SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829
Introducao
O crime é o fenómeno essencial sob qual pende e é construída toda a lógica do sistema
penal3 , e tal verifica-se em qualquer sistema político ou país. Qualquer Estado
hodierno tem um código penal e processual penal que gravita em torno do crime.
Qualquer cidadão conhece e consegue de uma forma generalista afirmar se um referido
ato em específico é ou não um crime, já defini-lo a tarefa torna-se bem mais difícil. Não
se pense porém que tal tarefa será também tão simples para um jurista, pois os
movimentos filosóficos são muitos e os estados políticos e a realidade social está em
permanente mutação. Embora sendo o crime o cerne do sistema jurídico-penal, a
conceitualização do mesmo varia consoante as escolas e o tempo. Todos assumem que
crime é um facto, um comportamento humano. Mas quais os comportamentos humanos
que são passíveis de ser crime e porquê? Nos dias de hoje é quase aceite sem grandes
contradições que o crime tem como integrante os seguintes elementos constitutivos:
ação, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade (embora este de uma maneira
não tão vincado). A doutrina maioritária, apesar de se ter já se terem debruçado sobre a
análise sistémica das circunstâncias que envolvem a prática de um facto criminoso, a
teoria do crime deixou de fora um elemento essencial na sua abordagem: a Polícia,
mesmo quando os mesmos abordam uma dimensão técnica ao tema. Ou seja, quando
abordam o Direito Penal como instrumento intelectual para resolver problemas
concretos e não como objeto de puro conhecimento com grande cariz abstrato.
Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829
O que é um crime?
Saber o que é um crime é o primeiro conceito importante. Crime é um ato proibido pela
legislação penal, que possui a determinação de uma pena como consequência, caso seja
praticado.
É um fato que tem como consequência um dano a um bem jurídico que é protegido por
lei penal. Por exemplo: o crime de homicídio atinge o bem jurídico "vida", que é
tutelado (protegido) pela lei.Por definição de seus elementos, um crime será todo fato
que for típico, ilícito e culpável.
A teoria do delito é parte integrante do diploma repressivo com objetivo de analisar
juridicamente o crime. Faz-se necessária sua verificação para possibilitar atribuir a
alguém a responsabilidade por violação de uma norma penal incriminadora.2 O crime,
objeto de análise da teoria do delito, pode ser conceituado pelo aspecto formal, material,
híbrido ou misto e analítico. Sob o aspecto formal, crime é o que a lei penal define
como tal, é uma ação ou omissão proibida pela lei penal, por meio de ameaça de pena3 .
Em outras palavras, crime é um ato contrário ao ordenamento jurídico penal, violação
de uma norma penal incriminadora.1
Elementos do crime
Um crime é formado por três componentes: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
Tipicidade
inclui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. De acordo com um dos princípios
basilares do sistema jurídico-penal, o princípio da legalidade60, crime é tudo o que a lei penal
tipifica como tal. Todo o crime, portanto, resulta da prévia definição legal como tal (nullum
crimen, nulla poena sine lege praevia scriptat, stricta et certa 61 ), pelo que se assume que não
há um ato, por muito anti natura ou anti social que seja, que se possa designar de crime se tal
denominação não lhe for atribuída por lei anterior62 . Assim, a conduta realizada por alguém,
só será crime se a mesma estiver prevista em termos abstratos na lei penal, isto é, se
corresponderaalgumtipode crime.2
1 http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c058f544c737782d
2https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%20Fe
rnandes.pdf
Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829
O tipo de crime pode ser objetivo, quando se refira a modelos de comportamentos que são
proibidos por alguma norma, ou subjetivo, quando estamos a imputar algum desses
comportamentos a alguém.3
Neste caso, a tipicidade afigura-se como uma antinormatividade,
pois vai contra a norma em vigor, por sua vez, na ilicitude temos uma antijuridicidade, pois vai
contra todo um sistema jurídico. De salientar que o juízo de valor para a conceptualização do
tipo penal não está, conforme as doutas palavras do Prof. Juan Bustos Ramírez, “… en la
cabeza del individuo, sino en el bien jurídico…” 63, sendo apenas importante proteger as
comunicações dentro das relações sociais, ou seja, o indivíduo como ser numa comunidade e
não como serúnico.4
Ilicitude
A ilicitude, denominada de forma frequente como antijuridicidade e outrora de
ilegalidade68, é a divergência ou oposição entre o facto humano e o ordenamento
jurídico pelo seu conjunto que leva à lesão de um bem jurídico, ou, noutros termos a
negação/violação de certos valores jurídico-criminais. Como já foi mencionado, a
tipicidade distingue-se da ilicitude porquanto aquela é uma violação à norma, e esta ao
ordenamento jurídico. Destarte, a tipicidade implica um desvalor social do ato e a
ilicitude um desvalor social do resultado. A ilicitude, em termos doutrinários, distingue-
se entre ilicitude objetiva e ilicitude subjetiva. É neste patamar que se realiza o exercício
lógico de se verificar o nexo de causalidade da ação, isto é, verificar se a ação que está a
ser apreciada sob um prisma juridico produziu ou poderia produzir o resultado previsto
na norma jurídica ou não. Aqui a doutrina diverge em duas teorias distintas69: Teoria
da conditio sine qua non ou das condições equivalentes70 – segundo esta teoria, todas
as causas individuais que levem ao resultado, e sem as quais não seria possível atingir o
fim em análise, têm o mesmo valor71.Neste seguimento,
pode incluir características como excludentes de ilicitude, legítima defesa, estado de
necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito.
Culpabilidade:
inclui os conceitos de imputabilidade (responsabilidade), exigibilidade de uma conduta
diversa e a potencial consciência da ilicitude culposo, quando o agente, deixando de
empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava
3https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%20Fe
rnandes.pd
4https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%20Fe
rnandes.pdf
Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829
obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou,
prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
A culpa é o fundamento e o limite do direito de punir num Estado de direito democrático
(nullum crimen sine culpa) 75 . Aliás, tal princípio é expresso no art.71.º do CP, onde menciona
que “…a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em
função da culpa do agente…”, daí que a culpa à semelhança da pena, seja graduável. A
culpabilidade é o juízo de censura jurídica do agente76 por ter cometido o ilícito e não ter
agido conforme o direito, pelo que se pressupõe para a formulação desse juízo de valor que o
indivíduo5
aja com consciência ética e liberdade na sua tomada de decisão, excluindo-se, portanto, os
inimputáveis pois estes não conseguem realizar esse juízo de censura. Neste sentido, para
falarmos de culpa ou culpabilidade temos também de falar de imputação e de
imputabilidade77. Todos estes conceitos, apesar de intimamente interligados, não se
confundem. Ilustração 7 - definição de culpabilidade, imputação e imputabilidade Nas palavras
do Professor Germano Marques da Silva, “… a imputabilidade é a imputação em potência,
como a imputação é a imputabilidade em acto”78 . Noutros termos, a imputabilidade é a
possibilidade de se poder imputar a alguém um facto mediante as suas capacidades. A
inimputabilidade pode-se dar por razões de idade (art.19.º do CP) ou por anomalia psíquica
(art.20.º do CP). De acordo com a lei, são inimputáveis em razão da idade os menores de
dezasseis anos 79 , e no que concerne à anomalias psíquicas, poderemos ter inimputabilidade
acidental (estado psicótico momentâneo) ou permanente. Em consolidação do até ao
momento apresentado, o facto ilícito, para ter relevância penal tem que estar isento de coação
física (se alguém pega no braço de outreme dá-lhe velocidade e direção de forma a agredir um
terceiro a ilicitude do facto não vai para a pessoa que de forma direta tocou com a mão no
lesado, mas sim para a pessoa que transmitiu a sua vontade consciente através da coação
física), inconsciência (se alguém agride outrem enquanto está a ter uma crise de epilepsia) ou
de meras repostas reflexas (alguém dá um pontapé causando uma agressão a um terceiro em
consequência do reflexo patelar, isto é, por ter sido pressionado um tendão no joelho que faz
5https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%2
0Fernandes.p
Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829
um ato reflexo de pontapear). Ou seja, a contrario sensu, o facto ilícito tem de ter sido
realizadoemconsciênciae vontade.6
6https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%2
0Fernandes.p

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivosDireito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivosSheila Frederico
 
Princípio da ofensividade
Princípio da ofensividadePrincípio da ofensividade
Princípio da ofensividadeAdemir Amaral
 
Artigo criminalidade e direitos humanos
Artigo   criminalidade e direitos humanosArtigo   criminalidade e direitos humanos
Artigo criminalidade e direitos humanosmarioferreiraneto
 
Penal direito penal-crime_maria_helenafonte
Penal direito penal-crime_maria_helenafontePenal direito penal-crime_maria_helenafonte
Penal direito penal-crime_maria_helenafontegentilbraga
 
O lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código Penal
O lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código PenalO lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código Penal
O lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código PenalCarina Quaresma
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito2012sl08
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALCristovao Cavalcanti
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_carneiro62
 
Direito penal comentado
Direito penal comentadoDireito penal comentado
Direito penal comentado98151111
 
Conflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisConflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisAntonio Pereira
 
Teorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da penaTeorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da penarenanmedonho
 
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...Estrela Cursos e Concursos Online
 
Critérios de selecão de crimes e de penas juarez tavarez
Critérios de selecão de crimes e de penas   juarez tavarezCritérios de selecão de crimes e de penas   juarez tavarez
Critérios de selecão de crimes e de penas juarez tavarezMauricio Kalache
 

Mais procurados (20)

Resumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNLResumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNL
 
Dissertação Teoria da Lei Penal
Dissertação Teoria da Lei PenalDissertação Teoria da Lei Penal
Dissertação Teoria da Lei Penal
 
Direito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivosDireito penal i diapositivos
Direito penal i diapositivos
 
Princípio da ofensividade
Princípio da ofensividadePrincípio da ofensividade
Princípio da ofensividade
 
Artigo criminalidade e direitos humanos
Artigo   criminalidade e direitos humanosArtigo   criminalidade e direitos humanos
Artigo criminalidade e direitos humanos
 
Penal direito penal-crime_maria_helenafonte
Penal direito penal-crime_maria_helenafontePenal direito penal-crime_maria_helenafonte
Penal direito penal-crime_maria_helenafonte
 
Teoria do Crime FDUNL - Parte II
Teoria do Crime FDUNL - Parte IITeoria do Crime FDUNL - Parte II
Teoria do Crime FDUNL - Parte II
 
Conceito de direito penal
Conceito de direito penalConceito de direito penal
Conceito de direito penal
 
O lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código Penal
O lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código PenalO lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código Penal
O lugar das vitimas "indefesas"/"vulneráveis" no Código Penal
 
I movimentos penais
I   movimentos penaisI   movimentos penais
I movimentos penais
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_
 
Direito penal comentado
Direito penal comentadoDireito penal comentado
Direito penal comentado
 
Conflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisConflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas Penais
 
Teorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da penaTeorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da pena
 
Lei, Justiça e Cidadania
Lei, Justiça e Cidadania Lei, Justiça e Cidadania
Lei, Justiça e Cidadania
 
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...Resumo   conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos...
 
Teresina palestra pc
Teresina palestra pcTeresina palestra pc
Teresina palestra pc
 
Critérios de selecão de crimes e de penas juarez tavarez
Critérios de selecão de crimes e de penas   juarez tavarezCritérios de selecão de crimes e de penas   juarez tavarez
Critérios de selecão de crimes e de penas juarez tavarez
 

Semelhante a Elementos Constitutivos do Crime

Aula crime esquema
Aula crime esquemaAula crime esquema
Aula crime esquemaJunior Rocha
 
Politicas publicas e criminais eca marielen-4
Politicas publicas e criminais   eca marielen-4Politicas publicas e criminais   eca marielen-4
Politicas publicas e criminais eca marielen-4marielencj
 
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)Alexandre Bento
 
Direito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostilaDireito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostilaDireito2012sl08
 
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blicoCurso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blicoLuiz Alexandre
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...Antonio Inácio Ferraz
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralFonseca Advocacia
 
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp0123623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01Márcia H. Castilho
 
Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.
Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.
Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.Ludivaldo Barbosa
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccKen Junior
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccKen Junior
 
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...FelipeVaz38
 
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdfAPOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdfsantoParaso
 
01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal ii01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal iiFernando Santos
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on lineandersonfdr1
 

Semelhante a Elementos Constitutivos do Crime (20)

Aula crime esquema
Aula crime esquemaAula crime esquema
Aula crime esquema
 
Politicas publicas e criminais eca marielen-4
Politicas publicas e criminais   eca marielen-4Politicas publicas e criminais   eca marielen-4
Politicas publicas e criminais eca marielen-4
 
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
 
Direito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostilaDireito penal 3ª apostila
Direito penal 3ª apostila
 
Aula 01
Aula 01Aula 01
Aula 01
 
Penal penal
Penal penalPenal penal
Penal penal
 
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blicoCurso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
Curso direito penal_aplicado_ao_funcionalismo_p_blico
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geral
 
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp0123623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
23623952 tipos-de-crime-140401221817-phpapp01
 
Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.
Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.
Legítima defesa. monografia sub ten pm ludivaldo.
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
 
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
 
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdfAPOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
APOSTILA DIREITO PENAL - RESUMO OAB.pdf
 
01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal ii01 semin+â írio penal ii
01 semin+â írio penal ii
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on line
 

Mais de Universidade Pedagogica

Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Universidade Pedagogica
 
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Universidade Pedagogica
 
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Universidade Pedagogica
 
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxGestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxUniversidade Pedagogica
 
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxPresenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxUniversidade Pedagogica
 
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxPresenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxUniversidade Pedagogica
 
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Universidade Pedagogica
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdfDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdfUniversidade Pedagogica
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfUniversidade Pedagogica
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfUniversidade Pedagogica
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxUniversidade Pedagogica
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docxDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docxUniversidade Pedagogica
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxUniversidade Pedagogica
 
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoHorticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoUniversidade Pedagogica
 
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Universidade Pedagogica
 

Mais de Universidade Pedagogica (20)

Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
Gestão de Pessoas na Administração Pública Uma Análise das Práticas de Gestão...
 
Sistema respiratório humano.docx
Sistema respiratório humano.docxSistema respiratório humano.docx
Sistema respiratório humano.docx
 
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
Importancia Da Gestao Participativa Como Pressuposto Para o Desenvolvimento D...
 
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
Importncia da gestao participativa como pressuposto para o desenvolvimento da...
 
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docxGestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
Gestao e Governacao Participativa Caso de Municipio Da Cidade de Pemba.docx
 
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docxPresenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
Presenca do estado nas autarquias Mocambicanas...docx
 
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docxPresenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
Presenca Do Estado Nas Autarquias Mocambicanas.docx
 
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Adminis...
 
Gestao participativa.docx
Gestao participativa.docxGestao participativa.docx
Gestao participativa.docx
 
Individual Evaluation Assessment.pdf
Individual Evaluation Assessment.pdfIndividual Evaluation Assessment.pdf
Individual Evaluation Assessment.pdf
 
Individual Evaluation Assessment.docx
Individual Evaluation Assessment.docxIndividual Evaluation Assessment.docx
Individual Evaluation Assessment.docx
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdfDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.pdf
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.pdf
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdfImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.pdf
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdfAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).pdf
 
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docxImportância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
Importância das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação.docx
 
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docxDesafios da sociologia geral em tempos de  isolamento social em Moçambique.docx
Desafios da sociologia geral em tempos de isolamento social em Moçambique.docx
 
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docxAs Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
As Formas de tratamento no Português (Nominais, Pronominais e verbais).docx
 
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechadoHorticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
Horticultura de alface num ambiente controlado ou fechado
 
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
Tipos de relações nos projectos de desenvolvimento local (filantrópica, trans...
 
Teorias de desenvolvimento da leitura
Teorias de desenvolvimento da leituraTeorias de desenvolvimento da leitura
Teorias de desenvolvimento da leitura
 

Último

Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasillucasp132400
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 

Último (20)

Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 BrasilGoverno Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
Governo Provisório Era Vargas 1930-1934 Brasil
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 

Elementos Constitutivos do Crime

  • 1. Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829 Introducao O crime é o fenómeno essencial sob qual pende e é construída toda a lógica do sistema penal3 , e tal verifica-se em qualquer sistema político ou país. Qualquer Estado hodierno tem um código penal e processual penal que gravita em torno do crime. Qualquer cidadão conhece e consegue de uma forma generalista afirmar se um referido ato em específico é ou não um crime, já defini-lo a tarefa torna-se bem mais difícil. Não se pense porém que tal tarefa será também tão simples para um jurista, pois os movimentos filosóficos são muitos e os estados políticos e a realidade social está em permanente mutação. Embora sendo o crime o cerne do sistema jurídico-penal, a conceitualização do mesmo varia consoante as escolas e o tempo. Todos assumem que crime é um facto, um comportamento humano. Mas quais os comportamentos humanos que são passíveis de ser crime e porquê? Nos dias de hoje é quase aceite sem grandes contradições que o crime tem como integrante os seguintes elementos constitutivos: ação, tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade (embora este de uma maneira não tão vincado). A doutrina maioritária, apesar de se ter já se terem debruçado sobre a análise sistémica das circunstâncias que envolvem a prática de um facto criminoso, a teoria do crime deixou de fora um elemento essencial na sua abordagem: a Polícia, mesmo quando os mesmos abordam uma dimensão técnica ao tema. Ou seja, quando abordam o Direito Penal como instrumento intelectual para resolver problemas concretos e não como objeto de puro conhecimento com grande cariz abstrato.
  • 2. Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829 O que é um crime? Saber o que é um crime é o primeiro conceito importante. Crime é um ato proibido pela legislação penal, que possui a determinação de uma pena como consequência, caso seja praticado. É um fato que tem como consequência um dano a um bem jurídico que é protegido por lei penal. Por exemplo: o crime de homicídio atinge o bem jurídico "vida", que é tutelado (protegido) pela lei.Por definição de seus elementos, um crime será todo fato que for típico, ilícito e culpável. A teoria do delito é parte integrante do diploma repressivo com objetivo de analisar juridicamente o crime. Faz-se necessária sua verificação para possibilitar atribuir a alguém a responsabilidade por violação de uma norma penal incriminadora.2 O crime, objeto de análise da teoria do delito, pode ser conceituado pelo aspecto formal, material, híbrido ou misto e analítico. Sob o aspecto formal, crime é o que a lei penal define como tal, é uma ação ou omissão proibida pela lei penal, por meio de ameaça de pena3 . Em outras palavras, crime é um ato contrário ao ordenamento jurídico penal, violação de uma norma penal incriminadora.1 Elementos do crime Um crime é formado por três componentes: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Tipicidade inclui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. De acordo com um dos princípios basilares do sistema jurídico-penal, o princípio da legalidade60, crime é tudo o que a lei penal tipifica como tal. Todo o crime, portanto, resulta da prévia definição legal como tal (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia scriptat, stricta et certa 61 ), pelo que se assume que não há um ato, por muito anti natura ou anti social que seja, que se possa designar de crime se tal denominação não lhe for atribuída por lei anterior62 . Assim, a conduta realizada por alguém, só será crime se a mesma estiver prevista em termos abstratos na lei penal, isto é, se corresponderaalgumtipode crime.2 1 http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c058f544c737782d 2https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%20Fe rnandes.pdf
  • 3. Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829 O tipo de crime pode ser objetivo, quando se refira a modelos de comportamentos que são proibidos por alguma norma, ou subjetivo, quando estamos a imputar algum desses comportamentos a alguém.3 Neste caso, a tipicidade afigura-se como uma antinormatividade, pois vai contra a norma em vigor, por sua vez, na ilicitude temos uma antijuridicidade, pois vai contra todo um sistema jurídico. De salientar que o juízo de valor para a conceptualização do tipo penal não está, conforme as doutas palavras do Prof. Juan Bustos Ramírez, “… en la cabeza del individuo, sino en el bien jurídico…” 63, sendo apenas importante proteger as comunicações dentro das relações sociais, ou seja, o indivíduo como ser numa comunidade e não como serúnico.4 Ilicitude A ilicitude, denominada de forma frequente como antijuridicidade e outrora de ilegalidade68, é a divergência ou oposição entre o facto humano e o ordenamento jurídico pelo seu conjunto que leva à lesão de um bem jurídico, ou, noutros termos a negação/violação de certos valores jurídico-criminais. Como já foi mencionado, a tipicidade distingue-se da ilicitude porquanto aquela é uma violação à norma, e esta ao ordenamento jurídico. Destarte, a tipicidade implica um desvalor social do ato e a ilicitude um desvalor social do resultado. A ilicitude, em termos doutrinários, distingue- se entre ilicitude objetiva e ilicitude subjetiva. É neste patamar que se realiza o exercício lógico de se verificar o nexo de causalidade da ação, isto é, verificar se a ação que está a ser apreciada sob um prisma juridico produziu ou poderia produzir o resultado previsto na norma jurídica ou não. Aqui a doutrina diverge em duas teorias distintas69: Teoria da conditio sine qua non ou das condições equivalentes70 – segundo esta teoria, todas as causas individuais que levem ao resultado, e sem as quais não seria possível atingir o fim em análise, têm o mesmo valor71.Neste seguimento, pode incluir características como excludentes de ilicitude, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito. Culpabilidade: inclui os conceitos de imputabilidade (responsabilidade), exigibilidade de uma conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava 3https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%20Fe rnandes.pd 4https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%20Fe rnandes.pdf
  • 4. Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829 obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. A culpa é o fundamento e o limite do direito de punir num Estado de direito democrático (nullum crimen sine culpa) 75 . Aliás, tal princípio é expresso no art.71.º do CP, onde menciona que “…a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente…”, daí que a culpa à semelhança da pena, seja graduável. A culpabilidade é o juízo de censura jurídica do agente76 por ter cometido o ilícito e não ter agido conforme o direito, pelo que se pressupõe para a formulação desse juízo de valor que o indivíduo5 aja com consciência ética e liberdade na sua tomada de decisão, excluindo-se, portanto, os inimputáveis pois estes não conseguem realizar esse juízo de censura. Neste sentido, para falarmos de culpa ou culpabilidade temos também de falar de imputação e de imputabilidade77. Todos estes conceitos, apesar de intimamente interligados, não se confundem. Ilustração 7 - definição de culpabilidade, imputação e imputabilidade Nas palavras do Professor Germano Marques da Silva, “… a imputabilidade é a imputação em potência, como a imputação é a imputabilidade em acto”78 . Noutros termos, a imputabilidade é a possibilidade de se poder imputar a alguém um facto mediante as suas capacidades. A inimputabilidade pode-se dar por razões de idade (art.19.º do CP) ou por anomalia psíquica (art.20.º do CP). De acordo com a lei, são inimputáveis em razão da idade os menores de dezasseis anos 79 , e no que concerne à anomalias psíquicas, poderemos ter inimputabilidade acidental (estado psicótico momentâneo) ou permanente. Em consolidação do até ao momento apresentado, o facto ilícito, para ter relevância penal tem que estar isento de coação física (se alguém pega no braço de outreme dá-lhe velocidade e direção de forma a agredir um terceiro a ilicitude do facto não vai para a pessoa que de forma direta tocou com a mão no lesado, mas sim para a pessoa que transmitiu a sua vontade consciente através da coação física), inconsciência (se alguém agride outrem enquanto está a ter uma crise de epilepsia) ou de meras repostas reflexas (alguém dá um pontapé causando uma agressão a um terceiro em consequência do reflexo patelar, isto é, por ter sido pressionado um tendão no joelho que faz 5https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%2 0Fernandes.p
  • 5. Autor: Sergio Alfredo Macore sergio.macore@gmail.com Pemba- 846458829 um ato reflexo de pontapear). Ou seja, a contrario sensu, o facto ilícito tem de ter sido realizadoemconsciênciae vontade.6 6https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/44530/1/Telma%20Maria%20dos%20Santos%2 0Fernandes.p