O documento resume as principais noções de direito civil brasileiro, incluindo a divisão do Código Civil em parte geral e especial, as definições de pessoa natural, capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as causas que determinam a cessação da incapacidade.
O documento resume as principais noções de direito civil brasileiro, incluindo a divisão da parte geral do Código Civil em seções sobre pessoas, bens e atos jurídicos. Também define capacidade e incapacidade de pessoas naturais e as espécies de incapacidade absoluta e relativa.
1) O documento discute os conceitos de capacidade e incapacidade no direito civil brasileiro.
2) Existem duas espécies de incapacidade: absoluta, que proíbe totalmente o exercício dos direitos, e relativa, que requer assistência para certos atos.
3) São considerados absolutamente incapazes: menores de 16 anos, pessoas com deficiência ou doença mental que afete seu discernimento, e pessoas temporariamente incapazes de expressar sua vontade.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Civil, incluindo:
1) A definição de Direito como um conjunto de normas que regulam a vida social;
2) A diferença entre Direito Positivo e Direito Natural;
3) A distinção entre Direito Público e Direito Privado.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
O documento resume as principais noções de direito civil brasileiro, incluindo a divisão da parte geral do Código Civil em seções sobre pessoas, bens e atos jurídicos. Também define capacidade e incapacidade de pessoas naturais e as espécies de incapacidade absoluta e relativa.
1) O documento discute os conceitos de capacidade e incapacidade no direito civil brasileiro.
2) Existem duas espécies de incapacidade: absoluta, que proíbe totalmente o exercício dos direitos, e relativa, que requer assistência para certos atos.
3) São considerados absolutamente incapazes: menores de 16 anos, pessoas com deficiência ou doença mental que afete seu discernimento, e pessoas temporariamente incapazes de expressar sua vontade.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Civil, incluindo:
1) A definição de Direito como um conjunto de normas que regulam a vida social;
2) A diferença entre Direito Positivo e Direito Natural;
3) A distinção entre Direito Público e Direito Privado.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade e incapacidade no Direito Civil brasileiro. Aborda a capacidade plena e relativa das pessoas naturais, as figuras do absolutamente e relativamente incapaz, e as responsabilidades civis decorrentes de atos ilícitos praticados por incapazes.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
2 de i capacidade juridica da pessoa naturalCelio Fialho
Este documento discute a capacidade jurídica das pessoas naturais de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica, início e fim da pessoa natural, ausência, incapacidades absolutas e relativas, proteção aos incapazes e emancipação.
O documento fornece uma visão geral do novo Código Civil brasileiro de 2002. Ele descreve as orientações para a elaboração do código, incluindo preservar o código anterior sempre que possível, incluir valores como ética e socialidade, e aproveitar trabalhos anteriores de revisão. Ele também descreve os três princípios fundamentais do código: ética, socialidade e operabilidade.
Este documento resume os principais conceitos e classificações relacionados à Constituição e ao Direito Constitucional. Em primeiro lugar, define o que é a Constituição e apresenta diferentes perspectivas sociológica, política e jurídica. Em seguida, classifica as Constituições de acordo com sua origem, forma, modo de elaboração e estabilidade. Por fim, descreve os poderes constituinte originário e derivado, comenta alguns incisos do artigo 5o da CF e lista os principais remédios constitucionais.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute os conceitos de pessoa natural e capacidade jurídica no direito brasileiro. Apresenta as definições de personalidade, capacidade de direito e de fato. Discorre sobre as formas de aquisição e limitação da capacidade de acordo com a idade, estado mental e outras condições. Explica também os conceitos de incapacidade absoluta e relativa, bem como as formas de término da personalidade como a morte, declaração de ausência e comoriência.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
O documento descreve um livro sobre Direito Civil que contém informações sobre:
1) A Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos básicos como vigência, revogação e lacunas na lei;
2) Pessoas naturais e jurídicas;
3) Tópicos da Parte Geral do Direito Civil como domicílio, bens, fatos jurídicos e defeitos de negócios jurídicos.
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
O documento discute as classificações tradicionais e modernas sobre os graus de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A classificação tradicional de José Afonso da Silva distingue entre eficácia plena, contida e limitada. A classificação moderna de Maria Helena Diniz inclui eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável. O documento também discute as normas programáticas e suas eficácias limitadas.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento discute conceitos e tipos de controle de constitucionalidade no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) A definição de constituição e os sentidos sociológico, político e jurídico; 2) Os tipos de controle como preventivo e repressivo realizados pelos poderes legislativo e judiciário; 3) O controle concentrado via ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
1) O documento resume conceitos fundamentais do direito civil, incluindo definições de direito positivo, direito subjetivo, direito público e privado.
2) Aborda princípios do direito civil como personalidade, autonomia da vontade e propriedade individual.
3) Discutem-se as divisões do direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos como norma jurídica, interpretação, integração e aplicação das leis.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
Introdução ao Direito Público e PrivadoElder Leite
Este documento apresenta o plano de aula de um curso básico de direito público e privado ministrado na Universidade Estadual de Goiás pelo professor Elder Leite. Inclui informações sobre o professor e sua formação, além de introduzir conceitos fundamentais de direito como direito objetivo, subjetivo e a divisão do direito positivo.
Este resumo apresenta os principais tópicos de Direito Constitucional para o TCM-RJ, abordando: 1) Teoria Geral dos Direitos Fundamentais; 2) Direitos Individuais e Coletivos; 3) Organização do Estado Brasileiro; 4) Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Fornece um panorama geral da disciplina, com o objetivo de auxiliar os estudantes na revisão para a prova.
1. O documento discute os principais conceitos de Direito Civil brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo, vigência das normas jurídicas, revogação e repristinação.
2. Aborda também os conceitos de pessoa natural e jurídica no Código Civil de 2002, incluindo personalidade jurídica, capacidade, emancipação e tipos de pessoas jurídicas.
3. Discutem-se ainda os conceitos de negócio jurídico, vícios de consentimento e plano de eficácia no Direito
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
El documento describe el origen y desarrollo de Facebook y Twitter. Facebook fue creado por Mark Zuckerberg como una red social para estudiantes de Harvard y luego se expandió a más usuarios, mientras que Twitter fue fundado por Jack Dorsey como un servicio de microblogging que permite enviar mensajes cortos de hasta 140 caracteres llamados tweets. Ambas redes sociales se han vuelto muy populares a nivel mundial y son utilizadas para mantenerse en contacto con otros y compartir información.
Este documento presenta una introducción a la informática. Explica que la informática es el conjunto de conocimientos y técnicas que permiten el tratamiento automático de la información mediante ordenadores. Además, proporciona una breve historia de la informática y define algunos conceptos básicos relacionados con este campo. El documento está estructurado en varios temas que cubren aspectos como qué es un ordenador, cómo funciona, sistemas operativos y aplicaciones de la informática.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade e incapacidade no Direito Civil brasileiro. Aborda a capacidade plena e relativa das pessoas naturais, as figuras do absolutamente e relativamente incapaz, e as responsabilidades civis decorrentes de atos ilícitos praticados por incapazes.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
2 de i capacidade juridica da pessoa naturalCelio Fialho
Este documento discute a capacidade jurídica das pessoas naturais de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica, início e fim da pessoa natural, ausência, incapacidades absolutas e relativas, proteção aos incapazes e emancipação.
O documento fornece uma visão geral do novo Código Civil brasileiro de 2002. Ele descreve as orientações para a elaboração do código, incluindo preservar o código anterior sempre que possível, incluir valores como ética e socialidade, e aproveitar trabalhos anteriores de revisão. Ele também descreve os três princípios fundamentais do código: ética, socialidade e operabilidade.
Este documento resume os principais conceitos e classificações relacionados à Constituição e ao Direito Constitucional. Em primeiro lugar, define o que é a Constituição e apresenta diferentes perspectivas sociológica, política e jurídica. Em seguida, classifica as Constituições de acordo com sua origem, forma, modo de elaboração e estabilidade. Por fim, descreve os poderes constituinte originário e derivado, comenta alguns incisos do artigo 5o da CF e lista os principais remédios constitucionais.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute os conceitos de pessoa natural e capacidade jurídica no direito brasileiro. Apresenta as definições de personalidade, capacidade de direito e de fato. Discorre sobre as formas de aquisição e limitação da capacidade de acordo com a idade, estado mental e outras condições. Explica também os conceitos de incapacidade absoluta e relativa, bem como as formas de término da personalidade como a morte, declaração de ausência e comoriência.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
O documento descreve um livro sobre Direito Civil que contém informações sobre:
1) A Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos básicos como vigência, revogação e lacunas na lei;
2) Pessoas naturais e jurídicas;
3) Tópicos da Parte Geral do Direito Civil como domicílio, bens, fatos jurídicos e defeitos de negócios jurídicos.
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisTércio De Santana
O documento discute as classificações tradicionais e modernas sobre os graus de eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. A classificação tradicional de José Afonso da Silva distingue entre eficácia plena, contida e limitada. A classificação moderna de Maria Helena Diniz inclui eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável. O documento também discute as normas programáticas e suas eficácias limitadas.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento discute conceitos e tipos de controle de constitucionalidade no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) A definição de constituição e os sentidos sociológico, político e jurídico; 2) Os tipos de controle como preventivo e repressivo realizados pelos poderes legislativo e judiciário; 3) O controle concentrado via ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
1) O documento resume conceitos fundamentais do direito civil, incluindo definições de direito positivo, direito subjetivo, direito público e privado.
2) Aborda princípios do direito civil como personalidade, autonomia da vontade e propriedade individual.
3) Discutem-se as divisões do direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos como norma jurídica, interpretação, integração e aplicação das leis.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
Introdução ao Direito Público e PrivadoElder Leite
Este documento apresenta o plano de aula de um curso básico de direito público e privado ministrado na Universidade Estadual de Goiás pelo professor Elder Leite. Inclui informações sobre o professor e sua formação, além de introduzir conceitos fundamentais de direito como direito objetivo, subjetivo e a divisão do direito positivo.
Este resumo apresenta os principais tópicos de Direito Constitucional para o TCM-RJ, abordando: 1) Teoria Geral dos Direitos Fundamentais; 2) Direitos Individuais e Coletivos; 3) Organização do Estado Brasileiro; 4) Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Fornece um panorama geral da disciplina, com o objetivo de auxiliar os estudantes na revisão para a prova.
1. O documento discute os principais conceitos de Direito Civil brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo, vigência das normas jurídicas, revogação e repristinação.
2. Aborda também os conceitos de pessoa natural e jurídica no Código Civil de 2002, incluindo personalidade jurídica, capacidade, emancipação e tipos de pessoas jurídicas.
3. Discutem-se ainda os conceitos de negócio jurídico, vícios de consentimento e plano de eficácia no Direito
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
El documento describe el origen y desarrollo de Facebook y Twitter. Facebook fue creado por Mark Zuckerberg como una red social para estudiantes de Harvard y luego se expandió a más usuarios, mientras que Twitter fue fundado por Jack Dorsey como un servicio de microblogging que permite enviar mensajes cortos de hasta 140 caracteres llamados tweets. Ambas redes sociales se han vuelto muy populares a nivel mundial y son utilizadas para mantenerse en contacto con otros y compartir información.
Este documento presenta una introducción a la informática. Explica que la informática es el conjunto de conocimientos y técnicas que permiten el tratamiento automático de la información mediante ordenadores. Además, proporciona una breve historia de la informática y define algunos conceptos básicos relacionados con este campo. El documento está estructurado en varios temas que cubren aspectos como qué es un ordenador, cómo funciona, sistemas operativos y aplicaciones de la informática.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against developing mental illness and improve symptoms for those who already have a condition.
Situacion de seguridad vial en el mundo oms 2009oscar pardo
El documento discute la situación mundial de la seguridad vial. Más de 1.2 millones de personas mueren cada año en accidentes de tránsito, y la mayoría de las víctimas ocurren en países de ingresos bajos y medios. Casi la mitad de las muertes son peatones, ciclistas y motociclistas. Aunque las tasas de mortalidad son más altas en países pobres, los accidentes de tránsito siguen siendo un problema importante incluso en países ricos.
The document is an initial discussion paper from the Wheatley Review, which was commissioned to investigate issues with LIBOR and potential reforms. It outlines that LIBOR has significant weaknesses, including lack of underlying transactions and incentives for manipulation. It seeks input on strengthening LIBOR's methodology and governance, considering alternative benchmarks, and implications for other benchmarks. The review will not investigate specific allegations of manipulation but rather focus on necessary financial market reforms.
La planificación estratégica es un proceso para definir objetivos a mediano y largo plazo, metas cuantitativas y estrategias
para alcanzar dichos objetivos. Incluye componentes como la visión, misión, valores y estrategias. Puede fracasar por
estrategias inapropiadas o mala implementación. Se recomienda contar con un especialista dedicado a la planificación y
contemplar objetivos claros, oportunidades, amenazas y un continuo monitoreo del entorno.
El documento describe los esfuerzos de México para mejorar la calidad de la educación entre 2013 y 2016. Señala que aunque México ha mostrado avances en pruebas estandarizadas internacionales, sigue estando entre los últimos lugares de la OCDE. Propone implementar políticas que garanticen la educación de calidad para todos, fortaleciendo la articulación entre niveles educativos y vinculándolos con la ciencia, tecnología y sector productivo para generar capital humano que impulse la innovación. También destaca la necesidad de mejorar la infraestr
Catalogo Actualizado 26 De Noviembre Mas Moviles En Ofertaguest51ce16
El documento presenta las características y precios de varios teléfonos celulares, incluyendo funciones como cámaras, memoria, formatos de audio y video compatibles, TV móvil, doble SIM y más. Los precios van desde S/. 319 hasta S/. 549. Se ofrece entrega a domicilio o en un lugar público para una compra segura.
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Catálogo de moviles Dual SIM, Triple SIM y cuadruple SIM disponibles en el blog. Liberados y muy baratos. La mayoria son smartphones y moviles Android, con pantalla táctil capacitativa o teclado QWERTY. Otros son moviles de barra, reloj, etc.
Direito civil pessoas e bens-antonio inacio ferraz-eletronica/agropecuária, c...ANTONIO INACIO FERRAZ
O documento discute conceitos fundamentais de Direito Civil relacionados a pessoas e bens. Aborda tópicos como fatos e atos jurídicos, registro civil de pessoas naturais, nome, incapacidade, domicílio e pessoa jurídica. Explica a diferença entre fatos e atos jurídicos, características e finalidade do registro civil, regras sobre nome, tipos de incapacidade e quando ela cessa, conceito de domicílio e seus tipos, e princípios fundamentais da pessoa jurídica.
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensIsabel Martins
O documento discute direito civil sobre pessoas e bens. Apresenta conceitos de fatos e atos jurídicos, destacando a importância do registro público para preservação da memória de acontecimentos com efeitos prolongados no tempo. Também aborda temas como registro civil de pessoas, nome, capacidade/incapacidade e domicílio.
Este documento apresenta os principais pontos do Código Civil Brasileiro referentes às pessoas naturais e jurídicas. Ele define a capacidade civil dos indivíduos, os direitos da personalidade e regras sobre ausência. Também estabelece que as pessoas jurídicas podem ser de direito público, como órgãos governamentais, ou de direito privado, como empresas.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à pessoa natural, como personalidade jurídica, capacidade, incapacidade e ausência. Explica que a personalidade jurídica inicia com o nascimento e vige até a morte, e que menores de idade e outros grupos podem ter capacidade restrita ou necessitar de representação legal. Também detalha os procedimentos legais referentes a casos de ausência de uma pessoa.
O documento discute a capacidade legal e desconsideração da personalidade jurídica segundo o Código Civil brasileiro. Explica que pessoas naturais e jurídicas possuem personalidade jurídica que lhes confere direitos e proteção. Detalha as diferentes formas de capacidade jurídica de acordo com a idade e saúde das pessoas naturais. Por fim, discute quando a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada para responsabilizar seus sócios, especialmente em casos de abuso, fraude ou dano ao consumidor/meio amb
Este documento discute os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo a personalidade, capacidade jurídica, incapacidade e pessoas naturais e jurídicas. Ele define Direito Civil como regulando as relações entre particulares e estabelece a Lei no 10.406 de 2002 como seu fundamento legislativo.
Este documento apresenta o Código Civil brasileiro promulgado em 2002. Ele estabelece regras sobre pessoas naturais, incluindo capacidade civil, direitos da personalidade, ausência e sucessão provisória de ausentes. O Código trata também de registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos.
O documento resume os fundamentos do direito do seguro, incluindo: 1) As definições de direito, normas jurídicas e fontes do direito como leis e jurisprudência; 2) A distinção entre direito público e privado e as pessoas naturais e jurídicas; 3) Os elementos das relações jurídicas como sujeitos, objetos e fatos jurídicos, incluindo negócios jurídicos e atos ilícitos.
Este documento resume os principais pontos do Código Civil brasileiro sobre pessoas. Aborda conceitos como pessoa física e jurídica, capacidade civil, direitos da personalidade, ausência e domicílio.
Este documento apresenta os principais pontos do Código Civil brasileiro referentes às pessoas naturais e jurídicas. Ele define quem são consideradas pessoas naturais e jurídicas, estabelece regras sobre a capacidade civil, direitos da personalidade e ausência. Também trata da abertura de inventários e sucessões provisórias e definitivas no caso de ausência.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento com vida, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptxGLENDABORGES
1) O documento discute conceitos fundamentais do direito como relação jurídica, sujeitos de direito, capacidade jurídica e incapacidade.
2) Apresenta as diferenças entre pessoa física e jurídica e discute os elementos que compõem uma relação jurídica.
3) Explica os tipos de capacidade jurídica e incapacidade de acordo com o Código Civil brasileiro.
1) O documento discute a personalidade jurídica do nascituro e as três principais teorias sobre o assunto: teoria natalista, teoria da personalidade condicional e teoria concepcionista.
2) Aborda os conceitos de capacidade civil plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa no Código Civil brasileiro.
3) Explica que a capacidade não se confunde com legitimidade e discute casos de incapazes absolutos e relativos.
1) O documento discute a personalidade jurídica do nascituro e as três principais teorias sobre o assunto: teoria natalista, teoria da personalidade condicional e teoria concepcionista.
2) Aborda também a capacidade civil, distinguindo capacidade de direito e capacidade de fato, e os conceitos de incapacidade absoluta e incapacidade relativa.
3) Por fim, explica alguns conceitos relacionados como legitimidade, pródigo e interdição.
O documento discute a discrepância entre as leis que tratam da emancipação comercial do menor e sua imputabilidade penal, causando insegurança jurídica. O menor emancipado pode exercer atividade comercial com plena capacidade civil, mas não pode responder criminalmente por seus atos, já que é considerado inimputável. Isso cria desarmonia entre as leis e dificulta sua aplicação nos casos concretos.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) o Direito Civil regula as relações privadas entre particulares; (2) a personalidade civil se inicia com o nascimento e confere capacidade de direitos e deveres; (3) a capacidade jurídica pode ser plena ou restrita por incapacidade temporária ou absoluta.
1) O documento apresenta os conceitos de pessoa natural e jurídica no Direito Civil brasileiro, explicando que pessoas naturais são seres humanos enquanto pessoas jurídicas são organizações.
2) Aborda a capacidade de direito e fato, explicando que a primeira é adquirida ao nascer e a segunda aos 18 anos, com exceções.
3) Discorre sobre incapacidade absoluta e relativa, relacionando-as a representação e assistência respectivamente para menores e outros grupos.
Uma pessoa física é um ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações segundo o Código Civil. Ela tem personalidade jurídica que difere da personalidade natural. A capacidade jurídica de uma pessoa física pode ser plena ou apenas de direito, dependendo de fatores como idade ou saúde mental. Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer seus direitos na vida civil.
1. A personalidade jurídica da pessoa natural concede a capacidade de ser titular de direitos e obrigações, sendo objeto de proteção privilegiada pela ordem jurídica. 2. O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida, enquanto a extinção se dá com a morte. 3. A ausência é caracterizada pelo desaparecimento de alguém sem notícias, sendo nomeado um curador para administrar seus bens até seu eventual retorno ou sucessão provisória após um ano.
Semelhante a Apostila 02 nocões essenciais direito civil 01 (20)
O documento discute os processos de admissão de funcionários no Brasil, incluindo a necessidade de exames médicos, documentos requeridos e tipos de contratos. Aborda a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e seus objetivos de proteger os trabalhadores.
Este documento apresenta um balancete de verificação vazio com colunas para saldo inicial, movimentos, saldo final, ativo, passivo, conta e valor. Ele lista as contas principais de ativo, passivo, receitas e despesas.
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
Este documento apresenta uma introdução sobre o curso "Linguagem, Trabalho e Tecnologia" ministrado pelo professor Lúcio Lima. O professor destaca que o objetivo do curso é reflexão sobre comunicação, mercado de trabalho e novas tecnologias para preparar os alunos para o ingresso no mercado de trabalho. O material contém textos sucintos e breves ensaios sobre os assuntos abordados ao longo do semestre.
Este documento discute os desafios enfrentados por pequenas empresas durante a pandemia de COVID-19. Muitas pequenas empresas tiveram que fechar temporariamente e lidar com a queda nas vendas, enquanto tentavam manter seus funcionários empregados. Algumas receberam auxílio do governo para continuar operando durante esse período difícil.
O documento apresenta um balanço patrimonial simplificado com ativos como caixa, bancos e estoques, e passivos como fornecedores. Ele também mostra fórmulas para calcular o custo médio de vendas e indica que é um exercício de contabilidade geral para um curso técnico.
O documento apresenta um modelo de relatório financeiro simplificado com as seguintes informações essenciais: nomes e valores de ativos como caixa, bancos e estoques; nomes e valores de passivos como fornecedores; e fórmulas para cálculo de custo médio de vendas e ativo realizável líquido.
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O documento apresenta um modelo de relatório financeiro simplificado com informações sobre receitas, custos, ativos e passivos de uma empresa, incluindo itens como receita de vendas, receita de serviços, estoques, fornecedores e capital de giro.
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Etec de Francisco Morato
APOSTILA 02 – NOÇÕES ESSENCIAS DO DIREITO
CIVIL
1. Parte Geral do Código Civil
Os dispositivos da Parte Especial do Código Civil sempre sobressaem
aos dispositivos da Parte Geral.
A Parte Geral do Código Civil subdivide-se em:
das pessoas: trata dos sujeitos da relação jurídica;
dos bens: trata dos objetos da relação jurídica;
dos atos e fatos jurídicos: trata dos atos e fatos que formam a relação
jurídica entre os sujeitos e os objetos. O Código Civil ao invés da
velha expressão "ato jurídico" utiliza a expressão "negócio jurídico".
1. DAS PESSOAS NATURAIS
É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para
ser uma pessoa, basta existir, basta nascer com vida, adquirindo
personalidade.
2. O artigo 1.º do Código Civil dispõe que: “toda pessoa é capaz de direitos
e deveres na ordem civil”. O Código Civil de 1916 dizia "todo homem é capaz
de direitos e obrigações na ordem civil".
Com a palavra “homem”, o legislador afastou toda e qualquer situação
em que os animais fossem capazes de direitos e obrigações (exemplo: um
animal não poderá ser beneficiado por testamento).
Porém, note que a atual legislação substituiu a palavra "homem" por
"pessoa", deixando mais técnica a disposição, alterando ainda a palavra
"obrigação" por "dever", tendo ambas a mesma conotação.
1.1. Capacidade
É a medida da personalidade. Há duas espécies de capacidade:
de direito: é a capacidade de aquisição de direitos, não importando a
idade da pessoa (artigo 1.º do Código Civil);
de ato: é a capacidade de exercício de direitos, de exercer, por si só,
os atos da vida civil (artigo 2.º do Código Civil).
As pessoas que possuem os dois tipos de capacidade têm a chamada
capacidade plena, e aqueles que não possuem a capacidade de fato são
chamados incapazes, tendo a chamada capacidade limitada. No Brasil não
poderá existir incapacidade de direito.
1.2. Incapacidade
É a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.
Não se pode confundir incapacidade com falta de legitimação. O incapaz
não pode praticar sozinho nenhum ato da vida jurídica. A falta de legitimação
impede apenas a prática de um determinado ato da vida jurídica.
O incapaz é proibido de praticar sozinho qualquer ato da vida civil, sob
pena de ser nulo todo ato praticado por ele.
3. A incapacidade pode se apresentar em duas espécies:
absoluta: acarreta a proibição total da prática dos atos da vida civil,
sob pena de nulidade (artigo 166, inciso I, do Código Civil), e é
suprida pela representação;
relativa: permite a prática dos atos civis, desde que o incapaz seja
assistido por seu representante, sob pena de anulabilidade (artigo
171, inciso I, do Código Civil), e é suprida pela assistência.
Existem algumas exceções em que os relativamente incapazes podem
praticar atos sozinhos, como fazer um testamento, aceitar mandato para
negócios, celebrar contrato de trabalho com 18 anos etc.
O Código Civil está permeado de institutos que protegem os incapazes.
Por tal motivo, o legislador destinou uma pessoa capaz para representar o
absolutamente incapaz e para assistir o relativamente incapaz, suprindo assim
a incapacidade. Institui-se, por conseguinte, a ação declaratória de nulidade do
ato jurídico, ou ação anulatória. O sistema privado anterior a 1916 ainda era
mais protetivo, pois previa o instituto da restitutio in integrum. Era um remédio
de caráter extraordinário que garantia ao incapaz, mesmo que todas as
formalidades tivessem sido observadas, a anulação do negócio jurídico. O
artigo 8.º do Código Civil de 1916 sepultou o instituto que não respeitava
direitos adquiridos e gerava grande insegurança social. Mesmo sem expressa
previsão do Código Civil atual, continua o sistema a repudiar a "restitutio in
integrum", não mais de maneira expressa, mas agora de maneira implícita pelo
sistema jurídico.
1.2.1 Incapacidade absoluta – artigo 3.º do Código Civil
São considerados absolutamente incapazes:
menores de 16 anos;
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o
necessário discernimento para a prática desses atos;
4. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
a) Menores de 16 anos
São os menores impúberes.
b) Enfermo ou deficiente mental
O Decreto-lei n. 24.559/34 trata minuciosamente da situação dos loucos.
Autoriza ao juiz, na sentença de interdição, fixar limites à curatela.
Para garantir que não haja interdições de pessoas capazes, o
interditando deverá ser citado no processo para que exerça sua defesa.
Havendo sentença de interdição, esta deverá ser publicada, pelo menos, três
vezes no jornal local.
Sempre que um louco já interditado praticar qualquer ato jurídico
sozinho, este será nulo, ainda que a terceira pessoa não soubesse da
existência da sentença de interdição, tendo em vista a presunção da
publicidade.
Para se decretar a interdição, é fundamental o exame médico que
comprove a doença mental. O juiz deverá, ainda, fazer um exame pessoal do
interditando, na forma de interrogatório com perguntas básicas, como nome de
parentes, endereço, número de telefone etc.
O Código Civil é omisso quando se trata de ato jurídico praticado por
deficientes ou enfermos antes da interdição. Como não existe a presunção da
publicidade, a jurisprudência se manifestou nesse sentido da seguinte forma:
"em princípio é nulo o ato praticado por deficiente ou enfermo, ainda que não
haja interdição, tendo em vista o Código Civil haver sido genérico. No entanto,
se terceira pessoa envolvida alegar boa-fé, ou seja, demonstrar que o negócio
foi feito em condições normais (sem abuso) e que a deficiência não era notória
(aparentemente o deficiente parecida normal e a deficiência não era de
conhecimento de todos), pode-se validar o ato jurídico".
5. O Decreto-lei n. 891/38 regulou a interdição dos toxicômanos, que são
aqueles que, em virtude do uso de tóxicos, perdem sua capacidade mental.
Como nem sempre a dependência de tóxicos torna o toxicômano
absolutamente incapaz, o Decreto-lei permitiu a fixação de limites para a
curatela em caso de interdição, ou seja, o Juiz pode considerar o toxicômano
relativamente incapaz, entendendo que ele poderá praticar alguns atos
jurídicos. Com base nesse Decreto-lei, podem-se interditar, também, os
alcoólatras. As duas hipóteses hoje são tratadas pelo Código Civil como de
incapacidade relativa (artigo 4.º, inciso II), porém, podem gerar incapacidade
absoluta quando a cognição da pessoa inexistir para a prática de atos jurídicos.
O Código Civil de 1916 usava a expressão "loucos de todo gênero". A
expressão foi substituída pela falta de tecnicidade e até pelo seu uso
pejorativo. Outras legislações utilizaram a expressão psicopata. Com acerto,
temos a expressão "enfermo ou deficiente mental", aliás expressão que confere
ao juiz ampla possibilidade de no processo de interdição estabelecer a pessoa
entre os absoluta ou relativamente incapazes.
c) Pessoas, por motivos transitórios, sem expressão da vontade
Andou bem o Código Civil ao substituir a velha disposição que só incluía
os surdos-mudos, que não podiam expressar a vontade, por todos aqueles que
não conseguem expressar a vontade, por uma causa transitória. Aqui podemos
incluir todos os que tenham algum problema físico que venha gerar a referida
incapacidade.
1.2.2. Incapacidade relativa – artigo 4.º do Código Civil
São considerados relativamente incapazes:
os maiores de 16 e menores de 18 anos;
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido;
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
os pródigos.
6. a) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos (menores púberes)
Embora exista um sistema de proteção aos menores incapazes, os
menores púberes perdem essa proteção caso pratiquem qualquer ato disposto
nos artigos 180 e 181 do Código Civil.
O Código Civil de 1916 dispunha no seu artigo 156 que, para efeitos
civis, os menores púberes são equiparados aos maiores quanto às obrigações
resultantes de atos ilícitos dos quais forem culpados. O legislador, preocupado
com o desenvolvimento intelectual, entendia que a maturidade havia chegado
quando ocorria a prática e um ato ilícito. Portanto, o ato culposo ou doloso que
trouxesse prejuízo a terceiro gerava responsabilidade ao menor. A omissão do
novo Código Civil não altera a imputabilidade e responsabilidade civil do menor
relativamente incapaz, adotando-se para a hipótese a regra geral do artigo 186
do Código Civil.
Portanto, como é o menor que atua na vida jurídica é a sua vontade que
constitui a mola geradora, sendo a assistência um mero suporte para a prática
do ato.
b) Ébrios habituais, toxicômanos e todos com discernimento
reduzido
Foi a ciência médico – psiquiátrica que ampliou as hipóteses de
incapacidade relativa, como no caso de alcoólatras ou dipsômanos,
toxicômanos, entre outros que tenham sua capacidade cognitiva alterada.
Todos esses precisarão da assistência de um curador (artigo 1767, inciso III,
do Código Civil).
c) Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
A hipótese dá grande discricionariedade ao julgador, pois abarca todos
os "fracos dementes", surdos – mudos, portadores de anomalias psíquicas,
comprovados e declarados em sentença de interdição, que os tornam
7. incapazes de praticar atos da vida civil, sem assistência de um curador (artigo
1767, inciso IV, do Código Civil).
d)Pródigos
São aqueles que não conseguem reter os seus bens e acabam
chegando à miséria. O pródigo não é considerado louco, apenas possui um
desvio de personalidade, podendo ser, no entanto, interditado a fim de se
proteger sua família. O conceito de família é restrito ao cônjuge, aos
descendentes e aos ascendentes.
A interdição do pródigo tem três características:
se ele tiver família, poderá ser interditado;
se ele não tiver família, não poderá ser interditado, tendo em vista
não haver a quem proteger;
a restrição que ele sofre é muito pequena, só se limitando à prática
de atos que acarretam a redução de seu patrimônio (alienação,
doação etc.) (artigo 1782 do Código Civil).
O pródigo pode livremente casar-se sem autorização de curador. Esse é
o pensamento tanto do Professor Silvio Rodrigues quanto da Professora Maria
Helena Diniz.
O Ministério Público poderá requerer a interdição se houver somente
filhos menores, não existindo qualquer pessoa da família que tenha capacidade
para requerer a interdição. A jurisprudência acoplou a companheira no rol da
família para requerer a interdição do pródigo.
1.2.3. Silvícolas
É vulgarmente chamado de índio e sujeito a regime tutelar estabelecido
em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se adaptar a
civilização do país. O artigo 4.º, parágrafo único, do Código Civil, estabelece:
"A capacidade dos índios será regulada por legislação especial". A
8. incapacidade estabelecida por lei especial não é uma restrição e sim uma
proteção.
Há uma lei federal (Lei n. 6.001/73) que regulamenta a proteção dos
silvícolas, que ficam sob a tutela da União (tutela estatal). Na vigência da lei
anterior à Lei n. 6.001/73, foi criado um órgão para tutelar os silvícolas em
nome do Estado: a FUNAI.
Os silvícolas não possuem registro de nascimento civil, sendo que seu
registro é feito na própria FUNAI.
Se um silvícola se adaptar à civilização, poderá requerer sua
emancipação, tornando-se, assim, pessoa capaz. Para a emancipação, os
silvícolas devem comprovar que já completaram 21 anos de idade, que já
conhecem a língua portuguesa e que já estão adaptados à civilização, podendo
exercer uma atividade útil.
O Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/73) dispõe que todo ato praticado por
silvícola, sem a assistência da FUNAI, é nulo. O próprio Estatuto, no entanto,
dispõe que o juiz poderá considerar válido o ato se constatar que o silvícola
tinha plena consciência do que estava fazendo e que o ato não foi prejudicial a
ele.
1.3. Cessação da Incapacidade
Cessa a incapacidade quando desaparece a sua causa ou quando
ocorre a emancipação (exemplo: se a causa da incapacidade é a menoridade,
quando a pessoa completar 18 anos, cessará a incapacidade) (artigo 5.º do
Código Civil).
A emancipação pode ser de três espécies (artigo 5.º, parágrafo único, do
Código Civil): voluntária, judicial e legal.
a) Emancipação voluntária
Aquela decorrente da vontade dos pais. A idade mínima para a
emancipação é 16 anos. Antes da vigência do atual sistema, a emancipação
9. voluntária só poderia acontecer a partir dos 18 anos, porém hoje, por questão
teleológica, a emancipação voluntária cai automaticamente para 16 anos.
A concessão da emancipação é feita pelos pais, ou de qualquer deles na
falta do outro, como já era previsto pela própria Lei de Registros Públicos.
A emancipação só pode ocorrer por escritura pública, através de um ato
unilateral dos pais reconhecendo que o filho tem maturidade necessária para
reger sua vida e seus bens. O atual sistema é mais rígido que o anterior que
autorizava a emancipação por escritura particular. O inciso I, do parágrafo
único, do artigo 5.º foi expresso ao exigir o instrumento público. A escritura é
irretratável e irrevogável para não gerar insegurança jurídica.
Hoje a jurisprudência é tranqüila no sentido de que os pais que
emancipam os filhos por sua vontade não se eximem da responsabilidade por
eles.
b) Emancipação judicial
É aquela decretada pelo juiz. O menor sob tutela só poderá ser
emancipado por ordem judicial, tendo em vista que o tutor não pode emancipar
o tutelado. O procedimento é regido pelos artigos 1103 e seguintes do Código
de Processo Civil com participação do Ministério Público em todas as fases. A
sentença que conceder a emancipação será devidamente registrada (artigo 89
da Lei 6.015/73).
c) Emancipação legal
Decorre de certos fatos previstos na lei (exemplos: casamento,
estabelecimento do menor com economia própria, recebimento do diploma de
curso superior etc.).
Qualquer que seja a idade, o casamento emancipa os menores. É um
ato previsto em lei, que culmina na emancipação. No caso de casamento nulo,
os efeitos da emancipação não serão válidos, voltando os menores à condição
de incapazes. O casamento nulo putativo, ara o cônjuge de boa-fé também
produz uma emancipação válida.
10. No caso de leis especiais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente,
o Código de Transito Brasileiro etc., elas sempre irão se sobrepor ao Código
Civil em relação à emancipação de menores, ou seja, ainda que sejam
emancipados, os menores não poderão praticar atos não permitidos pelas leis
especiais (exemplo: um rapaz emancipado com 17 anos não poderia se
habilitar para dirigir, visto que idade mínima para adquirir permissão ou
habilitação é 18 anos).
1.4. Início da Personalidade Natural
Inicia-se a personalidade natural a partir do nascimento com vida. De
acordo com o disposto no artigo 2.º do Código Civil, a personalidade civil
começa a existir com o nascimento com vida, mas a lei protege, desde a
concepção, os direitos do nascituro. Os direitos do nascituro, entretanto, estão
condicionados ao nascimento com vida, ou seja, se nascer morto, os direitos
eventuais que viria a ter estarão frustrados.
O nascituro é titular de direitos eventuais não deferidos, ou seja, são
direitos que podem acontecer, mas que só serão deferidos a ele a partir do
nascimento com vida. O nascituro é um ser em expectativa, tendo em vista
ainda não ter personalidade. Sendo um titular de direitos eventuais, aplica-se
ao nascituro o previsto no artigo 130 do Código Civil, que permite ir a juízo a
fim de que se tomem precauções em relação aos seus direitos.
De acordo com o artigo 53 da Lei n. 6.015/73 (Lei dos Registros
Públicos), os natimortos deverão ser registrados. Se a criança nascer e respirar
durante alguns segundos antes de morrer, ela adquiriu personalidade civil e
deverá haver um registro de nascimento e um de óbito. A importância de se
constatar se a criança respirou ou não, adquirindo ou não personalidade, está,
por exemplo, em casos de herança, visto que, se a criança adquiriu
personalidade, ela estará na qualidade de herdeiro.
A docimasia hidrostática de Galeno consiste numa experiência utilizada
para verificar se a criança respirou ao nascer. Consistia na retirada do pulmão
da criança, mergulhando-o em um recipiente com água. Se o pulmão flutuasse,
constatava-se que nele havia entrado ar, ou seja, a criança havia respirado.
11. 1.5. Extinção da Personalidade Natural
De acordo com o disposto no artigo 6.º do Código Civil, termina a
existência da pessoa natural com a morte (morte real), presumindo-se esta
quanto aos ausentes nos casos dos artigos 1.167, inciso II, do Código de
Processo Civil, 37 a 39 e 1.784 do Código Civil.
A doutrina chama a declaração de ausência de “morte presumida”. Seus
efeitos, no entanto, diferem-se da morte real, tendo em vista só atingirem a
esfera patrimonial.
Pode haver morte presumida sem a decretação de ausência em duas
situações (artigo 7.º do Código Civil):
1.ª) Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de
vida;
2.ª) se a pessoa desaparecer ou se tornar prisioneira de guerra e não
reaparecer até dois anos após o término da guerra.
A morte simultânea é a morte de duas ou mais pessoas ao mesmo
tempo. Essas pessoas são chamadas de comorientes. Se não houver meios de
saber qual das pessoas morreu, primeiro aplica-se o disposto no artigo 8.º do
Código Civil, ou seja, a presunção de que morreram todas simultaneamente.
Essa presunção de comoriência tem como conseqüência que os comorientes
não podem herdar um do outro.
Ocorre a morte civil quando uma pessoa, embora viva, é tratada como
morta, perdendo os seus direitos civis. No Direito Brasileiro está prevista no
artigo 1.816 do Código Civil, só tendo efeitos em relação à herança.
1.6. Individualização da Pessoa Natural
Os elementos individualizadores da pessoa natural são três:
nome;
12. estado;
domicílio.
1.6.1. Nome
O nome apresenta dois aspectos:
aspecto individual: diz respeito ao direito que todas as pessoas têm
ao nome;
aspecto público: é o interesse que o Estado tem de que as pessoas
possam se distinguir umas das outras, por isso regulamentou a
adoção de um nome por meio da Lei n. 6.015/73 (Lei dos Registros
Públicos).
O nome integra os direitos da personalidade (artigo 16 do Código Civil) e
se compõe de três elementos:
prenome ou nome;
patronímico ou sobrenome;
agnome.
a) Prenome
Pode ser simples ou composto e é escolhido pelos pais. A regra é de
que o prenome é definitivo (artigo 58 da Lei n. 6.015/73). O prenome era
imutável até o advento da lei 9708/98, passando não mais a ser adotado o
princípio da imutabilidade e sim o princípio da definitividade. O nome passou a
ser substituível por um apelido público notório.
Existem, além da hipótese acima, algumas outras exceções a regra da
definitividade. São elas:
Em caso de evidente erro gráfico: quando o escrivão escreveu o
nome errado e necessita de uma correção (exemplo: o nome deveria
ser escrito com Ç e foi escrito com SS). A mudança pode ser feita
13. por requerimento simples ao próprio Cartório e será encaminhada
para o Juiz-Corregedor do Cartório, sendo ouvido o Ministério
Público. Se o juiz verificar que realmente houve um erro, autorizará a
sua correção;
Prenomes que exponham o seu portador ao ridículo: hoje é mais
difícil alguém registrar o filho com prenome que o exponha ao
ridículo, visto que, com a Lei n. 6.015/73, o escrivão tem o dever de
não registrar tais prenomes. Os pais poderão requerer autorização
ao juiz no caso de o escrivão não registrar o nome escolhido. Caso
haja necessidade da mudança do prenome por este motivo, deve-se
entrar com ação de retificação de registro e, se o juiz se convencer,
autorizará a mudança. Em todos os pedidos de retificação, o
Ministério Público requer que o juiz exija do requerente a
apresentação da folha de antecedentes.
Costumes – Além de apelidos públicos notórios que seriam outros
nomes próprios substitutivos ao que consta no registro, temos o
apelido no seu sentido pejorativo, isto é, um nome sem significado
certo (exemplos: Pelé, Lula, Xuxa, Maguila etc.);
Lei de Proteção às Testemunhas: as pessoas que entrarem no
esquema de proteção à testemunha podem mudar o prenome e,
inclusive, o patronímico, a fim de permanecerem no anonimato;
ECA: o Estatuto da Criança e do Adolescente criou nova exceção,
no caso de sentença que determina a adoção plena, em que se
cancela o registro da criança, podendo os adotantes mudar tanto o
prenome quanto o patronímico;
Pode-se, ainda, mudar o prenome para a tradução de prenome
estrangeiro (Willian por Guilherme, James por Thiago).
14. b) Patronímico
É o que designa a origem familiar da pessoa. Não é escolhido pelos
pais, visto que a pessoa já nasce com o patronímico deles. O patronímico
também poderá ser mudado:
Em caso de adoção plena.
Com o casamento, visto que tanto a mulher quanto o homem
poderão utilizar o patronímico um do outro. Trata-se de uma
faculdade do casal, visto que, se a mulher não quiser, não será
obrigada a utilizar-se do patronímico do marido, como era
antigamente.
A dissolução do casamento poderá mudar o patronímico, ou seja, a
mulher que utilizou o patronímico do marido, quando do casamento,
com a dissolução poderá voltar a usar seu nome de solteira. A Lei
dos Registros Públicos dispôs que a companheira também pode
utilizar o patronímico de seu companheiro, mas se colocaram tantos
obstáculos que raramente se vê um pedido deferido feito pela
companheira.
De acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, qualquer
pessoa poderá, no primeiro ano após completar a maioridade, fazer mudanças
no seu nome completo, desde que não modifique seu patronímico.
Combinando-se, no entanto, esse artigo com o artigo 58 da mesma lei
(prenome imutável), admite-se somente a inclusão de patronímico dos pais que
não foram acrescentados, para se fugir dos homônimos. Se transcorrer o
período disposto no artigo 56, poderá, ainda, fazer a mudança pelos mesmos
motivos (artigo 57). A diferença é que no artigo 56 a mudança será
administrativa e no caso do artigo 57 deve ser o pedido motivado e mediante
ação judicial.
15. c) Agnome
É a partícula que é acrescentada ao final do nome para diferenciar as
pessoas da mesma família que têm o mesmo nome (exemplos: Júnior, Neto
etc.).
1.6.2. Estado
O estado é a soma das qualificações da pessoa na sociedade.
Apresenta três aspectos:
aspecto individual: diz respeito ao modo de ser das pessoas, são as
características pessoais que representam a individualidade
(exemplos: altura, peso, cor etc.);
aspecto familiar: diz respeito à posição que ocupam na família
(exemplos: casado, solteiro etc.);
aspecto político: diz respeito à qualificação de nacionalidade e
cidadania.
O estado tem três características importantes:
irrenunciabilidade: não se pode renunciar aquilo que é característica
pessoal;
inalienabilidade: não se pode transferir as características pessoais;
imprescritividade: o simples decurso do tempo não faz com que as
pessoas percam o estado.