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Participantes de uma mesma ca-
deia produtiva devem ter o cuidado de
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evitar a identificação de supostos ilícitos tributários
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impedirão a
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da cadeia.
(*) Roberto Goldstajn
É Advogado Especialista em Direito Tributário, formado pela COGEAE-PUC-SP. Autor de diversos artigos publicados na mídia
eletrônica e impressa, como: no Valor Econômico, na revista IBEF News, na Revista RI, dentre outras.
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Irregularidade fiscal atrapalha expansão de sua empresa?

  • 1. 54_Inforflexo_nov/dez 12 gestão Por Roberto Goldstajn * PENSANDO EMAPROVEITAR OS GRANDES EVENTOS DO PAÍS PARA EXPANDIR OU FORTALECER O SEU NEGÓCIO? ENTÃO, PENSETAMBÉM EM ELIMINARAS CHANCES DE ENTRAVES POR CONTA DO FISCO Copa do Mundo de Futebol de 2014. Jogos Olímpicos de 2016. Pré-sal. Estudos para identificação de novas matrizes energéticas. C omo todos podem ver amplamente divulgado e pelos fatos ocorridos na indústria em geral, o Brasil tem atraído cada dia mais a atenção de investidores estran- geiros. Parte se deve às perspectivas geradas pelo atual cenário econômico mundial, especialmente pela crise financeira na América do Norte e União Européia, mas a principal se deve por uma causa muito positiva: os grandes eventos que irão acon- tecer em nosso país nos próximos anos, indican- do excelentes oportunidades para investimentos e novos negócios. Destaco aqui as novas opor- tunidades que decorrerão apenas dos grandes eventos a serem realizados no Brasil, que são: a) Copa do Mundo de Futebol de 2014; b) Jogos Olímpicos de 2016; c) Pré-sal; e d) Estudos para identificação de novas ma- trizes energéticas. Com esses acontecimentos, os grandes players IRREGULARIDADE FISCAL ATRAPALHA A EXPANSÃO DE SUA EMPRESA?
  • 2. gestão 56_Inforflexo_nov/dez 12 do mercado não têm poupado esforços para abo- canhar fatia dos negócios em nosso país, o que deverá ter efeitos positivos em diferentes setores da atividade econômica, especialmente na indús- tria de embalagens. Porém, para que os empresários do setor possam aproveitar essas oportunidades, é preci- so que a infraestrutura de suas sociedades esteja adequada para que, ao longo de toda a cadeia produtiva, não enfrentem gargalos que venham comprometer as operações. Dessa forma, as atividades que componham as cadeias produtivas deverão alinhar estratégias de crescimento com o desenvolvimento, a produ- ção, o fornecimento, os suprimentos, de maneira que a demanda seja atendida, aproveitando as oportunidades criadas, e seus negócios possam ser expandidos. Para se manterem competitivas, as empresas interessadas em aproveitar as novas oportunida- des deverão estar familiarizadas com o ambiente fiscal brasileiro, o que significa investir também no preparo da equipe administrativa, conforme a seguir: a) Adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); b) Atentar-se para o início do processo de convergência aos padrões internacionais de con- tabilidade, conhecidos como International Finan- cial Reporting Standards (IFRS); c) Implantar sistema de identificação, rastrea- mento e autenticação de mercadorias (Brasil ID); e d) Atender aos representantes do Fisco. O Fisco brasileiro está buscando criar ambien- te mais competitivo para o mundo dos negócios como forma de promover a concorrência equili- brada e justa entre as empresas. Não é segredo que muitas corporações se utilizam de diversas engenharias jurídicas com o único propósito de reduzir a carga tributária, como estas: a) Incorporação reversa; b) Debêntures participativas; c) Casa e separa; e d) A mais usual no meio empresarial: a meia-nota. Cumpre destacar – mais uma vez – que o pla- nejamento tributário lícito é aquele que inibe e/ ou posterga a ocorrência de fatos geradores por meio de práticas eminentemente empresariais, o que significa que não se decretou a morte dessa modalidade de administrar o caixa. Assim, as sociedades mercantis devem focar na substância das operações e na respectiva fun- damentação econômica para validação de seus planejamentos tributários. O próprio Poder Judiciário tem buscado compre- ender a essência das operações antes de validar qualquer tipo de planeja- mento tributário. Participantes de uma mesma ca- deia produtiva devem ter o cuidado de harmonizar as informações entre si para depositphotos
  • 3. gestão 58_Inforflexo_nov/dez 12 evitar a identificação de supostos ilícitos tributários que, repercutindo de forma negativa, impedirão a emissão de nota fiscal por todos os participantes da mesma cadeia de produção. Com isso, a imposição de boas práticas de go- vernança corporativa e novos mecanismos efica- zes de controle de processos – compliance (con- formidade) – para manutenção da regularidade fiscal será um fator essencial para o sucesso da respectiva expansão comercial. Cumpre aqui destacar que a Secretaria da Re- ceita Federal, por meio do Ato Declaratório Exe- cutivo COANA nº 33/2012, determinou a análise fiscal, bem como, avaliação da respectiva capaci- dade financeira da pessoa jurídica antes da habi- litação de importadores no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e credenciamento de seus representantes para a prática de ativida- des relacionadas ao despacho aduaneiro. Caso as empresas se comportem de maneira inadequada do ponto de vista fiscal, inevitável será o risco para o crescimento de seus negócios por conta dessa formalidade, oficializada este ano. Diante desse cenário, as empresas devem investir no monitoramento preventivo de sua re- gularidade fiscal, bem como na regularidade de seus fornecedores e clientes, de forma a permitir um desenvolvimento sustentável de toda a sua cadeia produtiva. Quem ainda não começou, não pode mais esperar, deve começar já, lembrando que estamos a pouco mais de 365 dias para o ano da Copa do Mundo em nosso país. Agindo dessa forma, as indústrias inibirão as chances de entraves comerciais por conta de eventuais irregularidades fiscais decorrentes de falhas relativas à harmonização de informações dentro de sua cadeia produtiva, bem como tor- narão a sua operação mais atraente aos olhos dos investidores nas hipóteses de: a) Financiamentos nacionais e externos; b) Fusões, aquisições e parcerias comerciais; c) Oferta pública de ações; d) Investimento do tipo venture capital ou private equity; e e) Emissão de títulos ou valores mobiliários. Resta evidente que o investimento demanda- do para adaptar sua empresa à nova realidade, vi- sando manter a sua regularidade fiscal, propiciará o acesso a políticas incentivadas e recursos finan- ceiros em mercados. Boa sorte nos seus planos de crescimento, modernização e fortalecimento de sua empresa. Participantes de uma mesma cadeia produtiva devem ter o cuidado de harmonizar as informações entre si para evitar a identificação de supostos ilícitos tributários que, repercutindo de forma negativa, impedirão a emissão de nota fiscal por todos da cadeia. (*) Roberto Goldstajn É Advogado Especialista em Direito Tributário, formado pela COGEAE-PUC-SP. Autor de diversos artigos publicados na mídia eletrônica e impressa, como: no Valor Econômico, na revista IBEF News, na Revista RI, dentre outras. Contato: roberto.goldstajn@aasp.org.br