O documento discute como as empresas podem aproveitar as oportunidades de negócios geradas por grandes eventos no Brasil nos próximos anos, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. No entanto, também enfatiza a importância de as empresas manterem a regularidade fiscal para evitar problemas que possam comprometer o crescimento dos negócios. A regularização fiscal é essencial para acessar financiamentos e parcerias, e para expandir as operações de forma sustentável ao longo de toda a cadeia produtiva.
Irregularidade fiscal atrapalha expansão de sua empresa?
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gestão
Por Roberto Goldstajn *
PENSANDO EMAPROVEITAR OS GRANDES EVENTOS DO PAÍS PARA EXPANDIR OU
FORTALECER O SEU NEGÓCIO? ENTÃO, PENSETAMBÉM EM ELIMINARAS CHANCES
DE ENTRAVES POR CONTA DO FISCO
Copa do Mundo de
Futebol de 2014.
Jogos Olímpicos
de 2016.
Pré-sal. Estudos
para identificação
de novas matrizes
energéticas.
C
omo todos podem ver amplamente
divulgado e pelos fatos ocorridos na
indústria em geral, o Brasil tem atraído
cada dia mais a atenção de investidores estran-
geiros. Parte se deve às perspectivas geradas pelo
atual cenário econômico mundial, especialmente
pela crise financeira na América do Norte e União
Européia, mas a principal se deve por uma causa
muito positiva: os grandes eventos que irão acon-
tecer em nosso país nos próximos anos, indican-
do excelentes oportunidades para investimentos
e novos negócios. Destaco aqui as novas opor-
tunidades que decorrerão apenas dos grandes
eventos a serem realizados no Brasil, que são:
a) Copa do Mundo de Futebol de 2014;
b) Jogos Olímpicos de 2016;
c) Pré-sal; e
d) Estudos para identificação de novas ma-
trizes energéticas.
Com esses acontecimentos, os grandes players
IRREGULARIDADE FISCAL
ATRAPALHA A EXPANSÃO DE
SUA EMPRESA?
2. gestão
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do mercado não têm poupado esforços para abo-
canhar fatia dos negócios em nosso país, o que
deverá ter efeitos positivos em diferentes setores
da atividade econômica, especialmente na indús-
tria de embalagens.
Porém, para que os empresários do setor
possam aproveitar essas oportunidades, é preci-
so que a infraestrutura de suas sociedades esteja
adequada para que, ao longo de toda a cadeia
produtiva, não enfrentem gargalos que venham
comprometer as operações.
Dessa forma, as atividades que componham
as cadeias produtivas deverão alinhar estratégias
de crescimento com o desenvolvimento, a produ-
ção, o fornecimento, os suprimentos, de maneira
que a demanda seja atendida, aproveitando as
oportunidades criadas, e seus negócios possam
ser expandidos.
Para se manterem competitivas, as empresas
interessadas em aproveitar as novas oportunida-
des deverão estar familiarizadas com o ambiente
fiscal brasileiro, o que significa investir também
no preparo da equipe administrativa, conforme
a seguir:
a) Adotar o Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED);
b) Atentar-se para o início do processo de
convergência aos padrões internacionais de con-
tabilidade, conhecidos como International Finan-
cial Reporting Standards (IFRS);
c) Implantar sistema de identificação, rastrea-
mento e autenticação de mercadorias (Brasil ID); e
d) Atender aos representantes do Fisco.
O Fisco brasileiro está buscando criar ambien-
te mais competitivo para o mundo dos negócios
como forma de promover a concorrência equili-
brada e justa entre as empresas.
Não é segredo que muitas corporações se
utilizam de diversas engenharias jurídicas com
o único propósito de reduzir a carga tributária,
como estas:
a) Incorporação reversa;
b) Debêntures participativas;
c) Casa e separa; e
d) A mais usual no meio empresarial: a
meia-nota.
Cumpre destacar – mais uma vez – que o pla-
nejamento tributário lícito é aquele que inibe e/
ou posterga a ocorrência de fatos geradores por
meio de práticas eminentemente empresariais, o
que significa que não se decretou a morte dessa
modalidade de administrar o caixa.
Assim, as sociedades mercantis devem focar
na substância das operações e na respectiva fun-
damentação econômica para validação de
seus planejamentos tributários. O próprio
Poder Judiciário tem buscado compre-
ender a essência das operações antes
de validar qualquer tipo de planeja-
mento tributário.
Participantes de uma mesma ca-
deia produtiva devem ter o cuidado de
harmonizar as informações entre si para
depositphotos
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evitar a identificação de supostos ilícitos tributários
que, repercutindo de forma negativa, impedirão a
emissão de nota fiscal por todos os participantes da
mesma cadeia de produção.
Com isso, a imposição de boas práticas de go-
vernança corporativa e novos mecanismos efica-
zes de controle de processos – compliance (con-
formidade) – para manutenção da regularidade
fiscal será um fator essencial para o sucesso da
respectiva expansão comercial.
Cumpre aqui destacar que a Secretaria da Re-
ceita Federal, por meio do Ato Declaratório Exe-
cutivo COANA nº 33/2012, determinou a análise
fiscal, bem como, avaliação da respectiva capaci-
dade financeira da pessoa jurídica antes da habi-
litação de importadores no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (SISCOMEX) e credenciamento
de seus representantes para a prática de ativida-
des relacionadas ao despacho aduaneiro.
Caso as empresas se comportem de maneira
inadequada do ponto de vista fiscal, inevitável será
o risco para o crescimento de seus negócios por
conta dessa formalidade, oficializada este ano.
Diante desse cenário, as empresas devem
investir no monitoramento preventivo de sua re-
gularidade fiscal, bem como na regularidade de
seus fornecedores e clientes, de forma a permitir
um desenvolvimento sustentável de toda a sua
cadeia produtiva. Quem ainda não começou, não
pode mais esperar, deve começar já, lembrando
que estamos a pouco mais de 365 dias para o
ano da Copa do Mundo em nosso país.
Agindo dessa forma, as indústrias inibirão
as chances de entraves comerciais por conta de
eventuais irregularidades fiscais decorrentes de
falhas relativas à harmonização de informações
dentro de sua cadeia produtiva, bem como tor-
narão a sua operação mais atraente aos olhos dos
investidores nas hipóteses de:
a) Financiamentos nacionais e externos;
b) Fusões, aquisições e parcerias comerciais;
c) Oferta pública de ações;
d) Investimento do tipo venture capital ou
private equity; e
e) Emissão de títulos ou valores mobiliários.
Resta evidente que o investimento demanda-
do para adaptar sua empresa à nova realidade, vi-
sando manter a sua regularidade fiscal, propiciará
o acesso a políticas incentivadas e recursos finan-
ceiros em mercados. Boa sorte nos seus planos de
crescimento, modernização e fortalecimento de
sua empresa.
Participantes
de uma mesma
cadeia produtiva
devem ter o
cuidado de
harmonizar as
informações entre
si para evitar a
identificação de
supostos ilícitos
tributários que,
repercutindo de
forma negativa,
impedirão a
emissão de nota
fiscal por todos
da cadeia.
(*) Roberto Goldstajn
É Advogado Especialista em Direito Tributário, formado pela COGEAE-PUC-SP. Autor de diversos artigos publicados na mídia
eletrônica e impressa, como: no Valor Econômico, na revista IBEF News, na Revista RI, dentre outras.
Contato: roberto.goldstajn@aasp.org.br