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TRAUMATOLOGIA FORENSE
A Traumatologia Forense é um ramo da Medicina legal responsável por
estudar as lesões corporais sobre o corpo humano resultantes de traumatismos de
ordem física ou psicológica, sendo elas recentes ou tardias. Seu maior interesse é
nas áreas penais e trabalhistas.
O estudo da Traumatologia forense para FRANÇA (2008) “é o ramo da
Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do
indivíduo”, ou seja, é o estudo das lesões e estados patológicos, imediatos ou
tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano.
O objeto de estudo da traumatologia forense é os efeitos das agressões
físicas e morais nas pessoas, assim como a determinação dos agentes causadores.
Sendo feito o reconhecimento por meio de exame pericial na vítima, assim como no
local do crime, chamado de exame de corpo de delito.
O exame é requerido por autoridade legalmente competente, a título de
exemplo, um delegado de polícia, e sempre dirigido a um médico legista competente
(ou órgão do qual o mesmo seja funcionário). Sendo que neste requerimento é
preciso conter alguns elementos imprescindíveis para a realização do laudo, tais
como a total identificação da pessoa, a hora, local e finalidade do exame.
No laudo pericial ve-se uma narrativa contínua, isto é norma geral, na qual é
feita à medida que o exame é realizado. Devendo constar, de forma sucinta e
abreviada, apenas constando-se o que for essencial, a narrativa dos fatos proferida
pela vítima.
É imprecindivel que o perito assinale as lesões ou sua ausência (hipótese
em que o perito esquivar-se de proceder a exame, expondo seus motivos), os locais
e tipos de lesão.
Para França, “as lesões corporais são, portanto, vestígios deixados pela
ação da energia externa ou agente vulnerante. Podem ser fugazes, temporárias ou
permanentes. Podem também ser classificadas em superficiais ou profundas”.
As lesões são classificadas em: leves, graves e gravíssimas.
As lesões leves são aquelas onde há ausência das lesões grave e
gravíssima, na qual é registrado de forma pericial a existência da ofensa,
consubstanciada em dano anatômico (comprometimento da integridade corporal) ou
perturbações funcionais (comprometimento da saúde).
As consequências das lesões leves são equimoses, escoriações e feridas
contusas, o percentual em relação ao total das lesões corporais é de 80%.
As lesões de natureza grave ocorrem quando o agente utiliza-se de culpa, a
vontade de causar e ofender à sua vitima, será considerada grave se causar:
Incapacidade para as ocupações habituais normais durante 30 dias, debilidade
permanente de membros, sentido ou funções, perigo de vida e aceleração de parto.
As lesões gravíssimas são decorrentes do agravamento punitivo elencado
no § 2º do art.129 do Código Penal, e vinculam-se com as lesões que venham a
causar:
I – incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto.
As lesões com maior probabilidade de colocar em risco a vida da vítima são:
feridas penetrantes do abdômen e do tórax; hemorragias abundantes; estados de
choque; debilidade permanente de membro, sentido ou função; incapacidade
permanente para o trabalho; inutilização permanente de membro, sentido ou função;
queimaduras generalizadas; fraturas de crânio e da coluna vertebral; sendo assim,
só cabe ao perito determinar se há risco que levem o paciente a morte por se tratar
de um prognóstico médico.
As lesões fundamentais são as seguintes:
1. Lesões contusas - frutos da ação dos instrumentos contundentes.
Classificam-se em:
a) Bossas linfáticas e hemáticas - coleção líquida de linfa ou sangue entre tecidos
moles e plano ósseo. Reabsorve-se em 24 horas (bossa linfática) ou mais de 20 dias
(bossa sanguínea);
b) Hematoma - coleção líquida sanguínea na intimidade de tecidos moles. Seu
tempo de reabsorção é muito variável, dependendo fundamentalmente das
dimensões;
c) Equimose - infiltração hemorrágica dos tecidos, sem formar coleções, mas
interpenetrando na malha tissular.
d) Escoriação - exposição da derme por remoção da epiderme. Não deixa cicatriz já
que não há lesão da camada proliferativa da derme, mas pode ocorrer mancha
hipocrômica (mais clara) transitória.
e) Ferida contusa - bordos irregulares, margens contundidas, fundo irregular com
pontes de tecido íntegro entre as vertentes, hemorragia difusa e pouco intensa,
cicatriz larga e irregular;
2. Lesões profundas - a mesma energia que lesa as estruturas superficiais do
corpo humano, pode ser transmitida às estruturas profundas. A energia transmitida
pode ser suficiente para dar causa a lesões das estruturas profundas (fraturas
ósseas, luxações, rupturas ou contusões de órgãos internos).
3. Lesões incisas (feridas incisas ou cortantes) - apresenta bordos regulares,
margens nítidas, fundo liso, hemorragia localizada e mais intensa, cauda escoriada,
cicatriz delgada.
4. Lesões perfurantes - nestas lesões há marcado predomínio da dimensão da
profundidade sobre as dimensões de superfície (comprimento e largura). Sua forma
é definida pelas linhas de força da pele do local e pelo calibre e forma do
instrumento. Costuma ser circular, elíptica ou triangular. As dimensões na superfície
são habitualmente menores que o calibre do instrumento, devido à elasticidade dos
tecidos.
5. Lesões perfuro-cortantes – são produzidas por instrumentos que possuem
ponta e gume como faca, punhal, lima. Há predomínio da profundidade sobre a
largura e comprimento. Na superfície, se traduz por uma fenda regular com uma
extremidade arredondada e outra em ângulo agudo (no caso dos instrumentos de
um só gume como as facas), duas extremidades em ângulo agudo (no caso dos
instrumentos de dois gumes como os punhais) ou em forma triangular ou estrelada
(no caso dos instrumentos com mais de dois gumes como as limas).
6. Lesões corto-contusas – estas lesões podem assumir os mais variados
aspectos, mas têm como características constantes os bordos nítidos mas
contundidos, frequentemente lineares.
7. Lesões pérfuro-contusas – são as lesões típicas dos projéteis de arma de
fogo.
As feridas ou lesões provocadas pela ação dos projéteis de arma de fogo
são:
1) Ferida de entrada: É a lesão produzida pelo projétil em sua penetração no corpo.
Tendo como características:
 Forma: circular quando o projétil incide perpendicularmente e habitualmente
ovalada quando o faz obliquamente;
 Dimensões: diâmetro transverso menor que o calibre do projétil;
 Bordos invertidos: os bordos da ferida habitualmente encontram-se voltados
para dentro;
 Orla de contusão e enxugo: a ferida apresenta margens escoriadas e coradas
por impurezas como óleo, resíduos de pólvora e outras carregadas pelo
projétil e das quais ele se limpa ao atravessar a pele;
 Orla de chamuscamento: área de queimadura da pele produzida pelos gases
aquecidos expelidos pela boca da arma. Presente apenas nos tiros de curta
distância ("queima roupa");
 Zona de esfumaçamento: área da pele em que há deposição de fuligem
expelida pela arma. Removível pela lavagem com água e presente apenas
nos tiros de curta distância;
 Zona de tatuagem: pequenas partículas de pólvora incombusta ou
parcialmente queimada e de chumbo são expelidos pela arma logo atrás do
projétil e podem se incrustar na pele em torno do orifício de entrada. É um
dos elementos mais úteis na determinação, pelo perito, da direção do tiro.
Não é removível por lavagem e também só se faz presente nos tiros de curta
distância;
 Câmara de mina ou buraco de mina: quando o disparo é feito com a boca da
arma apoiada na pele, os gases e resíduos expelidos penetram pelo orifício
feito pelo projétil. Os gases se expandem e retornam pelo mesmo caminho,
dilacerando e revirando os bordos da ferida de dentro para fora.
A presença ou ausência dos elementos buraco de mina, chamuscamento,
esfumaçamento e tatuagem de pólvora permitem classificar os tiros, quanto à
distância com que são disparados, em:
 Tiro encostado (quando presente o aspecto em buraco de mina);
 Tiro próximo ou à queima roupa (quando presentes chamuscamento,
esfumaçamento ou tatuagem de pólvora. A distância entre a arma e o alvo é
de cerca de 10 cm) e;
 Tiro à distância (quando ausentes estes elementos. A distância entre a arma
e o alvo pode variar entre 10 à 70 cm).
Foi objetivado neste trabalho explicar, de forma sucinta, a função da
traumatologia forense onde a sua principal função é buscar respostas para o meio
jurídico, afim de elucidar casos onde o ser humano venha sofrer em seu organismo
lesões ocasionadas por forças externas que proporcionam anomalias funcionais do
mesmo.
Portanto a traumatologia forense é de fundamental importância para o ramo
do direito, principalmente para os casos tipificados no art. 129, do Código Penal.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Código Penal Comentado – Legislação
Complementar. 6ª ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2002;
FRANÇA, G. V. Traumatologia Médico-Legal. Em: Medicina Legal. Guanabara
Koogan, 8.a Ed. Rio de Janeiro. 2008.
MIRABETE, JÚLIO FABBRINI. Manual de direito penal, 16a ed. São Paulo: Atlas,
2000.
FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP
MARLY SALES CARNEIRO
TRAUMATOLOGIA FORENSE
IMPERATRIZ – MA
2012
MARLY SALES CARNEIRO
TRAUMATOLOGIA FORENSE
Trabalho apresentado à disciplina de
Medicina Legal, do curso de Direito da
Faculdade de Imperatriz – FACIMP. Sob a
orientação do professor Alair Batista.
IMPERATRIZ – MA
2012

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Traumatologia Forense

  • 1. TRAUMATOLOGIA FORENSE A Traumatologia Forense é um ramo da Medicina legal responsável por estudar as lesões corporais sobre o corpo humano resultantes de traumatismos de ordem física ou psicológica, sendo elas recentes ou tardias. Seu maior interesse é nas áreas penais e trabalhistas. O estudo da Traumatologia forense para FRANÇA (2008) “é o ramo da Medicina Legal que estuda a ação de uma energia externa sobre o organismo do indivíduo”, ou seja, é o estudo das lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos por violência sobre o corpo humano. O objeto de estudo da traumatologia forense é os efeitos das agressões físicas e morais nas pessoas, assim como a determinação dos agentes causadores. Sendo feito o reconhecimento por meio de exame pericial na vítima, assim como no local do crime, chamado de exame de corpo de delito. O exame é requerido por autoridade legalmente competente, a título de exemplo, um delegado de polícia, e sempre dirigido a um médico legista competente (ou órgão do qual o mesmo seja funcionário). Sendo que neste requerimento é preciso conter alguns elementos imprescindíveis para a realização do laudo, tais como a total identificação da pessoa, a hora, local e finalidade do exame. No laudo pericial ve-se uma narrativa contínua, isto é norma geral, na qual é feita à medida que o exame é realizado. Devendo constar, de forma sucinta e abreviada, apenas constando-se o que for essencial, a narrativa dos fatos proferida pela vítima. É imprecindivel que o perito assinale as lesões ou sua ausência (hipótese em que o perito esquivar-se de proceder a exame, expondo seus motivos), os locais e tipos de lesão. Para França, “as lesões corporais são, portanto, vestígios deixados pela ação da energia externa ou agente vulnerante. Podem ser fugazes, temporárias ou permanentes. Podem também ser classificadas em superficiais ou profundas”. As lesões são classificadas em: leves, graves e gravíssimas. As lesões leves são aquelas onde há ausência das lesões grave e gravíssima, na qual é registrado de forma pericial a existência da ofensa,
  • 2. consubstanciada em dano anatômico (comprometimento da integridade corporal) ou perturbações funcionais (comprometimento da saúde). As consequências das lesões leves são equimoses, escoriações e feridas contusas, o percentual em relação ao total das lesões corporais é de 80%. As lesões de natureza grave ocorrem quando o agente utiliza-se de culpa, a vontade de causar e ofender à sua vitima, será considerada grave se causar: Incapacidade para as ocupações habituais normais durante 30 dias, debilidade permanente de membros, sentido ou funções, perigo de vida e aceleração de parto. As lesões gravíssimas são decorrentes do agravamento punitivo elencado no § 2º do art.129 do Código Penal, e vinculam-se com as lesões que venham a causar: I – incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável; III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função; IV – deformidade permanente; V – aborto. As lesões com maior probabilidade de colocar em risco a vida da vítima são: feridas penetrantes do abdômen e do tórax; hemorragias abundantes; estados de choque; debilidade permanente de membro, sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho; inutilização permanente de membro, sentido ou função; queimaduras generalizadas; fraturas de crânio e da coluna vertebral; sendo assim, só cabe ao perito determinar se há risco que levem o paciente a morte por se tratar de um prognóstico médico. As lesões fundamentais são as seguintes: 1. Lesões contusas - frutos da ação dos instrumentos contundentes. Classificam-se em: a) Bossas linfáticas e hemáticas - coleção líquida de linfa ou sangue entre tecidos moles e plano ósseo. Reabsorve-se em 24 horas (bossa linfática) ou mais de 20 dias (bossa sanguínea); b) Hematoma - coleção líquida sanguínea na intimidade de tecidos moles. Seu tempo de reabsorção é muito variável, dependendo fundamentalmente das dimensões;
  • 3. c) Equimose - infiltração hemorrágica dos tecidos, sem formar coleções, mas interpenetrando na malha tissular. d) Escoriação - exposição da derme por remoção da epiderme. Não deixa cicatriz já que não há lesão da camada proliferativa da derme, mas pode ocorrer mancha hipocrômica (mais clara) transitória. e) Ferida contusa - bordos irregulares, margens contundidas, fundo irregular com pontes de tecido íntegro entre as vertentes, hemorragia difusa e pouco intensa, cicatriz larga e irregular; 2. Lesões profundas - a mesma energia que lesa as estruturas superficiais do corpo humano, pode ser transmitida às estruturas profundas. A energia transmitida pode ser suficiente para dar causa a lesões das estruturas profundas (fraturas ósseas, luxações, rupturas ou contusões de órgãos internos). 3. Lesões incisas (feridas incisas ou cortantes) - apresenta bordos regulares, margens nítidas, fundo liso, hemorragia localizada e mais intensa, cauda escoriada, cicatriz delgada. 4. Lesões perfurantes - nestas lesões há marcado predomínio da dimensão da profundidade sobre as dimensões de superfície (comprimento e largura). Sua forma é definida pelas linhas de força da pele do local e pelo calibre e forma do instrumento. Costuma ser circular, elíptica ou triangular. As dimensões na superfície são habitualmente menores que o calibre do instrumento, devido à elasticidade dos tecidos. 5. Lesões perfuro-cortantes – são produzidas por instrumentos que possuem ponta e gume como faca, punhal, lima. Há predomínio da profundidade sobre a largura e comprimento. Na superfície, se traduz por uma fenda regular com uma extremidade arredondada e outra em ângulo agudo (no caso dos instrumentos de um só gume como as facas), duas extremidades em ângulo agudo (no caso dos instrumentos de dois gumes como os punhais) ou em forma triangular ou estrelada (no caso dos instrumentos com mais de dois gumes como as limas). 6. Lesões corto-contusas – estas lesões podem assumir os mais variados aspectos, mas têm como características constantes os bordos nítidos mas contundidos, frequentemente lineares. 7. Lesões pérfuro-contusas – são as lesões típicas dos projéteis de arma de fogo.
  • 4. As feridas ou lesões provocadas pela ação dos projéteis de arma de fogo são: 1) Ferida de entrada: É a lesão produzida pelo projétil em sua penetração no corpo. Tendo como características:  Forma: circular quando o projétil incide perpendicularmente e habitualmente ovalada quando o faz obliquamente;  Dimensões: diâmetro transverso menor que o calibre do projétil;  Bordos invertidos: os bordos da ferida habitualmente encontram-se voltados para dentro;  Orla de contusão e enxugo: a ferida apresenta margens escoriadas e coradas por impurezas como óleo, resíduos de pólvora e outras carregadas pelo projétil e das quais ele se limpa ao atravessar a pele;  Orla de chamuscamento: área de queimadura da pele produzida pelos gases aquecidos expelidos pela boca da arma. Presente apenas nos tiros de curta distância ("queima roupa");  Zona de esfumaçamento: área da pele em que há deposição de fuligem expelida pela arma. Removível pela lavagem com água e presente apenas nos tiros de curta distância;  Zona de tatuagem: pequenas partículas de pólvora incombusta ou parcialmente queimada e de chumbo são expelidos pela arma logo atrás do projétil e podem se incrustar na pele em torno do orifício de entrada. É um dos elementos mais úteis na determinação, pelo perito, da direção do tiro. Não é removível por lavagem e também só se faz presente nos tiros de curta distância;  Câmara de mina ou buraco de mina: quando o disparo é feito com a boca da arma apoiada na pele, os gases e resíduos expelidos penetram pelo orifício feito pelo projétil. Os gases se expandem e retornam pelo mesmo caminho, dilacerando e revirando os bordos da ferida de dentro para fora. A presença ou ausência dos elementos buraco de mina, chamuscamento, esfumaçamento e tatuagem de pólvora permitem classificar os tiros, quanto à distância com que são disparados, em:  Tiro encostado (quando presente o aspecto em buraco de mina);
  • 5.  Tiro próximo ou à queima roupa (quando presentes chamuscamento, esfumaçamento ou tatuagem de pólvora. A distância entre a arma e o alvo é de cerca de 10 cm) e;  Tiro à distância (quando ausentes estes elementos. A distância entre a arma e o alvo pode variar entre 10 à 70 cm). Foi objetivado neste trabalho explicar, de forma sucinta, a função da traumatologia forense onde a sua principal função é buscar respostas para o meio jurídico, afim de elucidar casos onde o ser humano venha sofrer em seu organismo lesões ocasionadas por forças externas que proporcionam anomalias funcionais do mesmo. Portanto a traumatologia forense é de fundamental importância para o ramo do direito, principalmente para os casos tipificados no art. 129, do Código Penal.
  • 6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Código Penal Comentado – Legislação Complementar. 6ª ed. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2002; FRANÇA, G. V. Traumatologia Médico-Legal. Em: Medicina Legal. Guanabara Koogan, 8.a Ed. Rio de Janeiro. 2008. MIRABETE, JÚLIO FABBRINI. Manual de direito penal, 16a ed. São Paulo: Atlas, 2000.
  • 7. FACULDADE DE IMPERATRIZ – FACIMP MARLY SALES CARNEIRO TRAUMATOLOGIA FORENSE IMPERATRIZ – MA 2012
  • 8. MARLY SALES CARNEIRO TRAUMATOLOGIA FORENSE Trabalho apresentado à disciplina de Medicina Legal, do curso de Direito da Faculdade de Imperatriz – FACIMP. Sob a orientação do professor Alair Batista. IMPERATRIZ – MA 2012