O documento é a ata de uma audiência preliminar em um processo movido por Maria Celia Carvalho de Barros contra a Federal Seguros. Na audiência, a conciliação foi tentada sem sucesso e as partes disseram não ter mais provas a produzir. O juiz decidiu acolher parcialmente o pedido de antecipação de tutela da autora, determinando o pagamento de R$ 34.358,28 reconhecidos pela ré, sob pena de multa. Os autos ficaram conclusos para julgamento.