O documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo diretrizes para a criação, estrutura, administração e corpo docente desses cursos.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
O Conselho de Estratégia e Governo da Universidade de Cabo Verde aprovou o
Regulamento Geral Provisório dos Cursos de Graduação, definindo as regras para a
organização dos cursos de licenciatura. O regulamento estabelece disposições sobre o
desenvolvimento curricular, calendário acadêmico, planos de estudo, certificação dos
cursos e situações de ensino-aprendizagem.
1. O documento é um edital selecionando bolsistas para o Instituto Federal da Bahia no âmbito do PRONATEC.
2. O edital define as regras e critérios para seleção de bolsistas, incluindo valores de bolsas, requisitos mínimos, atribuições dos cargos e cronograma do processo seletivo.
3. O edital tem como objetivo selecionar professores, supervisores, orientadores e apoio administrativo para cursos do PRONATEC no campus de Salvador.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este manual fornece orientações sobre o processo de elaboração de dissertações na Academia Militar "Marechal Samora Machel", definindo as competências dos professores orientadores, estudantes e coordenação, assim como os passos a serem seguidos, incluindo a elaboração do projeto de pesquisa.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
O Conselho de Estratégia e Governo da Universidade de Cabo Verde aprovou o
Regulamento Geral Provisório dos Cursos de Graduação, definindo as regras para a
organização dos cursos de licenciatura. O regulamento estabelece disposições sobre o
desenvolvimento curricular, calendário acadêmico, planos de estudo, certificação dos
cursos e situações de ensino-aprendizagem.
1. O documento é um edital selecionando bolsistas para o Instituto Federal da Bahia no âmbito do PRONATEC.
2. O edital define as regras e critérios para seleção de bolsistas, incluindo valores de bolsas, requisitos mínimos, atribuições dos cargos e cronograma do processo seletivo.
3. O edital tem como objetivo selecionar professores, supervisores, orientadores e apoio administrativo para cursos do PRONATEC no campus de Salvador.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas para a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, turnos, habilitações e estrutura curricular.
Este manual fornece orientações sobre o processo de elaboração de dissertações na Academia Militar "Marechal Samora Machel", definindo as competências dos professores orientadores, estudantes e coordenação, assim como os passos a serem seguidos, incluindo a elaboração do projeto de pesquisa.
1) A resolução estabelece normas para distribuição de encargos didáticos dos docentes da UFMT de acordo com seu regime de trabalho.
2) São definidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração que contam para a carga horária docente.
3) O tempo dedicado a cada tipo de atividade tem limites máximos semanais definidos na resolução.
Este documento estabelece as diretrizes para o estágio curricular na Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Ele define estágio como atividades de aprendizagem social, profissional e cultural realizadas na comunidade. O estágio visa oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações reais de trabalho e analisar criticamente as condições observadas. O documento também descreve a coordenação e supervisão do estágio, os requisitos para os envolvidos e as normas para acompanhamento e avaliação.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Este documento estabelece as regras e regulamentos para o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário na Universidade do Porto, incluindo a duração do programa, estrutura curricular, requisitos de admissão, orientação de estágios e composição do júri.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este documento estabelece as regras gerais de avaliação de conhecimentos para cursos de licenciatura, mestrados integrados e parte curricular de mestrados na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Define conceitos como aluno, crédito ECTS, unidade curricular e estabelece normas sobre inscrições, incluindo unidades curriculares optativas.
Esta resolução estabelece normas para distribuição da carga horária docente, acompanhamento e avaliação do trabalho docente na UNEB, definindo parâmetros para distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho, atividades que podem ser computadas, prazos para apresentação de documentos, acompanhamento de frequência e avaliação anual do desempenho.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
O documento apresenta as normas e diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Enfermagem da UNINORTE. É definido que o TCC deve ser um trabalho de pesquisa individual ou em grupo, sob orientação de professor, versando sobre temas relacionados à enfermagem. São também descritas as etapas da disciplina de TCC e as responsabilidades dos orientadores e da comissão de TCC.
I. Esta resolução estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
II. São definidas modalidades aceitas para o TCC, orientação do aluno, competências de orientadores e orientandos, avaliação e arquivamento dos trabalhos.
III. O documento tem o objetivo de estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
Edital.seleção de alunos.2011. projetoamartyasenbarbaracaldeira
Este documento descreve as diretrizes para seleção de estudantes para participar de um projeto de pesquisa sobre justiça e direitos humanos nas obras de John Rawls e Amartya Sen na Faculdade Ruy Barbosa. O documento detalha o cronograma do processo seletivo, requisitos para candidatos, critérios de classificação e responsabilidades dos selecionados.
Procedimentos para trabalho de conclusão de curso na feapa 2012 1Carla Suelen
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) na Faculdade de Estudos Avançados do Pará (FEAPA), definindo as responsabilidades dos alunos, orientadores e coordenadores de curso no desenvolvimento e avaliação dos TCCs.
Este documento fornece orientações sobre a elaboração de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de acordo com as normas da ABNT. Ele explica a estrutura do TCC, incluindo elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, além de fornecer diretrizes sobre formatação, citações e referências.
Este manual fornece orientações sobre a realização de Trabalhos de Investigação Aplicada (TIA) na Academia Militar "Marechal Samora Machel". Ele abrange as competências dos professores orientadores e estudantes, o processo de orientação, a elaboração do projeto de pesquisa e o TIA, e os critérios de avaliação. O objetivo é padronizar os procedimentos para a conclusão de curso de forma a desenvolver competências acadêmicas e científicas essenciais.
I. O documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro;
II. Inclui seções sobre modalidades de TCC, coordenação, orientadores, orientandos, planejamento de atividades, projeto, monografia, banca examinadora e defesa;
III. Tem como objetivos propiciar demonstração de habilitação, aprofundamento temático, estímulo à produção cientí
Esta resolução regulamenta as atividades complementares nos cursos de graduação de um centro universitário. Ela define sete categorias de atividades complementares, estabelece os limites de carga horária por categoria e os procedimentos para o registro e comprovação das atividades realizadas pelos alunos.
El sistema financiero mexicano está conformado por organismos reguladores como la Secretaría de Hacienda y Crédito Público, el Banco de México y las comisiones nacionales bancaria, de seguros y de ahorro para el retiro. Incluye instituciones operativas como la banca múltiple, banca de desarrollo, SOFOLES, almacenes generales de depósito y organizaciones bursátiles. El sistema permite la captación y distribución de recursos financieros para impulsar el desarrollo económico.
Este documento describe varios factores que influyen en el comportamiento del consumidor y sus decisiones de compra. Explica la jerarquía de necesidades de Maslow y cómo satisfacer diferentes necesidades motiva a los consumidores a tomar decisiones de compra. También analiza factores psicológicos como la motivación, percepción, aprendizaje y creencias que afectan el proceso de decisión. Por último, discute diversos tipos de motivos como primarios, selectivos, racionales y emocionales que conducen a los consumidores a realizar determinadas comp
La teoría principialista de los Derechos Fundamentales - Jan-r. Sieckmann - I...Marcial Pons Argentina
Este documento presenta una introducción al libro "La teoría principialista de los derechos fundamentales" editado por Jan-Reinhard Sieckmann. El libro contiene varios capítulos escritos por diferentes autores que analizan la teoría de los derechos fundamentales desde la perspectiva de la teoría de los principios desarrollada por Robert Alexy. Los capítulos discuten conceptos como los principios jurídicos, la ponderación racional, la estructura de los derechos fundamentales y los derechos de defensa.
The document provides an overview of the anatomy of the head and neck region, including the bones, muscles, glands, blood vessels and lymphatics. It describes how to inspect, palpate and auscultate each area as part of a physical exam, noting normal findings as well as potential abnormalities. Developmental variations and considerations for different populations are also outlined.
1) El documento presenta un resumen ejecutivo del libro "Guía de los Fundamentos de la Dirección de Proyectos".
2) Explica que un proyecto es un esfuerzo temporal para crear un producto, servicio o resultado único, y describe las características de los proyectos y la diferencia entre proyectos y trabajos operativos.
3) Detalla la estructura de la Guía del PMBOK, incluyendo las 12 áreas de conocimiento de la dirección de proyectos.
Construcción de equipos de alto rendimiento 2auroratovar
El documento describe los pasos fundamentales para construir equipos de alto rendimiento, incluyendo conocer el propósito del equipo, los integrantes y sus roles, y establecer objetivos ambiciosos. Los equipos de alto rendimiento se caracterizan por la definición compartida de objetivos, la autonomía de sus miembros, el aprendizaje de errores, y la orientación a la solución de problemas y a los clientes. Para formar este tipo de equipos se requiere roles y responsabilidades definidas, mecanismos de toma de decisiones efectivos, y
Este documento estabelece as diretrizes para o estágio curricular na Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Ele define estágio como atividades de aprendizagem social, profissional e cultural realizadas na comunidade. O estágio visa oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações reais de trabalho e analisar criticamente as condições observadas. O documento também descreve a coordenação e supervisão do estágio, os requisitos para os envolvidos e as normas para acompanhamento e avaliação.
Este documento aprova o Regulamento de Capacitação Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), que estabelece diretrizes para a capacitação de professores por meio de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.
Este documento estabelece as regras e regulamentos para o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Filosofia no Ensino Secundário na Universidade do Porto, incluindo a duração do programa, estrutura curricular, requisitos de admissão, orientação de estágios e composição do júri.
Este documento aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). O regulamento define as diretrizes e objetivos do programa, sua organização e requisitos para orientadores e estudantes. O programa tem o objetivo de iniciar estudantes de graduação em pesquisas científicas.
Este documento estabelece as regras gerais de avaliação de conhecimentos para cursos de licenciatura, mestrados integrados e parte curricular de mestrados na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Define conceitos como aluno, crédito ECTS, unidade curricular e estabelece normas sobre inscrições, incluindo unidades curriculares optativas.
Esta resolução estabelece normas para distribuição da carga horária docente, acompanhamento e avaliação do trabalho docente na UNEB, definindo parâmetros para distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho, atividades que podem ser computadas, prazos para apresentação de documentos, acompanhamento de frequência e avaliação anual do desempenho.
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Etec "Dona Escolástica Rosa", definindo suas normas, modalidades, estrutura e processo de desenvolvimento. O TCC é um requisito obrigatório para obtenção do diploma técnico e deve ter início no 2o módulo, concluindo-se no final do 3o módulo. Os alunos devem escolher um tema relevante à sua área de formação e o trabalho deve envolver pesquisa
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e processo de avaliação.
O documento apresenta as normas e diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Enfermagem da UNINORTE. É definido que o TCC deve ser um trabalho de pesquisa individual ou em grupo, sob orientação de professor, versando sobre temas relacionados à enfermagem. São também descritas as etapas da disciplina de TCC e as responsabilidades dos orientadores e da comissão de TCC.
I. Esta resolução estabelece normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
II. São definidas modalidades aceitas para o TCC, orientação do aluno, competências de orientadores e orientandos, avaliação e arquivamento dos trabalhos.
III. O documento tem o objetivo de estimular a curiosidade e o espírito questionador do acadêmico, fundamentais para o desenvolvimento da ciência.
Edital.seleção de alunos.2011. projetoamartyasenbarbaracaldeira
Este documento descreve as diretrizes para seleção de estudantes para participar de um projeto de pesquisa sobre justiça e direitos humanos nas obras de John Rawls e Amartya Sen na Faculdade Ruy Barbosa. O documento detalha o cronograma do processo seletivo, requisitos para candidatos, critérios de classificação e responsabilidades dos selecionados.
Procedimentos para trabalho de conclusão de curso na feapa 2012 1Carla Suelen
Este documento fornece orientações sobre os procedimentos para a realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II) na Faculdade de Estudos Avançados do Pará (FEAPA), definindo as responsabilidades dos alunos, orientadores e coordenadores de curso no desenvolvimento e avaliação dos TCCs.
Este documento fornece orientações sobre a elaboração de trabalhos de conclusão de curso (TCC) de acordo com as normas da ABNT. Ele explica a estrutura do TCC, incluindo elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, além de fornecer diretrizes sobre formatação, citações e referências.
Este manual fornece orientações sobre a realização de Trabalhos de Investigação Aplicada (TIA) na Academia Militar "Marechal Samora Machel". Ele abrange as competências dos professores orientadores e estudantes, o processo de orientação, a elaboração do projeto de pesquisa e o TIA, e os critérios de avaliação. O objetivo é padronizar os procedimentos para a conclusão de curso de forma a desenvolver competências acadêmicas e científicas essenciais.
I. O documento estabelece as diretrizes para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro;
II. Inclui seções sobre modalidades de TCC, coordenação, orientadores, orientandos, planejamento de atividades, projeto, monografia, banca examinadora e defesa;
III. Tem como objetivos propiciar demonstração de habilitação, aprofundamento temático, estímulo à produção cientí
Esta resolução regulamenta as atividades complementares nos cursos de graduação de um centro universitário. Ela define sete categorias de atividades complementares, estabelece os limites de carga horária por categoria e os procedimentos para o registro e comprovação das atividades realizadas pelos alunos.
El sistema financiero mexicano está conformado por organismos reguladores como la Secretaría de Hacienda y Crédito Público, el Banco de México y las comisiones nacionales bancaria, de seguros y de ahorro para el retiro. Incluye instituciones operativas como la banca múltiple, banca de desarrollo, SOFOLES, almacenes generales de depósito y organizaciones bursátiles. El sistema permite la captación y distribución de recursos financieros para impulsar el desarrollo económico.
Este documento describe varios factores que influyen en el comportamiento del consumidor y sus decisiones de compra. Explica la jerarquía de necesidades de Maslow y cómo satisfacer diferentes necesidades motiva a los consumidores a tomar decisiones de compra. También analiza factores psicológicos como la motivación, percepción, aprendizaje y creencias que afectan el proceso de decisión. Por último, discute diversos tipos de motivos como primarios, selectivos, racionales y emocionales que conducen a los consumidores a realizar determinadas comp
La teoría principialista de los Derechos Fundamentales - Jan-r. Sieckmann - I...Marcial Pons Argentina
Este documento presenta una introducción al libro "La teoría principialista de los derechos fundamentales" editado por Jan-Reinhard Sieckmann. El libro contiene varios capítulos escritos por diferentes autores que analizan la teoría de los derechos fundamentales desde la perspectiva de la teoría de los principios desarrollada por Robert Alexy. Los capítulos discuten conceptos como los principios jurídicos, la ponderación racional, la estructura de los derechos fundamentales y los derechos de defensa.
The document provides an overview of the anatomy of the head and neck region, including the bones, muscles, glands, blood vessels and lymphatics. It describes how to inspect, palpate and auscultate each area as part of a physical exam, noting normal findings as well as potential abnormalities. Developmental variations and considerations for different populations are also outlined.
1) El documento presenta un resumen ejecutivo del libro "Guía de los Fundamentos de la Dirección de Proyectos".
2) Explica que un proyecto es un esfuerzo temporal para crear un producto, servicio o resultado único, y describe las características de los proyectos y la diferencia entre proyectos y trabajos operativos.
3) Detalla la estructura de la Guía del PMBOK, incluyendo las 12 áreas de conocimiento de la dirección de proyectos.
Construcción de equipos de alto rendimiento 2auroratovar
El documento describe los pasos fundamentales para construir equipos de alto rendimiento, incluyendo conocer el propósito del equipo, los integrantes y sus roles, y establecer objetivos ambiciosos. Los equipos de alto rendimiento se caracterizan por la definición compartida de objetivos, la autonomía de sus miembros, el aprendizaje de errores, y la orientación a la solución de problemas y a los clientes. Para formar este tipo de equipos se requiere roles y responsabilidades definidas, mecanismos de toma de decisiones efectivos, y
Este documento describe las diferencias entre el cristianismo y el judaísmo. Ambas religiones comparten raíces históricas en el judaísmo del Segundo Templo, pero se separaron en los primeros siglos d.C. El cristianismo enfatiza la creencia en Jesús como el Mesías y la salvación a través de la fe, mientras que el judaísmo se centra en el cumplimiento de la ley de Moisés y la alianza entre Dios e Israel. Ambas religiones también difieren en su enfoque, con el cristianismo que
Este documento presenta la información sobre los programas de ingeniería ofrecidos por la Universidad de los Andes. Describe los 9 programas de pregrado en ingeniería, así como las 11 especializaciones, 10 maestrías y 1 doctorado. Además, brinda detalles sobre la Facultad de Ingeniería como su historia, departamentos, grupos de investigación y acreditaciones internacionales.
El documento presenta definiciones de contabilidad de diferentes autores a lo largo del tiempo. No existe consenso sobre una definición exacta, pero palabras clave comunes incluyen ciencia, técnica, arte, herramienta, cuerpo de principios, acción y sistema. La contabilidad probablemente sea mejor entendida como una disciplina que aplica principios para registrar y comunicar información financiera de manera ordenada.
1) Foucault analiza los modos en que los seres humanos son constituidos como sujetos, incluyendo la objetivación del sujeto hablante, productivo y vivo. 2) Estudia las "prácticas divisorias" que dividen a los sujetos internamente y de los demás. 3) Su trabajo actual se enfoca en cómo los sujetos se transforman a sí mismos, por ejemplo en el dominio de la sexualidad. Su tema general es el sujeto y no el poder.
This document provides a study guide for the Georgia Criterion-Referenced Competency Tests (CRCT) for grade 1. It includes an overview of the CRCT, test-taking strategies, and chapters focused on reading, English/language arts, and mathematics. The reading chapter provides activities to develop vocabulary and comprehension skills assessed on the CRCT, including defining words with multiple meanings, identifying antonyms and synonyms, adding suffixes to root words, recognizing inflectional endings, analyzing story characters, and predicting feelings in context.
Estrategia, Gobierno, Modelo de Gestión . Alineación de Procesos, Personas y ...Jorge Rodríguez Grecco
La importancia de alinear la Estrategia con el Modelo de Gestión a través de los Procesos, las Personas y la Tecnología, partiendo de la propuesta de Valor y del plan estratégico.
Un negocio exitoso puede llegar a su límite de incompetencia debido a su modelo de gestión.
Actuar en forma rápida permite posicionarnos a un siguiente nivel.
Este documento presenta un resumen de las características generales del Cuestionario 16 PF de Cattell, incluyendo su fundamento teórico, las 16 escalas primarias que lo componen y las 5 dimensiones globales. Describe brevemente cada una de las 16 escalas primarias que miden rasgos de la personalidad como afabilidad, razonamiento, estabilidad emocional, dominancia, entre otros. También presenta las 3 escalas de validez que evalúan posibles distorsiones en las respuestas.
Assumption University Of Thailand ACT1600 PPT 2009 CH02AUHONEY.COM
The trial balance above does not balance. The total debits are $26,801, while the total credits are $29,001. The difference of $2,200 indicates that there is an error in the accounts or in preparing the trial balance.
BRIEF EXERCISE 2-9
The trial balance proves that the total debits equal the total credits after posting. It helps discover errors by showing any differences between the debit and credit totals. It also facilitates the preparation of financial statements by providing account balances.
Some key points about the trial balance are:
- It lists all accounts with their debit or credit balances.
- The total of debit balances must equal the total of credit balances.
Este documento presenta la Norma Técnica NTC-ISO 14001:04, la cual especifica los requisitos para un sistema de gestión ambiental. El documento describe el objetivo y alcance de la norma, así como términos clave como política ambiental, aspectos ambientales, objetivos ambientales y requisitos del sistema de gestión ambiental. La norma busca permitir que las organizaciones desarrollen e implementen una política y objetivos ambientales que cumplan con la legislación y mejoren su desempeño ambiental.
This document provides information on several grand nursing theorists: Florence Nightingale, Virginia Henderson, and Dorothea Orem. It describes their backgrounds, major works and contributions to nursing. Nightingale established the first nursing school and advocated for sanitary hospital conditions. Henderson defined 14 basic human needs and viewed nursing as assisting patients. Orem developed the Self-Care Deficit Nursing Theory.
이노비즈협회에서 선정한 2013 취업하고 싶은 기업을 소개하는 책자입니다. 중소기업 중 우수한 복지와 일자리 환경을 가진 기업들을 직접 방문 등 실사를 통해 선정했습니다. 기존 임직원들에게도 설문조사를 실시해 정보의 신뢰도를 측정했습니다.
취업을 준비하는 분들에게 조금이나마 도움이 되길 바랍니다.
innobiz.net 이노비즈 온라인 신청
innobiz.or.kr 이노비즈협회
facebook.com/innobizorkr 이노비즈협회 페이스북
The document presents several theorems regarding bounds on the locations of zeros of polynomials. Theorem 1 provides a ring-shaped region containing all zeros of a polynomial P, given certain inequalities involving the polynomial's coefficients and parameters t1, t2, α, and R. Corollaries 1-4 deduce special cases of Theorem 1 by setting t2=0 or t1=R=1. Theorem 2 gives a circular region bounding the zeros. Theorem 3 generalizes an earlier result to a ring-shaped region for complex coefficients and parameters.
This document provides guidance for teachers on teaching the new Common Core Georgia Performance Standards for first grade, including skills, concepts, and instructional strategies for each reading standard, as well as information on transitioning from the previous Georgia Performance Standards to the new Common Core standards.
The document describes the purpose and processes of project planning at the detail level. It involves further defining project parameters, refining scope, schedule and budget, developing additional project team members, and confirming sponsorship. Key processes include conducting a kickoff meeting, developing a detailed project plan, performing risk assessment, refining management plans, and gaining final approval to proceed with project execution.
Este documento regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo suas diretrizes, objetivos, organização, atribuições e critérios de avaliação.
Este documento apresenta o regimento do Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS), com o objetivo de capacitar professores de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. O curso é semipresencial e oferecido por uma rede de instituições de ensino superior. O regimento define a estrutura do programa, requisitos para ingresso e conclusão, disciplinas obrigatórias e optativas, exames de qualificação e proficiência, além de instâncias como Conselho Superior, Conselho Gestor e Colegiados
Este documento descreve a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de São Paulo, definindo seus órgãos, competências e setores. O Conselho de Graduação é o órgão máximo responsável pelas políticas de graduação e é constituído por representantes dos cursos, docentes, discentes e técnicos administrativos. A Pró-Reitoria é coordenada pelo Pró-Reitor de Graduação e composta por Coordenadorias, responsáveis por áreas como seleção, projetos pedagógicos e avaliação, e Set
Res se 36 2014 - dispõe sobre a evolução funcional pela via não acadêmica dos...somoseducadores
Este documento estabelece diretrizes para a evolução funcional de professores, diretores e supervisores de ensino por meio da via não acadêmica no estado de São Paulo. Define os requisitos para a progressão de nível/cargo, tais como tempo mínimo de serviço, formação continuada e participação em projetos pedagógicos. Também cria conselhos para avaliar os candidatos e validar suas atividades para fins de evolução na carreira.
Regimento Mestrado Ciência da Computação UERNCarlos Fran
I. Este documento apresenta o regimento do curso de mestrado acadêmico em ciência da computação da UERN em associação com a UFERSA, definindo sua estrutura administrativa, corpo docente, processo de seleção e regime didático-científico.
II. O curso terá uma área de concentração em ciência da computação com duas linhas de pesquisa, e será gerido por um colegiado, coordenação e comissão de pós-graduação.
III. O processo de seleção avaliará a documentação
I. Este documento define as diretrizes e normas do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Negócios da UNISINOS, incluindo seus objetivos, estrutura, corpo docente e discente, administração e organização acadêmica.
II. Estabelece as atribuições do Coordenador e do Colegiado do Programa, o regime didático, os requisitos para o grau de Mestre e disposições gerais.
III. Tem como objetivo formar profissionais que aliem pesquisa à prática, capac
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), revogando a resolução anterior. O novo regulamento consolida as normas relativas aos cursos de graduação da UFRN em um único documento legal e define aspectos como a criação, caracterização, projeto pedagógico, suspensão e extinção de cursos.
Este documento aprova o novo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e revoga o regulamento anterior. O novo regulamento define normas sobre a criação, caracterização, execução e avaliação dos cursos de graduação da UFRN, incluindo disposições sobre projeto pedagógico, matriz curricular, habilitações e turnos de funcionamento.
Esta portaria estabelece as diretrizes para o Programa de Educação Tutorial (PET) no Brasil, definindo seus objetivos, estrutura administrativa, critérios e processos de seleção para tutores e bolsistas, deveres e atribuições de cada grupo, mecanismos de avaliação e alocação de recursos financeiros.
O documento descreve os processos digitais e documentação necessária para progressão, promoção e alteração na carreira de docentes da UFRR, incluindo: 1) Referências legais e documentos comprobatórios de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão; 2) Requisitos para professor associado, professor titular e alteração de regime de trabalho; 3) Passo a passo para abertura de processo digital.
Resolução 04 2013 regulamento estágio curricular supervisionado Língua Ingle...Fabione Gomes
Este documento regulamenta as normas para os Estágios Supervisionados I, II, III e IV do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa da Universidade Federal de Campina Grande. Ele define os objetivos dos estágios, a carga horária, os locais de realização, as atribuições dos coordenadores e estagiários, e os critérios de avaliação.
I. Esta resolução regulamenta as normas para os Estágios Supervisionados I, II, III e IV do curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa da Universidade Federal de Campina Grande.
II. Os estágios terão duração total de 405 horas distribuídas ao longo dos períodos letivos do curso e serão realizados em escolas públicas e privadas conveniadas.
III. A resolução define as atribuições dos coordenadores, professores, estagiários e critérios de avaliação dos estágios.
O documento trata de uma regulamentação sobre a distribuição da carga horária docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A regulamentação define as atividades de ensino e estabelece critérios para a atribuição de aulas aos professores, considerando a legislação vigente e o regime de trabalho de cada docente. O Conselho de Administração da UENP aprovou a regulamentação.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD será
responsável por coordenar o programa e validar as atividades de formação, enquanto departamentos e
coordenações de curso deverão divulgar e incentivar a participação dos professores.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD será
responsável por coordenar o programa e validar as atividades de formação, enquanto departamentos e
coordenações de curso deverão divulgar e incentivar a participação dos professores.
Este documento estabelece e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na
Universidade Federal do Paraná, definindo suas diretrizes, objetivos e responsabilidades. A PROGRAD
coordenará o programa com o objetivo de capacitar e atualizar os professores da instituição de forma
permanente. A participação no programa é obrigatória para professores em estágio probatório e
voluntária para outros interessados em buscar atualização pedagógica.
Esta resolução institui e normatiza o Programa de Formação Continuada de Professores na Universidade Federal do Paraná, com o objetivo de capacitar e atualizar os professores da instituição de forma permanente. A coordenação do programa ficará a cargo da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e as atividades devem incluir palestras, seminários e cursos para professores em estágio probatório e aqueles que buscam atualização pedagógica.
Este documento aprova o Regulamento de Monitoria Acadêmica nos cursos de graduação da UENP. O regulamento define as modalidades de monitoria, objetivos, competências dos monitores e orientadores, processo de seleção de monitores e outras diretrizes para a implementação do programa de monitoria.
O documento trata de:
1) Um encontro entre professores da Unesp e gestores da Secretaria Municipal de Educação de Marília para planejar formações continuadas;
2) Resoluções da Unesp sobre cursos de especialização e extensão;
3) Considerações sobre a administração escolar e a figura do diretor.
Semelhante a 018 10 - regulação pós-graduação (20)
A ata de reunião do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná discutiu 7 pontos principais: 1) Justificativa da ausência de uma conselheira, 2) Aprovação da readequação de um curso sem ampliação de pessoal, 3) Aprovação de cursos de especialização sujeitos à apreciação do Conselho de Ensino, 4) Aprovação da regulamentação do controle patrimonial, 5) Encaminhamento de regulamento de uso de computadores para sugestões, 6) Aprovação de proposta
O Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná convoca uma reunião extraordinária do Conselho de Administração para o dia 30 de novembro de 2010 para discutir a aprovação da ata da reunião anterior, gratificação para plantão docente e comunicações dos conselheiros.
O documento convoca os membros do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná para uma reunião extraordinária em 23 de novembro de 2010 para discutir a aprovação de atas anteriores, readequação curricular de um curso, novos cursos de especialização, regulamentação de controle patrimonial e uso de computadores, proposta de padronização de preços públicos e comunicações dos conselheiros.
Este documento apresenta o voto de um conselheiro sobre uma proposta de unificação dos preços públicos da Universidade Estadual do Norte do Paraná. O conselheiro vota pela retirada de dois preços públicos propostos por contrariarem a Constituição Federal: o preço de protocolo/requerimento por poder limitar o direito de petição, e o preço de atestados por contrariar o direito à obtenção gratuita de certidões. Ele sugere cobrar o preço de protocolo apenas em casos de intempestividade.
Este documento descreve a organização e estrutura da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A Reitoria é composta por Pró-Reitorias responsáveis por áreas como administração, finanças, recursos humanos, graduação e pós-graduação. Também inclui órgãos de suporte como gabinete do reitor, assessorias jurídica e de comunicação. O documento detalha as atribuições de cada setor da estrutura administrativa da universidade.
1. O documento apresenta o estatuto da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), definindo sua missão, princípios, finalidades e organização.
2. A UENP é composta por três campi universitários localizados em Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio, cada um com centros de estudos.
3. O estatuto descreve a administração da UENP, seu patrimônio e recursos financeiros, atividades acadêmicas e disposições sobre a comunidade universit
Este documento apresenta o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para os próximos cinco anos. O plano descreve a história das cinco faculdades que compõem a UENP e seus objetivos para fortalecer a pesquisa, ensino e extensão na região.
Este documento descreve a organização e administração da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece que a UENP será organizada em campi e centros de estudos, e define a estrutura administrativa central e nos campi. A administração central inclui o Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Administração e a Reitoria. Cada campus terá uma Congregação, Diretoria e Centros de Estudos.
A resolução aprova a readequação curricular do curso de enfermagem do Centro de Ciências Biológicas do Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes. O curso terá 40 vagas anuais, regime de matrícula anual e turno integral. A duração mínima e máxima do curso é de 5 a 8 anos com carga horária total de 4.490 horas entre conteúdos curriculares, atividades acadêmicas e estágio supervisionado.
A resolução aprova o brasão da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) com base em critérios de design e aprovação do Conselho Universitário e Conselho de Administração. O brasão inclui três brandões representando os três campi da UENP, letras formando a sigla da universidade e uma bordura azul simbolizando a autonomia da UENP dentro da cidade de Jacarezinho.
023 10 - res. eleição diretor de campus e centroProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento Eleitoral para a escolha dos Diretores e Vice-Diretores de Campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e para Diretores de Centros de Estudos da UENP. O Regimento estabelece as regras para registro de candidatos, votação, apuração e demais procedimentos eleitorais.
[1] A resolução aprova o calendário de ações para a consolidação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). [2] O calendário inclui eleições para diretores de campus e centros de estudos da UENP, além da constituição de conselhos, congregações e outros órgãos. [3] O objetivo é fortalecer a estrutura e governança da universidade.
Este documento aprova a readequação curricular do curso de Sistemas de Informação do Campus Luiz Meneghel de Bandeirantes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). A readequação foi aprovada pelo Colegiado do Curso, Pró-Reitoria de Graduação e Conselho Universitário Provisório da UENP, e homologada pelo Reitor da universidade. A nova proposta curricular passará a valer a partir de 2011, com 40 vagas anuais no turno noturno.
Esta resolução aprova a readequação curricular do curso de Ciências Biológicas do campus de Cornélio Procópio da UENP, com carga horária total de 4.152 horas e duração mínima de 5 anos e máxima de 9 anos no turno noturno com 50 vagas anuais. O documento também especifica as diretrizes nacionais e legislação básica consideradas para a readequação do projeto pedagógico do curso.
019 10 - criação curso pós - lingua inglesaProjeto Rondon
A resolução aprova o projeto do curso de pós-graduação em ensino de língua inglesa em nível de Lato Sensu no Centro de Letras, Comunicação e Artes do Campus de Cornélio Procópio da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), levando em consideração a proposta do centro, o parecer da diretoria de pós-graduação da UENP e a aprovação administrativa e financeira pelo conselho de administração provisório.
016 10 - regimento consulta comunidade eleição reitorProjeto Rondon
Este documento aprova o Regimento de Consulta à Comunidade Universitária da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para a indicação do Reitor e Vice-Reitor. O Regimento estabelece as regras para registro de candidaturas, propaganda eleitoral, votação e apuração dos votos. A eleição será realizada em 18 de agosto de 2010 para escolher uma lista tríplice que será enviada ao Governador do Paraná para a indicação dos cargos.
Esta resolução implementa um sistema de créditos e um fator de correção de notas no Curso de Agronomia da UENP. O fator de correção será de 1,20 em 2010, 1,15 em 2011 e 1,10 de 2012 em diante, multiplicando as notas reais dos alunos. A resolução foi aprovada pelo Conselho Departamental, Pró-Reitoria de Graduação e CAP/UENP.
Álcoois: compostos que contêm um grupo hidroxila (-OH) ligado a um átomo de carbono saturado.
Aldeídos: possuem o grupo carbonila (C=O) no final de uma cadeia carbônica.
Cetonas: também contêm o grupo carbonila, mas no meio da cadeia carbônica.
Ácidos carboxílicos: caracterizados pelo grupo carboxila (-COOH).
Éteres: compostos com um átomo de oxigênio ligando duas cadeias carbônicas.
Ésteres: derivados dos ácidos carboxílicos, onde o hidrogênio do grupo carboxila é substituído por um radical alquila ou arila.
Aminas: contêm o grupo amino (-NH2) ligado a um ou mais átomos de carbono.
Esses são apenas alguns exemplos. Existem muitos outros grupos funcionais que definem as propriedades químicas e físicas dos compostos orgânicas.
Telepsiquismo Utilize seu poder extrassensorial para atrair prosperidade (Jos...fran0410
Joseph Murphy ensina como re-apropriar do pode da mente.
Cada ser humano é fruto dos pensamentos e sentimentos que cria, cultiva e coloca em pratica todos os dias.
Ótima leitura!
UFCD_7211_Os sistemas do corpo humano_ imunitário, circulatório, respiratório...Manuais Formação
Manual da UFCD_7211_Os sistemas do corpo humano_ imunitário, circulatório, respiratório, nervoso e músculo-esquelético_pronto para envio, via email e formato editável.
Email: formacaomanuaisplus@gmail.com
filosofia e Direito- É a teoria que explica como a sociedade se organizou co...
018 10 - regulação pós-graduação
1. RESOLUÇÃO Nº 018/2010 – CUP/UENP
Súmula: Aprova o Regulamento Geral dos Cursos
de Pós-Graduação Lato Sensu da
Universidade Estadual do Norte do
Paraná – UENP.
CONSIDERANDO proposta encaminhada pela Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
O Reitor em exercício da Universidade Estadual do
Norte do Paraná – UENP -, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de
seu cargo, HOMOLOGA “ad referendum” do CUP a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica aprovado, como parte indissociável desta Resolução, o anexo
que contém o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da
Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jacarezinho, 29 de junho de 2010.
Prof. Dr. Luiz Carlos Bruschi
Reitor em exercício
2. REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser propostos e
desenvolvidos na modalidade presencial ou de educação à distância, na sua
totalidade ou em parte, respeitada a legislação vigente1
.
Art. 2° Os cursos de pós-graduação lato sensu serão aprovados como cursos de
oferta única, não havendo obrigatoriedade de oferta permanente do mesmo
programa.
Parágrafo Único. Em caso de re-oferta, os cursos podem ser renovados por 02
(duas) vezes consecutivas, devendo ser reapresentado o projeto Político
Pedagógico.
Art. 3° Para a proposição de cursos devem ser considerados o interesse
institucional, o impacto acadêmico e científico, o comprometimento crítico com a
realidade social e regional, além da viabilidade institucional para a oferta.
Parágrafo Único. Os cursos de especialização ofertados na UENP não podem
prejudicar de nenhuma forma a oferta dos cursos de graduação e nem tampouco a
atribuição das atividades de ensino na graduação aos docentes efetivos.
OBJETIVOS
Art. 4º Os cursos de pós-graduação lato sensu são constituídos por um conjunto de
atividades com uma ou mais das seguintes finalidades:
1
Na data da aprovação deste Regulamento estão em vigor as seguintes Resoluções: Resolução
CNE/CES n. º 01 de 08/06/2007 e as Resoluções da UENP citadas no § 4º do Art. 5º deste
Regulamento.
3. I - contribuir para integrar os níveis de ensino na UENP;
II - propiciar a qualificação para o magistério, mediante propostas curriculares que
visem à melhoria do desempenho docente;
III - qualificar profissionais, mediante propostas curriculares que visem à melhoria do
desempenho no mercado de trabalho;
IV - fortalecer as linhas de pesquisa institucional já existentes e constituir etapa
preliminar à implantação de novas linhas de pesquisa;
V - consolidar a prática de pesquisa e atividades afins, com vistas a futuramente
criar programa de pós-graduação stricto sensu, respeitando-se o perfil institucional,
as carências regionais e os regramentos pertinentes.
CRIAÇÃO DOS CURSOS
Art. 5º A proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser
formalizada por meio de projeto, elaborado por uma comissão de curso e
encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UENP, para análise e
aprovação.
§ 1º A proposta deve estar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação no mínimo
120 dias antes do início previsto, para as inscrições, já com a ciência do Colegiado
de Curso da graduação, e aprovação pelo Conselho de Centro afeto ao professor
proponente.
§ 2º A tramitação exposta será adotada enquanto não houver normatização do
CEPE a respeito.
4. § 3º O projeto do curso2
deverá conter:
I – justificativa e objetivos, demonstrando sua contribuição na(s) área(s) de
conhecimento envolvida(s);
II – indicação do colegiado de graduação ao qual o curso estará integrado;
III – organização curricular com ementas, bibliografia, carga horária e, quando for o
caso, o número de créditos correspondentes, bem como o caráter obrigatório ou
optativo de cada disciplina;
IV – relação dos docentes responsáveis pelas disciplinas, acompanhada dos
curriculum vitae resumidos, bem como dos termos de aceite de tal incumbência;
V – indicação dos recursos financeiros, físicos, apoio técnico-administrativo e corpo
docente;
VI – descrição sumária das instalações, equipamentos, bibliotecas, salas de aula a
serem utilizadas pelo curso;
VII – número mínimo e máximo de vagas;
VIII – normas internas de funcionamento do curso;
IX - estimativa da duração do curso em períodos letivos.
§ 4º Para a elaboração do projeto devem ser consultadas a Resolução nº 015/09 –
CAP/UENP, de 10/11/09, a Resolução nº 017/09 – CAP/UENP, de 23/11/09, a
Resolução nº 009/2010 – CUP/UENP, de 18/05/2010, além de outras normas que
disciplinem a matéria, inclusive após a aprovação deste Regulamento.
Art. 6º O curso somente será ofertado se o número de inscritos atingir o mínimo
previsto no projeto.
Art. 7º Cursos com o mesmo projeto pedagógico, preferencialmente, não devem ser
ofertados concomitantemente em campus distintos, salvo justificativa que caracterize
situação excepcional, a ser apreciada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e
Extensão (CEPE).
Art. 8º A implantação de cursos de especialização está condicionada a:
2
O projeto deverá ser encaminhado em formulário próprio, disponível na página virtual da Diretoria de
Pós-Graduação.
5. I - disponibilidade de infraestrutura;
II - condições apropriadas de recursos humanos qualificados na área do
conhecimento escolhida, sem prejuízos aos cursos de graduação existentes.
Art. 9º. Os cursos gratuitos podem ser ministrados por docentes efetivos e por
docentes colaboradores.
§ 1º Docentes externos à UENP podem participar de cursos gratuitos, ministrando
disciplinas ou orientando trabalhos de conclusão de curso, desde que não gere
quaisquer ônus à instituição.
§ 2º As atividades desenvolvidas nos cursos de especialização gratuitos devem ser
atribuídas como carga horária no Plano Individual de Atividade Docente sem,
contudo, preceder às atividades da graduação.
ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 A comissão responsável pela elaboração do projeto é composta por
membros de colegiados de cursos de graduação vinculados à proposição e objetivos
do curso de pós-graduação, e se reunirá com o fim de análise e aprovação do
projeto.
Art. 11 São membros integrantes da comissão:
I - um coordenador;
II - um vice-coordenador;
III - um representante de cada colegiado participante do curso, desde que a
participação do colegiado seja superior a 30% do total de disciplinas ministradas.
Art. 12 São competências da comissão, além das previstas no Regimento Geral, acerca do
Colegiado de Graduação, algumas das seguintes atribuições no campo administrativo:
6. I - eleger entre seus membros o coordenador e o vice-coordenador da comissão;
II - propor normas e diretrizes gerais para o bom funcionamento do curso;
III - definir na resolução/deliberação que estabelece a organização curricular, o perfil
da clientela que poderá inscrever-se para a seleção;
IV - assessorar o coordenador em todas as decisões relativas à vida acadêmica dos
corpos docente e discente;
V - analisar e emitir parecer sobre aproveitamento e equivalência de créditos,
dispensa e convalidação de disciplinas;
VI - indicar a comissão de seleção para ingresso nos cursos de pós-graduação;
VII - referendar as Bancas Examinadoras de Monografia e de Trabalho de
Conclusão de Curso de Pós-Graduação;
VIII - propor alterações na organização curricular;
IX - organizar a oferta das atividades curriculares;
X - estabelecer critérios para a distribuição de bolsas de estudo;
XI - acompanhar as atividades do curso nos colegiados, dando ciência das principais
decisões tomadas;
XII - avaliar o currículo em desenvolvimento nos cursos;
XIII - interagir com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e considerar as
decisões dela emanadas, para o bom desenvolvimento do curso.
Art. 13 São competências da comissão, além das previstas no Regimento Geral, acerca do
Colegiado de Graduação, algumas das seguintes atribuições no campo acadêmico:
I - orientar os trabalhos de coordenação didática dos cursos;
II - decidir sobre aproveitamento de créditos (equivalência, dispensa e convalidação)
obtidos em nível de pós-graduação;
III – analisar e emitir parecer sobre solicitações de prorrogação de prazo para
conclusão da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-
Graduação;
IV – decidir sobre a retificação de notas e/ou freqüência, fora do prazo estabelecido
em calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
V - acompanhar todas as atividades acadêmicas do curso, zelando pelo cumprimento do seu
projeto pedagógico;
7. VI – em atividades previstas no Regimento da Reitoria da UENP, sob a responsabilidade das
Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, considerar as decisões pertinentes.
Art. 14 Compete ao coordenador de curso de pós-graduação lato sensu:
I – acompanhar todas as atividades administrativas e acadêmicas do curso, zelando pelo
cumprimento do seu projeto pedagógico, tais como:
a) convocar e presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade;
b) quando convocado, representar a comissão em reuniões da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação e dos colegiados envolvidos, dando cumprimento às
resoluções e deliberações emanadas desses órgãos;
c) dar cumprimento às decisões da comissão de curso, do colegiado, da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação;
d) acompanhar o desenvolvimento das atividades dos docentes;
e) verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária dos
módulos;
f) estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos alunos;
g) elaborar e divulgar, antes do seu início, o cronograma do curso, zelando pelo seu integral
cumprimento;
h) organizar e presidir o processo de seleção, com o apoio da Diretoria de Pós-Graduação;
i) supervisionar a emissão de todo e qualquer documento pertinente;
j) encaminhar pedidos de auxílio financeiro e autorizar despesas de acordo com a
previsão orçamentária do curso;
k) delegar atribuições a outros membros da comissão;
l) prestar, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação;
l) elaborar relatórios semestrais, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação, dando ciência ao colegiado proponente do curso.
§ 1º O mandato do coordenador será de 2 (dois) anos, coincidindo com o dos
demais membros da comissão coordenadora do curso, permitida uma recondução.
8. § 2º É permitido ao coordenador ministrar uma (01) disciplina no limite máximo de 40
h/a.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 15 Os cursos de especialização devem ter carga horária mínima de trezentas e
sessenta horas para o cumprimento das disciplinas constantes da respectiva
estrutura curricular, atendendo, no que couberem, as normas legais da
área/profissão em relação às exigências quanto a cargas horárias diferenciadas.
Parágrafo único. As especificidades da área/profissão a que se refere o caput deste
Art., bem como os incisos II e III do Art. 4º, devem ser parte integrante do processo,
e cabe ao docente proponente conhecê-las e informá-las formalmente no processo.
Art. 16 A critério da comissão coordenadora do curso, poderá ser adotado o sistema
de créditos para expressar a carga horária de disciplinas.
Art. 17 Os cursos deverão estruturar-se de forma a exigir Monografia ou Trabalho de
Conclusão de Curso de Pós-Graduação.
Art. 18 Para sua realização, os cursos de especialização desenvolvem-se num
prazo mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses.
CAPÍTULO III
CORPO DOCENTE
Art. 19 O corpo docente dos cursos de pós-graduação lato sensu será constituído
por professores permanentes, participantes e visitantes.
Parágrafo único. É vedado ao docente lecionar mais que duas (02) disciplinas no
curso, no limite máximo de 40 h/a cada.
9. Art. 20 O corpo docente deve ser constituído por professores, no mínimo,
especialistas, sendo que, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total devem ser
portadores de títulos de mestre ou doutor, obtidos em programas de pós-graduação
stricto sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 1º Nos cursos de especialização em que menos de 70% (setenta por cento) dos
docentes possua vínculo funcional com a UENP, ao chamar docente externo à
instituição, o proponente deve certificar-se de que os docentes com vínculo
institucional e formação na mesma área já estejam inseridos no quadro de docentes
do curso que está sendo proposto.
§ 2º O título de mestre, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu
reconhecido pelo Ministério da Educação, é a titulação mínima exigida do
coordenador pedagógico do curso e dos orientadores de trabalho de conclusão de
curso e, preferencialmente, deve ser a titulação dos membros de banca.
§ 3º Não havendo no quadro docente do curso número suficiente de docentes com
capacitação para orientação, podem outros docentes do quadro funcional da UENP
serem inseridos no corpo docente para orientar alunos, desde que aprovado pelo
colegiado do curso proponente.
Art. 21 São as seguintes as atribuições do corpo docente:
I - preparar, em tempo hábil, todo material didático necessário para ministrar sua
disciplina;
II - ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva disciplina;
IV - desempenhar as demais atividades que sejam inerentes, previstas no projeto
político pedagógico do curso;
V - participar da orientação e da avaliação de monografias ou trabalhos de
conclusão de curso.
10. Art. 22 Haverá um orientador para cada aluno dos cursos lato sensu, e a critério da
comissão coordenadora, um co-orientador.
§ 1º O orientador será designado e/ou escolhido de acordo com os critérios
estabelecidos pela coordenação do curso.
§ 2º A orientação deverá ser realizada, preferencialmente, por docentes que tenham
ministrado disciplinas específicas do curso;
§ 3º - Poderá ser autorizada pela coordenação do curso a transferência do aluno
para outro orientador.
§ 4º O professor orientador poderá orientar, no máximo, 05 (cinco) monografias ou
TCCPG por curso ofertado.
Art. 23 Ao orientador compete:
I - definir, juntamente com o orientando, o tema da monografia ou trabalho de
conclusão de curso;
II - orientar e acompanhar o seu orientando no preparo e na elaboração da
monografia ou trabalho de conclusão;
III - encaminhar a monografia ou trabalho de conclusão à coordenação do curso
para as providências necessárias à avaliação final;
IV - exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.
CAPÍTULO IV
CORPO DISCENTE
Admissão, Seleção e Matrícula
Art. 24 A inscrição do candidato aos cursos de pós-graduação somente será aceita
mediante cumprimento de exigências definidas pela Resolução n° 1, de 8 de junho
de 2007.
11. Parágrafo Único - Para a inscrição, será exigido o diploma de graduação
devidamente reconhecido ou documento comprobatório de sua obtenção até a data
do início do curso.
Art. 25 Os candidatos serão selecionados de acordo com o limite de vagas e
critérios de seleção estabelecidos pela comissão coordenadora do curso, podendo
contemplar uma ou mais das seguintes etapas:
I - análise do curriculum vitae;
II - análise do pré-projeto do trabalho de conclusão de curso;
III - entrevista individual;
IV - prova oral;
V - prova escrita;
VI - prova prática;
VII - dinâmica de grupo.
Parágrafo único. Para cada etapa de seleção, devem constar os respectivos critérios
de análise.
Art. 26 Terão direito à matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu os
candidatos inscritos que forem aprovados e classificados no processo de seleção.
Art. 27 O candidato entregará, por ocasião da matrícula, os seguintes documentos:
I - requerimento de matrícula devidamente preenchido;
II - duas cópias autenticadas do Diploma de curso superior de graduação ou, em
caráter excepcional e provisório, a certidão de colação de grau de curso superior,
emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida.
III - duas cópias autenticadas do histórico escolar de curso superior de graduação;
IV - duas cópias da cédula de identidade e do CPF;
V - duas fotos 3 x 4;
VI - Curriculum Vitae, preferencialmente o Currículo Lattes.
12. Art. 28 Os estudantes matriculados serão classificados nas seguintes categorias:
I - estudante regular: aprovado no exame de seleção, matriculado no curso de
especialização, com obediência a todos os requisitos indispensáveis à obtenção dos
certificados correspondentes.
II - estudante especial: matriculado em disciplinas isoladas do curso, desde que se
recolha uma taxa correspondente a uma mensalidade para cada disciplina a cursar.
§ 1º A matrícula de alunos especiais será feita após a matrícula dos alunos
regulares, dependendo da disponibilidade de vaga.
§ 2º A matrícula de estudantes especiais será feita mediante requerimento à
coordenação do curso, desde que, nesta categoria, o estudante não frequente mais
que 50% da carga horária do curso.
§ 3º O estudante especial poderá concluir o curso após ingresso como estudante
regular, mediante aprovação em novo processo de seleção, caso haja re-oferta do
curso.
§ 4º Uma vez enquadrado na categoria de estudante regular, por meio de novo
processo seletivo, seu tempo como estudante especial não será contado para efeito
de verificação do cumprimento dos prazos para obtenção do título de especialista.
Art. 29 Em caráter especial, o aluno poderá ingressar no curso somente até o
término do primeiro módulo.
Parágrafo Único. Nessa condição o aluno terá direito a reposição da carga horária
como previsto no artigo 41.
Art. 30 O estudante regular matriculado em um curso de pós-graduação lato sensu
poderá se matricular em disciplinas de outros cursos da UENP, após aprovação dos
13. coordenadores dos cursos envolvidos, desde que se recolha uma taxa
correspondente a uma mensalidade para cada disciplina a cursar.
Art. 31 O estudante que não desejar continuar o curso poderá solicitar o
cancelamento de matrícula, mediante comprovação do cumprimento proporcional
das disciplinas e/ou dos créditos cursados até a data do pedido de cancelamento.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar o cancelamento de disciplina,
mediante requerimento com a concordância da coordenação do curso, desde que
não tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) do período letivo ou de sua carga
horária.
CAPÍTULO V
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO
Art. 32 A critério do colegiado de curso é concedido aproveitamento de estudos
somente de disciplinas concluídas com aproveitamento satisfatório, em prazo não
superior a dois anos, em cursos de especialização oferecidos por instituições
devidamente credenciadas.
§ 1º O aproveitamento de estudos advindos de disciplinas cursadas no mesmo
curso, em turma anterior, na própria UENP, pode ser integral, desde que não
ultrapasse dois anos.
§ 2º O aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras IES, ou outros
cursos da UENP, não pode exceder a um terço da carga horária total do curso.
Art. 33 Havendo equivalência da grade curricular cursada pelo estudante com a
atual do Curso, o interessado que queira retornar para concluir somente a
Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, deverá
requerer na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o reingresso e o pedido de
equivalência das disciplinas cursadas, a partir do início da nova turma até o seu
término, conforme calendário vigente.
14. Parágrafo único. Se aprovado o pedido pela Comissão Coordenadora do Curso, o
estudante será convocado para efetivação da matrícula, devendo concluir o
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação ou a Monografia no prazo
mínimo de 03 (três) e no máximo de 06 (seis) meses, não tendo direito a
prorrogação.
CAPÍTULO VI
NORMAS ACADÊMICAS
Duração, Freqüência, Avaliação
Art. 34 A duração mínima dos cursos de pós-graduação lato sensu será de 360
(trezentas e sessenta) horas, não computado o tempo de orientação para
elaboração individual, obrigatória, do trabalho de conclusão de curso/monografia.
§ 1º Para os cursos que se destinam à qualificação de docentes, pelo menos 60
(sessenta) horas da carga horária total serão utilizadas em disciplinas de formação
didático-pedagógica, devendo o restante ser dedicado ao conteúdo específico do
curso, incluindo a iniciação à pesquisa.
§ 2º Os cursos de pós-graduação lato sensu que não se destinarem à qualificação
de docentes poderão estruturar-se sem a inclusão das disciplinas de formação
didático-pedagógica.
§ 3º Os estudantes ou egressos dos cursos referidos no parágrafo anterior que
desejarem também a qualificação docente poderão, quando do seu interesse, cursar
as disciplinas didático-pedagógicas em outros cursos oferecidos pela UENP, desde
que as ementas correspondam ao disposto no projeto do curso.
Art. 35 Os cursos poderão ser ministrados em um ou mais períodos, inclusive com
calendário especial.
Art. 36 O curso, incluindo Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Pós-
Graduação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) período letivo.
15. Art. 37 A freqüência às aulas teóricas e/ou práticas, seminários ou outras atividades
didáticas oficializadas e programadas constituirá aspecto obrigatório na verificação
do rendimento escolar.
§ 1º O crédito só será concedido ao estudante que, satisfeitas as demais exigências,
tiver um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas
ministradas em cada disciplina, vedado o abono de faltas.
§ 2º Créditos em disciplinas cursadas em nível de pós-graduação em outras
Instituições poderão ser aceitos, até o limite máximo de 1/3 (um terço) do número
mínimo de créditos exigidos, mediante parecer da Comissão Coordenadora do
Curso.
Art. 38 O aproveitamento será avaliado de acordo com o proposto no projeto
pedagógico de cada curso e a programação do professor responsável pela
disciplina.
Art. 39 Além da freqüência obrigatória às aulas será condição para que o estudante
seja considerado aprovado em uma disciplina a obtenção de nota final igual ou
superior a sete (7,0).
Art. 40 O desligamento da pós-graduação ocorrerá por:
I - não realização de matrícula no Curso de Pós-Graduação, conforme estabelecido
por este regulamento e calendário próprio aprovado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
II - não cumprimento dos prazos estabelecidos por este regulamento e calendário
escolar de pós-graduação;
III - abandono do Curso ou falta de rendimento escolar, mediante justificativa da
Comissão Coordenadora do Curso;
IV – obtenção de nota final inferior a sete (7,0) em 3 (três) ou mais disciplinas;
V - reprovação na Monografia ou no TCCPG.
16. Parágrafo único. Estudantes reprovados em até 2 (duas) disciplinas, poderão cursá-
las em outra turma, desde que o curso seja ofertado, mediante requerimento à
Diretoria de Pós-Graduação e aprovação da comissão coordenadora do curso,
durante o período letivo do curso ou em período subseqüente ao prazo regular,
cumpridas as normas vigentes.
Art. 41 O estudante que, ao término do prazo máximo para conclusão do Curso,
estiver com disciplinas pendentes e que desejar a ele retornar, deverá submeter-se
a nova inscrição e ao processo de seleção.
Parágrafo único. Caso aprovado, será considerado estudante novo, e
conseqüentemente deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os
estudantes ingressantes.
Art. 42 O aluno que não tiver freqüência mínima em no máximo duas disciplinas,
mas que tenha tido aproveitamento acadêmico suficiente pode, a critério do
Colegiado de Curso, recuperar-se mediante realização de trabalho ou atividade
extracurricular, que deve ser avaliada pelo docente responsável pela disciplina e a
frequência atribuída deve ser proporcional ao desempenho na referida atividade.
CAPÍTULO VII
MONOGRAFIA/TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
(TCCPG)
Art. 43 A monografia e/ou TCCPG deverão observar as normas abaixo descritas:
I – obrigatoriamente, focalizar um tema ligado aos conteúdos do curso e em
consonância com os objetivos do mesmo;
II – a Monografia /TCCPG deverá ser individual, com caráter científico, artístico,
prático ou experimental, conforme estabelecido pela comissão coordenadora do
curso;
17. III – serão observadas as normas vigentes estabelecidas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 44 A Monografia ou TCCPG deverá ser entregue ao servidor técnico-
administrativo designado pela Direção de Centro, conforme calendário vigente,
emitindo-se, na ocasião, um recibo de entrega.
Parágrafo único. O prazo de entrega da Monografia ou do TCCPG poderá ser
prorrogado em até 6 (seis) meses, por uma única vez, mediante solicitação do
estudante, devidamente justificada, ouvido o orientador e a coordenação do curso.
Art. 45 Os estudantes que solicitarem prorrogação de prazo para entrega da
Monografia ou do TCCPG e obtiverem parecer favorável, deverão efetivar nova
matrícula em Monografia ou TCCPG, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 46 O estudante que não entregar a Monografia ou o TCCPG, ou for reprovado,
poderá requerer junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o Atestado de
Conclusão de Créditos de Curso de Especialização e/ou Histórico Escolar.
Art. 47 Para apresentação da Monografia/TCCPG deverá o aluno, dentro do prazo
estabelecido, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;
II - ter entregado os documentos mencionados no Art. 27 deste Regulamento, além
do diploma de curso superior de graduação.
II - estar quite quanto ao pagamento das mensalidades estabelecidas no contrato de
prestação de serviços educacionais.
Art. 48 A coordenação do curso, juntamente com o orientador da
Monografia/TCCPG indicarão a Banca Examinadora ou a Banca de Pareceristas de
cada estudante no prazo máximo de 10 dias da formalização da entrega do trabalho,
que será composta nos termos do Art. 48.
18. Art. 49 O trabalho de conclusão de curso, cujo projeto de pesquisa envolva seres
humanos, animais ou organismos geneticamente modificados, deve ser submetido,
antes de sua execução, à apreciação do Comitê de Ética da UENP.
CAPÍTULO VIII
BANCA EXAMINADORA
Art. 50 A Monografia ou o TCCPG será julgado por uma Banca composta de 3 (três)
docentes, de acordo com o Art. 20 deste Regulamento, indicada pela comissão do
curso, devendo participar obrigatoriamente o professor orientador, excluída a
participação do coorientador, se houver.
§ 1º Na impossibilidade de o professor orientador participar da banca, o professor
coorientador poderá assumir o trabalho, devendo esta situação ser regularizada pela
comissão coordenadora do curso.
§ 2º No caso de avaliação de TCCPG, a Banca poderá ser substituída pela formação
de uma pequena comissão de pareceristas constituída também por três docentes,
de acordo com o Art. 20 deste Regulamento.
Art. 51 A Banca, ou o trio de pareceristas, deverá avaliar a Monografia ou o TCCPG
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação da mesma,
desde que o aluno não apresente pendências acadêmicas.
Parágrafo único. Caso a Banca Examinadora ou a comissão de pareceristas
recomende a reformulação da Monografia ou do TCCPG, o aluno terá 30 (trinta) dias
para a reapresentação do trabalho e passar por nova avaliação.
Art. 52 Será aprovado, na Monografia ou no TCCPG, o estudante que obtiver a
média mínima 7,0 (sete).
Parágrafo único. Ao aluno reprovado com nota entre 50 e 69 cabe uma única
possibilidade de nova defesa, em prazo viável dentro da vigência do curso,
19. preferencialmente mantendo a mesma banca, e ao aluno reprovado com nota
inferior a 50 não cabe possibilidade de nova defesa.
CAPÍTULO IX
TÍTULOS
Art. 53 Cumpridas às demais exigências regimentais, são condições para que o
estudante solicite à PROPPG a certificação do título de especialista:
I - completar o número de créditos exigidos pelo Curso;
II – apresentar e ter aprovação da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de
Curso de Pós-Graduação;
III – apresentar cópia autenticada do diploma de graduação.
Art. 54 A critério da comissão coordenadora do curso, respeitando-se o limite de
carga horária e aproveitamento, poderá ser concedido o certificado de atualização
ao cursista que não concluir todas as especificidades do curso de pós-graduação
lato sensu.
CAPÍTULO X
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 55 Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o controle, o
acompanhamento e a avaliação dos cursos de especialização.
Art. 56 Os cursos de especialização devem ser avaliados pelos discentes e pelos
docentes e, se for o caso, pela entidade conveniada, abrangendo aspectos
pedagógicos e administrativos.
§ 1º Para a consecução do disposto no caput deste artigo, a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação deve elaborar e disponibilizar formulários de avaliação
do curso, das disciplinas e dos docentes.
20. § 2º A aplicação do questionário deve ser feita pelo Coordenador do curso, a todos
os alunos concluintes e aos docentes.
§ 3º Os questionários de avaliação, imediatamente após aplicados, devem ser
enviados à PRPPG, que os anexa ao relatório final, quando de sua apresentação
pelo Coordenador do curso, passando a fazer parte integrante do mesmo.
§ 4º A avaliação de cada curso finalizado deve subsidiar a análise, em todas as
instâncias, caso seja proposta oferta posterior de curso similar.
Art. 57 O coordenador é responsável por elaborar e encaminhar, os relatórios
parciais (semestrais) e final. Para tanto, o mesmo terá um prazo de até sessenta
dias após o final do prazo, em formulário específico, o qual deve ser aprovado pelo
Colegiado de curso de especialização e Conselho de Centro e seguir à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 1º Os planos de ensino das disciplinas, os diários de classe, cópia das atas de
apresentação do trabalho de conclusão de curso, cópias autenticadas da Cédula de
Identidade e do cartão de inscrição do aluno no Cadastro de Pessoa Física, além de
cópia autenticada do diploma de graduação, acompanham o relatório conclusivo.
§ 2º No diário de classe, a frequência total do aluno na disciplina deve ser informada
em número absoluto e percentual.
§ 3º O Coordenador do curso de especialização que não encaminhar o relatório
conclusivo no prazo previsto no caput deste artigo fica inadimplente junto à Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para quaisquer atividades de pesquisa e/ou
pós-graduação.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
21. Art. 58 Caberá à Comissão Coordenadora, à Câmara de Pós-Graduação e ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão decidir sobre os casos omissos e os
recursos interpostos em decorrência da aplicação do presente Regulamento.
Art. 59 Cada Curso poderá ter, de acordo com suas Normas de Funcionamento,
outras exigências de natureza geral ou específica, aprovadas pela Comissão
Coordenadora de Curso e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 60 As Comissões Coordenadoras deverão ajustar as normas de funcionamento
dos Cursos a este Regimento no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de publicação desta Resolução, revogadas as disposições em
contrário.