O documento discute a teoria pura do direito de Hans Kelsen. Afirma que o direito é uma ordem social que regula a conduta humana e que a coerção é essencial para o direito. Também afirma que as relações entre indivíduos que constituem o estado são relações jurídicas e que apenas ordens jurídicas centralizadas são consideradas estados. Além disso, discute que não existe um critério objetivo de justiça porque julgamentos de valor sobre o que é justo ou injusto são subjetivos.