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MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DA
ORIENTAÇÃO/SUPERVISÃO DE
ESTÁGIOS E DIRETRIZES PARA O (A)
ESTAGIÁRIO (A) DO CURSO DE
PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
São Caetano Do Sul
2016
2
1 APRESENTAÇÃO
Esse documento pretende registrar a organização da atividade de
supervisão/orientação dos estágios no curso de Psicologia da USCS.
Para tanto, o documento recupera alguns trechos da “Carta de
serviços sobre estágios e serviços-escola”, que é o documento de referência
sobre formação e ética profissional na área de estágios, publicado pelo CFP-
Conselho Federal de Psicologia em 2013. Nessa Carta, o conceito de estágio
está descrito como,
um conjunto de atividades supervisionadas realizadas em situações
reais de vida e de trabalho, por um estudante regularmente
matriculado em curso de graduação nessa área. Tem por objetivo
desenvolver a aprendizagem profissional e sociocultural da(o)
estudante, sob a responsabilidade e coordenação da instituição de
ensino (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013, p.8).
Quanto à carga horária total indicada pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais do curso de Psicologia, os estágios do curso de graduação em
Psicologia devem ser de no mínimo 15% do total de horas do curso oferecido
pela IES, ou seja, na USCS o total de horas de estagio obrigatório é de 600
horas.
2 DIRETRIZES
2.1 Legislação
De acordo com as DCN’s do curso de Psicologia publicadas pelo
Ministério da Educação em 2011 e com a Lei 11.788/2008, os estágios têm
como objetivo promover o contato do estudante de Psicologia com situações,
contextos e instituições, nas quais possa atuar profissionalmente a partir dos
conhecimentos e habilidades adquiridos durante a graduação. Os estágios
devem ser sempre supervisionados por profissionais psicólogas (os) que
estejam em condição regular de vínculo com o CRP além de serem celebrados
por meio de um termo de compromisso de estágio (Anexo J).
O estágio é a etapa inicial do exercício profissional com
supervisão, é a oportunidade do aprendizado na prática,
é, portanto, o principal elo do exercício profissional com a
3
formação. Assim, tanto a instituição formadora quanto o
órgão regulador do exercício profissional são igualmente
responsáveis pelo continuum entre a formação e o
exercício profissional (CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA, 2013, p.7).
2.2 Objetivo geral
Os estágios obrigatórios do curso de Psicologia da USCS têm como
objetivo principal o desenvolvimento profissional do estudante do curso, criando
oportunidades para o aprimoramento do conhecimento, a aquisição de
habilidades teórico-práticas e o desenvolvimento de competências na prática
psicológica, além de, cumprir a legislação vigente no país.
2.3 Objetivos específicos
- Fornecer oportunidades de vivência profissional ao (à) aluno (a) de
Psicologia, considerando os diferentes campos e formas de atuação;
- Promover a integração entre o conhecimento teórico e a prática em campo,
transformando o conhecimento em ação interventiva;
- Promover a vivência em equipes multidisciplinares para a promoção integral
da saúde em diferentes campos de ação;
- Promover ao estudante apreender a multiplicidade do viver e fazer humano
nas diferentes instituições e formas de intervenção e atendimento;
- Criar oportunidade para o estudante produzir textos e relatórios específicos
sobre a prática profissional, como laudos e prontuários, observados e
auxiliados por um (a) professor (a) orientador (a).
3 DA SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO DO (A) ESTAGIÁRIO (A)
É importante relembrar que “o estágio visa ao aprendizado de
competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento
da (o) educanda (o) para a vida cidadã e para o trabalho” (Artigo 1º, parágrafo
2º da Lei 11.788/08). Por isso, todo estágio pressupõe um (a) profissional
orientador (a) e/ou supervisor (a), que será responsável legal, técnico (a) e
ético (a) pelo serviço prestado.
4
Conforme diz a Carta, “é importante observar que a Lei de Estágio
usa a denominação orientador (a) para o (a) professor (a) da IES e a
denominação supervisor (a) para o (a) responsável pelo acompanhamento no
campo de estágio da concedente” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA,
2013, p. 9). No presente documento utiliza-se essa mesma denominação.
É necessário garantir tempo suficiente para supervisão de todas (os)
as (os) estagiárias (os) tanto nos estágios básicos quanto nos estágios
específicos, de modo que
para os estágios básicos que incluam atividades de menor
complexidade, como observações e visitas técnicas,
orientamos que as supervisões grupais sejam ministradas
para até dez alunas (os) pelo tempo mínimo de duas
horas-aula semanais (CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA, 2013, p. 19, grifos nossos).
Nos estágios Específicos, a determinação da Carta é que, dada a
sua complexidade
nas supervisões grupais, o grupo deve ser composto por
no máximo dez estagiárias (os) para um mínimo de
quatro horas-aula de supervisão semanal. Indica-se
como adequado, entretanto, o número de seis estagiárias
(os) por grupo para quatro horas-aula de supervisão
semanal. No caso de supervisão individual, recomenda-se
o tempo mínimo de meia hora-aula semanal (CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013, p. 18, grifos nossos).
4 DAS ATIVIDADE/RESPONSABILIDADES DOS (AS) ORIENTADORES (AS)
A fim de atender a todas as exigências da “Carta de serviços sobre
estágios e serviços-escola”, publicada pelo CFP, os (as) professores (as)-
orientadores (as) deverão desenvolver as seguintes atividades:
- ministrar as disciplinas de Estágios Básicos e Específicos, de acordo com a
grade curricular do Curso de Psicologia.
- ministrar as disciplinas teóricas relacionadas com as áreas de conhecimento
específico de cada um.
5
- orientar os (as) alunos (as) do curso de Psicologia quanto às atividades
planejadas para seus estágios básicos e específicos.
- verificar pessoalmente a capacitação técnica de suas (seus) estagiárias (os),
supervisionando-as (os) e sendo responsável direto pela aplicação adequada
dos métodos e técnicas psicológicas e pelo respeito à ética profissional.
- responsabilizar-se pelas atividades de estágio desenvolvidas pelos (as)
alunos (as) do curso de Psicologia, esclarecendo, informando, orientando e
exigindo a observância dos princípios e normas contidas no Código de Ética
Profissional da (o) Psicóloga (o): Art. 17.
- visitar o campo de estágio, de forma a conhecer suas condições e
acompanhar o andamento dos estágios nos lugares designados para cada
estagiário (a).
- realizar e organizar o registro documental (Resolução CFP nº 1/2009)
decorrente de prestação de serviços psicológicos, obedecendo as normas
estabelecidas pelo Manual de produção de documentos (Resolução CFP nº
7/2003).
- elaborar, orientar e coletar assinatura do (a) estagiário (a) em documento,
onde constem as principais informações sobre o serviço de estágio, sobre as
atividades que irá desenvolver e sobre seus direitos e obrigações.
- manter um canal aberto de comunicação com o (a) supervisor (a) do campo
de estágio.
4.1. Das atribuições do (a) professor (a) supervisor (a) de campo
- Elaborar projeto de estágio de acordo com as demandas institucionais,
priorizando o desenvolvimento teórico prática do alunado.
- Formalizar parcerias de estágio.
- Orientar os (as) alunos (as) acerca das práticas a serem desenvolvidas no
campo de acordo com plano de estágio.
- Acompanhar o alunado ao campo até que sejam capazes de realizar o
trabalho prático com segurança e ética.
- Supervisionar o grupo de alunos (as) semanalmente como exigência para
atuação na visita seguinte.
- Receber e corrigir os relatórios de visitas entregues a cada visita a campo.
6
- Manter um canal aberto de comunicação com o (a) professor (a) de estágio e
com o (a) psicólogo (a) técnico (a) do campo de estágio.
- É vedado ao (à) supervisor (a) de estágio: fumar, beber ou comer nos locais
de estágio nos horários de atendimento; manter celular ligado, bem como
receber auxílio financeiro para os serviços prestados.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) ESTAGIÁRIO (A)
- Conhecer o regulamento do estágio curricular supervisionado;
- Cumprir a carga horária de prática de estágio fora da grade horária de sala de
aula conforme acordado com o (a) professor (a) e/ou supervisor (a) e local de
estágio;
- Cumprir todas as atividades determinadas pelo (a) professor (a) e/ou
supervisor (a) dentro do prazo estipulado;
- Comparecer às de supervisão que acontecerão fora da grade horária da sala
de aula, sendo nos horários acordados com o (a) professor (a);
- Realizar as atividades de acordo com o Código de Ética Profissional
Psicólogo (CFP, 2008), guardando o sigilo sobre informações da instituição ou
dos indivíduos atendidos.
- Manter postura e comportamento profissional adequado, tanto com os
usuários do campo de trabalho quanto com os profissionais do local.
- Criar e desenvolver ações, utilizando os referenciais teórico-metodológicos
apreendidos em sala de aula, considerando a ética da atuação psicológica.
- Interagir com dignidade entre os profissionais e com a população atendida;
- Entregar relatórios e documentos solicitados pelos (as) professores
(as)/orientadores (as) e pelos supervisores (as).
5.1 Das orientações ao (à) estagiário (a)
- As atividades de estágio supervisionado (básico ou específico) do Curso de
Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul NÃO permitem
os 25% de ausência determinados pelo Decreto-Lei 1044/69 (Regime Didático
de Exceção), nem o complemento dado pela Lei 6202/75 para gestante.
Portanto, no estágio supervisionado será obrigatório cumprir 100% da carga
horária definida para o estágio, sem possibilidade de abono de faltas. Os
7
alunos (as) que não cumprirem 100% da carga horária serão reprovados (as).
Licenças de qualquer natureza não serão aceitas para abono de falta;
- Atrasos superiores a 15 minutos no local de estágio em horário definido
previamente implica em falta do mesmo no estágio, sendo permitido ao máximo
um atraso de até 15 minutos ao mês, com apresentação de justificativa ao
supervisor (Anexo E);
- Em caso de doença infectocontagiosa, óbito de familiares de primeiro grau/
cônjuges ou hospitalização do (a) estagiário (a), este deverá apresentar
documentação comprobatória para o supervisor e para a universidade, porém
sem ter efeito de abono de faltas.
- No que diz respeito à vestimenta, o (a) estagiário (a) não deverá usar saia,
roupa transparente ou de lycra, bem como blusas decotadas, regata, shorts,
chinelo ou adornos. Em ambiente hospitalar ou em qualquer recinto de
atendimento ao público na área da saúde o jaleco branco é de uso obrigatório,
bem como o uso de sapato fechado.
- O (a) estagiário (a) deverá preencher sua ficha de frequência (Anexo A) no
final de cada dia de estágio, que também contará com a avaliação e assinatura
do responsável em campo e supervisor de estágio.
- A ausência no campo de estágio sem justificativa ou autorização prévia pelo
(a) supervisor (a) implica em reprovação automática;
- A permanência no campo de estágio é restrita ao horário predeterminado em
supervisão;
- Quanto aos aspectos comportamentais do (a) estagiário (a), é vedado ao
mesmo: comer, beber ou fumar nos locais de estágio, bem como manter celular
ligado, receber qualquer tipo de pagamento ou benefícios pelos serviços
prestados;
- Quanto aos aspectos éticos, o (a) estagiário (a) deverá manter o sigilo de
todas as informações obtidas ou situações observadas no campo de estágio,
sob pena de obter advertências verbais, escritas (Anexo Fe G) ou reprovação
no estágio.
5.1 Das infrações do (a) estagiário (a)
Conforme o Regimento Geral da Universidade Municipal de São
Caetano do Sul, as infrações éticas e morais descritas nos parágrafos
8
anteriores cometidas pelo (a) estagiário (a) são passíveis de punição,
respeitando-se a sequência abaixo:
a) advertência verbal do supervisor de estágio, a qual será documentada por
escrito;
b) advertência por escrito, a ser preenchida pelo (a) supervisor (a) do (a)
estagiário (a), coordenador (a) de estágio ou gestor do curso de Psicologia.
c) suspensão das atividades por período de três a sete dias, conforme
avaliação da gestão do curso de Psicologia.
Situações atípicas não referidas neste manual deverão ser
justificadas e encaminhadas, a partir do supervisor orientador, para o colegiado
do curso para avaliação.
6 CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS BÁSICOS E
ESPECÍFICOS
Como já descrita, a carga horária total para os estágios do curso de
graduação em Psicologia indicada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do
curso de Psicologia é de no mínimo 15% do total de horas do curso oferecido
pela IES, ou seja, na USCS o total de horas de estagio obrigatório é de 600
horas.
Os estágios serão realizados em diversos locais, a saber: no
CESEP-USCS (Centro especializado em Serviços-Escola de Psicologia da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul), em Instituições Conveniadas
com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul; e, em Instituições onde
sejam realizadas parcerias para estágio com a Escola de Psicologia da USCS.
.
6.1. Estágios básicos
No curso de Psicologia da USCS, os estágios básicos terão como
atividade inicial a observação e a pesquisa de causas do fenômeno psicológico
e da sua relação com a teoria, e finalizarão com a elaboração de laudos e
relatórios, proporcionando a compreensão dos diferentes campos de atuação
profissional específicos da Psicologia, bem como, o desenvolvimento de
competências e habilidades básicas, previstas no núcleo comum das Diretrizes
Curriculares (Ministério da Educação, 2011). Os estudantes terão supervisão
9
de psicólogos tanto no local do estágio quanto no CESEP, com entrega de
relatório comentado. Assim, os estágios básicos serão desenvolvidos em
qualquer um dos campos da Psicologia.
Estágio básico I – Observação e pesquisa de causas
Início no 3º semestre, com carga horária total de 40 horas.
Estágio básico II – Diagnóstico e prognóstico
Início no 4º semestre, com carga horária total de 40 horas.
Estágio básico III – Análise de casos
Início no 5º semestre, com carga horária total de 40 horas.
Estágio básico IV – prática e intervenção
Início no 6º semestre, com carga horária total de 40 horas.
Estágio básico V – laudo e relatório
Início no 7º semestre, com carga horária total de 40 horas.
6.2. Estágios específicos
Os Estágios específicos acontecem a partir do 8º semestre do curso
e serão realizados por meio de experiências práticas, com supervisão no local
do estágio e no CESEP-USCS, com entrega de relatório.
Estágio específico I – Ênfases
O estágio específico I ocorre no 8º semestre e tem carga horária
total de 80 horas. Os estudantes, a partir da formação de grupos de trabalho e
de estudos temáticos sobre as diferentes ênfases da atuação psicológica na
atualidade, poderão escolher duas ênfases do curso de graduação em
Psicologia da USCS para os estágios do 9º e 10º semestre. As ênfases do
curso são:
 Psicologia e processos educativos
 Psicologia social das organizações
 Psicologia e processos de prevenção e promoção da saúde
10
 Psicologia e processos clínicos
 Neuropsicologia
Estágio específico II e III
Início no 9º semestre, com carga horária total de 80 horas. O estágio
específico II ocorre simultaneamente ao estágio específico III. O estudante
poderá escolher o campo de estágio a partir das cinco ênfases, sendo que os
estágios específicos II e III deverão ser em diferentes áreas.
Estágio específico IV e V
Início no 10º semestre, com carga horária total de 80 horas. O
estágio específico IV ocorre simultaneamente ao estágio específico V. O
estudante poderá escolher o campo de estágio a partir das cinco ênfases,
sendo que os estágios específicos IV e V deverão ser em diferentes áreas,
porém podem ser nas mesmas áreas dos estágios específicos II e III.
7 INGRESSO NO ESTÁGIO
A organização do estágio ocorrerá na disciplina de Estágio, quando
os (as) alunos (as) do curso de Psicologia, a partir do 3º semestre, serão
informados (as) sobre as disponibilidades de campos e orientações:
- os locais onde poderão realizar o estágio (campo), assim como os dias e
horários disponíveis;
- as supervisões de campo: professores (as) e profissionais técnicos;
- as orientações do estágio, bem como os dias e horários das orientações
semanais.
8 AVALIAÇÃO DOS (AS) ESTAGIÁRIOS (AS)
Os (as) estagiários (as) serão avaliados pelas (os) orientadores (as)
e professores (as) da disciplina de Estágio. Quando a supervisão de campo for
realizada por profissional técnico do campo de estágio, a avaliação será
realizada pelo orientador (a) que acompanha o desenvolvimento das atividades
dos (as) estagiários (as) em reuniões semanais.
São aspectos considerados para a avaliação do (a) estagiário (a):
- Participação nas aulas teóricas
11
- Ética, postura profissional e pontualidade.
- Desenvolvimento de raciocínio clínico.
- Comunicação oral e escrita.
- Interesse e iniciativa.
- Relacionamento interpessoal.
- Produção e desenvolvimento teórico-prático.
- Frequência em campo e nas reuniões de orientação (100% de frequência nas
atividades de campo e de orientação de estágio e 75% de frequência na aula
teórica).
- Entrega de relatórios solicitados.
8.1 Critérios de aprovação
O (a) estagiário (a) será avaliado (a) mensalmente (Anexo B, C, D)
pelos professores (as) da disciplina, orientadores (as)/supervisores (as) de
campo e tendo em vista cada um dos critérios estabelecidos no item anterior.
Na semana correspondente à P2 e P3 as notas serão encaminhadas
ao (à) professor (a) da disciplina que realizará uma média das notas de campo,
orientação e disciplina e as inserirá no sistema de notas USCS. A nota da P1
não será atribuída.
Será aprovado (a) o (a) estagiário (a) que na soma da P2 e P3 tiver
no mínimo 12 pontos. Dessa forma, a aprovação fica condicionada à nota igual
ou maior que 6,0 na P2, assim como na P3.
O (a) estagiário (a) deverá entregar um relatório final (Anexo J) ao
término do estágio, assim como sua folha de frequência devidamente
preenchida e assinada por ele (a) e pela supervisão de campo que serão
arquivados em seu prontuário de estágio para futura comprovação da carga
horária realizada.
Os critérios de avaliação serão:
- Disciplina de Estágio: o (a) estagiário (a) será avaliado (a) por sua frequência,
interesse nas aulas e no estágio, além de sua capacitação técnica e
desenvolvimento no estágio como um todo (Anexo B);
- Orientação: o (a) será avaliado (a) por sua frequência, entrega de relatórios
semanais (Anexo I), com escrita adequada e relato de suas atividades e
12
vivência no campo de estágio, relatório final (Anexo J) e por sua capacitação
técnica (Anexo C);
- Campo de Estágio: o (a) estagiário (a) será avaliado (a) por sua frequência,
postura ética e capacitação técnica, tendo em vista seu interesse e
desenvolvimento no campo de estágio (Anexo D);
8.2 Consequências da reprovação
O (a) estagiário (a) que não cumprir a carga horária em qualquer um
dos aspectos: campo, orientação ou disciplina será REPROVADO (A). O
mesmo ocorrerá se não houver avaliação positiva dos aspectos relacionados
no item 8 desse manual.
Os (a) alunos (a) reprovados (as) na disciplina de estágio deverão
refazer:
- A disciplina de estágio;
- As horas de campo;
- As horas de orientação
No caso de reprovação do (a) estagiário (a) NÃO haverá, portanto, a
possibilidade de cursar DP de verão ou inverno.
9 DOCUMENTAÇÃO
Ao final do semestre, serão arquivados no CESEP para
comprovação da vida acadêmica dos (as) alunos (as) e da carga horária de
estágio realizada:
- As folhas de frequência com as assinaturas devidas;
- Os termos de compromisso (termo completo – Anexo J) ou (termo simples –
Anexo K) com as assinaturas devidas;
- As fichas de avaliação dos (a) estagiários (a);
- O relatório de notas da P2 e P3;
- Os relatórios finais redigidos pelos (a) estagiários (a).
São Caetano do Sul, 01 de agosto de 2016.
Gestão da Escola de Psicologia - USCS
13
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969.
BRASIL. Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975.
BRASIL. Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 07/2003.
Disponível em: http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-7-2003/. Acesso
em: 01 de março de 2016.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO. Recomendações
aos Serviços-Escola de Psicologia do Estado de São Paulo Compromisso
Ético para a Formação de Psicólogos, 2013. Disponível em: http://www.
crpsp.org.br/portal/comunicacao/servicos_escola/servi%C3%A7os_escola.pdf.
Acesso em: 01 de março de 2016.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Resolução Nº 5, 15 de março de 2011. Diretrizes Curriculares Nacionais para
os cursos de graduação em Psicologia. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias
=7692-rces005-11-pdf&category_slug=marco-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso
em: 01 de março de 2016.
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL. Regimento Geral
da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, 2014. Disponível em
http://www.uscs.edu.br/downloads/legislacao/RegimentoGeralUSCS.pdf.
Acesso em: 01 de março de 2016.
14
ANEXOS
15
Anexo A – FICHA DE FREQUÊNCIA DO (A) ESTAGIÁRIO (A)
ESCOLA DE PSICOLOGIA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO
MÊS:_______________________________________________ANO:____________________
ORIENTADOR/SUPERVISOR:___________________________________________________
ESTAGIÁRIO (A):_____________________________________________________________
MATRÍCULA: _______________________
PERÍODO: INÍCIO: _____/_____/_______ TÉRMINO: _____/______/______
CARGA HORÁRIA:___________________
ÁREA DE ESTÁGIO: __________________________________________________________
LOCAL DE ESTÁGIO:__________________________________________________________
DATA HORÁRIO
DE
ENTRADA
HORÁRIO
DE
SAÍDA
ASSINATURA DO
ESTAGIÁRIO (A)
ASSINATURA DO
ORIENTADOR (A)
TOTAL
DE
HORAS
VISTO DO
SUPERVISOR
16
Anexo B – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL/
DISCIPLINA DE ESTÁGIO BÁSICO-ESTAGIÁRIO (A)
ESTÁGIO BÁSICO
Estagiário (a): _________________________________________________
Semestre: ______ Matrícula: ________________
Docente: _______________________________________________________
DISCIPLINA FREQUÊNCIA INTERESSE
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
MÉDIA
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
DISCIPLINA FREQUÊNCIA INTERESSE
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
MÉDIA
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
17
Anexo C – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL/
ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO BÁSICO-ESTAGIÁRIO (A)
ESTÁGIO BÁSICO
Estagiário (a): _________________________________________________
Semestre: ______ Matrícula: ________________
Orientador (a): _________________________________________________
ORIENTAÇÃO FREQUÊNCIA RELATÓRIOS
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
MÉDIA
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
ORIENTAÇÃO FREQUÊNCIA RELATÓRIOS
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
MÉDIA
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
18
Anexo D – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL/
CAMPO DE ESTÁGIO BÁSICO-ESTAGIÁRIO (A)
ESTÁGIO BÁSICO
Estagiário (a): _________________________________________________
Semestre: ______ Matrícula: ________________
Supervisor (a) /Orientador (a): ____________________________________
CAMPO FREQUÊNCIA
POSTURA
ÉTICA
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
MÉDIA
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
CAMPO FREQUÊNCIA
POSTURA
ÉTICA
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
MÉDIA
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
19
Anexo E – FICHA DE AVALIAÇÃO DE ATRASOS E FALTAS
JUSTIFICADAS
ESCOLA DE PSICOLOGIA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO
MÊS:_______________________________
ANO:___________________________
ORIENTADOR (A) /SUPERVISOR (A) :_______________________________________________
ESTAGIÁRIO (A): _______________________________________________________________
MATRÍCULA: ____________________
LOCAL DE ESTÁGIO:____________________________________________________________
ASSINATURA DO SUPERVISOR (A)/ORIENTADOR (A): ________________________________
DATA/HORÁRIO DOS
ATRASOS OU FALTAS
NO CAMPO DE
ESTÁGIO
JUSTIFICATIVAS/ASSINATURA DO
ESTAGIÁRIO (A)
AVALIAÇÕES DO (A)
SUPERVISOR (A)
Atrasos/faltas:
Deferidas ( )
Indeferidas ( )
Assinatura do (a)
supervisor (a):
___________________
20
Anexo F – FICHA DE REGISTRO DE ADVERTÊNCIA
ESCOLA DE PSICOLOGIA
FICHA DE REGISTRO DE ADVERTÊNCIA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO
MÊS:_______________________________
ANO:___________________________
ORIENTADOR (A)/SUPERVISOR (A):________________________________________________
ESTAGIÁRIO (A): ______________________________________________________________
MATRÍCULA: ____________________
LOCAL DE ESTÁGIO:____________________________________________________________
ASSINATURA DO SUPERVISOR (A)/ORIENTADOR (A): ________________________________
DATA/HORÁRIO TIPO DE ADVERTÊNCIA/ MOTIVOS ASSINATURA DO (A)
SUPERVISOR (A)
21
ANEXO G - FICHA DE ADVERTÊNCIA ESCRITA
FICHA DE ADVERTÊNCIA ESCRITA
a ser preenchida em duas vias, uma para o (a) supervisor (a)/orientador
(a) para arquivo e uma para o (a) estagiário (a)
ESTAGIÁRIO (A): _______________________________________________
MATRÍCULA: ____________________
DATA:_____/_____/___________________
LOCAL: ________________________________________________________
HORÁRIO: ______________________________________________________
SUPERVISOR (A)/ORIENTADOR (A): ________________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (a ser preenchida pelo (a) supervisor (a)):
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
ADVERTÊNCIA (a ser preenchida pelo (a) supervisor (a)):
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) ALUNO (A):
___________________________________________
VISTO DO (A) SUPERVISOR (A)/COORDENADOR (A) DE ESTÁGIO OU DA
GESTORA DO CURSO DE PSICOLOGIA
22
ANEXO H – FORMULÁRIO DE RELATÓRIO SEMANAL
ESCOLA DE PSICOLOGIA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO I
RELATÓRIO SEMANAL DE ESTÁGIO
DATA DO CAMPO:_______________________________
ESTAGIÁRIO (A): ________________________________________________________________
MATRÍCULA: ____________________
LOCAL DE ESTÁGIO:_____________________________________________________________
ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR (A):__________________________________________________
I) Relato das observações do campo de estágio:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
23
II) Impressões pessoais:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
24
ANEXO I – FORMULÁRIO DE RELATÓRIO FINAL
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
ESCOLA DE PSICOLOGIA
RELATÓRIO FINAL DE PRÁTICA DE ESTÁGIO
ESTÁGIO BÁSICO
Aluno (a): ______________________________________________________
Matrícula: ________________________
Campo de estágio: _______________________________________________
Supervisor (a): __________________________________________________
Orientador (a): __________________________________________________
Estágio Básico: _____
I – Descrição da instituição
Neste item deve constar a descrição completa da instituição onde foi realizado
o estágio, contemplando a estrutura física, administrativa, localização, histórico
etc.
II – Descrição da população
Neste item a população atendida pela instituição deve ser detalhadamente
descrita.
III – Descrição do estágio
Duração, objetivos, logística.
IV – Descrição das atividades realizadas
Apontar as atividades realizadas, detalhando os objetivos de cada uma, bem
como os resultados obtidos. Ressaltar a forma como foram realizadas,
dificuldades e soluções encontradas.
V – Parecer final
Análise pessoal sobre o estágio como um todo e contribuições do estágio para
o seu aprendizado/formação.
VI – Referências
Podem ser utilizadas as referências indicadas para leitura pelo (a) supervisor
(a), orientador (a) e professor (a) da disciplina de estágio.
25
ANEXO J – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
(Instrumento Jurídico de que trata a Lei no. 11.788/08)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: USCS – Universidade Municipal de São Caetano do Sul CNPJ:
44.392.215/0003-32
Endereço: Rua Santo Antonio, 50 Bairro: Centro CEP: 09521-
160
Cidade: São Caetano do Sul UF: SP Fone: 4239-3200
Representada por: Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi – Cargo: Reitor
Gestora do Curso de Psicologia: Profª Drª Tânia Fator
CONCEDENTE (EMPRESA)
Razão Social:____________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Bairro:___________________Cidade:_________________________________
Fone:_______________
Supervisor de Estágio_________________Cargo:_______________________
ESTAGIÁRIO (A)
Nome:__________________________________________________________
Email:___________________________________ Curso: Psicologia
Ano/Semestre:_______ Matrícula:___________________
Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO,
convencionando as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições
para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE e particularizar a relação
jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO caracterizando a não vinculação empregatícia, nos
termos da legislação vigente, inclusive da Orientação normativa, nº 7 de 30 de
outubro de 2008.
CLÁUSULA 2ª – Ficam compromissadas entre as partes as seguintes
condições para a realização do estágio:
26
a) Vigência: ____/____/____a ____/____/____;
b) Carga horária de Estágio: 10 horas de campo; 10 horas de orientação de
estágio e 20 horas da disciplina de estágio básico destinada às orientações
referentes ao estágio - totalizando 40 horas, sendo 20 horas extra-classe e 20
horas em sala de aula;
c) Por se tratar de estágio obrigatório curricular, a CONCEDENTE fica
desobrigada de fornecer bolsa-auxílio, auxílio transporte e recesso
remunerado;
d) O (A) ESTAGIÁRIO (A) estará incluído (a) na cobertura de Seguro contra
Acidentes Pessoais, proporcionado pela apólice da Seguradora
_________________________________, sob nº
___________________________, no valor de R$
__________________________, por responsabilidade da Instituição de
Ensino (USCS);
e) O ESTÁGIO será realizado no campo: __________________, onde serão
desenvolvidas as atividades determinadas pela supervisão de campo.
CLÁUSULA 3ª – Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Aprovar o ESTÁGIO de que trata o presente instrumento, considerando as
condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar do (a) ESTAGIÁRIO (A) e ao horário e
calendário escolar;
b) Aprovar o Plano de Atividades de ESTÁGIO que consubstancie as
condições/requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e
modalidade da formação escolar do (a) ESTAGIÁRIO (A);
c) Avaliar e aprovar as instalações da CONCEDENTE;
d) Indicar Professor (a) Orientador (a), da área a ser desenvolvida no
ESTÁGIO, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do (a) ESTAGIÁRIO (A);
CLÁUSULA 4ª – Cabe à CONCEDENTE:
a) Zelar pelo cumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO;
b) Oferecer instalações em condições de proporcionar ao (à) ESTAGIÁRIO (A),
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, bem como, indicar
funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTÁGIO;
c)Designar um supervisor que seja Psicóloga(o) com CRP Ativo e
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do (a)
ESTAGIÁRIO (A), para orientá-lo (a) e acompanhá-lo (a) no
desenvolvimento das atividades do estágio;
d) Solicitar ao (à) ESTAGIÁRIO (A), a qualquer tempo, documentos
comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento
de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de
INTERVENIENTE constituem motivos de imediata rescisão;
27
e)Encaminhar para a INTERVENIENTE o relatório individual de atividades,
assinado pelo Supervisor com periodicidade mínima de 6 (seis) meses com
vista obrigatória do (a) ESTAGIÁRIO (A);
Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do ESTÁGIO com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação
de desempenho;
f)Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos celebrados
que comprovam a relação de ESTÁGIO;
g)Permitir o início das atividades de ESTÁGIO apenas após o recebimento
deste instrumento assinado pelas três partes signatárias.
CLÁUSULA 5ª – Cabe ao (à) ESTAGIÁRIO (A):
a) Preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades na periodicidade
mínima de 6 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado;
b) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida
para seu ESTÁGIO;
c) Observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE,
preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que se fizerem
necessárias;
d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação
escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto
à CONCEDENTE E INTERVENIENTE;
f) Informar de imediato, qualquer alteração de sua situação escolar, tais como:
trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de
INTERVENIENTE;
g) Entregar, obrigatoriamente, à INTERVENIENTE, à CONCEDENTE uma via
do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes.
CLÁUSULA 6ª – O presente instrumento e o Plano de Atividades de ESTÁGIO
serão alterados ou prorrogados por meio de TERMOS ADITIVOS.
Parágrafo 1º: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO pode
ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela
INTERVENIENTE, pela CONCEDENTE ou pelo (a) ESTAGIÁRIO (A).
Parágrafo 2º: O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente TERMO
DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO constituem motivos de imediata rescisão.
E por estarem de inteiro e comum acordo com o Plano de Atividades de
ESTÁGIO acima descrito e com as demais condições estabelecidas neste
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE, as partes assinam em três
vias de igual teor na presença de uma Testemunha da CONCEDENTE.
_________________________, ______ de ___________________ de 20____
28
CONCEDENTE (EMPRESA)
______________________________
Assinatura
Carimbos: Concedente (Empresa) e com Nome Completo (Sem Abreviar)/CRP Ativo
da(o) Psicóloga(o)
INTERVENIENTE (USCS)
______________________________
Assinatura da Gestora do Curso de Psicologia
Carimbos: USCS e da Gestora do Curso de Psicologia
ESTAGIÁRIO(A)
_________________________________
Assinatura
Nome Completo (Sem Abreviar)
TESTEMUNHA DA CONCEDENTE (EMPRESA)
______________________________________
Assinatura
Nome Completo (Sem Abreviar) e RG
29
ANEXO K – TERMO SIMPLES DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO SIMPLES DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
(Referente convênio USCS/PMSCS)
ESTAGIÁRIO(A)
Nome:__________________________________________________________
Email:___________________________________ Curso: Psicologia
Ano/Semestre:_______ Matrícula:___________________
Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO,
convencionando as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – Ficam compromissadas entre as partes as seguintes
condições para a realização do estágio:
a) Vigência: ____/____/____a ____/____/____;
b) Carga horária de Estágio: 10 horas de campo; 10 horas de orientação de
estágio e 20 horas de disciplina de estágio básico destinada às orientações
referentes ao estágio – totalizando 40 horas, sendo 20 horas extra-classe e 20
horas em sala de aula;
c) O ESTÁGIO será realizado no campo: __________________, onde serão
desenvolvidas as atividades determinadas pela supervisão de campo.
_________________________, ______ de ___________________ de 20____
______________________________
Assinatura da Gestora do Curso de Psicologia
Carimbos: USCS e da Gestora do Curso de Psicologia
ESTAGIÁRIO(A)
_________________________________
Assinatura
Nome Completo (Sem Abreviar)
TESTEMUNHA DA CONCEDENTE (EMPRESA)
______________________________________
Assinatura
Nome Completo (Sem Abreviar) e RG
30
Quadro de distribuição dos estágios básicos e específicos
Semestre Nível de estágio Atividades Carga horária
3º. Básico I Observação de
levantamento
de demandas
40 h/a
4º. Básico II Diagnósticos e
prognósticos
40 h/a
5º. Básico III Analises de
casos clínicos
e não-clínicos
40 h/a
6º. Básico IV Praticas e
intervenções
40 h/a
7º. Básico V Elaboração de
laudos e
relatórios por
Grupos de
estagiários em
trabalhos
relacionados
às novas áreas
da Psicologia
40 h/a
8º. Específico I Estágios
individuais em
duas ênfases
escolhidas
pelo estudante
80 h/a
9º. Específicos II e III Estágios
individuais em
duas ênfases
escolhidas
pelo estudante
80 h/a para
cada ênfase
10º. Específicos IV e V Estágios
individuais em
duas ênfases
escolhidas
pelo estudante
80 h/a para
cada ênfase

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  • 1. 1 MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO/SUPERVISÃO DE ESTÁGIOS E DIRETRIZES PARA O (A) ESTAGIÁRIO (A) DO CURSO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL São Caetano Do Sul 2016
  • 2. 2 1 APRESENTAÇÃO Esse documento pretende registrar a organização da atividade de supervisão/orientação dos estágios no curso de Psicologia da USCS. Para tanto, o documento recupera alguns trechos da “Carta de serviços sobre estágios e serviços-escola”, que é o documento de referência sobre formação e ética profissional na área de estágios, publicado pelo CFP- Conselho Federal de Psicologia em 2013. Nessa Carta, o conceito de estágio está descrito como, um conjunto de atividades supervisionadas realizadas em situações reais de vida e de trabalho, por um estudante regularmente matriculado em curso de graduação nessa área. Tem por objetivo desenvolver a aprendizagem profissional e sociocultural da(o) estudante, sob a responsabilidade e coordenação da instituição de ensino (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013, p.8). Quanto à carga horária total indicada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Psicologia, os estágios do curso de graduação em Psicologia devem ser de no mínimo 15% do total de horas do curso oferecido pela IES, ou seja, na USCS o total de horas de estagio obrigatório é de 600 horas. 2 DIRETRIZES 2.1 Legislação De acordo com as DCN’s do curso de Psicologia publicadas pelo Ministério da Educação em 2011 e com a Lei 11.788/2008, os estágios têm como objetivo promover o contato do estudante de Psicologia com situações, contextos e instituições, nas quais possa atuar profissionalmente a partir dos conhecimentos e habilidades adquiridos durante a graduação. Os estágios devem ser sempre supervisionados por profissionais psicólogas (os) que estejam em condição regular de vínculo com o CRP além de serem celebrados por meio de um termo de compromisso de estágio (Anexo J). O estágio é a etapa inicial do exercício profissional com supervisão, é a oportunidade do aprendizado na prática, é, portanto, o principal elo do exercício profissional com a
  • 3. 3 formação. Assim, tanto a instituição formadora quanto o órgão regulador do exercício profissional são igualmente responsáveis pelo continuum entre a formação e o exercício profissional (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013, p.7). 2.2 Objetivo geral Os estágios obrigatórios do curso de Psicologia da USCS têm como objetivo principal o desenvolvimento profissional do estudante do curso, criando oportunidades para o aprimoramento do conhecimento, a aquisição de habilidades teórico-práticas e o desenvolvimento de competências na prática psicológica, além de, cumprir a legislação vigente no país. 2.3 Objetivos específicos - Fornecer oportunidades de vivência profissional ao (à) aluno (a) de Psicologia, considerando os diferentes campos e formas de atuação; - Promover a integração entre o conhecimento teórico e a prática em campo, transformando o conhecimento em ação interventiva; - Promover a vivência em equipes multidisciplinares para a promoção integral da saúde em diferentes campos de ação; - Promover ao estudante apreender a multiplicidade do viver e fazer humano nas diferentes instituições e formas de intervenção e atendimento; - Criar oportunidade para o estudante produzir textos e relatórios específicos sobre a prática profissional, como laudos e prontuários, observados e auxiliados por um (a) professor (a) orientador (a). 3 DA SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO DO (A) ESTAGIÁRIO (A) É importante relembrar que “o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento da (o) educanda (o) para a vida cidadã e para o trabalho” (Artigo 1º, parágrafo 2º da Lei 11.788/08). Por isso, todo estágio pressupõe um (a) profissional orientador (a) e/ou supervisor (a), que será responsável legal, técnico (a) e ético (a) pelo serviço prestado.
  • 4. 4 Conforme diz a Carta, “é importante observar que a Lei de Estágio usa a denominação orientador (a) para o (a) professor (a) da IES e a denominação supervisor (a) para o (a) responsável pelo acompanhamento no campo de estágio da concedente” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013, p. 9). No presente documento utiliza-se essa mesma denominação. É necessário garantir tempo suficiente para supervisão de todas (os) as (os) estagiárias (os) tanto nos estágios básicos quanto nos estágios específicos, de modo que para os estágios básicos que incluam atividades de menor complexidade, como observações e visitas técnicas, orientamos que as supervisões grupais sejam ministradas para até dez alunas (os) pelo tempo mínimo de duas horas-aula semanais (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013, p. 19, grifos nossos). Nos estágios Específicos, a determinação da Carta é que, dada a sua complexidade nas supervisões grupais, o grupo deve ser composto por no máximo dez estagiárias (os) para um mínimo de quatro horas-aula de supervisão semanal. Indica-se como adequado, entretanto, o número de seis estagiárias (os) por grupo para quatro horas-aula de supervisão semanal. No caso de supervisão individual, recomenda-se o tempo mínimo de meia hora-aula semanal (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2013, p. 18, grifos nossos). 4 DAS ATIVIDADE/RESPONSABILIDADES DOS (AS) ORIENTADORES (AS) A fim de atender a todas as exigências da “Carta de serviços sobre estágios e serviços-escola”, publicada pelo CFP, os (as) professores (as)- orientadores (as) deverão desenvolver as seguintes atividades: - ministrar as disciplinas de Estágios Básicos e Específicos, de acordo com a grade curricular do Curso de Psicologia. - ministrar as disciplinas teóricas relacionadas com as áreas de conhecimento específico de cada um.
  • 5. 5 - orientar os (as) alunos (as) do curso de Psicologia quanto às atividades planejadas para seus estágios básicos e específicos. - verificar pessoalmente a capacitação técnica de suas (seus) estagiárias (os), supervisionando-as (os) e sendo responsável direto pela aplicação adequada dos métodos e técnicas psicológicas e pelo respeito à ética profissional. - responsabilizar-se pelas atividades de estágio desenvolvidas pelos (as) alunos (as) do curso de Psicologia, esclarecendo, informando, orientando e exigindo a observância dos princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o): Art. 17. - visitar o campo de estágio, de forma a conhecer suas condições e acompanhar o andamento dos estágios nos lugares designados para cada estagiário (a). - realizar e organizar o registro documental (Resolução CFP nº 1/2009) decorrente de prestação de serviços psicológicos, obedecendo as normas estabelecidas pelo Manual de produção de documentos (Resolução CFP nº 7/2003). - elaborar, orientar e coletar assinatura do (a) estagiário (a) em documento, onde constem as principais informações sobre o serviço de estágio, sobre as atividades que irá desenvolver e sobre seus direitos e obrigações. - manter um canal aberto de comunicação com o (a) supervisor (a) do campo de estágio. 4.1. Das atribuições do (a) professor (a) supervisor (a) de campo - Elaborar projeto de estágio de acordo com as demandas institucionais, priorizando o desenvolvimento teórico prática do alunado. - Formalizar parcerias de estágio. - Orientar os (as) alunos (as) acerca das práticas a serem desenvolvidas no campo de acordo com plano de estágio. - Acompanhar o alunado ao campo até que sejam capazes de realizar o trabalho prático com segurança e ética. - Supervisionar o grupo de alunos (as) semanalmente como exigência para atuação na visita seguinte. - Receber e corrigir os relatórios de visitas entregues a cada visita a campo.
  • 6. 6 - Manter um canal aberto de comunicação com o (a) professor (a) de estágio e com o (a) psicólogo (a) técnico (a) do campo de estágio. - É vedado ao (à) supervisor (a) de estágio: fumar, beber ou comer nos locais de estágio nos horários de atendimento; manter celular ligado, bem como receber auxílio financeiro para os serviços prestados. 5 DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) ESTAGIÁRIO (A) - Conhecer o regulamento do estágio curricular supervisionado; - Cumprir a carga horária de prática de estágio fora da grade horária de sala de aula conforme acordado com o (a) professor (a) e/ou supervisor (a) e local de estágio; - Cumprir todas as atividades determinadas pelo (a) professor (a) e/ou supervisor (a) dentro do prazo estipulado; - Comparecer às de supervisão que acontecerão fora da grade horária da sala de aula, sendo nos horários acordados com o (a) professor (a); - Realizar as atividades de acordo com o Código de Ética Profissional Psicólogo (CFP, 2008), guardando o sigilo sobre informações da instituição ou dos indivíduos atendidos. - Manter postura e comportamento profissional adequado, tanto com os usuários do campo de trabalho quanto com os profissionais do local. - Criar e desenvolver ações, utilizando os referenciais teórico-metodológicos apreendidos em sala de aula, considerando a ética da atuação psicológica. - Interagir com dignidade entre os profissionais e com a população atendida; - Entregar relatórios e documentos solicitados pelos (as) professores (as)/orientadores (as) e pelos supervisores (as). 5.1 Das orientações ao (à) estagiário (a) - As atividades de estágio supervisionado (básico ou específico) do Curso de Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul NÃO permitem os 25% de ausência determinados pelo Decreto-Lei 1044/69 (Regime Didático de Exceção), nem o complemento dado pela Lei 6202/75 para gestante. Portanto, no estágio supervisionado será obrigatório cumprir 100% da carga horária definida para o estágio, sem possibilidade de abono de faltas. Os
  • 7. 7 alunos (as) que não cumprirem 100% da carga horária serão reprovados (as). Licenças de qualquer natureza não serão aceitas para abono de falta; - Atrasos superiores a 15 minutos no local de estágio em horário definido previamente implica em falta do mesmo no estágio, sendo permitido ao máximo um atraso de até 15 minutos ao mês, com apresentação de justificativa ao supervisor (Anexo E); - Em caso de doença infectocontagiosa, óbito de familiares de primeiro grau/ cônjuges ou hospitalização do (a) estagiário (a), este deverá apresentar documentação comprobatória para o supervisor e para a universidade, porém sem ter efeito de abono de faltas. - No que diz respeito à vestimenta, o (a) estagiário (a) não deverá usar saia, roupa transparente ou de lycra, bem como blusas decotadas, regata, shorts, chinelo ou adornos. Em ambiente hospitalar ou em qualquer recinto de atendimento ao público na área da saúde o jaleco branco é de uso obrigatório, bem como o uso de sapato fechado. - O (a) estagiário (a) deverá preencher sua ficha de frequência (Anexo A) no final de cada dia de estágio, que também contará com a avaliação e assinatura do responsável em campo e supervisor de estágio. - A ausência no campo de estágio sem justificativa ou autorização prévia pelo (a) supervisor (a) implica em reprovação automática; - A permanência no campo de estágio é restrita ao horário predeterminado em supervisão; - Quanto aos aspectos comportamentais do (a) estagiário (a), é vedado ao mesmo: comer, beber ou fumar nos locais de estágio, bem como manter celular ligado, receber qualquer tipo de pagamento ou benefícios pelos serviços prestados; - Quanto aos aspectos éticos, o (a) estagiário (a) deverá manter o sigilo de todas as informações obtidas ou situações observadas no campo de estágio, sob pena de obter advertências verbais, escritas (Anexo Fe G) ou reprovação no estágio. 5.1 Das infrações do (a) estagiário (a) Conforme o Regimento Geral da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, as infrações éticas e morais descritas nos parágrafos
  • 8. 8 anteriores cometidas pelo (a) estagiário (a) são passíveis de punição, respeitando-se a sequência abaixo: a) advertência verbal do supervisor de estágio, a qual será documentada por escrito; b) advertência por escrito, a ser preenchida pelo (a) supervisor (a) do (a) estagiário (a), coordenador (a) de estágio ou gestor do curso de Psicologia. c) suspensão das atividades por período de três a sete dias, conforme avaliação da gestão do curso de Psicologia. Situações atípicas não referidas neste manual deverão ser justificadas e encaminhadas, a partir do supervisor orientador, para o colegiado do curso para avaliação. 6 CARACTERIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS Como já descrita, a carga horária total para os estágios do curso de graduação em Psicologia indicada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Psicologia é de no mínimo 15% do total de horas do curso oferecido pela IES, ou seja, na USCS o total de horas de estagio obrigatório é de 600 horas. Os estágios serão realizados em diversos locais, a saber: no CESEP-USCS (Centro especializado em Serviços-Escola de Psicologia da Universidade Municipal de São Caetano do Sul), em Instituições Conveniadas com a Universidade Municipal de São Caetano do Sul; e, em Instituições onde sejam realizadas parcerias para estágio com a Escola de Psicologia da USCS. . 6.1. Estágios básicos No curso de Psicologia da USCS, os estágios básicos terão como atividade inicial a observação e a pesquisa de causas do fenômeno psicológico e da sua relação com a teoria, e finalizarão com a elaboração de laudos e relatórios, proporcionando a compreensão dos diferentes campos de atuação profissional específicos da Psicologia, bem como, o desenvolvimento de competências e habilidades básicas, previstas no núcleo comum das Diretrizes Curriculares (Ministério da Educação, 2011). Os estudantes terão supervisão
  • 9. 9 de psicólogos tanto no local do estágio quanto no CESEP, com entrega de relatório comentado. Assim, os estágios básicos serão desenvolvidos em qualquer um dos campos da Psicologia. Estágio básico I – Observação e pesquisa de causas Início no 3º semestre, com carga horária total de 40 horas. Estágio básico II – Diagnóstico e prognóstico Início no 4º semestre, com carga horária total de 40 horas. Estágio básico III – Análise de casos Início no 5º semestre, com carga horária total de 40 horas. Estágio básico IV – prática e intervenção Início no 6º semestre, com carga horária total de 40 horas. Estágio básico V – laudo e relatório Início no 7º semestre, com carga horária total de 40 horas. 6.2. Estágios específicos Os Estágios específicos acontecem a partir do 8º semestre do curso e serão realizados por meio de experiências práticas, com supervisão no local do estágio e no CESEP-USCS, com entrega de relatório. Estágio específico I – Ênfases O estágio específico I ocorre no 8º semestre e tem carga horária total de 80 horas. Os estudantes, a partir da formação de grupos de trabalho e de estudos temáticos sobre as diferentes ênfases da atuação psicológica na atualidade, poderão escolher duas ênfases do curso de graduação em Psicologia da USCS para os estágios do 9º e 10º semestre. As ênfases do curso são:  Psicologia e processos educativos  Psicologia social das organizações  Psicologia e processos de prevenção e promoção da saúde
  • 10. 10  Psicologia e processos clínicos  Neuropsicologia Estágio específico II e III Início no 9º semestre, com carga horária total de 80 horas. O estágio específico II ocorre simultaneamente ao estágio específico III. O estudante poderá escolher o campo de estágio a partir das cinco ênfases, sendo que os estágios específicos II e III deverão ser em diferentes áreas. Estágio específico IV e V Início no 10º semestre, com carga horária total de 80 horas. O estágio específico IV ocorre simultaneamente ao estágio específico V. O estudante poderá escolher o campo de estágio a partir das cinco ênfases, sendo que os estágios específicos IV e V deverão ser em diferentes áreas, porém podem ser nas mesmas áreas dos estágios específicos II e III. 7 INGRESSO NO ESTÁGIO A organização do estágio ocorrerá na disciplina de Estágio, quando os (as) alunos (as) do curso de Psicologia, a partir do 3º semestre, serão informados (as) sobre as disponibilidades de campos e orientações: - os locais onde poderão realizar o estágio (campo), assim como os dias e horários disponíveis; - as supervisões de campo: professores (as) e profissionais técnicos; - as orientações do estágio, bem como os dias e horários das orientações semanais. 8 AVALIAÇÃO DOS (AS) ESTAGIÁRIOS (AS) Os (as) estagiários (as) serão avaliados pelas (os) orientadores (as) e professores (as) da disciplina de Estágio. Quando a supervisão de campo for realizada por profissional técnico do campo de estágio, a avaliação será realizada pelo orientador (a) que acompanha o desenvolvimento das atividades dos (as) estagiários (as) em reuniões semanais. São aspectos considerados para a avaliação do (a) estagiário (a): - Participação nas aulas teóricas
  • 11. 11 - Ética, postura profissional e pontualidade. - Desenvolvimento de raciocínio clínico. - Comunicação oral e escrita. - Interesse e iniciativa. - Relacionamento interpessoal. - Produção e desenvolvimento teórico-prático. - Frequência em campo e nas reuniões de orientação (100% de frequência nas atividades de campo e de orientação de estágio e 75% de frequência na aula teórica). - Entrega de relatórios solicitados. 8.1 Critérios de aprovação O (a) estagiário (a) será avaliado (a) mensalmente (Anexo B, C, D) pelos professores (as) da disciplina, orientadores (as)/supervisores (as) de campo e tendo em vista cada um dos critérios estabelecidos no item anterior. Na semana correspondente à P2 e P3 as notas serão encaminhadas ao (à) professor (a) da disciplina que realizará uma média das notas de campo, orientação e disciplina e as inserirá no sistema de notas USCS. A nota da P1 não será atribuída. Será aprovado (a) o (a) estagiário (a) que na soma da P2 e P3 tiver no mínimo 12 pontos. Dessa forma, a aprovação fica condicionada à nota igual ou maior que 6,0 na P2, assim como na P3. O (a) estagiário (a) deverá entregar um relatório final (Anexo J) ao término do estágio, assim como sua folha de frequência devidamente preenchida e assinada por ele (a) e pela supervisão de campo que serão arquivados em seu prontuário de estágio para futura comprovação da carga horária realizada. Os critérios de avaliação serão: - Disciplina de Estágio: o (a) estagiário (a) será avaliado (a) por sua frequência, interesse nas aulas e no estágio, além de sua capacitação técnica e desenvolvimento no estágio como um todo (Anexo B); - Orientação: o (a) será avaliado (a) por sua frequência, entrega de relatórios semanais (Anexo I), com escrita adequada e relato de suas atividades e
  • 12. 12 vivência no campo de estágio, relatório final (Anexo J) e por sua capacitação técnica (Anexo C); - Campo de Estágio: o (a) estagiário (a) será avaliado (a) por sua frequência, postura ética e capacitação técnica, tendo em vista seu interesse e desenvolvimento no campo de estágio (Anexo D); 8.2 Consequências da reprovação O (a) estagiário (a) que não cumprir a carga horária em qualquer um dos aspectos: campo, orientação ou disciplina será REPROVADO (A). O mesmo ocorrerá se não houver avaliação positiva dos aspectos relacionados no item 8 desse manual. Os (a) alunos (a) reprovados (as) na disciplina de estágio deverão refazer: - A disciplina de estágio; - As horas de campo; - As horas de orientação No caso de reprovação do (a) estagiário (a) NÃO haverá, portanto, a possibilidade de cursar DP de verão ou inverno. 9 DOCUMENTAÇÃO Ao final do semestre, serão arquivados no CESEP para comprovação da vida acadêmica dos (as) alunos (as) e da carga horária de estágio realizada: - As folhas de frequência com as assinaturas devidas; - Os termos de compromisso (termo completo – Anexo J) ou (termo simples – Anexo K) com as assinaturas devidas; - As fichas de avaliação dos (a) estagiários (a); - O relatório de notas da P2 e P3; - Os relatórios finais redigidos pelos (a) estagiários (a). São Caetano do Sul, 01 de agosto de 2016. Gestão da Escola de Psicologia - USCS
  • 13. 13 REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969. BRASIL. Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975. BRASIL. Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 07/2003. Disponível em: http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-7-2003/. Acesso em: 01 de março de 2016. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO. Recomendações aos Serviços-Escola de Psicologia do Estado de São Paulo Compromisso Ético para a Formação de Psicólogos, 2013. Disponível em: http://www. crpsp.org.br/portal/comunicacao/servicos_escola/servi%C3%A7os_escola.pdf. Acesso em: 01 de março de 2016. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 5, 15 de março de 2011. Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias =7692-rces005-11-pdf&category_slug=marco-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 01 de março de 2016. UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL. Regimento Geral da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, 2014. Disponível em http://www.uscs.edu.br/downloads/legislacao/RegimentoGeralUSCS.pdf. Acesso em: 01 de março de 2016.
  • 15. 15 Anexo A – FICHA DE FREQUÊNCIA DO (A) ESTAGIÁRIO (A) ESCOLA DE PSICOLOGIA ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO MÊS:_______________________________________________ANO:____________________ ORIENTADOR/SUPERVISOR:___________________________________________________ ESTAGIÁRIO (A):_____________________________________________________________ MATRÍCULA: _______________________ PERÍODO: INÍCIO: _____/_____/_______ TÉRMINO: _____/______/______ CARGA HORÁRIA:___________________ ÁREA DE ESTÁGIO: __________________________________________________________ LOCAL DE ESTÁGIO:__________________________________________________________ DATA HORÁRIO DE ENTRADA HORÁRIO DE SAÍDA ASSINATURA DO ESTAGIÁRIO (A) ASSINATURA DO ORIENTADOR (A) TOTAL DE HORAS VISTO DO SUPERVISOR
  • 16. 16 Anexo B – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL/ DISCIPLINA DE ESTÁGIO BÁSICO-ESTAGIÁRIO (A) ESTÁGIO BÁSICO Estagiário (a): _________________________________________________ Semestre: ______ Matrícula: ________________ Docente: _______________________________________________________ DISCIPLINA FREQUÊNCIA INTERESSE CAPACITAÇÃO TÉCNICA MÉDIA FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO DISCIPLINA FREQUÊNCIA INTERESSE CAPACITAÇÃO TÉCNICA MÉDIA AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
  • 17. 17 Anexo C – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL/ ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO BÁSICO-ESTAGIÁRIO (A) ESTÁGIO BÁSICO Estagiário (a): _________________________________________________ Semestre: ______ Matrícula: ________________ Orientador (a): _________________________________________________ ORIENTAÇÃO FREQUÊNCIA RELATÓRIOS CAPACITAÇÃO TÉCNICA MÉDIA AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ORIENTAÇÃO FREQUÊNCIA RELATÓRIOS CAPACITAÇÃO TÉCNICA MÉDIA FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
  • 18. 18 Anexo D – FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL/ CAMPO DE ESTÁGIO BÁSICO-ESTAGIÁRIO (A) ESTÁGIO BÁSICO Estagiário (a): _________________________________________________ Semestre: ______ Matrícula: ________________ Supervisor (a) /Orientador (a): ____________________________________ CAMPO FREQUÊNCIA POSTURA ÉTICA CAPACITAÇÃO TÉCNICA MÉDIA FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO CAMPO FREQUÊNCIA POSTURA ÉTICA CAPACITAÇÃO TÉCNICA MÉDIA AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
  • 19. 19 Anexo E – FICHA DE AVALIAÇÃO DE ATRASOS E FALTAS JUSTIFICADAS ESCOLA DE PSICOLOGIA ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO MÊS:_______________________________ ANO:___________________________ ORIENTADOR (A) /SUPERVISOR (A) :_______________________________________________ ESTAGIÁRIO (A): _______________________________________________________________ MATRÍCULA: ____________________ LOCAL DE ESTÁGIO:____________________________________________________________ ASSINATURA DO SUPERVISOR (A)/ORIENTADOR (A): ________________________________ DATA/HORÁRIO DOS ATRASOS OU FALTAS NO CAMPO DE ESTÁGIO JUSTIFICATIVAS/ASSINATURA DO ESTAGIÁRIO (A) AVALIAÇÕES DO (A) SUPERVISOR (A) Atrasos/faltas: Deferidas ( ) Indeferidas ( ) Assinatura do (a) supervisor (a): ___________________
  • 20. 20 Anexo F – FICHA DE REGISTRO DE ADVERTÊNCIA ESCOLA DE PSICOLOGIA FICHA DE REGISTRO DE ADVERTÊNCIA ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO MÊS:_______________________________ ANO:___________________________ ORIENTADOR (A)/SUPERVISOR (A):________________________________________________ ESTAGIÁRIO (A): ______________________________________________________________ MATRÍCULA: ____________________ LOCAL DE ESTÁGIO:____________________________________________________________ ASSINATURA DO SUPERVISOR (A)/ORIENTADOR (A): ________________________________ DATA/HORÁRIO TIPO DE ADVERTÊNCIA/ MOTIVOS ASSINATURA DO (A) SUPERVISOR (A)
  • 21. 21 ANEXO G - FICHA DE ADVERTÊNCIA ESCRITA FICHA DE ADVERTÊNCIA ESCRITA a ser preenchida em duas vias, uma para o (a) supervisor (a)/orientador (a) para arquivo e uma para o (a) estagiário (a) ESTAGIÁRIO (A): _______________________________________________ MATRÍCULA: ____________________ DATA:_____/_____/___________________ LOCAL: ________________________________________________________ HORÁRIO: ______________________________________________________ SUPERVISOR (A)/ORIENTADOR (A): ________________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (a ser preenchida pelo (a) supervisor (a)): _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ADVERTÊNCIA (a ser preenchida pelo (a) supervisor (a)): _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ASSINATURA DO (A) ALUNO (A): ___________________________________________ VISTO DO (A) SUPERVISOR (A)/COORDENADOR (A) DE ESTÁGIO OU DA GESTORA DO CURSO DE PSICOLOGIA
  • 22. 22 ANEXO H – FORMULÁRIO DE RELATÓRIO SEMANAL ESCOLA DE PSICOLOGIA ESTÁGIO SUPERVISIONADO BÁSICO I RELATÓRIO SEMANAL DE ESTÁGIO DATA DO CAMPO:_______________________________ ESTAGIÁRIO (A): ________________________________________________________________ MATRÍCULA: ____________________ LOCAL DE ESTÁGIO:_____________________________________________________________ ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR (A):__________________________________________________ I) Relato das observações do campo de estágio: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________
  • 23. 23 II) Impressões pessoais: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________
  • 24. 24 ANEXO I – FORMULÁRIO DE RELATÓRIO FINAL UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL ESCOLA DE PSICOLOGIA RELATÓRIO FINAL DE PRÁTICA DE ESTÁGIO ESTÁGIO BÁSICO Aluno (a): ______________________________________________________ Matrícula: ________________________ Campo de estágio: _______________________________________________ Supervisor (a): __________________________________________________ Orientador (a): __________________________________________________ Estágio Básico: _____ I – Descrição da instituição Neste item deve constar a descrição completa da instituição onde foi realizado o estágio, contemplando a estrutura física, administrativa, localização, histórico etc. II – Descrição da população Neste item a população atendida pela instituição deve ser detalhadamente descrita. III – Descrição do estágio Duração, objetivos, logística. IV – Descrição das atividades realizadas Apontar as atividades realizadas, detalhando os objetivos de cada uma, bem como os resultados obtidos. Ressaltar a forma como foram realizadas, dificuldades e soluções encontradas. V – Parecer final Análise pessoal sobre o estágio como um todo e contribuições do estágio para o seu aprendizado/formação. VI – Referências Podem ser utilizadas as referências indicadas para leitura pelo (a) supervisor (a), orientador (a) e professor (a) da disciplina de estágio.
  • 25. 25 ANEXO J – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (Instrumento Jurídico de que trata a Lei no. 11.788/08) INSTITUIÇÃO DE ENSINO Razão Social: USCS – Universidade Municipal de São Caetano do Sul CNPJ: 44.392.215/0003-32 Endereço: Rua Santo Antonio, 50 Bairro: Centro CEP: 09521- 160 Cidade: São Caetano do Sul UF: SP Fone: 4239-3200 Representada por: Prof. Dr. Marcos Sidnei Bassi – Cargo: Reitor Gestora do Curso de Psicologia: Profª Drª Tânia Fator CONCEDENTE (EMPRESA) Razão Social:____________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ Bairro:___________________Cidade:_________________________________ Fone:_______________ Supervisor de Estágio_________________Cargo:_______________________ ESTAGIÁRIO (A) Nome:__________________________________________________________ Email:___________________________________ Curso: Psicologia Ano/Semestre:_______ Matrícula:___________________ Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente, inclusive da Orientação normativa, nº 7 de 30 de outubro de 2008. CLÁUSULA 2ª – Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para a realização do estágio:
  • 26. 26 a) Vigência: ____/____/____a ____/____/____; b) Carga horária de Estágio: 10 horas de campo; 10 horas de orientação de estágio e 20 horas da disciplina de estágio básico destinada às orientações referentes ao estágio - totalizando 40 horas, sendo 20 horas extra-classe e 20 horas em sala de aula; c) Por se tratar de estágio obrigatório curricular, a CONCEDENTE fica desobrigada de fornecer bolsa-auxílio, auxílio transporte e recesso remunerado; d) O (A) ESTAGIÁRIO (A) estará incluído (a) na cobertura de Seguro contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela apólice da Seguradora _________________________________, sob nº ___________________________, no valor de R$ __________________________, por responsabilidade da Instituição de Ensino (USCS); e) O ESTÁGIO será realizado no campo: __________________, onde serão desenvolvidas as atividades determinadas pela supervisão de campo. CLÁUSULA 3ª – Cabe à INSTITUIÇÃO DE ENSINO: a) Aprovar o ESTÁGIO de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do (a) ESTAGIÁRIO (A) e ao horário e calendário escolar; b) Aprovar o Plano de Atividades de ESTÁGIO que consubstancie as condições/requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do (a) ESTAGIÁRIO (A); c) Avaliar e aprovar as instalações da CONCEDENTE; d) Indicar Professor (a) Orientador (a), da área a ser desenvolvida no ESTÁGIO, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do (a) ESTAGIÁRIO (A); CLÁUSULA 4ª – Cabe à CONCEDENTE: a) Zelar pelo cumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO; b) Oferecer instalações em condições de proporcionar ao (à) ESTAGIÁRIO (A), atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, bem como, indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTÁGIO; c)Designar um supervisor que seja Psicóloga(o) com CRP Ativo e funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do (a) ESTAGIÁRIO (A), para orientá-lo (a) e acompanhá-lo (a) no desenvolvimento das atividades do estágio; d) Solicitar ao (à) ESTAGIÁRIO (A), a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de INTERVENIENTE constituem motivos de imediata rescisão;
  • 27. 27 e)Encaminhar para a INTERVENIENTE o relatório individual de atividades, assinado pelo Supervisor com periodicidade mínima de 6 (seis) meses com vista obrigatória do (a) ESTAGIÁRIO (A); Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do ESTÁGIO com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; f)Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos celebrados que comprovam a relação de ESTÁGIO; g)Permitir o início das atividades de ESTÁGIO apenas após o recebimento deste instrumento assinado pelas três partes signatárias. CLÁUSULA 5ª – Cabe ao (à) ESTAGIÁRIO (A): a) Preencher, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades na periodicidade mínima de 6 (seis) meses e, inclusive, sempre que solicitado; b) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu ESTÁGIO; c) Observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que se fizerem necessárias; d) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE; e) Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à CONCEDENTE E INTERVENIENTE; f) Informar de imediato, qualquer alteração de sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de INTERVENIENTE; g) Entregar, obrigatoriamente, à INTERVENIENTE, à CONCEDENTE uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes. CLÁUSULA 6ª – O presente instrumento e o Plano de Atividades de ESTÁGIO serão alterados ou prorrogados por meio de TERMOS ADITIVOS. Parágrafo 1º: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela INTERVENIENTE, pela CONCEDENTE ou pelo (a) ESTAGIÁRIO (A). Parágrafo 2º: O não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO constituem motivos de imediata rescisão. E por estarem de inteiro e comum acordo com o Plano de Atividades de ESTÁGIO acima descrito e com as demais condições estabelecidas neste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE, as partes assinam em três vias de igual teor na presença de uma Testemunha da CONCEDENTE. _________________________, ______ de ___________________ de 20____
  • 28. 28 CONCEDENTE (EMPRESA) ______________________________ Assinatura Carimbos: Concedente (Empresa) e com Nome Completo (Sem Abreviar)/CRP Ativo da(o) Psicóloga(o) INTERVENIENTE (USCS) ______________________________ Assinatura da Gestora do Curso de Psicologia Carimbos: USCS e da Gestora do Curso de Psicologia ESTAGIÁRIO(A) _________________________________ Assinatura Nome Completo (Sem Abreviar) TESTEMUNHA DA CONCEDENTE (EMPRESA) ______________________________________ Assinatura Nome Completo (Sem Abreviar) e RG
  • 29. 29 ANEXO K – TERMO SIMPLES DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TERMO SIMPLES DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (Referente convênio USCS/PMSCS) ESTAGIÁRIO(A) Nome:__________________________________________________________ Email:___________________________________ Curso: Psicologia Ano/Semestre:_______ Matrícula:___________________ Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª – Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições para a realização do estágio: a) Vigência: ____/____/____a ____/____/____; b) Carga horária de Estágio: 10 horas de campo; 10 horas de orientação de estágio e 20 horas de disciplina de estágio básico destinada às orientações referentes ao estágio – totalizando 40 horas, sendo 20 horas extra-classe e 20 horas em sala de aula; c) O ESTÁGIO será realizado no campo: __________________, onde serão desenvolvidas as atividades determinadas pela supervisão de campo. _________________________, ______ de ___________________ de 20____ ______________________________ Assinatura da Gestora do Curso de Psicologia Carimbos: USCS e da Gestora do Curso de Psicologia ESTAGIÁRIO(A) _________________________________ Assinatura Nome Completo (Sem Abreviar) TESTEMUNHA DA CONCEDENTE (EMPRESA) ______________________________________ Assinatura Nome Completo (Sem Abreviar) e RG
  • 30. 30 Quadro de distribuição dos estágios básicos e específicos Semestre Nível de estágio Atividades Carga horária 3º. Básico I Observação de levantamento de demandas 40 h/a 4º. Básico II Diagnósticos e prognósticos 40 h/a 5º. Básico III Analises de casos clínicos e não-clínicos 40 h/a 6º. Básico IV Praticas e intervenções 40 h/a 7º. Básico V Elaboração de laudos e relatórios por Grupos de estagiários em trabalhos relacionados às novas áreas da Psicologia 40 h/a 8º. Específico I Estágios individuais em duas ênfases escolhidas pelo estudante 80 h/a 9º. Específicos II e III Estágios individuais em duas ênfases escolhidas pelo estudante 80 h/a para cada ênfase 10º. Específicos IV e V Estágios individuais em duas ênfases escolhidas pelo estudante 80 h/a para cada ênfase