O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à pessoa. Apresenta definições de personalidade jurídica, nascituro, capacidade, incapaz e ausência. Explica que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida segundo a teoria natalista adotada no Código Civil.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Civil brasileiro contidos no Código Civil, incluindo: 1) a divisão do Código Civil em parte geral e especial; 2) a definição de personalidade jurídica e suas características; 3) a distinção entre capacidade de direito, capacidade de fato e incapacidade.
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
O documento discute a personalidade jurídica, como é adquirida pelas pessoas físicas no nascimento e as teorias sobre o nascituro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e nascituro, e discute as teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista sobre quando o nascituro adquire direitos. Conclui que no Brasil o nascituro tem proteção legal de seus direitos desde a concepção de acordo com a legislação civil.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
1) O documento resume conceitos fundamentais do direito civil, incluindo definições de direito positivo, direito subjetivo, direito público e privado.
2) Aborda princípios do direito civil como personalidade, autonomia da vontade e propriedade individual.
3) Discutem-se as divisões do direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos como norma jurídica, interpretação, integração e aplicação das leis.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Civil brasileiro contidos no Código Civil, incluindo: 1) a divisão do Código Civil em parte geral e especial; 2) a definição de personalidade jurídica e suas características; 3) a distinção entre capacidade de direito, capacidade de fato e incapacidade.
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
O documento discute a personalidade jurídica, como é adquirida pelas pessoas físicas no nascimento e as teorias sobre o nascituro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e nascituro, e discute as teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista sobre quando o nascituro adquire direitos. Conclui que no Brasil o nascituro tem proteção legal de seus direitos desde a concepção de acordo com a legislação civil.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
1) O documento resume conceitos fundamentais do direito civil, incluindo definições de direito positivo, direito subjetivo, direito público e privado.
2) Aborda princípios do direito civil como personalidade, autonomia da vontade e propriedade individual.
3) Discutem-se as divisões do direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos como norma jurídica, interpretação, integração e aplicação das leis.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade e incapacidade no Direito Civil brasileiro. Aborda a capacidade plena e relativa das pessoas naturais, as figuras do absolutamente e relativamente incapaz, e as responsabilidades civis decorrentes de atos ilícitos praticados por incapazes.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
Este documento discute os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo a personalidade, capacidade jurídica, incapacidade e pessoas naturais e jurídicas. Ele define Direito Civil como regulando as relações entre particulares e estabelece a Lei no 10.406 de 2002 como seu fundamento legislativo.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Civil, incluindo:
1) A definição de Direito como um conjunto de normas que regulam a vida social;
2) A diferença entre Direito Positivo e Direito Natural;
3) A distinção entre Direito Público e Direito Privado.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
1. O documento discute as teorias sobre o início da personalidade jurídica, sendo elas a teoria natalista, da personalidade condicional e concepcionista.
2. A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção.
3. Há dois tipos de capacidade: capacidade de direito, que todas as pessoas têm, e capacidade de fato ou exercício, que algumas pessoas não possuem.
1. O documento discute conceitos sobre pessoas naturais no direito civil brasileiro, incluindo definições de personalidade, capacidade e incapacidade.
2. Pessoas naturais têm personalidade civil que lhes dá direitos e deveres segundo o Código Civil. A capacidade é a medida da personalidade e pode ser de direito ou de fato.
3. Há incapacidade absoluta para menores de 16 anos e outros grupos, e incapacidade relativa para maiores de 16 anos em certas condições, como ébrios ou deficientes mentais.
2 de i capacidade juridica da pessoa naturalCelio Fialho
Este documento discute a capacidade jurídica das pessoas naturais de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica, início e fim da pessoa natural, ausência, incapacidades absolutas e relativas, proteção aos incapazes e emancipação.
O documento discute os conceitos de pessoa natural e pessoa jurídica no direito brasileiro. Apresenta as principais teorias sobre quando a personalidade jurídica se inicia, seja no nascimento, na concepção ou antes. Também explica que a personalidade se inicia com o nascimento com vida e termina com a morte natural ou presumida da pessoa.
1) O documento apresenta os conceitos de pessoa natural e jurídica no Direito Civil brasileiro, explicando que pessoas naturais são seres humanos enquanto pessoas jurídicas são organizações.
2) Aborda a capacidade de direito e fato, explicando que a primeira é adquirida ao nascer e a segunda aos 18 anos, com exceções.
3) Discorre sobre incapacidade absoluta e relativa, relacionando-as a representação e assistência respectivamente para menores e outros grupos.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
1) O documento contém 20 questões de concursos públicos sobre diversos temas de Direito Civil, como pessoa natural, pessoa jurídica, ausência, direitos da personalidade e domicílio.
2) As questões abordam tópicos como associações, morte presumida, Lei de Introdução ao Código Civil, proteção ao nascituro, desconsideração da personalidade jurídica, direitos da personalidade, comoriência e domicílio.
3) O documento fornece também respostas comentadas sobre os temas cobrados nas
1. O documento apresenta 10 questões sobre Direito Civil, abordando temas como aquisição de personalidade, incapacidade, pessoas jurídicas e tipos de bens.
2. As questões examinam casos hipotéticos e perguntam qual a alternativa correta de acordo com a legislação civil brasileira.
3. O documento serve como revisão para uma avaliação sobre Direito Civil.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à pessoa natural, como personalidade jurídica, capacidade, incapacidade e ausência. Explica que a personalidade jurídica inicia com o nascimento e vige até a morte, e que menores de idade e outros grupos podem ter capacidade restrita ou necessitar de representação legal. Também detalha os procedimentos legais referentes a casos de ausência de uma pessoa.
Vida, cuidado e dignidade apresentacao 12.11.08Rejane Bins
1. O documento discute os direitos constitucionais em colisão no aborto provocado, analisando as perspectivas filosófica, biológica e jurídica.
2. Do ponto de vista biológico, a vida começa na concepção, quando ocorre a individualização genética.
3. Sob a ótica jurídica, a Constituição e o ECA reconhecem o direito à vida desde a concepção, portanto o aborto é inconstitucional.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade e incapacidade no Direito Civil brasileiro. Aborda a capacidade plena e relativa das pessoas naturais, as figuras do absolutamente e relativamente incapaz, e as responsabilidades civis decorrentes de atos ilícitos praticados por incapazes.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
Este documento discute os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo a personalidade, capacidade jurídica, incapacidade e pessoas naturais e jurídicas. Ele define Direito Civil como regulando as relações entre particulares e estabelece a Lei no 10.406 de 2002 como seu fundamento legislativo.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Civil, incluindo:
1) A definição de Direito como um conjunto de normas que regulam a vida social;
2) A diferença entre Direito Positivo e Direito Natural;
3) A distinção entre Direito Público e Direito Privado.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
1. O documento discute as teorias sobre o início da personalidade jurídica, sendo elas a teoria natalista, da personalidade condicional e concepcionista.
2. A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção.
3. Há dois tipos de capacidade: capacidade de direito, que todas as pessoas têm, e capacidade de fato ou exercício, que algumas pessoas não possuem.
1. O documento discute conceitos sobre pessoas naturais no direito civil brasileiro, incluindo definições de personalidade, capacidade e incapacidade.
2. Pessoas naturais têm personalidade civil que lhes dá direitos e deveres segundo o Código Civil. A capacidade é a medida da personalidade e pode ser de direito ou de fato.
3. Há incapacidade absoluta para menores de 16 anos e outros grupos, e incapacidade relativa para maiores de 16 anos em certas condições, como ébrios ou deficientes mentais.
2 de i capacidade juridica da pessoa naturalCelio Fialho
Este documento discute a capacidade jurídica das pessoas naturais de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica, início e fim da pessoa natural, ausência, incapacidades absolutas e relativas, proteção aos incapazes e emancipação.
O documento discute os conceitos de pessoa natural e pessoa jurídica no direito brasileiro. Apresenta as principais teorias sobre quando a personalidade jurídica se inicia, seja no nascimento, na concepção ou antes. Também explica que a personalidade se inicia com o nascimento com vida e termina com a morte natural ou presumida da pessoa.
1) O documento apresenta os conceitos de pessoa natural e jurídica no Direito Civil brasileiro, explicando que pessoas naturais são seres humanos enquanto pessoas jurídicas são organizações.
2) Aborda a capacidade de direito e fato, explicando que a primeira é adquirida ao nascer e a segunda aos 18 anos, com exceções.
3) Discorre sobre incapacidade absoluta e relativa, relacionando-as a representação e assistência respectivamente para menores e outros grupos.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
1) O documento contém 20 questões de concursos públicos sobre diversos temas de Direito Civil, como pessoa natural, pessoa jurídica, ausência, direitos da personalidade e domicílio.
2) As questões abordam tópicos como associações, morte presumida, Lei de Introdução ao Código Civil, proteção ao nascituro, desconsideração da personalidade jurídica, direitos da personalidade, comoriência e domicílio.
3) O documento fornece também respostas comentadas sobre os temas cobrados nas
1. O documento apresenta 10 questões sobre Direito Civil, abordando temas como aquisição de personalidade, incapacidade, pessoas jurídicas e tipos de bens.
2. As questões examinam casos hipotéticos e perguntam qual a alternativa correta de acordo com a legislação civil brasileira.
3. O documento serve como revisão para uma avaliação sobre Direito Civil.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à pessoa natural, como personalidade jurídica, capacidade, incapacidade e ausência. Explica que a personalidade jurídica inicia com o nascimento e vige até a morte, e que menores de idade e outros grupos podem ter capacidade restrita ou necessitar de representação legal. Também detalha os procedimentos legais referentes a casos de ausência de uma pessoa.
Vida, cuidado e dignidade apresentacao 12.11.08Rejane Bins
1. O documento discute os direitos constitucionais em colisão no aborto provocado, analisando as perspectivas filosófica, biológica e jurídica.
2. Do ponto de vista biológico, a vida começa na concepção, quando ocorre a individualização genética.
3. Sob a ótica jurídica, a Constituição e o ECA reconhecem o direito à vida desde a concepção, portanto o aborto é inconstitucional.
1) O documento discute a personalidade jurídica do nascituro e as três principais teorias sobre o assunto: teoria natalista, teoria da personalidade condicional e teoria concepcionista.
2) Aborda os conceitos de capacidade civil plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa no Código Civil brasileiro.
3) Explica que a capacidade não se confunde com legitimidade e discute casos de incapazes absolutos e relativos.
1) O documento discute a personalidade jurídica do nascituro e as três principais teorias sobre o assunto: teoria natalista, teoria da personalidade condicional e teoria concepcionista.
2) Aborda também a capacidade civil, distinguindo capacidade de direito e capacidade de fato, e os conceitos de incapacidade absoluta e incapacidade relativa.
3) Por fim, explica alguns conceitos relacionados como legitimidade, pródigo e interdição.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato.
1. O documento discute os principais conceitos de Direito Civil brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo, vigência das normas jurídicas, revogação e repristinação.
2. Aborda também os conceitos de pessoa natural e jurídica no Código Civil de 2002, incluindo personalidade jurídica, capacidade, emancipação e tipos de pessoas jurídicas.
3. Discutem-se ainda os conceitos de negócio jurídico, vícios de consentimento e plano de eficácia no Direito
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensIsabel Martins
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Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...ANTONIO INACIO FERRAZ
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Civil relacionados a pessoas e bens. Aborda tópicos como fatos e atos jurídicos, registro civil de pessoas naturais, nome, incapacidade, domicílio e pessoa jurídica. Explica a diferença entre fatos e atos jurídicos, características e finalidade do registro civil, regras sobre nome, tipos de incapacidade e quando ela cessa, conceito de domicílio e seus tipos, e princípios fundamentais da pessoa jurídica.
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1. O documento discute a situação jurídica do nascituro e apresenta três teorias sobre o assunto: a teoria natalista, a concepcionalista e a da personalidade condicionada.
2. De acordo com a lei brasileira, um nascituro só adquire personalidade civil e direitos quando nasce com vida, apoiando a teoria natalista. No entanto, a legislação protege os direitos do nascituro desde a concepção como ser humano.
3. Não importa como o nascituro foi concebido ou
O documento discute a personalidade jurídica, especificamente sobre pessoas físicas e nascituros. A personalidade jurídica é adquirida no nascimento com vida e confere direitos e obrigações. Embora não seja considerado uma pessoa, a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, incluindo direitos à vida e à herança. Há debates sobre se o nascituro deve ser considerado uma pessoa desde a concepção.
O documento resume as principais noções de direito civil brasileiro, incluindo a divisão do Código Civil em parte geral e especial, as definições de pessoa natural, capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as causas que determinam a cessação da incapacidade.
O documento discute a personalidade jurídica, abordando: 1) A definição de personalidade jurídica e como ela é adquirida por pessoas físicas no nascimento; 2) O conceito de nascituro e as diferentes teorias sobre quando ele adquire direitos; 3) Os direitos que a lei reconhece ao nascituro, como receber doações e herança, mesmo antes do nascimento.
O documento apresenta uma aula sobre personalidade jurídica e capacidade no direito civil brasileiro. Aborda as teorias sobre quando a personalidade jurídica se inicia, discutindo a teoria natalista e a concepcionista. Também explica os conceitos de capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo iHenrique Araújo
Este documento discute a personalidade jurídica, nascituro e pessoa física ou natural. Define personalidade jurídica como a aptidão para titularizar direitos e obrigações. Explica que a personalidade é adquirida no nascimento com vida e que o nascituro, embora não seja considerado pessoa, tem proteção legal de seus direitos desde a concepção.
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O documento resume as principais noções de direito civil brasileiro, incluindo a divisão da parte geral do Código Civil em seções sobre pessoas, bens e atos jurídicos. Também define capacidade e incapacidade de pessoas naturais e as espécies de incapacidade absoluta e relativa.
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2. Aborda definições de crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, causas de imputabilidade e inimputabilidade, teoria do delito, sujeitos ativo e passivo e objetos do crime.
3. Apresenta diferentes tipos de crimes como crimes comuns e próprios, de ação pessoal e de
A Petrobras é uma empresa estatal brasileira criada em 1953 para explorar petróleo e gás. É uma das maiores empresas de petróleo do mundo e teve grande crescimento nos últimos anos, mas se envolveu em um escândalo de corrupção conhecido como Operação Lava Jato relacionado à compra irregular de uma refinaria nos EUA.
O documento discute a legislação previdenciária brasileira. Ele aborda a origem e evolução da seguridade social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a Constituição de 1988, os princípios constitucionais da seguridade social como a universalidade e a diversidade da base de financiamento, e conceitos como previdência social, saúde e assistência social.
Este documento resume o XIX Exame de Ordem da OAB, incluindo:
1) Uma introdução sobre o conteúdo do arquivo com as questões comentadas;
2) Informações sobre as disciplinas e número de questões;
3) O início dos comentários da primeira questão.
- Marx acreditava que as relações econômicas determinavam as demais relações sociais. Ele via a história como uma luta de classes e criticava o capitalismo por explorar o trabalho. Marx previa que o proletariado derrubaria a burguesia e instauraria uma ditadura temporária até uma sociedade comunista sem classes ser alcançada.
O documento resume conceitos fundamentais de Direito, incluindo: 1) A definição de Direito como conjunto de normas que regulam a vida social; 2) A diferença entre Direito Natural, Positivo e Objetivo versus Subjetivo; 3) A distinção entre Direito Público e Privado. Finaliza definindo norma jurídica e classificando-as por grau de imperatividade.
James Watt foi um inventor escocês que nasceu em 1736 e morreu em 1819. Ele fez melhorias cruciais na máquina a vapor de Newcomen, inventando o condensador separado que tornou a máquina muito mais eficiente e viável economicamente, deflagrando a revolução industrial. Ele também fez outros avanços que melhoraram ainda mais a máquina a vapor.
O documento discute as diferentes fontes de luz artificiais, incluindo lâmpadas incandescentes, fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e halogênio. Ele descreve como cada tipo funciona e enumera suas vantagens e desvantagens, com foco especial em eficiência energética e possibilidades de reciclagem.
O documento discute a cultura da cana-de-açúcar no Brasil e a broca-da-cana (Diatraea saccharalis), uma praga importante. A cana-de-açúcar foi introduzida no Brasil em 1533 e se adaptou bem ao Nordeste, impulsionando o desenvolvimento econômico inicial. Atualmente, as principais regiões produtoras são a Mata Atlântica e o Nordeste. A broca-da-cana passa por ovos, larvas, pupa e adulto, depositando ovos nas folhas da
O documento resume a história, origem, importância econômica, classificação, morfologia, fisiologia e cultivo da cana-de-açúcar. Apresenta informações sobre a introdução da cultura no Brasil, principais produtores, doenças que a afetam e detalhes sobre o ciclo de produção e melhoramento genético.
O documento discute o sistema gastrointestinal e fármacos que atuam nele. Apresenta a anatomia e fisiologia do sistema gastrointestinal e suas principais funções. Em seguida, classifica e descreve diversos tipos de fármacos que atuam no trato gastrointestinal, incluindo inibidores da secreção gástrica, antieméticos, catárticos e antidiarreicos.
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O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
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antonio inacio ferraz-Resumodireitocivil partegeral-
1. DIREITO CIVIL
PARTE GERAL:
1. CÓDIGO CIVIL- LEI 10406/2002
a. Parte Geral (DireitoCivil I)
b. Parte especial
LEIS ESPECIAIS
Vejaosprincípiosnorteadoresdo CódigoCivil de 2002.
A. Princípioda sociabilidade- é aquele que impõe prevalênciadosvalores
coletivossobre osindividuais,respeitandoosdireitosfundamentaisdapessoa
humana.Ex: princípiodafunção social docontrato,da propriedade.
B. Princípioda eticidade - é aquele que impõe justiçae boa-fé nasrelaçõescivis
("pacta suntservanda").Nocontratotemque agir de boa-fé emtodas as suas
fases.Coroláriodesse princípioé oprincípioda boa-fé objetiva.
C. Princípioda operabilidade- é aquele que impõe soluçõesviáveis,operáveise
semgrandesdificuldadesnaaplicaçãododireito.A regratemque ser aplicada
de modo simples.Exemplo:princípiodaconcretude peloqual se deve pensar
emsolucionarocaso concreto de maneiramaisefetiva.
O CÓDIGO CIVILESTÁ DIVIDIDOEM DUAS PARTES,A GERAL E A ESPECIAL:
PARTE GERAL
A primeiratratade regrasque não bastamem si mesmas,servempararegero ordenamento
especial. Consiste emtrêslivros:
I – Das Pessoas (onde indicaacapacidade das pessoas,opatrimôniodosausentes).
II - DosBens( Regras geraissobre patrimonial)
III – Dos Fatosjurídicos
PARTE ESPECIAL
Resolve-se porsi mesmo,temefetivadajurídica. Consisteemcincolivros:
I – Das Obrigações(negociojurídicofirmadoentre aspartes)
II – Do direitode empresa(Pessoajurídicaé constituídade patrimônio)
III – Do DireitodasCoisas(trata-se de bempropriamente ditos)
IV – Do Direitode Família
V – Das Sucessões
2. Todo o códigoé regidopelodireitomaterial,poisé umanormade conduta.Por sua vezo
direitoprocessual apenasé instrumentoparaaplicaçãododireitomaterial.
CÓDIGO CIVIL
1. PESSOA NATURAL(FÍSICA) –Ser humanodotadode personalidade jurídica(civil).Tal
personalidadejurídicaé atributojurídicoque confere aaptidãopara se adquirir
direitose contrairobrigações.
Personalidade jurídica é umconceitojurídico,quemdecide se é pessoaounão,é o direito,
observandoacultura,costumes,etc.(Exemploemépocade escravidão,ondeescravosnão
eramconsideradospessoas). Éideialigadaàde pessoa,é reconhecidaatualmenteatodo ser
humanoe independe daconsciênciaouvontade doindivíduo:recém-nascidos,loucose
doentesinconscientes possuemtodos,personalidade jurídica.Estaé,portanto,umatributo
inseparável dapessoa,àqual odireitoreconhece apossibilidade de sertitularde direitose
obrigações.Também é atribuídaa entesmorais,constituídosporagrupamentosde indivíduos
que se associampara determinadofim(associaçõese sociedades) ouporum patrimônio que é
destinadoauma finalidade específica(fundações):aschamadas pessoasjurídicas (oumorais),
por oposiçãoaosindivíduos, pessoasnaturais (oufísicas). Odireitonãoconcede personalidade
a seresvivosque nãosejamhumanos,nemaseresinanimados,oque osimpede de adquirir
direitos.O institutodapersonalidadenãodeve serconfundidocomoda capacidade de fato.
NASCITUROX PERSONALIDADEJURÍDICA XEXPECTATIVASDEDIREITO
NASCITURO
1. Para a teorianatalista,que é a majoritária,a personalidade jurídicacomeçacom o
nascimentocomvida. O nascituroé o ser que jáfoi concebidoe aindanão nasceu(CC,
art. 2º), enquantoque oconcepturoaindanão foi concebido,emborahajaaesperança
de que venhaa ser (art.1.799, I, CC).Art.2º CC: A personalidade civildapessoa
começa donascimentocomvida;mas a lei põe a salvo,desde aconcepção,osdireitos
do nascituro.(expectativasde direito).
2. Para a teoriaconcepcionista,a personalidade começaapartirda concepção,
fecundação.
Defende que avidae a conseqüentetutelajurídicaexistemapartirda
formaçãodo embriãono úteromaterno.(Católicos,etc.)
OBS: É Diferente de concepturo, emque oseraindanão foi concebido.
O NASCITUROtemexpectativade indivíduoe alei protege essaexpectativade direito.Porisso
proíbe aborto,etc. (Temjuizque garante pensãoalimentíciaàmulhergrávidadevidoa
expectativa,dandosegurançaaosdireitoscíveisdacriança.).
3. A lei é flexível,e podermudar.Assimcomooexemplode ABORDOemcasode estupro.E tem
de se respeitarosdireitosdessasleis.
O direitodecidiuque apartirde um nascimentocomVIDA,é pessoa,e oNASCITUROtem
apenasexpectativade direito,conservandoseusdireitose asegurançados mesmosaté o
nascimento.Porémnãotempersonalidadejurídica.Segundoateorianatalista.
Se nascer com vida,tempersonalidade jurídicae civil.A únicaformade acabar com a
personalidadecivilé morrer,nãoacaba.
O aborto tambémé uma discussãoonde háopiniõesdiferentes.Ofetoque estásemcérebro,
há juízesque permitemoaborto,poisnãotem expectativade vida.
PERSONALIDADEJURÍDICA OU CÍVEL
Atribuiçãojurídicaemque a pessoaadquire direitose contrai obrigações.
Os direitosdapersonalidade sãonormalmentedefinidoscomoodireitoirrenunciável e
intransmissível de que todoindivíduotemde controlarouso de seucorpo, nome,imagem,
aparênciaou quaisqueroutrosaspectosconstitutivosde suaidentidade. Estariam, dessa
forma,os direitosdapersonalidade vinculadosde formaindissociávelaoreconhecimentoda
dignidade humana,qualidadenecessáriaparao desenvolvimentodaspotencialidadesfísicas,
psíquicase moraisde todoser humano. Osdireitosdapersonalidade pressupõem, segundo
CharlesTaylor,trêscondiçõesessenciais:autonomiadavontade,alteridade e dignidade. A
autonomiadavontade configura-se norespeitoàautonomiamoral de que deve gozartoda
pessoahumana.A alteridade representaoreconhecimentodoserhumanocomoentidade
únicae diferenciadade seuspares,que sóganhaforma com a existênciadooutro.A dignidade
é umaqualidade derivada,ouseja,pode existirsomente se oserhumanoforautônomoem
suas vontadese se lhe forreconhecidaalteridade peranteacomunidade emque vive.
CARACTERÍSTICASDA PERSONALIDADEJURIDICA:
OS DIREITOSDE PERSONALIDADE:
Os direitosdapersonalidade sãoínsitosàpessoa,emtodasas suasprojeções,sendo
que são dotadosde certas característicaspeculiares,quaissejam:
A. São absolutos,istoé,sãooponíveiscontratodos(ergaomnes),impondoà
coletividade odeverde respeitá-los;
B. Generalidade,osdireitosdapersonalidade sãooutorgadosatodasas
pessoas,pelosimplesfatosde existirem;
4. C. Extrapatrimonialidade,osdireitosdapersonalidadenãopossuemconteúdo
patrimonial direto,aferívelobjetivamente;
D. Indisponibilidade,nemporvontade própriado indivíduoodireitoda
personalidadepode mudarde titular;
E. Imprescritibilidade,inexisteumprazopara seuexercício,nãose extinguindo
peloseunãouso;
F. Impenhorabilidade,osdireitosdapersonalidade nãosãopassíveisde
penhora;
G. vitaliciedade,osdireitosdapersonalidade sãoinatose permanentes,
acompanhandoa pessoadesde seunascimentoaté suamorte.
CAPACIDADEDEDIREITO
Aptidãogenéricaemque apessoapossui capacidade de adquirirdireitose contrair
obrigações(Todosque estãovivosmesmo emcoma).
CAPACIDADEDEFATO
Aptidãogenéricaemque apessoapossui capacidade de fatodoexercíciodosatos da
vidacível pessoalmente, diferentementede umapessoaincapaz.
INCAPAZ
Não possui capacidade de fato,ele pode serabsolutamente incapazourelativamente
incapaz.Nessescasosperante avidacível elesdevemserrepresentados
(absolutamente incapaz) ouassistidos(relativamenteincapaz) pelospais,Tutor
(nomeadopeloJuizoupelospaisemtestamentonomeandoumtutorpara o menor) e
pelocurador (nocaso de adultos).
1. ABSOLUTAMENTE INCAPAZART.3ºC.C. = Não podempraticarpara si mesmos
atos da vidacível,precisamserrepresentadose atossem representantessão
nulos,assimcomoqualqueratoseráanuladocomo emcasos de má fé por
outro se aproveitandodestasituaçãoe se dandobememcimadesses.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeirode 2002
Art. 3º São absolutamente incapazesde exercerpessoalmenteosatosda vida
civil:
I - os menoresde dezesseisanos;
II - osque,por enfermidade oudeficiênciamental,nãotiveremonecessário
discernimento paraa práticadessesatos;
III - os que,mesmoporcausa transitória,nãopuderemexprimirsuavontade.
2. RELATIVAMENTEINCAPAZART.4ªC.C. = São impedidosde praticaralgunsatos
da vidacivil e jurídicasemque haja um assistente responsável,porémalguns
atos podemserrealizados(ex.menorde 18 anospossui restrições,masjá
podemvotar).Osatos praticadossemassistênciaserãoanulados.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
5. Art. 4o São incapazes,relativamente acertosatos,ou à maneirade os
exercer:
I - os maioresde dezesseise menoresde dezoitoanos;
II - osébrioshabituais,osviciadosemtóxicos,e osque,pordeficiência
mental,tenhamodiscernimentoreduzido;
III - os excepcionais,semdesenvolvimentomental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafoúnico.A capacidade dosíndiosseráreguladapor legislaçãoespecial.
OBS:
Viciados e alcoólatras(dependendopodemserabsolutamente
incapazes)
Pródigos (Gastadorcompulsivo;Se ummilionáriodonode empresa
tornar-se pródigopode serrestritoalgunsdireitosdeleporalgumjuiz
restringindoseusgastos,porexemplo,limitandoseusalárioe
deixandoumassistente responsável porreceberorestodo salárioe
administrarseusbense patrimônios).
LEGITIMAÇÃO
Requisitoamaisde capacidade genéricade exercercertosatos.Ex:carteirade
motorista,a pessoaparatirar a carteira e para ser legítimotemque ter18 anos.
EMANCIPAÇÃO
CC - LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRODE 2002
ART. 5º A MENORIDADE CESSA AOS DEZOITO ANOS COMPLETOS, QUANDO A
PESSOA FICA HABILITADA À PRÁTICA DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
Parágrafoúnico.Cessará,para os menores,aincapacidade:
I - pelaconcessãodospais,oude umdelesnafaltado outro,mediante instrumento
público,independentemente de homologaçãojudicial,ouporsentençadojuiz,ouvido
o tutor, se o menortiverdezesseis anoscompletos;
II - pelocasamento;
III - peloexercíciode empregopúblicoefetivo;
IV - pelacolação de grau emcurso de ensinosuperior;
V - peloestabelecimentocivil oucomercial,oupelaexistênciade relaçãode emprego,
desde que,emfunçãodeles,omenor comdezesseisanoscompletos tenhaeconomia
própria.
NASCITURO=expectativade direitos.Segundoteorianatalistaé pessoaaonascer e segundoos
concepcionistasé pessoanaconcepçãoóvuloe espermatozóide.Paraonossodireitocivil usa-
se a teorianatalista,aonascertemdireitosmateriaiscomoherança.
NASCEUCOM VIDA (RESPIROU) = personalidade jurídica
6. MORTE REAL (morte encefálica) =fimda personalidade jurídica
MORTE PRESUMIDA
Art.7º C.C. indíciosde morte onde houve riscoscomoemacidentesouincêndiosem
que cessadaas buscas pelocorpoé declaradoóbito e inicia-seinventário,herança.Ou
após 2 anos emcaso de guerra.
COMORIÊNCIA
É a morte de duas ou maispessoasporforça do mesmoevento,sendoherdeirasentre
si,não se sabendoquemmorreuprimeiro.Presume-se que morreram
simultaneamente.
No direitocivil é importante saberquemmorreuprimeiropoisemquestõesde minutosaltera-
se quemserá o herdeirodosbens,nocasode um casal por exemplo,se nãoháfilhose o
maridomorreuprimeiro,quemherdaé amulhere em seguidaelamorrendoquemherda
serãoos irmãosda mulhere não do marido.
AUSÊNCIA
Desaparecimentodapessoaemseudomicílio semque hajaindíciosde riscode morte.
O processose divide em3fases. Art.22 ao 38 C.C.
1. 1ªFase:DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE – O juizpode declarar
ausente a requerimentodointeressadooudoMinistérioPúblico,e nomear
um curador para a arrecadação dos bens. Nomeação de um curador
(geralmenteé aesposa, depoisos pais, osfilhos) que seráresponsávelpela
sucessãoprovisóriadosbens.CasoHajaum procuradorou representante (o
mandatárionocontrato de mandato.Os termose ospoderesconferidosao
procurador sãoestabelecidosna procuração).
DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio semdela haver notícia,se não houver deixado
representante ou procurador a quem caiba administrar-lheos bens,o juiz,a requerimento de qualquer
interessado ou do Ministério Público,declararáa ausência,enomear-lhe-á curador.
Art. 23. Também se declarará a ausência,ese nomeará curador,quando o ausente deixar mandatário
que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem
insuficientes.
Art. 24. O juiz,que nomear o curador,fixar-lhe-á os poderes e obrigações,conforme as circunstâncias,
observando,no que for aplicável,o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de
dois anos antes da declaração da ausência,será o seu legítimo curador.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta
7. ordem, não havendo impedimento que os iniba deexercer o cargo.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas,compete ao juiza escolha do curador.
2. 2ªFase:DA SUCESSÃOPROVISÓRIA - Após1 ano da arrecadação dosbensdo
ausente ou3 anosse deixouummandatário, poderão osinteressados
(conjugues,ouherdeiros,ouosque tiveremdireitossobre osbens, ouos
credores) requererque se declare aausência paraque sejafeitaa sucessão
provisória, que produziráefeito180 diasdepoisde publicada.Os bens
partilhadosnãopoderãoseralienados(vendidos); nãopoderãoserutilizados;
caso os benssujeitosadeterioração poderãoserconvertidosatítulos
públicose se o ausente aparecer,e ficarprovadoque a ausênciafoi voluntária
e injustificada,perderáele,emfavordosucessor,suaparte nos frutose
rendimentos deste títulos;dosherdeirosoudoscuradoresseráexigido
penhoras ouhipotecas dandogarantiasde restituiçãodeles (excessãodo
descendentesouascendentesoucônjugues).Essasgarantiassãopara que
haja manutençãodessesbenspor10 anos, poiscaso o ausente reapareçaele
terá direitode reaverosseusbensnoestadoemque se encontram. Passados
10 anos da sucessãoprovisóriaseráfeitaasucessãodefinitiva
DA SUCESSÂO PROVISÓRIA
Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou
procurador,em se passando três anos,poderão os interessados requerer que se declarea ausência ese
abra provisoriamentea sucessão.
Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior,somente se consideraminteressados:
I - o cônjugenão separado judicialmente;
II - os herdeiros presumidos,legítimos ou testamentários;
III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
IV - os credores de obrigações vencidas enão pagas.
Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisóriasó produzirá efeito cento e oitenta
dias depois depublicada pela imprensa;mas,logo que passeem julgado,proceder-se-á à abertura do
testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens,como se o ausente fossefalecido.
§ 1o Findo o prazo a que se refere o art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória,cumpre
ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
§ 2o Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até trinta dias depois de
passar emjulgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória,proceder-se-á à arrecadação dos
bens do ausente pela forma estabelecida nos arts.1.819 a 1.823.
Art. 29. Antes da partilha,o juiz,quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis,
8. sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União.
Art. 30. Os herdeiros,para se imitiremna posse dos bens do ausente, darão garantiasda restituição
deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
§ 1o Aquele que tiver direito à posse provisória,mas não puder prestar a garantia exigidanesteartigo,
será excluído,mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador,ou de outro
herdeiro designado pelo juiz,e que preste essa garantia.
§ 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidadedeherdeiros,
poderão, independentemente de garantia,entrar na possedos bens do ausente.
Art. 31. Os imóveis do ausente só sepoderão alienar,não sendo por desapropriação,ou hipotecar,
quando o ordene o juiz,para lhes evitar a ruína.
Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa epassivamenteo
ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem
movidas.
Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente,fará seus todos
os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores,porém, deverão
capitalizarmetade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o
representante do Ministério Público,eprestar anualmente contas ao juizcompetente.
Parágrafo único.Se o ausente aparecer,e ficar provado que a ausência foi voluntária einjustificada,
perderá ele, em favor do sucessor,sua partenos frutos e rendimentos.
Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posseprovisóriapoderá,justificando falta demeios, requerer
lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.
Art. 35. Se durante a posseprovisória seprovar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-
á, nessa data,aberta a sucessão emfavor dos herdeiros,que o eram àquele tempo.
Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lheprovar a existência,depois deestabelecida a posseprovisória,
cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos,ficando,todavia,obrigadosa tomar as
medidas assecuratóriasprecisas,atéa entrega dos bens a seu dono.
3. 3ªFase:sucessão definitiva, é declarada a morte presumidae ocorre a
sucessãodefinitiva: 10 apóssucessãoprovisória osbensjápodemser
alienados ouSe a pessoaausente consta80 anos, e de 5 anos datamas
últimasnotíciasdele.Até os10 anos seguintesapósasucessãodefinitivao
ausente temdireitoaapenasaosbensno estadoemque se encontram. Após
10 anos da sucessãodefinitivaoausente, casoreapareça,nãoterá mais
direitossobre osbensouapós10 anosse não houve interessadopromovendo
a sucessãodefinitivaosbensirãoparaseurespectivoEnte Federativo.
Autorizada a abertura da sucessão definitiva, presume-se a morte do ausente (Cód. Civil, art. 6º).
DA SUCESSÃO DEFINITIVA
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão
provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções
prestadas.
9. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta
anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva,ou algum
de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que
se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem
recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
Parágrafo único. Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum
interessado promover a sucessão definitiva,os bens arrecadadospassarão ao domínio do Município ou
do Distrito Federal,se localizadosnas respectivascircunscrições,incorporando-se ao domínio da União,
quando situados em território federal.
DIREITOSDE PERSONALIDADE:NOME
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeirode 2002
Art. 16. Toda pessoatemdireitoaonome,nele compreendidosoprenome e osobrenome.
OS PRENOMESE SOBRENOMESSÃO NOMES ESSENCIAIS
1. OS NOMES ESSENCIAIS:
O PRENOME - é atribuídoà pessoaporocasiãoda abertura de seuassentode
nascimentoe é imutável.
Pode sersimples,João,ou composto, JoãoPaulo.
O PATRONÍMICOFAMILIAR - ordinariamente representaumaherançaque se
transmite de pai a filho,oué adquiridoporum doscônjugespelocasamento.É
Chamadode Patronímicoou sobrenome ouapelidode Família,comoPereiradaSilva.
2. OS NOMES SECUNDÁRIOS:
São acidentaisconhecidoscomoAgnomes - Júnior,Filho,Neto.
AS CARACTERÍSTICASDONOME:
O nome fazparte do direitode personalidade (naturezadoDireitoaonome:CódigoCivilartigo
16: “Toda pessoatemdireitoaonome,nele compreendidosoprenome e osobrenome”.A Lei
6.015/73 de RegistrosPúblicos –LRP, tambémdisciplinaodireitoaonome nosArts.54 a 63.),
e sãonecessáriosem questõescíveis,é umaquestãode ordempública. Comoonome é
emancipaçãodapersonalidade humana,alei oprotege vedandoque ele sejausadoem
atividadesilícitas,bemcomoparafinsde publicidade comercialsemautorizaçãodoseutitular.
Dessaforma, não há como negarao seutitularo direitoaonome,sendoapessoainteressada
detentoradodireitode açãopara lhe proteger,resguardar,inclusive,retificá-looualterá-lo.
10. O nome é o identificadorprincipal daspessoas,seusignoindividualizadorperante asociedade.
Por detrásde um nome completorevela-seumacarga pessoal e profissional imensa.Numa
comparação grosseira,onome é a marca registradadoser humanoe nele estãocontidoso
currículo, as realizações,ostítulos,ocréditoe ocomportamentopretéritode umapessoa.O
nome é um dos maisimportantesatributosdapessoanatural,aoladoda capacidade civil e do
estado.Onome tambémpode serdefinidocomoosinal exteriorpeloqual se designa,se
identificae se reconhece apessoanoseioda famíliae da comunidade.
AS CARACTERÍSTICASDA PERSONALIDADEJURÍDICA E SUA APLICAÇÃOAODIREITODE
PERSONALIDADEDONOME:
São absolutos(ergaomnes),Generalidade,Extrapatrimonialidade,Indisponibilidade,
Imprescritibilidade,vitaliciedade,Impenhorabilidade, vitaliciedade
OBSERVAÇÃO:
Apesarde no passadopudesse comprarumsobrenome hoje nãopode mais
Impenhorável(mesmose fosse onome de umapessoamuitofamosa essajápoderia
estarfalida)
Vitaliciedade:Inalterável (salvonosartigosdalei 6.015 de 1973).
QUANDOSE MUDA O NOME:
Ao completar18 anos até o primeiroanopode se alterarsemmotivos. Art. 56 da Lei de
RegistrosPúblicos(Lein.6.015/73) estabelece:"Ointeressado,noprimeiroanoapósatingira
maioridade civil,poderá,pessoalmente ouporprocuradorbastante,alteraro nome,desde
que não prejudiqueosapelidosde família,averbando-se aalteraçãoque serápublicadapela
imprensa".
POR MOTIVOJUSTO:
O prenome,comumente conhecidopornome,é,emregra,imutáveloudefinitivo(art.58 da
LRP),salvoaquelesque possamcolocara pessoaemsituaçãovexatória,ridículaou
depreciativa,que,aliás,nemdeveriamserregistrados,umavezque “Osoficiaisde registro
civil nãoregistrarãoprenomessuscetíveisde exporaoridículoosseusportadores”.(art.55, §
ú, LRP).
O nome pode,ainda,sersubstituído:“porapelidospúblicosnotórios”(art.58,caput, LRP);
pelaadoção(Lei nº 8.069/90); emvirtude de proteçãoàs vítimase testemunhasde crime (Lei
nº 9.807/99); o nome de estrangeirocujonome possalevá-loaconstrangimentoouque seja
de difícil pronunciação.A alteraçãodoprenome tambémé possibilitadaapósa genitoplastia,
conforme criaçãojurisprudencial(ACnº245.343-/7 - TJSP),dentre inúmeras situações
previstasnadoutrinae na jurisprudênciapátria.
11. Centenas,milharesde pessoastêmainfelicidade de seremportadorasdosmaisesquisitos
nomes,culpaque lhesnãocabe e, sim, aospais,uns porignorância,outrospor superstição,
maisalgunspor aulicismoouideologia.Quandohouveroregistrode umapessoaemtais
situações,cabe aointeressadoajuizaraçãode retificaçãode nome visandoporfimao
constrangimentoque lhe arrosta.
Homonímia:na vidacivil,muitasvezes,aspessoasse vêem prejudicadas,emrazãoda
existênciade pessoascomnome igual,levando-as,inclusive aperdadocrédito.
Com efeito,aspossibilidadesde alteraçãodonome civil,viade regra,estãointimamente
ligadasà dificuldade de se possuirnome que traga transtornosparaa vidadas pessoas:
O erro gráficoevidente
Exposição do portador do nome ao ridículo
A alteraçãodo nome pelaadoçãoe peloreconhecimentode filhoforadocasamento
A alteraçãodo nome pelocasamento,separação,divórcioe uniãoestável
A adoção doapelidopúblicoe notórioaonome
A alteraçãodo nome pelalei de proteçãoàstestemunhase àsvítimas
A possibilidade de alteraçãodonome porestrangeiro
Homonímia
Alteraçãode sexo
ESTADO DA PESSOA NATURAL
É diferente daprofissão,é suaqualificaçãojurídica,Status,comoelaé vistasegundoa ordem
pública,se é menorou maior,se é interditada,etc.
ESPÉCIES:
1. Individual:Se vê as condiçõesfísicase psicológicas.Ex.maioroumenor,enfermo,
doente mental,interditado,etc.
12. 2. Familiar: Matrimoniaise parentesco.Ex.casado,divorciado,solteiro,pai e filho,etc.
3. Político:Do pontode vistacom relaçãoao Estado.Ex. brasileironato,naturalizado,
estrangeiro,eleitor,cidadão,etc.
CARACTERÍSTICASDOESTADODA PESSOA NATURAL:
Indivisível(nãopode serduascoisasaomesmo tempooué casado ou divorciado)
Indisponível (nãopode serrenunciado,abdicado)
Inalienável (nãopode sertransmitido,transferido)
Imprescritível
PESSOA NATURALOU FÍSICA = Serhumano.
PESSOA JURÍDICA = pessoafictícia,abstrata, cria-se uma outra pessoacompersonalidade
própria.
PESSOA JURÍDICA
Unidade de pessoasouunidade patrimonial comobjetivoseconômicosounão surgindouma
novapessoa,a pessoajurídica,com personalidade própriae responsabilidadecivil.Existem
tambémempresasindividuais(damesmamaneiracria-se outrapersonalidade,porémcom
responsabilidade limitada.EmpresasIndividuaisde Responsabilidade Ltda.Lei 12.441/2011
institui asEIRELI art. 990 do C.C )
Um indivíduo,pessoafísicaque temumaempresaque quercrescertemque se transformar
empessoajurídicase registrandonajuntocomercial paraque a empresatenhaautonomia
(exemplo:apessoamesmonão precisacontratarfuncionários,elapõe responsáveisparaa
contratação que usamo nome daempresa)
13. CARACTERÍSTICAS DA PESSOA JURIDICA:
Personalidade própria,existênciadistintadadossócios(doissócios+ a empresa),
patrimôniopróprio,responsabilidadeprópria, legitimidadeativa(aempresapode
ajuizaruma ação emseunome) e passiva(que poderãomoverumaação contra a
empresa).
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO EXTERNOOU DE DIREITO INTERNACIONAL:
Os Estadossoberanos(países,comlimitesterritoriaise populaçãoe reconhecidospor
seusvizinhosde limite territoriais)
Organismosde personalidade de direitointernacionais.Atravésde tratadose acordos
internacionais,osEstadossoberanosse uneme se integramdentrodessas
organizaçõescomregraspróprias( ONU, OMT)
Santa sé (É como se fosse umEstado Soberano)
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO:
Os Entesda Federação:União,EstadosMembros,Dist. Federal,Municípios(Ex.Belo
Horizonte.Cidade é apenasumcentroadministrativo,é ocentrourbano, onde não
envolve ocentrorural.)
a) DA ADMINISTRAÇÃODIRETA: ComoumEstado soberanoque possui sua
personalidadejurídicaexterna, CadaEnte federativopossui umaorganização
politicaadministrativa,possui oExec.Leg.e Jud. Os EntesFederativos
possuempersonalidadejurídicainterna,autonomiae responsabilidade
administrativa.
b) ADMINISTRAÇÃOINDIRETA:CadaEnte federativo de direitopúblico pode
formar autarquiase fundaçõesPúblicas.De direito público significa que
apenas o Estado pode criá-las. Elasnão exercematividadesindustriaisou
comerciais,masapenasaquelasrelacionadasaointeressedasociedade.
14. As autarquiassãoconsideradasserviçospersonificadosenquantoasfundações
são patrimôniospersonificados.
1. Autarquias:Tradicionalmente sãodefinidascomoentidadescriadas
por leisespecíficasparaa realizaçãode atividadesespecializadasde
formadescentralizada. Sãopessoasjurídicasde direitopublico
exercendoatividadepúblicadescentralizando-a,porémquem
responde porelassãoos EntesFederativosasquaiselasrepresentam.
Exemplo:ANACe Anatel,BANCOCENTRAL sãode responsabilidade da
União,e existemautarquiasde responsabilidade domunicípio. A
Universidade federal é umaautarquiaFederal supervisionadapelo
MEC: Grande parte dosautoresse refere àsFundações Públicasde
DireitoPúblicocomoautarquiasfundacionais.Assim,autarquia
fundacional nadamaisé que uma fundaçãopúblicainstituida
diretamente porlei específica,tendopersonalidadejurídicade direito
público
2. FundaçõesPúblicas:Sãopessoasjurídicas de poderpúblico,criadas
por lei parauma destinaçãopatrimonial doEnte públicoe que tempor
finalidadeumaatividade pública de filantropia,educação,pesquisa,
etc.Elas são constituídasvisandoalgodiferentedomeroretorno
financeirodireto,como a educação,a saúde,oamparo ao trabalhador
etc.Assim,a Fundacentro(ligadoaoMinistériodoTrabalho) visa
difundirconhecimentosobre segurançae saúde notrabalhoe meio
ambiente;oIBGE (FundaçãoInstitutoBrasileirode Geografiae
Estatística) visacompreendere apoiarodesenvolvimentodoBrasil
atravésda coletade informaçõesestatísticas;a FUNAI (Fundação
Nacional doÍndio) visaoamparo das populaçõesindígenas,etc. Todos
15. visamum objetivoespecífico,masapesarde nãoter um fim
econômico pode terlucro,sónão pode gerar dividendoe ser
redistribuídoaosdiretores.
A Fundaçãode DireitoPúblico temtodaumaestruturaestatal;
A Fundaçãode DireitoPrivadotemtodauma estruturade empresa
privada,massegue as normasde um estatutoaprovado peloMP.
Há intensa divergência doutrinária a respeito do regime jurídico das fundações,sepúblico ou privado,
ou, ainda,sehaveria possibilidadedeescolha do regime em cada caso.A jurisprudência,porém,admite
a instituição defundações públicasdeDireito Privado (conforme definido em lei) e também de
fundações públicasdeDireito Público (possibilidadeaberta pelo art. 41, V, do Código Civil que, ao
enumerar as entidades de direito público interno,incluiu “as demais entidades de caráter público
criadaspor lei”).Em termos materiais,essasúltimasfundações não formamuma categoria própria,pois
obedecem às mesmas normas das autarquias.Por isso,são denominadas autarquiasfuncionaisou
fundações autárquicas.
Autarquias Fundações
Atribuições
Atividades típicas (exclusivas) ou
atípicas da Administração Pública.
Apenas atividades atípicas da
Administração Pública.
Regimes
jurídicos
Apenas Direito Público.
Direito Público ou Privado, conforme
a lei instituidora.
Dotação
patrimonial
Exclusivamente pública.
Exclusivamente pública ou pública e
privada.
Espécies
Ordinárias, especiais, territoriais,
fundacionais e corporativas.
Fundações de Direito Público
(autárquicas) e de Direito Privado.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
1. SOCIEDADE:Unidade de pessoascomfinalidade econômica.Ex.Empresapública
(possui capital publico,mascomestruturade empresaprivada,comoa Caixa
econômicafederal),Sociedadeeconomiamista(Petrobras).Existe sócio
Empresárioe Simples.
16. a) EMPRESÁRIO:atividade econômicaorganizadaparaproduçãoou circulaçãode
bensou serviços,possui umaorganizaçãoempresarial maiscomplexa,
possuemrepresentantes,empregados,administraçãoe exercícioda atividade
com impessoalidade.Ex.Hospitais.
b) SIMPLES: a sociedade simples nãoexerce atividade econômicaorganizadapara
a produção oucirculação de bense serviços,destina-se principalmente a
cooperativas(forçade lei), atividades intelectuais,científicas,literáriasou
artísticas que unemcapitaise criam uma pessoajurídicasema adoção de uma
organizaçãoempresarial.Possui serviçosindividuais,administraçãocom
pessoalidade.Ex.escritórios,consultórios.
2. ASSOCIAÇÕES:Unidade de pessoascomfinalidade nãoeconômica (Entrariaaí
organizaçõesreligiosase partidospolíticos)
3. FUNDAÇÕES:Unidade patrimonial comfinalidadeeducacional,filantrópica,etc.
"Fundaçãopública– a entidade dotadade personalidade jurídicade direito
privado,semfinslucrativos,criadaemvirtude de autorizaçãolegislativa,parao
desenvolvimentode atividadesque nãoexijamexecuçãoporórgãosouentidades
de direitopúblico,comautonomiaadministrativa,patrimônioprópriogeridopelos
respectivosórgãosde direção,e funcionamentocusteado porrecursosdaUnião e
de outras fontes".Asfundaçõespúblicasdevemse destinaràsatividadesde
assistênciasocial,assistênciamédicae hospitalar,educaçãoe ensino,pesquisae
atividadesculturais,todasde relevocoletivooque justificaavinculaçãode bense
recursospúblicosparasua realização.Possui conselhode curadorese um
presidente,que nãorecebemsalário,possui um estatutocomnormas (sobre a
formade sua organizaçãoe sua administraçãoe o salarioestabelecidopara
diretores),oqual temque seraprovadopeloMinistérioPublicoque pode intervir
sob qualquersuspeitade irregularidade noestatuto.
17. "A posiçãoda fundaçãogovernamentalprivadaperante opoderpúblicoé a mesmadas
sociedadesde economiamistae empresaspúblicas;todaselassãoentidadespúblicascom
personalidadejurídicade direitoprivado,poistodaselassãoinstrumentosde açãodoEstado
para a consecuçãode seusfins;todaselassubmetem-seaocontrole estatal paraque a
vontade doente públicoque asinstituiuseja cumprida;nenhumadelasse desligadavontade
do Estado,para ganhar vidainteiramenteprópria;todaselasgozamde autonomiaparcial,nos
termosoutorgadospelarespectivaleiinstituidora."
4. ORGANIZAÇÕESRELIGIOSAS
5. PARTIDOSPOLÍTICOS
6. EMPRESAS INDIVIDUAIS DERESPONSABILIDADELTDA.EIRELI.
INICIODA PERSONALIDADEDA PESSOA JURIDICA ARTIGO 44 A 69 DO C.C.
1. Da pessoajurídicade direitopublicoexterno
Fatoshistóricos(comosurgiuo Estado,sua constituição,se houve guerra,se
apresentaoselementosconstitutivosde territórioe povo),reconhecimento
internacional,tratadosinternacionaismultilaterais.
2. Da pessoajurídicade direitopublicointerno
Constituição(organizaçãodoEstado),lei complementar(criandoleis
estaduais,municipais),leiordinária(criaautarquias).
3. Da pessoajurídicade direitoprivado
Inscriçãode sensatosconstitutivos (Contratosocial ouEstatuto,que explicam
as normas,finalidades,etc.) noregistrocompetente(juntacomercial,para
sociedade empresa,oucartóriode registrode pessoajurídicaCRPJ,para
sociedade simples).
18. Para algumasPessoasJurídicas exige-sepreviaautorizaçãogovernamental (
como nocaso de canal de radioou televisão)
Para as fundaçõesexige-seoparecerdoministériopublico
ART.50 DO C.C.TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADEJURÍDICA DEPESSOA
JURIDICA
A desconsideraçãodapersonalidade jurídica é umapráticano direitocivil e nodireitodo
consumidorde,emcertoscasos,desconsideraraseparaçãopatrimonial existenteentre o
capital de uma empresae o patrimôniode seussóciosparaos efeitosde determinadas
obrigações,coma finalidade de evitarsuautilizaçãode formaindevida,ouquandoeste for
obstáculoao ressarcimentode danocausadoaoconsumidor. Essateorianão é para dissolução
da empresa,maspara punircivilmente. Nãose trata, pois,de extingui-la,masdaocorrênciade
uma "[...] suspensãoepisódicadoatoconstitutivodapessoajurídica,de modoa buscar,no
patrimôniodossócios,bensque respondampeladividacontraída".A desconsideraçãoobjetiva
de certa forma,garantir que as atividadesdasociedadecontinuem, preservando,assim,
direitose interessestantode terceiros,comodosprópriostrabalhadoresque nelase
encontram.
A TEORIA MAIOR, CC/2002, ART.50, EXIGE:1)ABUSO DE DIREITO :1(a)-desvio
finalidade(ou) 1(b)-confusãopatrimonial Inadimplementodaobrigação.
A teoriamaiorobjetivacaracteriza-sepelaconfusãopatrimonial oudesorganização
societáriae a teoriamaiorsubjetivaexige oelementoanímico,avontade de fraudara
lei oulesarterceirose o credorprejudicadodeve provaressaintenção.Por isso
chamada de teoriamaior:exige aomenosa comprovação de um requisito paraque o
juizpossaaplicara desconsideraçãodapersonalidade jurídica.
19. Fraudes,gestãocontrariaao estatutooufinalidades,máadministração e estandoa
pessoajurídicainsolvente oufalida, opatrimônio dossóciosresponsáveispelafraude
será utilizadoparapagamentodasdividas,comodividastrabalhistas.Ouseja,essa
teoriaé para punircivilmente,confiscandoosbensdoautor,poiscada sóciotem a sua
personalidadeprópriae responsabilidade individual.
“A teoriamaiornão pode seraplicadacom a mera demonstraçãode estara pessoa
jurídicainsolventeparao cumprimentode suasobrigações.Exige-se,aqui,paraalém
da prova de insolvência,ouademonstraçãode desviode finalidade,oua
demonstraçãode confusãopatrimonial”.
A TEORIA MENOR, LEI 8078/90, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a fim de
proteger o consumidor e facilitar o cumprimento das obrigações que lhes favoreçam
exige para a desconsideração da pessoa jurídica apenas o simples inadimplemento
para com os credores, sem ao menos analisar os reais motivos que levaram a
sociedade a deixar de se obrigar perante terceiros.
A teoria menor é mais tranqüila para o juiz decretar a desconsideração, pois não são
exigidos os requisitos mencionados na teoria maior. É a teoria utilizada Justiça do
Trabalho:estandopessoajurídicainsolvente oufalida,o patrimônio de todos ossócios
será utilizadoparapagamentodasdividas,comodividastrabalhistasouaoconsumidor
lesado,poucoimportandose o sócio utilizou fraudulentamente o instituto, se houve
abusode direito,tampoucose foi configurada a confusão patrimonial; a preocupação
maior é não frustrar o credor da sociedade.
Artigo51 – Para dissoluçãodapessoajurídica
Artigo52- Direitode proteçãodapersonalidade- comodireitode imagem
CAPACIDADEPROCESSUALSEMPERSONALIDADEJURÍDICA.
20. É a legitimidadede poderentrarcomuma ação ou sofrerumprocesso,serautor ou
réusem serpessoajurídica:
1. MASSA FALIDA- conjuntode bense dívidas,ativose passivos,doempresárioque faliu.
Quandoexiste umaaçãoajuizadacontra a massa falidaelavai para o quadrode
credores,damesmamaneirapode existir credoresdamassafalida.
2. ESPÓLIO- é o acervo de bensda pessoamorta.Mesmoa pessoamortapode haver
processodoespoliocontraalgum devedorque nãopagouquandoele estavavivo.
3. CONDOMÍNIO-
4. SOCIEDADENÃOPERSONIFICADA- sociedade que nãofoi registradacomopessoa
jurídica.Issopode acarretar problemascomoemum processocontraessa empresa.
Ex. processarumsupermercadoporcomida estragadaemque a pessoapassoumal.
Comonão há pessoajurídicaos sóciosse confundemcoma empresa,e osdonos
podemserresponsáveisdiretose respondercivilmentepoisnãoexisteapessoa
jurídicacomo proteção.
NATUREZA DA PESSOA JURIDICA
TEORIA DA FICÇÃO
A pessoajurídicaseriaapenasumaficção,um artificiodalei pararesponderas
questõeslegais,sóexistirianomundoabstrato,poissópessoahumanateriapessoa
jurídica.
TEORIA DA REALIDADE ORGÂNICA OU OBJETIVA
A pessoajurídicaexistiriade verdade sim, elaexistiriafisicamente,
independentemente doEstadodeclararsuaexistência.Ex.sindicatos
TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA
Depende dorequisitojurídico.
ARTIGO 47 C.C.E ARTIGO1015 DO C.C.
TEORIA ULTRA VIRES – A empresanãose responsabilizapelosatosdos
administradoresse nãoestivesseestabelecidonasnormasdoestatuto
21. TEORIA DA APARÊNCIA –Prestigiaaboa fé ao fazero negóciocomterceiros.Trata-se
de verdadeiroPrincípioJurídico,que visaresguardaraboa-fé e mantera ordem
públicae a segurançajurídica.Com efeito,aaparênciade direitoconsiste narelação
jurídicapraticada por alguém, que aparentemente reveste-sedosatributos
necessáriosparaemanaro negóciojurídicocomterceiro,sem, contudoopossuí-lo.
Os atos ultravires,ouseja,aquelespraticadospelossóciosouadministradoresque
extrapolavamdoslimitesdoobjetosocial,comdesviode finalidade ouabusode poder,
passaramde nulosa nãooponíveisàpessoajurídica,mas sim, totalmente oponíveisaossócios
ou administradoresque oshouvessempraticado.
Em sentidodiametralmente oposto,comescopode litigarestrategicamente aTeoriaUltra
ViresemanouaTeoriada Aparênciaque possui porescopoúnicoe sui generisde protegero
terceirode boa-fé que pactuacom a sociedade.Poressaúltimateoria,oterceiro,que de
modojustificável desconheciaaslimitaçõesdoobjetosocialoudospoderesdoadministrador
ou do sócioque negocioutemodireitode exigirque aprópriasociedade cumprao contrato.
Posteriormente asociedade poderegressarcontraoadministradorousócioque agiude modo
ultravires.
DOMICILIO
Qual lei seráaplicada?De qual país? Aplicaa lei de onde nasceuou onde é domiciliado?Éum
critériopara ajuizaralguémperante ajustiça.Precisasaber onde oréuestá:aonde será
protocolado,qual fórum? Emqual comarca (município)?Odomicilioé maisque meramente
um endereçode umarua.
DOMICÍLIO– Sede jurídica. – Tem a vercom o município.Sede jurídicadapessoa,onde
presume-seque apessoaestejalocalizada.Paraefeitoslegais(Comofuncionáriospúblicosque
temde vivernasede de onde exerce suafunção).
MORADA OU HABITAÇÃO
Apenasumconceitosemrelevâncialegal.Lugareventual. –Coisatransitória,como
uma viagemrápida, hospedagem, etc.
22. RESIDÊNCIA
Sede de fato:local onde a pessoavive ouse encontrade formanão eventual
É apenaso endereçoque pode coincidircomoDomicilioounão.Pode sero
municípioaonde você vai cursar durante 2 anos, masnão é o local aonde você
temo ânimode morar e viverde formadefinitiva.A residênciaé objetivajáo
ânimoé subjetivo,oqual possui critériosque acompanhamapessoa,
caracterizandoe definindooânimodefinitivo.Porexemplo,quandose resolve
morar emnovo município,amudançado antigotrabalhopor outroneste novo
município,avendada casa para a compra de outra casa neste novomunicípio,
etc.
DOMICILIOArt.70
Domicíliode pessoanatural – Residênciacomânimodefinitivo. –Uma pessoamora
emBH e muda para São Paulocom todosseusbens,permanentemente.Enãoestá
alternandocomBH. É onde a pessoaescolheuparaviverdefinitivamente,aprimeiro
momento.Residência+Vontade.
É a Sede Jurídica:Aonde seráajuizadaaação e que terá os efeitoslegais.
PLURALIDADE DE DOMICILIOArt.71
A pessoapode ter2 oumais domicíliosporpossuir2ou maisresidênciasonde
elavivaalternadamente
DOMICILIOPROFISSIONALArt.72
O local onde exerce aprofissãoé tambémoseu domicilio.Se exerce a
profissãoemvárioslocaiscadaum corresponderáaodomicilioparaas
relaçõesque lhe corresponderem.
AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA HABITUAL Art.73
Ter-se-ápordomiciliodapessoanatural,que nãotenharesidênciahabitual,o
lugaronde for encontrada.Exemplo:ciganos.
23. AS ESPÉCIESDE DOMICILIOS E SUA SEDE JURÍDICA
a. Voluntários:é odomicíliogeral que decorre de atode vontade,ouseja,do
fatode o indivíduoestabelecersuaresidênciacomânimodefinitivo,emum
determinadolugar,semque sejaumaobrigação legal aescolha.
b. Necessário:é odomicíliogeral que decorre de determinaçãolegal.
As hipótesesde domicíliolegal estãoprevistasnoart.76, CC:
Menores – local de origem/Incapazes –do assistente ourepresentante/
Funcionáriospúblicos –determinado legalmentepeloseulocal de atuação
permanentemente/Militares –vai dependeraonde servir/Marinhaou
aeronáutica– será a sede docomandoa que se encontrarimediatamente
subordinada/Ostripulantesdamarinhamercante – no local onde se achar
matriculadoonavio/se for preso – onde cumpre a sentença
Em se tratandode PESSOA JURÍDICA de direitopúblico,sãoassedesdosseus
governos oude suas administraçõese temosque oda UNIÃOé o Distrito
Federal,odosEstadosa sua capital e o dos municípios onde funcione asua
administraçãomunicipal.
As pessoasjurídicasde direitoprivadotêmseudomicílionoslocaisonde estão
situados as suas administrações ounoslugares ou diretorias,ounoslugares
determinados emseusdocumentos.
Quandoa pessoajurídicapossui estabelecimentoemlocaisdiversos,será
consideradocadaum desseslocais,comodomicílioindependente,paraos
atos nele praticados.
c. Geral:O DOMICÍLIO GERAL é aquele onde apessoase fixacomo ÂNIMUS
MANENDIe serávoluntárioou necessário,porobrigaçõesindeterminadas.
d. Especial:Tambémchamadode DOMICÍLIOCONTRATUAL,DE ELEIÇÃOou ainda
FORODE ELEIÇÃO.Fala-se emdomicílioespecial pelofatode nãoabranger
todosos atos praticadospeloindivíduo,mas,apenas,aquelesque resultemdo
contrato celebrado,que decorre doajuste de vontade entre aspartes.
“Art. 78 . Noscontratos escritos,poderãooscontratantesespecificardomicílioonde se
exerciteme cumpramosdireitose obrigaçõesdelesresultantes”
- ELEIÇÃO+ FORODE ELEIÇÃO(CIRCUNSCRIÇÃOTERRITORIALESPECIALE DETERMINADA) –
COMARCA (JUSTIÇA ESTADUAL) – SEÇÃOJUDICIÁRIA (JUSTIÇA FEDERAL).
24. Na maioriadoscontratosescritosjá figuraa CLÁUSULA DE ELEIÇÃODE FÔRO,que é aquela
cláusulaonde aspartescontratanteselegem acomarca de algumacidade onde serão
dirimidasasdúvidase solucionadososconflitosoriundosdaquelecontrato.(Ocontrato
precisaserredigidoemnormalidadeatendendocertasleis,comoocódigode defesado
consumidor).
Existe aindaa figuradoDOMICÍLIO ELETRÔNICO,abordadapor NelsonNery,que surge comos
avançosda informáticae que seriaaquele onde se realizamtransaçõesvirtuais,
estabelecendo-serelaçõesjurídicasatravésdaINTERNET.
O domicílioeletrônicoé aquelelugarde prestaçãode serviçosque se oferece
pelaInternet–que é o CENTRO DE ATIVIDADESde alguémque oferece esse
serviçoprestadoeletronicamente.
Comodefiniremque local seráacionadauma pessoa?Qual oJuízo competente paraconhecer
daquelaação?
Existemalgunscritériosparaque essaação sejaajuizada.Osquatromais
importantessãoaquelesque dizemrespeitoàpessoa,aolugar,aovalor da
causa e à matéria.
Exemplosdasque nosinteressame que se relacionamcomoDOMICÍLIO:
Em razão da PESSOA:o devedorseráacionadoperante aJustiça,emseu
domicílio.OESTATUTO DO IDOSOdizque será o domicíliodomesmoo
competente paraasações do âmbitoindividual.Oalimentandoidem.O
domicíliodoAutorda herança.O últimodomicíliodoausente.Nasações
contra incapazesserácompetente oforododomicíliodoseurepresentante
legal.
Em razão do LUGAR: as açõesque versemacercade direitosreaissobre
imóveisdevemserajuizadasnoslocaisonde elesse localizarem.