2. ESCOLHA
DE SOFIA
ARRECADAÇÃO OU
DESENVOLVIMENTO?
As empresas no Brasil têm envidado inúmeros esforços para
driblar os nefastos efeitos da alta carga tributária incidente
sobre as suas atividades. De acordo com estudo realizado pelo
Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo – DECOMTEC/FIESP,
a taxação em questão atingiu patamares recordes superiores
a 59% do PIB Industrial para o setor de transformação.
por ROBERTO GOLDSTAJN
Abril 2012 REVISTA RI 39
3. TRIBUTAÇÃO
Dentre as diversas alternativas existentes, recomendam-se a
Vale dizer que a carga tributária análise da substância econômica e do benefício empresarial.
brasileira é compatível com a Em muitos casos, as soluções apresentadas se tornam infrutí-
feras por falta de conhecimento das suas peculiaridades e dos
de muitos países desenvolvidos, pressupostos necessários à sua correta execução, ou seja, de
nada adianta conhecer superficialmente o “produto”.
como Alemanha, Reino Unido,
no entanto, sem que as pessoas Um exemplo prático de uso reiterado de planejamento tri-
butário sem qualquer critério é o da fruição dos benefícios
usufruam de contrapartida na fiscais decorrentes dos investimentos feitos pelas empresas
em pesquisa e desenvolvimento de novos projetos – produ-
mesma proporção em termos de tos e (ou) serviços.
educação, habitação, segurança As ações necessárias para fruição do referido planejamento são
e saúde, conforme acontece nos aparentemente simples.
mencionados países. Porém, em muitas situações, as empresas não se atentam
para os critérios adotados pelo Ministério de Ciência e Tecno-
logia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
para reconhecimento, como inovação tecnológica, de suas
Somada a essa triste realidade tributária, o empresariado bra- pesquisas e desenvolvimento. Além disso, as escriturações
sileiro também se vê prejudicado pelo excesso de obrigações contábeis dos valores utilizados pelas empresas para essa
assessórias. O estudo referido apontou a utilização de 2.600 finalidade nem sempre transmitem a segurança e a transpa-
horas, apenas para o seu cumprimento. rência necessária para conferência e validação no âmbito da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Com isso, a proposta deste artigo é apresentar alternativas se-
guras às empresas para redução da carga tributária enquanto Com isso, o que parecia ser uma oportunidade fácil, lícita e
a tão sonhada Reforma Tributária não sai do papel. Afinal, o segura para redução da carga tributária, torna-se um pesade-
setor privado não pode simplesmente cruzar os braços en- lo. Assim, as empresas devem tomar cuidado com essas ações
quanto o Poder Legislativo discute propostas para o sistema para não desperdiçar oportunidades de redução lícita e segura
tributário brasileiro. da carga tributária.
PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS RELACIONAMENTO FISCAL
Os planejamentos tributários têm sido apresentados às em- A complexidade tributária no Brasil não se resume ape-
presas como uma alternativa lícita e segura para postergar a nas ao grande número de tributos cobrados nas esferas
voracidade do Leão. federal, estadual e municipal. O nosso sistema também
exige o cumprimento de uma série de obrigações asses-
Antes de qualquer comentário, vale difundir o conceito de pla- sórias para permitir aos agentes fiscais a conferência da
nejamento tributário que, nestes casos, é a ação empresarial exatidão dos valores vertidos aos cofres públicos. Dentre
que inibe e (ou) posterga a ocorrência de fatos geradores por essas obrigações, destacam-se: DIPJ, DCTF, DACON, DA-
meio de práticas de caráter eminentemente corporativas e le- PIS, GFIS, SPED, DAME e DMS.
gítimas. Nessa linha de raciocínio, o Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (CARF) tem decidido reiteradamente pela Para atender a essas exigências, as empresas se vêem obrigadas
ocorrência de simulação, caso não reste comprovado o objeti- a criar e manter um verdadeiro “exército” na sua área fiscal,
vo empresarial da operação. para: garantir a qualidade do fluxo de informações contábeis
transmitidas eletronicamente aos órgãos públicos; e monitorar
Por isso, as empresas não devem se iludir com a oferta de pla- as empresas participantes de sua cadeia produtiva como forma
nejamentos tributários arrojados com o intuito único e exclu- de inibir eventuais distorções no cumprimento das respectivas
sivo de inibir, de forma irregular, o recolhimento de tributos. responsabilidades que lhes são atribuídas.
40 REVISTA RI Abril 2012
4. Nunca é demais lembrar que os órgãos públicos têm aprimo-
rado o controle do fluxo de informações dos contribuintes por
meio de verdadeiros “Big Brothers Fiscais”, com o propósito
específico de aprimorar a arrecadação para custeio dos gastos
públicos que não param de crescer. A complexidade tributária
no Brasil não se resume
Porém, a finalidade arrecadatória desses controles, em muitos
casos, inviabiliza novos investimentos, nacionais e (ou) estran- apenas ao grande número de
geiros, indispensáveis para a geração de empregos, aumento
da base de consumo, entre outros fatores. Desse modo, as em-
tributos cobrados nas esferas
presas devem pensar em políticas tributárias que privilegiem federal, estadual e municipal.
o desenvolvimento de suas atividades.
O nosso sistema também
Em muitos casos, a solução para simplificação do caos tribu- exige o cumprimento de
tário se encontra dentro de “casa”, conforme esta situação
hipotética: “Empresa “X”, antes de concluir a venda de qual-
uma série de obrigações
quer novo produto, realiza testes em clientes para adequa- assessórias para permitir aos
ção e aprovação. Para tanto, se faz necessária a remessa de
inúmeras peças”. agentes fiscais a conferência
da exatidão dos valores
Como toda e qualquer remessa de produtos e (ou) materiais
devem ser amparadas por notas fiscais, neste caso em questão, vertidos aos cofres públicos.
a saída e o retorno das respectivas peças sempre demandam
atenção por parte do departamento fiscal, o que, consequente-
mente, onera as atividades empresárias.
E qual seria a solução para redução de ônus como esse? Avaliar a) buscar alternativas lícitas, seguras e viáveis para suprir os
a operação como um todo para encontrar alternativa viável e gargalos decorrentes da carga tributária como forma de
menos burocrática para os envolvidos (fornecedor, cliente e torná-las competitivas perante o mercado;
Fisco); e pleitear Regime Especial para reduzir a necessidade
de emissão de notas fiscais de saída e entrada até a conclusão b) manter relacionamento ético e transparente com os órgãos
dos testes, sem dano ao erário público. públicos para garantir a fruição de eventuais benefícios fi-
nanceiros e fiscais advindos dessa postura construtiva; e
A solução hipotética apresentada poderá contribuir para
redução do ônus tributário incidente sobre as operações c) pensar em políticas tributárias sólidas com o fito de viabili-
mercantis. No entanto, ela requer aperfeiçoamento ou im- zar parceria público-privada na direção de um sistema tribu-
plantação de política de relacionamento fiscal dentro das tário mais justo. RI
empresas para garantir a ética e a transparência de pleitos
junto aos órgãos governamentais.
Certamente, existem inúmeras soluções práticas, dentro de
cada empresa, que poderão surgir no dia a dia para garantir a
competitividade das atividades empresárias e viabilizar novos
investimentos, independentemente da Reforma Tributária. ROBERTO GOLDSTAJN
é advogado, especialista em Direito Tributário
e Coordenador da Comissão de Tributos do
CONCLUSÃO Instituto Brasileirode Executivos de Finanças
de São Paulo – IBEF SP.
Diante das considerações aqui tecidas e a despeito da falta de roberto.goldstajn@aasp.org.br
perspectivas de reformas no sistema tributário brasileiro, as
sociedades empresárias necessitam se atentar para:
Abril 2012 REVISTA RI 41