Este documento discute a persecução criminal do Estado brasileiro. Ele define o conceito de "jus puniendi" como o direito-dever do Estado de punir, e explica que a persecução criminal visa aplicar sanções penais para proteger bens jurídicos da sociedade. O texto divide a persecução criminal em três fases - investigação, ação penal e execução penal - e descreve as características e os atores envolvidos em cada uma delas.