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LEI Nº 2537/07

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER 25%DOIMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devidamente recolhido pelo contribuinte que transferir veículos
automotores registrados em outros municípios para o Município de Itapeva, nos termos e limites da legislação
aplicável.
Art. 2º - O benefício previsto no art. 1º desta Lei será concedido por uma única vez e deve ser requerido pelo

próprio contribuinte no mesmo ano em que houver o efetivo recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), licenciados no Município de Itapeva, no prazo de 30 (trinta) dias após a
comprovação do recolhimento total do imposto.
Art. 3º - O requerimento exigido pelo artigo anterior deve estar acompanhado dos seguintes documentos

devidamente autenticados:
I - cópia do documento de propriedade do veículo;
II - cópia de documento que comprova a transferência do veículo para o Município de Itapeva.
III - cópia da guia de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei não será concedido se requerido fora do prazo previsto no art. 2º.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças ficará responsável pela prática dos atos necessários à fiel execução

da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias

próprias constantes do orçamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, 13 de janeiro de 2007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS

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