1. Princípios Orçamentários
● O orçamento público é elaborado e
autorizado a um período limitado de tempo.
No Brasil, coincide com o ano civil. Ex: Um
exercício financeiro.
● Exceções: créditos adicionais especiais e
extraordinários autorizados nos últimos
quatro meses do exercício, sendo reabertos
no exercício seguinte pelos seus saldos.
Anualidade ou periodicidade
● O orçamento não conterá nenhuma matéria
estranha à previsão de receitas e fixação
das despesas. Evita-se as caudas
orçamentárias, assuntos não concernentes
ao orçamento, para aproveitar da aprovação
mais célere.
● Exceções: Autorização para abertura de
créditos suplementares e autorização para
contratação de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receitas
orçamentárias (ARO).
Exclusividade
● O orçamento é uma lei ordinária formal. De
efeitos concretos, resultante de um
processo legislativo especial.
● No sentido material, o orçamento possui
natureza de ato administrativo: é um
instrumento de gestão das finanças públicas.
● Importante: é possível abrir créditos
adicionais extraordinários por meio de
Medida Provisória, nos entes que preveem
tal instrumento.
Legalidade
● O orçamento deve ser consolidado em um
único documento formal (lei)para cada ente
da federação.
● Importante: o orçamento é
multidocumental, pois engloba os
orçamentos fiscal, de investimentos das
estatais e da seguridade social.
Unidade/Totalidade
● O orçamento englobará todas as receitas e
despesas a serem realizadas por todos os
Poderes e órgãos mantidos pelo Poder
Público. É considerado um desdobramento
do princípio da universalidade.
● Exceção: Orçamentos operacionais das
empresas estatais independentes.
Universalidade
● Todas as receitas e despesas serão
apresentadas pelos seus valores brutos
(montantes totais), sem qualquer
abatimento ou dedução.
● Exceção: Orçamentos operacionais das
empresas estatais independentes.
Orçamento bruto
● Receitas e despesas devem ser
devidamente discriminadas no orçamento,
evidenciando a origem e aplicação dos
recursos.
● São vedadas dotações globais ou genéricas,
sem destinação específica, ou início de
programas não incluídos na LOA.
● Exceções: Reserva de contingências e
Programas Especiais de Trabalho, realizados
em regime de execução especial, para não
perderem sua finalidade. Ex: operações
policiais.
Especificação/Especialização ou
Discriminação