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XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
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Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
_____CÍVEL DA COMARCA DE PORTO UNIÃO/SC.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00,
situada na Avenida dos Ferroviários, nº. 00, Bairro XXX XXXX, na cidade de
XXXXX XXXXX, Estado de XXXX XXXXXXXX, neste ato representada pelo
Senhor XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no
CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº.
0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Avenida Iguaçu, nº. 00,
centro, na cidade de XXXXXX XXXX XXXX, XXXX XX XXXX, CEP: 00.000-
000, por seu procurador in fine assinado, vem respeitosamente ante a
honrosa presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/c SUSTAÇÃO
DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de: (1) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00,
situada na Avenida XXX XXXXXXXXX, nº. 000, centro, na cidade de
XXXXXXXXX, Estado de XXX XXXX XX XXXX XXXXX;
(2) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX S.A, inscrito no CNPJ/MF
sob nº. 00.000.000/0000-00, situado na Rua XXXX XXXXXX, s/n, Vila
XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, Estado de XXX XX XXXXXXX, CEP:
00000-000;
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
(3) XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, situada na Avenida
XXXXX XXXX, nº. 000, sala 00, centro, na cidade de União da XXXX, Estado
do XXXX, CEP: 00.000-000, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
NOBRE MAGISTRADO:
I – DOS FATOS
Em data de .... de .... de ...., por volta das ....
horas, a ora requerente foi surpreendida com aviso do .... Ofício de Protesto
de Títulos da Comarca de ......................../XX, onde era intimada, sob pena
de protesto, para pagar os títulos de nsº ...., no valor total de R$ .... (docs. em
anexo), referente às duplicatas nsº .... de emissão das ora requeridas.
Referidos títulos, por evidente, surpreenderam a
requerente, tendo em vista que embora de fato existiu a emissão de tais
duplicatas, contudo os SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS, pelo que
implicou na exceção de contrato não cumprido.
Eis a síntese narrada dos fatos.
II – DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
As requeridas apontaram para protesto, títulos
ilíquidos, considerando o NÃO cumprimento do serviço, dando ensejo também
aos danos morais, com base no art. 186 e segs. do Código Civil, ante o não
cumprimento dos serviços acordados.
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OAB/XX00.000
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Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
Assim sendo, ao alvedrio dos fatos e da lei das
duplicatas, as requeridas emitiram as cambiais imaginárias aqui hostilizadas,
encontrando-se hoje protestadas em Cartório.
Vale lembrar que, para emitir duplicata, seja de
prestação de serviços ou de venda mercantil, em conformidade com a Lei nº
5474/68, faz-se impostergável a emissão de nota fiscal e de pedido, que são
procedimentos contábeis e comerciais que servem de supedâneo para
lastrear a emissão de duplicata propriamente dita.
Não tendo cumprido o serviço e não tendo como
apresentar, os canhotos comprovantes de entrega dos serviços e de
recebimento pelos serviços prestados, nada existe que comprove os aludidos
débitos protestados em Cartório, maiormente pela exceção do contrato não
cumprido.
Destarte, temos, pois, vulnerada a legislação
pertinente á matéria (protesto de duplicata de serviços que não foram
executados). Nesse sentido são os precedentes do Egrégio TJSC:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO DE
BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL,
NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO
ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM
TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À
IDENTIFICAÇÃO DA DUPLICATA. PRINCÍPIO
DA LITERALIDADE PRESERVADO.
DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO
E A RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO.
TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO OU DA ENTREGA DE
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OAB/XX00.000
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Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
MERCADORIAS. PROTESTO INDEVIDO.
DUPLICATA INEXIGÍVEL. Recurso improvido.
(TJ-SC, Relator: Des. Guilherme Nunes
Born, Data de Julgamento: 24/07/2013,
Quinta Câmara de Direito Comercial
Julgado).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA
DE ACEITE. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL.
ART. 20 DA LEI Nº 5.474/68. NEGADA A
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA PELA
PARTE AUTORA, O ÔNUS DE PROVAR A
CAUSA DEBENDI RECAI AO
REQUERIDO/CREDOR, PORQUE NÃO SE
PODE EXIGIR DA AUTORA A PRODUÇÃO
DE PROVA NEGATIVA, QUAL SEJA, DA
NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DO
QUAL O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU.
RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO
DÉBITO. SAQUE DA DUPLICATA
IRREGULAR. APONTAMENTO INDEVIDO.
PEDIDO PARA QUE OS RÉUS SE
ABSTENHAM DE EFETIVAR O PROTESTO
E/OU INTENTAR QUALQUER MEDIDA DE
COBRANÇA, SOB PENA DE MULTA. PLEITO
DEFERIDO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 320, I, CPC.
CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
CORRÉU QUE APROVEITA AO
LITISCONSORTE. CONDENAÇÃO DA
PRIMEIRA REQUERIDA ÀS SANÇÕES POR
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, II, CPC.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
INDUÇÃO DO JUÍZO A ERRO. VIOLAÇÃO DO
DEVER DE BOA-FÉ PROCESSUAL.
DISPOSTO NO ART. 14, I, DO CPC.
INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. (TJ-SC, Relatora: Des. Soraya
Nunes Lins - Data de Julgamento:
27/02/2013, Quinta Câmara de Direito
Comercial Julgado).
III – DO DANO MORAL
A garantia da reparabilidade do dano moral é
absolutamente pacífica tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Tamanha
é sua importância, que ganhou texto na Carta Magna, no rol do artigo 5º,
incisos V e X, dos direitos e garantias fundamentais faz-se oportuna
transcrição:
Inciso V: é assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à
imagem.
Inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua
violação.
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OAB/XX00.000
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Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
Conforme restou comprovado, a Requerente
nada deve. Razão pela qual, requer declaração de inexistência de débito e
ainda, a reparação do dano causado. Logo objetivo maior desta peça exordial,
é o restabelecimento do equilíbrio jurídico defeito pela lesão, traduzido numa
importância em dinheiro, visto não ser possível à recomposição do status quo
ante, uma vez que não se trata apenas da declaração da inexistência de
débito, pois em decorrência da cobrança indevida, a Autora teve seu nome
inscrito nos órgãos e banco de dados e cadastros restritivos de crédito, não
podendo assim contrair qualquer tipo de empréstimo, decorrentes de erro
certo e notório das empresas Requeridas. Enfim a Autora encontra-se em
uma situação constrangedora e humilhante sem NADA DEVER.
A respeito do assunto, aplaudimos a lição
doutrinária de Carlos Alberto Bittar, sendo o que se extrai da obra
“Reparação Civil por Danos Morais”, 2ª ed., São Paulo – RJ, 1994, pág.
130;
“Na prática, cumpre demonstrar-se que pelo
estado da pessoa, ou por desequilíbrio, em
sua situação jurídica, moral, econômica,
emocional ou outras, suportou ela
consequências negativas, advindas do fato
lesivo. A experiência tem mostrado, na
realidade fática, que certos fenômenos
atingem a personalidade humana, lesando os
aspectos referidos, de sorte que a questão se
reduz, no fundo, a simples prova do fato
lesivo. Realmente, não se cogita, em verdade,
pela melhor técnica, em prova de dó, ou
aflição ou de constrangimento, porque são
fenômenos ínsitos na alma humana como
reações naturais a agressões do meio social.
Dispensam, pois comprovação, bastando no
caso concreto, a demonstração do resultado
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(00) 00000-0000 – 00000-0000
lesivo e a conexão com o fato causador, para
responsabilização do agente”
Nesse sentido, como assinalamos alhures, a)
são patrimoniais os prejuízos de ordem
econômica causada pela violação de bens
materiais ou imateriais de seu acervo; b)
pessoais, os danos relativos ao próprio ente
em si, ou em suas manifestações sociais,
como, por exemplo, as lesões ao corpo, ou
parte do corpo (componentes físicos), ou ao
psiquismo (componentes intrínsecos da
personalidade), como a liberdade, a imagem,
a intimidade; c) morais, os relativos a
atributos valorativos, ou virtudes, da pessoa
como ente social, ou seja, integrada à
sociedade, vale dizer, dos elementos que a
individualizam como ser, de que se destacam
a honra, a reputação e as manifestações do
intelecto.
Mas, atingem-se sempre direitos subjetivos
ou interesses juridicamente relevantes, que à
sociedade cabe preservar, para que possa
alcançar os respectivos fins, e os seus
componentes as metas postas como
essenciais, nos planos individuais, familiar e
social.
Por derradeiro, na lição do eminente jurista Caio
Mário da Silva Pereira (REsp. Cível, RJ, 1980, pág. 338):
“...na reparação do dano moral estão
conjugados dois motivos, ou duas
concausas: I) punição ao infrator pelo fato de
haver ofendido um bem jurídico da vítima,
posto que imaterial; II) pôr nas mãos do
ofendido uma soma que não é ‘pretium
doloris’, porém o meio de lhe oferecer a
oportunidade de conseguir uma satisfação
de qualquer espécie, seja de ordem
intelectual ou moral, seja mesmo de cunho
material...”
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OAB/XX00.000
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Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
Nota-se, portanto, que a casuística do STJ
revela que a Corte tem fixado como parâmetros razoáveis para compensação
por abalo moral, indenizações que, na sua maioria, raramente ultrapassam os
50 salários mínimos, importe reputado como justo e adequado.
Conforme atual doutrina sobre o tema, Carlos
Alberto Bittar acentua:
“A indenização por danos morais deve
traduzir-se em montante que represente
advertência ao lesante e à sociedade de que
não se aceita o comportamento assumido,
ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-
se, portanto, em importância compatível
com o vulto dos interesses em conflito,
refletindo-se, de modo expresso, no
patrimônio do lesante, a fim de que sinta,
efetivamente, a resposta da ordem jurídica
aos efeitos do resultado lesivo produzido.
Deve, pois, ser quantia economicamente
significativa, em razão das potencialidades
do patrimônio do lesante (in Reparação Civil
por Danos Morais, Editora Revista dos
Tribunais, 1993, p. 220)”.
Em suma, a reparação do dano moral deve ter
em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado,
exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a "inibir
comportamentos anti-sociais do lesante, ou de qualquer outro membro da
sociedade", traduzindo-se em "montante que represente advertência ao
lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o
evento lesivo" (in Novo Código Civil Comentado, São Paulo, Saraiva,
2002, p. 841 e 842).
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência:
[...] O valor da indenização do dano moral
deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a
servir, por um lado, de lenitivo para o abalo
creditício sofrido pela pessoa lesada, sem
importar a ela enriquecimento sem causa ou
estímulo ao prejuízo suportado; e, por outro,
deve desempenhar uma função pedagógica
e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de
evitar a recidiva [...] (TJSC, AC n.
2001.010072-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz
Carlos Freyeslebem, Segunda Câmara de
Direito Civil, j. em 14-10-04).
No caso em tela temos a figura do dano in re
ipsa, não sendo, portanto necessária à apresentação de provas que
demonstrem a ofensa moral da empresa-pessoa. O próprio fato já configura o
dano. Assim, uma dessas hipóteses, é o dano provocado pela inserção de
nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC),
Cadastro de Inadimplência (Cadin) e a Serasa, são bancos de dados que
armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de
registros como protesto de título, situação aqui combatida nesses autos. tais
cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por ser presumido mal
pagador, as pessoas ou empresas, recebem tratamento mais cuidadoso das
instituições financeiras.
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OAB/XX00.000
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Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
Uma empresa que tem seu nome sujo, ou seja,
inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar
inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a
pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.
No STJ, é consolidado o entendimento de que
“a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral
in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito,
cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).
Esse foi também o entendimento da Terceira
Turma, em 2008, ao julgar o REsp 1.059.663. No julgamento, ficou decidido
que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano
moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo
que a prejudicada seja pessoa jurídica.
Assim tendo as Requeridas negativado o nome
da Autora junto ao Cartório e demais Cadastros Restritivos, compete-lhes ser
responsabilizada consoante o entendimento preconizado pelo Colendo STJ:
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇAO.
PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO
DE TÍTULOS. DANOS MORAIS.
CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. I - O
enunciado 227 da Súmula desta Corte
encerrou a controvérsia a fim de reconhecer
a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer
dano moral. II - Rever os fundamentos do
acórdão quanto à responsabilidade dos
réus e à existência de danos morais
encontra óbice nesta instância especial, à
luz do enunciado 7 da Súmula deste
Tribunal Superior.
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
III - É entendimento uníssono nesta Corte
que "o valor do dano moral (...) deve ser
fixado com moderação, considerando a
realidade de cada caso, cabível a
intervenção da Corte quando exagerado,
absurdo, causador de enriquecimento
ilícito" (REsp nº 255.056/RJ, DJ de
30/10/2000).
Recurso especial provido.
(REsp 886.284/SP, Rel. Ministro CASTRO
FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em
19/10/2006, DJ 18/12/2006 p. 399).
RECURSO ESPECIAL. AÇAO DE
INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇAO INDEVIDA NO SERASA.
REVISAO DO QUANTUM. REDUÇAO.
RECURSO PROVIDO.
1. Firmou-se entendimento nesta Corte
Superior, de que sempre que desarrazoado
o valor imposto na condenação, impõe-se
sua adequação, evitando assim o
injustificado locupletamento da parte
vencedora;
2. Recurso especial conhecido em parte e,
na extensão, provido. (REsp 749.196/PB,
Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA,
QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ
16/04/2007 p. 206)
Civil e processual civil. Recurso especial.
Omissão. Inexistência. Danos morais. Não
renovação do cheque especial. Ausência de
prova. Protesto indevido. Negativação.
Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Presunção.
Desnecessidade de prova. Quantum
indenizatório. Exagero. Afastamento de um
dos motivos de sua fixação. Redução.
(...)
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
- Os valores arbitrados a título de danos
morais somente comportam modificação
pelo STJ quando fixados de modo irrisório
ou exagerado;
- Na espécie, o valor mostra-se exagerado,
em especial pelo afastamento da
indenização pela não renovação do contrato
de cheque especial.
Recurso especial parcialmente conhecido e,
nesta parte, parcialmente provido. (REsp
1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI,
DJe 17.12.2008).
Diante de todo exposto, atribui-se o valor de R$
00.000,00 (xxxxxxxxxxx mil reais) a título dos danos morais sofridos pela
autora.
IV – DA SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS
As requeridas sacaram os títulos
indevidamente e, o apontaram para protesto, tudo comprovado
documentalmente.
Provada está a GRAVE LESÃO DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO por parte das requeridas, com títulos ilíquidos e incertos
protestados indevidamente e, a Sustação é medida que se faz necessária e
imperiosa.
Assim urge o deferimento da Tutela
Antecipada a fim de se salvaguardar o direito da Autora com a maior
brevidade possível, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA SUSTAÇÃO DOS
PROTESTOS, devendo o Cartório excluir todos os títulos dos cadastros
restritivos, conforme entendimento pacificado:
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - Duplicata
Provas dos autos que comprovam que o
serviço não foi prestado a contento Ré-
apelante que efetuou cobrança sem cumprir
sua obrigação contratual Inadmissibilidade
Título inexigível Recurso nesta parte
improvido. RESPONSABILIDADE CIVIL Dano
moral Protesto indevido Hipótese em que o
protesto não se efetivou, havendo efetiva
sustação Descabimento de indenização por
danos decorrentes de ato (protesto) não
realizado Recurso nesta parte provido." (TJ-SP
- APL: 10577005420138260100 SP 1057700-
54.2013.8.26.0100, Relator: J. B. Franco de
Godoi - Data de Julgamento: 28/01/2015, 23ª
Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 04/02/2015).
V – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Necessário se faz à antecipação dos efeitos da
tutela vez que, a autora encontra-se com seu nome negativado
INDEVIDAMENTE perante os cadastros restritivos.
Dispõe o artigo 273 do Código de Processo
Civil, que:
“O juiz poderá, a requerimento das partes,
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial, desde
que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação”.
Completam os incisos I, e II, respectivamente:
“I – haja fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação; II – fique
caracterizado o abuso de direito de defesa
ou o manifesto propósito protelatório do
réu”.
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
No caso, manifesta a ilegalidade da inscrição do
nome da autora nos referidos cadastros, máxime porque os serviços NÃO
FORAM PRESTADOS, logo, consequentemente, em face da exceção de
contrato não cumprido, não poderiam ser cobrados e muito menos serem
apontados em protestos, gerando dano in repsa a autora, devendo as
requeridas serem responsabilizadas e ainda responderem solidariamente
pelos danos causados e ainda a excluírem o nome da autora dos referidos
bancos restritivos em sede da presente tutela antecipada.
VI – DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
I - Diante do exposto, requer seja concedida
a presente Tutela Antecipada, determinando
Vossa Excelência à Sustação dos Protestos
das Duplicatas indiciadas junto ao Cartório
de Protesto de Títulos desta Comarca.
II - Requer ainda, a total procedência do
pedido para condenar as Requeridas aos
Danos Morais causados a Autora nos
valores de R$ 000000;
III - Após seja a ré citada, no endereço
anteriormente mencionado, por carta
registrada com AR, na forma que
preconizam os artigos 222 e 223 do Código
de Processo Civil, para que, desejando,
responda ao disposto neste petitorium;
IV - Requer o alegado mediante a produção
de todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente testemunhal,
juntada de documentos, na hipótese do
artigo 397 do Código de Processo Civil, e o
depoimento pessoal dos prepostos das
XXXX XX XXXX XXXXX
OAB/XX00.000
_________________________________________________
Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone:
(00) 00000-0000 – 00000-0000
requeridas, sob pena de confesso, bem
como perícias técnicas, se necessário;
V - Afinal, seja julgada procedente a
presente Ação Declaratória DECLARANDO
A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS arguidos,
BEM COMO com a SUSTAÇÃO DEFINITIVA
DOS PROTESTOS, dos aludidos títulos,
notificando-se o Banco..., agência..., na
qualidade de portador da cártula em
questão, com a consequente condenação
das requeridas no pagamento de todas as
cominações legais incidentes, inclusive
honorários advocatícios;
Atribui-se à causa o valor de R$ ....
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais).
Nestes Termos, Pede Deferimento.
XXX XX XXXXXXXXX/XX, 00 de Outubro de
0000.
XXX XX XXXXX XX XXXXX
OAB/XX 000.000

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1164- Declaratória de Inexistência de Débito

  • 1. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA _____CÍVEL DA COMARCA DE PORTO UNIÃO/SC. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, situada na Avenida dos Ferroviários, nº. 00, Bairro XXX XXXX, na cidade de XXXXX XXXXX, Estado de XXXX XXXXXXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado na Avenida Iguaçu, nº. 00, centro, na cidade de XXXXXX XXXX XXXX, XXXX XX XXXX, CEP: 00.000- 000, por seu procurador in fine assinado, vem respeitosamente ante a honrosa presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/c SUSTAÇÃO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de: (1) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, situada na Avenida XXX XXXXXXXXX, nº. 000, centro, na cidade de XXXXXXXXX, Estado de XXX XXXX XX XXXX XXXXX; (2) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 00.000.000/0000-00, situado na Rua XXXX XXXXXX, s/n, Vila XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, Estado de XXX XX XXXXXXX, CEP: 00000-000;
  • 2. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 (3) XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, situada na Avenida XXXXX XXXX, nº. 000, sala 00, centro, na cidade de União da XXXX, Estado do XXXX, CEP: 00.000-000, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir. NOBRE MAGISTRADO: I – DOS FATOS Em data de .... de .... de ...., por volta das .... horas, a ora requerente foi surpreendida com aviso do .... Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de ......................../XX, onde era intimada, sob pena de protesto, para pagar os títulos de nsº ...., no valor total de R$ .... (docs. em anexo), referente às duplicatas nsº .... de emissão das ora requeridas. Referidos títulos, por evidente, surpreenderam a requerente, tendo em vista que embora de fato existiu a emissão de tais duplicatas, contudo os SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS, pelo que implicou na exceção de contrato não cumprido. Eis a síntese narrada dos fatos. II – DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS As requeridas apontaram para protesto, títulos ilíquidos, considerando o NÃO cumprimento do serviço, dando ensejo também aos danos morais, com base no art. 186 e segs. do Código Civil, ante o não cumprimento dos serviços acordados.
  • 3. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 Assim sendo, ao alvedrio dos fatos e da lei das duplicatas, as requeridas emitiram as cambiais imaginárias aqui hostilizadas, encontrando-se hoje protestadas em Cartório. Vale lembrar que, para emitir duplicata, seja de prestação de serviços ou de venda mercantil, em conformidade com a Lei nº 5474/68, faz-se impostergável a emissão de nota fiscal e de pedido, que são procedimentos contábeis e comerciais que servem de supedâneo para lastrear a emissão de duplicata propriamente dita. Não tendo cumprido o serviço e não tendo como apresentar, os canhotos comprovantes de entrega dos serviços e de recebimento pelos serviços prestados, nada existe que comprove os aludidos débitos protestados em Cartório, maiormente pela exceção do contrato não cumprido. Destarte, temos, pois, vulnerada a legislação pertinente á matéria (protesto de duplicata de serviços que não foram executados). Nesse sentido são os precedentes do Egrégio TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DA DUPLICATA. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO E A RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU DA ENTREGA DE
  • 4. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 MERCADORIAS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA INEXIGÍVEL. Recurso improvido. (TJ-SC, Relator: Des. Guilherme Nunes Born, Data de Julgamento: 24/07/2013, Quinta Câmara de Direito Comercial Julgado). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ACEITE. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. ART. 20 DA LEI Nº 5.474/68. NEGADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA PELA PARTE AUTORA, O ÔNUS DE PROVAR A CAUSA DEBENDI RECAI AO REQUERIDO/CREDOR, PORQUE NÃO SE PODE EXIGIR DA AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA, QUAL SEJA, DA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DO QUAL O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. SAQUE DA DUPLICATA IRREGULAR. APONTAMENTO INDEVIDO. PEDIDO PARA QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE EFETIVAR O PROTESTO E/OU INTENTAR QUALQUER MEDIDA DE COBRANÇA, SOB PENA DE MULTA. PLEITO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 320, I, CPC. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR
  • 5. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 CORRÉU QUE APROVEITA AO LITISCONSORTE. CONDENAÇÃO DA PRIMEIRA REQUERIDA ÀS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, II, CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INDUÇÃO DO JUÍZO A ERRO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ PROCESSUAL. DISPOSTO NO ART. 14, I, DO CPC. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SC, Relatora: Des. Soraya Nunes Lins - Data de Julgamento: 27/02/2013, Quinta Câmara de Direito Comercial Julgado). III – DO DANO MORAL A garantia da reparabilidade do dano moral é absolutamente pacífica tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Tamanha é sua importância, que ganhou texto na Carta Magna, no rol do artigo 5º, incisos V e X, dos direitos e garantias fundamentais faz-se oportuna transcrição: Inciso V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • 6. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 Conforme restou comprovado, a Requerente nada deve. Razão pela qual, requer declaração de inexistência de débito e ainda, a reparação do dano causado. Logo objetivo maior desta peça exordial, é o restabelecimento do equilíbrio jurídico defeito pela lesão, traduzido numa importância em dinheiro, visto não ser possível à recomposição do status quo ante, uma vez que não se trata apenas da declaração da inexistência de débito, pois em decorrência da cobrança indevida, a Autora teve seu nome inscrito nos órgãos e banco de dados e cadastros restritivos de crédito, não podendo assim contrair qualquer tipo de empréstimo, decorrentes de erro certo e notório das empresas Requeridas. Enfim a Autora encontra-se em uma situação constrangedora e humilhante sem NADA DEVER. A respeito do assunto, aplaudimos a lição doutrinária de Carlos Alberto Bittar, sendo o que se extrai da obra “Reparação Civil por Danos Morais”, 2ª ed., São Paulo – RJ, 1994, pág. 130; “Na prática, cumpre demonstrar-se que pelo estado da pessoa, ou por desequilíbrio, em sua situação jurídica, moral, econômica, emocional ou outras, suportou ela consequências negativas, advindas do fato lesivo. A experiência tem mostrado, na realidade fática, que certos fenômenos atingem a personalidade humana, lesando os aspectos referidos, de sorte que a questão se reduz, no fundo, a simples prova do fato lesivo. Realmente, não se cogita, em verdade, pela melhor técnica, em prova de dó, ou aflição ou de constrangimento, porque são fenômenos ínsitos na alma humana como reações naturais a agressões do meio social. Dispensam, pois comprovação, bastando no caso concreto, a demonstração do resultado
  • 7. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 lesivo e a conexão com o fato causador, para responsabilização do agente” Nesse sentido, como assinalamos alhures, a) são patrimoniais os prejuízos de ordem econômica causada pela violação de bens materiais ou imateriais de seu acervo; b) pessoais, os danos relativos ao próprio ente em si, ou em suas manifestações sociais, como, por exemplo, as lesões ao corpo, ou parte do corpo (componentes físicos), ou ao psiquismo (componentes intrínsecos da personalidade), como a liberdade, a imagem, a intimidade; c) morais, os relativos a atributos valorativos, ou virtudes, da pessoa como ente social, ou seja, integrada à sociedade, vale dizer, dos elementos que a individualizam como ser, de que se destacam a honra, a reputação e as manifestações do intelecto. Mas, atingem-se sempre direitos subjetivos ou interesses juridicamente relevantes, que à sociedade cabe preservar, para que possa alcançar os respectivos fins, e os seus componentes as metas postas como essenciais, nos planos individuais, familiar e social. Por derradeiro, na lição do eminente jurista Caio Mário da Silva Pereira (REsp. Cível, RJ, 1980, pág. 338): “...na reparação do dano moral estão conjugados dois motivos, ou duas concausas: I) punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; II) pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é ‘pretium doloris’, porém o meio de lhe oferecer a oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material...”
  • 8. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 Nota-se, portanto, que a casuística do STJ revela que a Corte tem fixado como parâmetros razoáveis para compensação por abalo moral, indenizações que, na sua maioria, raramente ultrapassam os 50 salários mínimos, importe reputado como justo e adequado. Conforme atual doutrina sobre o tema, Carlos Alberto Bittar acentua: “A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia- se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante (in Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 220)”. Em suma, a reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a "inibir comportamentos anti-sociais do lesante, ou de qualquer outro membro da sociedade", traduzindo-se em "montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo" (in Novo Código Civil Comentado, São Paulo, Saraiva, 2002, p. 841 e 842).
  • 9. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: [...] O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para o abalo creditício sofrido pela pessoa lesada, sem importar a ela enriquecimento sem causa ou estímulo ao prejuízo suportado; e, por outro, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva [...] (TJSC, AC n. 2001.010072-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyeslebem, Segunda Câmara de Direito Civil, j. em 14-10-04). No caso em tela temos a figura do dano in re ipsa, não sendo, portanto necessária à apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da empresa-pessoa. O próprio fato já configura o dano. Assim, uma dessas hipóteses, é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e a Serasa, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, situação aqui combatida nesses autos. tais cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por ser presumido mal pagador, as pessoas ou empresas, recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.
  • 10. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 Uma empresa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período. No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar o REsp 1.059.663. No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica. Assim tendo as Requeridas negativado o nome da Autora junto ao Cartório e demais Cadastros Restritivos, compete-lhes ser responsabilizada consoante o entendimento preconizado pelo Colendo STJ: RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇAO. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. I - O enunciado 227 da Súmula desta Corte encerrou a controvérsia a fim de reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral. II - Rever os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade dos réus e à existência de danos morais encontra óbice nesta instância especial, à luz do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
  • 11. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 III - É entendimento uníssono nesta Corte que "o valor do dano moral (...) deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, cabível a intervenção da Corte quando exagerado, absurdo, causador de enriquecimento ilícito" (REsp nº 255.056/RJ, DJ de 30/10/2000). Recurso especial provido. (REsp 886.284/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2006, DJ 18/12/2006 p. 399). RECURSO ESPECIAL. AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇAO INDEVIDA NO SERASA. REVISAO DO QUANTUM. REDUÇAO. RECURSO PROVIDO. 1. Firmou-se entendimento nesta Corte Superior, de que sempre que desarrazoado o valor imposto na condenação, impõe-se sua adequação, evitando assim o injustificado locupletamento da parte vencedora; 2. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido. (REsp 749.196/PB, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 16/04/2007 p. 206) Civil e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Danos morais. Não renovação do cheque especial. Ausência de prova. Protesto indevido. Negativação. Pessoa jurídica. Dano in re ipsa. Presunção. Desnecessidade de prova. Quantum indenizatório. Exagero. Afastamento de um dos motivos de sua fixação. Redução. (...)
  • 12. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 - Os valores arbitrados a título de danos morais somente comportam modificação pelo STJ quando fixados de modo irrisório ou exagerado; - Na espécie, o valor mostra-se exagerado, em especial pelo afastamento da indenização pela não renovação do contrato de cheque especial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17.12.2008). Diante de todo exposto, atribui-se o valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxx mil reais) a título dos danos morais sofridos pela autora. IV – DA SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS As requeridas sacaram os títulos indevidamente e, o apontaram para protesto, tudo comprovado documentalmente. Provada está a GRAVE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO por parte das requeridas, com títulos ilíquidos e incertos protestados indevidamente e, a Sustação é medida que se faz necessária e imperiosa. Assim urge o deferimento da Tutela Antecipada a fim de se salvaguardar o direito da Autora com a maior brevidade possível, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS, devendo o Cartório excluir todos os títulos dos cadastros restritivos, conforme entendimento pacificado:
  • 13. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - Duplicata Provas dos autos que comprovam que o serviço não foi prestado a contento Ré- apelante que efetuou cobrança sem cumprir sua obrigação contratual Inadmissibilidade Título inexigível Recurso nesta parte improvido. RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral Protesto indevido Hipótese em que o protesto não se efetivou, havendo efetiva sustação Descabimento de indenização por danos decorrentes de ato (protesto) não realizado Recurso nesta parte provido." (TJ-SP - APL: 10577005420138260100 SP 1057700- 54.2013.8.26.0100, Relator: J. B. Franco de Godoi - Data de Julgamento: 28/01/2015, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2015). V – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA Necessário se faz à antecipação dos efeitos da tutela vez que, a autora encontra-se com seu nome negativado INDEVIDAMENTE perante os cadastros restritivos. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil, que: “O juiz poderá, a requerimento das partes, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”. Completam os incisos I, e II, respectivamente: “I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”.
  • 14. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 No caso, manifesta a ilegalidade da inscrição do nome da autora nos referidos cadastros, máxime porque os serviços NÃO FORAM PRESTADOS, logo, consequentemente, em face da exceção de contrato não cumprido, não poderiam ser cobrados e muito menos serem apontados em protestos, gerando dano in repsa a autora, devendo as requeridas serem responsabilizadas e ainda responderem solidariamente pelos danos causados e ainda a excluírem o nome da autora dos referidos bancos restritivos em sede da presente tutela antecipada. VI – DA CONCLUSÃO E PEDIDOS I - Diante do exposto, requer seja concedida a presente Tutela Antecipada, determinando Vossa Excelência à Sustação dos Protestos das Duplicatas indiciadas junto ao Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca. II - Requer ainda, a total procedência do pedido para condenar as Requeridas aos Danos Morais causados a Autora nos valores de R$ 000000; III - Após seja a ré citada, no endereço anteriormente mencionado, por carta registrada com AR, na forma que preconizam os artigos 222 e 223 do Código de Processo Civil, para que, desejando, responda ao disposto neste petitorium; IV - Requer o alegado mediante a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal, juntada de documentos, na hipótese do artigo 397 do Código de Processo Civil, e o depoimento pessoal dos prepostos das
  • 15. XXXX XX XXXX XXXXX OAB/XX00.000 _________________________________________________ Avenida XXXXXXXXXX, 00, Centro, XXXXX XXXX XXXXXX./XX, CEP: 00.000-000 - Fone: (00) 00000-0000 – 00000-0000 requeridas, sob pena de confesso, bem como perícias técnicas, se necessário; V - Afinal, seja julgada procedente a presente Ação Declaratória DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS arguidos, BEM COMO com a SUSTAÇÃO DEFINITIVA DOS PROTESTOS, dos aludidos títulos, notificando-se o Banco..., agência..., na qualidade de portador da cártula em questão, com a consequente condenação das requeridas no pagamento de todas as cominações legais incidentes, inclusive honorários advocatícios; Atribui-se à causa o valor de R$ .... (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. XXX XX XXXXXXXXX/XX, 00 de Outubro de 0000. XXX XX XXXXX XX XXXXX OAB/XX 000.000