Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
1. O documento é um edital selecionando bolsistas para o Instituto Federal da Bahia no âmbito do PRONATEC.
2. O edital define as regras e critérios para seleção de bolsistas, incluindo valores de bolsas, requisitos mínimos, atribuições dos cargos e cronograma do processo seletivo.
3. O edital tem como objetivo selecionar professores, supervisores, orientadores e apoio administrativo para cursos do PRONATEC no campus de Salvador.
Res se 36 2014 - dispõe sobre a evolução funcional pela via não acadêmica dos...somoseducadores
Este documento estabelece diretrizes para a evolução funcional de professores, diretores e supervisores de ensino por meio da via não acadêmica no estado de São Paulo. Define os requisitos para a progressão de nível/cargo, tais como tempo mínimo de serviço, formação continuada e participação em projetos pedagógicos. Também cria conselhos para avaliar os candidatos e validar suas atividades para fins de evolução na carreira.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
1. O documento apresenta o regulamento da Etapa 1 do Curso Específico de Formação para professores ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério de São Paulo.
2. A Etapa 1 terá 120 horas de carga horária, com 4 horas presenciais e 116 horas a distância, e abordará fundamentos básicos da estrutura e currículo da Secretaria da Educação de São Paulo.
3. O curso terá avaliações ao longo dos módulos e os professores deverão obter conceito satisfatório em 75% das
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O programa oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO em parceria com outras instituições. O documento detalha a justificativa legal e objetivos do programa, assim como o currículo de um curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a FAISA-RS.
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O PROEX-FUNESO oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO, com o objetivo de qualificar e atualizar estudantes e possibilitar o aproveitamento de disciplinas em cursos de graduação. O documento detalha a base legal dos cursos de extensão, os objetivos, conteúdos e ementas de disciplinas do curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a
Este documento descreve os detalhes de uma chamada pública simplificada para selecionar bolsistas para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). O documento define os critérios e cronograma para inscrição e seleção dos candidatos, além das atribuições e responsabilidades dos bolsistas selecionados.
1. O documento é um edital selecionando bolsistas para o Instituto Federal da Bahia no âmbito do PRONATEC.
2. O edital define as regras e critérios para seleção de bolsistas, incluindo valores de bolsas, requisitos mínimos, atribuições dos cargos e cronograma do processo seletivo.
3. O edital tem como objetivo selecionar professores, supervisores, orientadores e apoio administrativo para cursos do PRONATEC no campus de Salvador.
Res se 36 2014 - dispõe sobre a evolução funcional pela via não acadêmica dos...somoseducadores
Este documento estabelece diretrizes para a evolução funcional de professores, diretores e supervisores de ensino por meio da via não acadêmica no estado de São Paulo. Define os requisitos para a progressão de nível/cargo, tais como tempo mínimo de serviço, formação continuada e participação em projetos pedagógicos. Também cria conselhos para avaliar os candidatos e validar suas atividades para fins de evolução na carreira.
O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
1. O documento apresenta o regulamento da Etapa 1 do Curso Específico de Formação para professores ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério de São Paulo.
2. A Etapa 1 terá 120 horas de carga horária, com 4 horas presenciais e 116 horas a distância, e abordará fundamentos básicos da estrutura e currículo da Secretaria da Educação de São Paulo.
3. O curso terá avaliações ao longo dos módulos e os professores deverão obter conceito satisfatório em 75% das
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O programa oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO em parceria com outras instituições. O documento detalha a justificativa legal e objetivos do programa, assim como o currículo de um curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a FAISA-RS.
O documento descreve o Programa de Extensão Universitária da FUNESO (PROEX-FUNESO). O PROEX-FUNESO oferece cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO, com o objetivo de qualificar e atualizar estudantes e possibilitar o aproveitamento de disciplinas em cursos de graduação. O documento detalha a base legal dos cursos de extensão, os objetivos, conteúdos e ementas de disciplinas do curso de extensão em Educação Física oferecido em parceria com a
Este documento descreve os detalhes de uma chamada pública simplificada para selecionar bolsistas para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). O documento define os critérios e cronograma para inscrição e seleção dos candidatos, além das atribuições e responsabilidades dos bolsistas selecionados.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este documento descreve o regimento interno da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília. Ele define as finalidades, competências e estrutura organizacional da faculdade, incluindo seus órgãos diretivos como o Conselho de Faculdade, Coordenadores e Diretoria.
Este documento apresenta o regulamento de estágio curricular supervisionado do curso de Pedagogia da UNIP. Ele define as responsabilidades da coordenação, da universidade e dos alunos no estágio. Os alunos devem realizar 400 horas de estágio em diversas áreas como educação infantil, ensino fundamental, orientação educacional e administração escolar. A documentação exigida e os procedimentos para realização do estágio também são detalhados.
Termo de compromisso de estágio obrigatório (1)Denilson Gomes
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório não remunerado entre uma empresa concedente, um estudante estagiário e uma instituição de ensino. Ele define as responsabilidades e obrigações de cada parte no estágio, incluindo a duração, atividades, supervisão e seguro do estagiário.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado obrigatório para o curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia da FAEL. O estágio terá duração de 300 horas divididas em duas etapas: estágio docência com 150 horas e estágio de gestão educacional com 150 horas. O objetivo é promover a relação entre teoria e prática e a vivência da realidade escolar.
Este documento convoca a apresentação de projetos de pesquisa e seleção de estudantes para bolsas de iniciação científica e tecnológica da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Os objetivos dos programas são qualificar estudantes e fortalecer grupos de pesquisa. Os requisitos e deveres de orientadores e bolsistas são descritos, assim como os critérios de seleção dos projetos e substituição de bolsistas.
Este documento contém várias portarias e resoluções de uma universidade federal brasileira, incluindo a homologação de resultados de processos seletivos e concursos públicos para cargos do magistério superior, com a classificação de candidatos por unidade, área e carga horária.
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosJose Henrique
1. O documento descreve as normas e cronograma para o Processo Seletivo para Gestores e Professores Formadores dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica no estado de Mato Grosso.
2. Serão selecionados candidatos para as funções de Diretor, Coordenador de Formação Continuada e Professor Formador considerando requisitos como titulação, experiência profissional e disponibilidade.
3. O processo seletivo consistirá de duas etapas, sendo a primeira uma prova escrita e a segunda
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório sem remuneração entre uma faculdade, uma instituição concedente e um estudante estagiário. O documento define as obrigações e responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a carga horária, período de vigência, atividades do estagiário e seguro contra acidentes.
Regulamento de atividades complementares v2010 2RevistaHumanitas
Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
O documento fornece informações sobre os horários de funcionamento e regras da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itajubá. Detalha os horários da secretaria, laboratórios, biblioteca, coordenações e demais serviços. Apresenta também as regras gerais dos laboratórios, biblioteca, estágio e atividades práticas.
Edital n 04 2015 pronatec chamada pública docentes externosPortal NE10
Este edital convoca profissionais para atuarem como professores bolsistas no PRONATEC ofertado pelo Instituto Federal de Pernambuco campus Cabo de Santo Agostinho. Serão selecionados por análise curricular para preenchimento de vagas nas áreas definidas no anexo, recebendo bolsa de R$50,00 por hora de acordo com a carga horária. O processo seletivo ocorrerá entre 27/02 a 03/03 com divulgação dos resultados em 05/03.
O documento apresenta o programa de extensão universitária PROEX-FUNESO oferecido pela Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO) em parceria com a União de Escolas Superiores da FUNESO (UNESF). O programa tem como objetivo proporcionar qualificação e atualização profissional para alunos com ensino médio completo por meio de cursos de extensão universitária em diversas áreas, incluindo ciências biológicas. O curso de Teorias e Práticas em Ciências Biológicas é divid
O documento apresenta o programa de extensão universitária PROEX-FUNESO oferecido pela Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO) em parceria com a União de Escolas Superiores da FUNESO (UNESF). O programa tem como objetivo proporcionar qualificação e atualização profissional por meio de cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO. O curso de Teorias e Práticas em Ciências Biológicas é apresentado como exemplo, com 7 módulos, disciplinas e cargas horárias.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este documento descreve o regimento interno da Faculdade de Educação Física da Universidade de Brasília. Ele define as finalidades, competências e estrutura organizacional da faculdade, incluindo seus órgãos diretivos como o Conselho de Faculdade, Coordenadores e Diretoria.
Este documento apresenta o regulamento de estágio curricular supervisionado do curso de Pedagogia da UNIP. Ele define as responsabilidades da coordenação, da universidade e dos alunos no estágio. Os alunos devem realizar 400 horas de estágio em diversas áreas como educação infantil, ensino fundamental, orientação educacional e administração escolar. A documentação exigida e os procedimentos para realização do estágio também são detalhados.
Termo de compromisso de estágio obrigatório (1)Denilson Gomes
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório não remunerado entre uma empresa concedente, um estudante estagiário e uma instituição de ensino. Ele define as responsabilidades e obrigações de cada parte no estágio, incluindo a duração, atividades, supervisão e seguro do estagiário.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado obrigatório para o curso de Segunda Licenciatura em Pedagogia da FAEL. O estágio terá duração de 300 horas divididas em duas etapas: estágio docência com 150 horas e estágio de gestão educacional com 150 horas. O objetivo é promover a relação entre teoria e prática e a vivência da realidade escolar.
Este documento convoca a apresentação de projetos de pesquisa e seleção de estudantes para bolsas de iniciação científica e tecnológica da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Os objetivos dos programas são qualificar estudantes e fortalecer grupos de pesquisa. Os requisitos e deveres de orientadores e bolsistas são descritos, assim como os critérios de seleção dos projetos e substituição de bolsistas.
Este documento contém várias portarias e resoluções de uma universidade federal brasileira, incluindo a homologação de resultados de processos seletivos e concursos públicos para cargos do magistério superior, com a classificação de candidatos por unidade, área e carga horária.
Edital n ¦ 004.2013.seletivo dos cefaprosJose Henrique
1. O documento descreve as normas e cronograma para o Processo Seletivo para Gestores e Professores Formadores dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica no estado de Mato Grosso.
2. Serão selecionados candidatos para as funções de Diretor, Coordenador de Formação Continuada e Professor Formador considerando requisitos como titulação, experiência profissional e disponibilidade.
3. O processo seletivo consistirá de duas etapas, sendo a primeira uma prova escrita e a segunda
Este documento é um termo de compromisso de estágio obrigatório sem remuneração entre uma faculdade, uma instituição concedente e um estudante estagiário. O documento define as obrigações e responsabilidades de cada parte no estágio, incluindo a carga horária, período de vigência, atividades do estagiário e seguro contra acidentes.
Regulamento de atividades complementares v2010 2RevistaHumanitas
Este documento estabelece as diretrizes para as atividades complementares necessárias para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - IBMEC. Ele define que as atividades complementares devem totalizar no mínimo 300 horas e podem incluir disciplinas adicionais, eventos, pesquisa, extensão e prática jurídica suplementar. Além disso, estabelece os procedimentos e limites de horas para validação dessas atividades.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
O documento fornece informações sobre os horários de funcionamento e regras da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itajubá. Detalha os horários da secretaria, laboratórios, biblioteca, coordenações e demais serviços. Apresenta também as regras gerais dos laboratórios, biblioteca, estágio e atividades práticas.
Edital n 04 2015 pronatec chamada pública docentes externosPortal NE10
Este edital convoca profissionais para atuarem como professores bolsistas no PRONATEC ofertado pelo Instituto Federal de Pernambuco campus Cabo de Santo Agostinho. Serão selecionados por análise curricular para preenchimento de vagas nas áreas definidas no anexo, recebendo bolsa de R$50,00 por hora de acordo com a carga horária. O processo seletivo ocorrerá entre 27/02 a 03/03 com divulgação dos resultados em 05/03.
O documento apresenta o programa de extensão universitária PROEX-FUNESO oferecido pela Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO) em parceria com a União de Escolas Superiores da FUNESO (UNESF). O programa tem como objetivo proporcionar qualificação e atualização profissional para alunos com ensino médio completo por meio de cursos de extensão universitária em diversas áreas, incluindo ciências biológicas. O curso de Teorias e Práticas em Ciências Biológicas é divid
O documento apresenta o programa de extensão universitária PROEX-FUNESO oferecido pela Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO) em parceria com a União de Escolas Superiores da FUNESO (UNESF). O programa tem como objetivo proporcionar qualificação e atualização profissional por meio de cursos de extensão universitária fora do campus da FUNESO. O curso de Teorias e Práticas em Ciências Biológicas é apresentado como exemplo, com 7 módulos, disciplinas e cargas horárias.
Este documento fornece orientações sobre o estágio supervisionado no curso de Administração do Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, abordando seus aspectos legais e a elaboração do relatório final. Inclui informações sobre a legislação que rege o estágio, a equipe responsável por supervisioná-lo, o cronograma e os procedimentos para formalização e encadernação do relatório.
Este documento aprova o regulamento para as atividades complementares nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define atividades complementares como aquelas ligadas à formação acadêmica do aluno fora das disciplinas curriculares, estabelece uma carga horária mínima de 200 horas distribuídas entre ensino, pesquisa e extensão, e determina que os colegiados de curso devem elaborar regulamentos específicos.
Manual de estagio_de_biologia_._programa_de_disciplinafamiliaestagio
Este documento apresenta as diretrizes para a realização do estágio supervisionado curricular obrigatório para os estudantes do curso de licenciatura em ciências biológicas da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O estágio tem como objetivo preparar os estudantes para o trabalho docente e proporcionar a aprendizagem de competências pedagógicas. O documento define os requisitos, procedimentos e normas para inscrição, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do estágio, incluindo a distribuição da carga horária, atribuições
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
Este documento estabelece normas para licença para qualificação profissional para cursos de mestrado e doutorado no âmbito da Secretaria de Educação do estado. Determina que a licença pode ser integral ou parcial, de acordo com o curso, e define critérios como área do curso, tempo máximo de afastamento e compromissos do profissional durante e após a licença.
Este edital seleciona professores para cursos do PRONATEC no Campus Cabo de Santo Agostinho do IFPE. As inscrições ocorrem de 27 a 31 de maio de 2017 e serão selecionados candidatos com formação adequada de acordo com análise curricular. Os selecionados receberão bolsa de acordo com carga horária máxima de 16 horas semanais.
1. O documento anuncia o processo seletivo para tutor do Programa de Educação Tutorial (PET) do grupo Conexões de Saberes na Universidade Federal do Maranhão.
2. Os candidatos devem se inscrever entre 4 e 8 de fevereiro de 2013 e precisam ter título de doutor ou mestre, não receber outra bolsa, e dedicar pelo menos 10 horas semanais ao PET.
3. O processo seletivo será realizado por análise curricular e o resultado será divulgado em 18 de fevereiro no site da universidade.
O documento descreve os processos digitais e documentação necessária para progressão, promoção e alteração na carreira de docentes da UFRR, incluindo: 1) Referências legais e documentos comprobatórios de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão; 2) Requisitos para professor associado, professor titular e alteração de regime de trabalho; 3) Passo a passo para abertura de processo digital.
02 edital chamada pblica professor pronatecErlinda Panta
Este edital abre inscrições para processo seletivo visando formar um cadastro de reserva de professores bolsistas para atuarem em cursos do PRONATEC em 20 municípios do Tocantins. Os candidatos devem ter formação compatível, estar disponíveis e não estar cumprindo sanções. A seleção será feita por análise curricular e os selecionados receberão bolsas de R$34-50 por hora aula.
Este documento estabelece procedimentos para os processos de nomeação de pessoal docente e agente universitário na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele determina que os processos de nomeação de docentes aprovados em concurso público sejam enviados aos Grupos de Recursos Humanos Setoriais e que as comissões de concurso refaçam os processos separando as vagas do Programa de Desenvolvimento Educacional. Também define a ordem de classificação para preenchimento das vagas de autorização e anuência para docentes e agent
Esta resolução aprova o Regulamento de Mobilidade Discente em cursos de graduação da UENP e instituições de ensino superior nacionais e internacionais. O regulamento estabelece procedimentos para a mobilidade, como requisitos para os estudantes, duração do período no exterior, competências das instituições envolvidas e documentação necessária.
Esta portaria estabelece as diretrizes para o Programa de Educação Tutorial (PET) no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura administrativa, critérios e processos de seleção para tutores e bolsistas, deveres e atribuições de cada grupo, mecanismos de avaliação e alocação de recursos financeiros.
O documento descreve as diretrizes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC EM) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, definindo os requisitos e procedimentos de inscrição para orientadores, estudantes, escolas e projetos de pesquisa participantes.
Este edital abre um processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para professores formadores e conteudistas para atuar no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Instituto Federal do Tocantins, oferecendo cursos de graduação e especialização na modalidade a distância. Os candidatos devem ter formação superior e experiência no magistério, e as funções envolvem atividades docentes, de desenvolvimento de conteúdos e orientação de alunos, recebendo bolsas mensais de acordo com sua titulação e experi
Este edital descreve o processo seletivo para 6 vagas de bolsista no Programa de Educação Tutorial (PET) em Tecnologia de Alimentos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Os candidatos devem estar matriculados entre o 1o e 3o período do curso e ter disponibilidade para 20 horas semanais. A seleção será feita por uma comissão com base no histórico acadêmico e entrevista, e os resultados serão divulgados em 27 de setembro.
O documento descreve a autorização de funcionamento de um novo Campus Avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia em São Miguel do Guaporé, conforme os anexos que listam a nova unidade e a estrutura organizacional atualizada do Instituto.
Esta resolução estabelece normas para distribuição da carga horária docente, acompanhamento e avaliação do trabalho docente na UNEB, definindo parâmetros para distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho, atividades que podem ser computadas, prazos para apresentação de documentos, acompanhamento de frequência e avaliação anual do desempenho.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Regimento Mestrado Ciência da Computação UERNCarlos Fran
I. Este documento apresenta o regimento do curso de mestrado acadêmico em ciência da computação da UERN em associação com a UFERSA, definindo sua estrutura administrativa, corpo docente, processo de seleção e regime didático-científico.
II. O curso terá uma área de concentração em ciência da computação com duas linhas de pesquisa, e será gerido por um colegiado, coordenação e comissão de pós-graduação.
III. O processo de seleção avaliará a documentação
Este edital descreve o processo de seleção para professores coordenadores de apoio à gestão pedagógica em escolas prioritárias da região de São Bernardo do Campo. Os requisitos incluem licenciatura em pedagogia e três anos de experiência no magistério. As inscrições ocorrerão entre 2 e 9 de abril e os candidatos passarão por entrevista. Os selecionados serão divulgados no site da Diretoria de Ensino a partir de 22 de abril.
Semelhante a Cepe 001-10 - regulamento capacitação (20)
A ata de reunião do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná discutiu 7 pontos principais: 1) Justificativa da ausência de uma conselheira, 2) Aprovação da readequação de um curso sem ampliação de pessoal, 3) Aprovação de cursos de especialização sujeitos à apreciação do Conselho de Ensino, 4) Aprovação da regulamentação do controle patrimonial, 5) Encaminhamento de regulamento de uso de computadores para sugestões, 6) Aprovação de proposta
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná convoca uma reunião extraordinária do Conselho de Administração para o dia 30 de novembro de 2010 para discutir a aprovação da ata da reunião anterior, gratificação para plantão docente e comunicações dos conselheiros.
O documento convoca os membros do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná para uma reunião extraordinária em 23 de novembro de 2010 para discutir a aprovação de atas anteriores, readequação curricular de um curso, novos cursos de especialização, regulamentação de controle patrimonial e uso de computadores, proposta de padronização de preços públicos e comunicações dos conselheiros.
Este documento apresenta o voto de um conselheiro sobre uma proposta de unificação dos preços públicos da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O conselheiro vota pela retirada de dois preços públicos propostos por contrariarem a Constituição Federal: o preço de protocolo/requerimento por poder limitar o direito de petição, e o preço de atestados por contrariar o direito à obtenção gratuita de certidões. Ele sugere cobrar o preço de protocolo apenas em casos de intempestividade.
Este documento descreve a organização e estrutura da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Reitoria é composta por Pró-Reitorias responsáveis por áreas como administração, finanças, recursos humanos, graduação e pós-graduação. Também inclui órgãos de suporte como gabinete do reitor, assessorias jurídica e de comunicação. O documento detalha as atribuições de cada setor da estrutura administrativa da universidade.
1. O documento apresenta o estatuto da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo sua missão, princípios, finalidades e organização.
2. A UENP é composta por três campi universitários localizados em Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio, cada um com centros de estudos.
3. O estatuto descreve a administração da UENP, seu patrimônio e recursos financeiros, atividades acadêmicas e disposições sobre a comunidade universit
Este documento apresenta o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para os próximos cinco anos. O plano descreve a história das cinco faculdades que compõem a UENP e seus objetivos para fortalecer a pesquisa, ensino e extensão na região.
Este documento descreve a organização e administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece que a UENP será organizada em campi e centros de estudos, e define a estrutura administrativa central e nos campi. A administração central inclui o Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração e a Reitoria. Cada campus terá uma Congregação, Diretoria e Centros de Estudos.
A resolução aprova a readequação curricular do curso de enfermagem do Centro de Ciências Biológicas do Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes. O curso terá 40 vagas anuais, regime de matrícula anual e turno integral. A duração mínima e máxima do curso é de 5 a 8 anos com carga horária total de 4.490 horas entre conteúdos curriculares, atividades acadêmicas e estágio supervisionado.
A resolução aprova o brasão da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) com base em critérios de design e aprovação do Conselho Universitário e Conselho de Administração. O brasão inclui três brandões representando os três campi da UENP, letras formando a sigla da universidade e uma bordura azul simbolizando a autonomia da UENP dentro da cidade de Jacarezinho.
023 10 - res. eleição diretor de campus e centroProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento Eleitoral para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores de Campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e para Diretores de Centros de Estudos da UENP. O Regimento estabelece as regras para registro de candidatos, votação, apuração e demais procedimentos eleitorais.
[1] A resolução aprova o calendário de ações para a consolidação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). [2] O calendário inclui eleições para diretores de campus e centros de estudos da UENP, além da constituição de conselhos, congregações e outros órgãos. [3] O objetivo é fortalecer a estrutura e governança da universidade.
Este documento aprova a readequação curricular do curso de Sistemas de Informação do Campus Luiz Meneghel de Bandeirantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A readequação foi aprovada pelo Colegiado do Curso, Pró-Reitoria de Graduação e Conselho Universitário Provisório da UENP, e homologada pelo Reitor da universidade. A nova proposta curricular passará a valer a partir de 2011, com 40 vagas anuais no turno noturno.
Esta resolução aprova a readequação curricular do curso de Ciências Biológicas do campus de Cornélio Procópio da UENP, com carga horária total de 4.152 horas e duração mínima de 5 anos e máxima de 9 anos no turno noturno com 50 vagas anuais. O documento também especifica as diretrizes nacionais e legislação básica consideradas para a readequação do projeto pedagógico do curso.
019 10 - criação curso pós - lingua inglesaProjeto Rondon
A resolução aprova o projeto do curso de pós-graduação em ensino de língua inglesa em nível de Lato Sensu no Centro de Letras, Comunicação e Artes do Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), levando em consideração a proposta do centro, o parecer da diretoria de pós-graduação da UENP e a aprovação administrativa e financeira pelo conselho de administração provisório.
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitorProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento de Consulta à Comunidade Universitária da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para a indicação do Reitor e Vice-Reitor. O Regimento estabelece as regras para registro de candidaturas, propaganda eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada em 18 de agosto de 2010 para escolher uma lista tríplice que será enviada ao Governador do Paraná para a indicação dos cargos.
Esta resolução implementa um sistema de créditos e um fator de correção de notas no Curso de Agronomia da UENP. O fator de correção será de 1,20 em 2010, 1,15 em 2011 e 1,10 de 2012 em diante, multiplicando as notas reais dos alunos. A resolução foi aprovada pelo Conselho Departamental, Pró-Reitoria de Graduação e CAP/UENP.
1. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no
3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
Av. Getúlio Vargas, 850 - CEP 86400-000 Jacarezinho/PR - fone/fax 43 3525 3589 - www.uenp.edu.br
RESOLUÇÃO Nº 001/2010 – CEPE/UENP
Súmula: Aprova o Regulamento de Capacitação Docente da
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
CONSIDERANDO a Chamada de Projeto 10/2010 da
Fundação Araucária - Programa de Capacitação Docente das
Instituições Estaduais de Ensino Superior - PCD-IEES/Mod.
III;
CONSIDERANDO aprovação pela Câmara de Pesquisa e
Pós-Graduação em reunião realizada no dia 11 de novembro
de 2010;
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
-, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, HOMOLOGA ad
referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UENP - a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade
Estadual do Norte do Paraná – UENP.
Parágrafo Único: O Regulamento referido no caput deste artigo é parte integrante
desta Resolução.
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogadas as
disposições em contrário.
Jacarezinho, 17 de novembro de 2010.
Original Assinado
Dom Fernando José Penteado
Reitor
2. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no
3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0001-54
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REGULAMENTO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP
DA CAPACITAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o Regulamento do Processo de Capacitação Docente da
Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, um conjunto de direitos, deveres e
responsabilidades, tendo como base os princípios constitucionais pertinentes e os preceitos
estatutários e regimentais da Instituição.
Art. 2º. A coordenação, a supervisão e o acompanhamento do processo de
capacitação cabem à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPG).
Art. 3º. São considerados, para a capacitação docente, os seguintes programas:
I. mestrado;
II. doutorado;
III. pós-doutorado.
Art. 4º. São objetivos específicos do Processo de Capacitação Docente (PCD):
I. qualificar docentes para o desempenho das suas atividades nos cursos
de graduação e programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu
da UENP;
II. formar pesquisadores, consolidar linhas de pesquisa e fortalecer os
grupos de pesquisa;
III. estimular a geração, aquisição e disseminação de novos conhecimentos.
Art. 5º. Para a consecução dos objetivos de capacitação do corpo docente da
UENP será elaborado, anualmente, um plano de capacitação denominado Plano Anual de
Capacitação Docente (PACD), que deverá estar em harmonia com os planos gerais de
desenvolvimento da UENP.
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DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DOCENTE (PACD)
Art. 6º. O PACD será elaborado pela PROPG a partir das propostas de
capacitação apresentadas pelos Centros e seguirá as seguintes etapas:
I. cada colegiado de curso encaminhará a sua proposta ao Conselho de
Centro, para análise e parecer, e este o encaminhará à PROPG;
II. a PROPG encaminhará o PACD ao Conselho de Ensino e Pesquisa
(CEPE), para apreciação e deliberação.
Art. 7º. Fica resguardado o direito à solicitação de inclusão no PACD, após a
homologação, condicionada à desistência ou exclusão de docentes.
Parágrafo único. As solicitações de exclusão e de inclusão serão
encaminhadas pela PROPG ao CEPE, após ciência do Conselho de Centro, para análise e
deliberação.
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 8º. Os requisitos para inscrição do docente ao PACD são:
I. ser servidor efetivo da UENP;
II. pertencer, prioritariamente, ao regime de trabalho de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – TIDE, no caso de afastamento integral;
III. pertencer ao regime de trabalho de Tempo Integral (T-40), no caso de
afastamento parcial;
IV. apresentar currículo, com comprovação das atividades desenvolvidas em
ensino, pesquisa, extensão e administração na instituição;
V. apresentar proposta de projeto com indicação da área de titulação e a
linha de pesquisa.
Art. 9º. Para a classificação dos candidatos para comporem o PACD, os
colegiados deverão estabelecer critérios de pontuação, considerando:
I. não prejuízo ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II. contribuição para as linhas de pesquisa que o colegiado tenha como
prioritárias dentro de cada área;
III. produtividade acadêmica;
IV. participação em atividades administrativas;
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V. outros indicadores, a critério do colegiado.
Art. 10. Quanto ao programa, deve ser recomendado pela CAPES, se realizado
em âmbito nacional.
§ 1º Em caso de programas internacionais, caberá consulta da PROPG a órgãos
oficiais.
§ 2º Somente concorrerá à seleção o docente que não apresentar pendências
junto à UENP, tanto no campo administrativo quanto no campo acadêmico.
DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO
Art. 11. As liberações para capacitação devem ser norteadas pela política de
qualificação docente do Centro, pelo interesse institucional, e obedecerá ao Plano de
Capacitação Docente.
Art. 12. O afastamento para a capacitação docente não gerará expansão do
quadro de professores, salvo autorização expressa da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
Art. 13. O curso não poderá ter mais do que 15% dos seus docentes liberados,
independente do regime de afastamento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser liberados docentes acima do
percentual estabelecido no caput, mediante justificativas apresentadas pelo colegiado.
Art. 14. O docente com afastamento em tempo parcial deverá manter 8 (oito)
horas semanais de atividades de ensino, conforme descritas na Resolução... (CAD)
Art. 15. O docente com RT-TIDE, liberado em tempo integral, deve dedicar-se
exclusivamente ao programa de pós-graduação.
Art. 16. A solicitação de mudança da forma de afastamento deverá ser proposta
pelo colegiado de curso ao Conselho de Centro, para parecer.
§ 1º Após parecer do Conselho de Centro, a solicitação deve ser encaminhada
pela PROPG ao CEPE, para deliberação.
§ 2º A PROPG deverá elaborar o Adendo ao Termo de Compromisso.
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§ 3º O tempo de afastamento já usufruído pelo docente será computado para
todos os efeitos legais.
DA TRAMITAÇAO E DA DOCUMENTAÇÃO PARA O AFASTAMENTO
Art. 17. Em formulário próprio, o docente deverá requerer seu afastamento ao
diretor de Centro, instruído dos seguintes documentos:
I. comprovante de matrícula no programa de pós-graduação, ou documento
equivalente no caso de pós-doutoramento;
II. comprovante de que o programa é recomendado pela CAPES;
III. Termo de Compromisso assinado.
Art. 18. O diretor de Centro encaminhará o pedido à PROPG, informando sobre
a distribuição da carga horária das atividades do docente em afastamento.
Art. 19. Para a solicitação de afastamento, na hipótese do Art. 7º, considera-se
que:
I. deverá ocorrer pelo menos 20 dias antes do efetivo afastamento do
docente, visando à tramitação dos documentos e a elaboração do Termo
de Compromisso.
II. a expedição de portaria e liberação do docente, cujo afastamento foi
aprovado, somente se dará quando o processo estiver completo, com
comprovante de matrícula e/ou carta de aceite como aluno regular, e
Termo de Compromisso (Formulário anexo), além de parecer da PROPG.
III. será considerado abandono de cargo o afastamento intempestivo do
docente que não observar o disposto no enunciado anterior, com as
conseqüências legais cabíveis.
DOS PRAZOS
Art. 20. Os prazos de afastamentos para programas de pós-graduação stricto
sensu são:
I. até 02 (dois) anos, para mestrado;
II. até 03 (três) anos, para doutorado;
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III. até 01 (um) ano, para pós-doutorado.
Art. 21. Os afastamentos serão concedidos por 12 meses e poderão ser
prorrogados anualmente, até o limite de tempo fixado nos Incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único: O pedido de prorrogação deverá ser formalizado pelo docente
afastado, mediante formulário próprio, ao colegiado, até 30 dias antes do vencimento do
prazo do último afastamento concedido e acompanhado da seguinte documentação:
I. relatório das atividades desenvolvidas no último período de afastamento;
II. plano de estudos para o período requerido;
III. histórico escolar atualizado, contendo o desempenho acadêmico no
curso de pós-graduação;
IV. justificativa, com anuência do orientador, e cronograma para a conclusão
do curso de pós-graduação.
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 22. O docente afastado deve enviar à PROPG, para fins de registro, num
prazo máximo de seis meses, a contar da data de sua liberação, cópia do seu projeto de
pesquisa a ser desenvolvido junto ao programa de pós-graduação, sob pena de ter
cancelada a sua portaria de afastamento.
Parágrafo único. O acompanhamento das atividades do docente afastado será
feito por meio da análise dos relatórios semestrais e outros documentos que se fizerem
necessários.
Art. 23. Os prazos para encaminhamento dos relatórios são: até 30 de agosto,
referente ao 1º semestre, e até 30 de março, referente ao 2º semestre, conforme formulário
anexo.
Parágrafo único. O não envio dos relatórios nos prazos previstos acarreta
suspensão da liberação do afastamento, devendo o docente reassumir suas atividades junto
à UENP.
7. Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 - Autorizada pelo Decreto Estadual no
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DAS RESPONSABILIDADES
Art. 24. O docente que desistir, sem justificativas aceitas pelo CEPE, ou for
desligado do programa de pós-graduação durante o período de afastamento, será
considerado inadimplente.
Art. 25. O docente considerado inadimplente deve ressarcir a instituição,
pecuniariamente, com a importância atualizada das remunerações percebidas (salários e
demais benefícios), durante o período do afastamento.
Art. 26. O não cumprimento, pelo docente, do disposto no artigo anterior, implica
tomada de medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo das sanções disciplinares, e em sua
exclusão no PACD no próximo triênio.
Art. 27. Expirados os prazos concedidos para o afastamento integral para pós-
graduação, o docente deve:
§ 1º No caso de ter concluído o curso:
I. apresentar, de imediato, junto ao Centro e à PROPG, documento
comprobatório da defesa de dissertação ou de tese.
II. assumir, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da defesa, suas
atividades no Centro onde está lotado.
§ 2º No caso de não ter concluído o curso:
I. retornar imediatamente às atividades, apresentando-se no Centro no qual
está lotado;
II. apresentar, à PROPG, formulário de retorno da pós-graduação não
concluída (anexo), juntando os seguintes documentos:
a. justificativa sobre a não conclusão do programa, com previsão da defesa;
b. documento expedido pela coordenação do programa de pós-graduação,
que comprove o prazo final do curso.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Ao docente participante de programa de capacitação, em regime de
aluno especial, pode ser concedida liberação da permanência de até dois dias da semana.
Art. 29. Para o estabelecimento da política institucional de capacitação docente,
os Centros devem apresentar ao CEPE o planejamento das necessidades de capacitação
docente dos cursos afetos, no prazo de 180 dias.
Parágrafo único. O planejamento para a capacitação docente deve contemplar
as justificativas, tendo por base as lacunas de formação em cada área do conhecimento, os
projetos de verticalização e a consolidação dos grupos de pesquisa.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEPE).
Art. 31. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.