1. STF julgará três Adins sobre o tema
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16/01/2014 - 00:00
STF julgará três Adins sobre o tema
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Apesar das tutelas antecipadas obtidas pelas empresas, será do Supremo Tribunal Federal (STF) a
última palavra sobre a possibilidade de o governo usar os recursos da multa adicional para outros fins. O
ministro Roberto Barroso é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
Na Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderá que o texto da Lei Complementar nº 110 não
vincula a multa à recomposição do déficit gerado nas contas do FGTS. "A finalidade prevista em lei é
exclusivamente o aporte ao FGTS", diz o advogado da União Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio,
referindo-se ao parágrafo 1º do artigo 3º da lei. A necessidade de acabar com o déficit está prevista na
exposição de motivos do projeto de lei que criou a multa adicional.
Para o advogado da AGU, a apresentação ao Congresso de projeto de lei que altera a destinação dos
recursos ao programa habitacional do governo não enfraquece a tese da União. "Pelo contrário, reforça
para deixar claro o tipo de emprego que esses recursos têm. O Minha Casa, Minha Vida é um programa
de relevância indiscutível", diz.
Advogados de empresas, porém, dividem-se quando questionados sobre a possibilidade de sucesso na
discussão sobre o fim da multa adicional por desvio de finalidade. "Não estamos oferecendo a tese aos
nossos clientes porque a consideramos fraca", afirma Roberto Goldstajn, sócio do escritório Fernandes
Figueiredo.
Segundo o advogado, o Supremo já teria admitido o desvio de finalidade do salário-educação. Em 1993,
a Corte considerou constitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que previa a
aplicação dos recursos no desenvolvimento científico e tecnológico. A Constituição determina que os
recursos arrecadados com salário-educação financiem a educação básica pública. "É uma interpretação
contrária à tese que pode interferir no sucesso da discussão sobre a multa adicional do FGTS", diz
Goldstajn. (BP)
http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/3396930/legislacao/3396930/stf-julgara-tre... 16/01/2014