1. O documento discute a situação jurídica do nascituro e apresenta três teorias sobre o assunto: a teoria natalista, a concepcionalista e a da personalidade condicionada.
2. De acordo com a lei brasileira, um nascituro só adquire personalidade civil e direitos quando nasce com vida, apoiando a teoria natalista. No entanto, a legislação protege os direitos do nascituro desde a concepção como ser humano.
3. Não importa como o nascituro foi concebido ou