Equidade e Proporcionalidade



 Proporcionalidade

                  02 de Dezembro de 2011
    Hermenêutica e Argumentação Jurídica
Questões Preliminares

  Equidade e Proporcionalidade: conceito filosófico
  clássico e princípio jurídico contemporâneo

  Variados contextos dos termos. Jurídico x Político

  Proporcionalidade como “ponderação”, “balança”?
  Versão contemporânea reduzida de equidade?

  “Jurisdição residual” na aplicação tradicional do
  direito, de subsunção de regras positivas

  Decreto-Lei nº 4.657/1942 [LINDB/LICC]
       Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
           com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
             Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais
                      a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Questões Preliminares

  Constitucionalização e Princípio como Norma

  Força Normativa e Direitos Fundamentais

  Proporcionalidade: Princípio Geral do Direito ou
  Princípio Constitucional? Ou “metanorma” lógica,
  como uma regra de interpretação e aplicação?

  Função positiva, negativa e interpretativa dos
  princípios e suas implicações

  Uso de “sucedâneos”: Proporcionalidade não é
  princípio positivado na Constituição brasileira
Denominações e Definições


  Polissemia jurídica de “Proporcionalidade”

  Proporcionalidade, Razoabilidade, Adequação
  entre Fins e Meios, Vedação do Excesso

  Princípios autonômos ou correlatos?

  A discussão terminológica: Princípio, Regra,
  Máxima, Dever, Postulado Normativo

  Questões históricas, conceituais e metodológicas
  subjacentes. Linguagem x Conteúdo
Denominações e Definições
         “O princípio da proporcionalidade dizia primitivamente respeito ao
problema da limitação do poder executivo, sendo considerado como medida
       para as restrições administrativas da liberdade individual. É com este
  sentido que a teoria do Estado o considera, já no séc. XVIII, como máxima
               suprapositiva, e que ele foi introduzido, no séc. XIX, no direito
administrativo como princípio geral do direito de polícia. Posteriormente, o
   princípio da proporcionalidade em sentido amplo, também conhecido por
princípio da proibição de excesso (Übermassverbot), foi erigido à dignidade
    de princípio constitucional. Discutido é o seu fundamento constitucional,
   pois enquanto alguns autores pretendem derivá-lo do princípio do Estado
    de direito outros acentuam que ele está intimamente conexionado com os
                                                       direitos fundamentais.”

                                              José Joaquim Gomes Canotilho
Denominações e Definições
      "O princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade consiste de um
 parâmetro de avaliação dos atos do Poder Público para aferir se eles estão
     informados pelo valor superior inerente a todo ordenamento jurídico: a
justiça. Mais fácil de ser sentido que conceituado, o princípio habitualmente
  se dilui num conjunto de proposições que não o libertam de uma dimensão
                                                          bastante subjetiva."

                                                        Luís Roberto Barroso

"A regra da proporcionalidade é uma regra de interpretação e aplicação do
          direito empregada especialmente nos casos em que um ato estatal,
     destinado a promover a realização de um direito fundamental ou de um
            interesse coletivo, implica a restrição de outro ou outros direitos
                                                               fundamentais."

                                                      Virgílio Afonso da Silva
Controvérsia
    "Sem embargo da origem e do desenvolvimento diversos, o princípio da
      razoabilidade e o princípio da proporcionalidade abrigam os mesmos
       valores subjacentes: racionalidade, justiça, medida adequada, senso
      comum, rejeição aos atos arbitrários ou caprichosos. Por essa razão,
razoabilidade e proporcionalidade são conceitos próximos o suficiente para
                                                    serem intercambiáveis."

                                                      Luís Roberto Barroso

"Nos últimos anos, a regra da proporcionalidade vem despertando cada vez
         mais o interesse da doutrina brasileira e são inúmeros os trabalhos
   produzidos sobre o tema. Muitas vezes, no entanto, ela é encarada como
              mero sinônimo de razoabilidade, seja pela doutrina, seja pela
                                                            jurisprudência."

                                                   Virgílio Afonso da Silva
Distinção entre
          “Proporcionalidades”

  Proporcionalidade em sentido genérico, difuso -
  “Princípio”, norma abstrata, juízo, “balança”

  Proporcionalidade em sentido especial, concreto:
  material (princípio) e formal (regra)

  Princípio DE Proporcionalidade: valor positivo

  O termo “proporcional” na Constituição

  Regra DA Proporcionalidade: regra “processual”
  aplicada ao controle de constitucionalidade
Histórico


  Princípio da Razoabilidade: Common Law, EUA.
  (Devido processo legal substantivo jurisprudencial)

  Cláusula Law of the Land – Magna Charta, 1215

  EUA: do procedural due process ao substantive

  Verificação da compatibilidade entre meios e fins e
  aferição da legitimidade dos fins

  Surge como um parâmetro para o judicial review

  Inglaterra e o “Princípio da Irrazoabilidade”
Histórico


  Princípio da Proporcionalidade: Alemanha
(Limite à discricionariedade administrativa)

  Supremacia do Legislativo, Controle da Polícia

  Lei Fundamental de Bonn – 1949*

  Do princípio da reserva legal ao princípio da
  reserva de lei proporcional, vedação do excesso

  Desenvolvimento jurisprudencial do Tribunal
  Constitucional Alemão em “regra”, analítica
Direitos Fundamentais

  Novo Constitucionalismo e Pós-Positivismo

  Força Normativa e Jurisdição Constitucional

  Direitos Fundamentais, Princípio da Dignidade da
  Pessoa Humana e Princípio da Proporcionalidade

  Princípios e Regras, Dworkin e Alexy

  Constituição como sistema aberto de regras e
  princípios: Segurança Jurídica e Justiça

  Proporcionalidade e Estrutura dos Direitos
  Fundamentais. Subsunção x Sopesamento.
Direitos Fundamentais

   "O princípio da proporcionalidade é utilizado, também, com frequência,
            como instrumento de ponderação entre valores constitucionais
contrapostos, aí incluídas as colisões de direitos fundamentais e as colisões
                                           entre estes e interesses coletivos."

                                                        Luís Roberto Barroso

"Já se deu a entender que há uma conexão entre a teoria dos princípios e a
máxima da proporcionalidade. Essa conexão não poderia ser mais estreita:
  a natureza dos princípios implica a máxima da proporcionalidade, e essa
                                                         implica aquela."

                                                                 Robert Alexy
Desdobramentos

  Da fundamentação dogmática à argumentação
  jurídica no exercício da jurisdição constitucional

  Proporcionalidade jurídica como limite à
  discricionariedade política no julgamento de leis
  restritivas de direitos fundamentais

  Necessidade de apreciação objetiva, para não
  substituir discricionariedade aceitável por seu
  próprio juízo de conveniência e oportunidade

  Vedação do Excesso x Vedação da Insuficiência
Direitos Fundamentais
 "Conquanto a regra da proporcionalidade ainda seja predominantemente
       entendida como instrumento de controle contra excesso dos poderes
estatais, cada vez mais vem ganhando importância a discussão sobre a sua
        utilização para finalidade oposta, isto é, como instrumento contra a
omissão ou contra a ação insuficiente dos poderes estatais. Antes se falava
    apenas em Übermaßverbot, ou seja, proibição de excesso. Já há algum
 tempo fala-se também em Untermaßverbot, que poderia ser traduzido por
                                                  proibição de insuficiência."

                                                    Virgílio Afonso da Silva

 "A regra de proporcionalidade produz uma controvertida ascendência do
         juiz (executor da justiça material) sobre o legislador, sem chegar
                                todavia a corroer ou abalar o princípio da
                                                    separação de poderes."

                                                            Paulo Bonavides
A Regra da Proporcionalidade

  As Implicações da Regra de Proporcionalidade no
  Controle de Constitucionalidade

  A Regra de Proporcionalidade e seus elementos
1.Adequação
2.Necessidade
3.Proporcionalidade em sentido estrito

  A Regra de Proporcionalidade no Direito Brasileiro
  e na Jurisprudência do STF

Princípio da Proporcionalidade

  • 1.
    Equidade e Proporcionalidade Proporcionalidade 02 de Dezembro de 2011 Hermenêutica e Argumentação Jurídica
  • 2.
    Questões Preliminares  Equidade e Proporcionalidade: conceito filosófico clássico e princípio jurídico contemporâneo  Variados contextos dos termos. Jurídico x Político  Proporcionalidade como “ponderação”, “balança”? Versão contemporânea reduzida de equidade?  “Jurisdição residual” na aplicação tradicional do direito, de subsunção de regras positivas  Decreto-Lei nº 4.657/1942 [LINDB/LICC] Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
  • 3.
    Questões Preliminares  Constitucionalização e Princípio como Norma  Força Normativa e Direitos Fundamentais  Proporcionalidade: Princípio Geral do Direito ou Princípio Constitucional? Ou “metanorma” lógica, como uma regra de interpretação e aplicação?  Função positiva, negativa e interpretativa dos princípios e suas implicações  Uso de “sucedâneos”: Proporcionalidade não é princípio positivado na Constituição brasileira
  • 4.
    Denominações e Definições  Polissemia jurídica de “Proporcionalidade”  Proporcionalidade, Razoabilidade, Adequação entre Fins e Meios, Vedação do Excesso  Princípios autonômos ou correlatos?  A discussão terminológica: Princípio, Regra, Máxima, Dever, Postulado Normativo  Questões históricas, conceituais e metodológicas subjacentes. Linguagem x Conteúdo
  • 5.
    Denominações e Definições “O princípio da proporcionalidade dizia primitivamente respeito ao problema da limitação do poder executivo, sendo considerado como medida para as restrições administrativas da liberdade individual. É com este sentido que a teoria do Estado o considera, já no séc. XVIII, como máxima suprapositiva, e que ele foi introduzido, no séc. XIX, no direito administrativo como princípio geral do direito de polícia. Posteriormente, o princípio da proporcionalidade em sentido amplo, também conhecido por princípio da proibição de excesso (Übermassverbot), foi erigido à dignidade de princípio constitucional. Discutido é o seu fundamento constitucional, pois enquanto alguns autores pretendem derivá-lo do princípio do Estado de direito outros acentuam que ele está intimamente conexionado com os direitos fundamentais.” José Joaquim Gomes Canotilho
  • 6.
    Denominações e Definições "O princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade consiste de um parâmetro de avaliação dos atos do Poder Público para aferir se eles estão informados pelo valor superior inerente a todo ordenamento jurídico: a justiça. Mais fácil de ser sentido que conceituado, o princípio habitualmente se dilui num conjunto de proposições que não o libertam de uma dimensão bastante subjetiva." Luís Roberto Barroso "A regra da proporcionalidade é uma regra de interpretação e aplicação do direito empregada especialmente nos casos em que um ato estatal, destinado a promover a realização de um direito fundamental ou de um interesse coletivo, implica a restrição de outro ou outros direitos fundamentais." Virgílio Afonso da Silva
  • 7.
    Controvérsia "Sem embargo da origem e do desenvolvimento diversos, o princípio da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade abrigam os mesmos valores subjacentes: racionalidade, justiça, medida adequada, senso comum, rejeição aos atos arbitrários ou caprichosos. Por essa razão, razoabilidade e proporcionalidade são conceitos próximos o suficiente para serem intercambiáveis." Luís Roberto Barroso "Nos últimos anos, a regra da proporcionalidade vem despertando cada vez mais o interesse da doutrina brasileira e são inúmeros os trabalhos produzidos sobre o tema. Muitas vezes, no entanto, ela é encarada como mero sinônimo de razoabilidade, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência." Virgílio Afonso da Silva
  • 8.
    Distinção entre “Proporcionalidades”  Proporcionalidade em sentido genérico, difuso - “Princípio”, norma abstrata, juízo, “balança”  Proporcionalidade em sentido especial, concreto: material (princípio) e formal (regra)  Princípio DE Proporcionalidade: valor positivo  O termo “proporcional” na Constituição  Regra DA Proporcionalidade: regra “processual” aplicada ao controle de constitucionalidade
  • 9.
    Histórico  Princípioda Razoabilidade: Common Law, EUA. (Devido processo legal substantivo jurisprudencial)  Cláusula Law of the Land – Magna Charta, 1215  EUA: do procedural due process ao substantive  Verificação da compatibilidade entre meios e fins e aferição da legitimidade dos fins  Surge como um parâmetro para o judicial review  Inglaterra e o “Princípio da Irrazoabilidade”
  • 10.
    Histórico  Princípioda Proporcionalidade: Alemanha (Limite à discricionariedade administrativa)  Supremacia do Legislativo, Controle da Polícia  Lei Fundamental de Bonn – 1949*  Do princípio da reserva legal ao princípio da reserva de lei proporcional, vedação do excesso  Desenvolvimento jurisprudencial do Tribunal Constitucional Alemão em “regra”, analítica
  • 11.
    Direitos Fundamentais  Novo Constitucionalismo e Pós-Positivismo  Força Normativa e Jurisdição Constitucional  Direitos Fundamentais, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Princípio da Proporcionalidade  Princípios e Regras, Dworkin e Alexy  Constituição como sistema aberto de regras e princípios: Segurança Jurídica e Justiça  Proporcionalidade e Estrutura dos Direitos Fundamentais. Subsunção x Sopesamento.
  • 12.
    Direitos Fundamentais "O princípio da proporcionalidade é utilizado, também, com frequência, como instrumento de ponderação entre valores constitucionais contrapostos, aí incluídas as colisões de direitos fundamentais e as colisões entre estes e interesses coletivos." Luís Roberto Barroso "Já se deu a entender que há uma conexão entre a teoria dos princípios e a máxima da proporcionalidade. Essa conexão não poderia ser mais estreita: a natureza dos princípios implica a máxima da proporcionalidade, e essa implica aquela." Robert Alexy
  • 13.
    Desdobramentos  Dafundamentação dogmática à argumentação jurídica no exercício da jurisdição constitucional  Proporcionalidade jurídica como limite à discricionariedade política no julgamento de leis restritivas de direitos fundamentais  Necessidade de apreciação objetiva, para não substituir discricionariedade aceitável por seu próprio juízo de conveniência e oportunidade  Vedação do Excesso x Vedação da Insuficiência
  • 14.
    Direitos Fundamentais "Conquantoa regra da proporcionalidade ainda seja predominantemente entendida como instrumento de controle contra excesso dos poderes estatais, cada vez mais vem ganhando importância a discussão sobre a sua utilização para finalidade oposta, isto é, como instrumento contra a omissão ou contra a ação insuficiente dos poderes estatais. Antes se falava apenas em Übermaßverbot, ou seja, proibição de excesso. Já há algum tempo fala-se também em Untermaßverbot, que poderia ser traduzido por proibição de insuficiência." Virgílio Afonso da Silva "A regra de proporcionalidade produz uma controvertida ascendência do juiz (executor da justiça material) sobre o legislador, sem chegar todavia a corroer ou abalar o princípio da separação de poderes." Paulo Bonavides
  • 15.
    A Regra daProporcionalidade  As Implicações da Regra de Proporcionalidade no Controle de Constitucionalidade  A Regra de Proporcionalidade e seus elementos 1.Adequação 2.Necessidade 3.Proporcionalidade em sentido estrito  A Regra de Proporcionalidade no Direito Brasileiro e na Jurisprudência do STF