1. O documento discute as teorias sobre o início da personalidade jurídica, sendo elas a teoria natalista, da personalidade condicional e concepcionista.
2. A personalidade civil da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção.
3. Há dois tipos de capacidade: capacidade de direito, que todas as pessoas têm, e capacidade de fato ou exercício, que algumas pessoas não possuem.