Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define atividades complementares como obrigatórias e relacionadas à formação profissional dos alunos. Apresenta seis modalidades de atividades complementares e estabelece normas para matrícula, carga horária, registro e avaliação.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define atividades complementares como obrigatórias e relacionadas à formação profissional dos alunos. Apresenta seis modalidades de atividades complementares e estabelece normas para matrícula, carga horária, registro e avaliação.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
02 regulamento trab_inic_cientifica_proposta de alteração_cong_20_12Jean Carlos
Este documento aprova alterações no regulamento do trabalho de iniciação científica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira, definindo regras para orientação, pré-requisitos, inscrição e conclusão dos projetos de IC.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O PROEX-FUNESO oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO, com o objetivo de qualificar e atualizar estudantes e possibilitar o aproveitamento de disciplinas em cursos de graduação. O documento detalha a base legal dos cursos de extensão, os objetivos, conteúdos e ementas de disciplinas do curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O programa oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO em parceria com outras instituições. O documento detalha a justificativa legal e objetivos do programa, assim como o currículo de um curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a FAISA-RS.
Este documento descreve o regimento interno da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília. Ele define as finalidades, competências e estrutura organizacional da faculdade, incluindo seus órgãos diretivos como o Conselho de Faculdade, Coordenadores e Diretoria.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define seis modalidades de atividades complementares, objetivos, procedimentos de matrícula e registro. Também estabelece prazos para que os alunos se adaptem às novas diretrizes e comprovem atividades complementares já realizadas.
Este documento descreve um processo seletivo para preenchimento de vagas de professores no Serviço Social da Indústria no Piauí. Serão ofertadas 5 vagas e 2 vagas de cadastro de reserva para professores do ensino fundamental e médio em diversas áreas como pedagogia, biologia, história, inglês, física, português e filosofia/sociologia. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Euvaldo Lodi Piauí e os candidatos deverão se inscrever online entre os dias 20 a 26 de out
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências para profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea. Ela define termos como atribuição, título profissional e campo de atuação, e estabelece diretrizes para a designação de títulos de acordo com o nível de formação do profissional, incluindo técnico, graduação, pós-graduação e mestrado/doutorado. A resolução também lista 18 atividades profissionais e determina quais podem ser desemp
Atividade complementar - História da EducaçãoGeorge Caetano
O documento descreve a história do Colégio La Salle Carmo no Brasil. Em três frases: (1) Os Irmãos Lassalistas trouxeram a pedagogia de La Salle para o Brasil em 1907 e estabeleceram as primeiras escolas no sul do país. (2) Em 1908, o Irmão Superior inaugurou o Colégio Nossa Senhora do Carmo, que oferece educação de qualidade por mais de um século. (3) O texto também discute mitos sobre punições severas em escolas antigas e o uso de quadros negros
O documento descreve a história e estratégias de sucesso da rede de salões Beleza Natural, especializada em cabelos crespos e ondulados. A rede investe em público segmentado e relacionamento próximo com clientes, oferecendo um processo de atendimento semelhante à linha de produção. Planeja expandir para São Paulo, focando no mercado brasileiro antes de investir no exterior.
Este documento estabelece um convênio entre uma instituição de ensino e uma instituição concedente para a realização de estágios de estudantes. O convênio define regras como a duração dos estágios, atividades, deveres de cada instituição e termo de compromisso entre as partes.
Este documento fornece instruções sobre como usar o programa InDesign para diagramação de páginas. Ele explica as principais áreas de trabalho, ferramentas e como criar um novo documento, definindo número de páginas, formato, margens e colunas. Também inclui um exercício para elaborar um currículo usando o InDesign.
Este documento apresenta as diretrizes para as Atividades Complementares dos cursos superiores de tecnologia da UNIP. Estabelece que estas atividades são obrigatórias e possibilitam o reconhecimento de habilidades adquiridas fora da sala de aula. Também define as atividades possíveis, carga horária, critérios de avaliação e orientações para elaboração dos relatórios.
Candidato com formação técnica e superior em andamento busca estágio em suporte técnico de redes. Possui experiência profissional em manutenção de computadores, suporte técnico e programação, além de cursos complementares em redes, banco de dados e inglês fluente.
Esta resolução regulamenta as atividades complementares nos cursos de graduação de um centro universitário. Ela define sete categorias de atividades complementares, estabelece os limites de carga horária por categoria e os procedimentos para o registro e comprovação das atividades realizadas pelos alunos.
O documento explica as normas e regulamentações referentes ao processo de estágio no curso de Design da UFPR, incluindo: (1) a duração obrigatória de 360 horas de estágio no 4o ano, (2) as diretrizes gerais como a supervisão indireta e (3) os requisitos para aprovação no estágio como a apresentação de relatórios e carga horária completa.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para cursos de graduação em Direito no Brasil. Ele define os objetivos gerais do curso, habilidades que os estudantes devem desenvolver, conteúdos a serem ensinados, atividades como estágio e trabalho de conclusão de curso, e critérios para avaliação. As instituições de ensino superior terão dois anos para implementar estas diretrizes nos cursos de Direito.
Este documento descreve as diretrizes para as Atividades Complementares no Curso de Direito da UNICAPITAL, incluindo que é obrigatório completar 200 horas dessas atividades, divididas em Ensino, Pesquisa e Extensão, e que os alunos devem apresentar documentação comprobatória para receber pontuação.
Edital.seleção de alunos.2011. projetoamartyasenbarbaracaldeira
Este documento descreve as diretrizes para seleção de estudantes para participar de um projeto de pesquisa sobre justiça e direitos humanos nas obras de John Rawls e Amartya Sen na Faculdade Ruy Barbosa. O documento detalha o cronograma do processo seletivo, requisitos para candidatos, critérios de classificação e responsabilidades dos selecionados.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
02 regulamento trab_inic_cientifica_proposta de alteração_cong_20_12Jean Carlos
Este documento aprova alterações no regulamento do trabalho de iniciação científica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira, definindo regras para orientação, pré-requisitos, inscrição e conclusão dos projetos de IC.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O PROEX-FUNESO oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO, com o objetivo de qualificar e atualizar estudantes e possibilitar o aproveitamento de disciplinas em cursos de graduação. O documento detalha a base legal dos cursos de extensão, os objetivos, conteúdos e ementas de disciplinas do curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O programa oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO em parceria com outras instituições. O documento detalha a justificativa legal e objetivos do programa, assim como o currículo de um curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a FAISA-RS.
Este documento descreve o regimento interno da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília. Ele define as finalidades, competências e estrutura organizacional da faculdade, incluindo seus órgãos diretivos como o Conselho de Faculdade, Coordenadores e Diretoria.
Este documento estabelece diretrizes para a realização de atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Católica do Salvador. Define seis modalidades de atividades complementares, objetivos, procedimentos de matrícula e registro. Também estabelece prazos para que os alunos se adaptem às novas diretrizes e comprovem atividades complementares já realizadas.
Este documento descreve um processo seletivo para preenchimento de vagas de professores no Serviço Social da Indústria no Piauí. Serão ofertadas 5 vagas e 2 vagas de cadastro de reserva para professores do ensino fundamental e médio em diversas áreas como pedagogia, biologia, história, inglês, física, português e filosofia/sociologia. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Euvaldo Lodi Piauí e os candidatos deverão se inscrever online entre os dias 20 a 26 de out
Esta resolução estabelece normas para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências para profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea. Ela define termos como atribuição, título profissional e campo de atuação, e estabelece diretrizes para a designação de títulos de acordo com o nível de formação do profissional, incluindo técnico, graduação, pós-graduação e mestrado/doutorado. A resolução também lista 18 atividades profissionais e determina quais podem ser desemp
Atividade complementar - História da EducaçãoGeorge Caetano
O documento descreve a história do Colégio La Salle Carmo no Brasil. Em três frases: (1) Os Irmãos Lassalistas trouxeram a pedagogia de La Salle para o Brasil em 1907 e estabeleceram as primeiras escolas no sul do país. (2) Em 1908, o Irmão Superior inaugurou o Colégio Nossa Senhora do Carmo, que oferece educação de qualidade por mais de um século. (3) O texto também discute mitos sobre punições severas em escolas antigas e o uso de quadros negros
O documento descreve a história e estratégias de sucesso da rede de salões Beleza Natural, especializada em cabelos crespos e ondulados. A rede investe em público segmentado e relacionamento próximo com clientes, oferecendo um processo de atendimento semelhante à linha de produção. Planeja expandir para São Paulo, focando no mercado brasileiro antes de investir no exterior.
Este documento estabelece um convênio entre uma instituição de ensino e uma instituição concedente para a realização de estágios de estudantes. O convênio define regras como a duração dos estágios, atividades, deveres de cada instituição e termo de compromisso entre as partes.
Este documento fornece instruções sobre como usar o programa InDesign para diagramação de páginas. Ele explica as principais áreas de trabalho, ferramentas e como criar um novo documento, definindo número de páginas, formato, margens e colunas. Também inclui um exercício para elaborar um currículo usando o InDesign.
Este documento apresenta as diretrizes para as Atividades Complementares dos cursos superiores de tecnologia da UNIP. Estabelece que estas atividades são obrigatórias e possibilitam o reconhecimento de habilidades adquiridas fora da sala de aula. Também define as atividades possíveis, carga horária, critérios de avaliação e orientações para elaboração dos relatórios.
Candidato com formação técnica e superior em andamento busca estágio em suporte técnico de redes. Possui experiência profissional em manutenção de computadores, suporte técnico e programação, além de cursos complementares em redes, banco de dados e inglês fluente.
Esta resolução regulamenta as atividades complementares nos cursos de graduação de um centro universitário. Ela define sete categorias de atividades complementares, estabelece os limites de carga horária por categoria e os procedimentos para o registro e comprovação das atividades realizadas pelos alunos.
O documento explica as normas e regulamentações referentes ao processo de estágio no curso de Design da UFPR, incluindo: (1) a duração obrigatória de 360 horas de estágio no 4o ano, (2) as diretrizes gerais como a supervisão indireta e (3) os requisitos para aprovação no estágio como a apresentação de relatórios e carga horária completa.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para cursos de graduação em Direito no Brasil. Ele define os objetivos gerais do curso, habilidades que os estudantes devem desenvolver, conteúdos a serem ensinados, atividades como estágio e trabalho de conclusão de curso, e critérios para avaliação. As instituições de ensino superior terão dois anos para implementar estas diretrizes nos cursos de Direito.
Este documento descreve as diretrizes para as Atividades Complementares no Curso de Direito da UNICAPITAL, incluindo que é obrigatório completar 200 horas dessas atividades, divididas em Ensino, Pesquisa e Extensão, e que os alunos devem apresentar documentação comprobatória para receber pontuação.
Edital.seleção de alunos.2011. projetoamartyasenbarbaracaldeira
Este documento descreve as diretrizes para seleção de estudantes para participar de um projeto de pesquisa sobre justiça e direitos humanos nas obras de John Rawls e Amartya Sen na Faculdade Ruy Barbosa. O documento detalha o cronograma do processo seletivo, requisitos para candidatos, critérios de classificação e responsabilidades dos selecionados.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
1. O documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, incluindo aspectos legais, cronograma e formatação do relatório final.
2. É destacada a importância do estágio para a complementação do ensino e aprendizagem na prática, integrando o conteúdo curricular com treinamento profissional.
3. São explicadas as etapas do estágio, composição da equipe envolvida e prazos para entrega dos relatórios parciais,
Estacio 2014 2 manual de estagio adm (2)katiagomide
1. O documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, incluindo aspectos legais, cronograma e formatação do relatório final.
2. É destacada a importância do estágio para a complementação do ensino e aprendizagem na prática, integrando o conteúdo curricular com treinamento profissional.
3. São apresentadas as etapas do cronograma com prazos para a entrega dos documentos parciais e do relatório final, assim como a compos
Este documento aprova o novo Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) e revoga a portaria anterior. O Pibid tem como objetivo fomentar a iniciação à docência e melhorar a formação de professores e a educação básica. O regulamento define as características, objetivos, seleção e atribuições dos projetos, subprojetos, instituições de ensino superior e Capes no programa.
Este documento aprova o novo Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) e revoga a portaria anterior. O Pibid tem como objetivo fomentar a iniciação à docência, contribuindo para a formação de professores e melhoria da educação básica. O regulamento define as características, objetivos, seleção e atribuições dos projetos, instituições, bolsistas e supervisores envolvidos no programa.
Este documento aprova o novo Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) e revoga a portaria anterior. O Pibid tem como objetivo fomentar a iniciação à docência e melhorar a formação de professores e a educação básica. O regulamento define as características, objetivos, seleção e atribuições dos projetos, subprojetos, instituições de ensino superior e Capes no programa.
1) O documento fornece orientações gerais sobre o estágio curricular supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Claretiano, incluindo a carga horária mínima de 400 horas e os requisitos de documentação.
2) É destacado que o estágio pode ser realizado através de atividades de prática administrativa ou estágio supervisionado e os alunos devem seguir os procedimentos corretos para comprovação e entrega da documentação.
3) O estágio tem como objetivo consolidar os desempenhos profissionais do cur
Este documento discute os princípios da educação, planejamento e prática escolar para permitir que estudantes se tornem multiplicadores de novas metodologias de ensino. Ele define estágio como atividade educacional supervisionada e discute as responsabilidades das instituições de ensino e das organizações que recebem estagiários. A legislação sobre estágios é também revisada, incluindo duração da jornada de estágio.
Este documento apresenta as principais reivindicações dos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). É dividido em 5 grupos que discutem: 1) flexibilização da jornada de trabalho dos técnico-administrativos; 2) democratização dos processos eleitorais e critérios para nomeações; 3) melhorias na infraestrutura dos campi; 4) aumento da transparência e comunicação; 5) defesa dos direitos trabalhistas. O objetivo é promover melhores condições de
O documento fornece informações sobre os requisitos e procedimentos para a realização do estágio supervisionado. O estágio deve ser de 300 horas, incluindo 270 horas de atividades como observação, participação e regência em escolas de ensino fundamental e médio, e 30 horas para elaboração do relatório final. O estágio tem como objetivo associar teoria e prática e capacitar os estagiários para a docência.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
O documento fornece informações sobre a prática profissional obrigatória para cursos técnicos a distância no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. A prática profissional deve ter no mínimo 360 horas após a conclusão de 50% das disciplinas obrigatórias e deve ser realizada em instituições conveniadas. O documento lista os documentos necessários para a regularização da prática profissional e a elaboração do relatório final.
1) A resolução aprova o regulamento de estágio curricular não obrigatório do curso de jornalismo da UEPG.
2) O regulamento estabelece as diretrizes, objetivos e organização dos estágios não obrigatórios, incluindo a duração, carga horária e documentação necessária.
3) O texto define também as atribuições dos envolvidos no processo de estágio, como coordenador, professor orientador e supervisor técnico.
Este documento propõe um regulamento para orientar as atividades docentes no IFSul, estabelecendo diretrizes para regimes de trabalho, carga horária, atividades docentes e limites referenciais. O regulamento tem como objetivos valorizar o trabalho docente, estabelecer parâmetros para avaliação de desempenho e analisar a força de trabalho nos campi.
Este documento propõe um regulamento para orientar as atividades docentes no IFSul, estabelecendo diretrizes para regimes de trabalho, carga horária, atividades docentes e limites referenciais. O regulamento tem como objetivos valorizar o trabalho docente, estabelecer parâmetros para avaliação de desempenho e analisar a força de trabalho nos campi.
Semelhante a Regulamento de atividades complementares v2010 2 (20)
1. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
Regulamento de Atividades Complementares
Art. 1º As Atividades Complementares compreendidas no currículo pleno do Curso
de Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Ibmec, indispensáveis
para colação de grau, são estatuídas pelo presente Regulamento das Atividades
Complementares – RAC.
Art. 2º As atividades complementares têm 300 (trezentas) horas, no mínimo, de
atividades extraclasse e, sempre que possível, devem estar consubstanciadas ao
perfil do Curso de Direito.
Art. 3º O Curso deve observar a perfeita sintonia entre o Ensino, Pesquisa e
Extensão, de forma indissociável, conforme preceitua a Portaria Ministerial 1886
de 30 de dezembro de 1994, ensejando a realização de atividades extraclasses,
teóricas ou práticas, complementando durante o desenvolvimento do curso a
formação do bacharelando.
PARTE ESPECIAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
Limites Semestrais
Art. 4º Serão computadas as horas das Atividades Complementares do Curso de
Direito, por meio da Coordenação de Atividades Complementares.
§ 1º Além do limite máximo de atribuição de horas/aulas para cada espécie
de atividade complementar, devem ser observados os limites mínimos de 30
(trinta) horas e o máximo de 90 (noventa) horas para cada semestre letivo.
§ 2º As Atividades Complementares previstas neste Regulamento são as
seguintes:
a) Cursar disciplinas não previstas no currículo pleno;
b) Participação em eventos jurídicos e afins;
c) Atividades de Pesquisa: Iniciação científica; participação em projeto de
pesquisa na área jurídica e afim; apresentação de trabalhos em eventos
científicos da área jurídica e afim, ou defendidos em banca examinadora;
publicação de artigos científicos; pesquisa de campo;
d) Atividades de Extensão: participação em grupo de estudos orientados por
professores docentes; participação em cursos de extensão na área jurídica
e afim; atividades culturais na área jurídica e afins sugeridas pela
faculdade; atividades de campo;
e) Atividade de prática jurídica suplementar, isto é, que não contabiliza para o
Escritório de Prática Jurídica;
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
2. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
f) Monitoria de ensino e de pesquisa;
g) Participação em movimento estudantil.
§ 3º Os procedimentos das Atividades Complementares são:
I – são consideradas atividades complementares as disciplinas não previstas no
currículo pleno da Faculdade de Direito, no limite de 100 horas. As disciplinas
eletivas que poderão ser consideradas são apenas as constantes nos currículos
dos demais cursos das Faculdades Ibmec e que não sejam consideradas para a
contabilização das disciplinas eletivas exigidas pelo currículo do curso de Direito.
Também são consideradas disciplinas opcionais as realizadas em curso de
Direito, de outra IES, e que tenha sido feita em período anterior à entrada do aluno
na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas;
II – a Participação do estudante em eventos jurídicos e afins, promovidos pela
Instituição ou não, internamente ou não, observará o limite máximo de 200
(duzentas) horas ao longo do curso;
III - as Atividades de pesquisa serão desenvolvidas fora do ambiente das aulas
teóricas, em proveito da Instituição, podendo implicar ou não assistência à
pesquisa docente ou discente. A Publicação de artigos jurídicos ou afins,
preferencialmente, deverá ser fundamentada em alguma atividade desenvolvida
pelo estudante, descrita nos incisos anteriores, bem como no desempenho de
atividades de extensão ou de disciplina cursada e não constante do currículo
pleno do Curso de Direito;
IV – o Curso de Direito poderá oferecer aos seus estudantes disciplinas não
constantes do currículo pleno, como atividades de extensão universitária com
vistas em que a formação teórica seja a mais ampla possível. Não serão
considerados como Atividades Complementares os cursos de extensão na
modalidade à distância, a exceção dos oferecidos pelas Faculdades Ibmec;
V - a leitura orientada em grupos de estudo será desenvolvida mediante a
participação de um professor orientador, podendo contar com a participação de
um ou mais monitores;
VI - é considerada atividade complementar a participação do estudante em prática
jurídica suplementar, isto é, o Estágio e Prática Jurídica em órgãos públicos ou
privados que não contabilizem para o EPJ – para alunos de 1º a 6º períodos; e, é
também considerada atividade complementar a carga horária semestral que
superar a exigida em Prática Jurídica no Escritório de Prática Jurídica – para
alunos do 7º ao 10º períodos, observando-se o limite máximo total de 100 (cem)
horas durante toda a Faculdade;
VII – são consideradas atividades de prática jurídica suplementar as audiências
assistidas por alunos do 1º ao 6º períodos. Serão atribuídas 2 (duas) horas
complementares por dia de comparecimento às audiências, observando-se o limite
máximo de 60 (sessenta) horas para esta atividade durante toda a Faculdade;
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
3. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
VIII – a atividade de Monitoria de ensino e de pesquisa é desempenhada pelo
estudante que aconselha e recomenda na condição de estudante adiantado,
ajudando ao professor, mediante concurso aberto, conforme dispuser o Edital.
IX – a participação em movimento estudantil realizado nesta IES deverá ser
comprovado mediante a apresentação da ata de resultado da eleição para os
cargos em disputa.
CAPÍTULO II
REGULAMENTAÇÃO
Competência e Recursos
Art. 5º A atribuição de horas/aula para cada atividade complementar é de
competência da Coordenação de Atividades Complementares, que deverá
observar os limites máximos fixados neste Regulamento.
§ 1° O Estudante interessando deverá requerer ao Coordenador de
Atividades Complementares o computo das respectivas horas, mediante o
preenchimento do Requerimento de Atividades Complementares, a apresentação
do original e cópia do documento comprobatório e de relatório circunstanciado das
respectivas atividades realizadas. A comprovação de Audiência será feita em
modelo de Requerimento específico para tal atividade, e deverá receber carimbo
do Juiz ou Secretário responsável e ser acompanhado do extrato da audiência
assistida.
§ 2° O Estudante interessando terá o prazo máximo de 3 (três) meses
para requerer o computo de horas da atividade realizada, a partir da data de sua
realização ou da expedição do respectivo certificado.
§ 3º O Estudante matriculado no 10º período terá o prazo de 15 (quinze)
dias anterior à data da defesa do Trabalho de Curso para dar ingresso aos
Requerimentos de registro das horas de Atividades Complementares realizadas. O
descumprimento do prazo acarretará a não liberação para defesa de Trabalho de
Curso e, consequentemente, para a colação de grau.
Art. 6º Os eventuais recursos contra as decisões da Coordenação de Atividades
Complementares serão decididos, em caráter final, pelo Coordenador do curso de
Direito da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Ibmec.
Parágrafo Único - Não havendo prazo específico para o ato neste
regulamento, aplica-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Art. 7º Cabe à Coordenação de Atividades Complementares da Faculdade de
Direito estabelecer, na primeira quinzena de cada ano letivo, em conjunto com o
Colegiado de Curso, as atividades que serão consideradas complementares
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
4. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
naquele período. Para tanto, professores e estudantes, deverão encaminhar, por
escrito, ao Coordenador de Atividades Complementares as propostas até o final
do ano letivo anterior.
§ 1º Em caráter extraordinário, a proposta supra referida será submetida ao
Colegiado de Escola na primeira quinzena do ano letivo, quando da programação
anual das Atividades complementares.
§ 2º As atividades complementares aprovadas devem ser divulgadas junto
ao quadro mural da Faculdade, podendo ser homologada outra não contemplada,
que se revele da conveniência da Coordenação e do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
Art. 8º São obrigações dos estudantes, no desempenho das atividades
complementares atuar individual, social e profissionalmente com ética, moral,
honestidade, observando o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e o Código de Ética e Disciplina da
OAB), sob pena de serem aplicadas aos estudantes as penalidades previstas
naqueles documentos e nos regulamentos internos da Instituição, sem prejuízo de
outras medidas de natureza administrativa e judicial.
Art. 9º. A infringência às normas regulamentares das Atividades Complementares
ocasionará a aplicação de sanções, que são as seguintes:
a) advertência para as faltas leves;
b) suspensão para as faltas médias;
c) desligamento para as faltas graves.
Art. 10. A aplicação das penalidades é de competência da Coordenação de
Atividades Complementares, podendo ser avocada pelo Coordenador do Curso de
Direito.
Art. 11. A Coordenação de Atividades Complementares recomendará a aplicação
das penalidades no prazo de 10 (dez) dias, do conhecimento do fato, recorrendo
de ofício ao Colegiado do Curso ou por provocação, também em 10 (dez) dias.
Art. 12. O Colegiado do Curso receberá o recurso no duplo efetivo e em 10 (dez)
dias confirmará ou modificará a penalidade aplicada, cabendo ao prejudicado, em
10 (dez) dias, recorrer em última instância ao Coordenador do Curso de Direito
que a julgará em 30 (trinta) dias.
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
5. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
CAPÍTULO IV
DIREITOS
Conclusão das Atividades Complementares
Art. 13. Concluída a integral carga horária das atividades complementares
efetuadas externa ou internamente, o Coordenador de Atividades
Complementares remeterá à Secretaria Acadêmica a aprovação do aluno neste
quesito.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Atividades
Complementares, podendo o Coordenador do Curso de Direito avocar essa
atribuição.
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogará todas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2010.
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562
6. FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - IBMEC
Autorização:
Relações Internacionais – Portaria nº. 719 de 06/10/2006 –
D.O.U. de 10/10/2006
Reconhecimento
Direito – Portaria nº. 298 de 05/04/2007 – D.O.U., de 09/04/07
Tabela de Atividades Complementares:
Atividades Complementares Limites de horas durante o curso
Disciplinas opcionais – não previstas no Até 100 horas
currículo pleno
Eventos promovidos pela Faculdade e por Até 200 horas
outras Instituições
Atividades de Pesquisa
Iniciação científica Até 100 horas
Participação em projeto de pesquisa na área Até 100 horas
jurídica e afim
Apresentação de trabalhos em congressos Até 80 horas
científicos
Apresentação de trabalhos científicos – Até 40 horas
defendidos em banca examinadora
Publicação de artigos científicos Até 100 horas
Pesquisa de campo Até 40 horas
Atividades de Extensão
Participação em grupo de estudos orientados Até 100 horas
por professores universitários
Participação em cursos de extensão na área Até 160 horas
jurídica e afim
Atividades culturais na área jurídicas e afins Até 100 horas
sugeridas pela Faculdade
Atividades de campo Até 40 horas
Prática Jurídica Suplementar - Estágios Até 100 horas
extracurriculares
Prática Jurídica Suplementar - Audiências Até 60 horas
Monitoria Até 120 horas
Participação em Movimento Estudantil Até 60 horas
Outras atividades Até 150 horas
Av. Presidente Wilson, 118 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20030-020 // Tel.: (21) 4503-4032 - Fax.: (21)
2531-2562