1) Luciano Dal Pizzol foi preso por formação de quadrilha, fraude à licitação e corrupção passiva como parte de uma organização criminosa que fraudava licitações para a construção de poços artesianos em vários estados.
2) A defesa alega que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso, mas o documento mostra que as licitações fraudulentas envolviam verbas estaduais, não federais.
3) Manter Luciano preso é importante para garantir a ordem pública e a investigação,
Este documento descreve uma ação popular movida contra empresas elétricas e outras partes envolvidas em um contrato de prestação de serviços. Os autores alegam que houve pagamentos irregulares e superfaturados para os serviços, lesando os cofres públicos. O documento relata a tramitação processual com várias partes citadas e contestações apresentadas.
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA O PREFEITO DE JAGUARI E SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE O SECRETÁRIO DE FINANÇAS JOÃO MARTINS PINHEIRO, POR FRAUDE A LICITAÇÕES
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
1) Trata-se de ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial conduzido por delegado de polícia.
2) Foi reconhecida a ilegitimidade passiva do delegado, devendo responder apenas regressivamente o Estado de Rondônia.
3) Foi julgado procedente o pedido tendo em vista a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez configurados os elementos da conduta comissiva, dano e nexo causal.
A autora processou a empresa de telefonia TNL PCS S/A alegando ter seu nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa não comprovou a existência de débito. A sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil para a autora e R$ 70 mil para uma instituição de caridade.
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
1) O documento discute os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
2) É desnecessária a comprovação de dilapidação patrimonial e o perigo da demora é implícito nestes casos.
3) A indisponibilidade de bens pode ser decretada com base em indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra dois políticos por improbidade administrativa ao realizarem nomeações irregulares na Câmara Municipal.
2) O juiz recebeu a ação inicial, citou os réus e determinou o prosseguimento normal do processo para que apresentem defesa e comprovem a inexistência dos fatos alegados.
3) Um dos réus já constituiu advogado, mas não apresentou defesa prévia suficiente, enquanto o outro ainda não se manifestou.
Este documento descreve uma ação popular movida contra empresas elétricas e outras partes envolvidas em um contrato de prestação de serviços. Os autores alegam que houve pagamentos irregulares e superfaturados para os serviços, lesando os cofres públicos. O documento relata a tramitação processual com várias partes citadas e contestações apresentadas.
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA O PREFEITO DE JAGUARI E SERVIDORES MUNICIPAIS, INCLUSIVE O SECRETÁRIO DE FINANÇAS JOÃO MARTINS PINHEIRO, POR FRAUDE A LICITAÇÕES
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
1) Trata-se de ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial conduzido por delegado de polícia.
2) Foi reconhecida a ilegitimidade passiva do delegado, devendo responder apenas regressivamente o Estado de Rondônia.
3) Foi julgado procedente o pedido tendo em vista a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez configurados os elementos da conduta comissiva, dano e nexo causal.
A autora processou a empresa de telefonia TNL PCS S/A alegando ter seu nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa não comprovou a existência de débito. A sentença condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 30 mil para a autora e R$ 70 mil para uma instituição de caridade.
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados27081970
1) O documento discute os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
2) É desnecessária a comprovação de dilapidação patrimonial e o perigo da demora é implícito nestes casos.
3) A indisponibilidade de bens pode ser decretada com base em indícios de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra dois políticos por improbidade administrativa ao realizarem nomeações irregulares na Câmara Municipal.
2) O juiz recebeu a ação inicial, citou os réus e determinou o prosseguimento normal do processo para que apresentem defesa e comprovem a inexistência dos fatos alegados.
3) Um dos réus já constituiu advogado, mas não apresentou defesa prévia suficiente, enquanto o outro ainda não se manifestou.
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Processo: 0053054-37.2012.8.16.0001, 10ª Vara Cível de Curitiba.
O nome do cliente foi suprimido em respeito a privacidade.
Publicado por Engel & Rubel Advocacia
www.engeladvocacia.com.br
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra cinco réus alegando irregularidades em uma licitação e contrato da autarquia SAAE para locação de veículos;
2) Ficou comprovado que o veículo supostamente locado pela empresa vencedora da licitação na verdade pertencia a um dos réus, que era agente público da SAAE na época;
3) O juiz julgou procedente o pedido do MP, declarando a nulidade da licitação e do contrato, e reconhecendo
O documento é uma sentença judicial de uma ação civil por atos de improbidade administrativa contra três réus. A ação alega que os réus desviaram recursos de um convênio para reforma de uma escola. A sentença analisa preliminares, provas e alegações das partes, concluindo que ficou comprovado o desvio de recursos, caracterizando ato de improbidade, porém um dos réus teve a ação extinta por litispendência com outra ação sobre os mesmos fatos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Decisão TJPE - Greve dos Professores do RecifeAnna Tiago
I. O Município do Recife entrou com uma ação declarando a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino, alegando que as negociações ainda estavam em curso no momento em que a greve foi deflagrada.
II. O Tribunal de Justiça de Pernambuco é competente para julgar o caso, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. A educação é um serviço público essencial e a paralisação poderá causar danos graves, portanto a tutela antecipada para suspender a greve foi
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
1) O documento é uma representação para verificação da quebra de decoro parlamentar contra o deputado Eduardo Cunha devido a acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro reveladas pela Operação Lava Jato.
2) De acordo com a denúncia do Ministério Público, Cunha recebeu propina de empreiteiras em troca de favorecê-las em contratos com a Petrobrás.
3) A denúncia alega que Cunha pressionou por pagamentos atrasados de propina ameaçando
Blog de Jamildo. Pedido de sigilo bancárioJamildo Melo
O documento requer a quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas em fraude na execução de um convênio entre o Ministério do Turismo e o governo de Pernambuco. Apesar de os recursos terem sido pagos, nenhum evento foi realizado conforme o plano de trabalho. Há indícios de superfaturamento nos contratos e uso de documentos falsos. A quebra de sigilo é necessária para rastrear o destino dos recursos desviados.
Este documento é uma sentença judicial de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Abilenilce da Silva Lima e Clezer de Oliveira Lobato por ato de improbidade administrativa. A sentença relata que Clezer contratou Abilenilce para trabalhar como médica na rede municipal de saúde sem o devido processo seletivo e mesmo sabendo que ela não era formada em medicina, violando princípios da administração pública. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a respons
O documento discute a possibilidade de usar precatórios (títulos de dívidas do governo) como pagamento para aquisição de imóveis em leilão público. Embora alguns tribunais locais aceitem, há obstáculos legais como a exigência do Código Civil de que dívidas sejam pagas em moeda corrente. O documento também analisa o problema dos precatórios não pagos, que causam constrangimentos aos credores.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
O Município de Pau dos Ferros moveu ação contra a Câmara Municipal e sua então presidente alegando irregularidades nos pagamentos realizados à Rádio Dumbo. A Câmara alegou preliminares, mas o juiz rejeitou e julgou procedente o pedido do Município, condenando a Câmara a restituir os valores pagos à rádio.
Sentença pç jé carvalho paracuru djfce061113pág27a29Francisco Luz
Este documento contém três sentenças proferidas por um juiz federal que julgam extintas três ações movidas contra a Caixa Econômica Federal reconhecendo a prescrição do direito de ação dos autores. Também contém um relatório sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra um ex-prefeito acusado de irregularidades na aplicação de verbas públicas em obras.
Três frases ou menos:
1) Um ex-prefeito recorreu da decisão que decretou a indisponibilidade de todos os seus bens para garantir o pagamento de uma multa por improbidade administrativa.
2) Ele ofereceu três veículos como garantia, no valor total de R$418.723,00, superior ao valor atualizado da multa de R$320.986,99.
3) O relator entendeu que a indisponibilidade de todos os bens era desproporcional e poderia causar prejuízos irreparáveis ao ex
1) O Ministério Público instaurou investigação sobre pagamento de gratificações pela empresa de energia Celpe a policiais por produtividade em ações contra crimes contra a empresa.
2) Foi firmado convênio entre a Secretaria de Defesa Social e a Celpe para combater crimes contra a empresa, mas os recursos eram repassados diretamente aos policiais sem controle.
3) Depoimentos indicam que os policiais recebiam de R$500 a R$600 mensais dos recursos do convênio distribuídos pelo delegado, caracterizando desvio de final
Supremo Tribunal Federal (STF) liberou em seu site oficial, agora em fevereiro, a íntegra da decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que concedeu habeas corpus ao prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), que passou meses preso preventivamente no Cotel, após operação da Polícia Federal.
1) O paciente foi preso por furto e teve concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$830;
2) Apesar de o juiz reconhecer a ausência de requisitos para prisão preventiva, o paciente permaneceu preso por não pagar a fiança;
3) O STJ concedeu habeas corpus para garantir a liberdade provisória do paciente independentemente do pagamento de fiança.
Este boletín cultural mensual de marzo de 2012 contiene artículos sobre efemérides de marzo en Salvatierra, una crónica de los eventos de febrero en la ciudad, anuncios clasificados y enlaces a páginas relacionadas con Salvatierra. El contenido fue compartido por varios colaboradores y el diseño estuvo a cargo de Ismael Zamora.
Itaú indenizará cliente por cobrar dívida inexistente
Processo: 0053054-37.2012.8.16.0001, 10ª Vara Cível de Curitiba.
O nome do cliente foi suprimido em respeito a privacidade.
Publicado por Engel & Rubel Advocacia
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O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra cinco réus alegando irregularidades em uma licitação e contrato da autarquia SAAE para locação de veículos;
2) Ficou comprovado que o veículo supostamente locado pela empresa vencedora da licitação na verdade pertencia a um dos réus, que era agente público da SAAE na época;
3) O juiz julgou procedente o pedido do MP, declarando a nulidade da licitação e do contrato, e reconhecendo
O documento é uma sentença judicial de uma ação civil por atos de improbidade administrativa contra três réus. A ação alega que os réus desviaram recursos de um convênio para reforma de uma escola. A sentença analisa preliminares, provas e alegações das partes, concluindo que ficou comprovado o desvio de recursos, caracterizando ato de improbidade, porém um dos réus teve a ação extinta por litispendência com outra ação sobre os mesmos fatos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação dos empresários e do ex-prefeito de Serra Alta Claudinei Senhor, que impediram o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de transporte escolar do município. Eles foram condenados em primeiro grau por prática de ato de improbidade administrativa, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Decisão TJPE - Greve dos Professores do RecifeAnna Tiago
I. O Município do Recife entrou com uma ação declarando a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino, alegando que as negociações ainda estavam em curso no momento em que a greve foi deflagrada.
II. O Tribunal de Justiça de Pernambuco é competente para julgar o caso, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. A educação é um serviço público essencial e a paralisação poderá causar danos graves, portanto a tutela antecipada para suspender a greve foi
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade desvio de finalidadeInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSO OBTIDO MEDIANTE CONVÊNIO. CONDUTA TIPIFICADA NO CAPUT DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92. NEGLIGÊNCIA NA CORRETA
APLICAÇÃO DAS VERBAS REPASSADAS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A INFIRMAREM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO, QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, QUE CABIA AO RÉU, DE ACORDO COM O ART. 333, INC. II, DO CPC.
1) O documento é uma representação para verificação da quebra de decoro parlamentar contra o deputado Eduardo Cunha devido a acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro reveladas pela Operação Lava Jato.
2) De acordo com a denúncia do Ministério Público, Cunha recebeu propina de empreiteiras em troca de favorecê-las em contratos com a Petrobrás.
3) A denúncia alega que Cunha pressionou por pagamentos atrasados de propina ameaçando
Blog de Jamildo. Pedido de sigilo bancárioJamildo Melo
O documento requer a quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas em fraude na execução de um convênio entre o Ministério do Turismo e o governo de Pernambuco. Apesar de os recursos terem sido pagos, nenhum evento foi realizado conforme o plano de trabalho. Há indícios de superfaturamento nos contratos e uso de documentos falsos. A quebra de sigilo é necessária para rastrear o destino dos recursos desviados.
Este documento é uma sentença judicial de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Abilenilce da Silva Lima e Clezer de Oliveira Lobato por ato de improbidade administrativa. A sentença relata que Clezer contratou Abilenilce para trabalhar como médica na rede municipal de saúde sem o devido processo seletivo e mesmo sabendo que ela não era formada em medicina, violando princípios da administração pública. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou comprovada a respons
O documento discute a possibilidade de usar precatórios (títulos de dívidas do governo) como pagamento para aquisição de imóveis em leilão público. Embora alguns tribunais locais aceitem, há obstáculos legais como a exigência do Código Civil de que dívidas sejam pagas em moeda corrente. O documento também analisa o problema dos precatórios não pagos, que causam constrangimentos aos credores.
Ação civil pública objetivando o ressarcimento ao erario de valores recebidosallaymer
O documento é um relatório de um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O Ministério Público move uma ação civil pública para obter o ressarcimento de danos causados ao erário em razão de pagamentos feitos com base em uma sentença anterior considerada fraudulenta. O Superior Tribunal de Justiça analisa se a ação é procedente a despeito da coisa julgada da sentença anterior e conclui que as ações de ressarcimento
O Município de Pau dos Ferros moveu ação contra a Câmara Municipal e sua então presidente alegando irregularidades nos pagamentos realizados à Rádio Dumbo. A Câmara alegou preliminares, mas o juiz rejeitou e julgou procedente o pedido do Município, condenando a Câmara a restituir os valores pagos à rádio.
Sentença pç jé carvalho paracuru djfce061113pág27a29Francisco Luz
Este documento contém três sentenças proferidas por um juiz federal que julgam extintas três ações movidas contra a Caixa Econômica Federal reconhecendo a prescrição do direito de ação dos autores. Também contém um relatório sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra um ex-prefeito acusado de irregularidades na aplicação de verbas públicas em obras.
Três frases ou menos:
1) Um ex-prefeito recorreu da decisão que decretou a indisponibilidade de todos os seus bens para garantir o pagamento de uma multa por improbidade administrativa.
2) Ele ofereceu três veículos como garantia, no valor total de R$418.723,00, superior ao valor atualizado da multa de R$320.986,99.
3) O relator entendeu que a indisponibilidade de todos os bens era desproporcional e poderia causar prejuízos irreparáveis ao ex
1) O Ministério Público instaurou investigação sobre pagamento de gratificações pela empresa de energia Celpe a policiais por produtividade em ações contra crimes contra a empresa.
2) Foi firmado convênio entre a Secretaria de Defesa Social e a Celpe para combater crimes contra a empresa, mas os recursos eram repassados diretamente aos policiais sem controle.
3) Depoimentos indicam que os policiais recebiam de R$500 a R$600 mensais dos recursos do convênio distribuídos pelo delegado, caracterizando desvio de final
Supremo Tribunal Federal (STF) liberou em seu site oficial, agora em fevereiro, a íntegra da decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que concedeu habeas corpus ao prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), que passou meses preso preventivamente no Cotel, após operação da Polícia Federal.
1) O paciente foi preso por furto e teve concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$830;
2) Apesar de o juiz reconhecer a ausência de requisitos para prisão preventiva, o paciente permaneceu preso por não pagar a fiança;
3) O STJ concedeu habeas corpus para garantir a liberdade provisória do paciente independentemente do pagamento de fiança.
Este boletín cultural mensual de marzo de 2012 contiene artículos sobre efemérides de marzo en Salvatierra, una crónica de los eventos de febrero en la ciudad, anuncios clasificados y enlaces a páginas relacionadas con Salvatierra. El contenido fue compartido por varios colaboradores y el diseño estuvo a cargo de Ismael Zamora.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
A Focus oferece serviços de rastreamento veicular via satélite com proteção tripla, incluindo monitoramento 24 horas, localização em casos de roubo ou furto e garantia de recuperação. Ela também fornece assistência veicular 24 horas e um bônus que permite trocar o veículo por um de maior valor a cada mês. Os planos variam de acordo com os serviços oferecidos e preços a partir de R$55,00 mensais.
El documento presenta los resultados de una encuesta de calificaciones de varios estudiantes. El promedio ponderado de todos los estudiantes se calculó y se incluyó en la gráfica.
Te recordamos que Kuautli es una empresa 100% mexicana, que se dedica a la Venta de Incienso, Aromatizantes, Velas, Lámparas, Potpurris y Aceites aromáticos en México marca Gonesh, Candle Warmers y Green Air.. Somos una organización enfocada a ofrecer soluciones reales a las necesidades de los clientes, mediante el trabajo en equipo, formando una relación Ganar-Ganar, con un enfoque en el Cliente y una Pasión por el servicio, como diferenciador en la toma de decisiones.
Este boletín cultural mensual contiene varias secciones con noticias, eventos y artículos sobre la ciudad de Salvatierra y sus alrededores. En la sección de efemérides se mencionan varias fechas históricas de la ciudad. El artículo "Aquelarre" describe una reunión nocturna de brujas y espíritus en un cementerio. La sección "Crónica Enero 2012" resume brevemente algunos sucesos del mes en la ciudad como un asesinato, una cabalgata por el Día de Reyes y la
O documento discute como o Google lida com informações de usuários, privacidade e comunicação. Explica que o Google prioriza dados para melhorar vidas, mas reconhece a importância da privacidade e que o governo só deve ter acesso a dados em casos extremos.
Dropbox es una herramienta en línea gratuita que permite almacenar hasta 2 GB de archivos en la nube para poder acceder a ellos desde cualquier equipo a través de Internet. Los usuarios pueden crear una cuenta de Dropbox con su correo electrónico para sincronizar y compartir archivos entre dispositivos de forma sencilla.
O documento descreve a programação de treinamentos gratuitos oferecidos pela ABB em 2014 sobre seus produtos de automação de subestações. O cronograma inclui cursos sobre softwares, IEDs, RTUs e integração em IEC 61850 entre abril e outubro. Os treinamentos ocorrerão na sede da ABB em Guarulhos e inscrições devem ser feitas com Rogério Silva.
Andescol S.A.S. es una empresa líder en el sector de la construcción en Colombia comprometida con el desarrollo del país y la seguridad, suministrando productos de alta calidad certificados. Sus equipos para trabajos en alturas cumplen con normas técnicas colombianas, españolas y estadounidenses, así como la Resolución 3673 de 2008. Ofrece andamios multidireccionales, de carga, de tijera, formaletas metálicas, parales metálicos y vigas para aplicaciones como
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
El documento analiza la situación de México frente a la construcción de una ética de solidaridad. Señala que los valores más presentes en la sociedad mexicana son la determinación y la tolerancia, mientras que los menos presentes son la solidaridad, el respeto y la responsabilidad. También examina las posibles causas de la falta de valores como la educación deficiente y la ausencia de una perspectiva propia en los jóvenes.
Este documento presenta el programa del Segundo Coloquio en Desarrollo Local, Sustentabilidad y Globalización que se llevará a cabo del 26 al 28 de febrero de 2014 en el Centro Cultural La Paz en Baja California Sur. El coloquio incluirá conferencias magistrales, mesas de discusión, talleres y presentaciones de tesis sobre temas relacionados al desarrollo sustentable y la globalización.
Este documento presenta una matriz para formular preguntas basadas en documentos sobre cómo plantear preguntas y sobre déficit global y grieta. El objetivo es reconocer la importancia de centrarse en formular preguntas como punto de partida de un proceso de indagación. Incluye citas bibliográficas de varias fuentes sobre textiles inteligentes y recomendaciones para revisar sobre cómo formular preguntas.
A sentença criminal alcançou Júlio César Fernandes Martins Bonache, Ednei Pereira dos Santos, Aires Pereira Pinto, Jeane Cristina Souza de Melo Pinto, Marcos Vieira, Oscarino Mário da Costa e Gilvan Cordeiro Ferro, mas cabe recurso
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
O documento discute os conceitos de fraude contra credores, fraude à execução e indisponibilidade de bens. Explica que a fraude contra credores ocorre quando o devedor realiza negócios jurídicos gratuitos após o nascimento da dívida, prejudicando o recebimento do crédito. Já a fraude à execução ocorre quando há alienação ou oneração de bens após a citação do devedor ou abertura de processo de execução fiscal. Registros de ligações telefônicas podem ser us
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
Seguindo o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negaram a revogação das prisões preventivas do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antônio Severgnini, e de seu filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, investigados na “Operação Et Pater Filium”, que apura crimes de organização criminosa voltada para a prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
O documento é um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia julgando um recurso de apelação de Natanael José da Silva condenado por peculato. Em 3 frases:
1) Natanael José da Silva foi condenado por peculato por fornecer irregularmente mais de 100 passagens aéreas a terceiros quando era presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, causando prejuízo de R$137.000,00 ao erário.
2) Seu recurso de apelação alegando nulidade processual e
Este documento contém três resumos de um processo judicial eletrônico em andamento no Tribunal de Justiça de Rondônia:
1) Uma construtora moveu um agravo de instrumento contra uma decisão que suspendeu pagamentos acordados em um processo arbitral.
2) O juiz relator solicitou informações adicionais do juízo de primeira instância para instruir o recurso.
3) O relator negou o pedido de tutela antecipada da construtora devido à ausência dos requisitos necessários, mantendo a decisão agravada
O documento descreve uma ação civil de improbidade administrativa movida contra um ex-secretário municipal por exigir propina de R$5.000 de um empresário em troca da liberação de pagamentos devidos pelo município à empresa deste. O empresário confirmou aos fatos em depoimento ao Ministério Público.
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra Joseph Wallace Faria Bandeira, ex-prefeito de Juazeiro (BA), por improbidade administrativa. Alega que Faria Bandeira não prestou contas dos recursos federais repassados ao município para projeto social, conforme exigido. A defesa alega que a entidade responsável pela execução do projeto prestou as contas devidas, embora a outro órgão. Após diversas etapas processuais, o juiz analisará se Faria Bandeira cometeu
O documento relata sobre um inquérito policial instaurado após uma denúncia anônima sobre irregularidades na prefeitura de Caucaia. A Controladoria Geral da União concluiu que as empresas mencionadas não possuem contratos com recursos federais envolvidos. No entanto, uma das empresas venceu diversas licitações municipais, o que requer investigação futura. O Ministério Público requer o arquivamento temporário do inquérito até que a CGU confirme desvios de verbas federais mencionados.
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra ex-gestores municipais e empresas por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos. Segundo o MP, os réus declararam estado de emergência fraudulento para contratar diretamente empresas de fachada que superfaturaram os serviços, causando prejuízo ao erário. O juiz concedeu liminar para bloqueio de bens dos réus até o valor da indenização.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Há indícios de que as nomeações objetivaram apenas desonerar a associação dos pagamentos, lesando os cofres públicos.
1) O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão do STJ sobre um habeas corpus relacionado a supostas fraudes em licitações públicas no município de Ouro/SC envolvendo recursos federais.
2) Alega contradição entre os fundamentos do acórdão e do habeas corpus sobre a competência da justiça federal e anexos apresentados.
3) Pede que os embargos sejam providos para conceder o writ com base na jurisprudência e melhor doutrina.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia está investigando irregularidades em uma licitação da Prefeitura Municipal de Porto Velho para serviços de limpeza urbana. Jornais locais previram que a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. venceria a licitação. A prefeitura então contratou a empresa de forma emergencial sem licitação, sob suspeita de irregularidades. O Tribunal determinou uma inspeção para investigar o processo de dispensa de licitação.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
Sentença que condena Antonio Belinati, Antonio Carlos Belinati e outrosClaudio Osti
O Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa contra agentes públicos e particulares acusando-os de simular contratações fictícias na Autarquia Municipal do Ambiente para desviar recursos para campanhas eleitorais. Após contestações, a Justiça rejeitou preliminares e manteve medidas como indisponibilidade de bens. Realizada instrução, as partes alegaram finalmente e alguns réus embargaram a decisão.
O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Samir Mattar, prefeito investigado por crimes contra a administração pública. O relator negou liminarmente o pedido inicial, mas reconsiderou parcialmente admitindo o processo. Após quase um ano de investigação sem conclusão do inquérito ou denúncia, o relator entendeu configurado excesso de prazo no afastamento do prefeito do cargo, concedendo parcialmente o habeas corpus.
Semelhante a Parecer do MPF sobre recurso da Operação Fundo do Poço (20)
Parecer do MPF sobre recurso da Operação Fundo do Poço
1. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Parecer nº 11250/2014 – ESBP.
Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma.
HC nº 290120/SC (2014/0050992-7)
Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz
Impetrante: Cláudio Gastão da Rosa Filho e outros
Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Paciente: Luciano Dal Pizzol
Habeas corpus. Operação Fundo do Poço. Formação de
Quadrilha. Fraude à licitação. Corrupção passiva. Revogação
da prisão preventiva. Impossibilidade. Organização
criminosa, que ainda está sendo desmantelada, voltada para a
prática de crimes contra a licitação pública para a construção
de poços artesianos nos municípios dos estados de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Delitos praticados de
forma constante e reiterada. Indícios da existência de alguns
procedimentos licitatórios fraudados ainda em curso.
Possibilidade de que, solto, o paciente, líder e articulador do
núcleo dos empresários no esquema criminoso, venha a
ameaçar testemunhas e destruir provas. Competência da
justiça federal para apreciar o feito. Não configuração.
Tentativa do impetrante de confundir o Relator. Licitações
referentes aos contratos 69/2010 e 70/2010. Verba federal
utilizada para pagamento. Irrelevância. Fato questionado que
não tem haver com os recursos federais. Crime de corrupção
passiva imprópria. Oferecimento de vantagem apenas para
agilizar o pagamento à contratante de valor regular e devido.
Licitação relativa ao contrato 45/2012. Pagamento realizado
somente com verba estadual. Competência da justiça estadual
para analisar todos os delitos apontados na exordial do
presente writ. Parecer pela denegação da ordem.
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator:
1.Preso temporariamente pela prática dos crimes de formação
de quadrilha, fraude à licitação e corrupção passiva, Luciano Dal Pizzol teve sua
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2. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
custódia cautelar prorrogada e, posteriormente, convertida em segregação preventiva
pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (fls. 391/397). Inconformada, a Defesa
impetrou o presente habeas corpus, requerendo, em síntese, a revogação da prisão
preventiva e anulação de todos os atos decisórios constantes do inquérito policial, ante
a absoluta incompetência da Justiça Estadual. No seu sentir, as fraudes relativas aos
contratos nº 69/2010 e 70/2010, originados a partir das licitações realizadas pelo
município de Ouro/SC, deveriam ser analisadas pela Justiça Federal, pois os
pagamentos dos acordos administrativos seriam realizados com verbas federais,
disponibilizadas à municipalidade através de convênio com a FUNASA (fls. 01/25).
2. A liminar foi indeferida às fls. 448/452. No entanto, o
Relator reconsiderou sua decisão, para suspender o trâmite do Inquérito Policial nº
2013.088693-6/SC e sobrestar eventual recebimento da denúncia, até o julgamento
final deste writ (fls. 926/929). É o relatório.
3. O writ não merece prosperar.
4. Nota-se que se trata de feito complexo, envolvendo 46
(quarenta e seis) denunciados e 80 (oitenta) crimes. No que tange, aos crimes atinentes
ao paciente, podemos resumir o esquema da seguinte forma:
5. Luciano Dal Pizzol, empresário, faz parte de organização
criminosa, que ainda está sendo desmantelada, voltada para a prática de crimes contra
licitações em vários municípios dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
Paraná. A quadrilha é composta por deputados, prefeitos, servidores públicos
estaduais e municipais, entidades associativas, bem como por donos e funcionários de
poços artesianos, que, em conjunto, desviaram dinheiro do erário.
6. Para tanto, o deputado Romildo Luiz Titon se incumbia de
destinar, perante a Assembleia Legislativa, recursos a prefeituras e associações de
diversos municípios de Santa Catarina para a realização de obras em poços artesianos,
as quais seriam realizadas por empresários específicos, dentre eles, o paciente.
7. Para frustar a competição dos certames licitatórios, os
donos dos citados poços faziam combinações prévias, entre si e com os agentes dos
órgãos públicos envolvidos, para delimitar como seriam realizados os pagamentos de
todos os participantes do esquema, inclusive, a dos empresários que perderiam a
concorrência pública. Aliás, ao que tudo indica, Luciano é o líder e articulador de um
dos núcleos do empresariado (fl. 391/397).
8. Tais delitos causaram, segundo a Corte Estadual, “danos
de vulto ao erário e, consequente e criminosamente, a uma população inteira” (fl.
397).
9. Aliás, essa Subprocuradoria-Geral de Justiça, já, inclusive,
se pronunciou sobre a legalidade da prisão preventiva do paciente no HC 285185/SC,
conforme ementa abaixo transcrita:
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Habeas corpus. Formação de Quadrilha. Fraude à
licitação. Corrupção passiva. Revogação da prisão preventiva.
Impossibilidade. Decisão fundamentada na garantia da ordem
pública e na conveniência da instrução criminal. Organização
criminosa, que ainda está sendo desmantelada, voltada para a
prática de crimes contra a licitação pública para a construção
de poços artesianos nos municípios dos estados de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Delitos praticados de
forma constante e reiterada. Indícios da existência de alguns
procedimentos licitatórios fraudados ainda em curso.
Possibilidade de que, solto, o paciente, líder e articulador do
núcleo dos empresários no esquema criminoso, venha a
ameaçar testemunhas e destruir provas. Parecer pela
denegação da ordem.
10. Neste habeas corpus, o impetrante tenta, com uma
falaciosa argumentação, atrasar o recebimento da denúncia, bem como anular todos os
atos decisórios do Inquérito Policial nº 2013.088693-6/SC, ao alegar que a
competência para analisar os citados crimes seria da Justiça Federal.
11. Para tanto, a Defesa selecionou trechos esparsos da
denúncia e os editou, maliciosamente, para fazer o Relator crer que o Parquet
Estadual teria o acusado de fraudar as licitações referentes aos contratos nº 69/2010 e
70/2010, os quais foram pagos com verbas federais.
12. No entanto, não foi isso que ocorreu. Ao contrário,
podemos verifica-se dos autos que o MP-SC, ao tratar dos delitos relacionados ao
Município de Ouro/SC (fls. 143/152), fez um breve apanhado, no item 11 da peça
exordial, para demonstrar que os empresários Luciano dal Pizzol (ora paciente) e
Miguel Atílio Roani se aproximaram do Prefeito de Ouros/SC, Neri Luiz Miqueloto, e
de outros servidores, com o fim de fraudar licitações relativa a serviços de perfuração
e manutenção de poços artesianos na referida cidade. Relatou que, entre 2009 e 2013,
os dois comerciantes foram agraciados com três contratos administrativos (69/2010,
70/2010 e 84/2012), os quais totalizaram R$ 432.957,19 (quatrocentos e trinta e dois
mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).
13. Posteriormente, passou a descrever, no item 11.1 da
denúncia, as condutas de Neri Micheloto e Miguel Roani relativas aos contratos
69/2010 e 70/2010. Relatou que em 2011, Miguel, proprietário da empresa Hidroani
Poços Artesianos LTDA, prometeu vantagem indevida de R$ 5000,00 (cinco mil
reais) ao então Prefeito de Ouros/SC, Neri, para que este praticasse atos de ofícios,
com o fim de “priorizar e agilizar” (fl. 15) os pagamentos devidos à contratante.
Demonstrou, inclusive, que a entrega do dinheiro foi realizada, consoante anotação
feita em documento apreendido pelo GAECO na sede da citada empresa, durante a
“Operação Fundo do Poço”.
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4. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
14. Nota-se que, em nenhum momento, o Ministério Público
disse que as licitações referentes a esses contratos teriam sido fraudadas. Apenas
descreveu a prática de corrupção passiva imprópria, ao se mencionar que foi
prometido um certo montante para antecipar pagamento do valor devido.
15. Dessa forma, irrelevante o fato de os citados contratos
terem sido pagos com verba relativa à convênio celebrado com a FUNASA, porque
não se está questionando, aqui, o desvio de recursos públicos, mas sim o ato de
solicitar e receber vantagem para o agente público agilizar a liberação de pagamento
regular e devido.
16. Já no item 11.2 da exordial, o Parquet, de fato, imputa aos
acusados a prática de fraude à licitação e corrupção ativa e passiva. No entanto, nesse
caso, não houve qualquer convênio entre órgão da União e o Município de Ouros/SC
para o pagamento do objeto do certame. Não se justifica, portanto, a competência da
Justiça Federal. Vejamos:
17. Relata-se que o Prefeito, Neri Luiz Miqueloto, e o
Secretário da Agricultura, Rodrigo José Neis, foram pressionados por pessoas ligadas
a partidos políticos a desviar 10% (dez por cento) das licitações realizadas no
Município. Neri, então, articulou com o Deputado Estadual Romildo Titon, para
conseguir obter verba, por meio de uma emenda parlamentar, para perfuração de poços
no citado Município. Conseguido o recurso, determinou a abertura da Licitação
045/2012 (Carata Convite 12/2012). No entanto, o vencedor (Água Azul Poços
Artesianos LTDA – empresa do ora paciente) já estava previamente escolhido, tendo
havido combinações e manipulação de preços pelas das empresas convidadas.
Descreveu-se, ainda, no item 11.3 da exordial, que, para conseguir o contrato, Luciano
Dal Pizzol ofereceu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos, então, Deputado Estadual,
Romildo Titon, e Prefeito, Neri Miqueloto.
18. Mais uma vez, não há que se falar em verba federal. O
contrato seria pago com recursos estaduais, oriundos da citada emenda parlamentar
anteriormente aprovada.
19. Logo, não se vislumbra, nos autos, qualquer
constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente.
20. Importante ressaltar, por oportuno, que o caso envolve
diversos servidores públicos, inclusive, o já afastado Presidente da Assembleia
Legislativa Catarinense. Caso se mantenha a suspensão do inquérito policial e o não
recebimento da denúncia, os diversos acusados, que hoje estão afastados dos seus
cargos ou presos, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal,
serão soltos, podendo, com isso, destruir provas. Tal fato já aconteceu no passado,
conforme ficou comprovado nas intercepções telefônicas realizadas.
Ante o exposto, o parecer, salvo melhor juízo, é pela
denegação da ordem, devendo ser revogada a decisão do Relator que suspendeu o
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5. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
trâmite do Inquérito Policial nº 2013.088693-6/SC e sobrestou o recebimento da
denúncia, até o julgamento final deste writ.
Brasília, 9 de abril de 2014.
Eitel Santiago de Brito Pereira
Subprocurador-Geral da República
FV
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