O documento trata de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Município de Itajaí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou parcialmente inconstitucional lei municipal. O relator nega provimento ao agravo por entender que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência do STF sobre a matéria.
1. O autor, membro da Santa Casa de Misericórdia, move ação contra o provedor para ter acesso a documentos sobre as contas e negócios da instituição.
2. Questiona o uso de Títulos da Dívida Agrária pela Santa Casa para compensar tributos próprios e de terceiros mediante cessão onerosa, sem prestar esclarecimentos.
3. Requer que o provedor exiba documentos sobre contrato com empresa para venda de títulos, ingresso de recursos no patrimônio da instituição e
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicosR7dados
O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
O documento trata de um recurso de apelação movido contra uma sentença que condenou uma ex-prefeita e um médico por improbidade administrativa. O sumário é:
1. Uma ex-prefeita nomeou um médico para cargo público sem concurso público.
2. O tribunal reformou a sentença, afastando a condenação por improbidade administrativa.
3. A nomeação irregular não caracterizou dolo ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.
Este documento descreve os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza e anuncia feriados. Apresenta o presidente, vice-presidente e outros membros da câmara, além de notificar sobre o recesso de Finados nos dias 2 e 3 de novembro, com retomada dos prazos legais em 6 de novembro.
Este documento propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual que versa sobre critérios para aplicação de penalidades de trânsito. A lei estadual é inconstitucional porque a Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte, por se tratar de matéria de interesse nacional. Precedentes do STF confirmam a competência exclusiva da União sobre a matéria.
O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo por uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O MP alega que o réu utilizou o slogan e logomarca "SP Cidade Linda" em diversos meios para associar sua imagem, desviando verbas da prefeitura. A liminar foi parcialmente deferida para que o réu se abstivesse do uso do slogan.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
1. O autor, membro da Santa Casa de Misericórdia, move ação contra o provedor para ter acesso a documentos sobre as contas e negócios da instituição.
2. Questiona o uso de Títulos da Dívida Agrária pela Santa Casa para compensar tributos próprios e de terceiros mediante cessão onerosa, sem prestar esclarecimentos.
3. Requer que o provedor exiba documentos sobre contrato com empresa para venda de títulos, ingresso de recursos no patrimônio da instituição e
STF barra decisão que impedia Crivella de utilizar prédios públicosR7dados
O Município do Rio de Janeiro pede a suspensão de uma decisão judicial que impôs doze obrigações ao Prefeito. O Ministro Presidente do STF defere liminarmente a suspensão, argumentando que a decisão prejudica a execução do programa de governo e a ordem pública administrativa. O Ministro não vê indícios de violação da laicidade estatal pelas ações do Prefeito.
O documento trata de um recurso de apelação movido contra uma sentença que condenou uma ex-prefeita e um médico por improbidade administrativa. O sumário é:
1. Uma ex-prefeita nomeou um médico para cargo público sem concurso público.
2. O tribunal reformou a sentença, afastando a condenação por improbidade administrativa.
3. A nomeação irregular não caracterizou dolo ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.
Este documento descreve os membros da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz de Fortaleza e anuncia feriados. Apresenta o presidente, vice-presidente e outros membros da câmara, além de notificar sobre o recesso de Finados nos dias 2 e 3 de novembro, com retomada dos prazos legais em 6 de novembro.
Este documento propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei estadual que versa sobre critérios para aplicação de penalidades de trânsito. A lei estadual é inconstitucional porque a Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre trânsito e transporte, por se tratar de matéria de interesse nacional. Precedentes do STF confirmam a competência exclusiva da União sobre a matéria.
O documento descreve uma ação civil proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo por uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O MP alega que o réu utilizou o slogan e logomarca "SP Cidade Linda" em diversos meios para associar sua imagem, desviando verbas da prefeitura. A liminar foi parcialmente deferida para que o réu se abstivesse do uso do slogan.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação contra o município de Celso Ramos alegando nepotismo. A liminar foi concedida, mas o Tribunal de Justiça deu efeito suspensivo ao recurso do município. O Ministério Público reclama que isso fere a Súmula Vinculante no 13. O relator concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal.
O documento apresenta três contratações realizadas pela Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado de Rondônia com dispensa de licitação para a realização de concursos públicos, homologa a designação de uma comissão e apresenta dois editais de intimação e notificação.
Prefeitura de teresina_pi_2016_auditor_fiscal-editalPetrus Jo
1. O documento descreve editais de retificação de um concurso público municipal no Brasil. Os editais atualizam informações sobre cargos, legislação aplicável, jornada de trabalho, conteúdo programático e procedimentos de inscrição e isenção.
2. São feitas alterações nos editais originais para incluir itens sobre jornada de trabalho, legislação dos cargos, devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento e procedimentos para solicitação de isenção da taxa.
3. As mudanças vis
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
O documento discute a divulgação nominal dos salários dos servidores públicos feita pelo governo. Em 3 frases:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais repudia decreto presidencial que permite substituir auditores federais em greve por fiscais estaduais, alegando que fere a Constituição e gera insegurança jurídica. O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado também critica a divulgação nominal dos salários por violar a
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa e dois indivíduos alegando atos de improbidade administrativa. Especificamente, alega-se que a empresa foi contratada para realizar pesquisa de satisfação do público, mas realizou também pesquisa eleitoral paga com verbas públicas para beneficiar um dos réus que era prefeito e candidato. Após analisar as provas, o juiz entendeu que houve desvio de finalidade no uso de recursos públicos com objetivo político-ele
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Cooperativa de Eletricidade Rural de Morro da Fumaça para suspender as eleições marcadas para 27 de março devido aos riscos de aglomeração durante a pandemia. A justiça concedeu liminar suspendendo o pleito eleitoral e determinou multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a polícia e vigilância sanitária para fiscalizar.
1) O Tribunal de Contas do Estado realizou uma inspeção na Prefeitura Municipal de Sousa e encontrou irregularidades na gestão de pessoal, como pagamento de parcelas não previstas em lei e acúmulo irregular de cargos.
2) O prefeito tem 60 dias para corrigir as irregularidades apontadas sob pena de imputação de débito.
3) Representações foram enviadas à Receita Federal e ao DETRAN para que tomem providências cabíveis sobre as contribuições previdenciárias e acúmulo irregular de cargos.
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
O documento descreve um caso em que uma criança teve seu direito de registro reconhecido mesmo após a morte de seu pai biológico. Os avós paternos entraram com uma ação de reconhecimento de paternidade durante uma operação itinerante da Justiça na cidade, apresentando provas como exame de DNA e depoimentos. O juiz reconheceu a paternidade e permitiu que a criança recebesse o sobrenome do pai.
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interiorACTEBA
Este documento define as escalas de plantão dos promotores de justiça de várias regiões da Bahia durante o período de recesso de 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018, atribuindo um promotor de justiça plantonista para cada período e região.
Este documento relata um caso de descumprimento de sentença judicial pelo Município de Imaruí que determinou a prestação de serviço de transporte escolar adequado. Apesar de intimação há mais de um ano, o Município não cumpriu a ordem. O Ministério Público pede a aplicação de multa diária contra o prefeito responsável e outras medidas para compelir o cumprimento da decisão judicial.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
O documento trata de um processo judicial movido por Leandro Santos da Silva contra a União Federal. A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves julgou a ação inicial como inepta e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A juíza alegou que a petição inicial não continha uma narrativa lógica dos fatos e pedidos inválidos, caracterizando inépcia. Além disso, o autor não poderia ter ajuizado a ação sem advogado nessa vara judicial.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação contra o município de Celso Ramos alegando nepotismo. A liminar foi concedida, mas o Tribunal de Justiça deu efeito suspensivo ao recurso do município. O Ministério Público reclama que isso fere a Súmula Vinculante no 13. O relator concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal.
O documento apresenta três contratações realizadas pela Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Estado de Rondônia com dispensa de licitação para a realização de concursos públicos, homologa a designação de uma comissão e apresenta dois editais de intimação e notificação.
Prefeitura de teresina_pi_2016_auditor_fiscal-editalPetrus Jo
1. O documento descreve editais de retificação de um concurso público municipal no Brasil. Os editais atualizam informações sobre cargos, legislação aplicável, jornada de trabalho, conteúdo programático e procedimentos de inscrição e isenção.
2. São feitas alterações nos editais originais para incluir itens sobre jornada de trabalho, legislação dos cargos, devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento e procedimentos para solicitação de isenção da taxa.
3. As mudanças vis
Operação lava jato denúncias contra oasJosé Ripardo
(1) O documento apresenta denúncia contra executivos de empreiteiras por formação de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos com a Petrobras; (2) A denúncia alega que os executivos formaram um cartel, fraudaram licitações e pagaram propinas a diretores da Petrobras para obter vantagens ilícitas; (3) Também são acusados de usar empresas de fachada para lavar dinheiro desviado por meio de notas fiscais falsas, sonegando impostos.
O documento discute a divulgação nominal dos salários dos servidores públicos feita pelo governo. Em 3 frases:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais repudia decreto presidencial que permite substituir auditores federais em greve por fiscais estaduais, alegando que fere a Constituição e gera insegurança jurídica. O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado também critica a divulgação nominal dos salários por violar a
O Tribunal de Contas julgou irregular a execução parcial de um convênio celebrado entre o governo estadual, o Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação e o município de Chupinguaia. Foram constatadas irregularidades como pagamentos de despesas não executadas e não devolução de saldo remanescente. O prefeito e secretário municipal à época foram condenados a ressarcir valores e multados.
1) A ação coletiva requer a suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas até que seja apresentado cálculo atuarial demonstrando déficit;
2) O juiz considera o Estado de Santa Catarina ilegítimo para ocupar o polo passivo da ação e declara a inconstitucionalidade do §1o-A do art. 149 da CF;
3) É negado o pedido de tutela provisória por falta de probabilidade do direito e risco de dano reversível.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa e dois indivíduos alegando atos de improbidade administrativa. Especificamente, alega-se que a empresa foi contratada para realizar pesquisa de satisfação do público, mas realizou também pesquisa eleitoral paga com verbas públicas para beneficiar um dos réus que era prefeito e candidato. Após analisar as provas, o juiz entendeu que houve desvio de finalidade no uso de recursos públicos com objetivo político-ele
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a Cooperativa de Eletricidade Rural de Morro da Fumaça para suspender as eleições marcadas para 27 de março devido aos riscos de aglomeração durante a pandemia. A justiça concedeu liminar suspendendo o pleito eleitoral e determinou multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento, além de notificar a polícia e vigilância sanitária para fiscalizar.
1) O Tribunal de Contas do Estado realizou uma inspeção na Prefeitura Municipal de Sousa e encontrou irregularidades na gestão de pessoal, como pagamento de parcelas não previstas em lei e acúmulo irregular de cargos.
2) O prefeito tem 60 dias para corrigir as irregularidades apontadas sob pena de imputação de débito.
3) Representações foram enviadas à Receita Federal e ao DETRAN para que tomem providências cabíveis sobre as contribuições previdenciárias e acúmulo irregular de cargos.
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
O documento trata de três portarias emitidas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará. A primeira concede prazo adicional para dois candidatos tomarem posse como agentes penitenciários. A segunda aprova convênio entre a secretaria e empresa municipal para capacitação de detentos.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
O documento descreve um caso em que uma criança teve seu direito de registro reconhecido mesmo após a morte de seu pai biológico. Os avós paternos entraram com uma ação de reconhecimento de paternidade durante uma operação itinerante da Justiça na cidade, apresentando provas como exame de DNA e depoimentos. O juiz reconheceu a paternidade e permitiu que a criança recebesse o sobrenome do pai.
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
Alteração de Escala Plantão do recesso 2017-2018 interiorACTEBA
Este documento define as escalas de plantão dos promotores de justiça de várias regiões da Bahia durante o período de recesso de 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018, atribuindo um promotor de justiça plantonista para cada período e região.
Este documento relata um caso de descumprimento de sentença judicial pelo Município de Imaruí que determinou a prestação de serviço de transporte escolar adequado. Apesar de intimação há mais de um ano, o Município não cumpriu a ordem. O Ministério Público pede a aplicação de multa diária contra o prefeito responsável e outras medidas para compelir o cumprimento da decisão judicial.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
O documento trata de um processo judicial movido por Leandro Santos da Silva contra a União Federal. A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves julgou a ação inicial como inepta e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A juíza alegou que a petição inicial não continha uma narrativa lógica dos fatos e pedidos inválidos, caracterizando inépcia. Além disso, o autor não poderia ter ajuizado a ação sem advogado nessa vara judicial.
O documento é um ofício recomendatório do Ministério Público ao prefeito de Xaxim para que regulamente a Lei Anticorrupção no âmbito municipal em um prazo de 60 dias, definindo a autoridade responsável pelos processos de responsabilização administrativa e o rito aplicável. O MP solicita também que informe no prazo de 10 dias sobre o acatamento da recomendação e envie cópia do ato administrativo de regulamentação após 60 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
O documento descreve uma ação rescisória movida por um ex-governador contra decisão judicial anterior que o condenou por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça julgou a ação parcialmente procedente, rescindindo a condenação por entender que não havia dolo, mas manteve outras questões. O Ministério Público recorreu ao STJ alegando que a ação rescisória foi utilizada de forma inadequada para reanalisar o mérito já julgado e contrariou entendimento do STF.
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O pedido havia sido feito pelo MDB nacional, durante o recesso do Supremo, para tentar colocar o senador Fernando Bezerra Coelho no comando do partido, antes das convenções eleitorais. O objetivo era retirar o MDB da Frente Popular e do apoio à reeleição de Paulo Câmara.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
Este documento resume um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para suspender processo de impeachment movido contra o agravante na Câmara Municipal de Goiana. O agravante alega que a denúncia descreve supostos crimes comuns em vez de crimes de responsabilidade, e que a Câmara seria incompetente para julgar os fatos narrados. Pede a suspensão do processo até o julgamento do mérito, sob risco de graves danos. A Câmara foi intimada a se manifestar
Kiko, em legítima cruzada jurídica sobre nova derrota, desta vez na Seção de ...Luís Carlos Nunes
1) Um ex-prefeito municipal recorreu de sua condenação por improbidade administrativa e pediu efeito suspensivo do recurso extraordinário interposto. 2) O pedido foi indeferido porque não havia probabilidade de provimento do recurso, já que a condenação se baseou em sólidos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no acórdão recorrido. 3) A mera proximidade das eleições municipais também não justificava a medida de urgência pleiteada.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
O documento trata de uma ação judicial movida por Albertino dos Anjos de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube para produção antecipada de provas. A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o clube exiba a lista de sócios aptos a votar nas eleições em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Designou também audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2018.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia e o deputado Felipe Catalão Maia devido a declarações de um colaborador sobre pagamentos irregulares nas campanhas eleitorais de ambos.
2) O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do processo ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a possível extinção da punibilidade de José Agripino Maia.
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
Semelhante a Constitucionalidade - ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SC (20)
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Constitucionalidade - ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SC
1. Ementa e Acórdão
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 9
16/09/2014 PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 796.030 SANTA
CATARINA
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
AGTE.(S) :MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –
NULIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se, de um lado, é possível
haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a
ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é
próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em desprover o agravo
regimental no recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do
relator e por unanimidade, em sessão presidida pelo Ministro Marco
Aurélio, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas
taquigráficas.
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2. Ementa e Acórdão
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 9
ARE 796030 AGR / SC
Brasília, 16 de setembro de 2014.
MINISTRO MARCO AURÉLIO – PRESIDENTE E RELATOR
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3. Relatório
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 9
16/09/2014 PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 796.030 SANTA
CATARINA
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
AGTE.(S) :MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Por meio da decisão
de folha 345 a 348, neguei provimento ao agravo, consignando:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO –
AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO
PERMISSIVO – IMPOSSIBILIDADE –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Eis a síntese do acórdão prolatado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO COORDENADOR DO
CECCON. PRELIMINAR AFASTADA. LEI N. 3.513/00 DO
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, QUE REDEFINIU A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE
PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE
ITAJAÍ. CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EM
DESACORDO OS LIMITES DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL (ART. 21, I E IV DA CESC/89).
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4. Relatório
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 4 de 9
ARE 796030 AGR / SC
INCONSTITUCIONALIDADE EM PARTE DA LEI.
RECONHECIMENTO, COM EFEITOS A PARTIR DE SEIS
MESES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA O TITULAR
DO CARGO COMISSIONADO, ALÉM DO RESPECTIVO
VENCIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 16 DA
CESC/89). RECONHECIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA, COM
EFEITOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
"Inadmissível acolher-se preliminar de ilegitimidade
ativa 'ad causam' de membro do Ministério Público de
Segundo Grau, designado como Coordenador-Geral do
Centro de Apoio Operacional do Controle de
Constitucionalidade, ao qual foi atribuída por delegação
do Procurador-Geral de Justiça, com arrimo nas
Constituições Federal e Estadual, a função de propor ação
direta de inconstitucionalidade." (ADI n. 2006.027427-0,
Rel. Des. Jorge Mussi, DJ de 19-10-2007) (ADI n.
2009.010882-2, de Itajaí, rel. Des. Carlos Prudêncio, julgado
em 16-11-2011) (Ação Direta de Inconstitucionalidade n.
2010.080277-3, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza,
j. em 2-5-2012).
Contraria o disposto no artigo 21, I e IV, da
Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei que
autorize o provimento em comissão de cargos que não se
destinem às atribuições de direção, chefia ou
assessoramento, e que não exijam relação de confiança e
sintonia ideológica entre o agente nomeante e o servidor
nomeado.
Considerando-se que a criação do cargo
comissionado somente se conforma com os limites da
Constituição quando se destinar às atribuições de direção,
chefia e assessoramento, a instituição de gratificação pelo
exercício dessas mesmas atribuições, que já são
remuneradas pelo respectivo vencimento, atenta contra a
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5. Relatório
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 5 de 9
ARE 796030 AGR / SC
moralidade administrativa.
Nos termos do artigo 17 da Lei n. 12.069/01, "ao
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e
tendo em vista razões de segurança jurídica ou de
excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça,
por maioria de dois terços de seus membros, restringir os
efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha
eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro
momento que venha a ser fixado".
2. A decisão recorrida está em consonância com a
jurisprudência do Supremo. Confiram com a ementa da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4125, relatada no Pleno pela
ministra Cármen Lúcia em 10 de junho de 2010:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE
DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III
DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III
À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”,
“DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS
CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO
DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO.
DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS
DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE
ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
(...)
3. O número de cargos efetivos (providos e vagos)
existentes nos quadros do Poder Executivo tocantinense e
o de cargos de provimento em comissão criados pela Lei
n. 1.950/2008 evidencia a inobservância do princípio da
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6. Relatório
Supremo Tribunal Federal
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ARE 796030 AGR / SC
proporcionalidade.
4. A obrigatoriedade de concurso público, com as
exceções constitucionais, é instrumento de efetivação dos
princípios da igualdade, da impessoalidade e da
moralidade administrativa, garantidores do acesso aos
cargos públicos aos cidadãos. A não submissão ao
concurso público fez-se regra no Estado do Tocantins:
afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República.
Precedentes.
(...)
8. Ação julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do art. 5º, caput, e parágrafo único;
art. 6º; das Tabelas II e III do Anexo II e das Tabelas I, II e
III do Anexo III; e das expressões “atribuições”,
“denominações” e “especificações” de cargos contidas no art.
8º da Lei n. 1.950/2008.
9. Definição do prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados da data de julgamento da presente ação direta de
inconstitucionalidade, para que o Estado faça a
substituição de todos os servidores nomeados ou
designados para ocupação dos cargos criados na forma da
Lei tocantinense n. 1.950.
3. Ante o quadro, conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
O Município de Itajaí, no regimental de folha 365 a 376, insiste no
processamento do extraordinário. Discorre acerca da não incidência do
precedente evocado ante a inexistência de similitude com o tema tratado
no processo. Aponta a ausência de prestação jurisdicional em virtude da
falta de manifestação acerca da modulação dos efeitos da decisão e da
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.513/00,
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7. Relatório
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 7 de 9
ARE 796030 AGR / SC
considerado o princípio da boa-fé.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na contraminuta
de folha 388 a 395, discorre acerca da inadequação da via eleita e da
existência de inovação recursal, buscando a manutenção do ato
impugnado.
É o relatório.
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8. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 8 de 9
16/09/2014 PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 796.030 SANTA
CATARINA
V O T O
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Na
interposição deste agravo, atendeu-se aos pressupostos de
recorribilidade. A peça, subscrita por procuradores municipais, foi
protocolada no prazo assinado em lei. Conheço.
A articulação do agravante não merece prosperar. Conforme
consignado, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina está em consonância com o que decidido pelo Supremo,
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.125. Na
oportunidade, o Pleno assentou que a criação de cargos em comissão para
o exercício de atribuições que dispensam a confiança pessoal da
autoridade pública no servidor nomeado contraria a Constituição
Federal. Nesse sentido, à mercê de articulação sobre a violência à Carta
da República, pretende-se submeter a exame matéria que não se
enquadra no inciso III do artigo 102 do Diploma Maior.
No mais, somente pela análise do quadro fático e da legislação local
poder-se-ia chegar a conclusão diversa da encontrada pelo Tribunal de
origem – quanto ao período relativo à modulação dos efeitos e à natureza
jurídica da gratificação pretendida –, o que é vedado em sede
extraordinária.
Anoto não equivaler à negativa de prestação jurisdicional o
julgamento fundamentado da controvérsia, mas contrário aos interesses
da parte. Está-se diante de conflito de interesses que tem desfecho na
origem, não ensejando campo ao acesso ao Supremo.
Ante o quadro, desprovejo o regimental.
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9. Extrato de Ata - 16/09/2014
PRIMEIRA TURMA
Supremo Tribunal Federal
Inteiro Teor do Acórdão - Página 9 de 9
EXTRATO DE ATA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 796.030
PROCED. : SANTA CATARINA
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Roberto Barroso. Presidência do Senhor Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, 16.9.2014.
Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à
Sessão os Senhores Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Roberto Barroso.
Compareceu a Senhora Ministra Cármen Lúcia para julgar processos a
ela vinculados, assumindo a cadeira do Senhor Ministro Roberto
Barroso.
Subprocuradora-Geral da República, Dra. Deborah Duprat.
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Secretária da Primeira Turma
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