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Os	Advogados,	a	Imprensa	e	a	Constituição	de	1967	
	
Mateus	Tavares	Cozer,	Henrique	Weil	Afonso,	Faculdade	Damas.	
	
	
1/9/2019	
	
Resumo	
	
Meus pais se conheceram na faculdade de Direito. Era uma época turbulenta da nossa
história. No meio do curso deles, os militares tomaram o poder. A liberdade, em suas
diversas formas de expressão, foi severamente tolhida. Para a sociedade – e
especialmente, para os estudantes de Direito, a situação era um desafio. Deveriam
reagir? Estas foram as primeiras palavras, do advogado José Roberto de Castro
Neves, no seu livro, Como os advogados salvaram o mundo. Por outro lado, o
advogado Heráclito da Fontoura Sobral Pinto, nas primeiras horas do golpe militar de
1964, na manhã do dia 1o
de abril, estava na porta do quartel do DOPS. O DOPS
centralizava toda a perseguição política de quem quer que fosse. Era a polícia política.
O DOPS foi a Gestapo do regime militar. O Sobral, em 1964, era advogado do Carlos
Lacerda, que era o governador do Estado da Guanabara. A Guanabara foi um Estado
do Brasil de 1960 a 1975. O Sobral Pinto gesticulava, estava muito agitado. Apesar de
ser advogado do chefe de polícia, não conseguiu entrar no DOPS. Sobral Pinto era
favorável à deposição de Jango. Acreditava que o presidente e seus aliados, queriam
derrubar a ordem constitucional, no caso a constituição de 1946. Com golpe ou sem
golpe era inadmissível o sumiço de pessoas, as prisões arbitrária, os sequestros. O
golpe de 1964, que nos argumentos de Castelo Branco, acontecia para preservar a
ordem constitucional de 1946, praticamente a anularia por meio de verdadeira fieira
de Atos Institucionais. Qual o sentido de estudar Direito se o Estado não respeitava as
garantias básicas do cidadão? A república das abelhas, romance histórico de Rodrigo
Lacerda, descreve as relações políticas, com uma reconstrução psicológica, da família
de Carlos Lacerda. Otavio Frias Filho pretendia escrever uma biografia de Carlos
Lacerda. Diante do sobrado da rua do Lavradio, no centro histórico do Rio de Janeiro,
onde funcionavam a gráfica e a redação da Tribuna da Imprensa, impressionou-se
com aquele prédio tão pequeno, capaz de fazer tanto barulho, servindo de trombone a
Lacerda. Otávio Frias Filho poderia ter sido um grande escritor. Tinha talento para
tanto. Entretanto, Otavinho, OFF, era herdeiro do jornal Folha de S. Paulo, e
advogado formado pela USP. Os advogados são os guardiões e conhecedores das
normas. Sem advogados, o sistema se fragiliza. Entre Getúlio Vargas, adversário de
Carlos Lacerda, e a constituição de 1988, a ditadura militar, descrita nos livros de Elio
Gaspari, alterou as normas constitucionais, na linguagem de Konrad Hesse. Os fatores
reais do poder militar, na leitura de Ferdinand Lassale, da constituição de 1967, não
envolviam apenas as forças militares do Brasil. O jornal Correio da Manhã, publicou
um editorial no dia 31 de março de 1964, Basta! Até que ponto, o Presidente da
República abusará da paciência da Nação? Até que ponto pretende tomar para si, por
meio de decretos, leis, a função do poder legislativo? O presidente Jango foi para
Porto Alegre no auge da crise. Jango sempre foi legalista. Em seguida, Jango foi para
o Uruguai, onde viveu no exílio. O jornal Correio da Manhã fechou em 1974. O que
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foi a constituição de 1967? O objetivo do trabalho é investigar a relação entre os
advogados, a mídia e a constituição de 1967. Este artigo é um ensaio e usa apenas
fontes secundárias.
Palavras-chave: constituição; mídia; advocacia; história do direito.
Abstract
There were authoritarian and democratic constitutions in Brazilian politic and legal
history. Constitutional history is here produced emphasizing the relationship between
politics and law. In the following section, the essay intends to analyze the military
dictatorship in Brazil under a constitutional point of view. To have a narrative on
Brazil’s democracy necessarily implies to know authoritarian constitutional practices
after 1964. This apparent paradox is soon solved as far as authoritarian constitutional
practices discloses the framework of an arbitrary time, which, somehow remains in
Brazil.
Keywords: Constitutional history; Constitution concepts; Democratic
constitutionalism.
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1. Introdução
Curvou-se a Constituição de 1946 à força do Ato Institucional n°1, de 9 de abril
de 1964, que cristalizou o golpe civil-militar, iniciando um ciclo de autoritarismo
político no país (CONTINENTINO, 2018).
Sob a justificativa de eliminar os dispositivos obsoletos, normas jurídicas, de
amoldar as instituições constitucionais aos fatores reais do poder, na linguagem de
LASSALE, e de consolidar a democracia, impôs-se a Constituição de 1967, cujo
projeto foi submetido ao Congresso, que mal teve a chance de apreciar e aprová-
lo, dada a exiguidade do prazo (de 12 de dezembro à 24 de janeiro de 1967)
previsto no Ato Institucional n°4, de 1966.
A Constituição de 1967 revestiu-se das características próprias do regime político
autoritário subjacente, sendo suficiente recordar a supressão do voto direto para
eleição do presidente da república, que atingiu um princípio fundamental da
democracia. Pouco tempo depois, foi substancialmente modificada pela Emenda
Constitucional n°1, de 1969, que manteve com mais rigor ainda, o estreitamento
do exercício do poder político e dos direitos dos cidadãos.
2. Objetivo
O objetivo do trabalho é investigar a relação entre os advogados, a mídia e a
constituição de 1967.
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3. Terrorismo Cultural
E você já pensou no que vão ser 20 anos de ditadura direitista?
Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, em carta datada de 27 de outubro de
1965, revelou uma premonição que San Thiago Dantas lhe manifestara, em conversa
por telefone, no dia do golpe militar. San Thiago, ministro da fazenda do governo
constitucional, se dirigia para o palácio das Laranjeiras, onde ainda estava João
Goulart, o Jango, o presidente da república. Fala aqui o presidente Castello Branco.
Fiquei mudo, imaginando uma brincadeira. Alceu perguntou: mas...o presidente da
república? Sim, senhor. Pode comprovar. Há muito tempo que acompanho o que o
senhor escreve e tenho aprendido muito com o senhor. É a propósito do seu artigo de
ontem, Terrorismo Cultural.
As cartas de Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, professor e jornalista, para a
sua filha, madre Maria Teresa, representam um recorte histórico, do período 1963-
1969 (LIMA, 2003). O jornalista conservador escrevia uma coluna influente, lida pelo
presidente Castello Branco, por exemplo, e sempre defendeu a liberdade. O Tristão
alertava, desde 1963, que o clima político era de uma guerra civil latente (LIMA,
2003). Havia uma greve dos transportes. O DOPS centralizava toda a perseguição
política de quem quer que fosse. O Sobral Pinto, em 1964, era advogado do Carlos
Lacerda, que era governador do Estado. Portanto, o chefe da polícia. Sobral não
conseguiu entrar no DOPS, no dia 1/4/1964. Ele gesticulava, estava muito agitado.
Sobral Pinto era favorável à deposição de Jango (SCALERCIO, 2014). Alceu
Amoroso Lima não era, defendia uma solução legalista, para a crise política. Naquela
manhã de 1o
de Abril de 1964, ainda existia o habeas corpus.
No dia 9 de abril de 1964, com a promulgação do Ato Institucional nº	 1, Sobral
rompeu com o regime militar. O Ato Institucional nº	 1 (AI-1) é uma obra da lavra do
jurista Francisco Campos. Os fatores reais do poder militar, na leitura de Ferdinand
Lassale, da constituição de 1967, não envolviam apenas as forças militares do Brasil.
O jornal Correio da Manhã, publicou um editorial no dia 31 de Março de 1964, Basta!
Até que ponto, o Presidente da República abusará da paciência da Nação? Até que
ponto pretende tomar para si, por meio de decretos, leis, a função do poder
legislativo? O presidente Jango foi para Porto Alegre no auge da crise. Jango foi
legalista, inepto e cínico. Em seguida, Jango foi para o Uruguai, onde viveu no exílio.
O jornal Correio da Manhã fechou em 1974. O que foi a constituição de 1967?
Quando, em 27 de outubro de 1965, foi editado o Ato Institucional nº 2 (AI-2), que
reabriu o processo de punições extralegais de adversários do regime, extinguiu os
partidos políticos e instaurou eleições indiretas para a presidência da República,
Alceu Amoroso Lima liderou um grupo de intelectuais que lançou um manifesto
contra essa medida excepcional. De acordo com o documento, “enquanto não se
restabelecer a legalidade democrática dentro do princípio da independência e da
harmonia dos poderes... o Brasil não conseguirá fixar seus objetivos e lançar-se à sua
conquista”.
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Em resumo, nas palavras de Alceu, publicadas no velho Jornal do Brasil:
As guerras e as revoluções excitam, como é natural, a euforia infantil dos
vencedores e o desespero radical dos vencidos. É o que estamos vendo no
momento, entre nós, graças ao clima de radicalismo extremista, aliás tão
antibrasileiro, em que estamos vivendo há muito tempo. O terrorismo também
é antibrasileiro e por isso mesmo a forma por que, ao menos até agora, se vem
desenvolvendo entre nós, ainda assume apenas os aspectos mais suaves e
indiretos, como é, por exemplo, o terrorismo cultural, a guerra às ideias.
4.Direito Constitucional
O tema “direito constitucional” possui manuais, como os livros de Luis Roberto
Barroso, Gilmar Ferreira Mendes e José Afonso da Silva, para citar apenas três deles.
Paulo Bonavides escreveu uma História do Constitucionalismo, e Lenio Streck possui
uma obra crítica, no campo do direito constitucional.
Entretanto, este artigo procura simplificar o tema, por meio de um diálogo entre dois
autores: Konrad Hesse e Ferdinand Lassale. Os fatores reais do poder militar, na
leitura de Ferdinand Lassale, da constituição de 1967, não envolviam apenas as forças
militares do Brasil. Qual foi o papel da imprensa? Como as democracias morrem?
Questões constitucionais não são, originariamente, questões jurídicas, mas sim
questões políticas, segundo Hesse. Contudo, o Direito Constinicional é ciência
normativa (HESSE, 1991). A pretensão de eficácia, da constituição de 1946, foi
derrubada, no dia 27 de outubro de 1965, com a publicação do Ato Institucional nº 2
(AI-2). Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder,
segundo Lassale. A constituição, na linguagem de Lassale, seria um pacto
juramentado entre o rei e o povo. Entretanto, o Estado brasileiro de 1967 foi anti-
democrático. Democracias entram em colapso?
Os fatores reais, do poder militar, foram descritos nos livros de Elio Gaspari. Gaspari
destacou dois personagens, o sacerdote e o feiticeiro, Ernesto Geisel e Golbery do
Couto e Silva. Nas palavras de Gaspari: "Geisel recebeu uma ditadura triunfalista,
feroz contra os adversários e benevolente com os amigos. Decidiu administrá-la de
maneira que ela se acabasse. Entretanto, não fez isso porque desejava substituí-la por
uma democracia”. Lassale apresentou uma análise marxista clássica sobre a
constituição. As críticas ao marxismo são abundantes. A literatura de Bowles e Gintis
fala sobre cooperação e reciprocidade. O mosaico ganha nitidez e o quadro
sociológico se completa quando a idéia de “sociedade em rede” é levada em conta.
Existe uma ampla literatura sobre redes e inovação digital, a partir do trabalho de
Castells, Lessig, Benkler, Brynjolfsson, Venkatraman e Zuboff. Antunes (2006)
afirma que, a partir da sociedade em rede, ocorreu um processo contraditório e
multiforme, que tornou-se complexo, fragmentou e evidenciou a heterogenia da
classe-que-vive-do-trabalho.
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A Constituição não configura, portanto, apenas expressão de um ser, mas também de
um dever ser, na linguagem de Hesse, ela significa mais do que o simples reflexo das
condições fáticas de sua vigênçia, particularmente as forças sociais e políticas. Por
exemplo, o instituto do habeas corpus, uma norma jurídica, demonstra os limites da
força normativa da constituição de 1946. As garantias individuais e o direito de
liberdade, previstos nas normas constitucionais de 1946, foram derrubadas, em 1965.
Os advogados Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, Raul Lins e Silva,
Evaristo de Moraes, George Tavares, Rivaldo Vasconcelos, Augusto Sussekind,
Modesto da Silveira, tiveram muito trabalho, para defender seus clientes.
O hiato entre a constituição escrita de 1946 e a constituição real de 1965, uma folha
de papel, com atos institucionais, escritos por Francisco Campos, representa a solução
de um conflito, descrito nos jornais, da década de 1960, como o Jornal do Brasil e o
Correio da Manhã. Hesse entende a constituição como um documento jurídico-
político, um conjunto de normas jurídicas, que estaria submersa em um jogo de
tensões e poderes. A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de
normas (escritas ou costumes); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas
relações sociais (econômicas, políticas); como fim, a realização de valores que
apontam para o existir em comunidade, e, finalmente, como causa criadora, o poder
que emana no povo – we the people (SILVA, 2016; ACKERMAN, 1991).
Finalmente, a constituição jurídica está condicionada pela realidade histórica. O
conceito de constituição pressupõe uma prática política que se traduz em ideias,
discursos e ações (PAIXÃO, 2011).
5. A Mídia de Massa
A figura de Carlos Lacerda, representada por um corvo, é um exemplo da
controvérsia, em torno do personagem. A Faculdade de Direito e os jornais
representam um campo da política brasileira, na República Velha, e no período
Getulista-Juscelinista. O suicídio de Getúlio Vargas, em 24 de Agosto de 1954, no
Palácio do Catete, mudou o destino do jornalista Carlos Lacerda (LACERDA, 2013;
SILVA, 2004).
Getúlio Vargas financiou um jornal, a Última Hora, de Samuel Wainer. A Folha de S.
Paulo, com a direção de Otávio Frias Filho, criticou a ditadura militar, em 1984. Este
período de 30 anos, 1954-1984, apresentou avanços e recuos. As liberdades e
garantias individuais, garantidas pela constituição de 1946, foram cerceadas. O
período de abril de 1964 a dezembro de 1966 registra 4 atos institucionais e quinze
emendas constitucionais (BONAVIDES, ANDRADE, 2005).
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O jornal Correio da Manhã foi muito influente, antes do Pacto Autoritário de 1964
(BRESSER-PEREIRA, 2012). O jornal possuía a personalidade do seu dono,
Edmundo Bittencourt, e depois, de seu filho, Paulo. Edmundo Bittencourt se formou
em direito, na faculdade Nacional, atual UFRJ. O jornal Correio da Manhã foi
fundado, para fazer oposição ao governo Campos Sales, em 1901, e fechou durante a
ditadura militar, em 1974, pode-se citar, o seguinte grupo de jornalistas do Correio,
Antonio Callado, Álvaro Lins, Franklin de Oliveira, Otto Maria Carpeaux, o
secretário de redação Costa Rego e Jânio de Freitas, entre outros.
Jornais, rádio, televisão, internet, representam setores da mídia de massa. Com a
morte de Assis Chateaubriand e a dissolução do império dos diários associados, cinco
famílias passam a dominar a imprensa brasileira: em São Paulo, os Mesquita,
proprietários do Estadão, e os Frias, donos da Folha de S. Paulo; no rio de janeiro, as
famílias Marinho, d’o Globo, e Nascimento Brito, do JB; no sul, a família Caldas
Junior (KUCINSKI, 1991). O regime militar instituiu rígida censura a todos os meios
de comunicação, com o AI-5, colocando um fim à agitação política e cultural do
período.
	
No Jornal do Brasil, as manchetes do dia 9 de abril de 1964 foram claramente
favoráveis ao “movimento revolucionário”. Onze atos institucionais foram decretados
pelos presidentes da República: do AI-2 ao AI-4, por Castello Branco; e do AI-5 ao
AI-11, por Costa e Silva. A Constituição de 1967 suprimiu direitos fundamentais
como a liberdade em quase todas as suas dimensões, mas, especialmente, a de
expressão e pensamento (CHUEIRI, 2015).
	
Eugênio	Bucci	se	preocupa	com	a	televisão.	Benkler	se	preocupa	com	a	internet,	
redes	 sociais,	 buzzfeed.	 Carlos	 Lacerda	 faleceu	 em	 1977.	 Lacerda	 foi	 um	
profissional	do	jornal	Tribuna	da	Imprensa.	Otavio Frias Filho pretendia escrever
uma biografia de Carlos Lacerda. Diante do sobrado da rua do Lavradio, no centro
histórico do Rio de Janeiro, onde funcionavam a gráfica e a redação da Tribuna da
Imprensa, impressionou-se com aquele prédio tão pequeno, capaz de fazer tanto
barulho, servindo de trombone à Lacerda. Otávio Frias Filho poderia ter sido um
grande escritor. Tinha talento para tanto. Entretanto, Otavinho, OFF, era herdeiro do
jornal Folha de S. Paulo, e advogado formado pela USP. O papel da Folha de S.
Paulo, em 1984, no fim da ditadura, não pode ser menosprezado. Finalmente,
Thompson (1995) escreveu sobre mídia e modernidade, e, pode-se, colocar uma
questão, qual foi o papel da mídia na formação da sociedade brasileira?
A opinião pública é um monstro, segundo Juscelino Kubitschek. Em 1974, o regime
era de pleno emprego, a economia crescia, na média, a taxas de quase 7% ao ano. Os
censores foram embora do Estadão, em 1975. A paz com o Estadão foi construída, no
governo Geisel (GASPARI, 2004). Alexander (2006) coloca a opinião pública, na
esfera civil. O teatro descrito por Gaspari, sobre a morte do jornalista Vladimir
Herzog, descreveu o trabalho do cardeal Arns. D. Paulo postou-se em silêncio diante
do caixão. Ao seu lado, estava Franco Montoro. O funeral terminara.
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A ignorância racional, da opinião pública, é um dos argumentos, na proposta de
inovação institucional, de Bruce Ackerman. A criação de dias dedicados, ao debate da
sociedade civil, seria a utopia, de Bruce Ackerman (MENDES, 2012). Os
experimentos sociais, com uso de dados, em redes como o facebook, podem
determinar o resultado de votações, como foi o caso do Brexit, no Reino Unido.
	
6.	A	história	da	constituição	de	1967	
	
Entende-se que o período histórico, para uma análise da constituição de 1967, começa
com o suicídio de Getúlio Vargas, e termina, com a eleição de Fernando Collor, em
1989. O Getulismo foi um fenômeno histórico, descrito por Boris Fausto, Lira Neto, e
Juremir Machado da Silva. Entretanto, o autor Elster descreveu como uma
constituição deveria ser feita. O texto do Elster descreve, por exemplo, como os
países do Leste Europeu, elaboraram suas constituições, depois da queda, do
comunismo, em 1989. Elster se preocupa com as escolhas coletivas, os mecanismos
de freios e contra-pesos, os desejos, crenças, interesses, paixões e, finalmente, a razão,
para elaborar um documento denominado constituição.
A democracia pode ter os seus críticos, Robert Dahl, mas é o pior sistema de governo,
excluindo todos os outros, na definição de Churchill, ou, a democracia é o governo do
povo, segundo Lincoln. A ingerência ilegítima, no processo democrático, em 1965,
seria irrefutável. As tensões descritas por Oscar Vilhena Vieira, entre
constitucionalismo e democracia, devem ser enfrentadas, nesta seção. A aplicação de
idéias democráticas, para Estados-nação, com uma grande população, requer
instituições políticas, diferentes daquelas da Grécia, na antiguidade. Os dilemas entre
autonomia e soberania, persuasão racional ou coerção, estão presentes, neste período
histórico. A ditadura de 1964 escolheu a coerção, para mudar a opinião do outro.
Segundo Gaspari, seu método foi a tortura. O estudo da teoria constitucional, segundo
Ackerman, mudou sua atenção de Locke para Lincoln, de Rousseau para Roosevelt.
A história política e jurídica do Brasil é marcada pela alternância entre modelos de
constituição que refletem, segundo Cristiano Paixão, experiências autoritárias e
democráticas. Castello Branco, antes mesmo da escolha de Costa e Silva, já cuidava
da carta de 1967 (BONAVIDES, ANDRADE, 2005). O texto constitucional é um
documento institucional (NORTH, 1990). Paulo Bonavides denomina farsa
constituinte, a origem da constituição de 1967. A palavra democracia foi evitada em
todo processo constituinte.
Hannah Arendt escreveu sobre a origem do totalitarismo. A sua biografia de
refugiada, nos EUA, depois de ser perseguida, na Alemanha de Hitler, foi descrita por
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Young-Bruehl (1997). O conceito de banalidade do mal, em Eichman, gerou uma
grande controvérsia. Preocupa-se com a questão da legitimidade. O Brasil de 1965-
1975 poderia ser descrito por Hobbes, e não por Habermas. A promessa da morte, em
Arendt, pretende reduzir a imprevisibilidade do amanhã, segundo OST.
De 1964 a 1966 eram cassados os mandatos de Almino Affonso, Bocaiuva Cunha,
Fernando Santana, Francisco Julião, José Aparecido, Leonel Brizola, Pelópidas
Silveira, Rubens Paiva e Tenório Cavalcanti (BONAVIDES, ANDRADE, 2005).
Roberto Campos coordenou o trabalho constituinte com o jurista Carlos Medeiros. O
caso Rubens Paiva é descrito por seu filho, Marcelo, no livro, Ainda Estou Aqui. O
deputado Rubens Paiva foi preso, em 1971. Sua morte só foi confirmada mais de 40
anos depois.
O estado de exceção foi consubstanciado, em 13 de dezembro de 1968, com o Ato
Institucional nº 5 (AI-5). Não se preocupou com a reserva de justiça. A tortura
descrita nos livros de Elio Gaspari, foi denunciada pela igreja. O trabalho de Ulysses
Guimarães, um advogado e professor de direito do Mackenzie, no MDB, durante a
década de 1970, obteve resultados, com a eleição de Tancredo Neves, em 1985, e o
governo José Sarney.
O AI-5 fechou o Congresso Nacional e de todas as Assembleias Legislativas dos
estados brasileiros (com exceção de São Paulo) por quase um ano. A censura prévia
foi instituída. O habeas corpus, uma norma jurídica, foi suspenso. O presidente da
república podia decretar a intervenção em Estados e municípios.
7. O milagre econômico
A contradição, do regime da constituição semi-autoritária de 1967, é a questão da
economia, e o nacional-desenvolvimentismo. Delfim Netto já teve muitos chapéus.
Em 1967 Delfim tornou-se ministro da fazenda. Roberto Macedo (2001) denomina
Delfim como czar da política econômica. André Lara Resende (1982) descreveu os
números do PAEG – programa de ação econômica do governo, a inflação de 1964,
algo em torno de 100%, foi reduzida para 20%, no início de 1969, em uma economia
fechada.
O banco Central de Ruy Leme, que foi sócio de Delfim, em uma empresa de
consultoria, em 1967, conviveu com inflação e recessão. Com o objetivo de contribuir
para o fim da retração econômica, Ruy Leme foi o principal responsável pela
elaboração das Resoluções 51 a 88, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), que deram início à reforma do sistema financeiro em 1965. A Resolução 53,
por exemplo, causou uma celeuma extraordinária: foi aquela que obrigou as
instituições financeiras a reservarem 50% dos recursos para as empresas nacionais.
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Bresser define o nacional-desenvolvimentismo como estratégia nacional de
desenvolvimento comum, no período 1964-1977. O regime militar não perdeu o apoio
dos EUA, não obstante a estratégia nacional de desenvolvimento fosse nacionalista ao
dar clara precedência às empresas nacionais sobre as estrangeiras, e no controle da
taxa de câmbio (BRESSER-PEREIRA, 2012).
Por exemplo, o crescimento econômico da Gerdau neste período, 1964-1977, é
significativo. Delfim cultivou lealdades por décadas. O mercado de capitais e a
intermediação bancária foram alvos de reformas, Lei n. 4.595 e Lei n. 4.728.
Procurou-se ativar a bolsa de valores, no pregão do Rio de Janeiro. Os bancos de
investimento foram regulamentados em 1966. O PIB cresceu 11% ao ano, no período
1968-1973.
A Lei 4.230/1964, lei de finanças públicas, uma norma jurídica, continua vigente,
influindo, por exemplo, no orçamento da União de 2019, como está descrito no MTO
2019. O livro de Schumpeter, História da análise econômica, descreve um programa
de pesquisa ambicioso, em 800.000 palavras. A pesquisa da história econômica
brasileira, no período 1954-1984, merece uma reflexão interdisciplinar, por exemplo,
direito e economia, e a reformulação do sistema financeiro.
Qual foi o preço do crescimento econômico?
Do ponto de vista, do direito do trabalho, em 1967, passou a funcionar o sistema do
FGTS e reduziu-se a proteção ao trabalho do menor (de 14 para 12 anos). Do ponto de
vista do direito comercial, a indústria automobilística triplicou a produção
(SCHWARCZ, STARLING, 2015). Do ponto de vista dos direitos humanos, 4.841
pessoas perderam direitos políticos ou foram cassadas, aposentadas ou demitidas pela
ditadura (SCHWARCZ, STARLING, 2015). O próximo presidente, eleito pelo voto
popular, seria Fernando Collor, em 1989.
O milagre econômico durou poucos anos, e a década de 1980, foi a década perdida,
com o desequilíbrio das contas externas. Foram construídas estranhas catedrais, as
empreiteiras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Odebrecht,
e um capitalismo de laços (CAMPOS, 2014; LAZZARINI, 2011). Entretanto, George
Dyson (2012) descreveu a catedral de Turing. Carlota Perez (2002) argumenta que
existe um mecanismo causal na forma de uma sequência de eventos que são a
natureza do capitalismo: revolução tecnológica, bolha financeira do mercado
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acionário, colapso, era de ouro, distúrbio politico. Destaca-se, a invenção do
microchip é de 1971. O caráter transformacional da Internet (Microsoft x Google), a
rede global de computadores (Cisco, Oracle), seu método de comunicação, e seu
desenho organizacional (amazon.com, Nintendo), representam o capitalismo de
vigilância (ZUBOFF, 2019), e, consequentemente influencia as redes sociais
(youtube, facebook, whatsapp, twitter, instagram, buzzfeed).
7. Os Paradoxos da Memória
Charles Handy escreveu sobre paradoxos. François Ost escreveu sobre o tempo do
direito. Paradoxo é um tema de estudos organizacionais. Ost coloca a memória como
social, não individual. A memória opera no presente. A mudança tecnológica,
competição global, memória histórica revelam paradoxos.
O nacionalismo de Golbery, o satânico dr. Go, criador do SNI, um personagem feito
para o mundo da conspiração política, foi enterrado pela crise do petróleo, da década
de 1970, e a dívida externa dos anos 1980. A laicização da constituição de 1988 e a
secularização do direito, com a laranja da modernidade, nas palavras de Francisco de
Araújo Santos, não enfraqueceram a memória histórica. A descrença das instituições
monárquicas, em 1891, trouxe a ditadura positivista de Floriano, na forma de uma
república, e a constituição de Rui Barbosa. Contudo, república não significa
democracia.
Qualquer organização da memória, nas palavras de Ost, é organização do
esquecimento. Contudo, o problema do esquecimento, na sociedade em rede, em
tempos líquidos, é complexo. A política do esquecimento contrasta com a propaganda
na rede, descrita no livro do Benkler (2018).
Qual é a diferença entre os governos Floriano, Rodrigues Alves e Campos Sales?
Floriano Peixoto, descrito como o marechal de costas, no romance de José Luiz
Passos, foi um ditador. Rodrigues Alves, descrito no livro de Afonso Arinos, em dois
volumes, foi esquecido. O governo Campos Sales continua sendo criticado pelo
Encilhamento.
Afonso Arinos de Melo Franco foi um insigne constitucionalista. A comissão que
precedeu a constituição de 1988, foi presidida por Afonso Arinos de Melo Franco.
Entretanto, ele foi um político, e participou do governo Jânio Quadros, como ministro
das relações exteriores, pela UDN mineira. Depois do golpe de 1964, Afonso Arinos
submergiu. Escreveu o livro sobre Rodrigues Alves, publicado em 1973, e suas
memórias, publicadas em 1979.
O grande memorialista brasileiro é Pedro Nava. Sua obra em sete volumes compara-
se com o livro de Proust, inspira-se em Marcel Proust, e inventa uma escrita
frankensteineana, em língua portuguesa. Os dois amigos de infância, Afonso Arinos e
Pedro Nava, passaram a década de 1970, em plena ditadura militar, com censura na
imprensa, escrevendo sobre o passado, na cidade do Rio de Janeiro, tão longe, tão
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perto. Pedro Nava tomou o cuidado, de levar os originais de suas obras, para a
Fundação Casa de Rui Barbosa, em Botafogo, onde estão preservados, em papel, e
disponíveis para pesquisa científica.
A constituição de 1988 é uma instituição. A literatura da área de direito e economia,
Coase e North, defende um período mínimo de 50 anos, para o tempo de vigência, de
uma constituição. O poder da vontade resumir-se-iam em consultas eleitorais, votação
desta ou daquela lei (OST, 1999). No entanto, certos princípios jurídicos superiores,
como a constituição de 1988, deveriam estar consolidados. Mandar um cabo e um
soldado, em um jipe militar, fechar o STF, não demonstra um compromisso, com os
princípios democráticos, da República Federativa do Brasil. O ministro Celso de
Mello, respondeu à inaceitável visão autoritária, de um bolsominon, em 2018.
Lembra-se, a relação de Floriano Peixoto, no início da república, com o STF, foi de
conflito aberto.
Frank Pasquale descreveu os paradoxos da privacidade. Os consumidores vagamente
entendem, que a coleção de dados online, criam uma personalidade digital, um avatar,
um perfil, do seu comportamento. O comportamento está relacionado às ações físicas
dos consumidores que podem ser diretamente observadas e avaliadas por outras
pessoas. O comportamento é fundamental para a estratégia de marketing porque
apenas por meio dele é possível que vendas sejam efetuadas e lucros obtidos. O
Google e o Facebook desenvolveram algoritmos para a recomendação personalizada,
de produtos e serviços (ZUBOFF, 2019; ZIVIANI, 2004).
8. Os fundadores e os plantadores
O getulismo é o fundamento da metáfora botânica de OST. Getúlio Vargas foi um
ditador. Antes, Vargas foi um gaúcho. A família Vargas viveu na fronteira, do Rio
Grande do Sul. Júlio de Castilhos, autor da Carta Estadual, Borges de Medeiros,
presidente da província, Pinheiro Machado, o senador da república, foram três figuras
históricas, presentes no início do getulismo, na perspectiva do tempo, em OST. A
Aliança Liberal, entre minas e o rio grande, sucedeu o governo Washington Luís
(FONTOURA, 1963). A descrição de João Neves da Fontoura é oportuna, o governo
Washington Luís era ele, como o Estado de Luis XIV, o rei sol.
O positivismo jurídico foi a linguagem do getulismo. A Faculdade de direito, da
UFRGS, formou sua primeira turma, em 1904. Getúlio pertenceu ao bloco acadêmico,
na faculdade de direito, em Porto Alegre (FONTOURA, 1963). A textura aberta do
direito, em Hart, e a pirâmide de normas, em Kelsen, deram continuidade, à ideia de
ordem, em Auguste Comte. Entretanto, o tempo do direito positivo é um presente
eterno, segundo OST.
A constituição de 1934 manteve a república, a federação, a divisão dos poderes, o
presidencialismo, o regime representativo (SILVA, 2016). O Estado Novo outorgou a
carta de 1937, na prática, uma ditadura. A carta de 1937 influenciou a constituição de
1967 (SILVA, 2016). O jurista mineiro Francisco Campos é o elo, entre as duas
cartas. Neste período, de 30 anos, o jornalista e advogado Assis Chateaubriand,
construiu um império da mídia, na descrição, de Fernando Morais.
13	
Os federalistas, fundadores em 1787, da democracia dualista americana, não
encontram paralelo, no constitucionalismo brasileiro. Democracia representativa,
cidadania, responsabilidade social são conceitos distantes do regime, da constituição
de 1967, e os 17 atos institucionais (BACHA, CARVALHO, FALCÃO, TRINDADE,
MALAN, SCHWARTZMAN, 2019). A literatura constitucional, entre Luis Roberto
Barroso e Gilmar Ferreira Mendes, ministros do STF, guardiões da constituição,
possui um abismo, o abismo entre ditadura e democracia, e sua origem econômica
(ACEMOGLU, 2006). Portanto, relação entre memória e democracia, não é uma
relação automatica, segundo Cristiano Paixão.
A linguagem é um elemento fundamental na socialização da memória. A
compreensão da vigência do direito depende de uma adequada compreensão das
transformações constitucionais. Não é possível descrever o quadro completo, do
ponto de vista interno, não falamos sobre o coronelismo, tenentismo, e externamente,
da crise de 1929, na bolsa de valores, de Nova York (FAUSTO, 1994). A efetividade
das normas constitucionais, no período getulista-juscelinista, apresentou problemas
sérios.
A questão da tortura, o terror-de-cima-para-baixo, no regime militar de 1964,
praticados pelo sistema Doi-Codi, CIE, Cenimar, é uma ferida aberta. O advogado
Heráclito Fontoura Sobral Pinto possui um papel histórico relevante. Fortemente
católico, Sobral Pinto acabou por se tornar advogado de Luis Carlos Prestes, em 1935.
Sobral se apoiou na lei de protecão dos animais, na defese de Harry Berger, revelando
a brutalidade do regime autoritário, no Estado Novo. A violência é uma característica
do estado natural, em Hobbes. Pois bem, se a ordem institui a violência, qual então a
diferença entre ordem e desordem?
A memória de 1964, foi objeto do estudo de Michael Pollak. A legalidade autoritária,
vestimenta colorida, como uma sombrinha de frevo, da constituição semântica, ou
instrumental, como uma ferramenta, porcas e parafusos, elementos de uma máquina, a
máquina do mundo, em Carlos Drummond de Andrade, diria respeito à manipulação
do sistema jurídico (OLIVEIRA, PATRUS, 2016). O poder de Geisel, Golbery e
Delfim foi legítimo. Contudo, a questão da tortura, no regime militar, é um problema
aberto. A preservação controlada do Estado de Direito, a judicialização dos processos
por crimes políticos, a tortura, o terror-de-cima-para-baixo, descrevem a fragilidade
institucional, de um Estado hobbesiano. A memória de Fernando Pedreira, descreveu
a queda de Juscelino - JK, exilado, triste, amargurado.
A fixação no passado impede o viver no presente. O Brasil não é o país do futuro. O
Brasil, desde 1978, silencia, sobre a Lei da Anistia. A memória do holocausto, a
questão judaica, tornou-se complexo e teatro, na literatura de Philip Roth. A
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linguagem de Primo Levi é diferente de Marcelo Rubens Paiva. A questão da
promessa, em OST, é um problema de curto prazo, por exemplo, o preço do dólar, e o
regime cambial. Desenvolver uma cultura de planejamento, poupança, longo prazo,
assume um potencial democrático, por meio de reformas.
A divisão do aprendizado, descrita por Zuboff, representa uma leitura da visão de
Durkeim, sobre a divisão do trabalho na sociedade. Remixar o conteúdo, para uma
cultura de ler e escrever, foi a abordagem de Lessig. As plataformas Google, Amazon
e Facebook, possuem um poder de mercado assimétrico. Finalmente, o Brasil não
possui uma agência de regulação de dados. Privacidade e democracia foram objetos
de preocupação de Simitis (1987). A invasão da privacidade individual é um traço do
capitalismo de vigilância.
Entre o consenso e a força, turbulência e transformação, encontravam-se formas
políticas corruptas: o peleguismo, o coronelismo, o paternalismo e o patrimonialismo
(DREIFUSS, 1981). Finalmente, o período getulista-juscelinista foi de aceleração do
tempo histórico – modernização, urbanização, industrialização. Não é possível
descrever o quadro completo. A efetividade das normas constitucionais, no período
getulista-juscelinista, apresentou problemas sérios.
9. Considerações Finais
Pode-se dividir a consolidação institucional do golpe de 1964, em três atos. O
primeiro ato foi o AI-1, nos primeiros dias, com uma indefinição de papéis, e a queda
do governo Jango. O segundo ato foi a constituição de 1967, uma farsa, ficção legal.
O terceiro ato foi o AI-5, no dia 13 de dezembro de 1968, com o fechamento do
congresso nacional, a censura, e o fim do habeas corpus.
Direito e Economia apresentam uma oportunidade de pesquisa. Direito, instituições, e
economia das organizações, a análise dos custos de transação, o artigo de Coase 1960,
delimitam um campo de pesquisa.
A análise histórica do período do regime da constituição semi-autoritária de 1967 é
oportuna. A constituição de 1988 possui 30 anos de vigência. O seu vigor está sendo
testado, com o governo eleito, em 2018.
Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado, segundo Rui Barbosa.
O mito de que o direito é um fim em si mesmo, conceito de Carl Schmitt, deveria ser
revisto, segundo José Roberto de Castro Neves. A sociologia do direito, a partir de
Miranda Rosa, estuda o fenômeno do universo jurídico, baseada em Foucault e
Bauman.
A estabilidade e a mudança, temas presentes na obra de Ost, na qual o Estado é a
ordem no tempo, refletem o tempo jurídico. A democracia é uma norma fundamental,
da constituição de 1988. Ela não pode ser sacrificada, em nome de outra narrativa,
política ou econômica. As transformações estruturais do capitalismo brasileiro,
baseado em um Estado hobbesiano, a fragilidade institucional, na leitura de North,
devem ser levadas em conta (FICO, 2004). Marchas e contramarchas, representam a
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complexa temporalidade, que ilustra a relação do direito com a política, segundo
Cristiano Paixão. O que a constituição projeta para o futuro?
10. Referências bibliográficas
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Mateus Tavares S. Cozer é graduado em ciência da computação pela UFPE (1998).
Especialista em Gestão Empresarial pela UFRGS e mestre em administração pela
FEA-USP. Atualmente é aluno de graduação em direito, na Faculdade Damas, e foi
professor de engenharia de produção na FEI, durante 7 anos.
Contato: https://twitter.com/mtscozer.

advogados1967

  • 1.
    1 Os Advogados, a Imprensa e a Constituição de 1967 Mateus Tavares Cozer, Henrique Weil Afonso, Faculdade Damas. 1/9/2019 Resumo Meus pais seconheceram na faculdade de Direito. Era uma época turbulenta da nossa história. No meio do curso deles, os militares tomaram o poder. A liberdade, em suas diversas formas de expressão, foi severamente tolhida. Para a sociedade – e especialmente, para os estudantes de Direito, a situação era um desafio. Deveriam reagir? Estas foram as primeiras palavras, do advogado José Roberto de Castro Neves, no seu livro, Como os advogados salvaram o mundo. Por outro lado, o advogado Heráclito da Fontoura Sobral Pinto, nas primeiras horas do golpe militar de 1964, na manhã do dia 1o de abril, estava na porta do quartel do DOPS. O DOPS centralizava toda a perseguição política de quem quer que fosse. Era a polícia política. O DOPS foi a Gestapo do regime militar. O Sobral, em 1964, era advogado do Carlos Lacerda, que era o governador do Estado da Guanabara. A Guanabara foi um Estado do Brasil de 1960 a 1975. O Sobral Pinto gesticulava, estava muito agitado. Apesar de ser advogado do chefe de polícia, não conseguiu entrar no DOPS. Sobral Pinto era favorável à deposição de Jango. Acreditava que o presidente e seus aliados, queriam derrubar a ordem constitucional, no caso a constituição de 1946. Com golpe ou sem golpe era inadmissível o sumiço de pessoas, as prisões arbitrária, os sequestros. O golpe de 1964, que nos argumentos de Castelo Branco, acontecia para preservar a ordem constitucional de 1946, praticamente a anularia por meio de verdadeira fieira de Atos Institucionais. Qual o sentido de estudar Direito se o Estado não respeitava as garantias básicas do cidadão? A república das abelhas, romance histórico de Rodrigo Lacerda, descreve as relações políticas, com uma reconstrução psicológica, da família de Carlos Lacerda. Otavio Frias Filho pretendia escrever uma biografia de Carlos Lacerda. Diante do sobrado da rua do Lavradio, no centro histórico do Rio de Janeiro, onde funcionavam a gráfica e a redação da Tribuna da Imprensa, impressionou-se com aquele prédio tão pequeno, capaz de fazer tanto barulho, servindo de trombone a Lacerda. Otávio Frias Filho poderia ter sido um grande escritor. Tinha talento para tanto. Entretanto, Otavinho, OFF, era herdeiro do jornal Folha de S. Paulo, e advogado formado pela USP. Os advogados são os guardiões e conhecedores das normas. Sem advogados, o sistema se fragiliza. Entre Getúlio Vargas, adversário de Carlos Lacerda, e a constituição de 1988, a ditadura militar, descrita nos livros de Elio Gaspari, alterou as normas constitucionais, na linguagem de Konrad Hesse. Os fatores reais do poder militar, na leitura de Ferdinand Lassale, da constituição de 1967, não envolviam apenas as forças militares do Brasil. O jornal Correio da Manhã, publicou um editorial no dia 31 de março de 1964, Basta! Até que ponto, o Presidente da República abusará da paciência da Nação? Até que ponto pretende tomar para si, por meio de decretos, leis, a função do poder legislativo? O presidente Jango foi para Porto Alegre no auge da crise. Jango sempre foi legalista. Em seguida, Jango foi para o Uruguai, onde viveu no exílio. O jornal Correio da Manhã fechou em 1974. O que
  • 2.
    2 foi a constituiçãode 1967? O objetivo do trabalho é investigar a relação entre os advogados, a mídia e a constituição de 1967. Este artigo é um ensaio e usa apenas fontes secundárias. Palavras-chave: constituição; mídia; advocacia; história do direito. Abstract There were authoritarian and democratic constitutions in Brazilian politic and legal history. Constitutional history is here produced emphasizing the relationship between politics and law. In the following section, the essay intends to analyze the military dictatorship in Brazil under a constitutional point of view. To have a narrative on Brazil’s democracy necessarily implies to know authoritarian constitutional practices after 1964. This apparent paradox is soon solved as far as authoritarian constitutional practices discloses the framework of an arbitrary time, which, somehow remains in Brazil. Keywords: Constitutional history; Constitution concepts; Democratic constitutionalism.
  • 3.
    3 1. Introdução Curvou-se aConstituição de 1946 à força do Ato Institucional n°1, de 9 de abril de 1964, que cristalizou o golpe civil-militar, iniciando um ciclo de autoritarismo político no país (CONTINENTINO, 2018). Sob a justificativa de eliminar os dispositivos obsoletos, normas jurídicas, de amoldar as instituições constitucionais aos fatores reais do poder, na linguagem de LASSALE, e de consolidar a democracia, impôs-se a Constituição de 1967, cujo projeto foi submetido ao Congresso, que mal teve a chance de apreciar e aprová- lo, dada a exiguidade do prazo (de 12 de dezembro à 24 de janeiro de 1967) previsto no Ato Institucional n°4, de 1966. A Constituição de 1967 revestiu-se das características próprias do regime político autoritário subjacente, sendo suficiente recordar a supressão do voto direto para eleição do presidente da república, que atingiu um princípio fundamental da democracia. Pouco tempo depois, foi substancialmente modificada pela Emenda Constitucional n°1, de 1969, que manteve com mais rigor ainda, o estreitamento do exercício do poder político e dos direitos dos cidadãos. 2. Objetivo O objetivo do trabalho é investigar a relação entre os advogados, a mídia e a constituição de 1967.
  • 4.
    4 3. Terrorismo Cultural Evocê já pensou no que vão ser 20 anos de ditadura direitista? Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, em carta datada de 27 de outubro de 1965, revelou uma premonição que San Thiago Dantas lhe manifestara, em conversa por telefone, no dia do golpe militar. San Thiago, ministro da fazenda do governo constitucional, se dirigia para o palácio das Laranjeiras, onde ainda estava João Goulart, o Jango, o presidente da república. Fala aqui o presidente Castello Branco. Fiquei mudo, imaginando uma brincadeira. Alceu perguntou: mas...o presidente da república? Sim, senhor. Pode comprovar. Há muito tempo que acompanho o que o senhor escreve e tenho aprendido muito com o senhor. É a propósito do seu artigo de ontem, Terrorismo Cultural. As cartas de Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, professor e jornalista, para a sua filha, madre Maria Teresa, representam um recorte histórico, do período 1963- 1969 (LIMA, 2003). O jornalista conservador escrevia uma coluna influente, lida pelo presidente Castello Branco, por exemplo, e sempre defendeu a liberdade. O Tristão alertava, desde 1963, que o clima político era de uma guerra civil latente (LIMA, 2003). Havia uma greve dos transportes. O DOPS centralizava toda a perseguição política de quem quer que fosse. O Sobral Pinto, em 1964, era advogado do Carlos Lacerda, que era governador do Estado. Portanto, o chefe da polícia. Sobral não conseguiu entrar no DOPS, no dia 1/4/1964. Ele gesticulava, estava muito agitado. Sobral Pinto era favorável à deposição de Jango (SCALERCIO, 2014). Alceu Amoroso Lima não era, defendia uma solução legalista, para a crise política. Naquela manhã de 1o de Abril de 1964, ainda existia o habeas corpus. No dia 9 de abril de 1964, com a promulgação do Ato Institucional nº 1, Sobral rompeu com o regime militar. O Ato Institucional nº 1 (AI-1) é uma obra da lavra do jurista Francisco Campos. Os fatores reais do poder militar, na leitura de Ferdinand Lassale, da constituição de 1967, não envolviam apenas as forças militares do Brasil. O jornal Correio da Manhã, publicou um editorial no dia 31 de Março de 1964, Basta! Até que ponto, o Presidente da República abusará da paciência da Nação? Até que ponto pretende tomar para si, por meio de decretos, leis, a função do poder legislativo? O presidente Jango foi para Porto Alegre no auge da crise. Jango foi legalista, inepto e cínico. Em seguida, Jango foi para o Uruguai, onde viveu no exílio. O jornal Correio da Manhã fechou em 1974. O que foi a constituição de 1967? Quando, em 27 de outubro de 1965, foi editado o Ato Institucional nº 2 (AI-2), que reabriu o processo de punições extralegais de adversários do regime, extinguiu os partidos políticos e instaurou eleições indiretas para a presidência da República, Alceu Amoroso Lima liderou um grupo de intelectuais que lançou um manifesto contra essa medida excepcional. De acordo com o documento, “enquanto não se restabelecer a legalidade democrática dentro do princípio da independência e da harmonia dos poderes... o Brasil não conseguirá fixar seus objetivos e lançar-se à sua conquista”.
  • 5.
    5 Em resumo, naspalavras de Alceu, publicadas no velho Jornal do Brasil: As guerras e as revoluções excitam, como é natural, a euforia infantil dos vencedores e o desespero radical dos vencidos. É o que estamos vendo no momento, entre nós, graças ao clima de radicalismo extremista, aliás tão antibrasileiro, em que estamos vivendo há muito tempo. O terrorismo também é antibrasileiro e por isso mesmo a forma por que, ao menos até agora, se vem desenvolvendo entre nós, ainda assume apenas os aspectos mais suaves e indiretos, como é, por exemplo, o terrorismo cultural, a guerra às ideias. 4.Direito Constitucional O tema “direito constitucional” possui manuais, como os livros de Luis Roberto Barroso, Gilmar Ferreira Mendes e José Afonso da Silva, para citar apenas três deles. Paulo Bonavides escreveu uma História do Constitucionalismo, e Lenio Streck possui uma obra crítica, no campo do direito constitucional. Entretanto, este artigo procura simplificar o tema, por meio de um diálogo entre dois autores: Konrad Hesse e Ferdinand Lassale. Os fatores reais do poder militar, na leitura de Ferdinand Lassale, da constituição de 1967, não envolviam apenas as forças militares do Brasil. Qual foi o papel da imprensa? Como as democracias morrem? Questões constitucionais não são, originariamente, questões jurídicas, mas sim questões políticas, segundo Hesse. Contudo, o Direito Constinicional é ciência normativa (HESSE, 1991). A pretensão de eficácia, da constituição de 1946, foi derrubada, no dia 27 de outubro de 1965, com a publicação do Ato Institucional nº 2 (AI-2). Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder, segundo Lassale. A constituição, na linguagem de Lassale, seria um pacto juramentado entre o rei e o povo. Entretanto, o Estado brasileiro de 1967 foi anti- democrático. Democracias entram em colapso? Os fatores reais, do poder militar, foram descritos nos livros de Elio Gaspari. Gaspari destacou dois personagens, o sacerdote e o feiticeiro, Ernesto Geisel e Golbery do Couto e Silva. Nas palavras de Gaspari: "Geisel recebeu uma ditadura triunfalista, feroz contra os adversários e benevolente com os amigos. Decidiu administrá-la de maneira que ela se acabasse. Entretanto, não fez isso porque desejava substituí-la por uma democracia”. Lassale apresentou uma análise marxista clássica sobre a constituição. As críticas ao marxismo são abundantes. A literatura de Bowles e Gintis fala sobre cooperação e reciprocidade. O mosaico ganha nitidez e o quadro sociológico se completa quando a idéia de “sociedade em rede” é levada em conta. Existe uma ampla literatura sobre redes e inovação digital, a partir do trabalho de Castells, Lessig, Benkler, Brynjolfsson, Venkatraman e Zuboff. Antunes (2006) afirma que, a partir da sociedade em rede, ocorreu um processo contraditório e multiforme, que tornou-se complexo, fragmentou e evidenciou a heterogenia da classe-que-vive-do-trabalho.
  • 6.
    6 A Constituição nãoconfigura, portanto, apenas expressão de um ser, mas também de um dever ser, na linguagem de Hesse, ela significa mais do que o simples reflexo das condições fáticas de sua vigênçia, particularmente as forças sociais e políticas. Por exemplo, o instituto do habeas corpus, uma norma jurídica, demonstra os limites da força normativa da constituição de 1946. As garantias individuais e o direito de liberdade, previstos nas normas constitucionais de 1946, foram derrubadas, em 1965. Os advogados Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evandro Lins e Silva, Raul Lins e Silva, Evaristo de Moraes, George Tavares, Rivaldo Vasconcelos, Augusto Sussekind, Modesto da Silveira, tiveram muito trabalho, para defender seus clientes. O hiato entre a constituição escrita de 1946 e a constituição real de 1965, uma folha de papel, com atos institucionais, escritos por Francisco Campos, representa a solução de um conflito, descrito nos jornais, da década de 1960, como o Jornal do Brasil e o Correio da Manhã. Hesse entende a constituição como um documento jurídico- político, um conjunto de normas jurídicas, que estaria submersa em um jogo de tensões e poderes. A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumes); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas); como fim, a realização de valores que apontam para o existir em comunidade, e, finalmente, como causa criadora, o poder que emana no povo – we the people (SILVA, 2016; ACKERMAN, 1991). Finalmente, a constituição jurídica está condicionada pela realidade histórica. O conceito de constituição pressupõe uma prática política que se traduz em ideias, discursos e ações (PAIXÃO, 2011). 5. A Mídia de Massa A figura de Carlos Lacerda, representada por um corvo, é um exemplo da controvérsia, em torno do personagem. A Faculdade de Direito e os jornais representam um campo da política brasileira, na República Velha, e no período Getulista-Juscelinista. O suicídio de Getúlio Vargas, em 24 de Agosto de 1954, no Palácio do Catete, mudou o destino do jornalista Carlos Lacerda (LACERDA, 2013; SILVA, 2004). Getúlio Vargas financiou um jornal, a Última Hora, de Samuel Wainer. A Folha de S. Paulo, com a direção de Otávio Frias Filho, criticou a ditadura militar, em 1984. Este período de 30 anos, 1954-1984, apresentou avanços e recuos. As liberdades e garantias individuais, garantidas pela constituição de 1946, foram cerceadas. O período de abril de 1964 a dezembro de 1966 registra 4 atos institucionais e quinze emendas constitucionais (BONAVIDES, ANDRADE, 2005).
  • 7.
    7 O jornal Correioda Manhã foi muito influente, antes do Pacto Autoritário de 1964 (BRESSER-PEREIRA, 2012). O jornal possuía a personalidade do seu dono, Edmundo Bittencourt, e depois, de seu filho, Paulo. Edmundo Bittencourt se formou em direito, na faculdade Nacional, atual UFRJ. O jornal Correio da Manhã foi fundado, para fazer oposição ao governo Campos Sales, em 1901, e fechou durante a ditadura militar, em 1974, pode-se citar, o seguinte grupo de jornalistas do Correio, Antonio Callado, Álvaro Lins, Franklin de Oliveira, Otto Maria Carpeaux, o secretário de redação Costa Rego e Jânio de Freitas, entre outros. Jornais, rádio, televisão, internet, representam setores da mídia de massa. Com a morte de Assis Chateaubriand e a dissolução do império dos diários associados, cinco famílias passam a dominar a imprensa brasileira: em São Paulo, os Mesquita, proprietários do Estadão, e os Frias, donos da Folha de S. Paulo; no rio de janeiro, as famílias Marinho, d’o Globo, e Nascimento Brito, do JB; no sul, a família Caldas Junior (KUCINSKI, 1991). O regime militar instituiu rígida censura a todos os meios de comunicação, com o AI-5, colocando um fim à agitação política e cultural do período. No Jornal do Brasil, as manchetes do dia 9 de abril de 1964 foram claramente favoráveis ao “movimento revolucionário”. Onze atos institucionais foram decretados pelos presidentes da República: do AI-2 ao AI-4, por Castello Branco; e do AI-5 ao AI-11, por Costa e Silva. A Constituição de 1967 suprimiu direitos fundamentais como a liberdade em quase todas as suas dimensões, mas, especialmente, a de expressão e pensamento (CHUEIRI, 2015). Eugênio Bucci se preocupa com a televisão. Benkler se preocupa com a internet, redes sociais, buzzfeed. Carlos Lacerda faleceu em 1977. Lacerda foi um profissional do jornal Tribuna da Imprensa. Otavio Frias Filho pretendia escrever uma biografia de Carlos Lacerda. Diante do sobrado da rua do Lavradio, no centro histórico do Rio de Janeiro, onde funcionavam a gráfica e a redação da Tribuna da Imprensa, impressionou-se com aquele prédio tão pequeno, capaz de fazer tanto barulho, servindo de trombone à Lacerda. Otávio Frias Filho poderia ter sido um grande escritor. Tinha talento para tanto. Entretanto, Otavinho, OFF, era herdeiro do jornal Folha de S. Paulo, e advogado formado pela USP. O papel da Folha de S. Paulo, em 1984, no fim da ditadura, não pode ser menosprezado. Finalmente, Thompson (1995) escreveu sobre mídia e modernidade, e, pode-se, colocar uma questão, qual foi o papel da mídia na formação da sociedade brasileira? A opinião pública é um monstro, segundo Juscelino Kubitschek. Em 1974, o regime era de pleno emprego, a economia crescia, na média, a taxas de quase 7% ao ano. Os censores foram embora do Estadão, em 1975. A paz com o Estadão foi construída, no governo Geisel (GASPARI, 2004). Alexander (2006) coloca a opinião pública, na esfera civil. O teatro descrito por Gaspari, sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog, descreveu o trabalho do cardeal Arns. D. Paulo postou-se em silêncio diante do caixão. Ao seu lado, estava Franco Montoro. O funeral terminara.
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    8 A ignorância racional,da opinião pública, é um dos argumentos, na proposta de inovação institucional, de Bruce Ackerman. A criação de dias dedicados, ao debate da sociedade civil, seria a utopia, de Bruce Ackerman (MENDES, 2012). Os experimentos sociais, com uso de dados, em redes como o facebook, podem determinar o resultado de votações, como foi o caso do Brexit, no Reino Unido. 6. A história da constituição de 1967 Entende-se que o período histórico, para uma análise da constituição de 1967, começa com o suicídio de Getúlio Vargas, e termina, com a eleição de Fernando Collor, em 1989. O Getulismo foi um fenômeno histórico, descrito por Boris Fausto, Lira Neto, e Juremir Machado da Silva. Entretanto, o autor Elster descreveu como uma constituição deveria ser feita. O texto do Elster descreve, por exemplo, como os países do Leste Europeu, elaboraram suas constituições, depois da queda, do comunismo, em 1989. Elster se preocupa com as escolhas coletivas, os mecanismos de freios e contra-pesos, os desejos, crenças, interesses, paixões e, finalmente, a razão, para elaborar um documento denominado constituição. A democracia pode ter os seus críticos, Robert Dahl, mas é o pior sistema de governo, excluindo todos os outros, na definição de Churchill, ou, a democracia é o governo do povo, segundo Lincoln. A ingerência ilegítima, no processo democrático, em 1965, seria irrefutável. As tensões descritas por Oscar Vilhena Vieira, entre constitucionalismo e democracia, devem ser enfrentadas, nesta seção. A aplicação de idéias democráticas, para Estados-nação, com uma grande população, requer instituições políticas, diferentes daquelas da Grécia, na antiguidade. Os dilemas entre autonomia e soberania, persuasão racional ou coerção, estão presentes, neste período histórico. A ditadura de 1964 escolheu a coerção, para mudar a opinião do outro. Segundo Gaspari, seu método foi a tortura. O estudo da teoria constitucional, segundo Ackerman, mudou sua atenção de Locke para Lincoln, de Rousseau para Roosevelt. A história política e jurídica do Brasil é marcada pela alternância entre modelos de constituição que refletem, segundo Cristiano Paixão, experiências autoritárias e democráticas. Castello Branco, antes mesmo da escolha de Costa e Silva, já cuidava da carta de 1967 (BONAVIDES, ANDRADE, 2005). O texto constitucional é um documento institucional (NORTH, 1990). Paulo Bonavides denomina farsa constituinte, a origem da constituição de 1967. A palavra democracia foi evitada em todo processo constituinte. Hannah Arendt escreveu sobre a origem do totalitarismo. A sua biografia de refugiada, nos EUA, depois de ser perseguida, na Alemanha de Hitler, foi descrita por
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    9 Young-Bruehl (1997). Oconceito de banalidade do mal, em Eichman, gerou uma grande controvérsia. Preocupa-se com a questão da legitimidade. O Brasil de 1965- 1975 poderia ser descrito por Hobbes, e não por Habermas. A promessa da morte, em Arendt, pretende reduzir a imprevisibilidade do amanhã, segundo OST. De 1964 a 1966 eram cassados os mandatos de Almino Affonso, Bocaiuva Cunha, Fernando Santana, Francisco Julião, José Aparecido, Leonel Brizola, Pelópidas Silveira, Rubens Paiva e Tenório Cavalcanti (BONAVIDES, ANDRADE, 2005). Roberto Campos coordenou o trabalho constituinte com o jurista Carlos Medeiros. O caso Rubens Paiva é descrito por seu filho, Marcelo, no livro, Ainda Estou Aqui. O deputado Rubens Paiva foi preso, em 1971. Sua morte só foi confirmada mais de 40 anos depois. O estado de exceção foi consubstanciado, em 13 de dezembro de 1968, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5). Não se preocupou com a reserva de justiça. A tortura descrita nos livros de Elio Gaspari, foi denunciada pela igreja. O trabalho de Ulysses Guimarães, um advogado e professor de direito do Mackenzie, no MDB, durante a década de 1970, obteve resultados, com a eleição de Tancredo Neves, em 1985, e o governo José Sarney. O AI-5 fechou o Congresso Nacional e de todas as Assembleias Legislativas dos estados brasileiros (com exceção de São Paulo) por quase um ano. A censura prévia foi instituída. O habeas corpus, uma norma jurídica, foi suspenso. O presidente da república podia decretar a intervenção em Estados e municípios. 7. O milagre econômico A contradição, do regime da constituição semi-autoritária de 1967, é a questão da economia, e o nacional-desenvolvimentismo. Delfim Netto já teve muitos chapéus. Em 1967 Delfim tornou-se ministro da fazenda. Roberto Macedo (2001) denomina Delfim como czar da política econômica. André Lara Resende (1982) descreveu os números do PAEG – programa de ação econômica do governo, a inflação de 1964, algo em torno de 100%, foi reduzida para 20%, no início de 1969, em uma economia fechada. O banco Central de Ruy Leme, que foi sócio de Delfim, em uma empresa de consultoria, em 1967, conviveu com inflação e recessão. Com o objetivo de contribuir para o fim da retração econômica, Ruy Leme foi o principal responsável pela elaboração das Resoluções 51 a 88, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que deram início à reforma do sistema financeiro em 1965. A Resolução 53, por exemplo, causou uma celeuma extraordinária: foi aquela que obrigou as instituições financeiras a reservarem 50% dos recursos para as empresas nacionais.
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    10 Bresser define onacional-desenvolvimentismo como estratégia nacional de desenvolvimento comum, no período 1964-1977. O regime militar não perdeu o apoio dos EUA, não obstante a estratégia nacional de desenvolvimento fosse nacionalista ao dar clara precedência às empresas nacionais sobre as estrangeiras, e no controle da taxa de câmbio (BRESSER-PEREIRA, 2012). Por exemplo, o crescimento econômico da Gerdau neste período, 1964-1977, é significativo. Delfim cultivou lealdades por décadas. O mercado de capitais e a intermediação bancária foram alvos de reformas, Lei n. 4.595 e Lei n. 4.728. Procurou-se ativar a bolsa de valores, no pregão do Rio de Janeiro. Os bancos de investimento foram regulamentados em 1966. O PIB cresceu 11% ao ano, no período 1968-1973. A Lei 4.230/1964, lei de finanças públicas, uma norma jurídica, continua vigente, influindo, por exemplo, no orçamento da União de 2019, como está descrito no MTO 2019. O livro de Schumpeter, História da análise econômica, descreve um programa de pesquisa ambicioso, em 800.000 palavras. A pesquisa da história econômica brasileira, no período 1954-1984, merece uma reflexão interdisciplinar, por exemplo, direito e economia, e a reformulação do sistema financeiro. Qual foi o preço do crescimento econômico? Do ponto de vista, do direito do trabalho, em 1967, passou a funcionar o sistema do FGTS e reduziu-se a proteção ao trabalho do menor (de 14 para 12 anos). Do ponto de vista do direito comercial, a indústria automobilística triplicou a produção (SCHWARCZ, STARLING, 2015). Do ponto de vista dos direitos humanos, 4.841 pessoas perderam direitos políticos ou foram cassadas, aposentadas ou demitidas pela ditadura (SCHWARCZ, STARLING, 2015). O próximo presidente, eleito pelo voto popular, seria Fernando Collor, em 1989. O milagre econômico durou poucos anos, e a década de 1980, foi a década perdida, com o desequilíbrio das contas externas. Foram construídas estranhas catedrais, as empreiteiras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Odebrecht, e um capitalismo de laços (CAMPOS, 2014; LAZZARINI, 2011). Entretanto, George Dyson (2012) descreveu a catedral de Turing. Carlota Perez (2002) argumenta que existe um mecanismo causal na forma de uma sequência de eventos que são a natureza do capitalismo: revolução tecnológica, bolha financeira do mercado
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    11 acionário, colapso, erade ouro, distúrbio politico. Destaca-se, a invenção do microchip é de 1971. O caráter transformacional da Internet (Microsoft x Google), a rede global de computadores (Cisco, Oracle), seu método de comunicação, e seu desenho organizacional (amazon.com, Nintendo), representam o capitalismo de vigilância (ZUBOFF, 2019), e, consequentemente influencia as redes sociais (youtube, facebook, whatsapp, twitter, instagram, buzzfeed). 7. Os Paradoxos da Memória Charles Handy escreveu sobre paradoxos. François Ost escreveu sobre o tempo do direito. Paradoxo é um tema de estudos organizacionais. Ost coloca a memória como social, não individual. A memória opera no presente. A mudança tecnológica, competição global, memória histórica revelam paradoxos. O nacionalismo de Golbery, o satânico dr. Go, criador do SNI, um personagem feito para o mundo da conspiração política, foi enterrado pela crise do petróleo, da década de 1970, e a dívida externa dos anos 1980. A laicização da constituição de 1988 e a secularização do direito, com a laranja da modernidade, nas palavras de Francisco de Araújo Santos, não enfraqueceram a memória histórica. A descrença das instituições monárquicas, em 1891, trouxe a ditadura positivista de Floriano, na forma de uma república, e a constituição de Rui Barbosa. Contudo, república não significa democracia. Qualquer organização da memória, nas palavras de Ost, é organização do esquecimento. Contudo, o problema do esquecimento, na sociedade em rede, em tempos líquidos, é complexo. A política do esquecimento contrasta com a propaganda na rede, descrita no livro do Benkler (2018). Qual é a diferença entre os governos Floriano, Rodrigues Alves e Campos Sales? Floriano Peixoto, descrito como o marechal de costas, no romance de José Luiz Passos, foi um ditador. Rodrigues Alves, descrito no livro de Afonso Arinos, em dois volumes, foi esquecido. O governo Campos Sales continua sendo criticado pelo Encilhamento. Afonso Arinos de Melo Franco foi um insigne constitucionalista. A comissão que precedeu a constituição de 1988, foi presidida por Afonso Arinos de Melo Franco. Entretanto, ele foi um político, e participou do governo Jânio Quadros, como ministro das relações exteriores, pela UDN mineira. Depois do golpe de 1964, Afonso Arinos submergiu. Escreveu o livro sobre Rodrigues Alves, publicado em 1973, e suas memórias, publicadas em 1979. O grande memorialista brasileiro é Pedro Nava. Sua obra em sete volumes compara- se com o livro de Proust, inspira-se em Marcel Proust, e inventa uma escrita frankensteineana, em língua portuguesa. Os dois amigos de infância, Afonso Arinos e Pedro Nava, passaram a década de 1970, em plena ditadura militar, com censura na imprensa, escrevendo sobre o passado, na cidade do Rio de Janeiro, tão longe, tão
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    12 perto. Pedro Navatomou o cuidado, de levar os originais de suas obras, para a Fundação Casa de Rui Barbosa, em Botafogo, onde estão preservados, em papel, e disponíveis para pesquisa científica. A constituição de 1988 é uma instituição. A literatura da área de direito e economia, Coase e North, defende um período mínimo de 50 anos, para o tempo de vigência, de uma constituição. O poder da vontade resumir-se-iam em consultas eleitorais, votação desta ou daquela lei (OST, 1999). No entanto, certos princípios jurídicos superiores, como a constituição de 1988, deveriam estar consolidados. Mandar um cabo e um soldado, em um jipe militar, fechar o STF, não demonstra um compromisso, com os princípios democráticos, da República Federativa do Brasil. O ministro Celso de Mello, respondeu à inaceitável visão autoritária, de um bolsominon, em 2018. Lembra-se, a relação de Floriano Peixoto, no início da república, com o STF, foi de conflito aberto. Frank Pasquale descreveu os paradoxos da privacidade. Os consumidores vagamente entendem, que a coleção de dados online, criam uma personalidade digital, um avatar, um perfil, do seu comportamento. O comportamento está relacionado às ações físicas dos consumidores que podem ser diretamente observadas e avaliadas por outras pessoas. O comportamento é fundamental para a estratégia de marketing porque apenas por meio dele é possível que vendas sejam efetuadas e lucros obtidos. O Google e o Facebook desenvolveram algoritmos para a recomendação personalizada, de produtos e serviços (ZUBOFF, 2019; ZIVIANI, 2004). 8. Os fundadores e os plantadores O getulismo é o fundamento da metáfora botânica de OST. Getúlio Vargas foi um ditador. Antes, Vargas foi um gaúcho. A família Vargas viveu na fronteira, do Rio Grande do Sul. Júlio de Castilhos, autor da Carta Estadual, Borges de Medeiros, presidente da província, Pinheiro Machado, o senador da república, foram três figuras históricas, presentes no início do getulismo, na perspectiva do tempo, em OST. A Aliança Liberal, entre minas e o rio grande, sucedeu o governo Washington Luís (FONTOURA, 1963). A descrição de João Neves da Fontoura é oportuna, o governo Washington Luís era ele, como o Estado de Luis XIV, o rei sol. O positivismo jurídico foi a linguagem do getulismo. A Faculdade de direito, da UFRGS, formou sua primeira turma, em 1904. Getúlio pertenceu ao bloco acadêmico, na faculdade de direito, em Porto Alegre (FONTOURA, 1963). A textura aberta do direito, em Hart, e a pirâmide de normas, em Kelsen, deram continuidade, à ideia de ordem, em Auguste Comte. Entretanto, o tempo do direito positivo é um presente eterno, segundo OST. A constituição de 1934 manteve a república, a federação, a divisão dos poderes, o presidencialismo, o regime representativo (SILVA, 2016). O Estado Novo outorgou a carta de 1937, na prática, uma ditadura. A carta de 1937 influenciou a constituição de 1967 (SILVA, 2016). O jurista mineiro Francisco Campos é o elo, entre as duas cartas. Neste período, de 30 anos, o jornalista e advogado Assis Chateaubriand, construiu um império da mídia, na descrição, de Fernando Morais.
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    13 Os federalistas, fundadoresem 1787, da democracia dualista americana, não encontram paralelo, no constitucionalismo brasileiro. Democracia representativa, cidadania, responsabilidade social são conceitos distantes do regime, da constituição de 1967, e os 17 atos institucionais (BACHA, CARVALHO, FALCÃO, TRINDADE, MALAN, SCHWARTZMAN, 2019). A literatura constitucional, entre Luis Roberto Barroso e Gilmar Ferreira Mendes, ministros do STF, guardiões da constituição, possui um abismo, o abismo entre ditadura e democracia, e sua origem econômica (ACEMOGLU, 2006). Portanto, relação entre memória e democracia, não é uma relação automatica, segundo Cristiano Paixão. A linguagem é um elemento fundamental na socialização da memória. A compreensão da vigência do direito depende de uma adequada compreensão das transformações constitucionais. Não é possível descrever o quadro completo, do ponto de vista interno, não falamos sobre o coronelismo, tenentismo, e externamente, da crise de 1929, na bolsa de valores, de Nova York (FAUSTO, 1994). A efetividade das normas constitucionais, no período getulista-juscelinista, apresentou problemas sérios. A questão da tortura, o terror-de-cima-para-baixo, no regime militar de 1964, praticados pelo sistema Doi-Codi, CIE, Cenimar, é uma ferida aberta. O advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto possui um papel histórico relevante. Fortemente católico, Sobral Pinto acabou por se tornar advogado de Luis Carlos Prestes, em 1935. Sobral se apoiou na lei de protecão dos animais, na defese de Harry Berger, revelando a brutalidade do regime autoritário, no Estado Novo. A violência é uma característica do estado natural, em Hobbes. Pois bem, se a ordem institui a violência, qual então a diferença entre ordem e desordem? A memória de 1964, foi objeto do estudo de Michael Pollak. A legalidade autoritária, vestimenta colorida, como uma sombrinha de frevo, da constituição semântica, ou instrumental, como uma ferramenta, porcas e parafusos, elementos de uma máquina, a máquina do mundo, em Carlos Drummond de Andrade, diria respeito à manipulação do sistema jurídico (OLIVEIRA, PATRUS, 2016). O poder de Geisel, Golbery e Delfim foi legítimo. Contudo, a questão da tortura, no regime militar, é um problema aberto. A preservação controlada do Estado de Direito, a judicialização dos processos por crimes políticos, a tortura, o terror-de-cima-para-baixo, descrevem a fragilidade institucional, de um Estado hobbesiano. A memória de Fernando Pedreira, descreveu a queda de Juscelino - JK, exilado, triste, amargurado. A fixação no passado impede o viver no presente. O Brasil não é o país do futuro. O Brasil, desde 1978, silencia, sobre a Lei da Anistia. A memória do holocausto, a questão judaica, tornou-se complexo e teatro, na literatura de Philip Roth. A
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    14 linguagem de PrimoLevi é diferente de Marcelo Rubens Paiva. A questão da promessa, em OST, é um problema de curto prazo, por exemplo, o preço do dólar, e o regime cambial. Desenvolver uma cultura de planejamento, poupança, longo prazo, assume um potencial democrático, por meio de reformas. A divisão do aprendizado, descrita por Zuboff, representa uma leitura da visão de Durkeim, sobre a divisão do trabalho na sociedade. Remixar o conteúdo, para uma cultura de ler e escrever, foi a abordagem de Lessig. As plataformas Google, Amazon e Facebook, possuem um poder de mercado assimétrico. Finalmente, o Brasil não possui uma agência de regulação de dados. Privacidade e democracia foram objetos de preocupação de Simitis (1987). A invasão da privacidade individual é um traço do capitalismo de vigilância. Entre o consenso e a força, turbulência e transformação, encontravam-se formas políticas corruptas: o peleguismo, o coronelismo, o paternalismo e o patrimonialismo (DREIFUSS, 1981). Finalmente, o período getulista-juscelinista foi de aceleração do tempo histórico – modernização, urbanização, industrialização. Não é possível descrever o quadro completo. A efetividade das normas constitucionais, no período getulista-juscelinista, apresentou problemas sérios. 9. Considerações Finais Pode-se dividir a consolidação institucional do golpe de 1964, em três atos. O primeiro ato foi o AI-1, nos primeiros dias, com uma indefinição de papéis, e a queda do governo Jango. O segundo ato foi a constituição de 1967, uma farsa, ficção legal. O terceiro ato foi o AI-5, no dia 13 de dezembro de 1968, com o fechamento do congresso nacional, a censura, e o fim do habeas corpus. Direito e Economia apresentam uma oportunidade de pesquisa. Direito, instituições, e economia das organizações, a análise dos custos de transação, o artigo de Coase 1960, delimitam um campo de pesquisa. A análise histórica do período do regime da constituição semi-autoritária de 1967 é oportuna. A constituição de 1988 possui 30 anos de vigência. O seu vigor está sendo testado, com o governo eleito, em 2018. Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado, segundo Rui Barbosa. O mito de que o direito é um fim em si mesmo, conceito de Carl Schmitt, deveria ser revisto, segundo José Roberto de Castro Neves. A sociologia do direito, a partir de Miranda Rosa, estuda o fenômeno do universo jurídico, baseada em Foucault e Bauman. A estabilidade e a mudança, temas presentes na obra de Ost, na qual o Estado é a ordem no tempo, refletem o tempo jurídico. A democracia é uma norma fundamental, da constituição de 1988. Ela não pode ser sacrificada, em nome de outra narrativa, política ou econômica. As transformações estruturais do capitalismo brasileiro, baseado em um Estado hobbesiano, a fragilidade institucional, na leitura de North, devem ser levadas em conta (FICO, 2004). Marchas e contramarchas, representam a
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    15 complexa temporalidade, queilustra a relação do direito com a política, segundo Cristiano Paixão. O que a constituição projeta para o futuro? 10. Referências bibliográficas ACEMOGLU, D. ROBINSON, D. Economic Origins of Dictatorship and Democracy. Cambridge University Press, 2006. ACKERMAN, B. We The People. Harvard University Press, 1991 ALEXANDER, J. Civil Sphere. Oxford University Press, 2006. ANTUNES, R. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil. Boitempo, 2006. ARINOS, A. A. Rodrigues Alves. Livraria José Olympio, 1973. BACHA, E. CARVALHO, J.M. MALAN, P. 130 anos: Em busca da república. Intrínseca, 2019. BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Saraiva, 2016. BENKLER, Y. The Wealth of Networks. Yale University Press, 2006. BONAVIDES, P. ANDRADE, P. História do Constitucionalismo no Brasil. OAB Editora, 2005. BRESSER-PEREIRA, L.C. Brasil, Sociedade nacional-dependente. Novos Estudos, 93, 2012. CAMPOS, P. H. P. Estranhas catedrais: as empresas brasileiras e a ditadura civil-militar, 1964-1988. Niterói: EDUFF/FAPERJ, 2014. CASTELLS, M. A Sociedade em Rede. Paz e Terra, 2000. CHUEIRI, V. K. CAMARA, H. F. (Des) Ordem Constitucional. Lua Nova, 95, 2015 COASE, R. The Problem of Social Cost. Journal of Law and Economics, 1960. Disponível online em https://doi.org/10.1057/9780230523210_6 DORIA, P. Tenentes. Record, 2016. DREIFUSS, R. A. 1964: A Conquista do Estado. Vozes, 1981. DYSON, G. Turing’s Cathedral. Vintage, 2012. FAORO, R. Os donos do poder. Globo, 2001. FAUSTO, B. História do Brasil. Edusp, 1994.
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    16 FICO, C. Versõese Controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar. Rev. Bras. Hist. Vol. 24 no. 47, São Paulo, 2004. FONTOURA, J. N. Memórias. Editora Globo, 1963. GASPARI, E. A Ditadura Envergonhada. Companhia das Letras, 2005. GOULART, J. V. Jango e eu. Civilização Brasileira, 2017. HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. Sergio Antônio Fabris Editor, 1991. LACERDA, R. A República das Abelhas. Companhia das Letras, 2013. LASSALE, F. Que É uma Constituição? Edições Brasil, 1933. LAZZARINI, S. Capitalismo de Laços. Elsevier, 2011. LIMA, A. A. Cartas do pai. IMS, 2003. MACEDO, R. Antonio Delfim Netto. Estudos Avançados. 15 (43), 2001. MENDES, G. F. Jurisdição Constitucional. IDP, 2012. NAVA, P. Baú de Ossos. Ateliê Editorial, 1999. NEVES, J. R. C. Como os Advogados Salvaram o Mundo. Editora Nova Fronteira, 2018. NORTH, D. C. Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge university press, 1990. OLIVEIRA, M. C. PATRUS, R. D. Constituição e Poder Constituinte no Brasil Pós- 1964: O processo de constitucionalização barasileiro entre transição e ruptura. Quaderni Fiorentini, 45, 2016. PAIXÃO, C. Direito, política, autoritarismo e democracia no Brasil: da Revolução de 30 à promulgação da constituiçãoo da República de 1988. Revista Iberoamericana de Filosofía, Política y Humanidades, año 13, no 26. Segundo semestre de 2011. Pp. 146–169. PASSOS, J. L. O Marechal de Costas. Alfaguara, 2016. PEDREIRA, F. Entre a Lagoa e o Mar. Bem-Te-VI, 2016. POLLAK, M. Memória, Esquecimento, Silêncio. Estudos Histórico, Rio de Janeiro, vol. 2, n. 3, 1989.
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