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COMISSÃO PERMANENTE DE
PESSOAL DOCENTE - CPPD
Tutorial
Processos digitais para progressão, promoção e
alteração na carreira de docentes da UFRR
2021
1
Referências legais
Interstício de 24 meses e avaliação de desempenho
acadêmico e didático
Resolução n° 011/2013-CEPE
• Regulamenta as normas para avaliação de desempenho acadêmico dos
docentes da UFRR para fins de desenvolvimento na carreira.
• Art. 10. Na avaliação do desempenho acadêmico serão avaliadas as
atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão listadas no Anexo I,
realizadas pelo docente durante o interstício, conforme legislação vigente.
• § 1º Na avaliação de desempenho o docente deverá comprovar o
desenvolvimento de pelo menos três das atividades previstas no caput
deste artigo, no interstício avaliado, de forma integrada, sendo uma delas
necessariamente a atividade de ensino, exceto no caso do docente
regularmente afastado para qualificação ou que exerça cargo de Reitor e
Vice-Reitor.
2
Documentosquedevemseranexadosparacomprovaçãodas
atividadesconformeanexoI
1.Atividades de Ensino
1.1 Aulas na Graduação, Pós-
graduação e no EBTT
1.2 Orientação/Supervisão:
Estudantes de Iniciação à
Docência, Monitoria, Tutoria,
Trabalho de Conclusão de
Curso, Estágio Curricular e
Estagio extracurricular
1.3 Bancas examinadoras:
Trabalho de Conclusão de
Curso
1.4 Participação em atividades
didático-pedagógicas
registradas pela unidade
acadêmica
1.5 Publicações de materiais
didáticos relacionados à sua
área de atuação, devidamente
registrado.
1.6 Reconhecimento,
credenciamento de cursos de
graduação (Avaliador do INEP)
1.7 Orientação de trabalho em
feira de ciências
2.1 Atividades de Pesquisa
2.1 Participação em conselho
editoriais de periódicos
científicos
2.2 Participação em comitês
de assessoria, conselhos
diretores e curadores de
agências de fomento à
pesquisa ou equivalentes
2.3 Participação em Projeto
de Pesquisa
2.4 Produção Científica
2.5 Participação em eventos
científico
2.6 Orientações/Supervisões:
Estudantes de lniciação
Científica (PIBIC, PIBIT, OIBIC-
Jr); Pós-gradução Lato Sensu;
Mestrado, Doutorado e Pós-
doutorado
2.7 Bancas examinadoras:
Stricto Sensu ou Lato Sensu
3
3. Atividade de Extensão
3.1 Produção técnica: Software
(computacional, multimídia) com
registro de propriedade
intelectual
3.2 Produto tecnológico com
registro de patente ou
propriedade intelectual
3.3 produtos ou processos
tecnológicos com registro de
patente ou propriedade
intelectual
3.4 Trabalhos técnicos
3.5 Assessoramento em projeto
de incubadora de empresas
3.6 Consultor ad hoc em
programas científicos/
tecnológicos
3.7 Bolsista de extensão em
órgãos de fomento
3.8 Assessoria técnica, perícia,
consultoria ou auditoria –
Autorizadas por colegiado
3.9 Coordenador ou membro em
Convênios internacionais e
nacionais
3.10 Produção artístico/cultural
3.11 Membro de equipe de ação
de extensão
4. Atividades de Gestão -
Cargos administrativos
4.1 Membro de órgão da
administração superior,
acadêmica e suplementares
da UFRR
4.2 Coordenador técnico e
administrativo
4.3 Coordenador de
programa institucional e
interinstitucional
4.4 Participação em
Conselhos, Comissões,
Comitês, Câmaras, bancas de
concursos e grupos de
trabalho
4.5 Representação sindical
1- Portaria da última progressão funcional
2- Todos os documentos anexados deverão estar devidamente registrados em instâncias
competentes.
Titulação–
IncentivoàQualificaçãoeRetribuiçãoporTitulação
Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação com a
apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos
no procedimento de titulação, este órgão central passa a adotar os seguintes entendimentos em
relação à concessão das referidas gratificações:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare
expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a
inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o
pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao
requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo
certificado ou diploma; e
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de
apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Resolução n° 011/2013-CEPE
Regulamenta as normas para avaliação de desempenho acadêmico dos docentes da UFRR para fins de
desenvolvimento na carreira.
• Art. 7° Para fins dessa resolução, considera-se documentação comprobatória o certificado de titulação expedido
pela instituição de ensino ou declaração de entrega da versão final da tese ou dissertação.
4
Professor Associado
• Resolução nº 008/2008-CUNI
Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e forma de funcionamento das bancas
examinadoras do processo de progressão funcional para a classe de professor
associado, e dá outras providências.
Art. 7º. O docente portador de título de doutor ou de livre-docente
poderá requerer a progressão, mediante formação de processo no
protocolo geral da UFRR, em até 60 (sessenta) dias de antecedência
da data do interstício, anexando:
• a) relatório individual de atividades desenvolvidas a partir da
promoção para a classe de professor adjunto nível assinado pelo
requerente;
• b) curriculum vitae, assinado pelo requerente, em modelo Lattes,
formato completo;
• c) documentação comprobatória de estar há dois anos, no mínimo,
no último nível da classe de professor adjunto e possuir título de
Doutor ou Livre-Docente.
• Portaria da última progressão funcional.
5
Professor Titular
Resolução nº 020/2014-CUni
• Regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de promoção à Classe de Professor Titular
pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal na Universidade Federal de Roraima.
Art. 5º. O docente dará início ao processo através de requerimento padrão fornecido pela Diretoria de
Administração de Recursos Humanos – DARH e requerimento de solicitação de promoção à classe de Professor
Titular (anexo I), com uma cópia de toda a documentação comprobatória emitida pela autoridade ou setor
competente, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da UFRR, para abertura de Processo, sendo necessário
anexar ainda:
• a) relatório de desempenho acadêmico comprovado e/ou relatório dos Planos de Trabalho Docente - PTD,
aprovados e assinados, contendo Planilha consolidada das atividades, conforme anexo IIIa/b;
• b) cópia do curriculum vitae, assinado pelo requerente, em modelo Lattes, formato completo;
• c) cópia da portaria da última progressão;
• Parágrafo único. O docente poderá dar início ao processo com até 60 (sessenta) dias de antecedência de
completar o último interstício.
Art. 6º - ... A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD emitirá parecer homologando ou indeferindo o
pedido após a entrega, pelo docente, do seu Memorial ou Tese Acadêmica inédita...
• §1º. Após a homologação do pedido, a CPPD encaminhará o Processo juntamente com toda a documentação
para a unidade acadêmica do solicitante para a escolha da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a
Docente Titular (CEAPDT), pelo Conselho da unidade acadêmica.
• ANEXO I: REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR
• ANEXO II - Proposta de Membros Externos à UFRR para composição da CEAPDT (indicação não obrigatória)
6
Alteração do regime de trabalho
• RESOLUÇÃO CUNI/UFRR N° 029, de 12 de fevereiro de 2021.
Altera as Resoluções nº 015/2006-CUNI e 013/2018-CUNI, que
dispõem sobre o Regime de Trabalho dos Docentes Efetivos da
Universidade Federal de Roraima e dá outras providências.
• Art. 5º Os pedidos de alteração de regime de trabalho serão dirigidos ao colegiado
ou conselho da unidade acadêmica à qual o docente esteja lotado para apreciação,
sucessivamente ao conselho do Centro ou Instituto para deliberação, observando os
critérios a seguir.....
• Art. 6º Os pedidos de mudança de regime de trabalho após aprovados pelo
Conselho do Centro, Instituto, Escola ou Colégio serão encaminhados ao Protocolo
da UFRR para abertura de processo e despachado à PROGESP, que deverá realizar a
análise e pertinência do processo.
§ 2º A PROGESP encaminhará o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD) para elaboração no prazo de trinta (30) dias de parecer quanto à pertinência da
matéria, conforme previsto em seu Regimento Interno.
7
Processo digital - passos
Antes de iniciar a abertura
do processo, é importante
ter todos os documentos
organizados e digitalizados.
8
1- Cadastrar/
abrir processo
Para realizar esta operação,
acesse o SIPAC
-> Módulos -> Protocolo ->
Processos -> Abrir Processo.
9
10
Se desejar, insira uma
Observação sobre o processo a
ser cadastrado.
11
Importante conferir se os dados de cadastro foram inseridos corretamente.
Confirmar.
2- Inserir documentos no processo
O sistema apresenta o formulário para inserção dos Documentos do
Processo.
Dados do documento a ser inserido ao processo:
- Tipo do Documento, dentre as opções disponíveis;
- Natureza do documento: ostensivo;
- Observações referentes ao documento (opcional);
- Demais informações solicitadas pelo sistema;
- Forma do Documento: Escrever Documento ou Anexar Documento
Digital;
- Carregar o documento no sistema.
- Adicionar documento.
- Observação: no espaço “Assunto Detalhado” é possível identificar cada
tipo de documento no processo, como a portaria da última progressão;
atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão e
gestão, bem como outro(s) documento(s) que o interessado julgar
necessário.
12
13
1 2
3
Documentoscomprobatóriosdasatividadesoudemais
documentosnecessáriosparaaprogressãooupromoção.
14
Assinare inserir documentosno processo
15
3-FINALIZAR–conferirsetodososdocumentos
foramanexados
16
Encaminharo processo–movimentarprocesso
17
Unidadededestino:
PRO-REITORIADEGESTAODEPESSOAS(11.84)
DIRETORIADEADM.DERECURSOSHUMANOS(11.84.02)
18
Existeaopção
deconferire
acompanhar
oprocesso
pelo SIPAC.
19
Inserir o número do
processo e buscar.
TUTORIAIS– VÍDEOS
SistemasUFRN
• https://www.youtube.com/watch?v=XC5UEXjfhsE (Mesa Virtual: Parte 1 - Visão Geral)
• https://www.youtube.com/watch?v=xlaFu1GVHtY (Mesa Virtual: Parte 2 - Abrindo Processos na
Mesa Virtual)
• https://www.youtube.com/watch?v=6EGEN-l1CFI (Mesa Virtual: Parte 3 - Tramitação Eletrônica
de Processos e Documentos)
• https://youtu.be/HqE9RIrKb1E (Mesa Virtual: Parte 4 - Adição e Assinatura de Documentos)
• https://youtu.be/mDTcFdMi2ww (Mesa Virtual: Parte 5 - Cadastro e Uso de Modelos de
Documento)
• https://www.youtube.com/watch?v=mzCDqhTMbb4 (Mesa Virtual: Parte 6 - Operações
Facilitadoras da Mesa )
• https://youtu.be/AKZv1MpJVuc (Mesa Virtual: Parte 7 - Documentos e Processos Restritos e
Sigilosos)
• https://youtu.be/7h6EsLZuTkY (Mesa Virtual: Parte 8 - Retirada de peças e processos)
• https://youtu.be/h4NO8og66pc (Mesa Virtual: Parte 9 - Adicionar Documentos dentro do
processo)
• https://www.youtube.com/watch?v=V6skGUS8QXY (Mesa Virtual: Parte 10 - Arquivamento e
Desarquivamento)
• https://youtu.be/4-p3JN-fiZs (Mesa Virtual: Parte 11 - Consultas de Processos)
• https://www.youtube.com/watch?v=Ge5MtVnB_oA (Mesa Virtual: Parte 12 - Distribuindo
Processos utilizando "Ciência em Processos“) 20

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  • 1. COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD Tutorial Processos digitais para progressão, promoção e alteração na carreira de docentes da UFRR 2021 1
  • 2. Referências legais Interstício de 24 meses e avaliação de desempenho acadêmico e didático Resolução n° 011/2013-CEPE • Regulamenta as normas para avaliação de desempenho acadêmico dos docentes da UFRR para fins de desenvolvimento na carreira. • Art. 10. Na avaliação do desempenho acadêmico serão avaliadas as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão listadas no Anexo I, realizadas pelo docente durante o interstício, conforme legislação vigente. • § 1º Na avaliação de desempenho o docente deverá comprovar o desenvolvimento de pelo menos três das atividades previstas no caput deste artigo, no interstício avaliado, de forma integrada, sendo uma delas necessariamente a atividade de ensino, exceto no caso do docente regularmente afastado para qualificação ou que exerça cargo de Reitor e Vice-Reitor. 2
  • 3. Documentosquedevemseranexadosparacomprovaçãodas atividadesconformeanexoI 1.Atividades de Ensino 1.1 Aulas na Graduação, Pós- graduação e no EBTT 1.2 Orientação/Supervisão: Estudantes de Iniciação à Docência, Monitoria, Tutoria, Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Curricular e Estagio extracurricular 1.3 Bancas examinadoras: Trabalho de Conclusão de Curso 1.4 Participação em atividades didático-pedagógicas registradas pela unidade acadêmica 1.5 Publicações de materiais didáticos relacionados à sua área de atuação, devidamente registrado. 1.6 Reconhecimento, credenciamento de cursos de graduação (Avaliador do INEP) 1.7 Orientação de trabalho em feira de ciências 2.1 Atividades de Pesquisa 2.1 Participação em conselho editoriais de periódicos científicos 2.2 Participação em comitês de assessoria, conselhos diretores e curadores de agências de fomento à pesquisa ou equivalentes 2.3 Participação em Projeto de Pesquisa 2.4 Produção Científica 2.5 Participação em eventos científico 2.6 Orientações/Supervisões: Estudantes de lniciação Científica (PIBIC, PIBIT, OIBIC- Jr); Pós-gradução Lato Sensu; Mestrado, Doutorado e Pós- doutorado 2.7 Bancas examinadoras: Stricto Sensu ou Lato Sensu 3 3. Atividade de Extensão 3.1 Produção técnica: Software (computacional, multimídia) com registro de propriedade intelectual 3.2 Produto tecnológico com registro de patente ou propriedade intelectual 3.3 produtos ou processos tecnológicos com registro de patente ou propriedade intelectual 3.4 Trabalhos técnicos 3.5 Assessoramento em projeto de incubadora de empresas 3.6 Consultor ad hoc em programas científicos/ tecnológicos 3.7 Bolsista de extensão em órgãos de fomento 3.8 Assessoria técnica, perícia, consultoria ou auditoria – Autorizadas por colegiado 3.9 Coordenador ou membro em Convênios internacionais e nacionais 3.10 Produção artístico/cultural 3.11 Membro de equipe de ação de extensão 4. Atividades de Gestão - Cargos administrativos 4.1 Membro de órgão da administração superior, acadêmica e suplementares da UFRR 4.2 Coordenador técnico e administrativo 4.3 Coordenador de programa institucional e interinstitucional 4.4 Participação em Conselhos, Comissões, Comitês, Câmaras, bancas de concursos e grupos de trabalho 4.5 Representação sindical 1- Portaria da última progressão funcional 2- Todos os documentos anexados deverão estar devidamente registrados em instâncias competentes.
  • 4. Titulação– IncentivoàQualificaçãoeRetribuiçãoporTitulação Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME Requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação, este órgão central passa a adotar os seguintes entendimentos em relação à concessão das referidas gratificações: a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação; b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas. Resolução n° 011/2013-CEPE Regulamenta as normas para avaliação de desempenho acadêmico dos docentes da UFRR para fins de desenvolvimento na carreira. • Art. 7° Para fins dessa resolução, considera-se documentação comprobatória o certificado de titulação expedido pela instituição de ensino ou declaração de entrega da versão final da tese ou dissertação. 4
  • 5. Professor Associado • Resolução nº 008/2008-CUNI Dispõe sobre a criação, composição, atribuições e forma de funcionamento das bancas examinadoras do processo de progressão funcional para a classe de professor associado, e dá outras providências. Art. 7º. O docente portador de título de doutor ou de livre-docente poderá requerer a progressão, mediante formação de processo no protocolo geral da UFRR, em até 60 (sessenta) dias de antecedência da data do interstício, anexando: • a) relatório individual de atividades desenvolvidas a partir da promoção para a classe de professor adjunto nível assinado pelo requerente; • b) curriculum vitae, assinado pelo requerente, em modelo Lattes, formato completo; • c) documentação comprobatória de estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de professor adjunto e possuir título de Doutor ou Livre-Docente. • Portaria da última progressão funcional. 5
  • 6. Professor Titular Resolução nº 020/2014-CUni • Regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de promoção à Classe de Professor Titular pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal na Universidade Federal de Roraima. Art. 5º. O docente dará início ao processo através de requerimento padrão fornecido pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos – DARH e requerimento de solicitação de promoção à classe de Professor Titular (anexo I), com uma cópia de toda a documentação comprobatória emitida pela autoridade ou setor competente, que deverá ser entregue no Protocolo Geral da UFRR, para abertura de Processo, sendo necessário anexar ainda: • a) relatório de desempenho acadêmico comprovado e/ou relatório dos Planos de Trabalho Docente - PTD, aprovados e assinados, contendo Planilha consolidada das atividades, conforme anexo IIIa/b; • b) cópia do curriculum vitae, assinado pelo requerente, em modelo Lattes, formato completo; • c) cópia da portaria da última progressão; • Parágrafo único. O docente poderá dar início ao processo com até 60 (sessenta) dias de antecedência de completar o último interstício. Art. 6º - ... A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD emitirá parecer homologando ou indeferindo o pedido após a entrega, pelo docente, do seu Memorial ou Tese Acadêmica inédita... • §1º. Após a homologação do pedido, a CPPD encaminhará o Processo juntamente com toda a documentação para a unidade acadêmica do solicitante para a escolha da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT), pelo Conselho da unidade acadêmica. • ANEXO I: REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR • ANEXO II - Proposta de Membros Externos à UFRR para composição da CEAPDT (indicação não obrigatória) 6
  • 7. Alteração do regime de trabalho • RESOLUÇÃO CUNI/UFRR N° 029, de 12 de fevereiro de 2021. Altera as Resoluções nº 015/2006-CUNI e 013/2018-CUNI, que dispõem sobre o Regime de Trabalho dos Docentes Efetivos da Universidade Federal de Roraima e dá outras providências. • Art. 5º Os pedidos de alteração de regime de trabalho serão dirigidos ao colegiado ou conselho da unidade acadêmica à qual o docente esteja lotado para apreciação, sucessivamente ao conselho do Centro ou Instituto para deliberação, observando os critérios a seguir..... • Art. 6º Os pedidos de mudança de regime de trabalho após aprovados pelo Conselho do Centro, Instituto, Escola ou Colégio serão encaminhados ao Protocolo da UFRR para abertura de processo e despachado à PROGESP, que deverá realizar a análise e pertinência do processo. § 2º A PROGESP encaminhará o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para elaboração no prazo de trinta (30) dias de parecer quanto à pertinência da matéria, conforme previsto em seu Regimento Interno. 7
  • 8. Processo digital - passos Antes de iniciar a abertura do processo, é importante ter todos os documentos organizados e digitalizados. 8 1- Cadastrar/ abrir processo Para realizar esta operação, acesse o SIPAC -> Módulos -> Protocolo -> Processos -> Abrir Processo.
  • 9. 9
  • 10. 10 Se desejar, insira uma Observação sobre o processo a ser cadastrado.
  • 11. 11 Importante conferir se os dados de cadastro foram inseridos corretamente. Confirmar.
  • 12. 2- Inserir documentos no processo O sistema apresenta o formulário para inserção dos Documentos do Processo. Dados do documento a ser inserido ao processo: - Tipo do Documento, dentre as opções disponíveis; - Natureza do documento: ostensivo; - Observações referentes ao documento (opcional); - Demais informações solicitadas pelo sistema; - Forma do Documento: Escrever Documento ou Anexar Documento Digital; - Carregar o documento no sistema. - Adicionar documento. - Observação: no espaço “Assunto Detalhado” é possível identificar cada tipo de documento no processo, como a portaria da última progressão; atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão e gestão, bem como outro(s) documento(s) que o interessado julgar necessário. 12
  • 20. TUTORIAIS– VÍDEOS SistemasUFRN • https://www.youtube.com/watch?v=XC5UEXjfhsE (Mesa Virtual: Parte 1 - Visão Geral) • https://www.youtube.com/watch?v=xlaFu1GVHtY (Mesa Virtual: Parte 2 - Abrindo Processos na Mesa Virtual) • https://www.youtube.com/watch?v=6EGEN-l1CFI (Mesa Virtual: Parte 3 - Tramitação Eletrônica de Processos e Documentos) • https://youtu.be/HqE9RIrKb1E (Mesa Virtual: Parte 4 - Adição e Assinatura de Documentos) • https://youtu.be/mDTcFdMi2ww (Mesa Virtual: Parte 5 - Cadastro e Uso de Modelos de Documento) • https://www.youtube.com/watch?v=mzCDqhTMbb4 (Mesa Virtual: Parte 6 - Operações Facilitadoras da Mesa ) • https://youtu.be/AKZv1MpJVuc (Mesa Virtual: Parte 7 - Documentos e Processos Restritos e Sigilosos) • https://youtu.be/7h6EsLZuTkY (Mesa Virtual: Parte 8 - Retirada de peças e processos) • https://youtu.be/h4NO8og66pc (Mesa Virtual: Parte 9 - Adicionar Documentos dentro do processo) • https://www.youtube.com/watch?v=V6skGUS8QXY (Mesa Virtual: Parte 10 - Arquivamento e Desarquivamento) • https://youtu.be/4-p3JN-fiZs (Mesa Virtual: Parte 11 - Consultas de Processos) • https://www.youtube.com/watch?v=Ge5MtVnB_oA (Mesa Virtual: Parte 12 - Distribuindo Processos utilizando "Ciência em Processos“) 20