O acórdão trata dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, destacando a constitucionalidade do piso nacional do magistério a partir de 27/04/2011 e rejeitando os embargos do Sindifort por ilegitimidade. O Supremo Tribunal Federal corrige erros materiais na ementa e ata do julgamento, e afirma que a modulação dos efeitos da norma não cabe, devendo ser apresentada aos órgãos competentes. É decidido também que o agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul perdeu seu objeto.