O documento resume os principais pontos da teoria pura do direito de Hans Kelsen sobre direito, estado e justiça. A teoria pura do direito vê o direito como uma ordem social regulada pela coerção. Embora ordens jurídicas variem, todas prescrevem sanções coercitivas. O estado é definido como uma ordem jurídica relativamente centralizada, não como uma entidade metajurídica. Não há critério objetivo de justiça, já que juízos de valor sobre o que é justo ou injusto são subjetivos.