1. O documento discute o bem-estar de cavalos em provas equestres. 2. Aborda fatores físicos, psicológicos e comportamentais relacionados ao bem-estar, além de diretrizes para treinamento, competições e transporte. 3. Também fornece recomendações sobre práticas proibidas que podem comprometer o bem-estar dos animais.
11. Bem-estar físico:
“Define o estado do animal em suas tentativas de adaptação ao meio
ambiente em que vive” (Fraser & Broom, 1990)
Bem-estar psicológico:
“...nem saúde, nem ausência de estresse, nem condição física são
necessárias e/ou suficientes para saber se o animal está em boas
condições de bem-estar. Bem-estar depende do que o animal sente”
(Duncan, 1993)
12. Livre para expressar comportamentos naturais (comportamental)
Livre de medo e angústia (psicológica)
Livre de dor, ferimento e doença (sanitária)
Livre de desconforto (ambiental)
Livre de fome e sede (nutricional)
13. Número de casos de doenças em equinos notificados pelo Brasil à
Organização Mundial da Saúde Animal, período de 2005 a 2014.
18. 12. Team roping (laço em dupla)
13. Team penning (apartação)
14. Calf roping (laço de bezerro)
15. Vaquejada
16. Cavalgada
19.
20. Animais bem balanceados e musculosos
Saída de pescoço alta e pescoço leve “bem lançado”
Cernelha bem destacada
Dóceis e calmos
Corajosos e inteligentes
21. Ossatura e musculatura de garupa bem conformadas
Corretos de aprumos
Boa sustentação de dorso lombo
Bom arqueamento de costelas
Boa abertura de narinas
22. Curiosidade: Em estudo realizado na Universidade de Agricultura de
Ohio, nos Estados Unidos, foram feitos testes com vários cavalos,
relacionando o peso por ele carregado durante o exercício físico, com o
nível de estresse, batimentos cardíacos, respiração e estado muscular
após o mesmo. Concluiu-se que cavalos que carregam de 25% a 30% do
seu peso apresentam um grande desgaste físico e emocional após
realizar o exercício. E que, para garantir uma vida saudável e
adequada, cavalos não devem carregar mais do que 15% a 20% do seu
peso corporal, isto é, um cavalo de 500kg não deve carregar mais do que
100kg, contando com materiais e cavaleiro.
25. Proceder manejo condizente com a espécie animal
Possuir conhecimentos e práticas comprovadas no manejo
Assegurar que estrutura, equipamentos, instalações e
transporte sejam apropriados e adequados
26. Possuir qualidades técnicas condizentes com as exigências
de cada modalidade de competição
Zelar pelo BEA durante a realização da prova ou evento
Cabe ao responsável pelo evento manter médico veterinário
durante a realização do mesmo
27. A proteção e integridade física se dá desde o transporte,
ingresso, recebimento, acomodações, trato, manejo,
montaria até o retorno
Em todas as etapas de preparação e apresentação o BEA
deve estar acima de todas as outras exigências
28. Não devem proporcionar desconforto ao animal e devem
estar definidos nos regulamentos de cada modalidade
Anatomicamente adequados ao animal, garantindo
distribuição de peso/carga, evitando abrasões, assaduras e
pontos de pressão concentrados
29. Para avaliar a condição de conforto devem ser observadas
as condições naturais de tensão muscular, postura corporal,
posicionamento e movimentos de cabeça, boca e língua
São proibidos equipamentos que causem desconforto ou
trauma evidentes na região de sua utilização
30. São proibidos métodos de treino baseados em intimidação e dor
Preferir treinos que envolvem reforço positivo (recompensa) a
comportamentos adequados
Conhecer sobre comportamento animal e técnicas de equitação
31. Pessoas inexperientes devem estar sobre direta supervisão
Pessoas envolvidas no treinamento e condicionamento físico
de equídeos devem ser capacitadas permanentemente
Os treinos e trabalhos devem ser individualizados a cada
animal e situação, respeitando as características de
comportamento da raça
32. O desempenho dos animais resulta da combinação de
fatores físicos (equilíbrio e técnica do cavaleiro, capacidade de
resposta a comandos)
O programa de treinamento deve considerar as aptidões
físicas e psicológicas do animal
Avaliação periódica de médico veterinário ajuda a prevenir
lesões e sobrecarga de trabalho
33. Até 2 anos potros devem ser introduzidos na rotina de manejo,
incentivando a interação positiva e o respeito mútuo
Até 3 anos deve-se executar trabalho de chão (treino para
transporte e habituação às condições inerentes às competições)
Os treinos devem considerar a maturidade fisiológica (5 anos)
Modalidades esportivas e treinos com bovinos
34. CEC igual ou inferior a 3 e superior a 7, não devem ser treinados/utilizados,
devendo receber programa nutricional (escala de Henneke)
35. Fêmeas prenhas, quando em campanha esportiva, podem
prosseguir em competições e treinos até o 4° mês gestacional
36. O trabalho dos cavaleiros com seus cavalos deve-se manter
dentro dos parâmetros de BEA, coibindo-se e evitando-se toda
atitude que provoque desconforto, dor ou medo aos animais, em
conformidade com diretrizes, objetivos e regulamento de cada
modalidade
37. Práticas violentas e abusivas devem ser punidas, tanto na
competição quanto nas práticas de treinamento e aquecimento
Pessoas habilitadas e conhecedoras da modalidade, devem atuar
nas pistas e outros recintos de modo a desencorajar práticas
negativas
38. Animais devem estar com CEC adequado e saudáveis para
competir
As provas não devem prejudicar o BEA, implicando uma atenção
especial às arenas, campos, pistas, pisos, condições climáticas,
estábulos, segurança de instalações e manutenção continuada da
saúde dos animais
39. É vedada conduta antidesportiva ou qualquer forma de má
conduta que seja caracterizada irresponsável, ilegal, indecente,
ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva
A boa conduta desportiva dos participantes deve ser sempre
observada pelos organizadores do evento e jurados
40. Durante a prova, o juiz deve exigir as boas práticas esportivas e
condizentes com o BEA previstas no regulamento da modalidade,
penalizando ou desclassificando o que for abuso ou excesso
Depois de cada competição, os animais deverão ser cuidados e
bem tratados, incluindo-se avaliação e tratamento veterinário
41. Animais feridos deverão ser imediatamente atendidos
O veículo de transporte dos feridos deve ser adequado para o
porte da raça
A forma de deslocamento ficará a cargo da equipe especializada,
assegurando o mínimo estresse e evitando sofrimentos
Eutanásia
42. É vedada a administração interna e externa de medicamentos
com o fim de alterar efetiva e potencialmente o desempenho do
equídeo em provas e competições, ou mesmo, com o fim de
retirar uma dor ou mascarar uma condição de saúde que não
permitiria sua participação (FEI – Federação Equestre
Internacional)
43. Organizadores de competições devem preservar a integridade física
dos animais e, garantir credibilidade e transparência às provas
Organizações de eventos equestres, devem divulgar e regulamentar
os critérios utilizados para a escolha de animais para a realização
de exame antidoping, coleta de material e definição de
penalidades para os casos positivos
44. Deixar a embocadura por períodos extensos
Amarrar o animal por período extenso
Utilização de equipamentos de controle baseados na resposta a
dor (focinheira serrilhada, gamarra de arame fino, embocadura
de corrente)
45. Montar/cavalgar animal em CEC = ou <3 e >7, escala de Henneke
Treinamento/aquecimento que provoquem golpes nas pernas
Esporadas ou chicotadas excessivas
Puxadas de rédeas excessivas
Saltos excessivos
Arrastar animais conscientes
46. ‘Spinning’ excessivos
Todas as formas de barragem ou “pincho” na prática de salto de
obstáculos
Uso de qualquer prática, aparelho ou ferramenta que restrinja o
movimento e/ou sensibilidade da cauda do animal
47. Apresentar para prova/treino animal apático, fraco, letárgico,
emaciado, de expressão contraída ou excessivamente cansada
Tratamento intencional ou negligente que resulte em
sangramento
Quaisquer outras consideradas abusivas por médico veterinário
48. Decreto 24.645/34 – Revogado
Constituição Federal Brasileira 1988 – Art. 23 e Art. 225
Lei Federal (crimes ambientais) 9.605/98 – Art. 32
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – UNESCO/78
Instrução Normativa n°56/08
Instrução Normativa n°03/00
Lei 10.519/02
Lei 11.794/08