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MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL

                                   Sistema de Gestão Ambiental
                                               NP EN ISO 14001




    APA – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, S.A.




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ÍNDICE
CAPÍTULO – PÁGINA


1.      POLÍTICA AMBIENTAL ...........................................................................................................1-3

2.      SOBRE O MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL ..................................................................2-4
     2.1. PROMULGAÇÃO ..........................................................................................................................2-4
     2.2. OBJECTIVO ................................................................................................................................2-5
3.      APRESENTAÇÃO DA APA, S.A............................................................................................3-6
     3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.............................................................3-6
        3.1.1.          Enquadramento...................................................................................................................................3-6
        3.1.2.          Área de Jurisdição .............................................................................................................................3-6
        3.1.3.          Organização Administrativa e Recursos Humanos..................................................................3-7
     3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA ......................................................................................................3-8
     3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS ........................................................................................................3-8
4.      DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ....................................................4-11
     4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA.....................................................................................4-11
     4.2. POLÍTICA AMBIENTAL ..............................................................................................................4-12
     4.3. PLANEAMENTO.........................................................................................................................4-12
        4.3.1.          Aspectos Ambientais.......................................................................................................................4-12
        4.3.2.          Requisitos Legais e Outros............................................................................................................4-13
        4.3.3.          Objectivos, Metas e Programa(s) ...............................................................................................4-14
     4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO.................................................................................................4-15
        4.4.1.          Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade ...................................................4-15
        4.4.2.          Competência, Formação e Sensibilização ...............................................................................4-17
        4.4.3.          Comunicação......................................................................................................................................4-18
        4.4.4.          Documentação...................................................................................................................................4-19
        4.4.5.          Controlo dos Documentos .............................................................................................................4-19
        4.4.6.          Controlo Operacional .....................................................................................................................4-20
        4.4.7.          Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências..........................................................4-21
     4.5. VERIFICAÇÃO ...........................................................................................................................4-22
        4.5.1.          Monitorização e Medição...............................................................................................................4-22
        4.5.2.          Avaliação da Conformidade .........................................................................................................4-23
        4.5.3.          Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas ........................................4-23
        4.5.4.          Controlo dos Registos .....................................................................................................................4-24
        4.5.5.          Auditoria Interna .............................................................................................................................4-25
     4.6. REVISÃO PELA GESTÃO ............................................................................................................4-26
5.      COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES ..................................................................5-27




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                                                                                   Capítulo 1-2/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                                                                  Setembro de 2007
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1. POLÍTICA AMBIENTAL

A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., enquanto sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos, tem por missão a exploração económica, conservação e
desenvolvimento do Porto de Aveiro. Este será, no curto prazo, um dos portos mais dinâmicos
e competitivos da Faixa Atlântica da Península Ibérica no transporte de curta e média
distância e possuirá ainda um amplo pólo de desenvolvimento logístico e industrial.

Ao mesmo tempo em que assume, com determinação, um papel relevante para o progresso da
região em que se insere e da vasta comunidade que serve, esta Administração está também
empenhada em constituir-se como indutora de práticas que respeitem o princípio do
desenvolvimento sustentável e da preservação do meio ambiente.

Assim, a Administração do Porto de Aveiro reafirma as suas responsabilidades ambientais e
renova o compromisso da melhoria contínua, assente nos seguintes princípios:

√ Promover a gestão racional e eficiente                  √ Promover o desenvolvimento pessoal e
de recursos, nomeadamente, água e                         profissional    dos     colaboradores
energia, com particular atenção para a                    garantindo o seu empenho na gestão
redução dos consumos e para a                             ambiental da empresa, desiderato que
utilização de energias renováveis;                        se estende a todos os operadores da
                                                          Comunidade Portuária;
√ Prevenir a poluição e minimizar os
impactes     ambientais     significativos                √ Incentivar a Comunidade Portuária à
associados às actividades desenvolvidas;                  melhoria constante do seu desempenho
                                                          ambiental em todas as suas actividades,
√ Cumprir os requisitos legais aplicáveis                 produtos e serviços;
à sua actividade e outros que a APA,
S.A. subscreva;                                           √ Cooperar e promover a comunicação
                                                          com entidades externas, tais como
√ Estabelecer e rever periodicamente                      instituições governamentais e do poder
objectivos e metas, tendo em conta os                     local, associações de defesa do
aspectos ambientais significativos;                       ambiente e o público em geral;

√ Assegurar que os fornecedores,                          √ Divulgar a Política Ambiental
contratados e clientes cumprem os                         adoptada a todos os que trabalham para
requisitos legais aplicáveis e outros                     a APA, S.A. ou em seu nome, mantendo-
estabelecidos     em      regulamentos                    a permanentemente acessível ao
internos;                                                 público.

O Conselho de Administração disponibiliza os meios necessários para o pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da implementação do Sistema de Gestão Ambiental da APA, S.A.,
conforme a Norma NP EN ISO 14001.

A Administração
Dezembro de 2006




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                      Capítulo 1-3/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                     Setembro de 2007
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2.2.          OBJECTIVO

O Manual de Gestão Ambiental é o principal documento operacional do Sistema de Gestão Ambiental
(SGA) da APA, S.A.. Por outro lado, assume-se como um elemento documentado que procura dar a
conhecer o SGA a qualquer pessoa ou organização interessada ou afectada pelo desempenho
ambiental da APA, S.A..


Contém a Política Ambiental da organização e descreve o SGA estabelecido, tendo como principal
objectivo funcional constituir um permanente referencial para a aplicação e manutenção deste
sistema.


O Manual de Gestão Ambiental da APA, S.A. reflecte os requisitos da Norma Portuguesa “NP EN ISO
14001:2004 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua
utilização”, incluindo a Emenda 1:2006, e tem como objectivos:


     -    Dar a conhecer a Política Ambiental da APA, S.A. a todos os colaboradores da organização;


     -    Descrever o âmbito do Sistema de Gestão Ambiental;


     -    Descrever os elementos essenciais do SGA da APA, S.A. e suas interacções;


     -    Fornecer orientação sobre documentação relacionada;


     -    Proporcionar a base documental para a realização de auditorias ao SGA;


     -    Apresentar o SGA da APA, S.A. aos seus Clientes ou a outras partes interessadas para efeitos
          de demonstração da conformidade com os requisitos da norma de referência.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                     Capítulo 2-5/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                    Setembro de 2007
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3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A.
     3.1.          A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.

     3.1.1. Enquadramento

A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA, S.A.), é uma sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos, que visa a exploração económica, conservação e desenvolvimento do porto
de Aveiro.


     3.1.2. Área de Jurisdição


A área de jurisdição da APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., abrangida pelos concelhos de
Aveiro e Ílhavo, integra:


A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo,
compreendida entre o paralelo + 108 000 (cerca de 80 metros a sul do Molhe Sul) e 50 metros a
norte do Molhe Norte;
Os terraplenos afectos à exploração e de expansão do porto de Aveiro, que incluem o Terminal Sul,
o Terminal Norte, o Terminal de Granéis Sólidos, o Terminal de Granéis Líquidos, o Terminal Roll-
On/Roll-Off e Contentores, o Porto de Pesca Costeira e o Porto de Pesca do Largo.;
Os canais de navegação adjacentes aos terraplenos de exploração e expansão e respectivas margens,
dentro do Domínio Público Marítimo:
     -    No canal de Mira – situados a Norte da ponte da Barra;
     -    No canal de S. Jacinto – situados a Sul do cais da Pedra;
     -    No canal de Ílhavo – situados a Norte da ponte da EN 109-7;
     -    No canal principal de navegação, no concelho de Aveiro – a poente do vértice nascente da
          marinha Moleira;
     -    Na cale do Espinheiro – situados a Sul de uma linha que une o vértice sul da marinha Garras
          e o vértice norte da marinha Cancela do Mar ou Cancela do Sudoeste.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                    Capítulo 3-6/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                   Setembro de 2007
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3.1.3. Organização Administrativa e Recursos Humanos


    Organização
A APA, S.A., enquanto sociedade anónima, é gerida por um Conselho de Administração, composto
por um Presidente e dois Vogais, tendo, ainda, como órgãos sociais a Assembleia Geral e o Fiscal
Único, cujas competências se encontram definidas pormenorizadamente nos estatutos publicados no
Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro.


Organicamente, a APA, S.A. encontra-se hierarquizada em 6 grandes áreas funcionais representadas
esquematicamente em organigrama e que agregam um conjunto de serviços destinados a dar cabal
cumprimento às atribuições funcionais de cada área de actividade, dispondo, ainda, esta
Administração de 4 órgãos de assessoria e apoio à gestão.


Decorrente da implementação do SGA, realça-se o enquadramento orgânico de um Responsável do
Ambiente, nomeado pelo Conselho de Administração, bem como de um Grupo de Ambiente e de um
Grupo de Auditores Ambientais.




    Recursos Humanos
Ao nível de Recursos Humanos, a APA, S.A. detém, a 1 de Setembro de 2007, 121 trabalhadores.
Esta Administração tem vindo, no âmbito da política marítimo-portuária, a alterar a sua forma de
funcionamento         e     organização,       assumindo   funções   predominantemente   coordenadoras,
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                       Capítulo 3-7/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                      Setembro de 2007
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administrativas e fiscalizadoras e assegurando o papel de garante do interesse público. Assume-se,
assim, uma indispensável aposta na formação de cada trabalhador, por forma não só a valorizar as
suas actuais competências, mas igualmente a solidificar bases para a expansão de conhecimentos,
potenciando a sua valorização profissional e pessoal.




     3.2.          A COMUNIDADE PORTUÁRIA

No porto de Aveiro interagem múltiplos agentes, que constituem a Comunidade Portuária. Esta
divide-se em vários grupos dos quais se destacam, pela sua importância para o SGA, as entidades
inspectoras e/ou fiscalizadoras; os agentes de navegação e respectiva associação; as empresas de
estiva e a Associação de Trabalho Portuário (ETP) de Aveiro e, por fim, as empresas
importadoras/exportadoras de mercadorias e transportes.


A maioria destas entidades encontram-se interligadas no Sistema de Gestão Portuária (Centro de
Despacho de Navios – CDN), tornando-o, cada vez mais, numa poderosa ferramenta de comunicação,
permitindo a desburocratização e simplificação dos procedimentos que dizem respeito às operações
portuárias.


Na zona portuária existem também instalações privadas com contrato de concessão ou
arrendamento, cuja ocupação se encontra autorizada pela Administração Portuária. Sem detrimento
de outras licenças a que estas estejam obrigadas, estas entidades encontram-se sujeitas às
recomendações e normas impostas pela APA, S.A., cabendo-lhes a responsabilidade do seu
cumprimento integral.


Importa ainda referir que o Terminal Sul se encontra concessionado à empresa Socarpor – Sociedade
de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A., a Lota e a Fábrica de Gelo, do Porto de Pesca Costeira, à
Docapesca – Portos e Lotas, S.A. e a actividade de reboque de embarcações à empresa Tinita,
Transportes e Reboques Marítimos, S.A., prevendo-se que o leque de concessões de serviço público
venha a ser alargado nos próximos anos.




     3.3.          INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

O Edifício da sede da Administração do Porto de Aveiro, localiza-se no Forte da Barra, numa zona
administrativa que inclui um conjunto de outros edifícios ocupados por entidades e empresas que
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                 Capítulo 3-8/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                Setembro de 2007
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trabalham directamente com o porto de Aveiro. Para além destas áreas administrativas, existem
ainda instalações de apoio à APA, S.A., tais como as oficinas, a garagem e o armazém.


A fim de movimentar os diversos tipos de mercadorias, o porto de Aveiro dispõe de diferentes
terminais vocacionados para carga geral, granéis sólidos, granéis líquidos, carga roll-on/roll-of,
contentores e pescado. Em torno destes terminais existem ainda áreas complementares, tais como,
a área da ZALI – Zona de Actividades Logísticas e Industriais de Aveiro, a qual ocupará 130 hectares
e disporá de 1.080 metros de cais de acostagem, com fundos à cota -12,00 m (Z.H.); a zona de
depósito e venda de inertes; e as áreas ocupadas com os estaleiros navais. O acesso rodoviário às
infra-estruturas portuárias será, a breve prazo, complementado com o acesso ferroviário.


Terminal Norte – Dispõe de um cais acostável de 1150 metros de comprimento, fundos à cota de
–12,00 m (Z.H.) e 360 000 m2 de terraplenos.
A área de armazenagem a coberto é constituída por oito armazéns, sendo dois deles para recepção e
armazenagem de cimento a granel, bem como uma unidade de ensacamento.
Este terminal encontra-se vocacionado para a movimentação de carga geral, tendo como perfil de
mercadorias: cimento, cereais, pasta de papel, perfilados metálicos, aglomerados de madeira e
argilas.


Terminal Roll-On/Roll-Of e Contentores– Este terminal consta de um cais com 450 metros de
comprimento, fundos à cota de –12, 00 m (Z.H.), 138 000 m2 de terraplenos devidamente equipados
para instalações de serviços de valor acrescentado .


Terminal Sul – A exploração comercial da operação neste terminal encontra-se concessionada, em
regime de serviço público, à empresa Socarpor – Sociedade de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A..
Trata-se da instalação portuária mais próxima da cidade de Aveiro. Dispõe de um cais acostável com
400 metros de comprimento, fundos à cota de –7,00 m (Z.H.) e cerca de 47 000 m2 de terraplenos.
A área de armazenagem a coberto é constituída por um telheiro e três armazéns, sendo dois deles
para recepção e armazenagem de cimento a granel.
Este terminal movimenta sobretudo produtos metalúrgicos, cimento, pasta de papel e produtos
agro-alimentares.


Terminal de Granéis Líquidos – Terminal especializado, destina-se exclusivamente ao tráfego de
granéis líquidos. Oferece 6 postos de acostagem: 3 postos à cota –12,00 m (Z.H.) e outros 3 à cota
-7,00 m (Z.H.). As suas instalações são exploradas por diversas entidades privadas que se dedicam à


MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                    Capítulo 3-9/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                   Setembro de 2007
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movimentação de produtos químicos (cloreto de vinilo, anilinas, MDI, metanol, etc.) produtos
vitivinícolas, produtos petrolíferos e biodiesel.


Terminal de Granéis Sólidos – este terminal dispõe de 750 metros de cais, com fundos à cota de
–12,00 m (Z.H.), estando 450 metros dedicados a granéis diversos e 300 metros direccionados para o
segmento agro-alimentar. Este terminal oferece 151.000 m2 de terraplenos devidamente equipados
para instalações de serviços de valor acrescentado.


Porto de Pesca do Largo – Este terminal consta de uma regularização marginal na extensão de
1950 m, à qual estão ligadas 18 pontes-cais com fundos à cota de – 7,00 m (Z.H.).
Este sector serve fundamentalmente os armadores de pesca do largo e as indústrias de
processamento de pescado.


Terminal Especializado de Descarga de Pescado – Este terminal especializado encontra-se inserido
no Porto de Pesca do Largo, tem 160 metros de comprimento e uma plataforma onde está
implantado o edifício e restantes infra-estruturas necessárias ao funcionamento de uma unidade
desta natureza.


Porto de Pesca Costeira – Este sector dispõe de um conjunto de infra-estruturas terrestres e
marítimas que permitem a descarga de pescado, efectuada por embarcações de pequeno porte que
se dedicam à faina diária, assim como à armazenagem e comercialização desse mesmo pescado.
A lota e a fábrica de gelo encontram-se concessionadas à empresa Docapesca, Portos e Lotas, S.A..


Porto de Abrigo para Pequena Pesca – Situado junto ao Porto de Pesca Costeira, consta de uma
protecção marginal envolvente, à qual estão ligados dois passadiços flutuantes, com capacidade
para 136 embarcações.
As infra-estruturas terrestres incluem 1 edifício de apoio e 72 armazéns de aprestos.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                  Capítulo 3-10/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                   Setembro de 2007
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4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
     4.1.          REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA

O SGA da APA, S.A., foi inicialmente implementado de acordo com os requisitos da norma de
referência utilizada, a norma portuguesa NP EN ISO 14001:1999. Posteriormente, com a publicação
da nova versão da Norma, este sistema transitou para a NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006,
adiante designada por NP EN ISO 14001, e a qual se baseia num modelo traduzido de acordo com a
figura seguinte:




                                                     Melhoria Contínua




                                                            Política Ambiental
                          Revisão pela
                            Gestão
                                                                 Planeamento


                                                             Implementação
                            Verificação                        e operação




Na fase inicial, de definição do âmbito do SGA, considerou-se não haver interesse na exclusão de
quaisquer das actividades desenvolvidas por esta Administração Portuária, nem de quaisquer áreas
sob jurisdição portuária, pelo que o SGA foi concebido de modo a abranger a total actividade desta
Administração em toda a sua área de jurisdição, conforme definida em 3.1.2.


Assim, o SGA implementado tem como âmbito a “Exploração económica, conservação e
desenvolvimento do Porto de Aveiro, incluindo toda a sua área de jurisdição”.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                               Capítulo 4-11/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                Setembro de 2007
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4.2.          POLÍTICA AMBIENTAL

A Administração da APA, S.A. procedeu à revisão                 “A Gestão de topo deve definir a política
deste documento, tendo elaborado e aprovado,                    ambiental da organização e garantir que, no
                                                                âmbito definido para o seu sistema de gestão
em 13 de Dezembro de 2006, a nova Política                      ambiental, esta política:
                                                                a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes
Ambiental.      Esta     encontra-se        transcrita    no    ambientais das suas actividades, produtos ou
                                                                serviços;
Capítulo 1 – Página 3, deste Manual e expressa a                b) inclui um compromisso de melhoria contínua e
posição do Conselho de Administração no que se                  de prevenção da poluição;
                                                                c) inclui um compromisso de cumprimento dos
refere ao relacionamento da empresa com o                       requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos
                                                                que a organização subscreva relativos aos seus
Ambiente.                                                       aspectos ambientais;
                                                                d) proporciona o enquadramento para estabelecer
                                                                e rever os objectivos e metas ambientais;
A Política Ambiental pode ser revista e alterada                e) está documentada, implementada e mantida;
                                                                f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham
se o Conselho de Administração da APA, S.A.,                    para a organização ou em seu nome; e
                                                                g) está disponível ao público. ”
assim o entender.                                                                                   NP EN ISO 14001


Considerando a importância que o SGA tem para a organização e para diferentes partes
interessadas, a Política Ambiental é sempre disponibilizada por escrito ao público e é activamente
comunicada a todos os colaboradores e público em geral.




     4.3.          PLANEAMENTO
     4.3.1.        Aspectos Ambientais

A identificação e avaliação dos Aspectos e                      “A organização deve estabelecer, implementar e
Impactes Ambientais da APA, S.A., constitui o                   manter um ou mais procedimentos para:
                                                                a) identificar os aspectos ambientais das suas
primeiro passo na fase de planeamento do SGA.                   actividades, produtos e serviços, no âmbito definido
                                                                para o sistema de gestão ambiental, que pode
Este processo é realizado de acordo com um                      controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em
                                                                consideração desenvolvimentos novos ou planeados, ou
procedimento          escrito     (P01       –      Aspectos    actividades, produtos e serviço novos ou modificados;
Ambientais)       e     resulta     no      conhecimento        e
                                                                b) determinar os aspectos que têm ou podem ter
permanente        e     actualizado         dos     Aspectos    impactes(s) significativo(s) sobre o ambiente (i.e.
                                                                aspectos ambientais significativos).
Ambientais       Significativos       das        actividades,    A organização deve documentar esta informação e
                                                                mantê-la actualizada.
produtos e serviços que a APA, S.A. pode
                                                                A organização deve assegurar que os aspectos
controlar e influenciar. Os aspectos ambientais,                ambientais significativos são tomados em consideração
                                                                no estabelecimento, implementação e manutenção do
positivos ou negativos, são classificados de                    seu sistema de gestão ambiental.”
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                               NPCapítulo 4-12/28
                                                                                                         EN ISO 14001
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                  Setembro de 2007
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acordo com as suas características e podem estar ou ser:


     -    decorrentes da normal laboração da APA, S.A.,
     -    induzidos por situações de emergência,
     -    associados a futuros projectos ou actividades,
     -    passivos ambientais resultantes de práticas passadas e já inexistentes,
     -    indirectamente gerados por actividades que a APA, S.A. não pode controlar mas apenas
          influenciar.


A sua significância é definida em função de uma metodologia rigorosa, baseada em critérios
objectivos tais como forma de controlo e impacte ou efeito no meio ambiente.


Por último, é de particular relevância o facto de qualquer colaborador da APA, S.A., ou outra parte
interessada, poder contribuir para a identificação de novos aspectos ambientais a tratar no âmbito
do SGA.




     4.3.2.         Requisitos Legais e Outros

A importância fundamental para a APA, S.A.                    “A organização deve estabelecer, implementar e
                                                              manter um ou mais procedimentos para:
de conhecer e cumprir todos os requisitos                     a) identificar e ter acesso aos requisitos legais
                                                              aplicáveis e a outros requisitos que a organização
legais e outros que a organização subscreva,                  subscreva, relacionados com os seus aspectos
justifica a existência de um procedimento                     ambientais; e
                                                              b) determinar como estes requisitos se aplicam aos
documentado (P02 – Requisitos Legais e                        seus aspectos ambientais.
                                                              A organização deve assegurar que estes requisitos
Outros) que permite em qualquer altura                        legais aplicáveis e outros requisitos que a organização
                                                              subscreva são tomados em consideração no
evidenciar       de       forma      sistemática          o
                                                              estabelecimento, implementação e manutenção do
conhecimento          e     cumprimento          destes       seu sistema de gestão ambiental.”
                                                                                                     NP EN ISO 14001
requisitos.


Os requisitos legais aplicáveis apresentam-se agrupados por descritores ambientais, de modo a
facilitar a sua associação /aplicação aos aspectos ambientais.


A execução deste procedimento considera como fontes de informação o Diário da República, I e II
Séries, bem como o Jornal Oficial da União Europeia e implica uma colaboração estreita entre a
Assessoria Jurídica e o Responsável de Ambiente da APA, S.A..


MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                                   Capítulo 4-13/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                    Setembro de 2007
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4.3.3.         Objectivos, Metas e Programa(s)

Os Objectivos e Metas ambientais da APA,
                                                          “A organização deve estabelecer, implementar e manter
S.A., são definidos por um conjunto de                    objectivos e metas ambientais documentados, a todos os
                                                          níveis e funções relevantes dentro da organização.
colaboradores,          de      diferentes     áreas      Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que
                                                          possível, e consistentes com a política ambiental, incluindo os
funcionais da empresa, integrados no
                                                          compromissos relativos à prevenção da poluição, ao
Grupo      de    Ambiente.         Os   diferentes        cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros
                                                          requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua.
Objectivos e Metas são definidos tendo em                 Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a
                                                          organização deve ter em conta os requisitos legais e outros
consideração        a        Política   Ambiental,        requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos
incluindo os compromissos relativos à                     ambientais significativos. Deve também considerar as suas
                                                          opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros,
prevenção da poluição, ao cumprimento                     operacionais e de negócio, bem como, os pontos de vista das
                                                          partes interessadas.
dos requisitos legais, e outros, aplicáveis à             Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve
                                                          estabelecer, implementar e manter um ou mais programas.
APA, S.A. e à melhoria contínua. Tem                      Este(s) programas(s) deve(m) incluir:
ainda em conta os aspectos ambientais                     a) a designação das responsabilidades para atingir os
                                                          objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da
significativos, bem como os requisitos                    organização; e
                                                          b) os meios e prazos de realização.
legais aplicáveis e outros requisitos que                                                                NP EN ISO 14001
tenham sido subscritos pela empresa. São
também considerados os pareceres das partes interessadas, os requisitos financeiros, operacionais e
de negócios.


A prossecução dos Objectivos e Metas aprovados constitui um instrumento de planeamento
fundamental no sentido da melhoria contínua e da prevenção da poluição. Dada a sua importância,
estes são definidos para as funções e níveis pertinentes, estão documentados no Programa de Gestão
Ambiental e são, no âmbito deste Programa, objecto de aprovação pela Administração.

O Grupo de Ambiente concretiza ainda no Programa de Gestão Ambiental as diferentes acções a
desenvolver pela empresa para atingir os seus Objectivos e Metas, sendo definidos os prazos, as
responsabilidades, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros e os pareceres, caso
existam, de partes interessadas.


O Programa de Gestão Ambiental é aprovado pela Administração e pode ser revisto em qualquer
momento, mediante proposta do Grupo de Ambiente, sempre que o aparecimento ou alteração de
qualquer uma das circunstâncias que estão na base da elaboração deste Programa justifique a sua
revisão.



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SGA – NP EN ISO 14001                                                                                   Setembro de 2007
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Apesar de alguns Objectivos poderem ter como prazo limite de cumprimento, um período superior a
um ano, o Programa de Gestão Ambiental é contudo revisto e actualizado anualmente.


O Responsável de Ambiente da APA, S.A. acompanha a execução deste programa, devendo
comunicar à Administração qualquer desvio ao seu cumprimento, bem como por desencadear
qualquer correcção, acção correctiva ou preventiva de acordo com o procedimento P11 – Não
Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva.




     4.4.             IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
     4.4.1.         Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade

A APA, S.A. estabeleceu em procedimento
                                                          “A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos
escrito, P03 – Estrutura e Responsabilidade,
                                                          indispensáveis para estabelecer, implementar, manter
a    forma     de      definir,      documentar      e    e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes
comunicar as funções, responsabilidades e                 recursos incluem os recursos humanos e aptidões

as       autoridades        dos        colaboradores      específicas, as infra-estruturas da organização e os
                                                          recursos tecnológicos e financeiros.
envolvidos no SGA de forma a facilitar a sua
                                                          As atribuições, as responsabilidades e a autoridade
eficácia.
                                                          devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de
                                                          forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz.
A Direcção Administrativa e Financeira da                 A Gestão de topo da organização deve nomear um ou

APA, S.A. é responsável pela elaboração de                mais       representantes         específicos          que,
                                                          independentemente      de   outras       responsabilidades,
um Manual de Responsabilidades, onde são
                                                          deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade
claras           as          funções/atribuições,
                                                          definidas, para:
responsabilidades e autoridades de todos os               a) assegurar que o sistema de gestão ambiental é
seus     colaboradores,         em    particular    em    estabelecido,      implementado      e     mantido,     em

relação ao SGA.                                           conformidade com os requisitos da presente Norma;
                                                          b) relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema
                                                          de gestão ambiental, para efeitos de revisão, incluindo
Este      documento         é        aprovado      pela
                                                          recomendações para melhoria.”
Administração e é mantido actualizado pela                                                           NP EN ISO 14001
DAF, que tem também a responsabilidade
de comunicar aos colaboradores o seu conteúdo.




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SGA – NP EN ISO 14001                                                                                     Setembro de 2007
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A estrutura funcional e orgânica da APA, S.A. pode ser vista e claramente entendida no Organigrama
também existente no Manual de Responsabilidades da empresa.


A entrada de um novo colaborador merece também no âmbito do SGA uma atenção particular,
nomeadamente através de um processo de acolhimento que visa integrar qualquer novo colaborador
no sistema de gestão em funcionamento.


No que se refere especificamente à função Ambiente, a existência de um SGA implementado e em
funcionamento implica necessariamente o envolvimento de todos os colaboradores num esforço
contínuo e sem o qual todo o sistema fica esvaziado de conteúdo ou sentido. Contudo, algumas
funções assumem particular importância e merecem um destaque, nomeadamente:


     -    Existe um vogal do Conselho de Administração directamente incumbido e responsável pelo
          acompanhamento de todo o SGA,


     -    Existe uma área de Ambiente, na dependência da DGEA – Direcção de Gestão de Espaços e
          Ambiente, que é responsável por:


                    -    Garantir a melhoria da qualidade do ambiente na área portuária;
                    -    Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis;
                    -    Acompanhar e promover ao nível ambiental os estudos, projectos e obras da
                         APA, S.A.;
                    -    Acompanhar e promover ao nível ambiental as actividades portuárias;
                    -    Produzir e divulgar a informação necessária ao cumprimento das normas
                         ambientais aplicáveis e ao conhecimento do estado do ambiente na sua área de
                         jurisdição, etc.


     -   A Administração nomeou um Responsável de Ambiente, como representante específico da
          Administração para o SGA. Este elemento, independentemente de outras responsabilidades,
          tem funções, responsabilidades e autoridade definidas para:


                    -    assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade
                         com os requisitos da Norma NP EN ISO 14001;
                    -    relatar à Administração o desempenho do Sistema de Gestão Ambiental, para
                         revisão, ou como base para a melhoria do mesmo.


MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                     Capítulo 4-16/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                      Setembro de 2007
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-   Por último destaca-se a existência de um órgão de carácter consultivo, o Grupo de
          Ambiente, que sendo constituído por colaboradores de reconhecido mérito e experiência nas
          suas áreas de actividade dentro da APA, S.A., contribui para a elaboração, discussão e
          análise de vários assuntos de carácter ambiental.




      4.4.2.       Competência, Formação e Sensibilização

A APA, S.A. utiliza um procedimento escrito,
                                                              “A organização deve assegurar que qualquer pessoa
P04       –    Formação,         Sensibilização           e   que execute tarefas para a organização ou em seu
                                                              nome, que tenham potencial para causar impacte(s)
Competência, de forma a assegurar que são                     ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela
                                                              organização, é competente com base numa
periodicamente identificadas as necessidades                  adequada escolaridade, formação ou experiência.
de formação e que todo o pessoal cujo                         A organização deve manter os registos associados.
                                                              A organização deve identificar as necessidades de
trabalho possa ter um impacte ambiental                       formação associadas aos seus aspectos ambientais e
                                                              ao seu sistema de gestão ambiental. A organização
significativo tem formação adequada e possui                  deve providenciar formação ou desenvolver outras
                                                              acções para responder a estas necessidades, e deve
competência.                                                  manter os registos associados.
                                                              A organização deve estabelecer, implementar e
                                                              manter um ou mais procedimentos para as pessoas
Este      procedimento        permite       identificar       que trabalham para a organização ou em seu nome,
                                                              estarem sensibilizadas para:
periodicamente as necessidades de formação                    a) a importância da conformidade com a política
                                                              ambiental, os procedimentos e os requisitos do
de todos os colaboradores da APA, S.A., com
                                                              sistema de gestão ambiental;
base nas quais é elaborado o plano de                         b) os aspectos ambientais significativos e impactes
                                                              relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu
formação          anual,         aprovado           pela      trabalho, e para os benefícios ambientais
                                                              decorrentes da melhoria do seu desempenho
Administração.                                                individual;
                                                              c) as suas atribuições e responsabilidades para
                                                              atingir a conformidade com os requisitos do sistema
Todas as formações, de carácter interno ou                    de gestão ambiental; e
                                                              d) as consequências potenciais de desvios aos
externo, são alvo de um registo em suporte                    procedimentos especificados.”
                                                                                                   NP EN ISO 14001
próprio. Sempre que aplicável, é avaliada a
eficácia das acções de formação que os
colaboradores da APA, S.A. frequentam.


O Manual de Responsabilidades da empresa também apresenta os requisitos mínimos para o
desempenho de determinada função, em especial no que diz respeito a questões de carácter
ambiental.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                                 Capítulo 4-17/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                  Setembro de 2007
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O esforço de formação dos recursos humanos da APA, S.A. acompanha o normal desenvolvimento da
organização e do seu desempenho ambiental.



     4.4.3.         Comunicação

A APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento
                                                          “No que se refere aos seus aspectos
documentado, P05 – Comunicação, que visa assegurar        ambientais e ao seu sistema de gestão
                                                          ambiental, a organização deve estabelecer,
internamente a comunicação ao nível do SGA, bem
                                                          implementar e manter um ou mais
como assegurar a comunicação externa, quando              procedimentos para:
                                                          a) comunicação interna entre os diversos níveis
relevante, a partes interessadas.                         e funções da organização;
                                                          b) receber, documentar e responder a
                                                          comunicações       relevantes     de     partes
Este procedimento define todas as formas de               interessadas externas.
                                                          A organização deve decidir acerca da
comunicação interna existentes na APA, S.A. que são       comunicação externa sobre os seus aspectos
                                                          ambientais significativos e deve documentar a
utilizadas no âmbito do seu SGA e descreve o              sua decisão. Se a organização decidir
                                                          comunicar, deve estabelecer e implementar
processo de recepção de uma comunicação externa           (um) método(s) para esta comunicação
de parte interessada, respectivo encaminhamento           externa.”
                                                                                         NP EN ISO 14001
interno e resposta, quando a comunicação externa
seja considerada relevante.


Para além de toda a informação relevante, a APA, S.A. definiu mecanismos simplificados para
disponibilizar a qualquer parte interessada, informação em relação aos aspectos ambientais
significativos da organização e à Política Ambiental da empresa.


Também a interface com os órgãos de comunicação social merece uma atenção especial, devendo
ser veiculada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pessoa por este designada para o
efeito.


Esta forma de estar e de comunicar é prova da relevância assumida quer a nível interno, quer a
nível externo da comunicação enquanto mecanismo indissociável da eficácia e visibilidade da gestão
ambiental na APA, S.A..




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                     Capítulo 4-18/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                      Setembro de 2007
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4.4.4.         Documentação

O presente Manual de Gestão Ambiental descreve
                                                                “A documentação do sistema de gestão
os elementos essenciais do SGA implementado na                  ambiental deve incluir:
APA, S.A. e suas interacções, incluindo o âmbito                a) a política ambiental, os objectivos e metas;
                                                                b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão
do sistema, fornecendo também orientação sobre                  ambiental;
                                                                c) uma descrição dos principais elementos do
documentação relacionada. Pretende-se desta                     sistema de gestão ambiental e suas interacções,
                                                                e referências a documentos relacionados;
forma     que     exista      sempre      um    referencial     d) documentos, incluindo registos, requeridos
documentado e actualizado do SGA em vigor na                    por esta Norma; e
                                                                e) documentos, incluindo registos, definidos
organização.                                                    como necessários pela organização para
                                                                assegurar o planeamento, a operação e o
                                                                controlo eficazes dos processos relacionados com
                                                                os seus aspectos ambientais significativos.”
A responsabilidade da elaboração, revisão e
distribuição deste manual é do Responsável de                                                       NP EN ISO 14001

Ambiente, competindo à Administração a sua
aprovação.




     4.4.5.         Controlo dos Documentos

Os documentos estabelecem, no âmbito de um
                                                              “Os documentos requeridos pela sistema de gestão
SGA,     situações       de     referência       para     a   ambiental e pela presente Norma devem ser
                                                              controlados. Os registos são um tipo específico de
organização ou a forma de se realizar alguma                  documentos e devem ser controlados de acordo
actividade.                                                   com os requisitos constantes em 4.5.4.
                                                              A organização deve estabelecer, implementar e
                                                              manter um ou mais procedimentos para:
                                                              a) aprovar os documentos quanto à sua adequação
De modo a controlar toda a documentação do                    antes da respectiva emissão;
                                                              b) rever e actualizar, conforme necessário, e
SGA, a APA, S.A. mantém um procedimento
                                                              reaprovar os documentos;
documentado: P07 – Controlo de Documentos.                    c) assegurar que são identificadas as alterações e o
                                                              estado actual da revisão dos documentos;
Este    procedimento          tem     como      objectivo     d) assegurar que as versões relevantes dos
                                                              documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais
assegurar       que        todos     os      documentos       de utilização;
relacionados com o SGA podem ser localizados,                 e) assegurar que os documentos permanecem
                                                              legíveis e facilmente identificáveis;
são periodicamente analisados e revistos, são                 f) assegurar que os documentos de origem externa
                                                              definidos pela organização como necessários ao
emitidos, distribuídos e conservados de forma                 planeamento e operação do sistema de gestão
                                                              ambiental são identificados e a sua distribuição
controlada.                                                   controlada; e
                                                              g) prevenir a utilização involuntária de documentos
                                                              obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes
                                                              sejam retidos por qualquer motivo.”
                                                                                                   NP EN ISO 14001
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                                   Capítulo 4-19/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                   Setembro de 2007
A impressão deste documento não é controlada
Da documentação controlada fazem parte, ao nível da documentação interna, a política ambiental,
este manual de gestão ambiental e outros manuais, procedimentos, programas, planos, instruções
de trabalho e modelos. Para além destes, existe ainda documentação externa à APA, S.A. que pela
sua importância merece o mesmo tipo de controlo.


A gestão destes documentos utiliza metodologias de codificação para facilitar a sua referência. Por
outro lado a APA, S.A. mantém a documentação controlada tanto ao nível do papel impresso, como
ao nível de documentação existente apenas em suporte digital.




     4.4.6.           Controlo Operacional

Através     do    procedimento         P08     –   Controlo
                                                              “A organização deve identificar e planear as
Operacional, é possível identificar e planear as              operações que estão associadas aos aspectos
actividades associadas aos aspectos ambientais                ambientais significativos identificados, consistentes
                                                              com a sua política ambiental e os seus objectivos e
significativos        da   APA,   S.A.,       incluindo   a   metas, de forma a garantir que estas operações são
                                                              realizadas sob condições especificadas:
manutenção, de forma a garantir que estas são                 a) estabelecendo, implementando e mantendo um ou
                                                              mais procedimentos documentados para controlar as
realizadas de forma controlada.                               situações onde a sua inexistência possa conduzir a
                                                              desvios à política ambiental e aos objectivos e metas;
                                                              b)     definindo    critérios    operacionais    no(s)
Para     todas        as   operações      e    actividades    procedimento(s); e
                                                              c) estabelecendo, implementando e mantendo
associadas a aspectos ambientais classificados                procedimentos relacionados com os aspectos
                                                              ambientais significativos identificados dos bens e
como significativos, incluindo, entre outras, as
                                                              serviços utilizados pela organização, e comunicando
operações        de    manutenção,        a   organização     os procedimentos e requisitos aplicáveis aos
                                                              fornecedores, incluindo subcontratados.”
define um procedimento específico de controlo
                                                                                                   NP EN ISO 14001
operacional.


Sempre que a inexistência de procedimentos documentados possa conduzir a desvios da política
ambiental, objectivos e metas da APA, S.A., é utilizada uma Instrução de Trabalho de Controlo
Operacional para a respectiva operação ou actividade. Se este procedimento específico não ficar
documentado, então é acompanhada a implementação de práticas que garantam o desenvolvimento
destas operações ou actividades de forma controlada.


Estas Instruções de Trabalho de Controlo Operacional devem conter, sempre que aplicável:
     -    critérios operacionais de forma a que sejam claras as situações de desvio à situação de
          referência desejada;


MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                                Capítulo 4-20/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                 Setembro de 2007
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-    figuras, desenhos, fluxogramas e outros elementos de carácter gráfico para facilitar o seu
          entendimento e execução.




     4.4.7.         Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências

A estrutura formal de gestão da segurança é
                                                                  “A organização deve estabelecer, implementar e
bastante completa e documentada, de acordo                        manter um ou mais procedimentos para
com as particularidades e responsabilidades de                    identificar as situações de emergência potenciais
                                                                  e os acidentes potenciais que podem ter (um)
uma entidade como a APA, S.A., existindo uma                      impacte(s) no ambiente, e como dar resposta a
                                                                  estas situações.
Divisão de Segurança, com competências no                         A organização deve responder às situações de
                                                                  emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou
âmbito da segurança das instalações e resposta a                  mitigar os impactes ambientais adversos
emergências, e um Departamento de Pilotagem,                      associados.
                                                                  A organização deve examinar periodicamente e,
responsável      pela    prevenção       no    âmbito       da    quando necessário, rever os seus procedimentos
                                                                  de preparação e resposta a emergências, em
segurança da navegação.                                           particular após a ocorrência de acidentes ou
                                                                  situações de emergência.
                                                                  A organização deve ainda testar periodicamente
De forma a que a prevenção e capacidade de                        tais procedimentos, sempre que praticável.”

resposta     a   emergências        já   existente        possa                                  NP EN ISO 14001
também assegurar a prevenção e redução dos
impactes ambientais que lhe estão associados, a APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento
documentado – P09 - Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências, onde é feita a interface
entre segurança e ambiente.


Esta interface com a Divisão de Segurança e Departamento de Pilotagem é particularmente
importante ao nível de:


     -    Identificação de impactes ambientais decorrentes de potenciais acidentes ou situações de
          emergência;
     -    Colaboração nos procedimentos de prevenção e nas acções de resposta a estas situações, de
          forma a prevenir e reduzir os impactes ambientais inerentes;
     -    Apoio nas práticas de revisão e actualização de documentação;
     -    Registo de ocorrência de situações de emergência ou acidente;
     -    Apoio no planeamento e realização de acções de simulacro.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                                  Capítulo 4-21/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                   Setembro de 2007
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4.5.            VERIFICAÇÃO
     4.5.1.          Monitorização e Medição

A APA, S.A. mantém, de acordo o com
                                                      “A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento         documentado         P10     -    um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de
                                                      uma forma regular, as características principais das suas
Monitorização        e     Medição,      formas       operações que podem ter um impacte ambiental
                                                      significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a
específicas      e       documentadas        que      documentação da informação para monitorizar o
permitem         monitorizar        e     medir       desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a
                                                      conformidade com os objectivos e metas ambientais da
periodicamente as características das                 organização.
                                                      A organização deve assegurar que é utilizado equipamento
suas operações e actividades com um                   de monitorização e medição calibrado ou verificado e que
                                                      este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos
impacte significativo no ambiente.
                                                      associados.”

                                                                                               NP EN ISO 14001
É feita uma distinção importante entre
o conceito de monitorização, ou seja a utilização de técnicas instrumentais para obtenção de
valores relativos a uma qualquer característica ambiental, como ruído ou poluentes em águas, e o
conceito de medição, entendido como o acompanhamento de uma qualquer característica ambiental
com recurso a metodologias de carácter numérico, contabilístico, observação directa e registo, por
exemplo.


Quer ao nível da monitorização como da medição, são estabelecidos indicadores ambientais que
relacionam as características de carácter ambiental com outros elementos de gestão da APA, S.A.,
de forma a acompanhar a evolução do desempenho ambiental da organização. Estes indicadores são
também utilizados para acompanhar o desempenho dos controlos operacionais relevantes e a
conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização.


A monitorização ou medição ambiental de parâmetros relevantes para o SGA, que implique a
utilização de equipamentos sujeitos a calibração ou manutenção, é feita recorrendo, por um lado, a
fornecedores externos e, por outro lado, internamente. Assim, no primeiro caso a garantia de
operacionalidade de equipamentos é solicitada aos prestadores deste tipo de serviço e os
respectivos registos mantidos de acordo com o procedimento existente na APA, S.A. e já
apresentado neste documento. No segundo caso é a APA, S.A. que mantém a sua operacionalidade
de acordo com as regras do seu SGA.



MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                               Capítulo 4-22/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                Setembro de 2007
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4.5.2.         Avaliação da Conformidade

O      cumprimento         dos      requisitos     legais
                                                               “4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de
aplicáveis     à   APA,     S.A.,     para    além        de   cumprimento, a organização deve estabelecer,
                                                               implementar e manter um ou mais procedimentos
especificamente controlado no âmbito da                        para avaliar, periodicamente, a conformidade com os
monitorização        e     medição,       é      também        requisitos legais aplicáveis.
                                                               A organização deve manter registos dos resultados
verificado sistematicamente em processo de                     das avaliações periódicas.
                                                               4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento
auditoria interna.                                             dos outros requisitos que subscreva. A organização
                                                               poderá optar por combinar esta avaliação com a
                                                               avaliação da conformidade legal referida em 4.5.2.1
Para o efeito, é incluída no Programa Anual                    ou estabelecer um ou mais procedimentos separados.
                                                               A organização deve manter registos dos resultados
de Auditoria, uma auditoria específica para                    das avaliações periódicas.”
                                                                                                    NP EN ISO 14001
avaliação da conformidade dos requisitos
legais e outros requisitos aplicáveis.


A APA, S.A. procede à avaliação conjunta da conformidade dos requisitos legais e dos outros
requisitos utilizando, como lista de verificação, uma cópia do ficheiro “Requisitos Legais e Outros –
Avaliação de Conformidade”, o qual inclui todos os requisitos aplicáveis à APA, S.A.




     4.5.3.         Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas

As     não     conformidades         correspondem          a
                                                               A organização deve estabelecer, implementar e
situações de desvio de uma situação em                         manter um ou mais procedimentos para tratar as não
                                                               conformidades reais e potenciais e para implementar
relação a um referencial definido como, por                    as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s)
                                                               procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
exemplo, a Política Ambiental da APA, S.A., a                  a) a identificação e correcção da(s) não
documentação do seu SGA, a legislação                          conformidade(s) e a implementação de acções para
                                                               minimizar os seus impactes ambientais;
aplicável ou a norma NP EN ISO 14001.                          b) a investigação da(s) não conformidade(s), a
                                                               determinação      da(s)    sua(s)   causa(s)    e      a
                                                               implementação das acções necessárias para evitar a
                                                               sua recorrência;
Para     sistematizar      as    responsabilidades         e
                                                               c) a avaliação da necessidade de acções para
autoridade para investigar e tratar as não                     prevenir não conformidade(s) e a implementação das
                                                               acções apropriadas, destinadas a evitar a sua
conformidades, tomar medidas para minimizar                    ocorrência;
                                                               d) o registo dos resultados de acções correctivas e de
impactes causados, dar início e concluir                       acções preventivas implementadas; e
acções       correctivas    ou      preventivas,     está      e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de
                                                               acções preventivas implementadas.
estabelecido um procedimento documentado,                      As acções implementadas devem ser adequadas à
                                                               magnitude dos problemas e aos impactes ambientais
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2        identificados.                              Capítulo 4-23/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                    Setembro de 2007
                                                               A organização deve assegurar que são efectuadas
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                                                               todas as alterações necessárias à documentação do
                                                               sistema de gestão ambiental.”
                                                                                                     NP EN ISO 14001
P11 – Não Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva.


Este procedimento distingue entre não conformidades reais e potenciais, bem como entre as
diferentes formas de as tratar, nomeadamente correcções, acções correctivas e acções preventivas.


Um factor fundamental no tratamento de não conformidades é a identificação e actuação sobre a
causa da sua ocorrência e a verificação da eficácia das medidas desencadeadas para a sua
resolução. Pretende-se com esta metodologia evitar a ocorrência repetida da mesma não
conformidade.


Importa ainda salientar o facto de qualquer colaborador poder desencadear um tratamento de não
conformidade, através da sua identificação e também o envolvimento possível de qualquer
colaborador nas acções conducentes ao seu tratamento.


Por último, é de referir que esta ferramenta do SGA permite também identificar e tratar eventuais
oportunidades de melhoria, ainda que não estejam relacionadas com situações de não conformidade
real ou potencial, as quais ficam registadas como observações.




     4.5.4. Controlo dos Registos

Os registos de um SGA constituem a
                                                          “A organização deve estabelecer e manter registos, na
evidência objectiva da realização de uma                  medida em que sejam necessários para demonstrar a
                                                          conformidade com os requisitos do seu sistema ambiental
qualquer       actividade         ou   de     uma         e desta Norma, e para demonstrar os resultados obtidos.
                                                          A organização deve estabelecer, implementar e manter
determinada situação.                                     um ou mais procedimentos para a identificação, o
                                                          armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção
                                                          e a eliminação dos registos.
A APA, S.A., definiu e mantém um                          Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis
                                                          e rastreáveis.”
procedimento,        P12      –    Controlo     de                                                 NP EN ISO 14001
Registos, com o objectivo de assegurar
que todos os registos relacionados com o
SGA estão identificados, compilados, organizados, podem ser localizados e, ainda, de estabelecer
como são arquivados, mantidos e, por último, inutilizados.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                                   Capítulo 4-24/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                                    Setembro de 2007
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4.5.5.         Auditoria Interna

As auditorias internas do ambiente constituem a
                                                               “A organização deve assegurar que as auditorias
mais    importante        forma    de    autocontrolar     o   internas ao sistema de gestão ambiental são
funcionamento do SGA e são uma verdadeira                      realizadas em intervalos planeados para:
                                                               a) Determinar se o sistema de gestão ambiental
alavanca da melhoria contínua.                                          1) está em conformidade com as disposições
                                                               planeadas para a gestão ambiental, incluindo os
                                                               requisitos desta Norma; e
                                                                        2) foi adequadamente implementado e é
O procedimento P13 – Auditorias Internas permite               mantido; e
planear      e     realizar   auditorias    internas,     em   b) Fornecer à Gestão informações sobre os resultados
                                                               das auditorias.
intervalos         definidos,     para       verificar     a   O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser
                                                               planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e
conformidade do SGA com os requisitos da norma                 mantidos(s) pela organização, tendo em conta a
                                                               importância ambiental da(s) operação(ões) em
NP EN ISO 14001 e sua eficácia.
                                                               questão e os resultados de auditorias anteriores.
                                                               Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos
                                                               um ou mais procedimentos de auditoria de forma a
A exigência e complexidade da tarefa de realizar               considerar:
                                                               - as responsabilidades e os requisitos para o
auditorias internas implica a existência de                    planeamento e realização das auditorias, para relatar
critérios        claros   para     a     qualificação     de   os resultados e para manter os registos associados;
                                                               - a determinação de critérios, do âmbito, da
colaboradores ou pessoas externas à APA, S.A.,                 frequência e dos métodos de auditoria.
                                                               A selecção dos auditores e a realização de auditorias
como membros da Equipa Auditora que realiza                    deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do
                                                               processo de auditoria.”
este trabalho. Esta equipa utiliza metodologias
                                                                                                     NP EN ISO 14001
próprias de auditoria e pugna sempre pela
objectividade e isenção.


A realização de auditorias internas ao SGA, ou sua parte, são sempre processos planeados e que
podem envolver qualquer área ou colaborador da organização. Neste tipo de processo são
identificadas não conformidades e observações, sendo elaborado um relatório de auditoria que
também é objecto de divulgação interna.


O sucesso das auditorias internas e a mais valia desta actividade é directamente proporcional, por
um lado, à boa planificação das mesmas e, por outro, à colaboração de todos na sua execução,
enquanto auditores ou auditados.




MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                              Capítulo 4-25/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                               Setembro de 2007
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4.6.         REVISÃO PELA GESTÃO

A revisão do SGA da APA, S.A. é o último passo de             “A Gestão de topo deve rever o sistema de
                                                              gestão ambiental em intervalos planeados, para
um conjunto de fases já apresentadas no ponto                 assegurar a sua contínua adequação, suficiência
                                                              e eficácia. Estas revisões devem incluir a
4.1    deste      Manual      de     Gestão       Ambiental
                                                              avaliação de oportunidades de melhoria e a
(Planeamento,        Implementação          e     Operação,   necessidade de alterações ao sistema de gestão
                                                              ambiental, incluindo a política ambiental e os
Verificação, Revisão pela Gestão) e traduz                    objectivos e metas ambientais. Devem ser
                                                              mantidos registos das revisões pela Gestão.
simultaneamente o fechar de um ciclo e o iniciar              As entradas para as revisões pela Gestão devem
de um novo. É, consequentemente, um passo                     incluir:
                                                              a) os resultados das auditorias internas e
fundamental na prossecução do compromisso                     avaliações de conformidade com os requisitos
                                                              legais e com outros requisitos que a organização
quanto à melhoria contínua.                                   subscreva;
                                                              b) as comunicações de partes interessadas
                                                              externas, incluindo reclamações;
A revisão do SGA é um processo documentado,                   c) o desempenho ambiental da organização;
                                                              d) o grau de cumprimento dos objectivos e
realizado pela Administração ao seu mais alto                 metas;
                                                              e) o estados das acções correctivas e
nível e com uma periodicidade mínima anual.                   preventivas;
Tem por objectivo permitir à Administração                    f) as acções de seguimento resultantes de
                                                              anteriores revisões pela Gestão;
efectuar uma análise crítica do funcionamento do              g) alterações de circunstâncias, incluindo
                                                              desenvolvimentos nos requisitos legais e outros
SGA,    de     forma     a   assegurar      que    continua   requisitos relacionados com os seus aspectos
                                                              ambientais; e
adequado, suficiente e eficaz.                                h) recomendações para melhoria.
                                                              As saídas das revisões pela Gestão devem incluir
                                                              quaisquer decisões e acções relativas a possíveis
Este processo de revisão é baseado num conjunto               alterações da política ambiental, dos objectivos,
                                                              das metas e de outros elementos do sistema de
de informação preparado pelo Responsável de                   gestão ambiental, em coerência com o
                                                              compromisso de melhoria contínua.”
Ambiente.
                                                                                               NP EN ISO 14001


Esta informação deve necessariamente incluir: elementos que permitam avaliar o nível de execução
dos diferentes Programas e Planos aprovados pela Administração, o estado das acções correctivas e
preventivas, bem como as comunicações de partes externas interessadas; os resultados dos
processos de auditoria; as acções de seguimento dos anteriores processos de revisão e informações
relativas à alteração de circunstâncias, que influenciem o desempenho ambiental da APA, S.A. ou o
funcionamento do SGA. Pode ainda englobar outros elementos que o Responsável de Ambiente ou o
Grupo de Ambiente considerem relevantes para este processo.


A Administração deve, no âmbito do processo de revisão, produzir um conjunto de orientações,
fundamentadas sempre que possível, que permitam estabelecer os princípios orientadores de um
novo ciclo funcional do SGA implementado.


MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                              Capítulo 4-26/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                               Setembro de 2007
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5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES

O funcionamento de um Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma portuguesa NP EN ISO
14001, é um esforço desenvolvido pela APA, S.A., em colaboração com diferentes intervenientes.


Sendo um sistema de gestão desenvolvido e mantido de forma permanentemente orientada para um
valor tão abrangente como o Ambiente, que não depende só da actividade da APA, S.A. e que
extravasa o limite físico da sua área de jurisdição, são várias as situações que contam com a
intervenção e colaboração de outras entidades, das quais importa destacar:


Agência Portuguesa do Ambiente – responsável, ao nível nacional, pela gestão do ambiente,
designadamente, nas áreas da qualidade do ar, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção
de riscos graves, controlo integrado de poluição e educação ambiental.


Autoridade de Saúde – responsável por determinar medidas de precaução para a minimização de
efeitos do consumo de água, quando esta comporte riscos para a saúde humana.


Câmaras Municipais (Aveiro e Ílhavo) – responsáveis pelo planeamento e ordenamento do território,
incluindo a área portuária. Emitem parecer sobre projectos/obras de terceiros a licenciar na área de
jurisdição da APA, S.A., abrangida pelos respectivos concelhos, e sobre os projectos de infra-
estruturas portuárias. Licenciam ainda o exercício de algumas actividades.


Capitania do Porto de Aveiro – autoridade marítima local, interveniente no âmbito do Plano Mar
Limpo em caso de poluição das águas marinhas, portos e estuários, por hidrocarbonetos e outras
substâncias perigosas. Colabora, a pedido da APA, S.A. e no âmbito das suas atribuições, nas
situações de emergência. Fiscaliza ainda o Domínio Público Marítimo.


Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil de Aveiro – entidade
coordenadora regional em caso de emergência grave no Porto de Aveiro, sempre que as
consequências de um eventual sinistro extravasem a área de jurisdição da APA, S.A..


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) - responsável pela
gestão da água na área de jurisdição portuária, procedendo ao licenciamento das captações de água
e rejeições de águas residuais, e pela coordenação de alguns processos de Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA). Emite ainda pareceres relativos a diversas questões ambientais da sua
competência, destacando-se a Reserva Ecológica Nacional e o ruído.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                 Capítulo 5-27/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                  Setembro de 2007
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Comunidade Portuária – constituída por um vasto conjunto de entidades, associações e empresas
que intervêm na actividade portuária, co-responsáveis pelos impactes ambientais resultantes da
normal laboração do porto de Aveiro e que são influenciadas pelo SGA. Integram esta comunidade,
entre outras, as entidades inspectoras, fiscalizadoras e/ou licenciadoras, os Agentes de Navegação e
respectiva Associação, as Empresas de Estiva e Associação de Trabalho Portuário (ETP), os
importadores/exportadores de mercadorias, as empresas de transporte de mercadorias, as empresas
que detêm instalações privadas ou concessionadas no porto de Aveiro e as concessionárias de
serviços públicos.


Corporações de Bombeiros Voluntários – as Corporações de Bombeiros de Ílhavo e Aveiro (Velhos e
Novos) são responsáveis pela intervenção em caso de acidente (resposta à emergência), mediante
protocolo estabelecido entre estas entidades e a APA, S.A..


Fornecedores – entidades, devidamente licenciadas para as actividades que executam, envolvidas
no esforço do SGA, nomeadamente empresas de gestão de resíduos, de avaliação de ruído,
laboratórios de análises de águas, entre outras.


Instituto da Conservação da Natureza (ICN) – emite parecer vinculativo sobre todos os projectos
que se localizam na Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro.


Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) – autoriza e controla, a nível nacional, as
operações de dragagem e de imersão dos materiais dragados, no âmbito do disposto na Convenção
de Oslo. Avalia e aprova os Planos de Recepção e Gestão de Resíduos dos portos, relativos aos
resíduos originados nos navios ou provenientes das operações de carga. Realiza também as
inspecções aos navios, no âmbito do Port State Control.


Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) – assegura, a nível nacional, a qualidade da água
para consumo humano.


Outras partes interessadas – há ainda um conjunto de outras entidades, como por exemplo Juntas
de Freguesia, clubes náuticos, associações de defesa do ambiente e grupos de opinião que se
interessam, ou são afectados, pelo desempenho ambiental da APA, S.A., nomeadamente naquilo que
se refere à sua interacção com uma zona de elevado valor ambiental como é a Ria de Aveiro e que
podem dar voz a interesses difusos de carácter ambiental.


MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2                                 Capítulo 5-28/28
SGA – NP EN ISO 14001                                                                  Setembro de 2007
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  • 1. MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL Sistema de Gestão Ambiental NP EN ISO 14001 APA – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, S.A. A impressão deste documento não é controlada
  • 2. ÍNDICE CAPÍTULO – PÁGINA 1. POLÍTICA AMBIENTAL ...........................................................................................................1-3 2. SOBRE O MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL ..................................................................2-4 2.1. PROMULGAÇÃO ..........................................................................................................................2-4 2.2. OBJECTIVO ................................................................................................................................2-5 3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A............................................................................................3-6 3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.............................................................3-6 3.1.1. Enquadramento...................................................................................................................................3-6 3.1.2. Área de Jurisdição .............................................................................................................................3-6 3.1.3. Organização Administrativa e Recursos Humanos..................................................................3-7 3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA ......................................................................................................3-8 3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS ........................................................................................................3-8 4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ....................................................4-11 4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA.....................................................................................4-11 4.2. POLÍTICA AMBIENTAL ..............................................................................................................4-12 4.3. PLANEAMENTO.........................................................................................................................4-12 4.3.1. Aspectos Ambientais.......................................................................................................................4-12 4.3.2. Requisitos Legais e Outros............................................................................................................4-13 4.3.3. Objectivos, Metas e Programa(s) ...............................................................................................4-14 4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO.................................................................................................4-15 4.4.1. Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade ...................................................4-15 4.4.2. Competência, Formação e Sensibilização ...............................................................................4-17 4.4.3. Comunicação......................................................................................................................................4-18 4.4.4. Documentação...................................................................................................................................4-19 4.4.5. Controlo dos Documentos .............................................................................................................4-19 4.4.6. Controlo Operacional .....................................................................................................................4-20 4.4.7. Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências..........................................................4-21 4.5. VERIFICAÇÃO ...........................................................................................................................4-22 4.5.1. Monitorização e Medição...............................................................................................................4-22 4.5.2. Avaliação da Conformidade .........................................................................................................4-23 4.5.3. Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas ........................................4-23 4.5.4. Controlo dos Registos .....................................................................................................................4-24 4.5.5. Auditoria Interna .............................................................................................................................4-25 4.6. REVISÃO PELA GESTÃO ............................................................................................................4-26 5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES ..................................................................5-27 MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 1-2/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 3. 1. POLÍTICA AMBIENTAL A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., enquanto sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, tem por missão a exploração económica, conservação e desenvolvimento do Porto de Aveiro. Este será, no curto prazo, um dos portos mais dinâmicos e competitivos da Faixa Atlântica da Península Ibérica no transporte de curta e média distância e possuirá ainda um amplo pólo de desenvolvimento logístico e industrial. Ao mesmo tempo em que assume, com determinação, um papel relevante para o progresso da região em que se insere e da vasta comunidade que serve, esta Administração está também empenhada em constituir-se como indutora de práticas que respeitem o princípio do desenvolvimento sustentável e da preservação do meio ambiente. Assim, a Administração do Porto de Aveiro reafirma as suas responsabilidades ambientais e renova o compromisso da melhoria contínua, assente nos seguintes princípios: √ Promover a gestão racional e eficiente √ Promover o desenvolvimento pessoal e de recursos, nomeadamente, água e profissional dos colaboradores energia, com particular atenção para a garantindo o seu empenho na gestão redução dos consumos e para a ambiental da empresa, desiderato que utilização de energias renováveis; se estende a todos os operadores da Comunidade Portuária; √ Prevenir a poluição e minimizar os impactes ambientais significativos √ Incentivar a Comunidade Portuária à associados às actividades desenvolvidas; melhoria constante do seu desempenho ambiental em todas as suas actividades, √ Cumprir os requisitos legais aplicáveis produtos e serviços; à sua actividade e outros que a APA, S.A. subscreva; √ Cooperar e promover a comunicação com entidades externas, tais como √ Estabelecer e rever periodicamente instituições governamentais e do poder objectivos e metas, tendo em conta os local, associações de defesa do aspectos ambientais significativos; ambiente e o público em geral; √ Assegurar que os fornecedores, √ Divulgar a Política Ambiental contratados e clientes cumprem os adoptada a todos os que trabalham para requisitos legais aplicáveis e outros a APA, S.A. ou em seu nome, mantendo- estabelecidos em regulamentos a permanentemente acessível ao internos; público. O Conselho de Administração disponibiliza os meios necessários para o pleno cumprimento das obrigações decorrentes da implementação do Sistema de Gestão Ambiental da APA, S.A., conforme a Norma NP EN ISO 14001. A Administração Dezembro de 2006 MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 1-3/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 4.
  • 5. 2.2. OBJECTIVO O Manual de Gestão Ambiental é o principal documento operacional do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da APA, S.A.. Por outro lado, assume-se como um elemento documentado que procura dar a conhecer o SGA a qualquer pessoa ou organização interessada ou afectada pelo desempenho ambiental da APA, S.A.. Contém a Política Ambiental da organização e descreve o SGA estabelecido, tendo como principal objectivo funcional constituir um permanente referencial para a aplicação e manutenção deste sistema. O Manual de Gestão Ambiental da APA, S.A. reflecte os requisitos da Norma Portuguesa “NP EN ISO 14001:2004 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização”, incluindo a Emenda 1:2006, e tem como objectivos: - Dar a conhecer a Política Ambiental da APA, S.A. a todos os colaboradores da organização; - Descrever o âmbito do Sistema de Gestão Ambiental; - Descrever os elementos essenciais do SGA da APA, S.A. e suas interacções; - Fornecer orientação sobre documentação relacionada; - Proporcionar a base documental para a realização de auditorias ao SGA; - Apresentar o SGA da APA, S.A. aos seus Clientes ou a outras partes interessadas para efeitos de demonstração da conformidade com os requisitos da norma de referência. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 2-5/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 6. 3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A. 3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A. 3.1.1. Enquadramento A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA, S.A.), é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que visa a exploração económica, conservação e desenvolvimento do porto de Aveiro. 3.1.2. Área de Jurisdição A área de jurisdição da APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., abrangida pelos concelhos de Aveiro e Ílhavo, integra: A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre o paralelo + 108 000 (cerca de 80 metros a sul do Molhe Sul) e 50 metros a norte do Molhe Norte; Os terraplenos afectos à exploração e de expansão do porto de Aveiro, que incluem o Terminal Sul, o Terminal Norte, o Terminal de Granéis Sólidos, o Terminal de Granéis Líquidos, o Terminal Roll- On/Roll-Off e Contentores, o Porto de Pesca Costeira e o Porto de Pesca do Largo.; Os canais de navegação adjacentes aos terraplenos de exploração e expansão e respectivas margens, dentro do Domínio Público Marítimo: - No canal de Mira – situados a Norte da ponte da Barra; - No canal de S. Jacinto – situados a Sul do cais da Pedra; - No canal de Ílhavo – situados a Norte da ponte da EN 109-7; - No canal principal de navegação, no concelho de Aveiro – a poente do vértice nascente da marinha Moleira; - Na cale do Espinheiro – situados a Sul de uma linha que une o vértice sul da marinha Garras e o vértice norte da marinha Cancela do Mar ou Cancela do Sudoeste. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 3-6/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 7. 3.1.3. Organização Administrativa e Recursos Humanos Organização A APA, S.A., enquanto sociedade anónima, é gerida por um Conselho de Administração, composto por um Presidente e dois Vogais, tendo, ainda, como órgãos sociais a Assembleia Geral e o Fiscal Único, cujas competências se encontram definidas pormenorizadamente nos estatutos publicados no Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro. Organicamente, a APA, S.A. encontra-se hierarquizada em 6 grandes áreas funcionais representadas esquematicamente em organigrama e que agregam um conjunto de serviços destinados a dar cabal cumprimento às atribuições funcionais de cada área de actividade, dispondo, ainda, esta Administração de 4 órgãos de assessoria e apoio à gestão. Decorrente da implementação do SGA, realça-se o enquadramento orgânico de um Responsável do Ambiente, nomeado pelo Conselho de Administração, bem como de um Grupo de Ambiente e de um Grupo de Auditores Ambientais. Recursos Humanos Ao nível de Recursos Humanos, a APA, S.A. detém, a 1 de Setembro de 2007, 121 trabalhadores. Esta Administração tem vindo, no âmbito da política marítimo-portuária, a alterar a sua forma de funcionamento e organização, assumindo funções predominantemente coordenadoras, MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 3-7/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 8. administrativas e fiscalizadoras e assegurando o papel de garante do interesse público. Assume-se, assim, uma indispensável aposta na formação de cada trabalhador, por forma não só a valorizar as suas actuais competências, mas igualmente a solidificar bases para a expansão de conhecimentos, potenciando a sua valorização profissional e pessoal. 3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA No porto de Aveiro interagem múltiplos agentes, que constituem a Comunidade Portuária. Esta divide-se em vários grupos dos quais se destacam, pela sua importância para o SGA, as entidades inspectoras e/ou fiscalizadoras; os agentes de navegação e respectiva associação; as empresas de estiva e a Associação de Trabalho Portuário (ETP) de Aveiro e, por fim, as empresas importadoras/exportadoras de mercadorias e transportes. A maioria destas entidades encontram-se interligadas no Sistema de Gestão Portuária (Centro de Despacho de Navios – CDN), tornando-o, cada vez mais, numa poderosa ferramenta de comunicação, permitindo a desburocratização e simplificação dos procedimentos que dizem respeito às operações portuárias. Na zona portuária existem também instalações privadas com contrato de concessão ou arrendamento, cuja ocupação se encontra autorizada pela Administração Portuária. Sem detrimento de outras licenças a que estas estejam obrigadas, estas entidades encontram-se sujeitas às recomendações e normas impostas pela APA, S.A., cabendo-lhes a responsabilidade do seu cumprimento integral. Importa ainda referir que o Terminal Sul se encontra concessionado à empresa Socarpor – Sociedade de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A., a Lota e a Fábrica de Gelo, do Porto de Pesca Costeira, à Docapesca – Portos e Lotas, S.A. e a actividade de reboque de embarcações à empresa Tinita, Transportes e Reboques Marítimos, S.A., prevendo-se que o leque de concessões de serviço público venha a ser alargado nos próximos anos. 3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS O Edifício da sede da Administração do Porto de Aveiro, localiza-se no Forte da Barra, numa zona administrativa que inclui um conjunto de outros edifícios ocupados por entidades e empresas que MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 3-8/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 9. trabalham directamente com o porto de Aveiro. Para além destas áreas administrativas, existem ainda instalações de apoio à APA, S.A., tais como as oficinas, a garagem e o armazém. A fim de movimentar os diversos tipos de mercadorias, o porto de Aveiro dispõe de diferentes terminais vocacionados para carga geral, granéis sólidos, granéis líquidos, carga roll-on/roll-of, contentores e pescado. Em torno destes terminais existem ainda áreas complementares, tais como, a área da ZALI – Zona de Actividades Logísticas e Industriais de Aveiro, a qual ocupará 130 hectares e disporá de 1.080 metros de cais de acostagem, com fundos à cota -12,00 m (Z.H.); a zona de depósito e venda de inertes; e as áreas ocupadas com os estaleiros navais. O acesso rodoviário às infra-estruturas portuárias será, a breve prazo, complementado com o acesso ferroviário. Terminal Norte – Dispõe de um cais acostável de 1150 metros de comprimento, fundos à cota de –12,00 m (Z.H.) e 360 000 m2 de terraplenos. A área de armazenagem a coberto é constituída por oito armazéns, sendo dois deles para recepção e armazenagem de cimento a granel, bem como uma unidade de ensacamento. Este terminal encontra-se vocacionado para a movimentação de carga geral, tendo como perfil de mercadorias: cimento, cereais, pasta de papel, perfilados metálicos, aglomerados de madeira e argilas. Terminal Roll-On/Roll-Of e Contentores– Este terminal consta de um cais com 450 metros de comprimento, fundos à cota de –12, 00 m (Z.H.), 138 000 m2 de terraplenos devidamente equipados para instalações de serviços de valor acrescentado . Terminal Sul – A exploração comercial da operação neste terminal encontra-se concessionada, em regime de serviço público, à empresa Socarpor – Sociedade de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A.. Trata-se da instalação portuária mais próxima da cidade de Aveiro. Dispõe de um cais acostável com 400 metros de comprimento, fundos à cota de –7,00 m (Z.H.) e cerca de 47 000 m2 de terraplenos. A área de armazenagem a coberto é constituída por um telheiro e três armazéns, sendo dois deles para recepção e armazenagem de cimento a granel. Este terminal movimenta sobretudo produtos metalúrgicos, cimento, pasta de papel e produtos agro-alimentares. Terminal de Granéis Líquidos – Terminal especializado, destina-se exclusivamente ao tráfego de granéis líquidos. Oferece 6 postos de acostagem: 3 postos à cota –12,00 m (Z.H.) e outros 3 à cota -7,00 m (Z.H.). As suas instalações são exploradas por diversas entidades privadas que se dedicam à MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 3-9/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 10. movimentação de produtos químicos (cloreto de vinilo, anilinas, MDI, metanol, etc.) produtos vitivinícolas, produtos petrolíferos e biodiesel. Terminal de Granéis Sólidos – este terminal dispõe de 750 metros de cais, com fundos à cota de –12,00 m (Z.H.), estando 450 metros dedicados a granéis diversos e 300 metros direccionados para o segmento agro-alimentar. Este terminal oferece 151.000 m2 de terraplenos devidamente equipados para instalações de serviços de valor acrescentado. Porto de Pesca do Largo – Este terminal consta de uma regularização marginal na extensão de 1950 m, à qual estão ligadas 18 pontes-cais com fundos à cota de – 7,00 m (Z.H.). Este sector serve fundamentalmente os armadores de pesca do largo e as indústrias de processamento de pescado. Terminal Especializado de Descarga de Pescado – Este terminal especializado encontra-se inserido no Porto de Pesca do Largo, tem 160 metros de comprimento e uma plataforma onde está implantado o edifício e restantes infra-estruturas necessárias ao funcionamento de uma unidade desta natureza. Porto de Pesca Costeira – Este sector dispõe de um conjunto de infra-estruturas terrestres e marítimas que permitem a descarga de pescado, efectuada por embarcações de pequeno porte que se dedicam à faina diária, assim como à armazenagem e comercialização desse mesmo pescado. A lota e a fábrica de gelo encontram-se concessionadas à empresa Docapesca, Portos e Lotas, S.A.. Porto de Abrigo para Pequena Pesca – Situado junto ao Porto de Pesca Costeira, consta de uma protecção marginal envolvente, à qual estão ligados dois passadiços flutuantes, com capacidade para 136 embarcações. As infra-estruturas terrestres incluem 1 edifício de apoio e 72 armazéns de aprestos. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 3-10/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 11. 4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA O SGA da APA, S.A., foi inicialmente implementado de acordo com os requisitos da norma de referência utilizada, a norma portuguesa NP EN ISO 14001:1999. Posteriormente, com a publicação da nova versão da Norma, este sistema transitou para a NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006, adiante designada por NP EN ISO 14001, e a qual se baseia num modelo traduzido de acordo com a figura seguinte: Melhoria Contínua Política Ambiental Revisão pela Gestão Planeamento Implementação Verificação e operação Na fase inicial, de definição do âmbito do SGA, considerou-se não haver interesse na exclusão de quaisquer das actividades desenvolvidas por esta Administração Portuária, nem de quaisquer áreas sob jurisdição portuária, pelo que o SGA foi concebido de modo a abranger a total actividade desta Administração em toda a sua área de jurisdição, conforme definida em 3.1.2. Assim, o SGA implementado tem como âmbito a “Exploração económica, conservação e desenvolvimento do Porto de Aveiro, incluindo toda a sua área de jurisdição”. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-11/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 12. 4.2. POLÍTICA AMBIENTAL A Administração da APA, S.A. procedeu à revisão “A Gestão de topo deve definir a política deste documento, tendo elaborado e aprovado, ambiental da organização e garantir que, no âmbito definido para o seu sistema de gestão em 13 de Dezembro de 2006, a nova Política ambiental, esta política: a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes Ambiental. Esta encontra-se transcrita no ambientais das suas actividades, produtos ou serviços; Capítulo 1 – Página 3, deste Manual e expressa a b) inclui um compromisso de melhoria contínua e posição do Conselho de Administração no que se de prevenção da poluição; c) inclui um compromisso de cumprimento dos refere ao relacionamento da empresa com o requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a organização subscreva relativos aos seus Ambiente. aspectos ambientais; d) proporciona o enquadramento para estabelecer e rever os objectivos e metas ambientais; A Política Ambiental pode ser revista e alterada e) está documentada, implementada e mantida; f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham se o Conselho de Administração da APA, S.A., para a organização ou em seu nome; e g) está disponível ao público. ” assim o entender. NP EN ISO 14001 Considerando a importância que o SGA tem para a organização e para diferentes partes interessadas, a Política Ambiental é sempre disponibilizada por escrito ao público e é activamente comunicada a todos os colaboradores e público em geral. 4.3. PLANEAMENTO 4.3.1. Aspectos Ambientais A identificação e avaliação dos Aspectos e “A organização deve estabelecer, implementar e Impactes Ambientais da APA, S.A., constitui o manter um ou mais procedimentos para: a) identificar os aspectos ambientais das suas primeiro passo na fase de planeamento do SGA. actividades, produtos e serviços, no âmbito definido para o sistema de gestão ambiental, que pode Este processo é realizado de acordo com um controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em consideração desenvolvimentos novos ou planeados, ou procedimento escrito (P01 – Aspectos actividades, produtos e serviço novos ou modificados; Ambientais) e resulta no conhecimento e b) determinar os aspectos que têm ou podem ter permanente e actualizado dos Aspectos impactes(s) significativo(s) sobre o ambiente (i.e. aspectos ambientais significativos). Ambientais Significativos das actividades, A organização deve documentar esta informação e mantê-la actualizada. produtos e serviços que a APA, S.A. pode A organização deve assegurar que os aspectos controlar e influenciar. Os aspectos ambientais, ambientais significativos são tomados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção do positivos ou negativos, são classificados de seu sistema de gestão ambiental.” MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 NPCapítulo 4-12/28 EN ISO 14001 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 13. acordo com as suas características e podem estar ou ser: - decorrentes da normal laboração da APA, S.A., - induzidos por situações de emergência, - associados a futuros projectos ou actividades, - passivos ambientais resultantes de práticas passadas e já inexistentes, - indirectamente gerados por actividades que a APA, S.A. não pode controlar mas apenas influenciar. A sua significância é definida em função de uma metodologia rigorosa, baseada em critérios objectivos tais como forma de controlo e impacte ou efeito no meio ambiente. Por último, é de particular relevância o facto de qualquer colaborador da APA, S.A., ou outra parte interessada, poder contribuir para a identificação de novos aspectos ambientais a tratar no âmbito do SGA. 4.3.2. Requisitos Legais e Outros A importância fundamental para a APA, S.A. “A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: de conhecer e cumprir todos os requisitos a) identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos que a organização legais e outros que a organização subscreva, subscreva, relacionados com os seus aspectos justifica a existência de um procedimento ambientais; e b) determinar como estes requisitos se aplicam aos documentado (P02 – Requisitos Legais e seus aspectos ambientais. A organização deve assegurar que estes requisitos Outros) que permite em qualquer altura legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva são tomados em consideração no evidenciar de forma sistemática o estabelecimento, implementação e manutenção do conhecimento e cumprimento destes seu sistema de gestão ambiental.” NP EN ISO 14001 requisitos. Os requisitos legais aplicáveis apresentam-se agrupados por descritores ambientais, de modo a facilitar a sua associação /aplicação aos aspectos ambientais. A execução deste procedimento considera como fontes de informação o Diário da República, I e II Séries, bem como o Jornal Oficial da União Europeia e implica uma colaboração estreita entre a Assessoria Jurídica e o Responsável de Ambiente da APA, S.A.. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-13/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 14. 4.3.3. Objectivos, Metas e Programa(s) Os Objectivos e Metas ambientais da APA, “A organização deve estabelecer, implementar e manter S.A., são definidos por um conjunto de objectivos e metas ambientais documentados, a todos os níveis e funções relevantes dentro da organização. colaboradores, de diferentes áreas Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que possível, e consistentes com a política ambiental, incluindo os funcionais da empresa, integrados no compromissos relativos à prevenção da poluição, ao Grupo de Ambiente. Os diferentes cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua. Objectivos e Metas são definidos tendo em Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a organização deve ter em conta os requisitos legais e outros consideração a Política Ambiental, requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos incluindo os compromissos relativos à ambientais significativos. Deve também considerar as suas opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros, prevenção da poluição, ao cumprimento operacionais e de negócio, bem como, os pontos de vista das partes interessadas. dos requisitos legais, e outros, aplicáveis à Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais programas. APA, S.A. e à melhoria contínua. Tem Este(s) programas(s) deve(m) incluir: ainda em conta os aspectos ambientais a) a designação das responsabilidades para atingir os objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da significativos, bem como os requisitos organização; e b) os meios e prazos de realização. legais aplicáveis e outros requisitos que NP EN ISO 14001 tenham sido subscritos pela empresa. São também considerados os pareceres das partes interessadas, os requisitos financeiros, operacionais e de negócios. A prossecução dos Objectivos e Metas aprovados constitui um instrumento de planeamento fundamental no sentido da melhoria contínua e da prevenção da poluição. Dada a sua importância, estes são definidos para as funções e níveis pertinentes, estão documentados no Programa de Gestão Ambiental e são, no âmbito deste Programa, objecto de aprovação pela Administração. O Grupo de Ambiente concretiza ainda no Programa de Gestão Ambiental as diferentes acções a desenvolver pela empresa para atingir os seus Objectivos e Metas, sendo definidos os prazos, as responsabilidades, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros e os pareceres, caso existam, de partes interessadas. O Programa de Gestão Ambiental é aprovado pela Administração e pode ser revisto em qualquer momento, mediante proposta do Grupo de Ambiente, sempre que o aparecimento ou alteração de qualquer uma das circunstâncias que estão na base da elaboração deste Programa justifique a sua revisão. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-14/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 15. Apesar de alguns Objectivos poderem ter como prazo limite de cumprimento, um período superior a um ano, o Programa de Gestão Ambiental é contudo revisto e actualizado anualmente. O Responsável de Ambiente da APA, S.A. acompanha a execução deste programa, devendo comunicar à Administração qualquer desvio ao seu cumprimento, bem como por desencadear qualquer correcção, acção correctiva ou preventiva de acordo com o procedimento P11 – Não Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva. 4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4.1. Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade A APA, S.A. estabeleceu em procedimento “A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos escrito, P03 – Estrutura e Responsabilidade, indispensáveis para estabelecer, implementar, manter a forma de definir, documentar e e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes comunicar as funções, responsabilidades e recursos incluem os recursos humanos e aptidões as autoridades dos colaboradores específicas, as infra-estruturas da organização e os recursos tecnológicos e financeiros. envolvidos no SGA de forma a facilitar a sua As atribuições, as responsabilidades e a autoridade eficácia. devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz. A Direcção Administrativa e Financeira da A Gestão de topo da organização deve nomear um ou APA, S.A. é responsável pela elaboração de mais representantes específicos que, independentemente de outras responsabilidades, um Manual de Responsabilidades, onde são deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade claras as funções/atribuições, definidas, para: responsabilidades e autoridades de todos os a) assegurar que o sistema de gestão ambiental é seus colaboradores, em particular em estabelecido, implementado e mantido, em relação ao SGA. conformidade com os requisitos da presente Norma; b) relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema de gestão ambiental, para efeitos de revisão, incluindo Este documento é aprovado pela recomendações para melhoria.” Administração e é mantido actualizado pela NP EN ISO 14001 DAF, que tem também a responsabilidade de comunicar aos colaboradores o seu conteúdo. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-15/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 16. A estrutura funcional e orgânica da APA, S.A. pode ser vista e claramente entendida no Organigrama também existente no Manual de Responsabilidades da empresa. A entrada de um novo colaborador merece também no âmbito do SGA uma atenção particular, nomeadamente através de um processo de acolhimento que visa integrar qualquer novo colaborador no sistema de gestão em funcionamento. No que se refere especificamente à função Ambiente, a existência de um SGA implementado e em funcionamento implica necessariamente o envolvimento de todos os colaboradores num esforço contínuo e sem o qual todo o sistema fica esvaziado de conteúdo ou sentido. Contudo, algumas funções assumem particular importância e merecem um destaque, nomeadamente: - Existe um vogal do Conselho de Administração directamente incumbido e responsável pelo acompanhamento de todo o SGA, - Existe uma área de Ambiente, na dependência da DGEA – Direcção de Gestão de Espaços e Ambiente, que é responsável por: - Garantir a melhoria da qualidade do ambiente na área portuária; - Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis; - Acompanhar e promover ao nível ambiental os estudos, projectos e obras da APA, S.A.; - Acompanhar e promover ao nível ambiental as actividades portuárias; - Produzir e divulgar a informação necessária ao cumprimento das normas ambientais aplicáveis e ao conhecimento do estado do ambiente na sua área de jurisdição, etc. - A Administração nomeou um Responsável de Ambiente, como representante específico da Administração para o SGA. Este elemento, independentemente de outras responsabilidades, tem funções, responsabilidades e autoridade definidas para: - assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade com os requisitos da Norma NP EN ISO 14001; - relatar à Administração o desempenho do Sistema de Gestão Ambiental, para revisão, ou como base para a melhoria do mesmo. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-16/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 17. - Por último destaca-se a existência de um órgão de carácter consultivo, o Grupo de Ambiente, que sendo constituído por colaboradores de reconhecido mérito e experiência nas suas áreas de actividade dentro da APA, S.A., contribui para a elaboração, discussão e análise de vários assuntos de carácter ambiental. 4.4.2. Competência, Formação e Sensibilização A APA, S.A. utiliza um procedimento escrito, “A organização deve assegurar que qualquer pessoa P04 – Formação, Sensibilização e que execute tarefas para a organização ou em seu nome, que tenham potencial para causar impacte(s) Competência, de forma a assegurar que são ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela organização, é competente com base numa periodicamente identificadas as necessidades adequada escolaridade, formação ou experiência. de formação e que todo o pessoal cujo A organização deve manter os registos associados. A organização deve identificar as necessidades de trabalho possa ter um impacte ambiental formação associadas aos seus aspectos ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental. A organização significativo tem formação adequada e possui deve providenciar formação ou desenvolver outras acções para responder a estas necessidades, e deve competência. manter os registos associados. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para as pessoas Este procedimento permite identificar que trabalham para a organização ou em seu nome, estarem sensibilizadas para: periodicamente as necessidades de formação a) a importância da conformidade com a política ambiental, os procedimentos e os requisitos do de todos os colaboradores da APA, S.A., com sistema de gestão ambiental; base nas quais é elaborado o plano de b) os aspectos ambientais significativos e impactes relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu formação anual, aprovado pela trabalho, e para os benefícios ambientais decorrentes da melhoria do seu desempenho Administração. individual; c) as suas atribuições e responsabilidades para atingir a conformidade com os requisitos do sistema Todas as formações, de carácter interno ou de gestão ambiental; e d) as consequências potenciais de desvios aos externo, são alvo de um registo em suporte procedimentos especificados.” NP EN ISO 14001 próprio. Sempre que aplicável, é avaliada a eficácia das acções de formação que os colaboradores da APA, S.A. frequentam. O Manual de Responsabilidades da empresa também apresenta os requisitos mínimos para o desempenho de determinada função, em especial no que diz respeito a questões de carácter ambiental. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-17/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 18. O esforço de formação dos recursos humanos da APA, S.A. acompanha o normal desenvolvimento da organização e do seu desempenho ambiental. 4.4.3. Comunicação A APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento “No que se refere aos seus aspectos documentado, P05 – Comunicação, que visa assegurar ambientais e ao seu sistema de gestão ambiental, a organização deve estabelecer, internamente a comunicação ao nível do SGA, bem implementar e manter um ou mais como assegurar a comunicação externa, quando procedimentos para: a) comunicação interna entre os diversos níveis relevante, a partes interessadas. e funções da organização; b) receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes Este procedimento define todas as formas de interessadas externas. A organização deve decidir acerca da comunicação interna existentes na APA, S.A. que são comunicação externa sobre os seus aspectos ambientais significativos e deve documentar a utilizadas no âmbito do seu SGA e descreve o sua decisão. Se a organização decidir comunicar, deve estabelecer e implementar processo de recepção de uma comunicação externa (um) método(s) para esta comunicação de parte interessada, respectivo encaminhamento externa.” NP EN ISO 14001 interno e resposta, quando a comunicação externa seja considerada relevante. Para além de toda a informação relevante, a APA, S.A. definiu mecanismos simplificados para disponibilizar a qualquer parte interessada, informação em relação aos aspectos ambientais significativos da organização e à Política Ambiental da empresa. Também a interface com os órgãos de comunicação social merece uma atenção especial, devendo ser veiculada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pessoa por este designada para o efeito. Esta forma de estar e de comunicar é prova da relevância assumida quer a nível interno, quer a nível externo da comunicação enquanto mecanismo indissociável da eficácia e visibilidade da gestão ambiental na APA, S.A.. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-18/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 19. 4.4.4. Documentação O presente Manual de Gestão Ambiental descreve “A documentação do sistema de gestão os elementos essenciais do SGA implementado na ambiental deve incluir: APA, S.A. e suas interacções, incluindo o âmbito a) a política ambiental, os objectivos e metas; b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão do sistema, fornecendo também orientação sobre ambiental; c) uma descrição dos principais elementos do documentação relacionada. Pretende-se desta sistema de gestão ambiental e suas interacções, e referências a documentos relacionados; forma que exista sempre um referencial d) documentos, incluindo registos, requeridos documentado e actualizado do SGA em vigor na por esta Norma; e e) documentos, incluindo registos, definidos organização. como necessários pela organização para assegurar o planeamento, a operação e o controlo eficazes dos processos relacionados com os seus aspectos ambientais significativos.” A responsabilidade da elaboração, revisão e distribuição deste manual é do Responsável de NP EN ISO 14001 Ambiente, competindo à Administração a sua aprovação. 4.4.5. Controlo dos Documentos Os documentos estabelecem, no âmbito de um “Os documentos requeridos pela sistema de gestão SGA, situações de referência para a ambiental e pela presente Norma devem ser controlados. Os registos são um tipo específico de organização ou a forma de se realizar alguma documentos e devem ser controlados de acordo actividade. com os requisitos constantes em 4.5.4. A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para: a) aprovar os documentos quanto à sua adequação De modo a controlar toda a documentação do antes da respectiva emissão; b) rever e actualizar, conforme necessário, e SGA, a APA, S.A. mantém um procedimento reaprovar os documentos; documentado: P07 – Controlo de Documentos. c) assegurar que são identificadas as alterações e o estado actual da revisão dos documentos; Este procedimento tem como objectivo d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais assegurar que todos os documentos de utilização; relacionados com o SGA podem ser localizados, e) assegurar que os documentos permanecem legíveis e facilmente identificáveis; são periodicamente analisados e revistos, são f) assegurar que os documentos de origem externa definidos pela organização como necessários ao emitidos, distribuídos e conservados de forma planeamento e operação do sistema de gestão ambiental são identificados e a sua distribuição controlada. controlada; e g) prevenir a utilização involuntária de documentos obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes sejam retidos por qualquer motivo.” NP EN ISO 14001 MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-19/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 20. Da documentação controlada fazem parte, ao nível da documentação interna, a política ambiental, este manual de gestão ambiental e outros manuais, procedimentos, programas, planos, instruções de trabalho e modelos. Para além destes, existe ainda documentação externa à APA, S.A. que pela sua importância merece o mesmo tipo de controlo. A gestão destes documentos utiliza metodologias de codificação para facilitar a sua referência. Por outro lado a APA, S.A. mantém a documentação controlada tanto ao nível do papel impresso, como ao nível de documentação existente apenas em suporte digital. 4.4.6. Controlo Operacional Através do procedimento P08 – Controlo “A organização deve identificar e planear as Operacional, é possível identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos actividades associadas aos aspectos ambientais ambientais significativos identificados, consistentes com a sua política ambiental e os seus objectivos e significativos da APA, S.A., incluindo a metas, de forma a garantir que estas operações são realizadas sob condições especificadas: manutenção, de forma a garantir que estas são a) estabelecendo, implementando e mantendo um ou mais procedimentos documentados para controlar as realizadas de forma controlada. situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objectivos e metas; b) definindo critérios operacionais no(s) Para todas as operações e actividades procedimento(s); e c) estabelecendo, implementando e mantendo associadas a aspectos ambientais classificados procedimentos relacionados com os aspectos ambientais significativos identificados dos bens e como significativos, incluindo, entre outras, as serviços utilizados pela organização, e comunicando operações de manutenção, a organização os procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados.” define um procedimento específico de controlo NP EN ISO 14001 operacional. Sempre que a inexistência de procedimentos documentados possa conduzir a desvios da política ambiental, objectivos e metas da APA, S.A., é utilizada uma Instrução de Trabalho de Controlo Operacional para a respectiva operação ou actividade. Se este procedimento específico não ficar documentado, então é acompanhada a implementação de práticas que garantam o desenvolvimento destas operações ou actividades de forma controlada. Estas Instruções de Trabalho de Controlo Operacional devem conter, sempre que aplicável: - critérios operacionais de forma a que sejam claras as situações de desvio à situação de referência desejada; MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-20/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 21. - figuras, desenhos, fluxogramas e outros elementos de carácter gráfico para facilitar o seu entendimento e execução. 4.4.7. Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências A estrutura formal de gestão da segurança é “A organização deve estabelecer, implementar e bastante completa e documentada, de acordo manter um ou mais procedimentos para com as particularidades e responsabilidades de identificar as situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais que podem ter (um) uma entidade como a APA, S.A., existindo uma impacte(s) no ambiente, e como dar resposta a estas situações. Divisão de Segurança, com competências no A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou âmbito da segurança das instalações e resposta a mitigar os impactes ambientais adversos emergências, e um Departamento de Pilotagem, associados. A organização deve examinar periodicamente e, responsável pela prevenção no âmbito da quando necessário, rever os seus procedimentos de preparação e resposta a emergências, em segurança da navegação. particular após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência. A organização deve ainda testar periodicamente De forma a que a prevenção e capacidade de tais procedimentos, sempre que praticável.” resposta a emergências já existente possa NP EN ISO 14001 também assegurar a prevenção e redução dos impactes ambientais que lhe estão associados, a APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento documentado – P09 - Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências, onde é feita a interface entre segurança e ambiente. Esta interface com a Divisão de Segurança e Departamento de Pilotagem é particularmente importante ao nível de: - Identificação de impactes ambientais decorrentes de potenciais acidentes ou situações de emergência; - Colaboração nos procedimentos de prevenção e nas acções de resposta a estas situações, de forma a prevenir e reduzir os impactes ambientais inerentes; - Apoio nas práticas de revisão e actualização de documentação; - Registo de ocorrência de situações de emergência ou acidente; - Apoio no planeamento e realização de acções de simulacro. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-21/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 22. 4.5. VERIFICAÇÃO 4.5.1. Monitorização e Medição A APA, S.A. mantém, de acordo o com “A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento documentado P10 - um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de uma forma regular, as características principais das suas Monitorização e Medição, formas operações que podem ter um impacte ambiental significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a específicas e documentadas que documentação da informação para monitorizar o permitem monitorizar e medir desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da periodicamente as características das organização. A organização deve assegurar que é utilizado equipamento suas operações e actividades com um de monitorização e medição calibrado ou verificado e que este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos impacte significativo no ambiente. associados.” NP EN ISO 14001 É feita uma distinção importante entre o conceito de monitorização, ou seja a utilização de técnicas instrumentais para obtenção de valores relativos a uma qualquer característica ambiental, como ruído ou poluentes em águas, e o conceito de medição, entendido como o acompanhamento de uma qualquer característica ambiental com recurso a metodologias de carácter numérico, contabilístico, observação directa e registo, por exemplo. Quer ao nível da monitorização como da medição, são estabelecidos indicadores ambientais que relacionam as características de carácter ambiental com outros elementos de gestão da APA, S.A., de forma a acompanhar a evolução do desempenho ambiental da organização. Estes indicadores são também utilizados para acompanhar o desempenho dos controlos operacionais relevantes e a conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização. A monitorização ou medição ambiental de parâmetros relevantes para o SGA, que implique a utilização de equipamentos sujeitos a calibração ou manutenção, é feita recorrendo, por um lado, a fornecedores externos e, por outro lado, internamente. Assim, no primeiro caso a garantia de operacionalidade de equipamentos é solicitada aos prestadores deste tipo de serviço e os respectivos registos mantidos de acordo com o procedimento existente na APA, S.A. e já apresentado neste documento. No segundo caso é a APA, S.A. que mantém a sua operacionalidade de acordo com as regras do seu SGA. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-22/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 23. 4.5.2. Avaliação da Conformidade O cumprimento dos requisitos legais “4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de aplicáveis à APA, S.A., para além de cumprimento, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos especificamente controlado no âmbito da para avaliar, periodicamente, a conformidade com os monitorização e medição, é também requisitos legais aplicáveis. A organização deve manter registos dos resultados verificado sistematicamente em processo de das avaliações periódicas. 4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento auditoria interna. dos outros requisitos que subscreva. A organização poderá optar por combinar esta avaliação com a avaliação da conformidade legal referida em 4.5.2.1 Para o efeito, é incluída no Programa Anual ou estabelecer um ou mais procedimentos separados. A organização deve manter registos dos resultados de Auditoria, uma auditoria específica para das avaliações periódicas.” NP EN ISO 14001 avaliação da conformidade dos requisitos legais e outros requisitos aplicáveis. A APA, S.A. procede à avaliação conjunta da conformidade dos requisitos legais e dos outros requisitos utilizando, como lista de verificação, uma cópia do ficheiro “Requisitos Legais e Outros – Avaliação de Conformidade”, o qual inclui todos os requisitos aplicáveis à APA, S.A. 4.5.3. Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas As não conformidades correspondem a A organização deve estabelecer, implementar e situações de desvio de uma situação em manter um ou mais procedimentos para tratar as não conformidades reais e potenciais e para implementar relação a um referencial definido como, por as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para: exemplo, a Política Ambiental da APA, S.A., a a) a identificação e correcção da(s) não documentação do seu SGA, a legislação conformidade(s) e a implementação de acções para minimizar os seus impactes ambientais; aplicável ou a norma NP EN ISO 14001. b) a investigação da(s) não conformidade(s), a determinação da(s) sua(s) causa(s) e a implementação das acções necessárias para evitar a sua recorrência; Para sistematizar as responsabilidades e c) a avaliação da necessidade de acções para autoridade para investigar e tratar as não prevenir não conformidade(s) e a implementação das acções apropriadas, destinadas a evitar a sua conformidades, tomar medidas para minimizar ocorrência; d) o registo dos resultados de acções correctivas e de impactes causados, dar início e concluir acções preventivas implementadas; e acções correctivas ou preventivas, está e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de acções preventivas implementadas. estabelecido um procedimento documentado, As acções implementadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactes ambientais MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 identificados. Capítulo 4-23/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A organização deve assegurar que são efectuadas A impressão deste documento não é controlada todas as alterações necessárias à documentação do sistema de gestão ambiental.” NP EN ISO 14001
  • 24. P11 – Não Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva. Este procedimento distingue entre não conformidades reais e potenciais, bem como entre as diferentes formas de as tratar, nomeadamente correcções, acções correctivas e acções preventivas. Um factor fundamental no tratamento de não conformidades é a identificação e actuação sobre a causa da sua ocorrência e a verificação da eficácia das medidas desencadeadas para a sua resolução. Pretende-se com esta metodologia evitar a ocorrência repetida da mesma não conformidade. Importa ainda salientar o facto de qualquer colaborador poder desencadear um tratamento de não conformidade, através da sua identificação e também o envolvimento possível de qualquer colaborador nas acções conducentes ao seu tratamento. Por último, é de referir que esta ferramenta do SGA permite também identificar e tratar eventuais oportunidades de melhoria, ainda que não estejam relacionadas com situações de não conformidade real ou potencial, as quais ficam registadas como observações. 4.5.4. Controlo dos Registos Os registos de um SGA constituem a “A organização deve estabelecer e manter registos, na evidência objectiva da realização de uma medida em que sejam necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu sistema ambiental qualquer actividade ou de uma e desta Norma, e para demonstrar os resultados obtidos. A organização deve estabelecer, implementar e manter determinada situação. um ou mais procedimentos para a identificação, o armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção e a eliminação dos registos. A APA, S.A., definiu e mantém um Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis e rastreáveis.” procedimento, P12 – Controlo de NP EN ISO 14001 Registos, com o objectivo de assegurar que todos os registos relacionados com o SGA estão identificados, compilados, organizados, podem ser localizados e, ainda, de estabelecer como são arquivados, mantidos e, por último, inutilizados. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-24/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 25. 4.5.5. Auditoria Interna As auditorias internas do ambiente constituem a “A organização deve assegurar que as auditorias mais importante forma de autocontrolar o internas ao sistema de gestão ambiental são funcionamento do SGA e são uma verdadeira realizadas em intervalos planeados para: a) Determinar se o sistema de gestão ambiental alavanca da melhoria contínua. 1) está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão ambiental, incluindo os requisitos desta Norma; e 2) foi adequadamente implementado e é O procedimento P13 – Auditorias Internas permite mantido; e planear e realizar auditorias internas, em b) Fornecer à Gestão informações sobre os resultados das auditorias. intervalos definidos, para verificar a O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e conformidade do SGA com os requisitos da norma mantidos(s) pela organização, tendo em conta a importância ambiental da(s) operação(ões) em NP EN ISO 14001 e sua eficácia. questão e os resultados de auditorias anteriores. Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos um ou mais procedimentos de auditoria de forma a A exigência e complexidade da tarefa de realizar considerar: - as responsabilidades e os requisitos para o auditorias internas implica a existência de planeamento e realização das auditorias, para relatar critérios claros para a qualificação de os resultados e para manter os registos associados; - a determinação de critérios, do âmbito, da colaboradores ou pessoas externas à APA, S.A., frequência e dos métodos de auditoria. A selecção dos auditores e a realização de auditorias como membros da Equipa Auditora que realiza deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do processo de auditoria.” este trabalho. Esta equipa utiliza metodologias NP EN ISO 14001 próprias de auditoria e pugna sempre pela objectividade e isenção. A realização de auditorias internas ao SGA, ou sua parte, são sempre processos planeados e que podem envolver qualquer área ou colaborador da organização. Neste tipo de processo são identificadas não conformidades e observações, sendo elaborado um relatório de auditoria que também é objecto de divulgação interna. O sucesso das auditorias internas e a mais valia desta actividade é directamente proporcional, por um lado, à boa planificação das mesmas e, por outro, à colaboração de todos na sua execução, enquanto auditores ou auditados. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-25/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 26. 4.6. REVISÃO PELA GESTÃO A revisão do SGA da APA, S.A. é o último passo de “A Gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental em intervalos planeados, para um conjunto de fases já apresentadas no ponto assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Estas revisões devem incluir a 4.1 deste Manual de Gestão Ambiental avaliação de oportunidades de melhoria e a (Planeamento, Implementação e Operação, necessidade de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo a política ambiental e os Verificação, Revisão pela Gestão) e traduz objectivos e metas ambientais. Devem ser mantidos registos das revisões pela Gestão. simultaneamente o fechar de um ciclo e o iniciar As entradas para as revisões pela Gestão devem de um novo. É, consequentemente, um passo incluir: a) os resultados das auditorias internas e fundamental na prossecução do compromisso avaliações de conformidade com os requisitos legais e com outros requisitos que a organização quanto à melhoria contínua. subscreva; b) as comunicações de partes interessadas externas, incluindo reclamações; A revisão do SGA é um processo documentado, c) o desempenho ambiental da organização; d) o grau de cumprimento dos objectivos e realizado pela Administração ao seu mais alto metas; e) o estados das acções correctivas e nível e com uma periodicidade mínima anual. preventivas; Tem por objectivo permitir à Administração f) as acções de seguimento resultantes de anteriores revisões pela Gestão; efectuar uma análise crítica do funcionamento do g) alterações de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros SGA, de forma a assegurar que continua requisitos relacionados com os seus aspectos ambientais; e adequado, suficiente e eficaz. h) recomendações para melhoria. As saídas das revisões pela Gestão devem incluir quaisquer decisões e acções relativas a possíveis Este processo de revisão é baseado num conjunto alterações da política ambiental, dos objectivos, das metas e de outros elementos do sistema de de informação preparado pelo Responsável de gestão ambiental, em coerência com o compromisso de melhoria contínua.” Ambiente. NP EN ISO 14001 Esta informação deve necessariamente incluir: elementos que permitam avaliar o nível de execução dos diferentes Programas e Planos aprovados pela Administração, o estado das acções correctivas e preventivas, bem como as comunicações de partes externas interessadas; os resultados dos processos de auditoria; as acções de seguimento dos anteriores processos de revisão e informações relativas à alteração de circunstâncias, que influenciem o desempenho ambiental da APA, S.A. ou o funcionamento do SGA. Pode ainda englobar outros elementos que o Responsável de Ambiente ou o Grupo de Ambiente considerem relevantes para este processo. A Administração deve, no âmbito do processo de revisão, produzir um conjunto de orientações, fundamentadas sempre que possível, que permitam estabelecer os princípios orientadores de um novo ciclo funcional do SGA implementado. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-26/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 27. 5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES O funcionamento de um Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma portuguesa NP EN ISO 14001, é um esforço desenvolvido pela APA, S.A., em colaboração com diferentes intervenientes. Sendo um sistema de gestão desenvolvido e mantido de forma permanentemente orientada para um valor tão abrangente como o Ambiente, que não depende só da actividade da APA, S.A. e que extravasa o limite físico da sua área de jurisdição, são várias as situações que contam com a intervenção e colaboração de outras entidades, das quais importa destacar: Agência Portuguesa do Ambiente – responsável, ao nível nacional, pela gestão do ambiente, designadamente, nas áreas da qualidade do ar, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção de riscos graves, controlo integrado de poluição e educação ambiental. Autoridade de Saúde – responsável por determinar medidas de precaução para a minimização de efeitos do consumo de água, quando esta comporte riscos para a saúde humana. Câmaras Municipais (Aveiro e Ílhavo) – responsáveis pelo planeamento e ordenamento do território, incluindo a área portuária. Emitem parecer sobre projectos/obras de terceiros a licenciar na área de jurisdição da APA, S.A., abrangida pelos respectivos concelhos, e sobre os projectos de infra- estruturas portuárias. Licenciam ainda o exercício de algumas actividades. Capitania do Porto de Aveiro – autoridade marítima local, interveniente no âmbito do Plano Mar Limpo em caso de poluição das águas marinhas, portos e estuários, por hidrocarbonetos e outras substâncias perigosas. Colabora, a pedido da APA, S.A. e no âmbito das suas atribuições, nas situações de emergência. Fiscaliza ainda o Domínio Público Marítimo. Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil de Aveiro – entidade coordenadora regional em caso de emergência grave no Porto de Aveiro, sempre que as consequências de um eventual sinistro extravasem a área de jurisdição da APA, S.A.. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) - responsável pela gestão da água na área de jurisdição portuária, procedendo ao licenciamento das captações de água e rejeições de águas residuais, e pela coordenação de alguns processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). Emite ainda pareceres relativos a diversas questões ambientais da sua competência, destacando-se a Reserva Ecológica Nacional e o ruído. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 5-27/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada
  • 28. Comunidade Portuária – constituída por um vasto conjunto de entidades, associações e empresas que intervêm na actividade portuária, co-responsáveis pelos impactes ambientais resultantes da normal laboração do porto de Aveiro e que são influenciadas pelo SGA. Integram esta comunidade, entre outras, as entidades inspectoras, fiscalizadoras e/ou licenciadoras, os Agentes de Navegação e respectiva Associação, as Empresas de Estiva e Associação de Trabalho Portuário (ETP), os importadores/exportadores de mercadorias, as empresas de transporte de mercadorias, as empresas que detêm instalações privadas ou concessionadas no porto de Aveiro e as concessionárias de serviços públicos. Corporações de Bombeiros Voluntários – as Corporações de Bombeiros de Ílhavo e Aveiro (Velhos e Novos) são responsáveis pela intervenção em caso de acidente (resposta à emergência), mediante protocolo estabelecido entre estas entidades e a APA, S.A.. Fornecedores – entidades, devidamente licenciadas para as actividades que executam, envolvidas no esforço do SGA, nomeadamente empresas de gestão de resíduos, de avaliação de ruído, laboratórios de análises de águas, entre outras. Instituto da Conservação da Natureza (ICN) – emite parecer vinculativo sobre todos os projectos que se localizam na Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro. Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) – autoriza e controla, a nível nacional, as operações de dragagem e de imersão dos materiais dragados, no âmbito do disposto na Convenção de Oslo. Avalia e aprova os Planos de Recepção e Gestão de Resíduos dos portos, relativos aos resíduos originados nos navios ou provenientes das operações de carga. Realiza também as inspecções aos navios, no âmbito do Port State Control. Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) – assegura, a nível nacional, a qualidade da água para consumo humano. Outras partes interessadas – há ainda um conjunto de outras entidades, como por exemplo Juntas de Freguesia, clubes náuticos, associações de defesa do ambiente e grupos de opinião que se interessam, ou são afectados, pelo desempenho ambiental da APA, S.A., nomeadamente naquilo que se refere à sua interacção com uma zona de elevado valor ambiental como é a Ria de Aveiro e que podem dar voz a interesses difusos de carácter ambiental. MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 5-28/28 SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007 A impressão deste documento não é controlada