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Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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MED RESUMOS 2011
ARLINDO UGULINO NETTO
LUIZ GUSTAVO C. BARROS € YURI LEITE ELOY
MEDICINA – P8 – 2011.1
MEDICINA LEGAL
REFERÊNCIAS
1. Material baseado nas aulas ministradas pelos Professores Ronivaldo Barros e Luciana Trindade na FAMENE
durante o período letivo de 2011.1.
2. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2004
3. ALCÂNTARA, Hermes Rodrigues de. Per‚cia Mƒdica Judicial. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006
4. SANTOS, Emílio Eduardo. 1000 perguntas de Medicina Legal. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1983
5. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
2
MED RESUMOS 2011
NETTO, Arlindo Ugulino.
MEDICINA LEGAL
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
(Professor Ronivaldo Barros e Luciana Trindade)
A Medicina Legal € uma especialidade m€dica e Jur•dica que utiliza conhecimentos
t€cnico-cient•ficos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justi‚a.
Segundo o prƒprio Professor Genival Veloso de Fran‚a, e Medicina Legal "€ a contribui‚„o da
medicina e da tecnologia e ci…ncias afins †s quest‡es do Direito, na elabora‚„o das leis, na
administra‚„o judiciˆria e na consolida‚„o da doutrina". Para o Professor Ronivaldo Barros, a
Medicina Legal €, simplesmente, “a Medicina a servi‚o do Direito”. Seu praticante € chamado
de médico legista ou simplesmente legista. A sua principal ferramenta de profiss„o € a
perícia médico-legal.
Por defini‚„o, a per•cia m€dico-legal consiste na aplica‚„o metƒdica e imparcial dos
conhecimentos m€dicos para esclarecer fatos de interesse de autoridade legitimada. Em
outras palavras, define-se a per•cia m€dico-legal como um conjunto de procedimentos
m€dicos e t€cnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da
Justi‚a. Ela tem a finalidade de auxiliar ou interferir na decis„o de uma quest„o judiciˆria
ligada a vida ou a sa‹de do homem ou que com ele tenha rela‚„o.
O executor da per•cia m€dico-legal € chamado de perito médico (m€dico legista ou, simplesmente, legista), que
consiste em um profissional formado na ˆrea m€dica que, conforme ju•zo de autoridade legitimada, det€m os
conhecimentos t€cnicos e os atributos morais necessˆrios para realiza‚„o de uma per•cia.
A partir destes levantamentos conceituais, este cap•tulo tem por objetivo, al€m de introduzir a disciplina de
Medicina Legal na gradua‚„o em medicina, os seguintes:
 Demonstrar as peculiaridades da Medicina Legal com rela‚„o †s demais ˆreas da medicina;
 Apresentar e discutir a legisla‚„o que disciplina a per•cia m€dica na seara penal;
 Discutir os pontos geradores de d‹vidas nas quest‡es legais relativas † per•cia m€dico-legal.
CONSIDERA•‚ES GERAIS
A Medicina Legal se difere, em diversos pontos, das demais especialidades. Com o que foi exposto at€ ent„o,
deve-se ficar claro que a finalidade da per•cia € produzir uma prova, e a prova n„o € outra coisa sen„o o elemento
demonstrativo do fato. Portanto, se a v•tima de uma agress„o (seja f•sica ou psicolƒgica) € dirigida ao m€dico legista
para a confec‚„o de uma per•cia, o perito n„o tem a pretens„o de atend…-lo para curar ou cuidar de sua sa‹de, mas sim,
de analisar a suposta a agress„o e comunicar ao Juiz ou ƒrg„o solicitante, por meio da per•cia m€dico-legal, a exist…ncia
de um eventual dano † sa‹de da v•tima. Por esta raz„o, nas m„os de um m€dico-perito, a v•tima deixa de ser paciente e
se torna um periciando, caracterizando um objeto de anˆlise.
Desta forma, a Medicina Legal € uma especialidade m€dica peculiar – ela n„o se exerce para atender aos
interesses daquele que estˆ diante do perito (o periciando), mas para atender aos interesses de uma autoridade (um
Juiz, por exemplo) que tem d‹vidas acerca de um fato de natureza m€dica, de caso concreto, e quer ter tal d‹vida
desfeita atrav€s de uma anˆlise realizada por um perito habilitado para tal.
Como regra, segundo o prƒprio Cƒdigo de •tica M€dica, o m€dico em geral estˆ preso ao sigilo profissional,
sendo ele obrigado a manter segredo quanto †s informa‚‡es confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho
de suas fun‚‡es. Diferentemente disso, o m€dico legista, de certo modo, foge a esta regra, uma vez que ele € chamado
para expor acerca de um fato. Portanto, o laudo m€dico-legal n„o € documento sigiloso; mas € uma pe‚a p‹blica, como
o boletim de ocorr…ncia e o inqu€rito policial no qual ele € anexado. Apenas quando a autoridade policial acredita que
sua divulga‚„o possa prejudicar o andamento de uma investiga‚„o, solicita a um juiz que decrete segredo de Justi‚a
sobre o caso. Entretanto, o sigilo m€dico pode ser mantido para aqueles casos de natureza m€dica que em nada somam
ou interferem na aplica‚„o da Lei (como por exemplo, se o paciente € v•tima de agress„o f•sica, n„o interessa a
divulga‚„o de sua provˆvel op‚„o sexual, presen‚a de eventuais doen‚as sexualmente transmiss•veis, dados ou
doen‚as constrangedoras para o periciando, etc.).
Por fim, € vˆlido ressaltar que, diferentemente de qualquer outra especialidade m€dica, em que o profissional
opta por qual atividade ele quer se dedicar dentro da medicina, o perito-m€dico pode ser solicitado a realizar uma per•cia
quando convocado por uma autoridade legal, sendo o m€dico, independente de sua especialidade, obrigado a aplicar
seus mais profundos conhecimentos em Medicina Legal para a realiza‚„o de uma eventual per•cia, mesmo que n„o seja
a sua vontade. Muito embora, diga-se de passagem, o perito louvado (escolhido ou ad hoc) n„o recebe nenhuma
gratifica‚„o financeira para tal ato.
Portanto, em conclus„o ao que foi exposto at€ agora, podemos destacar, pelo menos, tr…s aspectos que diferem
a Medicina Legal das demais especialidades m€dicas que constituem a Medicina Assistencialista:
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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(1) A Medicina Legal n„o se exerce para atender aos interesses daquele que estˆ diante do perito (o periciando),
mas para atender aos interesses de uma autoridade (um Juiz, por exemplo) que tem d‹vidas acerca de um fato
de natureza m€dica, e quer ter tal d‹vida desfeita atrav€s de uma anˆlise realizada por um perito habilitado para
tal anˆlise. Portanto, n„o existem pacientes para a Medicina Legal, mas sim, o periciando, que nada mais € que
um instrumento de anˆlise.
(2) N„o hˆ sigilo m€dico no que diz respeito ao resultado da anˆlise (per•cia) realizada pelo perito-m€dico, at€ certo
ponto. Este ponto estˆ relacionado com aqueles fatos de natureza m€dica que n„o t…m rela‚„o com a d‹vida da
autoridade solicitante ou que n„o s„o necessˆrios para a aplica‚„o da Lei. Estes fatos podem ser mantidos sob
sigilo m€dico.
(3) A prˆtica da Medicina Legal n„o € restrita para m€dicos legistas destinados para tal fun‚„o: qualquer profissional
m€dico, independente de sua especialidade, pode ser louvado para fazer uso dos conhecimentos em Medicina
Legal coercitivamente, desde que nomeado por uma autoridade, seja no interesse dos procedimentos policial-
judiciˆrios seja nos inqu€ritos policial-militares.
(4) Os achados cl•nicos encontrados no objeto de estudo m€dico-legal (representado pelo periciando) n„o s„o
encarados sob uma perspectiva de tratamento – o m€dico-perito apenas ver e refere em um laudo a les„o
encontrada, sob o ponto de vista etiolƒgico, diagnƒstico e prognƒstico, sem se preocupar com o tratamento.
OBS
1
: Embora o periciando com rela‚„o ao perito n„o goze de todos os direitos que tem um paciente com rela‚„o a um
m€dico, ele pode deter direitos bˆsicos, como a presen‚a de um acompanhante, o direito da privacidade, etc.
DESTINO DAS PERƒCIAS M„DICAS
Como vimos anteriormente, a Medicina Legal corresponde ao uso da medicina servi‚o do Direito. Contudo, o
Direito pode ser considerado como um campo dotado de vˆrias ˆreas de abrang…ncia – ou, como € chamado pelo
prƒprio Direito, vˆrios ramos: direito civil (geralmente relacionado com indeniza‚‡es), direito trabalhista, direito militar,
direito penal (ou criminal), direito administrativo, etc.
A medicina contribui com o direito em todos estes diversos ramos. Muito embora, o Fƒrum Penal seja o
escolhido para centraliza‚„o do estudo pois, apenas neste ramo, o m€dico pode ser solicitado para a realiza‚„o de uma
per•cia de forma compulsƒria. Em todos os outros campos, o m€dico louvado pode apresentar uma escusa (ou rejei‚„o)
qualquer para n„o realizar a per•cia. Em face disso, € prudente, a propƒsito da gradua‚„o em Medicina, demonstrar
apenas os modelos de perícia determinadas pelo Fórum Penal, uma vez que cada per•cia determinada pelos ramos
do direito € regulada por uma norma espec•fica (e, desta forma, cada uma apresenta seu modelo e particularidades
espec•ficos).
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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AUTORIDADES LEGITIMADAS
Nem toda autoridade € competente, legalmente, para ordenar a realiza‚„o de uma per•cia. Por lei, apenas uma
autoridade legitimada tem o direito de solicitar a realiza‚„o de uma per•cia (o que n„o inclui, por exemplo, Prefeitos,
Presidentes, L•deres Comunitˆrios, Padres, etc.). • dever desta autoridade, uma vez solicitada a per•cia, convocar um
m€dico que detenha conhecimentos t€cnicos m•nimos e atributos morais necessˆrios para realiza‚„o de uma per•cia.
N„o teria valor um laudo elaborado por um m€dico com o nome sujo por acusa‚‡es concretas ou sob suspeita.
No que diz respeito †s Per•cias Penais (regidas pelo Fƒrum Penal), que ser„o foco de nossa abordagem ao
longo desta Disciplina, devemos entender quais s„o as autoridades que assistem ao direito de convocar ou determinar a
sua realiza‚„o. Para isso, devemos entender o que estˆ pautado, principalmente, no Código do Processo Penal (CPP),
que € a legisla‚„o responsˆvel por regular a per•cia penal.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 156. A prova da alega‚„o incumbirˆ a quem a fizer, sendo, por€m, facultado ao juiz de of•cio: [“de of•cio” significa em funƒ„o de
seu cargo]
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a a‚„o penal, a produ‚„o antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes,
observando a necessidade, adequa‚„o e proporcionalidade da medida; [a per•cia …, portanto, um meio de provar um
determinado fato]
II – determinar, no curso da instru‚„o, ou antes de proferir senten‚a, a realiza‚„o de dilig…ncias para dirimir d‹vida sobre
ponto relevante.” (NR) [desta forma, um Juiz de Direito pode determinar a realizaƒ„o de uma per•cia]
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prˆtica da infra‚„o penal, a autoridade policial deverˆ:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras per•cias; [Autoridade policial:
Delegado de Pol…cia Civil e de Pol…cia Federal; a Pol•cia Militar n„o tem a funƒ„o de autoridade policial pois, em alguns
casos, eles s„o simplesmente nomeados, e n„o concursados]
Art. 13. O encarregado do inqu€rito policial militar (IPM) deverˆ, para a forma‚„o deste:
f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e per•cias.[considerado
uma exceƒ„o, o Presidente ou Encarregado de Inqu†rito Policial Militar (IPM) tamb…m pode determinar a realizaƒ„o de
uma per•cia]
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a per•cia requerida pelas partes, quando
n„o for necessˆria ao esclarecimento da verdade. [exame de corpo de delito, como veremos mais adiante, … igual † per•cia m…dico-
legal]
[OBS: Para todos os efeitos, os termos “determinar” e “ordenar” significam “mandar fazer”]
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. S„o fun‚‡es institucionais do Minist€rio P‹blico (MP):
VI - expedir notifica‚‡es nos procedimentos administrativos de sua compet…ncia, requisitando informa‚‡es e documentos
para instru•-los, na forma da lei complementar respectiva;
VIII - requisitar dilig…ncias investigatƒrias e a instaura‚„o de inqu€rito policial, indicados os fundamentos jur•dicos de suas
manifesta‚‡es processuais. [O termo “requisitar” n„o tem o mesmo poder de “determinar e obrigar”; portanto, o Promotor de
Justiƒa (representante do MP) n„o pode ordenar a realizaƒ„o de uma per•cia, mas pode requisitar ao Delegado de Pol•cia ou
ao Juiz de Direito, sendo estes os respons‡veis por determinar a realizaƒ„o da mesma ou indeferi-la quando julg‡-la
impertinente]
LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993
Art. 26. No exerc•cio de suas fun‚‡es, o Minist€rio P‹blico poderˆ:
b) requisitar informa‚‡es, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos
ƒrg„os e entidades da administra‚„o direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Uni„o, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Munic•pios;
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 168. Em caso de les‡es corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-ˆ a exame complementar por
determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do
acusado, ou de seu defensor. [este Artigo do CPP ratifica o poder do Juiz de Direito e da Autoridade Policial em ordenar a realizaƒ„o
da per•cia, enquanto que ao Promotor de Justiƒa, cabe apenas requerer a eles]
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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Portanto, em ‹ltima anˆlise, os seguintes agentes podem determinar (leia-se, obrigar) a realiza‚„o de uma
per•cia penal:
 Juiz de Direito
 Autoridade Policial (no que diz respeito ao Delegado de Pol•cia Civil e ao Delegado de Pol•cia Federal)
 Presidente ou Encarregado de Inqu€rito Policial Militar (IPM)
Portanto, como rege a Lei, o Promotor de Justi‚a, representante maior do Minist€rio P‹blico, n„o tem a
capacidade legal de ordenar a realiza‚„o de uma per•cia, mas tem o direito de requerer a realiza‚„o da mesma †s
autoridades competentes (Juiz de Direito e Autoridade Policial), as quais podem abra‚ar a causa e instituir a realiza‚„o
da per•cia como tamb€m podem negˆ-la, quando achar o requerimento impertinente. Entretanto, na realidade prˆtica,
muitos legistas realizam a per•cia sob comando do Minist€rio P‹blico (como o prƒprio Professor Ronivaldo Barros
justifica esta tese: “Manda quem pode; obedece quem tem ju•zo”).
DISCIPLINA JURƒDICA
Neste momento, € pertinente descrever o modo de como € feita a per•cia em Fƒrum Penal. A partir daqui, ser„o
estabelecidos alguns conceitos que demonstrar„o quais s„o as principais necessidades que o Direito tenta extrair da
Medicina. Antes disso, alguns conceitos no que diz respeito † terminologia jur•dica devem ser explorados para melhor
entendimento das tiras de Legisla‚„o que ser„o apresentados nos prƒximos tƒpicos:
 Infração penal: todo tipo de atentado ou contraven‚„o ao Cƒdigo de Processo Penal serˆ considerado uma
infra‚„o penal.
 Corpo de delito: conjunto de vest•gios materiais decorrentes de uma a‚„o criminosa.
CORPO DE DELITO
Seja qual for o enfoque dado ao corpo de delito, ainda que diverso no seu campo conceitual, hˆ de se o admitir
como um elenco de les‡es, altera‚‡es ou perturba‚‡es, e dos elementos causadores desse dano, em se tratando dos
crimes contra a vida e contra a sa‹de do ser humano, desde que possa isso contribuir para provar a a‚„o delitosa. Ipso
facto, corpo de delito € uma metˆfora, pois sup‡e que o resultado do delito, considerado nos seus aspectos f•sicos e
ps•quicos, registre um conjunto de materiais, mais ou menos interligados, dos quais se comp‡e e que lhes constituem
uma reuni„o de provas ou de vest•gios da exist…ncia de um fato criminoso.
Em outras palavras, o corpo de delito corresponde ao conjunto de vest•gios materiais decorrentes da a‚„o
criminosa. Seria, tomando como exemplo um crime cometido por arma de fogo, o conjunto eventual de todos os
elementos que tem a ver com a prˆtica deste crime e € vest•gio material: corpo da v•tima na cena do crime, arma
utilizada no crime, eventuais manchas de sangue nas m„os ou nas roupas do criminoso, assim como os resqu•cios de
sangue ao longo do trajeto de fuga do criminoso, etc. Todos estes elementos constituem a prova da prˆtica do crime e,
portanto, constitui o corpo de delito.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
CAPÍTULO II - Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
Art. 158. Quando a infra‚„o deixar vest•gios, serˆ indispensˆvel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, n„o
podendo supri-lo a confiss„o do acusado.
Portanto, para devido reconhecimento da verdade jur•dica que se quer restabelecer a partir de um fato, o direito
processual penal, em seu Artigo 158, se vale do corpo de delito para a forma‚„o da convic‚„o do julgador: sempre que a
infra‚„o deixar qualquer tipo de vest•gio ou de provas, a realiza‚„o da anˆlise do corpo de delito (direito ou indireto)
deverˆ ser procedida, como forma de materialidade da ofensa.
Por esta raz„o, sempre que hˆ um crime, a cena € isolada e mantida de forma mais fiel poss•vel, no intuito de
evitar altera‚‡es no corpo de delito. A isola‚„o da cena de crime e prote‚„o do corpo de delito € responsabilidade o
perito criminal, e n„o do m€dico perito. O perito criminal € responsˆvel por recolher todos os vest•gios do corpo de
delito e levantar as evid…ncias dos envolvidos com a infra‚„o. Todos os materiais coletados devem ser enviados para o
Instituto de Pol•cia Cient•fica, de onde partir„o para setores espec•ficos (laboratƒrios qu•micos e biolƒgicos, laboratƒrios
de bal•stica forense, Instituto M€dico Legal, etc.). Todos estes setores possuir„o peritos espec•ficos que analisar„o cada
vest•gio separadamente e, ao final de um prazo predeterminado, dever„o enviar laudos para anˆlise da autoridade
pertinente.
Portanto, como vimos at€ ent„o, todo vest•gio deixado por uma infra‚„o deve ser analisada na forma de um
exame de corpo de delito, que n„o € responsabilidade apenas do m€dico.
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O corpo de delito pode ser classificado, ent„o, de duas formas, influenciando tamb€m na forma de classifica‚„o
da sua per•cia:
 Corpo de delito direto (Perícia percipiendi): € o conjunto de vest•gios materiais decorrentes da a‚„o criminosa
que podem ser “percebidos”, atrav€s da per•cia, pelo prƒprio examinador. Quando este tipo de per•cia €
realizada, o documento emitido € chamado de laudo pericial. S„o exemplos:
 Corpo da pessoa ou coisa;
 Instrumentos, utens•lios, objetos, arma etc.
 Outros vest•gios.
 Corpo de delito Indireto (Perícia deducendi): ocorre quando € imposs•vel a realiza‚„o do exame direto, o que
pode ocorrer, pelo menos, em tr…s situa‚‡es:
 Por terem desaparecido (por a‚„o da natureza ou do tempo) – ver OBS
2
;
 Por terem sido perdidos (por a‚„o do homem – culpa ou dolo);
 Por estarem inacess•veis (natureza)
Desta forma, o corpo de delito indireto constitui-se na prova testemunhal e documental, na forma de pareceres
médico-legais (perícia deducendi): manifesta‚„o t€cnica acerca de fatos suscitados por meio de fichas cl•nicas,
prontuˆrios, atestados, fotos, filmes, depoimentos, etc.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
CAPÍTULO II - Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
Art. 167. N„o sendo poss•vel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vest•gios, a prova testemunhal poderˆ
suprir-lhe a falta. [É importante ressaltar que, independente de ser uma prova testemunhal ou não, os tipos de provas, no Brasil, não
sejam tarifados, ou seja: a forma de como foram apresentadas as provas de um crime não pesam na determinação do crime; cabe ao
Juiz decidir e justificar as relevâncias das provas que o fizeram tomar uma determinada decisão jurídica]
OBS2
: Existe um aforismo em Medicina Legal que diz: “o tempo é inimigo da prova pericial”. Quanto mais se demora para a realiza‚„o
de uma per•cia, menos evid…ncias s„o dispon•veis. O cadˆver, por exemplo, quando entra em putrefa‚„o gasosa, perde todas as suas
caracter•sticas morfolƒgicas, limitando as conclus‡es que poderiam ser feitas.
OBS3
: O Professor Genival Veloso de Fran‚a, citando outros autores, afirma tamb€m que no corpo de delito devem ser considerados:
(1) Corpus criminis – a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infra‚„o e em que se procura revelar o corpo de delito;
(2) Corpus instrumentorum – a coisa material com a qual se perpetuou o fato criminoso e na qual ser„o apreciadas sua natureza e
efici…ncia; (3) Corpus probatorum – o elemento de convic‚„o: provas, vest•gios, resultados ou manifesta‚‡es produzidas pelo fato
delituoso (ou seja, o conjunto de todas as provas materiais de um crime). Classifica tamb€m como (1) carˆter permanente (delicta
factis permanentis, como uma perfura‚„o † bala); e (2) passageiro (delicta factis transeuntis, como uma equimose).
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Documento € toda anota‚„o escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifesta‚„o do
pensamento. No campo m€dico-legal da prova, s„o express‡es grˆficas, p‹blicas ou privadas, que t…m o carˆter
representativo de um fato a ser avaliado em ju•zo. Os documentos, de interesse da Justi‚a, s„o: as notifica‚‡es, os
atestados, os relatƒrios e os pareceres; al€m destes, os esclarecimentos n„o escritos no Žmbito dos tribunais,
constituem os depoimentos orais.
Laudo ou auto.
O Laudo e o Auto s„o documentos frutos da per•cia percipiendi. O Laudo € confeccionado quando o prƒprio
perito redige suas impress‡es; o Auto € confeccionado quando ele dita para que um escriv„o redija. As partes destes
documentos (que s„o em comum com o parecer) s„o:
 PreŽmbulo: descreve quem determinou a per•cia (autoridade legitimada), quem a realizarˆ (perito), local onde
estˆ sendo realizada (ƒrg„o ou institui‚„o) e em quem serˆ realizada (periciando).
 Quesitos: s„o perguntas pr€-formuladas para cada tipo de per•cia penal.
 Histƒrico: deve ser colhida com o periciando e, quando n„o for poss•vel, colhida com terceiros. Consiste no
relato detalhado da infra‚„o.
 Descri‚„o: consiste no relato em detalhes do exame que estˆ sendo realizado. Nesta etapa, podem existir
vˆrios termos m€dicos que devem ser explicados na discuss„o (para melhor entendimento da autoridade).
Constitui a parte mais importante do Laudo.
 Discuss„o: espa‚o reservado para presta‚„o de esclarecimentos de termos m€dicos e cient•ficos que possam
suscitar d‹vidas para a autoridade legitimada. Isso € importante, como por exemplo, para os casos de aborto
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que, pelo menos sob o ponto de vista legal, n„o configura uma morte (pois o que n„o nasceu, n„o pode
morrer).
 Conclus„o: consiste em um sumˆrio, com termos claros e diretos, do que foi relatado no histƒrico e da
descri‚„o.
 Resposta aos quesitos.
OBS
4
: Para evitar problemas legais durante a edi‚„o do laudo m€dico, o perito pode citar que o relato foi, de fato, feito
pelo periciando, ressaltando o fato contado pelo prƒprio periciando (Ex: “conforme relata o periciando”, “como informa o
periciando”, etc.).
Parecer médico-legal.
O parecer m€dico-legal €, pois, a defini‚„o do valor cient•fico de determinado fato, dentro da mais exigente e
criteriosa t€cnica m€dico-legal, principalmente quando esse parecer estˆ alicer‚ado na autoridade e na compet…ncia de
quem o subscreve, como capaz de esclarecer a d‹vida constitutiva da consulta.
Diferentemente do Laudo, o parecer m€dico-legal € o documento emitido no caso de um corpo de delito indireito,
quando € imposs•vel a realiza‚„o do exame direto. O parecer € constitu•do pelas mesmas partes do Laudo m€dico –
contudo, diferentemente deste, a Discuss„o e a Conclus„o s„o os pontos de maior importŽncia (e n„o a Descri‚„o), uma
vez que a coisa a ser estudada n„o se encontra dispon•vel. Portanto, compartilhando das mesmas partes do Laudo, o
Parecer € constitu•do por:
 PreŽmbulo;
 Quesitos;
 Histƒrico;
 Descri‚„o;
 Discuss„o;
 Conclus„o;
 Respostas aos quesitos.
Outros documentos médico-legais.
Outros documentos muito utilizados pela Medicina Legal e de grande importŽncia est„o listados logo a seguir.
Devido a sua importŽncia, o seu modelo de edi‚„o serˆ melhor detalhado em cap•tulos futuros.
 Atestado m€dico: documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a exist…ncia de
determinado estado, ocorr…ncia ou obriga‚„o. • uma declara‚„o pura e simples, por escrito, de um fato m€dico
e suas poss•veis consequ…ncias.
 Declara‚„o simples;
 Declara‚„o de ƒbito.
PROVA PERICIAL
A Lei n
o
11.690, de 9 junho de 2008 altera dispositivos do Decreto-Lei n
o
3.689, de 3 de outubro de 1941 (Cƒdigo
de Processo Penal), relativos † prova pericial, e dˆ outras provid…ncias. Por esta raz„o, o estudo do CPP feito a partir de
ent„o serˆ realizada jˆ em face destas altera‚‡es.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 159. O exame de corpo de delito [ou seja: a perícia médico-legal] e outras per•cias ser„o realizados por perito
oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame serˆ realizado por 2 (duas) pessoas id•neas [capacitadas], portadoras de
diploma de curso superior preferencialmente na ˆrea espec•fica, dentre as que tiverem habilita‚„o t€cnica
relacionada com a natureza do exame. [em função do que está escrito neste Parágrafo, é possível a outros
profissionais da área de saúde formados, como Enfermeiros, a realização de um exame pericial em área médica]
§ 2º Os peritos n„o oficiais prestar„o o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 3º Ser„o facultadas ao Minist€rio P‹blico, ao assistente de acusa‚„o, ao ofendido, ao querelante e ao acusado
a formula‚„o de quesitos e indica‚„o de assistente técnico.
§ 4º O assistente t€cnico atuarˆ a partir de sua admiss„o pelo juiz e apƒs a conclus„o dos exames e elabora‚„o
do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decis„o.
[...]
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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[...]
§ 5º Durante o curso do processo judicial, € permitido †s partes, quanto † per•cia:
II – indicar assistentes t€cnicos que poder„o apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser
inquiridos em audi…ncia. [Portanto, este assistente t…cnico, uma funƒ„o remunerada (diferentemente do
perito louvado ou ad hoc), pode ser indicado por qualquer uma das partes para auxiliar no esclarecimento
do processo]
§ 7º Tratando-se de per•cia complexa que abranja mais de uma ˆrea de conhecimento especializado, poder-se-ˆ
designar a atua‚„o de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente t€cnico. (NR)
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatƒrio que serviu de base † per•cia serˆ disponibilizado no
ambiente do ƒrg„o oficial, que manterˆ sempre sua guarda, e na presen‚a de perito oficial, para exame pelos
assistentes, salvo se for imposs•vel a sua conserva‚„o.
Portanto, o Cƒdigo de Processo Penal, agora com as corrigendas da Lei n
o
11.690, de 9 junho de 2008, diz em
seu Artigo 159: o exame de corpo de delito e outras per•cias poder„o ser realizados, preferencialmente, por perito
oficial, portador de diploma de curso superior e concursado. Na falta de perito oficial, o exame serˆ realizado por duas
pessoas id•neas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na ˆrea espec•fica (peritos ad hoc).
A autoridade que preside o inqu€rito poderˆ nomear, nas causas criminais, dois peritos. Em se tratando de
peritos n„o oficiais, eles assinar„o um termo de compromisso cuja aceita‚„o € obrigatƒria como um “compromisso
formal de bem e fielmente desempenharem a sua miss„o, declarando como verdadeiro o que encontrarem e
descobrirem e o que em suas consci…ncias entenderem”.
O mesmo diploma ainda assegura, como dever especial, que os peritos nomeados n„o podem recusar a
indica‚„o, a n„o ser por escusa atend•vel.
Al€m disso, como vimos a propƒsito da legisla‚„o rec€m analisada, as partes s„o livres para indicar seus
assistentes técnicos, quase sempre em n‹mero ‹nico e de aceita‚„o espontŽnea (e que serˆ remunerado). Assim,
assistente t…cnico € o rƒtulo que a lei processual civil empresta ao profissional especializado em determinada ˆrea,
indicado e contratado por uma das partes, no sentido de lhe ajudar na elabora‚„o da prova pericial. Em tese, os peritos
e assistentes t€cnicos t…m os mesmos privil€gios, como ouvir testemunhas, solicitar documentos e obter as devidas
informa‚‡es, a n„o ser a quest„o de prazo, pois o do assistente t€cnico € de apenas 10 dias apƒs a entrega do laudo do
perito.
Entende-se, por outro lado, que n„o cabe ao assistente t€cnico a produ‚„o de prova pericial, tarefa esta do
perito judicial. E ficaria a pergunta: Qual a fun‚„o do assistente t€cnico? Ao que nos parece, cabe-lhe fiscalizar a
elabora‚„o da prova e do laudo pericial, conferindo a meios avaliativos utilizados a verifica‚„o do nexo causalidade, a
utiliza‚„o dos meios subsidiˆrios procedentes, a poss•vel omiss„o de detalhes, al€m de manifestar por escrito suas
prƒprias conclus‡es sobre o fato.
PRAZO PARA ELABORAR O LAUDO
Nas per•cias de natureza penal, o perito apresentarˆ seu laudo no prazo fixado pelo juiz, at€ 10 (dez) dias antes
da audi…ncia de instru‚„o de julgamento. Os assistentes t€cnicos entregar„o seus pareceres 10 (dez) dias apƒs a
apresenta‚„o do laudo do perito, sem necessidade de intima‚„o.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 160. Os peritos elaborar„o o laudo pericial, onde descrever„o minuciosamente o que examinarem, e responder„o
aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial serˆ elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser
prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redaƒ„o dada ao artigo pela Lei nˆ 8.862, de
28.03.1994) [o prazo para elabora‡ˆo … de, no m‡ximo 10 dias; embora a lei n„o seja clara quanto ao prazo
m‡ximo para entrega do laudo, a jurisprud‰ncia e a doutrina adotam o termo “elaborar” como “entregar”; muito
embora seja poss•vel, em face da complexidade da per•cia, a prorrogaƒ„o do prazo de entrega do laudo, desde
que seja aceita pela autoridade]
Art. 161. O exame de corpo de delito poderˆ ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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PRAZO PARA REALIZAR A NECROPSIA
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais
de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver
infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver
necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora
previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de
desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em
lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do
auto.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida
possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redaƒ„o dada ao artigo pela Lei nˆ 8.862, de
28.03.1994)
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame
provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de
Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de
reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que
possam ser úteis para a identificação do cadáver.
EXAME COMPLEMENTAR
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame
complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público,
do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a
deficiência ou retificá-lo.
§ 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal [“Presenƒa
de les„o corporal que cause incapacidade para as condiƒŠes habituais de trabalho por mais de 30 dias”], deverá
ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.
§ 3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
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PERÍCIA CONTRADITÓRIA
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 180. Se houver diverg…ncia entre os peritos, ser„o consignadas no auto do exame as declara‚‡es e respostas de um e de outro,
ou cada um redigirˆ separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade
poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
VALOR DA PROVA
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 155. O juiz formarˆ sua convic‚„o pela livre aprecia‚„o da prova produzida em contraditƒrio judicial, n„o podendo fundamentar
sua decis„o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga‚„o, ressalvadas as provas cautelares, n„o repet•veis e
antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas ser„o observadas as restri‚‡es estabelecidas na lei civil.
Art. 182. O juiz n„o ficarˆ adstrito ao laudo, podendo aceitˆ-lo ou rejeitˆ-lo, no todo ou em parte.
OBJETIVO DA PERÍCIA
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negarˆ a per•cia requerida pelas partes, quando
n„o for necessˆria ao esclarecimento da verdade.
DOS PERITOS
O perito deve atuar da seguinte maneira: apontar o observado no local do crime, nas armas, nos objetos
(criminal) e no exame do cadˆver e do vivo (m€dico-legista). Ele n„o julga, n„o defende e nem acusa – apenas v… e
refere (visum et repertum) durante a descri‚„o do laudo, sendo a ele proibido a realiza‚„o de algum ju•zo de valor.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 275. O perito, ainda quando n„o oficial, estarˆ sujeito † disciplina judiciˆria. [Auxiliares eventuais da justiça:Suspeições e
impedimentos; Sanções disciplinares e legais; Subordinados à autoridade]
Art. 276. As partes n„o intervir„o na nomea‚„o do perito. [mas poderão indicar assistentes técnicos]
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade serˆ obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-r€is,
salvo escusa atend•vel. [a não atualização da moeda tornou a multa inexistente]
Parágrafo único. Incorrerˆ na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir † intima‚„o ou ao chamado da autoridade;
b) n„o comparecer no dia e local designados para o exame;
c) n„o der o laudo, ou concorrer para que a per•cia n„o seja feita, nos prazos estabelecidos.
Art. 278. No caso de n„o-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderˆ determinar a sua condu‚„o.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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Peritos: suspeições.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre
cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou
responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Peritos: impedimentos.
De uma forma geral, o perito pode ser impedido de realizar uma perícia quando ele apresenta um dos seguintes
critérios:
 Indignidade
 Incompatibilidade
 Incapacidade
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal; [O Art.
69 do Código Penal, a que se refere este inciso I, foi revogado com a vigência da nova parte geral do referido
estatuto, prevendo-se o impedimento agora como penas restritivas de direitos, de interdição temporárias de
direitos (Art. 47, I e II, CP)]
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
CÓDIGO PENAL
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou
autorização do poder público;
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
12
FALSA PERÍCIA
A falsa perícia constitui um crime contra a administração da Justiça (Artigo 342).
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido
com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte
entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata
ou declara a verdade.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou
interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter
prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da
administração pública direta ou indireta.
“A justiƒa se concretiza a partir e antes de tudo,
do conhecimento da verdade”
TIPOS DE PERƒCIAS M„DICAS
Podem as perícias médicas ser realizadas nos vivos, nos cadáveres, nos esqueletos, nos animais e nos
objetivos.
 Nos vivos, visam o diagnóstico de:
 Lesões corporais (traumatológicos);
 Determinação de idade, sexo, grupo social;
 Crimes sexuais;
 Determinação de maternidade e paternidade;
 Doenças profissionais e acidente de
trabalho;
 Embriaguez;
 Diagnóstico de gravidez, aborto, puerpério.
 Nos cadáveres, visam:
 Diagnóstico de causa da morte;
 Causa jurídica da morte;
 Identificação do morto;
 Diagnóstico de veneno em vísceras;
 Retirada de projéteis.
 Nos esqueletos, podemos proceder com a identificação do cadáver e/ou da causa da morte. O estudo
antropológico dos ossos pode garantir informações sobre a raça, sexo e idade da vítima.
FINALIDADE DA PERƒCIA M„DICA
Ao longo deste capítulo, podemos concluir que a principal finalidade da perícia médico-legal é a constituição de
uma prova. A prova é um elemento da autenticidade ou da veracidade de um fato. Seu objetivo é formar a convicção do
juiz sobre os elementos necessários para a decisão final da causa.
Para que esta prova seja de boa qualidade, é necessário que alguns critérios sejam obedecidos:
 Objetivo: convicção do juiz
 Autenticidade ou veracidade de um fato
 Imparcial e verdadeira, devendo o perito evitar juízo de valor (visum et repertum)
 Boa qualidade da prova
 Dano pessoal (caracterizar, avaliar dano prévio).
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
13
MED RESUMOS 2011
NETTO, Arlindo Ugulino; CORREIA, Luiz Gustavo.
MEDICINA LEGAL
TRAUMATOLOGIA MÉDICO-LEGAL
(Professor Ronivaldo Barros)
A traumatologia m€dico-legal € a ˆrea temˆtica voltada para o reconhecimento dos tipos de les‡es traumˆticas,
bem como a sua avalia‚„o completa. Atualmente, o m€dico generalista, ou o especialista, deve reconhecer as les‡es
traumˆticas e, identificar a sua poss•vel causa.
Neste Cap•tulo, teceremos informa‚‡es para melhor reconhecimento de cada tipo de les„o e, ainda, avaliar
caracter•sticas que possam identificar o mecanismo e agente do trauma. O conhecimento jur•dico bˆsico € algo de
extrema importŽncia apƒs o reconhecimento da poss•vel les„o traumˆtica: o m€dico, na sua condi‚„o profissional,
assume, al€m do papel t€cnico, uma fun‚„o de agente social, devendo informar †s autoridades competentes, poss•veis
agress‡es f•sicas. No caso da crian‚a, o Conselho Tutelar, Delegado de Policia ou Vara da InfŽncia e da Juventude
devem ser informados. Os idosos, por sua vez, devem ser encaminhados para o Juizado do Idoso ou para a prƒpria
Delegacia de Pol•cia.
CONCEITOS GERAIS
A medicina legal tem, por fun‚„o nesta ocasi„o, estudar as les‡es produzidas por viol…ncia ao corpo humano.
Nesta vertente, tr…s principais fatores devem ser avaliados: (1) etiologia, (2) diagnƒstico e (3) prognƒstico.
Diferentemente de outras especialidades m€dicas, a medicina legal n„o se responsabiliza pelo tratamento das les‡es
traumˆticas.
No geral, as les‡es traumˆticas, sob a perspectiva jur•dica, podem causar implica‚‡es legais em todas as
esferas do Direito: penal, civis e trabalhistas, etc., o que nos denota a importŽncia do reconhecimento adequado das
les‡es. Entretanto, assim como foi enfatizado no cap•tulo anterior, a anˆlise feita neste cap•tulo vai ter foco a anˆlise na
seara penal.
Os danos estudados pela traumatologia m€dico-legal podem ser causados por vˆrios tipos de energias,
conforme listadas abaixo:
 MecŽnica;
 F•sica;
 Qu•mica;
 F•sico-Qu•mica;
 Bioqu•mica;
 BiodinŽmica;
 Mistas.
OBS
1
: Em rela‚„o ao mecanismo de les„o € importante conceituar e saber diferenciar o “meio”. Em medicina legal, mais
especificamente em traumatologia, o termo meio € utilizado para descrever o objeto utilizado para causar a les„o,
conforme citado acima. Tomando este conceito como refer…ncia o meio pode ser ativo ou passivo, ativo quando o meio
atinge o corpo humano, ou seja, o meio estava em movimento; passivo quando o corpo humano estˆ em movimento e o
objeto parado e mista, quando ambos est„o em movimento.
ENERGIA DE ORDEM MEC‰NICA
A energia de ordem mecŽnica € aquela capacitada em alterar o estado de movimento e de repouso de um corpo.
Podem ser causadas por vˆrios objetos, que possuem um espectro variˆvel de mecanismos de a‚„o, desde press„o,
compress„o, descompress„o, percuss„o, tra‚„o, tor‚„o, explos„o, deslizamento, contrachoque, at€ as les‡es mistas. O
mecanismo de a‚„o, bem como os tipos de les‡es traumˆticas podem ser avaliadas e descritas pelo m€dico perito, em
contradi‚„o ao agente causal, que, eventualmente, n„o pode ser identificado.
O perito m€dico, na vig…ncia da avalia‚„o da les„o
traumˆtica, n„o possui subs•dios suficientes para determinar qual o
meio responsˆvel pela les„o. Assim sendo, € praticamente
imposs•vel a identifica‚„o que uma tesoura, numa situa‚„o hipot€tica,
foi a agente causadora da les„o. A tesoura, que € um instrumento
sƒlido, pode provocar vˆrios tipos de les‡es no indiv•duo, de acordo
com a sua inser‚„o na pele, desde uma a‚„o contundente (quando
se utiliza o cabo), at€ p€rfuro-cortante (utiliza as lŽminas).
Assim sendo, as les‡es causadas pela energia de ordem mecŽnica devem ser classificadas de acordo com o
tipo de a‚„o (e n„o de acordo com o instrumento utilizado ou com o meio envolvido; a n„o ser que o instrumento esteja
instalado no foco da les„o) e, para cada tipo de a‚„o, forma-se um tipo espec•fico de ferida.
A a‚„o da agress„o mecŽnica pode ser classificada em seis tipos: perfurante, cortante e contundente e suas
combina‚‡es (p€rfurto-cortante, perfuro-contundente e corto-contundente). O tipo de ferida provocada por estes
mecanismos de a‚„o est„o resumidos na tabela anterior e, a partir de agora, ser„o vistos detalhadamente.
Tipo de ação Tipo de ferida
Perfurante Punctiforme
Cortante Cortada
Contundente Contusa
P€rfuro-cortante P€rfuro-cortada
P€rfuro-contundente P€rfuro-contusa
Corto-contundente Corto-contusa
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
14
AÇÃO PERFURANTE
A a‚„o perfurante € causada por objetos com extremidades finas (leia-se “pontiagudas”),
diŽmetro transverso reduzido (finos), que possuem maior comprimento do que espessura (longos);
portanto, s„o pontiagudos, finos e longos. O principal instrumento, que serve como protƒtipo
desta a‚„o, € a agulha, que mensura as tr…s caracter•sticas anteriormente descritas. Apesar disto, a
agulha tamb€m pode promover outros tipos de a‚‡es, al€m da perfurante, tal como a cortante.
As les‡es que s„o promovidas por objetivos com a‚„o cortante s„o denominadas de lesões
ou feridas punctiformes. S„o feridas que possuem, no seu orif•cio de entrada, uma les„o em
forma de ponto, bastante estreito, cujo diŽmetro € menor do que o do meio causador. Raramente
sangram, ou sangram muito pouco, e possuem um trajeto estreito, com profundidade relacionada
com o comprimento do meio e da press„o de penetra‚„o, podendo terminar em fundo cego,
penetrar em cavidades e ainda atingir ƒrg„os vitais. Jˆ o orif•cio de sa•da, quando transfixa alguma
estrutura, tem formato irregular, e seu diŽmetro € menor do que o da entrada.
OBS2
: Leis de Filhos (Edouard Filhos). As feridas puntiformes, quando promovidas por objetos perfurantes de médio calibre
(perfurador de gelo, por exemplo), podem cursar com altera‚‡es do padr„o-t•pico das feridas promovidas por objetos pontiagudas.
Neste sentido, Filhos (2001) criou a “Lei dos Filhos”, na inten‚„o de melhor avaliar as feridas punctiformes relacionadas aos objetos
de m€dio calibre.
 Lei primeira: O orif•cio de entrada parece ter sido produzido por instrumentos de dois gumes, ou ainda, tem aspecto de casa
de bot„o (botoeira);
 Lei segunda: Em uma mesma regi„o, o seu maior eixo tem sempre o mesmo sentido (pois este sentido € determinado pelas
linhas de tens„o da pele).
OBS3
: Lei de Langer (Karl Ritter Von Langer). Na conflu…ncia de regi‡es de linhas de for‚as diferentes, a extremidade da les„o
toma o aspecto de ponta de seta, de triŽngulo, ou mesmo de quadrilˆtero. Como foi visto o formato de uma les„o perfurante de m€dio
calibre, de acordo com a primeira Lei de Filhos, tem o formato de casa de bot„o. Entretanto quando a les„o ocorre em regi‡es de
transi‚„o entre linhas de tens„o, pode adquirir formas caracter•sticas diferentes, como quadrilˆtero, triŽngulo, etc.
Imagem aumentada de les„o punctiforme na fossa antecubital por penetra‚„o por
Jelco 14, demonstrado que o orif•cio € pequeno, mas a les„o € profunda, pouco
sangrante.
Imagem de uma ferida cortante, de aspecto n„o-puntiforme, promovida por agulha
durante pun‚„o venosa para exame de sangue (hemograma). Note que, apesar de ter
sido provocada por uma agulha, a les„o foi de carˆter cortante.
AÇÃO CORTANTE
A a‚„o cortante € a que € produzida por meios cortantes que possuem, no m•nimo, a
presença de gume (bisel) afiado e que atuam por deslizamento. S„o exemplos de objetos que
cursam com a‚„o cortante: bisturi frio, faca peixeira (mais comumente utilizada em nosso meio),
punhal (dois gumes), faca, navalha. As principais caracter•sticas das feridas cortadas s„o:
 Forma linear e bordas regulares (deve-se ao gume mais ou menos afiado do intrumento
usado)
 Margens obl•quas (vertentes)
 Fundo regular
 Aus…ncia de contus„o na periferia
 Hemorragia abundante: na maioria das vezes o sangramento € vultuoso, devido † facil
sec‚„o dos vasos, que, n„o sofrendo hemostasia traumˆtica, deixam seus orif•cio
naturalmente permeˆveis. Por isso, esses tipos de les‡es podem sangrar mais que
traumas contusos, pois nestes, geralmente hˆ uma maior libera‚„o de substŽncias
hemostˆticas que reduzem o sangramento.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
15
 Predom•nio do comprimento sobre a profundidade
 Presen‚a de cauda de escoria‚„o: o instrumento cortante, agindo por deslizamento e seguindo uma dire‚„o em
semicurva condicionado pelo bra‚o do agressor ou pela curvatura da regi„o ou segmento atingido, deixa, no final
do ferimento, e apenas na epiderme, uma cauda de escoria‚„o. Com isso, podemos dizer que cauda de
escoria‚„o € les„o que se restringe a epiderme, relacionando-se com o afastamento ou aproxima‚„o do
instrumento causador da les„o.
 Perfil de corte angular ou em bisel
 O sinal de Chavigni € o que descreve que quando duas feridas cortadas se cruzam, coaptando-se as margens
de uma das feridas, sendo ela a primeira que foi produzida, a outra n„o segue um trajeto em linha reta.
OBS
4
: As feridas promovidas pelos bisturis frios, durante o ato cir‹rgico, apesar de conceberem uma a‚„o cortante,
devem ser descritas como feridas incisas, pois a sua profundidade do centro € igual a dos Žngulos. Jˆ as feridas que
cursam pela a‚„o cortante, possuem profundidade maior no centro, enquanto que s„o mais superficiais nos Žngulos (em
fun‚„o do mecanismo de gangorra).
A imagem demonstra um individuo v•tima de a‚„o cortante produzida por garrafa de
vidro quebrada. A les„o tem borda regular, sangrante, e com formato linear. O perfil
do corte se ajusta ao estereotipado para o tipo de a‚„o, que € o formato em bisel.
Les‡es cortantes m‹ltiplas, provavelmente ocasionadas com inten‚„o de ocasionar
sofrimento e tortura ao agredido. A imagem demonstra m‹ltiplas feridas cortantes,
apresentando cauda de escoria‚„o, que € uma escoria‚„o restrita ao estrato
epid€rmico relacionada, principalmente, com a sa•da do bisel. O padr„o mais
comum que ocorre nas les‡es por a‚„o cortante € o predom•nio do comprimento
sobre a profundidade.
O termo esgorjamento (que significa pôr a garganta
para fora) pode ser utilizado no sentido de
caracterizar as les‡es cortantes que exp‡e os
planos anat•micos profundos da regi„o anterior ou
Žntero-lateral do pesco‚o, expondo as vias a€reas
e/ou vasos profundo. Ele pode ser por a‚„o suicida
ou homicida.
Na imagem, podemos visualizar o indiv•duo foi
submetido a uma a‚„o cortante caracter•stica do
esgorjamento por a‚„o homicida (sugerida devido †
presen‚a de duas les‡es), em regi„o anterior do
pesco‚o. O mecanismo de morte € por asfixia (note
a presen‚a de “cogumelo de espuma”).
A imagem demonstra uma jovem de 8 anos, v•tima de
a‚„o cortante (ou corto-contudente) na regi„o
posterior do pesco‚o, caracterizando a degola.
Apƒs a dissec‚„o, podemos evidenciar que vˆrias
camadas profundas foram comprometidas, o que fala
mais a favor de uma a‚„o corto-contudente, pois, um
mesmo objeto pode exercer diversas a‚‡es e,
portanto, promover distintos tipos de feridas. Neste
caso em especial, o agente causador foi uma faca,
que hora se manifestou com uma a‚„o cortante e,
hora determinou uma press„o associada † a‚„o
cortante (a‚„o corto-contundente).
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
16
OBS5
: No geral, podemos diferenciar degola e esgorjamento quando a lesão se localizar posteriormente na região cervical (no caso
daquela) ou anteriormente (caracterizando este).
O indivíduo exposto ao lado foi vítima de tortura
corporal, que cursou com a decapitação.
Professor Genival Veloso de França descreve que
este caso está mais relacionado com a ação
cortante, mas para o Professor Ronivaldo Barros
(2011), trata-se de uma ação corto-contudente.
Na imagem, podemos evidenciar individuo que foi vítima de
esquartejamento obtido pela ação corto-contudente de uma faca. Vale a
pena frisar que, determinados objetos, podem apresentar vários tipos de
ações de acordo com o seu manuseio. Alguns autores também citam que
a lesão se enquadra em espostejamento (semelhante a um
atropelamento ferroviário).
AÇÃO CONTUNDENTE
A ação contundente é a que ocorre pelo contato entre o corpo e uma superfície sólida, na maioria das vezes. Há
ainda a ação contundente promovida por onda gasosa ou coluna líquida. As feridas contusas podem ser causadas por
vários tipos de instrumentos, tais como martelo, explosões, atropelamentos terrestres, cinto de segurança, acidente
aéreo, etc. A ação contundente promove vários aspectos distintos de lesões. Abaixo, são descritos as principais lesões
produzidas:
 Rubefação
 Escoriação
 Equimose
 Hematoma
 Bossa sanguínea
 Fraturas
 Luxações
 Entorses
 Roturas de vísceras internas
 Encravamento
 Empalamento
A ferida promovida pela ação contundente é denominada de ferida contusa, possuindo as seguintes
características:
 Forma estrelada, sinuosa ou retilínea
 Bordas irregulares
 Margens irregulares (vertentes)
 Fundo irregular
 Contusão na periferia
 Hemorragia escassa
 Pontes de tecido íntegro
 Retração das bordas da ferida
A imagem demonstra uma ferida contundente, possuindo bordas irregulares, com
contusão na periferia. Evidenciamos ainda que o seu fundo é irregular, e pouco
sangrante.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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Podemos visualizar uma ferida contundente na região submentoniana, com a
presença de contusão periférica, semelhante a uma equimose perilesional.
Geralmente, o mecanismo de trauma é o de impacto entre o queixo e a região sólida
qualquer.
Rubefação.
São as lesões contundentes que não possuem alterações anatomopatológicas. Por possuir uma duração
passageira (leia-se “ef‰mera”), deve ser avaliada o mais rapidamente possível. As feridas são manchas avermelhadas,
que ocorrem por um mecanismo fisiopatológico de congestão vascular, podendo se assemelhar ao tipo de objeto que a
provocou (tal como a palma da mão). A rubefação é um tipo de lesão relativamente comum em traumatismos físicos
promovidos pela classe policial, por se tratar de uma lesão que cursa com um período curto de permanência.
Escoriação.
Refere-se à erosão epidérmica ou ainda a sua abrasão. Geralmente se ajusta a dinâmica do evento, ou seja,
possui um desenho símile ao que a provocou. A escoriação típica não compromete a derme, sem sangramento (pois
não compromete as papilas dérmicas), com no máximo a presença de um exsudato seroso, não cicatriza e regenera. Do
ponto de vista médico-legal, a escoriação típica é um tipo de lesão corporal leve. Já a escoriação que curse com
regeneração e, eventualmente, deformidades, pode ser considerada uma lesão corporal grave, cuja pena de reclusão é
de 12 anos.
A imagem retrata escoriação, que somente compromete o estrato epidérmico da
pele, sem sangramento.
Equimose.
A equimose ocorre por conta de uma infiltração sanguínea nas malhas dos tecidos, por conta de uma ruptura
dos capilares. Quando a equimose se localiza dentro de alguma víscera, passa a ser denominada de infiltrado
hemorrágico. Possui um espectro amplo de apresentação, desde a sugilaƒ„o (que tem formato de grão de arroz ou
púrpura), pet…quias (símiles às cabeças de alfinetes), equimoma (quando atinge grandes proporções), até as v•bices
(equimoses em forma de estrias, com formato linear, que ocorrem nos traumas obtidos pelos cassetetes policiais).
As equimoses possuem uma diversificação de coloração, de acordo com o período de sua análise. No 1º dia, o
seu aspecto é vermelho, somente desaparecendo, em torno do 15º dia. Neste sentido, Legrand Du Saulle, criou o
espectro equimótico, conforme segue abaixo:
 1º dia: vermelha
 2º e 3º dia: violácea
 3º ao 6º dia: azul
 7º ao 10º dia: esverdeada
 12º dia: amarelada
 15º dia: desaparece
OBS
6
: Não é incomum a tentativa de criação de cenas de traumatismo corporal, principalmente, na realidade entre as
mulheres e seus maridos. Uma das principais alternativas de se avaliar uma possível equimose traumática é a
mensuração de sua coloração, aliado às informações declaradas pelo paciente. Supondo a presença de equimose azul
em periciando do sexo feminino, que relata agressão há 12 horas, fica fácil de prever que, na realidade, a informação
não bate com o que foi declarado, possivelmente, seria uma difamação ao seu companheiro.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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OBS
7
: A equimose, sob o ponto de vista m€dico-legal, possui uma capacidade de gerar provas contra o individuo
agressor. N„o € incomum a presen‚a de equimoses com desenhos, tal como cƒpias, do objeto traumˆtico. Em
atropelamentos externos, a placa do carro pode desenvolver equimoses id…nticas a sua forma.
A imagem retrata les„o do tipo equimose na regi„o medial do bra‚o, de colora‚„o
avermelhada, que suscita uma les„o aguda, vista no 1• dia.
A imagem evidencia equimose periorbital ou palpebral. Podemos visualizar uma
colora‚„o violˆcea periorbital, como tamb€m uma amarelada prƒximo a superf•cie
anterior no nariz. Esta variedade de apresenta‚‡es cromˆticas determina o grau
variˆvel, em rela‚„o ao aspecto temporal, das les‡es. A presen‚a da colora‚„o
levemente amarelo-esverdiada sugere que a les„o tem pelo menos mais de 2 a 3
dias.
Atropelamento terrestre.
Nesta ocasi„o, podemos visualizar a contus„o-tatuagem, que € quando se tem a presen‚a de partes do carro
impressionando o individuo; al€m dela, as estrias pneumˆticas de Simonin, que s„o marcas de pneus no corpo da v•tima
do atropelamento, podem tamb€m serem evidenciadas. Antigamente, a identifica‚„o do condutor, simplesmente pelos
aspectos da les„o era algo rotineiro, visto pela impress„o do volante no tƒrax anterior do individuo.
A imagem demonstra individuo v•tima de
atropelamento terrestre, com les„o extensa da
parede torˆcica e pelve, com exterioriza‚„o
visceral.
Atropelamento ferroviário.
O atropelamento ferroviˆrio cursa com uma redu‚„o do corpo a diversos e irregulares fragmentos, termo
conhecido por espostejamento (despojos).
Hematoma.
• o que ocorre por conta da rotura de vasos de maior calibre dos que causam as equimoses, cursando com
relevo na pele. Quando a cole‚„o de sangue se faz dentro dos tecidos, o hematoma passa a se chamar de cavita‚„o. O
hematoma subdural, embora seja uma cole‚„o de sangue dentro de uma cavidade, n„o gera relevo na pele.
Bossa sanguínea.
• a cole‚„o de sangue sobre a superf•cie ƒssea, tamb€m denominada de “galo”. Nos rec€m-nascidos, em partos
laboriosos, o caput secundum € considerado uma bossa sangu•nea, pois, o sangue e o edema se formaram na
intimidade dos tecidos.
Encravamento.
• a penetra‚„o de um meio sƒlido em qualquer parte do corpo, geralmente, o meio que causa a a‚„o possui
uma ponta afiada e com grande eixo longitudinal, tal como uma estaca, ocorrendo em grandes traumatismos.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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Empalamento.
• uma forma especial de encravamento, na qual a penetra‚„o do meio sƒlido ocorre pela regi„o perineal, Žnus
ou vagina.
AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE
Os meios p€rfuro-cortantes possuem gume cortante e ponta afiada, cujo
maior representante € a faca. Alguns autores tamb€m utilizam da seguinte defini‚„o:
“S„o aqueles que al€m de perfurar o organismo exercem lateralmente uma a‚„o de
corte”. As feridas p€rfuro-cortadas s„o caracterizadas pelos seguintes aspectos:
 Forma de botoeira (devem ser diferenciadas das les‡es perfurantes pela
2‘ lei de filhos)
 ’ngulos, no lado do bisel s„o mais agudos.
 Entrada maior que a lŽmina do instrumento
 Bordas afastadas e regulares
 Cauda de escoria‚„o
 Contus„o provocada pelo cabo do instrumento
 Trajeto
A imagem demonstra o mesmo paciente logo acima com uma
faca inserida na parte anterior do tƒrax. Na avalia‚„o pericial,
podemos visualizar uma ferida com aspecto enegrecido, por
conta de seu resfriamento pƒs-ƒbito. A faca de mesa possui
um gume de serra, pouco afiada, provocando esta les„o com
aspecto de botoeira.
A imagem demonstra ferida p€rfuro-cortante, cujo bisel, provavelmente, estava
dirigido para direita. Os Žngulos s„o distintos em cada uma das bordas, o que
denota que foi causada por instrumento de um ‹nico bisel (faca, por exemplo).
A imagem demonstra uma ferida p€rfuro-cortada, possuindo uma cauda de
escoria‚„o, possivelmente causada por faca peixeira (com a presen‚a de um
‹nico bisel). Observamos ainda uma contus„o ao redor da les„o que foi causada
pelo cabo da faca.
Observamos m‹ltiplas les‡es com forma de casa de bot„o em dorso, realizadas por a‚„o
p€rfuro-cortante, tal como uma faca. Podemos afirmar que as les‡es s„o p€rfuro-cortantes
(e n„o sƒ perfurantes) devido † segunda Lei de Filhos: se as les‡es fossem apenas
perfurantes (causadas, por exemplo, por um perfurador de gelo), ver•amos les‡es vizinhas
(como as destacadas na figura) com o seu maior eixo retificado na mesma dire‚„o (pois o
sentido do eixo estaria a merc… das linhas de tens„o da pele daquela regi„o). Contudo,
note que les‡es vizinhas, no exemplo ao lado, se mostram em sentidos aleatƒrios (pois as
fibras e as linhas foram cortadas) e, portando, houve uma les„o p€rfuro-cortante (de modo
que o sentido do maior eixo € determinado pelo sentido pelo qual o meio foi introduzido).
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE
As feridas p€rfuro-contusas s„o produzidas por um
mecanismo de a‚„o que perfura e contunde, simultaneamente. Na
maioria das vezes, esses instrumentos s„o mais perfurantes do que
contundentes. Esses ferimentos s„o produzidos quase sempre por
projéteis de arma de fogo (PAF); no entanto, podem estar
representados por meios semelhantes, como, por exemplo, a haste de
um guarda-chuva.
As armas de fogo s„o as pe‚as constitu•das de um ou dois
canos, aberto numa das extremidades e parcialmente fechados na
parte de trˆs, por onde se coloca o proj€til. S„o classificadas:
 Quanto † dimens„o: portˆteis, semiportˆteis e n„o portˆteis.
 Quanto ao modo de carregar: Antecarga e Retrocarga.
 Quanto ao modo de percuss„o: Perdeneira e Espoleta
 Quanto ao calibre
O proj€til desloca-se da arma gra‚as a combust„o da pƒlvora, quando ganha movimento de rota‚„o e propuls„o.
Ao atingir o alvo atuam por press„o, havendo afastamento e rompimento das fibras. O alvo € tamb€m atingido por
compress„o de gases que acompanha o proj€til. Uma les„o completa por proj€til de arma de fogo € constitu•da de tr…s
partes: (1) Orif•cio de entrada, (2) Trajeto e (3) Orif•cio de sa•da.
De um modo geral, as les‡es causadas por PAF causam os seguintes sinais:
 Zona de Contus„o: Deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatƒrio do proj€til antes
de penetrar no corpo, pois sua a‚„o € de in•cio contundente.
 Ar€ola Equimƒtica: e representada por uma zona superficial e relativamente difusa da hemorragia oriunda da
ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhan‚as do ferimento.
 Orla de Enxugo: • uma zona que se encontra nas proximidades do orif•cio, de cor quase sempre escura que se
adaptou †s faces da bala, limpando-as dos res•duos de pƒlvora.
 Zona de Tatuagem: • mais ou menos arredondada, nos tiros perpendiculares, ou de formas crescentes nos
obl•quos. • resultante da impregna‚„o de part•culas de pƒlvora incombustas que alcan‚am o corpo.
 Zona de Esfuma‚amento: • produzida pelo depƒsito de fuligem da pƒlvora ao redor do orif•cio de entrada.
 Zona de Chamuscamento ou Queimadura: Tem como responsˆvel a a‚„o super aquecida dos gases que
atingem e queimam o alvo.
 Zona de Compress„o de Gases: Vista apenas nos primeiros instantes no vivo. • produzida gra‚as a a‚„o
mecŽnica dos gases, que acompanha o proj€til quando atingem a pele.
Para o diagnƒstico das les‡es por instrumentos p€rfuro-contundente, devem-se estudar cuidadosamente os
caracteres acima registrados, somando-se ao exame das vestes e objetos e correlacionado com les‡es do corpo da
v•tima. As caracter•sticas envolvidas na les„o podem fornecer dados para evidenciar a natureza da origem dos
ferimentos.
Os ferimentos p€rfuro-contusos podem causar morte, perda da fun‚„o de um membro ou ƒrg„o ou preju•zo da
fun‚„o e ou deformidade local. A consequ…ncia vai depender: do tipo de arma, n‹mero de tiros, o calibre, a distŽncia,
idade e condi‚‡es de sa‹de pr€via da v•tima, do tempo decorrido entre o recebimento do tiro e os primeiros socorros.
Orifício de entrada.
A depender da distŽncia entre a arma de fogo e a v•tima, podemos classificar o tiro da seguinte maneira:
 Tiros encostados: os ferimentos ocasionados por tiros encostados († queima-roupa), com a boca da arma
apoiada no alvo, t…m forma irregular, denteada ou com entalhes, devido † a‚„o resultante dos gases que
descolam e dilaceram os tecidos. Em geral, nesses casos, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento,
pois todos os elementos da carga penetram pelo orif•cio da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se
enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina (de Hoffman). O diŽmetro dessas les‡es pode ser
maior do que o do proj€til em face da explos„o dos tecidos pelo efeito “de mina”, e suas bordas algumas vezes
voltadas para fora, em decorr…ncia do levantamento dos tecidos pela explos„o dos gases.
 Tiros a curta distância: podem mostrar-se de vˆrias formas: forma arredondada ou ovalar, com orla de
esfuma‚amento e orla de escoria‚„o, bordas invertidas, halo de enxurgo e tatuagem, zona de queimadura,
ar€ola equimƒtica e zona de compress„o de gases. De determina‚„o de um tiro a curta distŽncia n„o estˆ
relacionada com a distŽncia em si do “cano” da arma e a v•tima, mas sim, as caracter•sticas das les‡es.
o Forma: A forma dos ferimentos de entrada em tiros a curta distŽncia € geralmente arredondada ou ovalar,
dependendo da incid…ncia do proj€til. Quando maior a inclina‚„o do tiro sobre o alvo, maior serˆ o eixo longitudinal
do ferimento.
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o Orla de escoriação ou contusão: deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatório do
projétil antes de penetrar no corpo. Apresenta-se como uma orla escoriada ou desepitelizada ao redor do ponto de
impacto do projétil.
o Bordas Invertidas: devem-se à ação traumática de fora para dentro sobre a natureza elástica da pele.
o Halo de enxurgo (orla de Chavigny): é explicado pela passagem do projétil através dos tecidos, atritando e
contundindo, limpando neles suas impurezas. É concêntrico nos tiros perpendiculares, ou meia-lua, nos oblíquos.
o Halo ou Zona de tatuagem: é mais ou menos arredondado nos tiros perpendiculares, ou em forma de crescente,
nos oblíquos. Essa tatuagem varia de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. É resultante da
impregnação de grãos de pólvora que alcançam o corpo.
o Orla de esfumaçamento: é decorrente do depósito deixado pela fuligem que circunscreve a ferida de entrada,
formando pelos resíduos finos e impalpáveis da pólvora combusta.
o Zona de quiemadura: também chamada de zona de chama ou de chamuscamento, tem como responsável a ação
superaquecida dos gases que atingem e queimam o alvo.
o Aréola Equimótica: é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão
hemorrágica oriunda da rotura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento.
 Tiros a distância: possuem um diâmetro menor que o do projétil, forma arredondada ou ovalar, orla de
escoriação, halo de enxurgo, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro.
Lesão por PAF à queima-roupa (encostado) na região da fronte.
Lesão por PAF à longa distância.
Lesão por PAF à curta distância
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Ferimento de Saída.
A lesão de saída as feridas produzidas por PAF tem forma irregular, bordas reviradas para fora, maior
sangramento e não apresenta orla de escoriação nem halo de enxurgo, nem mesmo a presença dos elementos químicos
resultantes da decomposição da pólvora.
Sua forma é irregular e tem diâmetro geralmente maior que o do orifício de entrada. A deformidade se dá pela
resistência encontrada nos diversos planos e nunca conserva seu eixo longitudinal.
As bordas são reviradas para fora, em virtude de ação do projétil se processar em sentido contrário ao de
entrada, ou seja, de dentro para fora. São mais sangrantes pelo maior diâmetro, pela irregularidade de sua forma e pela
eversão das bordas, permitindo, assim um maior fluxo sanguíneo.
Ferimento de saída por PAF.
AÇÃO CORTO-CONTUNDENTE
São instrumentos que possuem gume rombo, de corte embotado e que agindo sobre o
organismo, rompe a integridade da pele, produzindo feridas irregulares, retraídas e com bordas
muito traumatizadas. É mais frequente no homicídio e no acidente, sendo raro no suicídio. Os
principais instrumentos são machado, foice, facão, enxada, moto-serra, rodas de trem etc. Agem
por pressão e percussão ou deslizamento. A lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade
de manejo, do que pelo gume de que são dotados.
A forma das feridas varia conforme a região comprometida, a intensidade de manejo, a
inclinação, o peso e o fio do instrumento. São em regra mutilantes, abertas, grandes, fraturas,
contusões nas bordas, perda de substância e cicatrizam por segunda intenção. Em geral, o
prognóstico é grave quanto à vida ou em hipótese mais benigna, quanto à importância de um
dano, incapacitando para o trabalho, deformando, inutilizando membro etc.
Na perícia, o aspecto da escoriação é suficiente para indicar se o ferimento foi feito num indivíduo vivo ou num
cadáver. Permite também conclusões quanto ao objeto usado e a natureza do atentado. As escoriações produzidas no
vivo formam crosta. No cadáver são lisas e muito semelhantes ao aspecto de couro ou de pergaminho
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ASFIXOLOGIA M„DICO-LEGAL
É a parte da Medicina Legal que trata das asfixias. No Código Penal Brasileiro, art. 61, inciso II, letra "d", diz que
o emprego da asfixia como meio de produzir a morte constitui circunstância agravante do crime, pela crueldade de que
se reveste este recurso. O termo asfixia, significa não pulsar, termo etnologicamente inadequado, devendo sua origem
à antiga concepção de que o pulsar das artérias produzia-se por efeito do ar nelas introduzidas nos movimentos
respiratórios. A melhor definição de asfixia é a que se denota como a suspensão da função respiratória por qualquer
causa que se oponha à troca gasosa, nos pulmões, entre o sangue e o ar ambiente.
Sob o contexto clínico, podem
apresentar-se em duas fases: 1) de
irritação e 2) de esgotamento. Na fase de
irritação, ocorre dispnéia inspiratória (1
minuto = consciência) e dispnéia
expiratória (30 segundos = inconsciência e
convulsões). Na fase de esgotamento,
ocorre a pausa (morte aparente) e o
período terminal (morte).
Os principais sinais relacionados a
asfixia estão listados na tabela ao lado:
ENFORCAMENTO
É a asfixia mecânica em que existe impedimento a livre entrada e saída do ar no aparelho respiratório por uma
constrição no pescoço feita por laço que é acionado pelo peso da própria vítima. Preso o laço no seu ponto de apoio e
passando ao redor do pescoço da vítima e esta projetada no espaço. É mais comum nos suicídios, podendo, no entanto,
ter como etiologia o acidente, o homicídio e a execução judicial.
Mecanismo de ação.
 Natureza do laço: gravata, lenço, toalha, cinta, fio de arame, ramos de árvore (cipó).
 Nó: pode faltar corrediço, frouxo, situado adiante, atrás ou em ambos os lados.
 Ponto de suspensão: prego, batente da porta, porta entre aberta, ramo de árvore.
 Modo de suspensão do laço: completa e incompleta.
Prognóstico.
Ao longo do enforcamento, alguns fenômenos estão presentes: dor local, interrupção da circulação cerebral:
zumbido, calor na cabeça, sopros no ouvido, perda da consciência. O tempo necessário para morte varia de acordo com
as condições de cada caso, em geral de 5 a 10 minutos.
 Fenômenos respiratórios (anoxemia, hipercapnéia, convulsões)
 Parada respiratória e cardíaca (morte).
Lesões externas.
 Aspecto do cadáver: cabeça inclinada para o lado contrário do nó, rosto branco ou cianótico, boca e narina
com cogumelo de espuma, língua e olhos procedentes. No enforcamento completo, os membros inferiores estão
suspensos, e os superiores, colados ao corpo, com os punhos cerrados mais ou menos fortemente.
 Lesões externas: sulco único ou mais de um, com trajeto ascendente que se interrompe no lugar do nó. Este
sulco pode estar ausente em situações especiais como nas suspensões de curta duração, nos laços
excessivamente moles ou quando é introduzido, entre o laço e o pescoço, um corpo mole. Nos sulcos dos
enforcados, também podemos evidenciar os seguintes sinais:
 Sinal de Ponsold: livores cadavéricos, em placas, por cima e por baixo
das bordas dos sulcos.
 Sinal de Thoinot: zona violácea ao nível das bordas do sulco;
 Sinal de Azevedo Neves: livores puntiformes por cima e por baixo das
bordas do sulco;
 Sinal de Neyding: infiltrações hemorrágicas puntiformes no fundo do
sulco;
 Sinal de Ambroise Paré: pele enrugada e escoriada do fundo do sulco;
 Sinal de Lesser: vesículas sanguinolentas no fundo do sulco;
 Sinal de Bonnet: marcas da trama do laço.
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Lesões internas.
 Sinais locais: Lesões da parte profunda da pele e da tela subcutânea do pescoço (sufusões hemorrágicas e
equimoses, por exemplo);
 Lesões dos vasos: Sinal de Amussat (secção transversal da túnica íntima da artéria carótida comum ao
nível de sua bifurcação); Sinal de Etienne Martin (desgarramento da túnica externa); Sinal de Friedberg
(sufusão hemorrágica da túnica externa da artéria carótida);
 Lesão do Aparelho Laríngeo (fraturas da cartilagem tireóide e da cricóide, bem como do osso hióide);
 Lesões da coluna vertebral (fraturas ou luxações de vértebras cervicais).
 Sinais dos planos profundos do pescoço
 Musculares: infiltração hemorrágica dos músculos cervicais (sinal de Hoffmann-Haberda) e rotura
transversal, e hemorragia do músculo tireo-hióideo (Sinal de Lesser);
 Cartilagens e ossos: fratura do corpo do hióide (sinal de Morgagni-Valsava-Orfila-Roemmer);
 Fratura das apófises superiores; fratura do corpo (sinal de Helwig); e cricóide - fratura do corpo (sinal de
Morgagni-Valsava-Deprez);
 Ligamentos: ruptura dos ligamentos cricóideo e tireóideo (sinal de Bonnet)
 Vasculares: carótida comum - ruptura da túnica íntima em sentido transversal abaixo da bifurcação (sinal
de Amussat-Divergie-Hoffmann); infiltração hemorrágica da túnica adventícia (sinal de Friedberg); carótidas
internas e externas - ruptura das túnicas adventícias (sinal de Lesser); jugulares interna e externa -
ruptura da túnica interna (sinal de Ziemke).
 Neurológicos: ruptura da bainha mielínica da bainha do vago (sinal de Dotto).
 Vertebrais: fratura da apófise odontóide do axis (sinal de Morgagni);
 Fratura do corpo de C1 e C2 (sinal de Morgagni); luxação da segunda vértebra cervical (sinal de Ambroise
Paré).
 Faríngeo: equimose retrofaríngea (sinal de Brouardel-Vibert-Descoust).
 Laríngeo: ruptura das cordas vocais (sinal de Bonnet).
 Sinais à distância: São sinais encontrados nas asfixias em geral, como congestão polivisceral, sangue fluído e
escuro, pulmões distendidos, equimoses viscerais e espuma sanguinolenta na traquéia e brônquios.
Mecanismo da morte por enforcamento.
Hoffmann fundamenta a morte por enforcamento em 3 princípios: 1) Morte por asfixia mecânica; 2) Morte por
obstrução da circulação: neste caso o mais importante seria a obstrução ao nível das carótidas acarretando
perturbações cerebrais pela anóxia; 3) Morte por inibição devido à compressão dos elementos nervosos do pescoço: a
compressão seria principalmente sobre o nervo vago ou o centro respiratório do bulbo.
Diagnóstico.
O diagnóstico é feito principalmente na identificação do sulco característico ao nível do pescoço, identificação
dos fenômenos relacionados com a asfixia, bem como, da posição do cadáver; somando-se a isto, convém estudar e
analisar a presença das alterações externas e internas já citadas anteriormente.
Prognóstico.
 Período inicial: começa quando o corpo, abandonado e sob a ação do seu próprio peso, leva, pela constricção
do pescoço, à sensação de calor, zumbidos, sensações luminosas na vista e perda da consciência produzida
pela interrupção da circulação cerebral.
 Segundo período: caracteriza-se pelas convulsões e excitação do corpo proveniente dos fenômenos
respiratórios, pela impossibilidade de entrada e saída de ar, diminuindo o oxigênio e aumentando o gás
carbônico; associa-se a estes fenômenos a pressão do feixe vásculo-nervoso do pescoço, comprimindo o nervo
vago.
 Terceiro período: surgem os sinais de morte aparente, até o aparecimento da morte real, com cessação da
respiração e da circulação.
OBS
9
: A equimose, sob o ponto de vista médico-legal, possui uma capacidade de gerar provas contra o individuo
agressor. Há alguns que, ao serem retirados ainda com vida, morrem depois sem voltar à consciência devido ao grande
sofrimento cerebral pela anóxia; Outros que mesmo recobrando a consciência, tornam-se fatais algum tempo depois;
Alguns sobrevivem acompanhados de uma ou outra desordem. Estas manifestações podem ser locais ou gerais:
 Locais: O sulco, tumefeito e violáceo, escoriando ou lesando profundamente a pele; dor, afasia e disfagia
referente à compressão dos órgãos cervicais e congestão dos pulmões.
 Gerais: Referentes aos fenômenos asfíxicos e circulatórios, levando, às vezes, ao coma, amnésia, perturbações
psíquicas ligadas à confusão mental e à depressão; paralisia da bexiga, do reto e da uretra.
 Tempo necessário para a morte no enforcamento: A morte pode ser rápida por inibição ou demorar de 5 a 10
minutos.
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25
Perícia.
A per•cia busca inicialmente a identifica‚„o do indiv•duo e a coleta de informa‚‡es no que se refere a
determina‚„o do estado de morte, a hora da morte, identifica‚„o dos fatores que ajudem quanto a determina‚„o da
natureza jur•dica (acidente, homic•dio ou suic•dio).
ESTRANGULAMENTO
• a asfixia mecŽnica que ocorre uma constric‚„o do pesco‚o, que causa embara‚o † livre entrada de ar no
aparelho respiratƒrio, feito por meio de um la‚o acionado pela for‚a muscular da prƒpria v•tima ou estranho. Hˆ
ocorr…ncia da morte por conta de duas a‚‡es: 1) pelo impedimento da penetra‚„o do ar nas vias a€reas; 2) por morte
circulatƒria devido a compress„o dos grandes vasos do pesco‚o, que conduzem para o c€rebro, e ainda, por morte
nervosa por mecanismo reflexo (inibi‚„o vagal).
Natureza jurídica.
 Homic•dio e infantic•dio. Como no caso do enforcamento, o fator surpresa e os demais fatores s„o importantes.
 Acidente ou acidente do trabalho.
 Suic•dio, execu‚„o judiciˆria, tortura. Quanto a esta ‹ltima, cita-se o “garrote vil” ou torniquete. A forma mais
rudimentar € a que emprega uma corda que vai sendo torcida at€ que sobrevenha a morte por asfixia. O suic•dio
€ raro, mas pode ocorrer, seja por garrote, por peso amarrado num la‚o e lan‚ado pela janela, ou ainda qualquer
artif•cio imaginado pelo suicida.
Lesões externas.
 O sulco € o elemento capital da sintomatologia externa. Tem sede,
em geral, na laringe. Sua dire‚„o € tipicamente horizontal. Raramente
se apergaminha, como ocorre no enforcamento, pois, apƒs a morte
cessa em geral a for‚a constrictiva, que concorre para a escoria‚„o
da pele e o aparecimento desse fen•meno. Este sulco € completo,
abrangendo todo o pesco‚o e reproduz o n‹mero de voltas que o la‚o
deu, a presen‚a de nƒs, etc. Sua profundidade € uniforme e os
bordos apresentam cor violˆcea, que contrasta com a palidez do
fundo.
 A face dos estrangulados € quase sempre tumefeita, vultosa e
violˆcea.
 A língua geralmente faz sali…ncia exteriormente, sendo encontrada entre os dentes.
 A boca pode apresentar espuma esbranqui‚ada ou branco-sanguinolenta, bem como as narinas.
 Equimoses de pequenas dimens‡es na face, nas conjuntivas, pesco‚o e face anterior do tƒrax.
 Otorragia com ou sem ruptura de membrana timpŽnica.
Lesões internas.
 Infiltra‚„o hemorrˆgica em tela subcutŽnea e musculatura subjacente ao sulco.
 Les‡es da laringe s„o excepcionais.
 Les‡es das art€rias carƒtidas manifestam-se, macroscopicamente, na t‹nica •ntima, pelos sinais de Amussat e
Lesser (rupturas transversais) e, na t‹nica advent•cia, pelos sinais de Friedberg (infiltra‚„o hemorrˆgica) e de
Etienne Martin (ruptura transversal).
 Rupturas musculares.
 Fraturas e luxa‚‡es de v€rtebras cervicais (V e VI de prefer…ncia).
Diagnóstico.
O diagnƒstico tem permanecido no plano macroscƒpico da necrƒpsia atrav€s dos sinais gerais de asfixias em
particular, do estudo do pesco‚o. O diagnƒstico orienta-se pela presen‚a do sulco, impondo-se fazer diagnƒstico
diferencial com o sulco do enforcamento.
 Presen‚a do sulco: Sua dire‚„o, n‹meros de voltas, Profundidade, Aspecto.
 Disposi‚„o da hipƒstase.
 Diferen‚as com sulcos naturais dos obesos e fetos
 Inexist…ncia de rea‚„o vital.
Prognóstico.
Quando um indiv•duo € salvo de estrangulamento, temos como complica‚„o: congest„o e cianose da face,
disfagia, dor cervical e dificuldade de respirar. Al€m das perturba‚‡es ps•quicas, amn€sias, confus„o mental etc.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
26
Perícia.
No caso do estrangulamento, a perícia assume modalidade essencialmente penal. É feita normalmente em
cadáveres. A perícia segue a seguinte seqüência:
1. Identificação do Morto.
2. Quantidade, tipo e sede das lesões. No estrangulamento, normalmente, nota-se a presença do sulco,
circundando o pescoço. Sulco que pode ser único ou parcialmente duplo. Além disso, encontra-se outras
manifestações decorrentes do mecanismo de lesão. A identificação é feita seguindo-se a propedêutica
semiológica contida no exame necroscópico.
3. Instrumento ou meio que produziram a lesão. Normalmente, utiliza-se um laço ou algo que o valha.
4. Nexo causal.
5. Tempo de morte.
ESGANADURA
É a constricção da região anterior do pescoço pelas mãos, em que impede a passagem de ar atmosférico pelas
vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida. É impossível a forma suicida ou acidental. Na esganadura, o
mecanismo de morte, se deve principalmente a asfixia pela obturação da glote, graças à projeção da base da língua
sobre a porção posterior da faringe. É importante também os efeitos decorrentes da compressão nervosa do pescoço,
levando ao fenômeno de inibição. A obliteração vascular é de interesse insignificante. Tudo faz crer que a asfixia é o
principal elemento responsável pelo êxito letal. Os sintomas são desconhecidos, a vítima cai logo em estado de
inconsciência, morte em 15 a 20 minutos.
A esganadura suicida não é admitida como possível. O único caso, de que há referência, é o de um alienado e,
assim mesmo, é posto em dúvida. A forma de acidente também não é tida como possível. A esganadura é sempre um
homicídio, e daí o grande valor que adquire seu diagnóstico, permitindo alertar imediatamente as autoridades na busca
do criminoso.
Lesões externas.
 Lesões Externas à distância: cianose ou palidez da face, congestão das conjuntivas, às vezes com exoftalmia,
petéquias na face e no pescoço, constituindo o pontilhado escarlatiniforme de Lacassagne;
 Lesões Externas Locais: os mais importantes são os produzidos pela unha do agressor, teoricamente de forma
semilunar, apergaminhadas, de tonalidade pardo-
amareladas conhecidas com estigmas ou marcas
ungueais. Pode também ter a forma de rastros
escoriativos. Se o criminoso é destro, aparecem
essas marcas em maior quantidade no lado
esquerdo do pescoço da vítima. Em alguns
casos, podem surgir escoriações de várias
dimensões e sentidos, devido às reações da
vítima ao defender-se. Finalmente, as marcas
ungueais podem estar ausentes se o agente
conduziu a constrição do pescoço protegido por
objetos (vestes por exemplo).
Lesões internas.
 Lesões internas locais:
 Infiltrações hemorrágicas das estruturas profundas do pescoço.
 Lesões do aparelho laríngeo por fraturas da cartilagem tireóide e cricóide e do osso hióide.
 Lesões de vasos do pescoço (marcas de França).
 Lesões internas à distância: Apresentam as mesmas características das asfixias em geral.
Diagnóstico.
 Realidade da asfixia - pesquisar os sinais comuns de asfixia, e em seguida observar a existência de lesões
externas na face anterior e lateral do pescoço tais como: lesões deixadas pelos dedos do agressor, escoriações
produzidas pelas unhas, sinais de luta, e o encontro de lesões internas como: hemorragias na espessura dos
músculos e tecidos do pescoço, fratura da laringe, osso hióide, lesões nas carótidas, jugulares e nervos do
pescoço. Observamos também a existência de outros traumatismos que podem estar presente no indivíduo,
como os crimes sexuais.
 Prova testemunhal
 Inexistência de outra causa morte
 Fenômenos inibitórios
 Elementos para identificação do autor
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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Prognóstico.
O prognƒstico depende do tempo de asfixia e das les‡es das estruturas cervicais. A morte pode ser rˆpida por
inibi‚„o ou durar cerca de 4 a 5 minutos pela anƒxia. No indiv•duo que se salvou de uma esganadura, est„o presentes
equimoses e escoria‚‡es produzidas pelos dedos e unhas do agressor. Aparece ainda tumefa‚„o cervical, disfonia,
disfagia e dificuldade de movimentar o pesco‚o. Quando o indiv•duo sobrevive, o prognƒstico em geral € bom.
Perícia.
A per•cia diante de um caso de esganadura deve inicialmente fazer o diagnƒstico de morte, a identifica‚„o do
indiv•duo e em seguida procurar e relatar os sinais de asfixia, as les‡es externas e internas jˆ comentadas. Deve ser
lembrado que a morte por esganadura nem sempre estˆ sƒ, podendo vir acompanhada de outros tipos de traumatismos,
roubos e crimes sexuais. Como a esganadura € sempre um homic•dio, deve-se estar atentos a elementos que possam
identificar o autor da viol…ncia como as marcas das unhas, impress‡es digitais, fragmentos de cabelos e vestes. Por fim,
deve ser lembrado que a esganadura no adulto tem que haver uma despropor‚„o de for‚as entre o agressor e a v•tima,
sendo por isso observada principalmente em crian‚as, mulheres e velhos.
AFOGAMENTO
• a asfixia mecŽnica, produzida pela penetra‚„o de um meio l•quido nas vias respiratƒrias impedindo a
passagem de ar at€ os pulm‡es. O afogado pode ser v•tima por acidente, suic•dio, homic•dio e raramente infantic•dio.
Havendo a submers„o, ocorre a morte na seq“…ncia das seguintes fases:
 Fase de defesa: (a) Surpresa ou inspira‚„o inicial; (b) Dispn€ia de submers„o
 Fase de resistência: (a) Apn€ia (parada dos movimentos respiratƒrios); (b) Inspira‚„o profunda
 Fase de exaustão: (a) Perda da Consci…ncia; (b) Convuls„o; (c) Insensibilidade; (d) Morte. Termina a
resist…ncia pela exaust„o e come‚a uma inspira‚„o profunda, iniciando-se o processo de asfixia.
Lesões externas.
 Hipotermia
 Pele anserina.
 Retra‚„o do mamilo, escroto e do p…nis.
 Macera‚„o da epiderme.
 Tonalidade vermelha dos livores cadav€ricos.
 Cogumelo de espuma.
 Eros„o dos dedos
 Presen‚a de corpos estranhos sob as unhas.
 Equimoses da face e das conjuntivas
 Mancha verde de putrefa‚„o (tƒrax)
 Les‡es post mortem produzidas por animais
aquˆticos.
Lesões internas.
 Presen‚a de l•quidos nas vias respiratƒrias.
 Presen‚a de corpos estranhos no l•quido das vias respiratƒrias.
 Les‡es dos pulm‡es: aumentados, distendidos, enfisema aquoso e equimoses.
 Sinal de Brouardel: enfisema aquoso sub pleural (esponja molhada).
 Manchas de Tardieu = equimose sub pleural (raras).
 Manchas de Paultauf = Hemorragias subpleurais (equimoses vermelho claro com 2cm ou mais de diŽmetro,
devido a ruptura das paredes alveolares)
 Dilui‚„o do sangue (hidremia)
 Crioscopia: aumentada (ˆgua doce) e diminu•da (ˆgua salgada)
 Sinal de Wydler = presen‚a de espuma, l•quido e sƒlido no est•mago.
 Sinal de Niles = hemorragia temporal
 Sinal de Vargas Alvarado = hemorragia etmoidal
 Sinal de Etienne Martin = congest„o hepˆtica
 Equimoses nos m‹sculos e pesco‚o.
Diagnóstico.
O diagnƒstico do afogamento torna-se poss•vel pelo exame externo e interno do cadˆver e pelos exames
complementares. A presen‚a de les‡es “intravitam” e “post mortem” concorrem para o diagnƒstico diferencial entre o
afogado verdadeiro e a simula‚„o de afogamento assim como a causa jur•dica da morte.
Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1
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Perícia.
Quando se suspeita de morte por afogamento, várias questões devem ser esclarecidas: se houve o afogamento
(causa jurídica da morte) e determinação do tempo de morte.
OBS
10
: Putrefação e flutuação dos afogados. Os afogados geralmente se mostram em posições específicas, com a
cabeça mais baixa que os pés. A depender do tempo de afogamento, o cadáver pode se comportar da seguinte maneira:
 1ª fase: densidade do corpo maior que a do líquido de submersão  Cadáver afundará
 2ª fase: Aparecimento dos gases de putrefação  Cadáver flutuará; 24 horas após a morte ou até 5 dias.
 3ª fase: rotura dos tecidos moles e esvaziamento dos gases; Ocorre segunda imersão.
 4ª fase: Evolução para a adipocera; ocorre segunda flutuação.
SOTERRAMENTO
É a asfixia que se realiza pela permanência do indivíduo num meio sólido ou semi-sólido, de sorte que as
substâncias aí contidas penetram na árvore respiratória, impedindo a entrada de ar e produzindo a morte. Na morte, por
um processo de asfixia mecânica, por mudança do meio gasoso em sólido ou por confinamento, há que considerar a
influência de alguns fatores importantes. Em primeiro lugar, a facilidade do meio em desagregar-se, de sorte a penetrar
com facilidade até o alvéolo respiratório, nos movimentos de inspiração.
Depois, a espessura da camada sob a qual a vítima ficou soterrada. Em igualdade de condições, é obvio que,
quanto mais espessa a camada, maior o dano. Outro fator de monta é o grau de porosidade do meio. Quanto mais
poroso, mais fácil o acesso de ar e, daí, menor o perigo. Em conexão com esta porosidade, está a espessura dos grãos
constitutivos do meio de soterramento. Maiores esses, mais fácil o acesso de ar. E ainda, influindo na porosidade, está a
umidade: quanto mais úmido o meio, mais dificilmente permitirá a passagem do ar. Finalmente, é fator que não pode ser
desprezado é a natureza tóxica do meio. O soterramento por substâncias tóxicas como a cal, por exemplo, em igualdade
de condições, será muito mais nocivo do que esta toxicidade não existir.
A causa da morte no soterramento varia; donde, mais do que nunca, minucioso cuidado se faz necessário no
exame da vítima, para explicar o mecanismo da morte. Pode ser em primeiro lugar, pela penetração dos corpos
estranhos, em que ficou soterrada, na árvore respiratória, produzindo, então, asfixia mecânica, por mudança do meio
gasoso em sólido. Outra modalidade de causa mortis está na asfixia por confinamento, ficando a vítima num espaço
restrito, com ar insuficiente, cujo quimismo se transforma pela respiração, e, ainda, com excesso de vapor de água e de
calor.
Lesões externas.
São aquelas conseqüentes ao traumatismo externo torácico, de
preferência, como sejam fraturas costais, hemorrágicas, compressões
pulmonares, cardíacas etc.
Lesões internas.
Na necroscopia, as lesões que devem ser estudadas no soterramento
são aquelas ligadas a ação das substâncias estranhas nas vias respiratórias ou
digestivas, de localização mais ou menos profunda e produzidas em vida,
naturalmente. Depois, aquelas em rigor asfíxicas, denotando o impedimento
respiratório.
Diagnóstico.
O diagnóstico se faz pela existência da substância pulverulenta nas vias respiratórias, sendo indispensável
excluir a possibilidade de sua penetração post mortem, em outras causas de morte. Para isso, tem importância a
penetração profunda das referidas substâncias nas vias respiratórias com indícios de reação vital e, também, a sua
penetração nas vias digestivas, nos movimentos de deglutição.
Natureza Jurídica.
Pode ser acidente, e, com relativa frequência, acidente de trabalho; pode ser, também homicídio (praticado em
geral em casos em que a vítima não pode se defender ou em casos de infanticídio). O estudo de reações vitais e o grau
de penetração profunda da substância nas vias respiratórias, fala a favor de soterramento em vida.
Perícia.
O diagnóstico é firmado pela existência da substância nociva nas vias respiratórias, com o complemento auxiliar
da sua perquirição nas vias digestivas. As várias lesões idôneas para caracterizar a espécie devem esclarecer a sua
realização em vida. É conveniente que o perito se lembre de que nem sempre, na morte por soterramento, o êxito se
deve a uma asfixia mecânica. Traumatismos outros (fraturas ósseas, rupturas viscerais, hemorragias, bloqueio cardíaco),
podem ser responsabilizados.
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  • 1. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 1 MED RESUMOS 2011 ARLINDO UGULINO NETTO LUIZ GUSTAVO C. BARROS € YURI LEITE ELOY MEDICINA – P8 – 2011.1 MEDICINA LEGAL REFERÊNCIAS 1. Material baseado nas aulas ministradas pelos Professores Ronivaldo Barros e Luciana Trindade na FAMENE durante o período letivo de 2011.1. 2. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2004 3. ALCÂNTARA, Hermes Rodrigues de. Per‚cia Mƒdica Judicial. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2006 4. SANTOS, Emílio Eduardo. 1000 perguntas de Medicina Legal. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1983 5. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
  • 2. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 2 MED RESUMOS 2011 NETTO, Arlindo Ugulino. MEDICINA LEGAL PERÍCIA MÉDICO-LEGAL (Professor Ronivaldo Barros e Luciana Trindade) A Medicina Legal € uma especialidade m€dica e Jur•dica que utiliza conhecimentos t€cnico-cient•ficos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justi‚a. Segundo o prƒprio Professor Genival Veloso de Fran‚a, e Medicina Legal "€ a contribui‚„o da medicina e da tecnologia e ci…ncias afins †s quest‡es do Direito, na elabora‚„o das leis, na administra‚„o judiciˆria e na consolida‚„o da doutrina". Para o Professor Ronivaldo Barros, a Medicina Legal €, simplesmente, “a Medicina a servi‚o do Direito”. Seu praticante € chamado de médico legista ou simplesmente legista. A sua principal ferramenta de profiss„o € a perícia médico-legal. Por defini‚„o, a per•cia m€dico-legal consiste na aplica‚„o metƒdica e imparcial dos conhecimentos m€dicos para esclarecer fatos de interesse de autoridade legitimada. Em outras palavras, define-se a per•cia m€dico-legal como um conjunto de procedimentos m€dicos e t€cnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justi‚a. Ela tem a finalidade de auxiliar ou interferir na decis„o de uma quest„o judiciˆria ligada a vida ou a sa‹de do homem ou que com ele tenha rela‚„o. O executor da per•cia m€dico-legal € chamado de perito médico (m€dico legista ou, simplesmente, legista), que consiste em um profissional formado na ˆrea m€dica que, conforme ju•zo de autoridade legitimada, det€m os conhecimentos t€cnicos e os atributos morais necessˆrios para realiza‚„o de uma per•cia. A partir destes levantamentos conceituais, este cap•tulo tem por objetivo, al€m de introduzir a disciplina de Medicina Legal na gradua‚„o em medicina, os seguintes:  Demonstrar as peculiaridades da Medicina Legal com rela‚„o †s demais ˆreas da medicina;  Apresentar e discutir a legisla‚„o que disciplina a per•cia m€dica na seara penal;  Discutir os pontos geradores de d‹vidas nas quest‡es legais relativas † per•cia m€dico-legal. CONSIDERA•‚ES GERAIS A Medicina Legal se difere, em diversos pontos, das demais especialidades. Com o que foi exposto at€ ent„o, deve-se ficar claro que a finalidade da per•cia € produzir uma prova, e a prova n„o € outra coisa sen„o o elemento demonstrativo do fato. Portanto, se a v•tima de uma agress„o (seja f•sica ou psicolƒgica) € dirigida ao m€dico legista para a confec‚„o de uma per•cia, o perito n„o tem a pretens„o de atend…-lo para curar ou cuidar de sua sa‹de, mas sim, de analisar a suposta a agress„o e comunicar ao Juiz ou ƒrg„o solicitante, por meio da per•cia m€dico-legal, a exist…ncia de um eventual dano † sa‹de da v•tima. Por esta raz„o, nas m„os de um m€dico-perito, a v•tima deixa de ser paciente e se torna um periciando, caracterizando um objeto de anˆlise. Desta forma, a Medicina Legal € uma especialidade m€dica peculiar – ela n„o se exerce para atender aos interesses daquele que estˆ diante do perito (o periciando), mas para atender aos interesses de uma autoridade (um Juiz, por exemplo) que tem d‹vidas acerca de um fato de natureza m€dica, de caso concreto, e quer ter tal d‹vida desfeita atrav€s de uma anˆlise realizada por um perito habilitado para tal. Como regra, segundo o prƒprio Cƒdigo de •tica M€dica, o m€dico em geral estˆ preso ao sigilo profissional, sendo ele obrigado a manter segredo quanto †s informa‚‡es confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas fun‚‡es. Diferentemente disso, o m€dico legista, de certo modo, foge a esta regra, uma vez que ele € chamado para expor acerca de um fato. Portanto, o laudo m€dico-legal n„o € documento sigiloso; mas € uma pe‚a p‹blica, como o boletim de ocorr…ncia e o inqu€rito policial no qual ele € anexado. Apenas quando a autoridade policial acredita que sua divulga‚„o possa prejudicar o andamento de uma investiga‚„o, solicita a um juiz que decrete segredo de Justi‚a sobre o caso. Entretanto, o sigilo m€dico pode ser mantido para aqueles casos de natureza m€dica que em nada somam ou interferem na aplica‚„o da Lei (como por exemplo, se o paciente € v•tima de agress„o f•sica, n„o interessa a divulga‚„o de sua provˆvel op‚„o sexual, presen‚a de eventuais doen‚as sexualmente transmiss•veis, dados ou doen‚as constrangedoras para o periciando, etc.). Por fim, € vˆlido ressaltar que, diferentemente de qualquer outra especialidade m€dica, em que o profissional opta por qual atividade ele quer se dedicar dentro da medicina, o perito-m€dico pode ser solicitado a realizar uma per•cia quando convocado por uma autoridade legal, sendo o m€dico, independente de sua especialidade, obrigado a aplicar seus mais profundos conhecimentos em Medicina Legal para a realiza‚„o de uma eventual per•cia, mesmo que n„o seja a sua vontade. Muito embora, diga-se de passagem, o perito louvado (escolhido ou ad hoc) n„o recebe nenhuma gratifica‚„o financeira para tal ato. Portanto, em conclus„o ao que foi exposto at€ agora, podemos destacar, pelo menos, tr…s aspectos que diferem a Medicina Legal das demais especialidades m€dicas que constituem a Medicina Assistencialista:
  • 3. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 3 (1) A Medicina Legal n„o se exerce para atender aos interesses daquele que estˆ diante do perito (o periciando), mas para atender aos interesses de uma autoridade (um Juiz, por exemplo) que tem d‹vidas acerca de um fato de natureza m€dica, e quer ter tal d‹vida desfeita atrav€s de uma anˆlise realizada por um perito habilitado para tal anˆlise. Portanto, n„o existem pacientes para a Medicina Legal, mas sim, o periciando, que nada mais € que um instrumento de anˆlise. (2) N„o hˆ sigilo m€dico no que diz respeito ao resultado da anˆlise (per•cia) realizada pelo perito-m€dico, at€ certo ponto. Este ponto estˆ relacionado com aqueles fatos de natureza m€dica que n„o t…m rela‚„o com a d‹vida da autoridade solicitante ou que n„o s„o necessˆrios para a aplica‚„o da Lei. Estes fatos podem ser mantidos sob sigilo m€dico. (3) A prˆtica da Medicina Legal n„o € restrita para m€dicos legistas destinados para tal fun‚„o: qualquer profissional m€dico, independente de sua especialidade, pode ser louvado para fazer uso dos conhecimentos em Medicina Legal coercitivamente, desde que nomeado por uma autoridade, seja no interesse dos procedimentos policial- judiciˆrios seja nos inqu€ritos policial-militares. (4) Os achados cl•nicos encontrados no objeto de estudo m€dico-legal (representado pelo periciando) n„o s„o encarados sob uma perspectiva de tratamento – o m€dico-perito apenas ver e refere em um laudo a les„o encontrada, sob o ponto de vista etiolƒgico, diagnƒstico e prognƒstico, sem se preocupar com o tratamento. OBS 1 : Embora o periciando com rela‚„o ao perito n„o goze de todos os direitos que tem um paciente com rela‚„o a um m€dico, ele pode deter direitos bˆsicos, como a presen‚a de um acompanhante, o direito da privacidade, etc. DESTINO DAS PERƒCIAS M„DICAS Como vimos anteriormente, a Medicina Legal corresponde ao uso da medicina servi‚o do Direito. Contudo, o Direito pode ser considerado como um campo dotado de vˆrias ˆreas de abrang…ncia – ou, como € chamado pelo prƒprio Direito, vˆrios ramos: direito civil (geralmente relacionado com indeniza‚‡es), direito trabalhista, direito militar, direito penal (ou criminal), direito administrativo, etc. A medicina contribui com o direito em todos estes diversos ramos. Muito embora, o Fƒrum Penal seja o escolhido para centraliza‚„o do estudo pois, apenas neste ramo, o m€dico pode ser solicitado para a realiza‚„o de uma per•cia de forma compulsƒria. Em todos os outros campos, o m€dico louvado pode apresentar uma escusa (ou rejei‚„o) qualquer para n„o realizar a per•cia. Em face disso, € prudente, a propƒsito da gradua‚„o em Medicina, demonstrar apenas os modelos de perícia determinadas pelo Fórum Penal, uma vez que cada per•cia determinada pelos ramos do direito € regulada por uma norma espec•fica (e, desta forma, cada uma apresenta seu modelo e particularidades espec•ficos).
  • 4. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 4 AUTORIDADES LEGITIMADAS Nem toda autoridade € competente, legalmente, para ordenar a realiza‚„o de uma per•cia. Por lei, apenas uma autoridade legitimada tem o direito de solicitar a realiza‚„o de uma per•cia (o que n„o inclui, por exemplo, Prefeitos, Presidentes, L•deres Comunitˆrios, Padres, etc.). • dever desta autoridade, uma vez solicitada a per•cia, convocar um m€dico que detenha conhecimentos t€cnicos m•nimos e atributos morais necessˆrios para realiza‚„o de uma per•cia. N„o teria valor um laudo elaborado por um m€dico com o nome sujo por acusa‚‡es concretas ou sob suspeita. No que diz respeito †s Per•cias Penais (regidas pelo Fƒrum Penal), que ser„o foco de nossa abordagem ao longo desta Disciplina, devemos entender quais s„o as autoridades que assistem ao direito de convocar ou determinar a sua realiza‚„o. Para isso, devemos entender o que estˆ pautado, principalmente, no Código do Processo Penal (CPP), que € a legisla‚„o responsˆvel por regular a per•cia penal. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 156. A prova da alega‚„o incumbirˆ a quem a fizer, sendo, por€m, facultado ao juiz de of•cio: [“de of•cio” significa em funƒ„o de seu cargo] I – ordenar, mesmo antes de iniciada a a‚„o penal, a produ‚„o antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequa‚„o e proporcionalidade da medida; [a per•cia …, portanto, um meio de provar um determinado fato] II – determinar, no curso da instru‚„o, ou antes de proferir senten‚a, a realiza‚„o de dilig…ncias para dirimir d‹vida sobre ponto relevante.” (NR) [desta forma, um Juiz de Direito pode determinar a realizaƒ„o de uma per•cia] Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prˆtica da infra‚„o penal, a autoridade policial deverˆ: VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras per•cias; [Autoridade policial: Delegado de Pol…cia Civil e de Pol…cia Federal; a Pol•cia Militar n„o tem a funƒ„o de autoridade policial pois, em alguns casos, eles s„o simplesmente nomeados, e n„o concursados] Art. 13. O encarregado do inqu€rito policial militar (IPM) deverˆ, para a forma‚„o deste: f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e per•cias.[considerado uma exceƒ„o, o Presidente ou Encarregado de Inqu†rito Policial Militar (IPM) tamb…m pode determinar a realizaƒ„o de uma per•cia] Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a per•cia requerida pelas partes, quando n„o for necessˆria ao esclarecimento da verdade. [exame de corpo de delito, como veremos mais adiante, … igual † per•cia m…dico- legal] [OBS: Para todos os efeitos, os termos “determinar” e “ordenar” significam “mandar fazer”] CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 129. S„o fun‚‡es institucionais do Minist€rio P‹blico (MP): VI - expedir notifica‚‡es nos procedimentos administrativos de sua compet…ncia, requisitando informa‚‡es e documentos para instru•-los, na forma da lei complementar respectiva; VIII - requisitar dilig…ncias investigatƒrias e a instaura‚„o de inqu€rito policial, indicados os fundamentos jur•dicos de suas manifesta‚‡es processuais. [O termo “requisitar” n„o tem o mesmo poder de “determinar e obrigar”; portanto, o Promotor de Justiƒa (representante do MP) n„o pode ordenar a realizaƒ„o de uma per•cia, mas pode requisitar ao Delegado de Pol•cia ou ao Juiz de Direito, sendo estes os respons‡veis por determinar a realizaƒ„o da mesma ou indeferi-la quando julg‡-la impertinente] LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 Art. 26. No exerc•cio de suas fun‚‡es, o Minist€rio P‹blico poderˆ: b) requisitar informa‚‡es, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos ƒrg„os e entidades da administra‚„o direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Uni„o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic•pios; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 168. Em caso de les‡es corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-ˆ a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. [este Artigo do CPP ratifica o poder do Juiz de Direito e da Autoridade Policial em ordenar a realizaƒ„o da per•cia, enquanto que ao Promotor de Justiƒa, cabe apenas requerer a eles]
  • 5. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 5 Portanto, em ‹ltima anˆlise, os seguintes agentes podem determinar (leia-se, obrigar) a realiza‚„o de uma per•cia penal:  Juiz de Direito  Autoridade Policial (no que diz respeito ao Delegado de Pol•cia Civil e ao Delegado de Pol•cia Federal)  Presidente ou Encarregado de Inqu€rito Policial Militar (IPM) Portanto, como rege a Lei, o Promotor de Justi‚a, representante maior do Minist€rio P‹blico, n„o tem a capacidade legal de ordenar a realiza‚„o de uma per•cia, mas tem o direito de requerer a realiza‚„o da mesma †s autoridades competentes (Juiz de Direito e Autoridade Policial), as quais podem abra‚ar a causa e instituir a realiza‚„o da per•cia como tamb€m podem negˆ-la, quando achar o requerimento impertinente. Entretanto, na realidade prˆtica, muitos legistas realizam a per•cia sob comando do Minist€rio P‹blico (como o prƒprio Professor Ronivaldo Barros justifica esta tese: “Manda quem pode; obedece quem tem ju•zo”). DISCIPLINA JURƒDICA Neste momento, € pertinente descrever o modo de como € feita a per•cia em Fƒrum Penal. A partir daqui, ser„o estabelecidos alguns conceitos que demonstrar„o quais s„o as principais necessidades que o Direito tenta extrair da Medicina. Antes disso, alguns conceitos no que diz respeito † terminologia jur•dica devem ser explorados para melhor entendimento das tiras de Legisla‚„o que ser„o apresentados nos prƒximos tƒpicos:  Infração penal: todo tipo de atentado ou contraven‚„o ao Cƒdigo de Processo Penal serˆ considerado uma infra‚„o penal.  Corpo de delito: conjunto de vest•gios materiais decorrentes de uma a‚„o criminosa. CORPO DE DELITO Seja qual for o enfoque dado ao corpo de delito, ainda que diverso no seu campo conceitual, hˆ de se o admitir como um elenco de les‡es, altera‚‡es ou perturba‚‡es, e dos elementos causadores desse dano, em se tratando dos crimes contra a vida e contra a sa‹de do ser humano, desde que possa isso contribuir para provar a a‚„o delitosa. Ipso facto, corpo de delito € uma metˆfora, pois sup‡e que o resultado do delito, considerado nos seus aspectos f•sicos e ps•quicos, registre um conjunto de materiais, mais ou menos interligados, dos quais se comp‡e e que lhes constituem uma reuni„o de provas ou de vest•gios da exist…ncia de um fato criminoso. Em outras palavras, o corpo de delito corresponde ao conjunto de vest•gios materiais decorrentes da a‚„o criminosa. Seria, tomando como exemplo um crime cometido por arma de fogo, o conjunto eventual de todos os elementos que tem a ver com a prˆtica deste crime e € vest•gio material: corpo da v•tima na cena do crime, arma utilizada no crime, eventuais manchas de sangue nas m„os ou nas roupas do criminoso, assim como os resqu•cios de sangue ao longo do trajeto de fuga do criminoso, etc. Todos estes elementos constituem a prova da prˆtica do crime e, portanto, constitui o corpo de delito. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 CAPÍTULO II - Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral Art. 158. Quando a infra‚„o deixar vest•gios, serˆ indispensˆvel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, n„o podendo supri-lo a confiss„o do acusado. Portanto, para devido reconhecimento da verdade jur•dica que se quer restabelecer a partir de um fato, o direito processual penal, em seu Artigo 158, se vale do corpo de delito para a forma‚„o da convic‚„o do julgador: sempre que a infra‚„o deixar qualquer tipo de vest•gio ou de provas, a realiza‚„o da anˆlise do corpo de delito (direito ou indireto) deverˆ ser procedida, como forma de materialidade da ofensa. Por esta raz„o, sempre que hˆ um crime, a cena € isolada e mantida de forma mais fiel poss•vel, no intuito de evitar altera‚‡es no corpo de delito. A isola‚„o da cena de crime e prote‚„o do corpo de delito € responsabilidade o perito criminal, e n„o do m€dico perito. O perito criminal € responsˆvel por recolher todos os vest•gios do corpo de delito e levantar as evid…ncias dos envolvidos com a infra‚„o. Todos os materiais coletados devem ser enviados para o Instituto de Pol•cia Cient•fica, de onde partir„o para setores espec•ficos (laboratƒrios qu•micos e biolƒgicos, laboratƒrios de bal•stica forense, Instituto M€dico Legal, etc.). Todos estes setores possuir„o peritos espec•ficos que analisar„o cada vest•gio separadamente e, ao final de um prazo predeterminado, dever„o enviar laudos para anˆlise da autoridade pertinente. Portanto, como vimos at€ ent„o, todo vest•gio deixado por uma infra‚„o deve ser analisada na forma de um exame de corpo de delito, que n„o € responsabilidade apenas do m€dico.
  • 6. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 6 O corpo de delito pode ser classificado, ent„o, de duas formas, influenciando tamb€m na forma de classifica‚„o da sua per•cia:  Corpo de delito direto (Perícia percipiendi): € o conjunto de vest•gios materiais decorrentes da a‚„o criminosa que podem ser “percebidos”, atrav€s da per•cia, pelo prƒprio examinador. Quando este tipo de per•cia € realizada, o documento emitido € chamado de laudo pericial. S„o exemplos:  Corpo da pessoa ou coisa;  Instrumentos, utens•lios, objetos, arma etc.  Outros vest•gios.  Corpo de delito Indireto (Perícia deducendi): ocorre quando € imposs•vel a realiza‚„o do exame direto, o que pode ocorrer, pelo menos, em tr…s situa‚‡es:  Por terem desaparecido (por a‚„o da natureza ou do tempo) – ver OBS 2 ;  Por terem sido perdidos (por a‚„o do homem – culpa ou dolo);  Por estarem inacess•veis (natureza) Desta forma, o corpo de delito indireto constitui-se na prova testemunhal e documental, na forma de pareceres médico-legais (perícia deducendi): manifesta‚„o t€cnica acerca de fatos suscitados por meio de fichas cl•nicas, prontuˆrios, atestados, fotos, filmes, depoimentos, etc. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 CAPÍTULO II - Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral Art. 167. N„o sendo poss•vel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vest•gios, a prova testemunhal poderˆ suprir-lhe a falta. [É importante ressaltar que, independente de ser uma prova testemunhal ou não, os tipos de provas, no Brasil, não sejam tarifados, ou seja: a forma de como foram apresentadas as provas de um crime não pesam na determinação do crime; cabe ao Juiz decidir e justificar as relevâncias das provas que o fizeram tomar uma determinada decisão jurídica] OBS2 : Existe um aforismo em Medicina Legal que diz: “o tempo é inimigo da prova pericial”. Quanto mais se demora para a realiza‚„o de uma per•cia, menos evid…ncias s„o dispon•veis. O cadˆver, por exemplo, quando entra em putrefa‚„o gasosa, perde todas as suas caracter•sticas morfolƒgicas, limitando as conclus‡es que poderiam ser feitas. OBS3 : O Professor Genival Veloso de Fran‚a, citando outros autores, afirma tamb€m que no corpo de delito devem ser considerados: (1) Corpus criminis – a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infra‚„o e em que se procura revelar o corpo de delito; (2) Corpus instrumentorum – a coisa material com a qual se perpetuou o fato criminoso e na qual ser„o apreciadas sua natureza e efici…ncia; (3) Corpus probatorum – o elemento de convic‚„o: provas, vest•gios, resultados ou manifesta‚‡es produzidas pelo fato delituoso (ou seja, o conjunto de todas as provas materiais de um crime). Classifica tamb€m como (1) carˆter permanente (delicta factis permanentis, como uma perfura‚„o † bala); e (2) passageiro (delicta factis transeuntis, como uma equimose). DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Documento € toda anota‚„o escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifesta‚„o do pensamento. No campo m€dico-legal da prova, s„o express‡es grˆficas, p‹blicas ou privadas, que t…m o carˆter representativo de um fato a ser avaliado em ju•zo. Os documentos, de interesse da Justi‚a, s„o: as notifica‚‡es, os atestados, os relatƒrios e os pareceres; al€m destes, os esclarecimentos n„o escritos no Žmbito dos tribunais, constituem os depoimentos orais. Laudo ou auto. O Laudo e o Auto s„o documentos frutos da per•cia percipiendi. O Laudo € confeccionado quando o prƒprio perito redige suas impress‡es; o Auto € confeccionado quando ele dita para que um escriv„o redija. As partes destes documentos (que s„o em comum com o parecer) s„o:  PreŽmbulo: descreve quem determinou a per•cia (autoridade legitimada), quem a realizarˆ (perito), local onde estˆ sendo realizada (ƒrg„o ou institui‚„o) e em quem serˆ realizada (periciando).  Quesitos: s„o perguntas pr€-formuladas para cada tipo de per•cia penal.  Histƒrico: deve ser colhida com o periciando e, quando n„o for poss•vel, colhida com terceiros. Consiste no relato detalhado da infra‚„o.  Descri‚„o: consiste no relato em detalhes do exame que estˆ sendo realizado. Nesta etapa, podem existir vˆrios termos m€dicos que devem ser explicados na discuss„o (para melhor entendimento da autoridade). Constitui a parte mais importante do Laudo.  Discuss„o: espa‚o reservado para presta‚„o de esclarecimentos de termos m€dicos e cient•ficos que possam suscitar d‹vidas para a autoridade legitimada. Isso € importante, como por exemplo, para os casos de aborto
  • 7. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 7 que, pelo menos sob o ponto de vista legal, n„o configura uma morte (pois o que n„o nasceu, n„o pode morrer).  Conclus„o: consiste em um sumˆrio, com termos claros e diretos, do que foi relatado no histƒrico e da descri‚„o.  Resposta aos quesitos. OBS 4 : Para evitar problemas legais durante a edi‚„o do laudo m€dico, o perito pode citar que o relato foi, de fato, feito pelo periciando, ressaltando o fato contado pelo prƒprio periciando (Ex: “conforme relata o periciando”, “como informa o periciando”, etc.). Parecer médico-legal. O parecer m€dico-legal €, pois, a defini‚„o do valor cient•fico de determinado fato, dentro da mais exigente e criteriosa t€cnica m€dico-legal, principalmente quando esse parecer estˆ alicer‚ado na autoridade e na compet…ncia de quem o subscreve, como capaz de esclarecer a d‹vida constitutiva da consulta. Diferentemente do Laudo, o parecer m€dico-legal € o documento emitido no caso de um corpo de delito indireito, quando € imposs•vel a realiza‚„o do exame direto. O parecer € constitu•do pelas mesmas partes do Laudo m€dico – contudo, diferentemente deste, a Discuss„o e a Conclus„o s„o os pontos de maior importŽncia (e n„o a Descri‚„o), uma vez que a coisa a ser estudada n„o se encontra dispon•vel. Portanto, compartilhando das mesmas partes do Laudo, o Parecer € constitu•do por:  PreŽmbulo;  Quesitos;  Histƒrico;  Descri‚„o;  Discuss„o;  Conclus„o;  Respostas aos quesitos. Outros documentos médico-legais. Outros documentos muito utilizados pela Medicina Legal e de grande importŽncia est„o listados logo a seguir. Devido a sua importŽncia, o seu modelo de edi‚„o serˆ melhor detalhado em cap•tulos futuros.  Atestado m€dico: documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a exist…ncia de determinado estado, ocorr…ncia ou obriga‚„o. • uma declara‚„o pura e simples, por escrito, de um fato m€dico e suas poss•veis consequ…ncias.  Declara‚„o simples;  Declara‚„o de ƒbito. PROVA PERICIAL A Lei n o 11.690, de 9 junho de 2008 altera dispositivos do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Cƒdigo de Processo Penal), relativos † prova pericial, e dˆ outras provid…ncias. Por esta raz„o, o estudo do CPP feito a partir de ent„o serˆ realizada jˆ em face destas altera‚‡es. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 159. O exame de corpo de delito [ou seja: a perícia médico-legal] e outras per•cias ser„o realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial, o exame serˆ realizado por 2 (duas) pessoas id•neas [capacitadas], portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na ˆrea espec•fica, dentre as que tiverem habilita‚„o t€cnica relacionada com a natureza do exame. [em função do que está escrito neste Parágrafo, é possível a outros profissionais da área de saúde formados, como Enfermeiros, a realização de um exame pericial em área médica] § 2º Os peritos n„o oficiais prestar„o o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. § 3º Ser„o facultadas ao Minist€rio P‹blico, ao assistente de acusa‚„o, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formula‚„o de quesitos e indica‚„o de assistente técnico. § 4º O assistente t€cnico atuarˆ a partir de sua admiss„o pelo juiz e apƒs a conclus„o dos exames e elabora‚„o do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decis„o. [...]
  • 8. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 8 [...] § 5º Durante o curso do processo judicial, € permitido †s partes, quanto † per•cia: II – indicar assistentes t€cnicos que poder„o apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audi…ncia. [Portanto, este assistente t…cnico, uma funƒ„o remunerada (diferentemente do perito louvado ou ad hoc), pode ser indicado por qualquer uma das partes para auxiliar no esclarecimento do processo] § 7º Tratando-se de per•cia complexa que abranja mais de uma ˆrea de conhecimento especializado, poder-se-ˆ designar a atua‚„o de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente t€cnico. (NR) § 6º Havendo requerimento das partes, o material probatƒrio que serviu de base † per•cia serˆ disponibilizado no ambiente do ƒrg„o oficial, que manterˆ sempre sua guarda, e na presen‚a de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for imposs•vel a sua conserva‚„o. Portanto, o Cƒdigo de Processo Penal, agora com as corrigendas da Lei n o 11.690, de 9 junho de 2008, diz em seu Artigo 159: o exame de corpo de delito e outras per•cias poder„o ser realizados, preferencialmente, por perito oficial, portador de diploma de curso superior e concursado. Na falta de perito oficial, o exame serˆ realizado por duas pessoas id•neas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na ˆrea espec•fica (peritos ad hoc). A autoridade que preside o inqu€rito poderˆ nomear, nas causas criminais, dois peritos. Em se tratando de peritos n„o oficiais, eles assinar„o um termo de compromisso cuja aceita‚„o € obrigatƒria como um “compromisso formal de bem e fielmente desempenharem a sua miss„o, declarando como verdadeiro o que encontrarem e descobrirem e o que em suas consci…ncias entenderem”. O mesmo diploma ainda assegura, como dever especial, que os peritos nomeados n„o podem recusar a indica‚„o, a n„o ser por escusa atend•vel. Al€m disso, como vimos a propƒsito da legisla‚„o rec€m analisada, as partes s„o livres para indicar seus assistentes técnicos, quase sempre em n‹mero ‹nico e de aceita‚„o espontŽnea (e que serˆ remunerado). Assim, assistente t…cnico € o rƒtulo que a lei processual civil empresta ao profissional especializado em determinada ˆrea, indicado e contratado por uma das partes, no sentido de lhe ajudar na elabora‚„o da prova pericial. Em tese, os peritos e assistentes t€cnicos t…m os mesmos privil€gios, como ouvir testemunhas, solicitar documentos e obter as devidas informa‚‡es, a n„o ser a quest„o de prazo, pois o do assistente t€cnico € de apenas 10 dias apƒs a entrega do laudo do perito. Entende-se, por outro lado, que n„o cabe ao assistente t€cnico a produ‚„o de prova pericial, tarefa esta do perito judicial. E ficaria a pergunta: Qual a fun‚„o do assistente t€cnico? Ao que nos parece, cabe-lhe fiscalizar a elabora‚„o da prova e do laudo pericial, conferindo a meios avaliativos utilizados a verifica‚„o do nexo causalidade, a utiliza‚„o dos meios subsidiˆrios procedentes, a poss•vel omiss„o de detalhes, al€m de manifestar por escrito suas prƒprias conclus‡es sobre o fato. PRAZO PARA ELABORAR O LAUDO Nas per•cias de natureza penal, o perito apresentarˆ seu laudo no prazo fixado pelo juiz, at€ 10 (dez) dias antes da audi…ncia de instru‚„o de julgamento. Os assistentes t€cnicos entregar„o seus pareceres 10 (dez) dias apƒs a apresenta‚„o do laudo do perito, sem necessidade de intima‚„o. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 160. Os peritos elaborar„o o laudo pericial, onde descrever„o minuciosamente o que examinarem, e responder„o aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial serˆ elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redaƒ„o dada ao artigo pela Lei nˆ 8.862, de 28.03.1994) [o prazo para elabora‡ˆo … de, no m‡ximo 10 dias; embora a lei n„o seja clara quanto ao prazo m‡ximo para entrega do laudo, a jurisprud‰ncia e a doutrina adotam o termo “elaborar” como “entregar”; muito embora seja poss•vel, em face da complexidade da per•cia, a prorrogaƒ„o do prazo de entrega do laudo, desde que seja aceita pela autoridade] Art. 161. O exame de corpo de delito poderˆ ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
  • 9. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 9 PRAZO PARA REALIZAR A NECROPSIA CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado. Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto. Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redaƒ„o dada ao artigo pela Lei nˆ 8.862, de 28.03.1994) Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Parágrafo único. Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver. EXAME COMPLEMENTAR CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. § 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. § 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal [“Presenƒa de les„o corporal que cause incapacidade para as condiƒŠes habituais de trabalho por mais de 30 dias”], deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime. § 3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
  • 10. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 10 PERÍCIA CONTRADITÓRIA CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 180. Se houver diverg…ncia entre os peritos, ser„o consignadas no auto do exame as declara‚‡es e respostas de um e de outro, ou cada um redigirˆ separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos. VALOR DA PROVA CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 155. O juiz formarˆ sua convic‚„o pela livre aprecia‚„o da prova produzida em contraditƒrio judicial, n„o podendo fundamentar sua decis„o exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investiga‚„o, ressalvadas as provas cautelares, n„o repet•veis e antecipadas. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas ser„o observadas as restri‚‡es estabelecidas na lei civil. Art. 182. O juiz n„o ficarˆ adstrito ao laudo, podendo aceitˆ-lo ou rejeitˆ-lo, no todo ou em parte. OBJETIVO DA PERÍCIA CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negarˆ a per•cia requerida pelas partes, quando n„o for necessˆria ao esclarecimento da verdade. DOS PERITOS O perito deve atuar da seguinte maneira: apontar o observado no local do crime, nas armas, nos objetos (criminal) e no exame do cadˆver e do vivo (m€dico-legista). Ele n„o julga, n„o defende e nem acusa – apenas v… e refere (visum et repertum) durante a descri‚„o do laudo, sendo a ele proibido a realiza‚„o de algum ju•zo de valor. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 275. O perito, ainda quando n„o oficial, estarˆ sujeito † disciplina judiciˆria. [Auxiliares eventuais da justiça:Suspeições e impedimentos; Sanções disciplinares e legais; Subordinados à autoridade] Art. 276. As partes n„o intervir„o na nomea‚„o do perito. [mas poderão indicar assistentes técnicos] Art. 277. O perito nomeado pela autoridade serˆ obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-r€is, salvo escusa atend•vel. [a não atualização da moeda tornou a multa inexistente] Parágrafo único. Incorrerˆ na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente: a) deixar de acudir † intima‚„o ou ao chamado da autoridade; b) n„o comparecer no dia e local designados para o exame; c) n„o der o laudo, ou concorrer para que a per•cia n„o seja feita, nos prazos estabelecidos. Art. 278. No caso de n„o-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderˆ determinar a sua condu‚„o.
  • 11. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 11 Peritos: suspeições. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Peritos: impedimentos. De uma forma geral, o perito pode ser impedido de realizar uma perícia quando ele apresenta um dos seguintes critérios:  Indignidade  Incompatibilidade  Incapacidade CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 279. Não poderão ser peritos: I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal; [O Art. 69 do Código Penal, a que se refere este inciso I, foi revogado com a vigência da nova parte geral do referido estatuto, prevendo-se o impedimento agora como penas restritivas de direitos, de interdição temporárias de direitos (Art. 47, I e II, CP)] II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia; III - os analfabetos e os menores de 21 anos. CÓDIGO PENAL DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
  • 12. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 12 FALSA PERÍCIA A falsa perícia constitui um crime contra a administração da Justiça (Artigo 342). CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. “A justiƒa se concretiza a partir e antes de tudo, do conhecimento da verdade” TIPOS DE PERƒCIAS M„DICAS Podem as perícias médicas ser realizadas nos vivos, nos cadáveres, nos esqueletos, nos animais e nos objetivos.  Nos vivos, visam o diagnóstico de:  Lesões corporais (traumatológicos);  Determinação de idade, sexo, grupo social;  Crimes sexuais;  Determinação de maternidade e paternidade;  Doenças profissionais e acidente de trabalho;  Embriaguez;  Diagnóstico de gravidez, aborto, puerpério.  Nos cadáveres, visam:  Diagnóstico de causa da morte;  Causa jurídica da morte;  Identificação do morto;  Diagnóstico de veneno em vísceras;  Retirada de projéteis.  Nos esqueletos, podemos proceder com a identificação do cadáver e/ou da causa da morte. O estudo antropológico dos ossos pode garantir informações sobre a raça, sexo e idade da vítima. FINALIDADE DA PERƒCIA M„DICA Ao longo deste capítulo, podemos concluir que a principal finalidade da perícia médico-legal é a constituição de uma prova. A prova é um elemento da autenticidade ou da veracidade de um fato. Seu objetivo é formar a convicção do juiz sobre os elementos necessários para a decisão final da causa. Para que esta prova seja de boa qualidade, é necessário que alguns critérios sejam obedecidos:  Objetivo: convicção do juiz  Autenticidade ou veracidade de um fato  Imparcial e verdadeira, devendo o perito evitar juízo de valor (visum et repertum)  Boa qualidade da prova  Dano pessoal (caracterizar, avaliar dano prévio).
  • 13. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 13 MED RESUMOS 2011 NETTO, Arlindo Ugulino; CORREIA, Luiz Gustavo. MEDICINA LEGAL TRAUMATOLOGIA MÉDICO-LEGAL (Professor Ronivaldo Barros) A traumatologia m€dico-legal € a ˆrea temˆtica voltada para o reconhecimento dos tipos de les‡es traumˆticas, bem como a sua avalia‚„o completa. Atualmente, o m€dico generalista, ou o especialista, deve reconhecer as les‡es traumˆticas e, identificar a sua poss•vel causa. Neste Cap•tulo, teceremos informa‚‡es para melhor reconhecimento de cada tipo de les„o e, ainda, avaliar caracter•sticas que possam identificar o mecanismo e agente do trauma. O conhecimento jur•dico bˆsico € algo de extrema importŽncia apƒs o reconhecimento da poss•vel les„o traumˆtica: o m€dico, na sua condi‚„o profissional, assume, al€m do papel t€cnico, uma fun‚„o de agente social, devendo informar †s autoridades competentes, poss•veis agress‡es f•sicas. No caso da crian‚a, o Conselho Tutelar, Delegado de Policia ou Vara da InfŽncia e da Juventude devem ser informados. Os idosos, por sua vez, devem ser encaminhados para o Juizado do Idoso ou para a prƒpria Delegacia de Pol•cia. CONCEITOS GERAIS A medicina legal tem, por fun‚„o nesta ocasi„o, estudar as les‡es produzidas por viol…ncia ao corpo humano. Nesta vertente, tr…s principais fatores devem ser avaliados: (1) etiologia, (2) diagnƒstico e (3) prognƒstico. Diferentemente de outras especialidades m€dicas, a medicina legal n„o se responsabiliza pelo tratamento das les‡es traumˆticas. No geral, as les‡es traumˆticas, sob a perspectiva jur•dica, podem causar implica‚‡es legais em todas as esferas do Direito: penal, civis e trabalhistas, etc., o que nos denota a importŽncia do reconhecimento adequado das les‡es. Entretanto, assim como foi enfatizado no cap•tulo anterior, a anˆlise feita neste cap•tulo vai ter foco a anˆlise na seara penal. Os danos estudados pela traumatologia m€dico-legal podem ser causados por vˆrios tipos de energias, conforme listadas abaixo:  MecŽnica;  F•sica;  Qu•mica;  F•sico-Qu•mica;  Bioqu•mica;  BiodinŽmica;  Mistas. OBS 1 : Em rela‚„o ao mecanismo de les„o € importante conceituar e saber diferenciar o “meio”. Em medicina legal, mais especificamente em traumatologia, o termo meio € utilizado para descrever o objeto utilizado para causar a les„o, conforme citado acima. Tomando este conceito como refer…ncia o meio pode ser ativo ou passivo, ativo quando o meio atinge o corpo humano, ou seja, o meio estava em movimento; passivo quando o corpo humano estˆ em movimento e o objeto parado e mista, quando ambos est„o em movimento. ENERGIA DE ORDEM MEC‰NICA A energia de ordem mecŽnica € aquela capacitada em alterar o estado de movimento e de repouso de um corpo. Podem ser causadas por vˆrios objetos, que possuem um espectro variˆvel de mecanismos de a‚„o, desde press„o, compress„o, descompress„o, percuss„o, tra‚„o, tor‚„o, explos„o, deslizamento, contrachoque, at€ as les‡es mistas. O mecanismo de a‚„o, bem como os tipos de les‡es traumˆticas podem ser avaliadas e descritas pelo m€dico perito, em contradi‚„o ao agente causal, que, eventualmente, n„o pode ser identificado. O perito m€dico, na vig…ncia da avalia‚„o da les„o traumˆtica, n„o possui subs•dios suficientes para determinar qual o meio responsˆvel pela les„o. Assim sendo, € praticamente imposs•vel a identifica‚„o que uma tesoura, numa situa‚„o hipot€tica, foi a agente causadora da les„o. A tesoura, que € um instrumento sƒlido, pode provocar vˆrios tipos de les‡es no indiv•duo, de acordo com a sua inser‚„o na pele, desde uma a‚„o contundente (quando se utiliza o cabo), at€ p€rfuro-cortante (utiliza as lŽminas). Assim sendo, as les‡es causadas pela energia de ordem mecŽnica devem ser classificadas de acordo com o tipo de a‚„o (e n„o de acordo com o instrumento utilizado ou com o meio envolvido; a n„o ser que o instrumento esteja instalado no foco da les„o) e, para cada tipo de a‚„o, forma-se um tipo espec•fico de ferida. A a‚„o da agress„o mecŽnica pode ser classificada em seis tipos: perfurante, cortante e contundente e suas combina‚‡es (p€rfurto-cortante, perfuro-contundente e corto-contundente). O tipo de ferida provocada por estes mecanismos de a‚„o est„o resumidos na tabela anterior e, a partir de agora, ser„o vistos detalhadamente. Tipo de ação Tipo de ferida Perfurante Punctiforme Cortante Cortada Contundente Contusa P€rfuro-cortante P€rfuro-cortada P€rfuro-contundente P€rfuro-contusa Corto-contundente Corto-contusa
  • 14. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 14 AÇÃO PERFURANTE A a‚„o perfurante € causada por objetos com extremidades finas (leia-se “pontiagudas”), diŽmetro transverso reduzido (finos), que possuem maior comprimento do que espessura (longos); portanto, s„o pontiagudos, finos e longos. O principal instrumento, que serve como protƒtipo desta a‚„o, € a agulha, que mensura as tr…s caracter•sticas anteriormente descritas. Apesar disto, a agulha tamb€m pode promover outros tipos de a‚‡es, al€m da perfurante, tal como a cortante. As les‡es que s„o promovidas por objetivos com a‚„o cortante s„o denominadas de lesões ou feridas punctiformes. S„o feridas que possuem, no seu orif•cio de entrada, uma les„o em forma de ponto, bastante estreito, cujo diŽmetro € menor do que o do meio causador. Raramente sangram, ou sangram muito pouco, e possuem um trajeto estreito, com profundidade relacionada com o comprimento do meio e da press„o de penetra‚„o, podendo terminar em fundo cego, penetrar em cavidades e ainda atingir ƒrg„os vitais. Jˆ o orif•cio de sa•da, quando transfixa alguma estrutura, tem formato irregular, e seu diŽmetro € menor do que o da entrada. OBS2 : Leis de Filhos (Edouard Filhos). As feridas puntiformes, quando promovidas por objetos perfurantes de médio calibre (perfurador de gelo, por exemplo), podem cursar com altera‚‡es do padr„o-t•pico das feridas promovidas por objetos pontiagudas. Neste sentido, Filhos (2001) criou a “Lei dos Filhos”, na inten‚„o de melhor avaliar as feridas punctiformes relacionadas aos objetos de m€dio calibre.  Lei primeira: O orif•cio de entrada parece ter sido produzido por instrumentos de dois gumes, ou ainda, tem aspecto de casa de bot„o (botoeira);  Lei segunda: Em uma mesma regi„o, o seu maior eixo tem sempre o mesmo sentido (pois este sentido € determinado pelas linhas de tens„o da pele). OBS3 : Lei de Langer (Karl Ritter Von Langer). Na conflu…ncia de regi‡es de linhas de for‚as diferentes, a extremidade da les„o toma o aspecto de ponta de seta, de triŽngulo, ou mesmo de quadrilˆtero. Como foi visto o formato de uma les„o perfurante de m€dio calibre, de acordo com a primeira Lei de Filhos, tem o formato de casa de bot„o. Entretanto quando a les„o ocorre em regi‡es de transi‚„o entre linhas de tens„o, pode adquirir formas caracter•sticas diferentes, como quadrilˆtero, triŽngulo, etc. Imagem aumentada de les„o punctiforme na fossa antecubital por penetra‚„o por Jelco 14, demonstrado que o orif•cio € pequeno, mas a les„o € profunda, pouco sangrante. Imagem de uma ferida cortante, de aspecto n„o-puntiforme, promovida por agulha durante pun‚„o venosa para exame de sangue (hemograma). Note que, apesar de ter sido provocada por uma agulha, a les„o foi de carˆter cortante. AÇÃO CORTANTE A a‚„o cortante € a que € produzida por meios cortantes que possuem, no m•nimo, a presença de gume (bisel) afiado e que atuam por deslizamento. S„o exemplos de objetos que cursam com a‚„o cortante: bisturi frio, faca peixeira (mais comumente utilizada em nosso meio), punhal (dois gumes), faca, navalha. As principais caracter•sticas das feridas cortadas s„o:  Forma linear e bordas regulares (deve-se ao gume mais ou menos afiado do intrumento usado)  Margens obl•quas (vertentes)  Fundo regular  Aus…ncia de contus„o na periferia  Hemorragia abundante: na maioria das vezes o sangramento € vultuoso, devido † facil sec‚„o dos vasos, que, n„o sofrendo hemostasia traumˆtica, deixam seus orif•cio naturalmente permeˆveis. Por isso, esses tipos de les‡es podem sangrar mais que traumas contusos, pois nestes, geralmente hˆ uma maior libera‚„o de substŽncias hemostˆticas que reduzem o sangramento.
  • 15. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 15  Predom•nio do comprimento sobre a profundidade  Presen‚a de cauda de escoria‚„o: o instrumento cortante, agindo por deslizamento e seguindo uma dire‚„o em semicurva condicionado pelo bra‚o do agressor ou pela curvatura da regi„o ou segmento atingido, deixa, no final do ferimento, e apenas na epiderme, uma cauda de escoria‚„o. Com isso, podemos dizer que cauda de escoria‚„o € les„o que se restringe a epiderme, relacionando-se com o afastamento ou aproxima‚„o do instrumento causador da les„o.  Perfil de corte angular ou em bisel  O sinal de Chavigni € o que descreve que quando duas feridas cortadas se cruzam, coaptando-se as margens de uma das feridas, sendo ela a primeira que foi produzida, a outra n„o segue um trajeto em linha reta. OBS 4 : As feridas promovidas pelos bisturis frios, durante o ato cir‹rgico, apesar de conceberem uma a‚„o cortante, devem ser descritas como feridas incisas, pois a sua profundidade do centro € igual a dos Žngulos. Jˆ as feridas que cursam pela a‚„o cortante, possuem profundidade maior no centro, enquanto que s„o mais superficiais nos Žngulos (em fun‚„o do mecanismo de gangorra). A imagem demonstra um individuo v•tima de a‚„o cortante produzida por garrafa de vidro quebrada. A les„o tem borda regular, sangrante, e com formato linear. O perfil do corte se ajusta ao estereotipado para o tipo de a‚„o, que € o formato em bisel. Les‡es cortantes m‹ltiplas, provavelmente ocasionadas com inten‚„o de ocasionar sofrimento e tortura ao agredido. A imagem demonstra m‹ltiplas feridas cortantes, apresentando cauda de escoria‚„o, que € uma escoria‚„o restrita ao estrato epid€rmico relacionada, principalmente, com a sa•da do bisel. O padr„o mais comum que ocorre nas les‡es por a‚„o cortante € o predom•nio do comprimento sobre a profundidade. O termo esgorjamento (que significa pôr a garganta para fora) pode ser utilizado no sentido de caracterizar as les‡es cortantes que exp‡e os planos anat•micos profundos da regi„o anterior ou Žntero-lateral do pesco‚o, expondo as vias a€reas e/ou vasos profundo. Ele pode ser por a‚„o suicida ou homicida. Na imagem, podemos visualizar o indiv•duo foi submetido a uma a‚„o cortante caracter•stica do esgorjamento por a‚„o homicida (sugerida devido † presen‚a de duas les‡es), em regi„o anterior do pesco‚o. O mecanismo de morte € por asfixia (note a presen‚a de “cogumelo de espuma”). A imagem demonstra uma jovem de 8 anos, v•tima de a‚„o cortante (ou corto-contudente) na regi„o posterior do pesco‚o, caracterizando a degola. Apƒs a dissec‚„o, podemos evidenciar que vˆrias camadas profundas foram comprometidas, o que fala mais a favor de uma a‚„o corto-contudente, pois, um mesmo objeto pode exercer diversas a‚‡es e, portanto, promover distintos tipos de feridas. Neste caso em especial, o agente causador foi uma faca, que hora se manifestou com uma a‚„o cortante e, hora determinou uma press„o associada † a‚„o cortante (a‚„o corto-contundente).
  • 16. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 16 OBS5 : No geral, podemos diferenciar degola e esgorjamento quando a lesão se localizar posteriormente na região cervical (no caso daquela) ou anteriormente (caracterizando este). O indivíduo exposto ao lado foi vítima de tortura corporal, que cursou com a decapitação. Professor Genival Veloso de França descreve que este caso está mais relacionado com a ação cortante, mas para o Professor Ronivaldo Barros (2011), trata-se de uma ação corto-contudente. Na imagem, podemos evidenciar individuo que foi vítima de esquartejamento obtido pela ação corto-contudente de uma faca. Vale a pena frisar que, determinados objetos, podem apresentar vários tipos de ações de acordo com o seu manuseio. Alguns autores também citam que a lesão se enquadra em espostejamento (semelhante a um atropelamento ferroviário). AÇÃO CONTUNDENTE A ação contundente é a que ocorre pelo contato entre o corpo e uma superfície sólida, na maioria das vezes. Há ainda a ação contundente promovida por onda gasosa ou coluna líquida. As feridas contusas podem ser causadas por vários tipos de instrumentos, tais como martelo, explosões, atropelamentos terrestres, cinto de segurança, acidente aéreo, etc. A ação contundente promove vários aspectos distintos de lesões. Abaixo, são descritos as principais lesões produzidas:  Rubefação  Escoriação  Equimose  Hematoma  Bossa sanguínea  Fraturas  Luxações  Entorses  Roturas de vísceras internas  Encravamento  Empalamento A ferida promovida pela ação contundente é denominada de ferida contusa, possuindo as seguintes características:  Forma estrelada, sinuosa ou retilínea  Bordas irregulares  Margens irregulares (vertentes)  Fundo irregular  Contusão na periferia  Hemorragia escassa  Pontes de tecido íntegro  Retração das bordas da ferida A imagem demonstra uma ferida contundente, possuindo bordas irregulares, com contusão na periferia. Evidenciamos ainda que o seu fundo é irregular, e pouco sangrante.
  • 17. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 17 Podemos visualizar uma ferida contundente na região submentoniana, com a presença de contusão periférica, semelhante a uma equimose perilesional. Geralmente, o mecanismo de trauma é o de impacto entre o queixo e a região sólida qualquer. Rubefação. São as lesões contundentes que não possuem alterações anatomopatológicas. Por possuir uma duração passageira (leia-se “ef‰mera”), deve ser avaliada o mais rapidamente possível. As feridas são manchas avermelhadas, que ocorrem por um mecanismo fisiopatológico de congestão vascular, podendo se assemelhar ao tipo de objeto que a provocou (tal como a palma da mão). A rubefação é um tipo de lesão relativamente comum em traumatismos físicos promovidos pela classe policial, por se tratar de uma lesão que cursa com um período curto de permanência. Escoriação. Refere-se à erosão epidérmica ou ainda a sua abrasão. Geralmente se ajusta a dinâmica do evento, ou seja, possui um desenho símile ao que a provocou. A escoriação típica não compromete a derme, sem sangramento (pois não compromete as papilas dérmicas), com no máximo a presença de um exsudato seroso, não cicatriza e regenera. Do ponto de vista médico-legal, a escoriação típica é um tipo de lesão corporal leve. Já a escoriação que curse com regeneração e, eventualmente, deformidades, pode ser considerada uma lesão corporal grave, cuja pena de reclusão é de 12 anos. A imagem retrata escoriação, que somente compromete o estrato epidérmico da pele, sem sangramento. Equimose. A equimose ocorre por conta de uma infiltração sanguínea nas malhas dos tecidos, por conta de uma ruptura dos capilares. Quando a equimose se localiza dentro de alguma víscera, passa a ser denominada de infiltrado hemorrágico. Possui um espectro amplo de apresentação, desde a sugilaƒ„o (que tem formato de grão de arroz ou púrpura), pet…quias (símiles às cabeças de alfinetes), equimoma (quando atinge grandes proporções), até as v•bices (equimoses em forma de estrias, com formato linear, que ocorrem nos traumas obtidos pelos cassetetes policiais). As equimoses possuem uma diversificação de coloração, de acordo com o período de sua análise. No 1º dia, o seu aspecto é vermelho, somente desaparecendo, em torno do 15º dia. Neste sentido, Legrand Du Saulle, criou o espectro equimótico, conforme segue abaixo:  1º dia: vermelha  2º e 3º dia: violácea  3º ao 6º dia: azul  7º ao 10º dia: esverdeada  12º dia: amarelada  15º dia: desaparece OBS 6 : Não é incomum a tentativa de criação de cenas de traumatismo corporal, principalmente, na realidade entre as mulheres e seus maridos. Uma das principais alternativas de se avaliar uma possível equimose traumática é a mensuração de sua coloração, aliado às informações declaradas pelo paciente. Supondo a presença de equimose azul em periciando do sexo feminino, que relata agressão há 12 horas, fica fácil de prever que, na realidade, a informação não bate com o que foi declarado, possivelmente, seria uma difamação ao seu companheiro.
  • 18. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 18 OBS 7 : A equimose, sob o ponto de vista m€dico-legal, possui uma capacidade de gerar provas contra o individuo agressor. N„o € incomum a presen‚a de equimoses com desenhos, tal como cƒpias, do objeto traumˆtico. Em atropelamentos externos, a placa do carro pode desenvolver equimoses id…nticas a sua forma. A imagem retrata les„o do tipo equimose na regi„o medial do bra‚o, de colora‚„o avermelhada, que suscita uma les„o aguda, vista no 1• dia. A imagem evidencia equimose periorbital ou palpebral. Podemos visualizar uma colora‚„o violˆcea periorbital, como tamb€m uma amarelada prƒximo a superf•cie anterior no nariz. Esta variedade de apresenta‚‡es cromˆticas determina o grau variˆvel, em rela‚„o ao aspecto temporal, das les‡es. A presen‚a da colora‚„o levemente amarelo-esverdiada sugere que a les„o tem pelo menos mais de 2 a 3 dias. Atropelamento terrestre. Nesta ocasi„o, podemos visualizar a contus„o-tatuagem, que € quando se tem a presen‚a de partes do carro impressionando o individuo; al€m dela, as estrias pneumˆticas de Simonin, que s„o marcas de pneus no corpo da v•tima do atropelamento, podem tamb€m serem evidenciadas. Antigamente, a identifica‚„o do condutor, simplesmente pelos aspectos da les„o era algo rotineiro, visto pela impress„o do volante no tƒrax anterior do individuo. A imagem demonstra individuo v•tima de atropelamento terrestre, com les„o extensa da parede torˆcica e pelve, com exterioriza‚„o visceral. Atropelamento ferroviário. O atropelamento ferroviˆrio cursa com uma redu‚„o do corpo a diversos e irregulares fragmentos, termo conhecido por espostejamento (despojos). Hematoma. • o que ocorre por conta da rotura de vasos de maior calibre dos que causam as equimoses, cursando com relevo na pele. Quando a cole‚„o de sangue se faz dentro dos tecidos, o hematoma passa a se chamar de cavita‚„o. O hematoma subdural, embora seja uma cole‚„o de sangue dentro de uma cavidade, n„o gera relevo na pele. Bossa sanguínea. • a cole‚„o de sangue sobre a superf•cie ƒssea, tamb€m denominada de “galo”. Nos rec€m-nascidos, em partos laboriosos, o caput secundum € considerado uma bossa sangu•nea, pois, o sangue e o edema se formaram na intimidade dos tecidos. Encravamento. • a penetra‚„o de um meio sƒlido em qualquer parte do corpo, geralmente, o meio que causa a a‚„o possui uma ponta afiada e com grande eixo longitudinal, tal como uma estaca, ocorrendo em grandes traumatismos.
  • 19. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 19 Empalamento. • uma forma especial de encravamento, na qual a penetra‚„o do meio sƒlido ocorre pela regi„o perineal, Žnus ou vagina. AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE Os meios p€rfuro-cortantes possuem gume cortante e ponta afiada, cujo maior representante € a faca. Alguns autores tamb€m utilizam da seguinte defini‚„o: “S„o aqueles que al€m de perfurar o organismo exercem lateralmente uma a‚„o de corte”. As feridas p€rfuro-cortadas s„o caracterizadas pelos seguintes aspectos:  Forma de botoeira (devem ser diferenciadas das les‡es perfurantes pela 2‘ lei de filhos)  ’ngulos, no lado do bisel s„o mais agudos.  Entrada maior que a lŽmina do instrumento  Bordas afastadas e regulares  Cauda de escoria‚„o  Contus„o provocada pelo cabo do instrumento  Trajeto A imagem demonstra o mesmo paciente logo acima com uma faca inserida na parte anterior do tƒrax. Na avalia‚„o pericial, podemos visualizar uma ferida com aspecto enegrecido, por conta de seu resfriamento pƒs-ƒbito. A faca de mesa possui um gume de serra, pouco afiada, provocando esta les„o com aspecto de botoeira. A imagem demonstra ferida p€rfuro-cortante, cujo bisel, provavelmente, estava dirigido para direita. Os Žngulos s„o distintos em cada uma das bordas, o que denota que foi causada por instrumento de um ‹nico bisel (faca, por exemplo). A imagem demonstra uma ferida p€rfuro-cortada, possuindo uma cauda de escoria‚„o, possivelmente causada por faca peixeira (com a presen‚a de um ‹nico bisel). Observamos ainda uma contus„o ao redor da les„o que foi causada pelo cabo da faca. Observamos m‹ltiplas les‡es com forma de casa de bot„o em dorso, realizadas por a‚„o p€rfuro-cortante, tal como uma faca. Podemos afirmar que as les‡es s„o p€rfuro-cortantes (e n„o sƒ perfurantes) devido † segunda Lei de Filhos: se as les‡es fossem apenas perfurantes (causadas, por exemplo, por um perfurador de gelo), ver•amos les‡es vizinhas (como as destacadas na figura) com o seu maior eixo retificado na mesma dire‚„o (pois o sentido do eixo estaria a merc… das linhas de tens„o da pele daquela regi„o). Contudo, note que les‡es vizinhas, no exemplo ao lado, se mostram em sentidos aleatƒrios (pois as fibras e as linhas foram cortadas) e, portando, houve uma les„o p€rfuro-cortante (de modo que o sentido do maior eixo € determinado pelo sentido pelo qual o meio foi introduzido).
  • 20. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 20 AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE As feridas p€rfuro-contusas s„o produzidas por um mecanismo de a‚„o que perfura e contunde, simultaneamente. Na maioria das vezes, esses instrumentos s„o mais perfurantes do que contundentes. Esses ferimentos s„o produzidos quase sempre por projéteis de arma de fogo (PAF); no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como, por exemplo, a haste de um guarda-chuva. As armas de fogo s„o as pe‚as constitu•das de um ou dois canos, aberto numa das extremidades e parcialmente fechados na parte de trˆs, por onde se coloca o proj€til. S„o classificadas:  Quanto † dimens„o: portˆteis, semiportˆteis e n„o portˆteis.  Quanto ao modo de carregar: Antecarga e Retrocarga.  Quanto ao modo de percuss„o: Perdeneira e Espoleta  Quanto ao calibre O proj€til desloca-se da arma gra‚as a combust„o da pƒlvora, quando ganha movimento de rota‚„o e propuls„o. Ao atingir o alvo atuam por press„o, havendo afastamento e rompimento das fibras. O alvo € tamb€m atingido por compress„o de gases que acompanha o proj€til. Uma les„o completa por proj€til de arma de fogo € constitu•da de tr…s partes: (1) Orif•cio de entrada, (2) Trajeto e (3) Orif•cio de sa•da. De um modo geral, as les‡es causadas por PAF causam os seguintes sinais:  Zona de Contus„o: Deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatƒrio do proj€til antes de penetrar no corpo, pois sua a‚„o € de in•cio contundente.  Ar€ola Equimƒtica: e representada por uma zona superficial e relativamente difusa da hemorragia oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhan‚as do ferimento.  Orla de Enxugo: • uma zona que se encontra nas proximidades do orif•cio, de cor quase sempre escura que se adaptou †s faces da bala, limpando-as dos res•duos de pƒlvora.  Zona de Tatuagem: • mais ou menos arredondada, nos tiros perpendiculares, ou de formas crescentes nos obl•quos. • resultante da impregna‚„o de part•culas de pƒlvora incombustas que alcan‚am o corpo.  Zona de Esfuma‚amento: • produzida pelo depƒsito de fuligem da pƒlvora ao redor do orif•cio de entrada.  Zona de Chamuscamento ou Queimadura: Tem como responsˆvel a a‚„o super aquecida dos gases que atingem e queimam o alvo.  Zona de Compress„o de Gases: Vista apenas nos primeiros instantes no vivo. • produzida gra‚as a a‚„o mecŽnica dos gases, que acompanha o proj€til quando atingem a pele. Para o diagnƒstico das les‡es por instrumentos p€rfuro-contundente, devem-se estudar cuidadosamente os caracteres acima registrados, somando-se ao exame das vestes e objetos e correlacionado com les‡es do corpo da v•tima. As caracter•sticas envolvidas na les„o podem fornecer dados para evidenciar a natureza da origem dos ferimentos. Os ferimentos p€rfuro-contusos podem causar morte, perda da fun‚„o de um membro ou ƒrg„o ou preju•zo da fun‚„o e ou deformidade local. A consequ…ncia vai depender: do tipo de arma, n‹mero de tiros, o calibre, a distŽncia, idade e condi‚‡es de sa‹de pr€via da v•tima, do tempo decorrido entre o recebimento do tiro e os primeiros socorros. Orifício de entrada. A depender da distŽncia entre a arma de fogo e a v•tima, podemos classificar o tiro da seguinte maneira:  Tiros encostados: os ferimentos ocasionados por tiros encostados († queima-roupa), com a boca da arma apoiada no alvo, t…m forma irregular, denteada ou com entalhes, devido † a‚„o resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Em geral, nesses casos, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram pelo orif•cio da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina (de Hoffman). O diŽmetro dessas les‡es pode ser maior do que o do proj€til em face da explos„o dos tecidos pelo efeito “de mina”, e suas bordas algumas vezes voltadas para fora, em decorr…ncia do levantamento dos tecidos pela explos„o dos gases.  Tiros a curta distância: podem mostrar-se de vˆrias formas: forma arredondada ou ovalar, com orla de esfuma‚amento e orla de escoria‚„o, bordas invertidas, halo de enxurgo e tatuagem, zona de queimadura, ar€ola equimƒtica e zona de compress„o de gases. De determina‚„o de um tiro a curta distŽncia n„o estˆ relacionada com a distŽncia em si do “cano” da arma e a v•tima, mas sim, as caracter•sticas das les‡es. o Forma: A forma dos ferimentos de entrada em tiros a curta distŽncia € geralmente arredondada ou ovalar, dependendo da incid…ncia do proj€til. Quando maior a inclina‚„o do tiro sobre o alvo, maior serˆ o eixo longitudinal do ferimento.
  • 21. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 21 o Orla de escoriação ou contusão: deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo. Apresenta-se como uma orla escoriada ou desepitelizada ao redor do ponto de impacto do projétil. o Bordas Invertidas: devem-se à ação traumática de fora para dentro sobre a natureza elástica da pele. o Halo de enxurgo (orla de Chavigny): é explicado pela passagem do projétil através dos tecidos, atritando e contundindo, limpando neles suas impurezas. É concêntrico nos tiros perpendiculares, ou meia-lua, nos oblíquos. o Halo ou Zona de tatuagem: é mais ou menos arredondado nos tiros perpendiculares, ou em forma de crescente, nos oblíquos. Essa tatuagem varia de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. É resultante da impregnação de grãos de pólvora que alcançam o corpo. o Orla de esfumaçamento: é decorrente do depósito deixado pela fuligem que circunscreve a ferida de entrada, formando pelos resíduos finos e impalpáveis da pólvora combusta. o Zona de quiemadura: também chamada de zona de chama ou de chamuscamento, tem como responsável a ação superaquecida dos gases que atingem e queimam o alvo. o Aréola Equimótica: é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão hemorrágica oriunda da rotura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento.  Tiros a distância: possuem um diâmetro menor que o do projétil, forma arredondada ou ovalar, orla de escoriação, halo de enxurgo, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro. Lesão por PAF à queima-roupa (encostado) na região da fronte. Lesão por PAF à longa distância. Lesão por PAF à curta distância
  • 22. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 22 Ferimento de Saída. A lesão de saída as feridas produzidas por PAF tem forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e não apresenta orla de escoriação nem halo de enxurgo, nem mesmo a presença dos elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora. Sua forma é irregular e tem diâmetro geralmente maior que o do orifício de entrada. A deformidade se dá pela resistência encontrada nos diversos planos e nunca conserva seu eixo longitudinal. As bordas são reviradas para fora, em virtude de ação do projétil se processar em sentido contrário ao de entrada, ou seja, de dentro para fora. São mais sangrantes pelo maior diâmetro, pela irregularidade de sua forma e pela eversão das bordas, permitindo, assim um maior fluxo sanguíneo. Ferimento de saída por PAF. AÇÃO CORTO-CONTUNDENTE São instrumentos que possuem gume rombo, de corte embotado e que agindo sobre o organismo, rompe a integridade da pele, produzindo feridas irregulares, retraídas e com bordas muito traumatizadas. É mais frequente no homicídio e no acidente, sendo raro no suicídio. Os principais instrumentos são machado, foice, facão, enxada, moto-serra, rodas de trem etc. Agem por pressão e percussão ou deslizamento. A lesão se faz mais pelo próprio peso e intensidade de manejo, do que pelo gume de que são dotados. A forma das feridas varia conforme a região comprometida, a intensidade de manejo, a inclinação, o peso e o fio do instrumento. São em regra mutilantes, abertas, grandes, fraturas, contusões nas bordas, perda de substância e cicatrizam por segunda intenção. Em geral, o prognóstico é grave quanto à vida ou em hipótese mais benigna, quanto à importância de um dano, incapacitando para o trabalho, deformando, inutilizando membro etc. Na perícia, o aspecto da escoriação é suficiente para indicar se o ferimento foi feito num indivíduo vivo ou num cadáver. Permite também conclusões quanto ao objeto usado e a natureza do atentado. As escoriações produzidas no vivo formam crosta. No cadáver são lisas e muito semelhantes ao aspecto de couro ou de pergaminho
  • 23. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 23 ASFIXOLOGIA M„DICO-LEGAL É a parte da Medicina Legal que trata das asfixias. No Código Penal Brasileiro, art. 61, inciso II, letra "d", diz que o emprego da asfixia como meio de produzir a morte constitui circunstância agravante do crime, pela crueldade de que se reveste este recurso. O termo asfixia, significa não pulsar, termo etnologicamente inadequado, devendo sua origem à antiga concepção de que o pulsar das artérias produzia-se por efeito do ar nelas introduzidas nos movimentos respiratórios. A melhor definição de asfixia é a que se denota como a suspensão da função respiratória por qualquer causa que se oponha à troca gasosa, nos pulmões, entre o sangue e o ar ambiente. Sob o contexto clínico, podem apresentar-se em duas fases: 1) de irritação e 2) de esgotamento. Na fase de irritação, ocorre dispnéia inspiratória (1 minuto = consciência) e dispnéia expiratória (30 segundos = inconsciência e convulsões). Na fase de esgotamento, ocorre a pausa (morte aparente) e o período terminal (morte). Os principais sinais relacionados a asfixia estão listados na tabela ao lado: ENFORCAMENTO É a asfixia mecânica em que existe impedimento a livre entrada e saída do ar no aparelho respiratório por uma constrição no pescoço feita por laço que é acionado pelo peso da própria vítima. Preso o laço no seu ponto de apoio e passando ao redor do pescoço da vítima e esta projetada no espaço. É mais comum nos suicídios, podendo, no entanto, ter como etiologia o acidente, o homicídio e a execução judicial. Mecanismo de ação.  Natureza do laço: gravata, lenço, toalha, cinta, fio de arame, ramos de árvore (cipó).  Nó: pode faltar corrediço, frouxo, situado adiante, atrás ou em ambos os lados.  Ponto de suspensão: prego, batente da porta, porta entre aberta, ramo de árvore.  Modo de suspensão do laço: completa e incompleta. Prognóstico. Ao longo do enforcamento, alguns fenômenos estão presentes: dor local, interrupção da circulação cerebral: zumbido, calor na cabeça, sopros no ouvido, perda da consciência. O tempo necessário para morte varia de acordo com as condições de cada caso, em geral de 5 a 10 minutos.  Fenômenos respiratórios (anoxemia, hipercapnéia, convulsões)  Parada respiratória e cardíaca (morte). Lesões externas.  Aspecto do cadáver: cabeça inclinada para o lado contrário do nó, rosto branco ou cianótico, boca e narina com cogumelo de espuma, língua e olhos procedentes. No enforcamento completo, os membros inferiores estão suspensos, e os superiores, colados ao corpo, com os punhos cerrados mais ou menos fortemente.  Lesões externas: sulco único ou mais de um, com trajeto ascendente que se interrompe no lugar do nó. Este sulco pode estar ausente em situações especiais como nas suspensões de curta duração, nos laços excessivamente moles ou quando é introduzido, entre o laço e o pescoço, um corpo mole. Nos sulcos dos enforcados, também podemos evidenciar os seguintes sinais:  Sinal de Ponsold: livores cadavéricos, em placas, por cima e por baixo das bordas dos sulcos.  Sinal de Thoinot: zona violácea ao nível das bordas do sulco;  Sinal de Azevedo Neves: livores puntiformes por cima e por baixo das bordas do sulco;  Sinal de Neyding: infiltrações hemorrágicas puntiformes no fundo do sulco;  Sinal de Ambroise Paré: pele enrugada e escoriada do fundo do sulco;  Sinal de Lesser: vesículas sanguinolentas no fundo do sulco;  Sinal de Bonnet: marcas da trama do laço.
  • 24. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 24 Lesões internas.  Sinais locais: Lesões da parte profunda da pele e da tela subcutânea do pescoço (sufusões hemorrágicas e equimoses, por exemplo);  Lesões dos vasos: Sinal de Amussat (secção transversal da túnica íntima da artéria carótida comum ao nível de sua bifurcação); Sinal de Etienne Martin (desgarramento da túnica externa); Sinal de Friedberg (sufusão hemorrágica da túnica externa da artéria carótida);  Lesão do Aparelho Laríngeo (fraturas da cartilagem tireóide e da cricóide, bem como do osso hióide);  Lesões da coluna vertebral (fraturas ou luxações de vértebras cervicais).  Sinais dos planos profundos do pescoço  Musculares: infiltração hemorrágica dos músculos cervicais (sinal de Hoffmann-Haberda) e rotura transversal, e hemorragia do músculo tireo-hióideo (Sinal de Lesser);  Cartilagens e ossos: fratura do corpo do hióide (sinal de Morgagni-Valsava-Orfila-Roemmer);  Fratura das apófises superiores; fratura do corpo (sinal de Helwig); e cricóide - fratura do corpo (sinal de Morgagni-Valsava-Deprez);  Ligamentos: ruptura dos ligamentos cricóideo e tireóideo (sinal de Bonnet)  Vasculares: carótida comum - ruptura da túnica íntima em sentido transversal abaixo da bifurcação (sinal de Amussat-Divergie-Hoffmann); infiltração hemorrágica da túnica adventícia (sinal de Friedberg); carótidas internas e externas - ruptura das túnicas adventícias (sinal de Lesser); jugulares interna e externa - ruptura da túnica interna (sinal de Ziemke).  Neurológicos: ruptura da bainha mielínica da bainha do vago (sinal de Dotto).  Vertebrais: fratura da apófise odontóide do axis (sinal de Morgagni);  Fratura do corpo de C1 e C2 (sinal de Morgagni); luxação da segunda vértebra cervical (sinal de Ambroise Paré).  Faríngeo: equimose retrofaríngea (sinal de Brouardel-Vibert-Descoust).  Laríngeo: ruptura das cordas vocais (sinal de Bonnet).  Sinais à distância: São sinais encontrados nas asfixias em geral, como congestão polivisceral, sangue fluído e escuro, pulmões distendidos, equimoses viscerais e espuma sanguinolenta na traquéia e brônquios. Mecanismo da morte por enforcamento. Hoffmann fundamenta a morte por enforcamento em 3 princípios: 1) Morte por asfixia mecânica; 2) Morte por obstrução da circulação: neste caso o mais importante seria a obstrução ao nível das carótidas acarretando perturbações cerebrais pela anóxia; 3) Morte por inibição devido à compressão dos elementos nervosos do pescoço: a compressão seria principalmente sobre o nervo vago ou o centro respiratório do bulbo. Diagnóstico. O diagnóstico é feito principalmente na identificação do sulco característico ao nível do pescoço, identificação dos fenômenos relacionados com a asfixia, bem como, da posição do cadáver; somando-se a isto, convém estudar e analisar a presença das alterações externas e internas já citadas anteriormente. Prognóstico.  Período inicial: começa quando o corpo, abandonado e sob a ação do seu próprio peso, leva, pela constricção do pescoço, à sensação de calor, zumbidos, sensações luminosas na vista e perda da consciência produzida pela interrupção da circulação cerebral.  Segundo período: caracteriza-se pelas convulsões e excitação do corpo proveniente dos fenômenos respiratórios, pela impossibilidade de entrada e saída de ar, diminuindo o oxigênio e aumentando o gás carbônico; associa-se a estes fenômenos a pressão do feixe vásculo-nervoso do pescoço, comprimindo o nervo vago.  Terceiro período: surgem os sinais de morte aparente, até o aparecimento da morte real, com cessação da respiração e da circulação. OBS 9 : A equimose, sob o ponto de vista médico-legal, possui uma capacidade de gerar provas contra o individuo agressor. Há alguns que, ao serem retirados ainda com vida, morrem depois sem voltar à consciência devido ao grande sofrimento cerebral pela anóxia; Outros que mesmo recobrando a consciência, tornam-se fatais algum tempo depois; Alguns sobrevivem acompanhados de uma ou outra desordem. Estas manifestações podem ser locais ou gerais:  Locais: O sulco, tumefeito e violáceo, escoriando ou lesando profundamente a pele; dor, afasia e disfagia referente à compressão dos órgãos cervicais e congestão dos pulmões.  Gerais: Referentes aos fenômenos asfíxicos e circulatórios, levando, às vezes, ao coma, amnésia, perturbações psíquicas ligadas à confusão mental e à depressão; paralisia da bexiga, do reto e da uretra.  Tempo necessário para a morte no enforcamento: A morte pode ser rápida por inibição ou demorar de 5 a 10 minutos.
  • 25. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 25 Perícia. A per•cia busca inicialmente a identifica‚„o do indiv•duo e a coleta de informa‚‡es no que se refere a determina‚„o do estado de morte, a hora da morte, identifica‚„o dos fatores que ajudem quanto a determina‚„o da natureza jur•dica (acidente, homic•dio ou suic•dio). ESTRANGULAMENTO • a asfixia mecŽnica que ocorre uma constric‚„o do pesco‚o, que causa embara‚o † livre entrada de ar no aparelho respiratƒrio, feito por meio de um la‚o acionado pela for‚a muscular da prƒpria v•tima ou estranho. Hˆ ocorr…ncia da morte por conta de duas a‚‡es: 1) pelo impedimento da penetra‚„o do ar nas vias a€reas; 2) por morte circulatƒria devido a compress„o dos grandes vasos do pesco‚o, que conduzem para o c€rebro, e ainda, por morte nervosa por mecanismo reflexo (inibi‚„o vagal). Natureza jurídica.  Homic•dio e infantic•dio. Como no caso do enforcamento, o fator surpresa e os demais fatores s„o importantes.  Acidente ou acidente do trabalho.  Suic•dio, execu‚„o judiciˆria, tortura. Quanto a esta ‹ltima, cita-se o “garrote vil” ou torniquete. A forma mais rudimentar € a que emprega uma corda que vai sendo torcida at€ que sobrevenha a morte por asfixia. O suic•dio € raro, mas pode ocorrer, seja por garrote, por peso amarrado num la‚o e lan‚ado pela janela, ou ainda qualquer artif•cio imaginado pelo suicida. Lesões externas.  O sulco € o elemento capital da sintomatologia externa. Tem sede, em geral, na laringe. Sua dire‚„o € tipicamente horizontal. Raramente se apergaminha, como ocorre no enforcamento, pois, apƒs a morte cessa em geral a for‚a constrictiva, que concorre para a escoria‚„o da pele e o aparecimento desse fen•meno. Este sulco € completo, abrangendo todo o pesco‚o e reproduz o n‹mero de voltas que o la‚o deu, a presen‚a de nƒs, etc. Sua profundidade € uniforme e os bordos apresentam cor violˆcea, que contrasta com a palidez do fundo.  A face dos estrangulados € quase sempre tumefeita, vultosa e violˆcea.  A língua geralmente faz sali…ncia exteriormente, sendo encontrada entre os dentes.  A boca pode apresentar espuma esbranqui‚ada ou branco-sanguinolenta, bem como as narinas.  Equimoses de pequenas dimens‡es na face, nas conjuntivas, pesco‚o e face anterior do tƒrax.  Otorragia com ou sem ruptura de membrana timpŽnica. Lesões internas.  Infiltra‚„o hemorrˆgica em tela subcutŽnea e musculatura subjacente ao sulco.  Les‡es da laringe s„o excepcionais.  Les‡es das art€rias carƒtidas manifestam-se, macroscopicamente, na t‹nica •ntima, pelos sinais de Amussat e Lesser (rupturas transversais) e, na t‹nica advent•cia, pelos sinais de Friedberg (infiltra‚„o hemorrˆgica) e de Etienne Martin (ruptura transversal).  Rupturas musculares.  Fraturas e luxa‚‡es de v€rtebras cervicais (V e VI de prefer…ncia). Diagnóstico. O diagnƒstico tem permanecido no plano macroscƒpico da necrƒpsia atrav€s dos sinais gerais de asfixias em particular, do estudo do pesco‚o. O diagnƒstico orienta-se pela presen‚a do sulco, impondo-se fazer diagnƒstico diferencial com o sulco do enforcamento.  Presen‚a do sulco: Sua dire‚„o, n‹meros de voltas, Profundidade, Aspecto.  Disposi‚„o da hipƒstase.  Diferen‚as com sulcos naturais dos obesos e fetos  Inexist…ncia de rea‚„o vital. Prognóstico. Quando um indiv•duo € salvo de estrangulamento, temos como complica‚„o: congest„o e cianose da face, disfagia, dor cervical e dificuldade de respirar. Al€m das perturba‚‡es ps•quicas, amn€sias, confus„o mental etc.
  • 26. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 26 Perícia. No caso do estrangulamento, a perícia assume modalidade essencialmente penal. É feita normalmente em cadáveres. A perícia segue a seguinte seqüência: 1. Identificação do Morto. 2. Quantidade, tipo e sede das lesões. No estrangulamento, normalmente, nota-se a presença do sulco, circundando o pescoço. Sulco que pode ser único ou parcialmente duplo. Além disso, encontra-se outras manifestações decorrentes do mecanismo de lesão. A identificação é feita seguindo-se a propedêutica semiológica contida no exame necroscópico. 3. Instrumento ou meio que produziram a lesão. Normalmente, utiliza-se um laço ou algo que o valha. 4. Nexo causal. 5. Tempo de morte. ESGANADURA É a constricção da região anterior do pescoço pelas mãos, em que impede a passagem de ar atmosférico pelas vias respiratórias até os pulmões. É sempre homicida. É impossível a forma suicida ou acidental. Na esganadura, o mecanismo de morte, se deve principalmente a asfixia pela obturação da glote, graças à projeção da base da língua sobre a porção posterior da faringe. É importante também os efeitos decorrentes da compressão nervosa do pescoço, levando ao fenômeno de inibição. A obliteração vascular é de interesse insignificante. Tudo faz crer que a asfixia é o principal elemento responsável pelo êxito letal. Os sintomas são desconhecidos, a vítima cai logo em estado de inconsciência, morte em 15 a 20 minutos. A esganadura suicida não é admitida como possível. O único caso, de que há referência, é o de um alienado e, assim mesmo, é posto em dúvida. A forma de acidente também não é tida como possível. A esganadura é sempre um homicídio, e daí o grande valor que adquire seu diagnóstico, permitindo alertar imediatamente as autoridades na busca do criminoso. Lesões externas.  Lesões Externas à distância: cianose ou palidez da face, congestão das conjuntivas, às vezes com exoftalmia, petéquias na face e no pescoço, constituindo o pontilhado escarlatiniforme de Lacassagne;  Lesões Externas Locais: os mais importantes são os produzidos pela unha do agressor, teoricamente de forma semilunar, apergaminhadas, de tonalidade pardo- amareladas conhecidas com estigmas ou marcas ungueais. Pode também ter a forma de rastros escoriativos. Se o criminoso é destro, aparecem essas marcas em maior quantidade no lado esquerdo do pescoço da vítima. Em alguns casos, podem surgir escoriações de várias dimensões e sentidos, devido às reações da vítima ao defender-se. Finalmente, as marcas ungueais podem estar ausentes se o agente conduziu a constrição do pescoço protegido por objetos (vestes por exemplo). Lesões internas.  Lesões internas locais:  Infiltrações hemorrágicas das estruturas profundas do pescoço.  Lesões do aparelho laríngeo por fraturas da cartilagem tireóide e cricóide e do osso hióide.  Lesões de vasos do pescoço (marcas de França).  Lesões internas à distância: Apresentam as mesmas características das asfixias em geral. Diagnóstico.  Realidade da asfixia - pesquisar os sinais comuns de asfixia, e em seguida observar a existência de lesões externas na face anterior e lateral do pescoço tais como: lesões deixadas pelos dedos do agressor, escoriações produzidas pelas unhas, sinais de luta, e o encontro de lesões internas como: hemorragias na espessura dos músculos e tecidos do pescoço, fratura da laringe, osso hióide, lesões nas carótidas, jugulares e nervos do pescoço. Observamos também a existência de outros traumatismos que podem estar presente no indivíduo, como os crimes sexuais.  Prova testemunhal  Inexistência de outra causa morte  Fenômenos inibitórios  Elementos para identificação do autor
  • 27. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 27 Prognóstico. O prognƒstico depende do tempo de asfixia e das les‡es das estruturas cervicais. A morte pode ser rˆpida por inibi‚„o ou durar cerca de 4 a 5 minutos pela anƒxia. No indiv•duo que se salvou de uma esganadura, est„o presentes equimoses e escoria‚‡es produzidas pelos dedos e unhas do agressor. Aparece ainda tumefa‚„o cervical, disfonia, disfagia e dificuldade de movimentar o pesco‚o. Quando o indiv•duo sobrevive, o prognƒstico em geral € bom. Perícia. A per•cia diante de um caso de esganadura deve inicialmente fazer o diagnƒstico de morte, a identifica‚„o do indiv•duo e em seguida procurar e relatar os sinais de asfixia, as les‡es externas e internas jˆ comentadas. Deve ser lembrado que a morte por esganadura nem sempre estˆ sƒ, podendo vir acompanhada de outros tipos de traumatismos, roubos e crimes sexuais. Como a esganadura € sempre um homic•dio, deve-se estar atentos a elementos que possam identificar o autor da viol…ncia como as marcas das unhas, impress‡es digitais, fragmentos de cabelos e vestes. Por fim, deve ser lembrado que a esganadura no adulto tem que haver uma despropor‚„o de for‚as entre o agressor e a v•tima, sendo por isso observada principalmente em crian‚as, mulheres e velhos. AFOGAMENTO • a asfixia mecŽnica, produzida pela penetra‚„o de um meio l•quido nas vias respiratƒrias impedindo a passagem de ar at€ os pulm‡es. O afogado pode ser v•tima por acidente, suic•dio, homic•dio e raramente infantic•dio. Havendo a submers„o, ocorre a morte na seq“…ncia das seguintes fases:  Fase de defesa: (a) Surpresa ou inspira‚„o inicial; (b) Dispn€ia de submers„o  Fase de resistência: (a) Apn€ia (parada dos movimentos respiratƒrios); (b) Inspira‚„o profunda  Fase de exaustão: (a) Perda da Consci…ncia; (b) Convuls„o; (c) Insensibilidade; (d) Morte. Termina a resist…ncia pela exaust„o e come‚a uma inspira‚„o profunda, iniciando-se o processo de asfixia. Lesões externas.  Hipotermia  Pele anserina.  Retra‚„o do mamilo, escroto e do p…nis.  Macera‚„o da epiderme.  Tonalidade vermelha dos livores cadav€ricos.  Cogumelo de espuma.  Eros„o dos dedos  Presen‚a de corpos estranhos sob as unhas.  Equimoses da face e das conjuntivas  Mancha verde de putrefa‚„o (tƒrax)  Les‡es post mortem produzidas por animais aquˆticos. Lesões internas.  Presen‚a de l•quidos nas vias respiratƒrias.  Presen‚a de corpos estranhos no l•quido das vias respiratƒrias.  Les‡es dos pulm‡es: aumentados, distendidos, enfisema aquoso e equimoses.  Sinal de Brouardel: enfisema aquoso sub pleural (esponja molhada).  Manchas de Tardieu = equimose sub pleural (raras).  Manchas de Paultauf = Hemorragias subpleurais (equimoses vermelho claro com 2cm ou mais de diŽmetro, devido a ruptura das paredes alveolares)  Dilui‚„o do sangue (hidremia)  Crioscopia: aumentada (ˆgua doce) e diminu•da (ˆgua salgada)  Sinal de Wydler = presen‚a de espuma, l•quido e sƒlido no est•mago.  Sinal de Niles = hemorragia temporal  Sinal de Vargas Alvarado = hemorragia etmoidal  Sinal de Etienne Martin = congest„o hepˆtica  Equimoses nos m‹sculos e pesco‚o. Diagnóstico. O diagnƒstico do afogamento torna-se poss•vel pelo exame externo e interno do cadˆver e pelos exames complementares. A presen‚a de les‡es “intravitam” e “post mortem” concorrem para o diagnƒstico diferencial entre o afogado verdadeiro e a simula‚„o de afogamento assim como a causa jur•dica da morte.
  • 28. Arlindo Ugulino Netto; Luiz Gustavo Barros; Yuri Leite Eloy – MEDICINA LEGAL – MEDICINA P8 – 2011.1 28 Perícia. Quando se suspeita de morte por afogamento, várias questões devem ser esclarecidas: se houve o afogamento (causa jurídica da morte) e determinação do tempo de morte. OBS 10 : Putrefação e flutuação dos afogados. Os afogados geralmente se mostram em posições específicas, com a cabeça mais baixa que os pés. A depender do tempo de afogamento, o cadáver pode se comportar da seguinte maneira:  1ª fase: densidade do corpo maior que a do líquido de submersão  Cadáver afundará  2ª fase: Aparecimento dos gases de putrefação  Cadáver flutuará; 24 horas após a morte ou até 5 dias.  3ª fase: rotura dos tecidos moles e esvaziamento dos gases; Ocorre segunda imersão.  4ª fase: Evolução para a adipocera; ocorre segunda flutuação. SOTERRAMENTO É a asfixia que se realiza pela permanência do indivíduo num meio sólido ou semi-sólido, de sorte que as substâncias aí contidas penetram na árvore respiratória, impedindo a entrada de ar e produzindo a morte. Na morte, por um processo de asfixia mecânica, por mudança do meio gasoso em sólido ou por confinamento, há que considerar a influência de alguns fatores importantes. Em primeiro lugar, a facilidade do meio em desagregar-se, de sorte a penetrar com facilidade até o alvéolo respiratório, nos movimentos de inspiração. Depois, a espessura da camada sob a qual a vítima ficou soterrada. Em igualdade de condições, é obvio que, quanto mais espessa a camada, maior o dano. Outro fator de monta é o grau de porosidade do meio. Quanto mais poroso, mais fácil o acesso de ar e, daí, menor o perigo. Em conexão com esta porosidade, está a espessura dos grãos constitutivos do meio de soterramento. Maiores esses, mais fácil o acesso de ar. E ainda, influindo na porosidade, está a umidade: quanto mais úmido o meio, mais dificilmente permitirá a passagem do ar. Finalmente, é fator que não pode ser desprezado é a natureza tóxica do meio. O soterramento por substâncias tóxicas como a cal, por exemplo, em igualdade de condições, será muito mais nocivo do que esta toxicidade não existir. A causa da morte no soterramento varia; donde, mais do que nunca, minucioso cuidado se faz necessário no exame da vítima, para explicar o mecanismo da morte. Pode ser em primeiro lugar, pela penetração dos corpos estranhos, em que ficou soterrada, na árvore respiratória, produzindo, então, asfixia mecânica, por mudança do meio gasoso em sólido. Outra modalidade de causa mortis está na asfixia por confinamento, ficando a vítima num espaço restrito, com ar insuficiente, cujo quimismo se transforma pela respiração, e, ainda, com excesso de vapor de água e de calor. Lesões externas. São aquelas conseqüentes ao traumatismo externo torácico, de preferência, como sejam fraturas costais, hemorrágicas, compressões pulmonares, cardíacas etc. Lesões internas. Na necroscopia, as lesões que devem ser estudadas no soterramento são aquelas ligadas a ação das substâncias estranhas nas vias respiratórias ou digestivas, de localização mais ou menos profunda e produzidas em vida, naturalmente. Depois, aquelas em rigor asfíxicas, denotando o impedimento respiratório. Diagnóstico. O diagnóstico se faz pela existência da substância pulverulenta nas vias respiratórias, sendo indispensável excluir a possibilidade de sua penetração post mortem, em outras causas de morte. Para isso, tem importância a penetração profunda das referidas substâncias nas vias respiratórias com indícios de reação vital e, também, a sua penetração nas vias digestivas, nos movimentos de deglutição. Natureza Jurídica. Pode ser acidente, e, com relativa frequência, acidente de trabalho; pode ser, também homicídio (praticado em geral em casos em que a vítima não pode se defender ou em casos de infanticídio). O estudo de reações vitais e o grau de penetração profunda da substância nas vias respiratórias, fala a favor de soterramento em vida. Perícia. O diagnóstico é firmado pela existência da substância nociva nas vias respiratórias, com o complemento auxiliar da sua perquirição nas vias digestivas. As várias lesões idôneas para caracterizar a espécie devem esclarecer a sua realização em vida. É conveniente que o perito se lembre de que nem sempre, na morte por soterramento, o êxito se deve a uma asfixia mecânica. Traumatismos outros (fraturas ósseas, rupturas viscerais, hemorragias, bloqueio cardíaco), podem ser responsabilizados.