1. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Ilustração1 Declaração Universal dos Direitos Humanos Ilustração 2 Símbolo da ONU
Trabalho da Disciplina de:
ECONOMIA C
Realizado por:
Tânia Silva 5419
Orientador:
Professor Francisco Carvalho
VALE DE S. COSME
Junho de 2012
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2. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Índice
Introdução 3
1. Direitos Humanos 4
1.1. A Evolução dos Direitos Humanos 5
1.2. As Gerações dos Direitos Humanos 8
1.3. As características dos Direitos Humanos 10
1.4. As Funções dos Direitos Humanos 11
1.5. “Os Rostos” dos Direitos Humanos 11
2. Desenvolvimento Económico 12
2.1. A Evolução do Desenvolvimento Económico 13
2.2. O Direito ao Desenvolvimento 16
2.3. Quais as causas do Desenvolvimento Económico? 17
2.4. Quais as consequências positivas e negativas do desenvolvimento
económico? 18
3. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico 20
3.1. O Papel dos Estados no tema Direitos Humanos no
Desenvolvimento Económico. 21
“Paradigma Chinês” 23
Conclusão 27
Webgrafia 28
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3. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Introdução
No âmbito da disciplina de Economia C,
o professor Francisco Carvalho, propôs a
elaboração de um trabalho sobre os “Direitos
Humanos”.
Na elaboração deste trabalho, decidi
associar e relacionar o tema principal com o
Ilustração 1 Direitos Humanos
desenvolvimento económico, visto que se
trata da elaboração de um trabalho destinado
à área da economia. Deste modo, o tema final que irei desenvolver consiste nos
“Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico”.
Com este trabalho pretendo fazer não só uma abordagem acerca do tema
principal, os Direitos Humanos, mas desenvolvê-lo em várias etapas, bem como o tema
desenvolvimento económico e seguidamente associa-lo e aprofundá-lo com o tema
final proposto, visto que na minha opinião, o tema final indicado será difícil de analisar,
pois são duas vertentes bastante complexas e amplas.
Desta forma, o trabalho final tem como objetivo delinear alguns pontos
fundamentais sobre a discussão dos Direitos Humanos no Desenvolvimento Económico
num cenário mundial atual e de alguns momentos marcados na história.
Portanto, para uma melhor compreensão e organização, este trabalho irá ser
dividido em três partes. A primeira parte consiste na abordagem aos Direitos
Humanos, a segunda parte ao desenvolvimento económico sobre os Direitos Humanos
no Desenvolvimento Económico, com o intuito de mostrar ambas as áreas em estudo e
as suas inter-relações.
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4. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
1. Direitos Humanos
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade.” Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
A questão dos Direitos Humanos, tal como a própria Declaração Universal dos
Direitos Humanos são assuntos complexos, visto que não se trata, no caso da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, apenas de um pedaço de papel com
normas de proteção para com o ser humano, mas sim do direito intangível de cada
individuo viver de forma digna e respeitável.
Assim, quando falamos de Direitos
Humanos, falamos, da pessoa humana, do que
ela representa enquanto ser racional. Além
disso, o direito é independente de qualquer
raça, religião, língua, localização geográfica,
idade ou sexo.
Ao longo dos tempos, o ser humano
começou a possuir características importantes
Ilustração 2 Ser Humano para a sua formação como Homem de princípios
e valores corretos, através do conhecimento, do
raciocínio e da perspetiva crítica sobre a realidade. Estas características
proporcionaram o desenvolvimento humano. Deste modo, o Homem definiu o que era
para ele os seus direitos, afirmando perante o mundo que os Direitos Humanos são
universais, invioláveis, inalienáveis, indivisíveis e todos eles são interdependentes.
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5. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
1.1. A Evolução dos Direitos Humanos
A ideia de “Direitos Humanos” sempre existiu desde os tempos mais remotos
da história da humanidade.
Contudo, o primeiro registo, de quais quer direitos do Homem, foi escrito por
volta de 539 a.C., segundo a opinião de alguns historiógrafos, visto que outros
historiógrafos referem que o registo contido no artefacto, que podemos observar na
ilustração número 3, apenas foi criado como
uma homenagem ao rei da época pela
conquista da Babilónia.
Porém, este artefacto encontra-se
realmente escrito em toda a sua superfície,
como podemos observar na imagem, na qual
Ilustração 3 Cilindro de Ciro
os historiadores chamaram-lhe o Cilindro de
Ciro.
Depois de um milênio e vários séculos, surgiu um novo documento que
promoveu a evolução dos Direitos Humanos. Este documento denominava-se de
Magna Carta e foi escrito em 1215.
A Magna Carta garantia a liberdade
política inglesa e a liberdade da igreja na
intervenção da monarquia, através dos 63
artigos em latim, que a componham.
Mais tarde, em 1679 surgiu o Habeas
Corpus. Este novo documento promovia e
Ilustração 4 Magna Carta - 1215 ainda promove a garantia da liberdade do
individuo acusado até ao seu julgamento.
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6. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Nesta época, o Habeas Corpus não foi eficaz, devido a falta de normas
aplicadas.
Desde de 539 a.C. com o Cilindro de Ciro, passando pela Magna Carta em 1215
até a 1679 com o Habeas Corpus, que os Direitos Humanos eram citados como
Direitos Naturais, contudo com várias diferenças do que são os Direitos Humanos
atualmente.
Os Direitos Naturais eram entendidos como o direito do indivíduo ser colocado
no centro de uma ordem social e jurídica justa. No entanto a lei divina tinha
predomínio sobre o direito laico.
Todavia, no século XVIII, a teoria dos Direitos
Naturais foi amplificada pelos grandiosos filósofos
Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau.
Estes propuseram que os Direitos Naturais não são
submetidos pela ordem divina, pois todos os homens
são por natureza livres, tendo certos direitos inatos de
que não podem ser despojados quando entram na
Ilustração 5 Thomas Hobbes
sociedade.
Porém os primeiros cidadãos a formular expressamente uma declaração de
direitos do homem, foi os Estados Unidos, com a Declaração de Direitos da Virgínia,
em 1776.
Em 1789, foi criada a Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, que proporcionou a garantia de
liberdade pessoal, a igualdade perante a lei, a
propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Esta
declaração obteve uma maior expressão, devido às
repercussões da Revolução Francesa.
Ilustração 6 Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão
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7. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Contudo, o momento mais importante da história dos Direitos Humanos foi no
final da 2.ª Guerra Mundial, em 1948. Após todas as desumanidades vividas e
atrocidades cometidas durante esta época, o homem sentiu a necessidade de criar
mecanismos eficazes que protegessem os direitos fundamentais do Homem nos
diversos Estados. Assim, os direitos humanos passaram a fazer parte do interesse da
sociedade internacional.
Desta forma, em 1948 foi criada a
Declaração Universal dos Direitos
Humanos, adotada pela ONU,
(Organização das Nações Unidas). Este
documento possibilitou o Tratado
Internacional dos Direitos Civis e Políticos
e o Tratado Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais.
Ilustração 7 Declaração Universal dos Direitos
Humanos “Esta Declaração se caracteriza,
primeiramente, por sua amplitude, compreende um conjunto de direitos e faculdades
sem as quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e
intelectual. Sua segunda característica é a universalidade: é aplicável a todas as
pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos, seja qual for o regime político dos
territórios nos quais incide.” René Casin
Após a criação desta declaração, o mundo pode exprimir o seu objetivo “ em
preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos
fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de
direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em
promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior
liberdade.”Desconhecido.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o principal documento que
abrange toda a estabilidade da nossa sociedade, visto que, quase todos os
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8. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
documentos acerca dos Direitos Humanos estão associados de algum modo à
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Desta forma, nos dias de hoje, valores como a dignidade humana, a igualdade
perante a lei, a liberdade de pensamento e um governo democrático são considerados
os princípios básicos da ética politica e social. Contudo, apesar desses princípios, bem
como os direitos humanos já serem reconhecidos de forma universal, ainda não são
totalmente ativos e protegidos no mundo inteiro.
1.2. As Gerações dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são classificados em três gerações, ou seja, são divididos
segundo a sua evolução histórica e não num sentido biológico, pois apenas se trata de
uma divisória em partes da evolução dos Direitos Humanos em parceria com a
consoante evolução e necessidades da Humanidade.
A primeira geração dos direitos
humanos é caracterizada pela implantação
de direitos individuais, civis e políticos na
sociedade. Estes foram gerados no século
XVII, com a Revolução Americana (1776), e a
Revolução Francesa (1789), com a
formulação da doutrina moderna sobre os
direitos naturais.
Ilustração 8 Revolução Francesa - 1789
Esta primeira geração foi marcada
pela inserção do direito da liberdade, que proporcionava a garantia da livre iniciativa
económica; do direito da livre manifestação; do livre-câmbio; da liberdade de
pensamento e expressão e da liberdade política. Deste modo, a primeira geração
ressalta o princípio da liberdade, visto que foi uma resposta aos excessos do regime
absolutista, na tentativa de impor controlo e limites ao abuso do Estado.
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9. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Com o desenvolvimento humano, os direitos adquiridos na primeira geração já
eram insuficiente para garantir a paz, como tal surgiu a segunda geração.
A segunda geração é assinalada pela fixação dos direitos económicos, sociais e
culturais na sociedade. Esta fixação foi o resultado do embate entre as forças sociais,
que se dá com o desenvolvimento do modelo burguês de sociedade de um Estado
liberal e do fim da revolução industrial, no início do século XX.
Os direitos da segunda geração compreendem-se em Direitos Sociais, em
direitos relativos à saúde; à educação; à previdência e assistência social; ao lazer; ao
trabalho; à segurança e ao transporte. Desta
forma, a segunda geração sobressai - se pelo
princípio da igualdade.
Diante de várias mudanças e com o
contínuo desenvolvimento humano o mundo
entrou em constantes atos de violação ao
equilíbrio ambiental e a degradação do meio
ambiente. Defronte, de tais impactos
Ilustração 9 Igualdade de Direitos
desenvolveu-se a terceira geração dos Direitos
Humanos.
A terceira geração de direitos humanos é assinalada pelos direitos coletivos.
Estes também foram fruto de lutas sociais e das transformações sócio-político-
económicas ocorridas, na qual resultaram em conquistas sociais e democráticas que
envolveram as expectativas em torno de temas do interesse geral, na qual se destacam
a biodiversidade, o meio-ambiente, o desenvolvimento, entre outros. Desta forma, a
terceira geração destaca-se pela proteção dos recursos naturais, bem como os direitos
inerentes à própria preservação da vida e do homem.
Nesta terceira geração, ocorreu a formalização dos Direitos Humanos na,
Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.
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10. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Por fim fala-se já numa quarta geração de direitos ligados à comunicação, à
democratização da informação, entre outros.
1.3. Caraterísticas dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos, ou Direitos fundamentais
encontram-se assinalados por artigos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos,
apresentando entre si cinco principais
características. Deste modo, as características
principais dos Direitos Fundamentais são:
Ilustração 10 "Os Direitos Humanos A universalidade, isto é todos os
não são opção"
Direitos Humanos devem ser respeitados sem
qualquer restrição, ou seja, independentemente, da nacionalidade, sexo, raça,
credo ou convicção politica, religiosa ou filosófica, todo o Homem tem o
mesmo estatuto relativamente aos direitos.
A inviolabilidade, ou seja os Direitos Humanos, são invioláveis
não podendo ser, desrespeitados quer por determinações infraconstitucionais
(leis abaixo ou posteriores à Constituição) ou por atos das autoridades públicas,
sob pena de responsabilização civil, administrativa.
A inalienabilidade indica, que os Direitos Humanos não podem
ser alienáveis, isto é, doados, vendidos, transferidos ou retirados, visto que é
proibido ao homem transferir qualquer direito seja a título gratuito ou
dispendioso, pois os Direitos Humanos não se encontram “há venda” e como
tal, nenhum homem pode-se desfazer-se dos seus direitos. Deste modo, os
direitos humanos pertencem inquestionavelmente a qualquer ser humano.
A Indivisibilidade, na qual declara que todos os direitos são
igualmente importantes e necessários, não se podendo hierarquizar. Desta
forma, nenhum direito tem mais valor que outro, todos eles têm o mesmo nível
de consideração.
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11. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
A interdependência ou seja os direitos humanos estão inter-
relacionados, isto é a ausência ou a violação de um direito põe em causa a
realização de outros direitos.
Como tal, independentemente dos
sistemas políticos, económicos ou culturais, e
da região onde o Homem se encontre no
globo, os Direitos Humanos devem ser
igualmente justos e equitativos com mesmo
significado e enfâse. Ilustração 11Direitos Humanos no Mundo
No entanto, existem autores que acreditam que existem mais características,
como por exemplo: a imprescritibilidade, (não se perdem pelo decurso de prazo); a
irrenunciabilidade, (não podem ser objeto de renúncia e como tal a polémica discussão
sobre a eutanásia, o aborto e o suicídio); a historicidade; entre outros.
1.4. As Funções dos Direitos Humanos
A principal função dos Direitos Humanos é proteger o ser humano das
injustiças, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder, como os Estados.
1.5. “Os rostos” dos Direitos Humanos
“Os rostos” dos Direitos Humanos são todos os
seres humanos.
Contudo, ao longo dos tempos, existiram
personalidades na nossa história que sobressaíram-se
pela coragem, pela determinação e pela luta intensiva
pelos Direitos Humanos.
Ilustração 12 Gandhi
Algumas dessas figuras são o Gandhi – defensor do
Satyagraha, isto é “princípio da não-agressão, uma forma não-violenta de protesto,
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12. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
que não deve ser confundida com uma adesão à passividade, é uma forma
de ativismo que muitas vezes implica a desobediência civil.”;
Nelson Mandela – defensor da igualdade de direitos; Carolina
Beatriz Ângelo – defensora dos direitos feministas, como a
questão do voto feminino em Portugal; Rainha Ginga –
defensora da liberdade do seu povo contra a colonização dos
portugueses; entre outros.
Ilustração 14 Carolina Beatriz
Ângelo
Ilustração 13 Nelson Mandela
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12
13. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
2. Desenvolvimento Económico
O Desenvolvimento Económico tem sido bastante comentado ao longo dos
últimos anos, por grandes economistas e governos. Mas afinal do que se trata o
conceito “Desenvolvimento Económico”?! Este conceito é por si só, muito vasto e
como tal tanto aproxima-se da vertente económica como das demais ciências sociais.
Deste modo, o desenvolvimento económico não se limita apenas ao
crescimento da produção de uma
região, mas trata-se principalmente de
aspetos qualitativos do crescimento.
Como tal, este conceito possui outras
funções, como por exemplo: a
redução da pobreza; o aumento dos
ordenados e de outras formas de
renda, o aumento da produtividade
Ilustração 15 Cidadania
do trabalho, ao aperfeiçoamento das
condições de trabalho, a melhoria de condições de vida, como a saúde, a educação, a
alimentação, a segurança, entre outros.
Assim, a ideia do desenvolvimento económico está associado a vários
processos dinâmicos na nossa sociedade.
No entanto, ainda existem indivíduos que não diferem o desenvolvimento
económico de crescimento económico. Crescimento económico envolve apenas
questões quantitativas, enquanto, que o desenvolvimento económico refere-se, como
já referi anteriormente, não só a questões quantitativas como a produção, mas
também a questões qualitativas como o melhoramento das condições de vida.
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14. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
2.1. A Evolução do Desenvolvimento Económico
O desenvolvimento económico como o conhecemos atualmente, nem sempre
existiu. A sua difusão teve início, quando se deu o aparecimento das novas tecnologias,
que promoveram as revoluções industriais no século XVIII.
Através das revoluções industriais, vários Estados foram amplificados e
desenvolvidos a nível da indústria, da agricultura, dos transportes, promovendo assim
a melhoria das condições de vida e como tal o bem-estar social.
Em 1758, François Quesnay, um fisiocrata
afirmou que a agricultura era a única atividade produtiva
e, portanto, o desenvolvimento económico dependia do
aumento da produtividade agrícola.
Dezoito anos mais tarde, em 1776, Adam Smith
Ilustração 16 François Quesnay relevou que os aspetos responsáveis pelo
desenvolvimento económico, como a acumulação do
capital, o crescimento populacional e a produtividade da mão-de-obra não chegavam,
ou seja, para este economista era necessário uma divisão de trabalho para promover o
progresso económico.
Para além disso, Smith defendia que a atuação de mercados deveria ser sem a
intervenção do Estado, pois os mercados teriam mais
oportunidades de verem a aumentar o seu crescimento
económico e como tal promovendo assim o
desenvolvimento económico de instituições de comércio
interior e exterior, a segurança da população e o direito de
propriedades. Ilustração 17 David Ricardo
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15. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Em 1817 o economista David Ricardo destacou a importância das inovações
tecnológicas para o desenvolvimento económico, apesar de ser considerado um
pessimista entre os pensadores económicos.
Karl Marx, em 1867 acrescentou elementos, no seu ponto de vista, bastante
importantes na complementação de teorias como de
David Ricardo e de Adam Smith. Marx considerava
que o desenvolvimento económico era possível
através do método de Hegel, isto é através de
transformações no desenvolvimento das sociedades,
ou seja, através de novas ideias proporcionadas pela
Ilustração 18 Karl Marx sociedade em colaboração com as novas tecnologias
proporcionariam a evolução produtiva que iriam
determinar um novo padrão tecnológico, bem como uma nova ordem social.
Após as teorias de Karl Marx, surgiu Joseph Shumpeter. Este economista
aperfeiçoou o conceito de desenvolvimento económico ao distinguir as noções de
estática e dinâmica na economia, vinculando à primeira noção o fluxo regular da
atividade e à segunda, a perturbação do ciclo vicioso da estabilidade provocada pelo
investimento a partir das inovações tecnológicas.
O desenvolvimento económico, para Schumpeter, era um fenómeno originário
da própria esfera económica, com características qualitativas novas. Apontou a
importância do crédito ao empreendedor para
permitir inovações e o consequente
desenvolvimento económico.
Mais tarde, Celso Furtado em 1964
definiu que o desenvolvimento económico era,
“...um processo de mudança social pelo qual
um número crescente de necessidades Ilustração 19 Celso Furtado
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16. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
humanas – preexistentes ou criadas pela própria mudança – são satisfeitos através
de uma diferenciação no sistema produtivo decorrente da introdução de inovações
tecnológicas.”.
2.2. O Direito ao Desenvolvimento
Após a revolução de Schumpeter no
aperfeiçoamento do conceito do desenvolvimento
económico, a Comissão de Direitos Humanos da
ONU proclamou a existência do direito ao
desenvolvimento, em 1977, com base na fase de
descolonização em 1960.
Ilustração 20 Símbolo da ONU
O direito do desenvolvimento foi bastante
benéfico para muitos países, pois estes ambicionavam consolidar sua independência
política através de uma libertação económica.
Segundo o preâmbulo da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, este
é um processo económico, social, cultural e político abrangente, que visa o estável
aumento do bem-estar de toda a população e de todos os indivíduos com base em sua
participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento e na distribuição justa dos
benefícios daí resultante.
Deste modo o direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em
virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do
desenvolvimento económico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele
desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser
plenamente realizados.
Além disso, os Estados são os principais responsáveis pela implantação de
condições nacionais e internacionais propícias a realização do direito ao
desenvolvimento.
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17. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
2.3. Quais as causas do Desenvolvimento Económico?
A partir do fim da revolução industrial, o mundo teve necessidade de se
desenvolver economicamente para satisfazer as necessidades da humanidade.
Desta forma, surgiram métodos para a promoção do desenvolvimento
económico, à qual chamamos as causas do desenvolvimento económico. Estas
centram-se: nas inovações tecnológicas que
proporcionaram o desenvolvimento das vias de
comunicação e de transporte e
simultaneamente propiciaram a criação de uma
globalização mundial com a quebra de alguns
paradigmas socioculturais.
Ilustração 21 Inovações Tecnológicas Através do avanço das inovações
tecnológicas, os mais diversos empreendedores
de todo o mundo, têm inúmeras oportunidades de progredir no mercado de trabalho
e consequentemente propiciar um melhoramento na capacidade de produção de
qualquer produto; na implantação de novos processos e produtos; descobertas de
novas matérias-primas; numa maior oferta ao consumidor; vencendo assim
mundialmente.
Para além disso, as inovações tecnológicas
propiciam a criação de novos meios de
comunicação e de transporte para que exista uma
maior facilidade de comunicação e de transportes
entre novos mercados, permitindo que um Ilustração 22 Desenvolvimento Económico
produto seja globalizado.
Deste modo, as inovações tecnológicas em conjugação com outros métodos
possibilitaram o desenvolvimento económico.
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18. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
2.4. Quais as consequências positivas e negativas do
Desenvolvimento Económico?
Como consequências positivas, o desenvolvimento económico garantiu uma
expansão económica, uma multiplicação de novas empresas, um aumento de créditos
e investimentos, de receitas, de emprego, de competitividade entre mercados e o
melhoramento da qualidade de vida dos cidadãos.
Porém, como consequências negativas, o
desenvolvimento económico provocou danos a
nível ambiental, social e cultural.
Ao nível ambiental, pois através de novos
Ilustração 23 Poluição investimentos em infraestruturas; na
exploração de novas matérias-primas; no
aumento excessivo de população mundial; e do aumento da poluição nos vários
ecossistemas; entre outros, o ambiental entrou em deterioração. Este dano se não for
devidamente controlado e reduzido, o mundo poderá
entrar em “colapso” e consequentemente o ser
humano não poderá sobreviver.
Quanto ao nível social, o desenvolvimento
económico provocou desigualdades entre povos;
exploração de mão-de-obra barata por alguns países
bem como empresas de todo o mundo; um aumento da
pobreza; entre outros.
Ilustração 24 Exploração de mão-de-obra
Por fim, ao nível cultural, vários países em
conveniência do desenvolvimento económico deixaram
de seguir a sua cultural, bem como preservá-la, tudo isto devido há ambição de
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19. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
crescerem mundialmente e de seguirem as tradições de países mais ricos. Deste modo,
atualmente observa-se cada vez mais a perda da identidade de alguns países, como a
China.
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20. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
3. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
“O interesse económico por vezes está acima do interesse dos Direitos
Humanos.” Professor Francisco Carvalho
Os direitos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos constituem
hoje um dos mais importantes documentos de nossa civilização visando a assegurar
um convívio social digno, justo e pacífico.
No entanto, a cerrada violação dos direitos e liberdades básicas faz com que o
ideal de uma vida digna e decente para todos os cidadãos do mundo torne-se algo
ainda muito distante. Ao mesmo tempo, vivemos numa era de oportunidades únicas
para levar adiante a causa dos direitos humanos. É notório as inúmeras, diferenças do
desenvolvimento económico em países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Em países desenvolvidos os Estados procuram melhorar cada vez mais a
qualidade de vida da sua população através da implantação de “ofertas” à educação e
à saúde, visto que são países já se
encontram em grande crescimento
económico. Assim sendo, um dos
principais fatores que comprovam o
desenvolvimento económico, ou seja a
melhoria do nível de vida das
populações é o aumento da esperança
Ilustração 25 Expectativa de vida no nascimento - Espanha média de vida à nascença ou
expectativa de vida no nascimento.
Estas situações podem ser observadas em países como os Estados Unidos;
Portugal; Alemanha; Noruega; Espanha; Canadá, entre outros.
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21. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Os países em desenvolvimento económico, como a China; a Índia; Angola;
Roménia, entre outros, têm orientado as suas políticas económicas tendo como
preocupação principal o seu crescimento económico. Para atingirem este objetivo
tiveram de oferecer algo “diferente” aos mercados internacionais para se tornarem
competitivos, dado o monopólio tecnológico estar nas mãos das principais potências
Mundiais (ex.: Japão). E apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos, na
ausência de uma entidade de controlo e aplicação eficiente dos mesmos, puderam
sujeitar elementos da sua população a exploração ilegal, “esquecendo-se” dos
principais Direitos Humanos a nível de normas laborais (EXEMPLO), entre outros. Esta
falta de preocupação em relação às condições básicas da vida humana pode ser
comprovada através do gráfico da percentagem de Espectativa de vida no nascimento
da Angola, como bom indicador que é do Desenvolvimento Económico de um país.
Contudo, os direitos
humanos têm um lugar cada
vez mais considerável na
consciência política e jurídica
contemporânea. Todavia esta
noção ainda só está presente,
essencialmente, em países
Ilustração 26 Expectativa de vida no nascimento - Angola desenvolvidos.
3.1. O Papel dos Estados no tema Direitos Humanos no
Desenvolvimento Económico.
Ao longo dos tempos, os Estados começaram a inserir e assegurar a proteção
dos Direitos Humanos nos seus textos constitucionais, com o intuito de garantir a
eficácia dos Direitos Humanos. Contudo apesar deste passo dos Estados, este
continua a ser o principal violador dos Direitos Humanos, principalmente devido ao
desejo de aumentar o seu crescimento económico e como tal proporcionar um amplo
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22. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
desenvolvimento económico. Assim, nos últimos anos, a Federação Internacional de
Direitos Humanos (FIDH) e a Justiça Global (JG) expressam a sua preocupação pelas
numerosas violações dos Direitos Humanos cometidas em decorrência com projetos
de desenvolvimento económico em vários países do mundo.
Desta forma, o Estado enfrenta o paradoxo de, simultaneamente
desempenhar um duplo papel, de defensor e de violador dos Direitos Humanos.
“Seríamos tentados a dizer que ocorreu uma inversão radical da fórmula de
Hobbes, todos os Estados são bons (o Estado é bom pelo simples fato de ser Estado),
enquanto hoje todos os Estados são maus (o Estado é mau, essencialmente, pelo
simples fato de ser Estado).” Norberto Bobbio
Ilustração 27 Norberto Bobbio
Para uma melhor compreensão da atuação do Estado no tema Direitos
Humanos no Desenvolvimento Económico irei abordar o “Paradigma Chinês” como o
caso em estudo de todo o trabalho elaborado.
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23. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Case Study: “Paradigma Chinês”
"Os trabalhadores chineses têm menos de metade das férias dos congéneres
europeus e "estão dispostos a trabalhar dia e noite", realçou hoje um alto
funcionário chinês a propósito do progresso alcançado pela China nas últimas três
décadas." (...) O salário mínimo mais elevado do país é de 1.500 yuan (180 euros)
por mês"... Negócios Online, 12 de Abril de 2012
Atualmente a China é vista como um país em desenvolvimento, pois é
considerada uma das maiores potências mundiais, inserida nos BRIC, (Brasil; Rússia;
Índia; China;). No entanto, apesar de a China ser considerada uma potência mundial,
esta teve de sacrificar muitas crianças, jovens e adultos num trabalho árduo para
conseguir tal visibilidade no mundo. Este sacrifício deve-se às inúmeras violações dos
Direitos Humanos, bem como dos Direitos das Crianças.
Desde o fim da 2.ª Guerra Mundial, que o mundo sofreu uma grande viragem
quanto à sua vertente económica, como foi o caso da China. Desde de 1980 até um
futuro próximo que o PIB da China tem crescido de uma forma drástica, como
podemos comprovar no gráfico abaixo. Este crescimento deve-se a fatores que estão
divulgados mais à frente, pois fazem parte da era desde a implantação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos até à atualidade.
Ilustração 28 Gráfico do Crescimento Económico de 1980 - 2016
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24. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Após um ano da criação da
Declaração Universal dos Direitos
Humanos, em 1949 a China foi dominada
pelo Partido Comunista Chinês com Mao
Tsé-Tung na frente partidária. Esta época
marca a introdução do movimento
Maoísmo na China, que de um certo modo,
ainda prevalece na política Chinesa e a Ilustração 29 Mao Tsé-Tung
implantação da Republica Popular da China.
O Maoísmo caracterizava-se pela tendência marxista-leninista, visto que o
maoísmo defendia e impunha a distribuição equitativa de bens. Nesta época a
população chinesa vivia sobre pobreza extrema, com grandes níveis de desigualdades
sociais e sem quaisquer direitos sobre nada.
Contudo, em 1956, Mao Tsé-Tung delineou alguns objetivos para a economia
chinesa, com o intuito de colocar a China na “boca do mundo” como uma das grandes
potências mundiais. Estes objetivos passavam pelo investimento na produção de aço.
Para tal objetivo ser cumprido, Mao Tsé-Tung colocou dezenas de trabalhadores em
campos de trabalho, para que estes trabalhassem arduamente para que em poucos
anos, a China pudesse estar no topo das economias mais ricas do Mundo.
Desta forma, a implantação destas normas por toda a China culminou num
período negro a partir de 1965. Este período deve-se à
revolta de vários jovens Guardas Vermelhos que
adotaram a doutrina Maoísta de uma forma radical,
tudo em pró do fervor da edificação de uma sociedade
comunista.
Depois de alguns anos, Mao Tsé-Tung morre e
Deng Xiaoping em 1978 assume o poder. Deng Xiaoping
Ilustração 30 Deng Xiaoping
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25. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
inicia algumas reformas à economia da época, tornando-a numa das maiores
economias do Mundo do futuro, porém as desigualdades sociais e a pobreza
continuam instaladas na China.
As principais reformas económicas aplicadas por Deng Xioping tinham como
principal objetivo moldar a economia chinesa a uma economia de mercado nos
modelos capitalistas.
Inicialmente começou por reformar os setores da agricultura, da indústria, do
comércio, da ciência e da tecnologia. Com estas reformas a China iniciou a sua jornada
de oportunidades para promover a entrada de novos investidores. As ZEE, (Zonas
Económicas Especiais), são o melhor exemplo disso.
As Zonas Económicas Especiais na
China proporcionaram radicalmente o
início da iniciativa económica, visto que
possibilitou a abertura de mercados ao
capital estrangeiro. As, ZEE têm como
principais características a proximidade
de áreas portuárias e urbanas; a
produção industrial diversificada, (voltada
especialmente para as exportações);
Ilustração 31 Mapa das Zonas Económicas Especiais da grandes conjuntos de infra-estruturas;
China
mão-de-obra barata e abundante,
contudo pouco qualificada e a isenção de
impostos.
Nos dias de hoje, a China é descrita como um país autoritário, comunista e
socialista, visto que proíbe a liberdade de expressão, aplicando assim a censura em
vários documentos, livros e notícias; proíbe o livre movimento entre países; proíbe um
outro tipo de religião e proíbe mais de um filho por casal. Além disso, persegue,
tortura e prende os opositores à política inserida no país sem qualquer defesa.
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26. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Para além das várias atrocidades que o governo chinês provoca na sua
população, esta ainda é excessivamente vítima de exploração tanto por parte do
governo, como de empresas estrangeiras, tudo em pró do crescimento económico e
no desenvolvimento económico em algumas regiões da China.
Atualmente o crescimento económico da China é marcado pelos seguintes
valores mostrados na ilustração numero 32. Estes valores transmitem o forte
crescimento económico da China nos últimos dez anos, o que comprova a grande
riqueza que a China possui, devido
aos inúmeros investimentos.
Enquanto, que os valores da
expectativa vida no nascimento
continuam também em forte
crescimento, contudo a esperança
média de vida ainda continua abaixo
Ilustração 32 Produto Interno Bruto da China de um país com um grande
desenvolvimento económico, logo
posso concluir que a China ainda não atingiu o expoente máximo de uma sociedade
com condições de vida boas.
Contudo, é de salientar que
perante os olhos do mundo a China
tenta passar a imagem de um país em
desenvolvimento pacífico e de grande
crescimento económico segundo uma
Ilustração 33 Expectativa de vida no nascimento - China perspetiva equilibrada, sem nunca
mostrar a verdadeira realidade, logo
dados como a expectativa de vida no nascimento podem ser considerados por uns
como uma “fraude” de dados verdadeiros.
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27. Direitos Humanos e Desenvolvimento Económico
Conclusão
Com este trabalho pude esclarecer-me acerca dos direitos fundamentais do
Homem e das diferentes perspetivas que esses direitos podem ter na vida real, visto
que apesar de existirem e o mundo ter conhecimento acerca deles, eles ainda não são
totalmente respeitados.
Ao longo do trabalho, existiram partes que gostei bastante de analisar, pois
proporcionaram-me um melhor conhecimento acerca do assunto sugerido, podendo
destacar a evolução dos direitos humanos; a forma como estes foram implementados
ao longo do tempo e as consequências do desenvolvimento económico e o caso em
estudo, a China, dos direitos humanos no desenvolvimento económico.
Na minha opinião, apesar de atualmente vivermos num mundo desenvolvido e
numa sociedade mais propícia a mudanças, ainda existe quem apenas é guiado pelos
seus objetivos, sem olhar a meios para atingir um fim. Desta forma, e pela análise de
toda a informação recolhida, penso que existem grandes desigualdades sociais e
inúmeras consequências negativas que superam a consequências positivas provocadas
pelo desenvolvimento económico. Como tal, considero que os direitos humanos
devem ser reconhecidos em qualquer Estado, grande ou pequeno, pobre ou rico,
independentemente do sistema social e económico que essa nação adota, pois apesar
dos vários tratados e declarações adotados com a consciência e o consenso da
comunidade internacional a triste realidade é que nenhum dos direitos declarados é
respeitado uniformemente no mundo inteiro.
Deste modo, e para terminar apenas queria salientar que apesar de todos os
progressos atingidos no último seculo ainda existe um longo caminho a percorrer,
visto que a maior parte dos países deste planeta ainda não há um respeito completo
pelos Direitos Humanos e grande parte das populações não usufrui dos benefícios do
desenvolvimento económico.
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