O documento discute os conceitos de ação penal, direito de punir e espécies de ação penal no Direito Penal brasileiro. Em três frases: (1) A ação penal é o instrumento pelo qual o Estado pode aplicar a lei penal e punir infratores; (2) O direito de punir surge quando um crime é cometido, mas só pode ser exercido mediante ação penal; (3) As espécies de ação penal são pública, privada e subsidiária, tendo como titulares o Ministério Público, ofendido e representante legal,