O documento discute os conceitos de pessoa natural e pessoa jurídica no direito brasileiro. Apresenta as principais teorias sobre quando a personalidade jurídica se inicia, seja no nascimento, na concepção ou antes. Também explica que a personalidade se inicia com o nascimento com vida e termina com a morte natural ou presumida da pessoa.
1. O documento discute as teorias sobre o início da personalidade jurídica, sendo elas a teoria natalista, da personalidade condicional e concepcionista.
2. A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção.
3. Há dois tipos de capacidade: capacidade de direito, que todas as pessoas têm, e capacidade de fato ou exercício, que algumas pessoas não possuem.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
O documento discute a personalidade jurídica, abordando a aquisição da personalidade para pessoas físicas no nascimento e o conceito de nascituro. Também analisa as diferentes teorias sobre quando a personalidade se inicia, se no nascimento ou na concepção, e que o nascituro tem direito à proteção legal de seus direitos desde a concepção.
O documento discute a personalidade jurídica, especificamente sobre pessoas físicas e nascituros. A personalidade jurídica é adquirida no nascimento com vida e confere direitos e obrigações. Embora não seja considerado uma pessoa, a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, incluindo direitos à vida e à herança. Há debates sobre se o nascituro deve ser considerado uma pessoa desde a concepção.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
O documento discute a personalidade jurídica, como é adquirida pelas pessoas físicas no nascimento e as teorias sobre o nascituro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e nascituro, e discute as teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista sobre quando o nascituro adquire direitos. Conclui que no Brasil o nascituro tem proteção legal de seus direitos desde a concepção de acordo com a legislação civil.
Este documento apresenta conceitos fundamentais de Direito Civil, como personalidade jurídica, aquisição da personalidade física no nascimento, e discussões sobre o nascituro. A personalidade jurídica permite ser titular de direitos e obrigações. A personalidade física é adquirida no nascimento com vida. Há debates sobre se o nascituro já possui direitos desde a concepção ou somente após o nascimento.
1. O documento discute as teorias sobre o início da personalidade jurídica, sendo elas a teoria natalista, da personalidade condicional e concepcionista.
2. A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção.
3. Há dois tipos de capacidade: capacidade de direito, que todas as pessoas têm, e capacidade de fato ou exercício, que algumas pessoas não possuem.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
O documento discute a personalidade jurídica, abordando a aquisição da personalidade para pessoas físicas no nascimento e o conceito de nascituro. Também analisa as diferentes teorias sobre quando a personalidade se inicia, se no nascimento ou na concepção, e que o nascituro tem direito à proteção legal de seus direitos desde a concepção.
O documento discute a personalidade jurídica, especificamente sobre pessoas físicas e nascituros. A personalidade jurídica é adquirida no nascimento com vida e confere direitos e obrigações. Embora não seja considerado uma pessoa, a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, incluindo direitos à vida e à herança. Há debates sobre se o nascituro deve ser considerado uma pessoa desde a concepção.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
O documento discute a personalidade jurídica, como é adquirida pelas pessoas físicas no nascimento e as teorias sobre o nascituro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e nascituro, e discute as teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista sobre quando o nascituro adquire direitos. Conclui que no Brasil o nascituro tem proteção legal de seus direitos desde a concepção de acordo com a legislação civil.
Este documento apresenta conceitos fundamentais de Direito Civil, como personalidade jurídica, aquisição da personalidade física no nascimento, e discussões sobre o nascituro. A personalidade jurídica permite ser titular de direitos e obrigações. A personalidade física é adquirida no nascimento com vida. Há debates sobre se o nascituro já possui direitos desde a concepção ou somente após o nascimento.
1. O documento discute a situação jurídica do nascituro e apresenta três teorias sobre o assunto: a teoria natalista, a concepcionalista e a da personalidade condicionada.
2. De acordo com a lei brasileira, um nascituro só adquire personalidade civil e direitos quando nasce com vida, apoiando a teoria natalista. No entanto, a legislação protege os direitos do nascituro desde a concepção como ser humano.
3. Não importa como o nascituro foi concebido ou
Este documento resume os principais pontos do Direito Civil sobre pessoas naturais, capacidade, incapacidade e ausência. Aborda a definição de pessoa natural e jurídica, as teorias sobre quando se adquire personalidade, as diferentes formas de capacidade e incapacidade, e os procedimentos legais relacionados à declaração de ausência e abertura de sucessão provisória e definitiva.
O documento discute a personalidade jurídica, o nascituro e a aquisição da personalidade jurídica. Apresenta o conceito de personalidade jurídica e discute as teorias sobre quando ela é adquirida, abordando a teoria natalista, concepcionista e da personalidade condicional no que se refere ao nascituro. Também examina os direitos que podem ser atribuídos ao nascituro de acordo com a legislação brasileira.
2 de i capacidade juridica da pessoa naturalCelio Fialho
Este documento discute a capacidade jurídica das pessoas naturais de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica, início e fim da pessoa natural, ausência, incapacidades absolutas e relativas, proteção aos incapazes e emancipação.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
O documento discute três temas principais: (1) a ausência e suas fases de curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva; (2) a morte presumida e seus requisitos; (3) os direitos da personalidade, seus conceitos e características.
2012.1 semana 3 aula 2 o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...Nilo Tavares
1) O documento discute os modos de extinção da pessoa natural, em especial a morte e a ausência.
2) Na ausência, é nomeado um curador para administrar os bens do ausente e pode haver sucessão provisória ou definitiva caso o desaparecimento se prolongue.
3) No caso concreto apresentado, trata-se de ausência de João, cabendo declará-la em juízo e nomear curador para proteger seus bens.
1. A personalidade jurídica da pessoa natural concede a capacidade de ser titular de direitos e obrigações, sendo objeto de proteção privilegiada pela ordem jurídica. 2. O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida, enquanto a extinção se dá com a morte. 3. A ausência é caracterizada pelo desaparecimento de alguém sem notícias, sendo nomeado um curador para administrar seus bens até seu eventual retorno ou sucessão provisória após um ano.
O documento apresenta uma aula sobre personalidade jurídica e capacidade no direito civil brasileiro. Aborda as teorias sobre quando a personalidade jurídica se inicia, discutindo a teoria natalista e a concepcionista. Também explica os conceitos de capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
Este documento resume os principais conceitos relacionados às pessoas, bens e fatos jurídicos no Código Civil brasileiro. Inclui definições de pessoa natural e jurídica, capacidade, incapacidade, domicílio, classes de bens, aquisição, modificação e extinção de direitos, atos jurídicos lícitos e seus defeitos como erro, dolo e coação.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
Este documento discute os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo a personalidade, capacidade jurídica, incapacidade e pessoas naturais e jurídicas. Ele define Direito Civil como regulando as relações entre particulares e estabelece a Lei no 10.406 de 2002 como seu fundamento legislativo.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Civil brasileiro contidos no Código Civil, incluindo: 1) a divisão do Código Civil em parte geral e especial; 2) a definição de personalidade jurídica e suas características; 3) a distinção entre capacidade de direito, capacidade de fato e incapacidade.
1. O documento discute conceitos sobre pessoas naturais no direito civil brasileiro, incluindo definições de personalidade, capacidade e incapacidade.
2. Pessoas naturais têm personalidade civil que lhes dá direitos e deveres segundo o Código Civil. A capacidade é a medida da personalidade e pode ser de direito ou de fato.
3. Há incapacidade absoluta para menores de 16 anos e outros grupos, e incapacidade relativa para maiores de 16 anos em certas condições, como ébrios ou deficientes mentais.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
O documento discute as principais classificações de pessoas jurídicas segundo a doutrina brasileira. Apresenta as definições de pessoa jurídica e explica que podem ser constituídas por pessoas ou bens. Destaca também as diferenças entre pessoas jurídicas de direito público e privado.
1) O documento discute a personalidade jurídica do nascituro e as três principais teorias sobre o assunto: teoria natalista, teoria da personalidade condicional e teoria concepcionista.
2) Aborda também a capacidade civil, distinguindo capacidade de direito e capacidade de fato, e os conceitos de incapacidade absoluta e incapacidade relativa.
3) Por fim, explica alguns conceitos relacionados como legitimidade, pródigo e interdição.
Este documento apresenta as notas de química e física de 42 estudantes do 1o ano. Ele lista o nome de cada estudante e suas notas nas seguintes categorias: HET (Heterogeneidade), COEV (Coerência), AUTEV (Autonomia) e DEF (Defesa oral). As notas variam de 20 a 89,17.
Este documento presenta el plan de estudios de un curso de Economía Ambiental dividido en tres semestres (octavo, noveno y décimo). En cada semestre, los estudiantes recibirán instrucción sobre diversos temas como microeconomía ambiental, análisis costo-beneficio, sustentabilidad, política ambiental, crecimiento económico y medio ambiente, entre otros. Los estudiantes también desarrollarán y presentarán proyectos ambientales y protocolos de investigación individuales. La evaluación se basará en la calidad de dich
1. O documento discute a situação jurídica do nascituro e apresenta três teorias sobre o assunto: a teoria natalista, a concepcionalista e a da personalidade condicionada.
2. De acordo com a lei brasileira, um nascituro só adquire personalidade civil e direitos quando nasce com vida, apoiando a teoria natalista. No entanto, a legislação protege os direitos do nascituro desde a concepção como ser humano.
3. Não importa como o nascituro foi concebido ou
Este documento resume os principais pontos do Direito Civil sobre pessoas naturais, capacidade, incapacidade e ausência. Aborda a definição de pessoa natural e jurídica, as teorias sobre quando se adquire personalidade, as diferentes formas de capacidade e incapacidade, e os procedimentos legais relacionados à declaração de ausência e abertura de sucessão provisória e definitiva.
O documento discute a personalidade jurídica, o nascituro e a aquisição da personalidade jurídica. Apresenta o conceito de personalidade jurídica e discute as teorias sobre quando ela é adquirida, abordando a teoria natalista, concepcionista e da personalidade condicional no que se refere ao nascituro. Também examina os direitos que podem ser atribuídos ao nascituro de acordo com a legislação brasileira.
2 de i capacidade juridica da pessoa naturalCelio Fialho
Este documento discute a capacidade jurídica das pessoas naturais de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica, início e fim da pessoa natural, ausência, incapacidades absolutas e relativas, proteção aos incapazes e emancipação.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
O documento discute três temas principais: (1) a ausência e suas fases de curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva; (2) a morte presumida e seus requisitos; (3) os direitos da personalidade, seus conceitos e características.
2012.1 semana 3 aula 2 o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...Nilo Tavares
1) O documento discute os modos de extinção da pessoa natural, em especial a morte e a ausência.
2) Na ausência, é nomeado um curador para administrar os bens do ausente e pode haver sucessão provisória ou definitiva caso o desaparecimento se prolongue.
3) No caso concreto apresentado, trata-se de ausência de João, cabendo declará-la em juízo e nomear curador para proteger seus bens.
1. A personalidade jurídica da pessoa natural concede a capacidade de ser titular de direitos e obrigações, sendo objeto de proteção privilegiada pela ordem jurídica. 2. O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida, enquanto a extinção se dá com a morte. 3. A ausência é caracterizada pelo desaparecimento de alguém sem notícias, sendo nomeado um curador para administrar seus bens até seu eventual retorno ou sucessão provisória após um ano.
O documento apresenta uma aula sobre personalidade jurídica e capacidade no direito civil brasileiro. Aborda as teorias sobre quando a personalidade jurídica se inicia, discutindo a teoria natalista e a concepcionista. Também explica os conceitos de capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
Este documento resume os principais conceitos relacionados às pessoas, bens e fatos jurídicos no Código Civil brasileiro. Inclui definições de pessoa natural e jurídica, capacidade, incapacidade, domicílio, classes de bens, aquisição, modificação e extinção de direitos, atos jurídicos lícitos e seus defeitos como erro, dolo e coação.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à personalidade jurídica. A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida e garante à pessoa a capacidade de ter direitos e obrigações. O Código Civil está dividido em parte geral e especial, tratando respectivamente de regras gerais e temas específicos como obrigações, direito de família e sucessões.
Este documento discute os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo a personalidade, capacidade jurídica, incapacidade e pessoas naturais e jurídicas. Ele define Direito Civil como regulando as relações entre particulares e estabelece a Lei no 10.406 de 2002 como seu fundamento legislativo.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Civil brasileiro contidos no Código Civil, incluindo: 1) a divisão do Código Civil em parte geral e especial; 2) a definição de personalidade jurídica e suas características; 3) a distinção entre capacidade de direito, capacidade de fato e incapacidade.
1. O documento discute conceitos sobre pessoas naturais no direito civil brasileiro, incluindo definições de personalidade, capacidade e incapacidade.
2. Pessoas naturais têm personalidade civil que lhes dá direitos e deveres segundo o Código Civil. A capacidade é a medida da personalidade e pode ser de direito ou de fato.
3. Há incapacidade absoluta para menores de 16 anos e outros grupos, e incapacidade relativa para maiores de 16 anos em certas condições, como ébrios ou deficientes mentais.
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
O documento discute as principais classificações de pessoas jurídicas segundo a doutrina brasileira. Apresenta as definições de pessoa jurídica e explica que podem ser constituídas por pessoas ou bens. Destaca também as diferenças entre pessoas jurídicas de direito público e privado.
1) O documento discute a personalidade jurídica do nascituro e as três principais teorias sobre o assunto: teoria natalista, teoria da personalidade condicional e teoria concepcionista.
2) Aborda também a capacidade civil, distinguindo capacidade de direito e capacidade de fato, e os conceitos de incapacidade absoluta e incapacidade relativa.
3) Por fim, explica alguns conceitos relacionados como legitimidade, pródigo e interdição.
Este documento apresenta as notas de química e física de 42 estudantes do 1o ano. Ele lista o nome de cada estudante e suas notas nas seguintes categorias: HET (Heterogeneidade), COEV (Coerência), AUTEV (Autonomia) e DEF (Defesa oral). As notas variam de 20 a 89,17.
Este documento presenta el plan de estudios de un curso de Economía Ambiental dividido en tres semestres (octavo, noveno y décimo). En cada semestre, los estudiantes recibirán instrucción sobre diversos temas como microeconomía ambiental, análisis costo-beneficio, sustentabilidad, política ambiental, crecimiento económico y medio ambiente, entre otros. Los estudiantes también desarrollarán y presentarán proyectos ambientales y protocolos de investigación individuales. La evaluación se basará en la calidad de dich
El documento habla sobre la Web 2.0 y sus características principales. Explica que la Web 2.0 se refiere a la transición hacia aplicaciones en línea centradas en el usuario y la colaboración. Luego describe algunos de los canales más populares de la Web 2.0 como wikis, podcasts, Facebook, Twitter y YouTube, resumiendo brevemente sus funciones y características. Finalmente, incluye algunos videos, opiniones e imágenes relacionadas con el tema.
O documento discute o uso de estratégias de co-design aliadas às tecnologias de informação para promover a participação cidadã em ambientes digitais. Analisa o caso do projeto PortoAlegre.cc, que usou plataformas online para engajar cidadãos no planejamento urbano de Porto Alegre de forma colaborativa. Defende que o co-design de cenários futuros para cidades complexas requer a participação de diversos atores e o uso de ferramentas digitais pode apoiar esse processo.
Dokumen ini berisi informasi tentang harga dan spesifikasi berbagai merek spring bed yang dijual oleh toko spring bed bernama www.springbedsurabaya.com yang beralamat di Jalan Dukuh Kupang 25 no 37 Surabaya serta kontak telepon 031-5617601.
La factura resume la liquidación de 10 artículos diferentes vendidos en cantidades varias, con sus respectivos precios unitarios y totales, el IVA aplicado al 19% y el neto a pagar. En total la factura asciende a $3'467.240 con un IVA de $556.760 para un neto a pagar de $4'024.000.
Bare Market: The future of capital formation, Tradestreaming Money Conference...Digiday
This document provides an overview and analysis of the IPO market from 1980 to 2016. It finds that the IPO market is cyclical and driven by overall economic, regulatory, and equity market conditions. In 2016, the IPO market rebounded with 80 deals raising $14 billion total. The document also discusses regulatory reforms like the JOBS Act that have positively impacted the IPO market. Finally, it explores emerging trends like alternative capital formation platforms, online directed share programs, and electronic IPO processes.
O documento discute a natureza jurídica da pessoa e do nascituro de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica, definindo-a como o atributo que permite a uma pessoa exercer direitos e deveres. Explica que a personalidade se inicia com o nascimento com vida, protegendo-se desde a concepção os direitos do nascituro.
972a9ec757255260f420644b69c4820419906 pablo iHenrique Araújo
Este documento discute a personalidade jurídica, nascituro e pessoa física ou natural. Define personalidade jurídica como a aptidão para titularizar direitos e obrigações. Explica que a personalidade é adquirida no nascimento com vida e que o nascituro, embora não seja considerado pessoa, tem proteção legal de seus direitos desde a concepção.
O documento discute a personalidade jurídica, abordando: 1) A definição de personalidade jurídica e como ela é adquirida por pessoas físicas no nascimento; 2) O conceito de nascituro e as diferentes teorias sobre quando ele adquire direitos; 3) Os direitos que a lei reconhece ao nascituro, como receber doações e herança, mesmo antes do nascimento.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento com vida, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
Trabalho desenvolvido juntamente com Camila Gonçalves, ambos graduandos em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.
Slide da apresentação na V SEMANA JURÍDICA
1) O documento apresenta os conceitos de pessoa natural e jurídica no Direito Civil brasileiro, explicando que pessoas naturais são seres humanos enquanto pessoas jurídicas são organizações.
2) Aborda a capacidade de direito e fato, explicando que a primeira é adquirida ao nascer e a segunda aos 18 anos, com exceções.
3) Discorre sobre incapacidade absoluta e relativa, relacionando-as a representação e assistência respectivamente para menores e outros grupos.
Ebook - Transacoes_imobiliarias - Bases Juridicas do comercio imobiliario.pdfNelsonSilva433255
O documento discute as bases jurídicas do comércio imobiliário, abordando o Direito Civil, tributos incidentes sobre imóveis e a legislação referente a corretores de imóveis. Apresenta conceitos sobre pessoas naturais e jurídicas no Direito Civil, capacidade, incapacidade, proteção a incapazes, domicílio e extinção da personalidade. Também trata de tributos como IPTU e ITBI aplicados a transações imobiliárias e a Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor
Vida, cuidado e dignidade apresentacao 12.11.08Rejane Bins
1. O documento discute os direitos constitucionais em colisão no aborto provocado, analisando as perspectivas filosófica, biológica e jurídica.
2. Do ponto de vista biológico, a vida começa na concepção, quando ocorre a individualização genética.
3. Sob a ótica jurídica, a Constituição e o ECA reconhecem o direito à vida desde a concepção, portanto o aborto é inconstitucional.
1) O documento discute a personalidade jurídica do nascituro e as três principais teorias sobre o assunto: teoria natalista, teoria da personalidade condicional e teoria concepcionista.
2) Aborda os conceitos de capacidade civil plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa no Código Civil brasileiro.
3) Explica que a capacidade não se confunde com legitimidade e discute casos de incapazes absolutos e relativos.
O documento trata de um projeto de lei que propõe um Estatuto do Nascituro para proteger seus direitos fundamentais desde a concepção, como direito à vida e à saúde. A relatora faz substituições no texto para enfatizar que o nascituro tem direitos reais e não apenas expectativas de direitos, e propõe a exclusão de artigos que tratam de assuntos já cobertos por outros códigos.
O documento discute os conceitos de capacidade civil plena, capacidade de direito e capacidade de fato no Direito Civil brasileiro. Explica que a capacidade de direito é genérica a toda pessoa, enquanto a capacidade de fato diz respeito à aptidão para exercer atos da vida civil. Quem possui ambas as capacidades tem a capacidade civil plena.
O documento discute os titulares de direitos fundamentais segundo a Constituição brasileira, abordando especificamente o direito à vida. São apresentados os principais pontos sobre o que é considerado o início da vida humana, a proteção do embrião e do feto segundo tratados internacionais e decisões do STF, além de debates sobre eutanásia e pesquisas com células-tronco embrionárias.
O documento descreve os principais conceitos do Direito Civil brasileiro relacionados à pessoa natural, como personalidade jurídica, capacidade, incapacidade e ausência. Explica que a personalidade jurídica inicia com o nascimento e vige até a morte, e que menores de idade e outros grupos podem ter capacidade restrita ou necessitar de representação legal. Também detalha os procedimentos legais referentes a casos de ausência de uma pessoa.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
O documento resume os principais conceitos e espécies de direito sucessório de acordo com o Código Civil brasileiro, incluindo:
1) Define herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos herdeiros.
2) Explica as três espécies de sucessão: legítima, testamentária e mista.
3) Discorre sobre a vocação hereditária e a capacidade sucessória para determinar quem tem direito de suceder.
O documento discute o Direito das Sucessões no Brasil, abordando conceitos como herança, vocação hereditária e modos de suceder. Em 3 frases:
1) A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos seus herdeiros.
2) A vocação hereditária é a atribuição do direito de suceder, ocorrendo no momento da abertura da sucessão.
3) Há três modos de suceder - iure proprio, iure representationis e iure transmissionis - e três modos
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - AULA DIA 12.08.pptxGLENDABORGES
1) O documento discute conceitos fundamentais do direito como relação jurídica, sujeitos de direito, capacidade jurídica e incapacidade.
2) Apresenta as diferenças entre pessoa física e jurídica e discute os elementos que compõem uma relação jurídica.
3) Explica os tipos de capacidade jurídica e incapacidade de acordo com o Código Civil brasileiro.
Este documento discute os elementos individualizadores da pessoa natural no Direito Civil brasileiro. São três elementos: (1) nome, (2) estado e (3) domicílio. O documento se aprofunda no nome e no estado, explicando que o estado da pessoa inclui o estado político, familiar e individual. O nome é um direito da personalidade que individualiza a pessoa na sociedade. O estado qualifica a pessoa dentro da sociedade e inclui atributos como nacionalidade, estado civil e idade.
O documento resume os principais tópicos do Direito Civil brasileiro, incluindo: 1) conceitos de pessoa física e jurídica, capacidade, domicílio e representação legal; 2) classificação de bens; 3) direitos reais e pessoais e obrigações; 4) contratos e responsabilidade civil; 5) direito de família e sucessões. O resumo fornece definições concisas dos principais institutos do Direito Civil.
1) O documento introduz o direito das sucessões, definindo-o como a parte do direito civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa após sua morte.
2) Apresenta a história do direito das sucessões no direito romano, bizantino, germânico e francês, e como essas influências impactaram o direito sucessório atual.
3) Discutem-se os fundamentos do direito das sucessões, sendo o principal a extensão do direito de propriedade para além da morte do seu titular.
Capítulo 1 origem e fundamento do direito das sucessóes
Apostila pessoas e_bens_4 (1)
1. 1
3.2 DAS PESSOAS NATURAIS:
SUJEITOS DE DIREITO: PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA:
Pessoa é sinônimo de ser humano. É o ente que realiza seu fim moral e
emprega sua atividade de modo consciente. Nesse sentido pessoa é o homem, ou
qualquer coletividade, que preencha aquelas condições. É, na acepção jurídica, o ente
físico ou moral, susceptível de direitos e obrigações. Nesse sentido é sinônimo de
sujeito de direito ou de sujeito de relação jurídica.
Pessoa (persona) é expressão cuja origem remonta à máscara utilizada
pelos atores dos teatros antigos, que tinha a propriedade de ressoar
palavras por eles proferidas, para que fossem nitidamente ouvidas pelos
espectadores.1
Sempre que um ente passa a ser reconhecido como pessoa adquire uma
série de direitos que constituem a sua personalidade. No aspecto jurídico a pessoa está
ligada àquele que é dotado de “personalidade e sujeito de direitos e obrigações dentro
desse ordenamento.”
Assim o conceito de pessoa, sob o ponto de vista filosófico-jurídico, está
ligado a uma situação de fato. Qual o fato que transforma o ser vivo em pessoa? O
nascimento com vida. (art. 2º nCC)
Ex.: Na Espanha tem que nascer com vida, ter aspecto humano e viver
pelo menos 24 horas. Na França, - nascer com vida e ter a viabilidade de viver.
O nascimento deve ser com vida - para o Direito - ter vida autônoma. Se
veio morto, para o Direito, não nasceu. Vamos pesquisar esses sinais de vida - para o
Direito - na Medicina Legal.
Se teve vida autônoma e independente, se transformou em pessoa,
passou a ter a personalidade. A própria lei atribui os direitos personalíssimos. Ao
mesmo tempo permite adquirir e transmitir os direitos.
DEFINIR:
a. NASCITURO - art. 2º CC. é o já concebido;
b. NEONATO - nascido e já se tornou pessoa;
c. PROLE EVENTUAL - nem sequer foram concebidos, direitos em
potencial.2
TEIXEIRA DE FREITAS defendia a tese de considerar o nascituro como
pessoa, assim como CLÓVIS BEVILÁQUA, independentemente de ter nascido com
vida. Quais são os direitos do nascituro (art. 2º CC)? São as expectativas de direito -
direitos futuros não adquiridos.
1
LISBOA, Roberto Senise. Manual Elementar de Direito Civil: teoria geral do direito civil. 2 ed. São
Paulo: RT, 2003, v. 1, p. 203.
2
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2003, p. 160-
161.
2. 2
Se nascer com vida faz com que essa expectativa se torne realidade -
direito adquirido. Transforma uma condição suspensiva em realidade.
Para o Direito Brasileiro é possível a prole eventual, mas só se efetivará
se houver vida - é mera expectativa de fato.
A doutrina consagra três teorias dedicadas a discutir esse momento
mágico de transpassar para o mundo jurídico sob o manto da vida constituindo-se em
“pessoa propriamente dita”:
1ª - TEORIA NATALISTA ou NATURALISTA – adotada pelo nosso
legislador desde 1916 (antigo art. 4º atual art. 2º) para a qual somente depois de
exteriorizada a vida passa aquele ente “neonato” a ser considerado pelo mundo jurídico
como “capaz de direitos e obrigações”. Criticada mas mantida. Hoje já é objeto de
pedido de reforma da reforma.
2ª - TEORIA CONCEPCIONISTA – abraçada por muitos doutrinadores,
dentre eles Maria Helena Diniz, o Dep. Ricardo Fiúza, dentre outros memoráveis, para
os quais o fato do legislador ressalvar o “resguardo aos direitos do nascituro” somente
cairia no absurdo devendo prestigiar a vida desde a concepção não só como proteção,
mas como ente já formado apenas aguardando sua completude para vir ao mundo.
Teoria moderna, tendência atual do direito se adotada daria melhores lastros de defesa
do Biodireito.
3ª - TEORIA PRÉCONCEPCIONISTA – mais remota, mas que
considera, para seus adeptos, a vida antes mesmo da concepção, quando os gametas
masculinos e femininos ainda não se cruzaram.
A rigor, muitos entendem ser MISTA a posição do nosso ordenamento o
que faria aparecer uma 4ª Teoria Mista – entre o natalismo e o concepcionismo, tudo em
razão da 2ª parte do art. 2º nCC.
Temos que considerar que o NASCITURO, aquele que está por nascer
pode ser visto sob duas óticas: o da PERSONALIDADE JURÍDICA FORMAL e o da
PERSONALIDADE JURÍDICA MATERIAL.3
I – PERSONALIDADE JURÍDICA FORMAL – o momento da
“nidação”, quando alojado no ventre materno aguarda o momento mágico de “nascer
com vida”, por essa razão, o nosso ordenamento abomina o “aborto”, admitindo apenas
sua forma eugênica, necessária em casos específicos.
II – PERSONALIDADE JURÍDICA MATERIAL – quando o nascituro,
verdadeiramente vem ao mundo com vida, como titular de direitos, provido de
personalidade.
Dentro desse espectro temos a considerar que a gestante (a mãe) tem seus
próprios direitos que são personalíssimos: a vida, a integridade, a honra etc. e o ser que
3
In SENISE, op. Cit., p. 205-206.
3. 3
está gerando, enquanto nascituro, por si mesmo também os possui em relação “à vida e
a sua integridade”, além de poder ter seus direitos patrimoniais protegidos.
Assim, por exemplo, temos o direito eventual de herança para o nascituro
que pode ser resguardado por sua mãe ou quem a represente ou assista. Por essa razão a
natureza jurídica do direito de herança do nascituro é de “HERANÇA JACENTE” –
aquela sem dono, mas cuja titularidade é buscada pelo direito antes de ser declarada
vaga (vacante). Através de uma Medida Cautelar de Garantia dos Direitos do Nascituro,
por ex., poderá essa expectativa do direito ser observada em prol do nascituro.
Desta forma, definido que para o legislador do Direito Civil, como
anteriormente já observado, a personalidade tem início com o comprovado estado vital
daquele que acabou de nascer. “A personalidade é o atributo jurídico que dá a um ser
status de pessoa”.4
Ainda citado por FIUZA (2003), a personalidade é um valor, “o valor
fundamental do ordenamento jurídico e está na base de uma série aberta de situações
existenciais, nas quais se traduz sua incessante e mutável exigência de tutela”5
, daí
decorrem os direitos da personalidade.
Essa personalidade que adquirimos (como pessoas naturais ou físicas que
somos) ao nascermos com vida percorre toda nossa existência até que a percamos com a
morte, morte esta absorvida em seu conceito dentro dos vários critérios que o Direito
encara, transformando-se esse lapso temporal no “MARCO DA NOSSA
EXISTÊNCIA”, consequentemente, “O MARCO DA PERSONALIDADE CIVIL“.
DO TÉRMINO DA PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOAS NATURAIS
Como bem já observamos, a personalidade jurídica da pessoa (ser
humano) tem um marco: começa com o nascimento com vida e termina com a morte
(arts. 2º e 8º do nCC) tendo em relação com os “ausentes” , para efeito de sucessão com
a presunção de sua morte.
PERSONALIDADE = “é a aptidão para se adquirir direitos e
obrigações” sem distinção de qualquer espécie e, assim sempre foi dentro do nosso
Direito, mesmo ao tempo da escravidão. Com relação aos estrangeiros, as restrições
que a eles se fazem, são unicamente na ordem de segurança nacional. A idéia de
personalidade está intimamente ligada a figura do homem enquanto espécie humana.
Tendo a nossa personalidade início, exatamente, à partir, do “nascimento
com vida”, resguardando o legislador pátrio os direitos do “nascituro”, ou seja aquele
4
FIUZA, César. Novo direito civil: curso completo. 6 ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p.
109.
5
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 155-156.
4. 4
ente já concebido mas que ainda não adquiriu a personalidade mas, já possui o direito
de vir a adquiri-la. Esses reflexos, dessa proteção, projetam-se além do âmbito de nosso
estudo para as esferas do Direito de Família, Direito das Sucessões e, também Direito
Penal, dentre outros campos.
FIM DA PERSONALIDADE = Após durar por toda a nossa
existência, digo, da pessoa natural, termina com a nossa morte e, somente com ela.
A morte é de suma importância no mundo do Direito pois, à partir do
assento desta no registro de óbito cessam todas as conseqüências em torno daquele ente
humano que desapareceu: - seus reflexos civis, penais, judiciários; cessam seus direitos
e obrigações, extingui-se a punibilidade, etc.
Ela é constatada pelo exame do cadáver e prova-se pela certidão de óbito,
assentada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Dar-se-á de forma natural ou real (no dizer de Maria Helena Diniz6
), sob
a forma de comoriência (para morte simultânea) ou presumida (para os desaparecidos).
a) NATURAL (OU REAL): nas diversas formas de óbito da pessoa
natural seja por doença, acidente, desde que, do sujeito individualizado. Com ela
cessam, para este, todos direitos e obrigações, por ex., casamento, poder familiar,
mandato, etc. Há que ser levada a registro no Cartório competente.
b) MORTE PRESUMIDA: Pela Lei se dá pela ausência de uma pessoa,
nos termos dos arts. 22 a 39 do nCC e dos arts. 1.161 a 1.168 CPC. Se uma pessoa
desaparecer, sem deixar notícias, qualquer interessado na sua sucessão ou o Ministério
Público poderá requerer ao Juiz a sua “declaração de ausência” e a nomeação de um
curador.
c) COMORIÊNCIA OU MORTE SIMULTÂNEA = É possível que
ocorra a morte de duas ou mais pessoas numa mesma ocasião, vítimas de um mesmo
acidente, evento, etc. sendo elas ou não, reciprocamente, herdeiras uma das outras. É
um fato que tem repercussão no mundo jurídico em virtude da ressonância patrimonial
no Direito das Sucessões, por exemplo. O nosso Direito optou pela “simultaneidade” da
morte e adotou esse conceito do Direito Alemão. No mundo do Direito, existem outras
posições à respeito mas a nós somente esta interessa.
Lembra o legislador, nos seus artigos 9º e 10 do nCC, que determinados atos ou
são registráveis ou averbáveis, quando denotam necessidade de publicidade e assegurar
direitos de terceiros. Ambas têm esse reflexo, a segunda – averbação – são meras
mudanças no estado da pessoa relativa a fatos que atinjam seu registro.
6
DINIZ, Maria Helena. Novo Código Civil comentado. Coord. pelo Dep. Ricardo Fiúza. 1ª ed. 8ª tir. São
Paulo: Saraiva, 2003, p. 18.