2. Primeira legislação de proteção aos animais no Brasil: julho de
1934 (Decreto 24645 que tornava contravenção os maus
tratos contra os animas)
Década de 90 (Europa): Nova mentalidade mundial ... “o abate
dos animais deveria ser realizado sem sofrimentos
desnecessários, com práticas de Bem-estar animal,
humanitariamente.....”
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
HISTÓRICO
3. • Bem-estar animal é o estado do animal que
apresenta um padrão satisfatório de vida
• Os fatores que interferem no bem-estar dos animais
são controlados pelo homem, diretamente ou
indiretamente, mesmo que tenham origem num
fenômeno natural:
- doenças, traumatismos, fome, condições de
alojamento, tratamento inadequado, manejo,
transporte, tratamento veterinário, etc.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
4. • Lei 9.605/1998: “sanções para crimes contra o Bem-estar animal e
atividades lesivas ao meio ambiente”
- Art. 15: São circunstâncias que agravam a pena o emprego de
métodos cruéis para abate ou captura de animais...
- Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
• Pena - detenção de três meses a um ano, e multa.
• IN 3 de 17/01/2000: REGULAMENTO TÉCNICO (RT) DE MÉTODOS DE
INSENSIBILIZAÇÃO PARA O ABATE HUMANITÁRIO DE ANIMAIS DE AÇOUGUE
• Portaria 365 de 16/07/2021: REGULAMENTO TÉCNICO (RT) DE MANEJO
PRÉ-ABATE E ABATE HUMANITÁRIO E OS MÉTODOS DE INSENSIBILIZAÇÃO
AUTORIZADOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
• Decreto 9013/2017 (RIISPOA): TORNA O BEA UM PROGRAMA DE
AUTOCONTROLE (PAC) OBRIGATÓRIO
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
5. Por que abater com práticas
de Bem-Estar Animal?
- Os consumidores querem ter certeza de que o alimento
de origem animal foi produzido em boas condições
- Nós temos obrigação ética e legal de não submeter os animais
a sofrimento desnecessário
- Muitos sspectos de Bem-Estar mal sucedido têm impacto
direto ou indireto na eficiência da produção e na qualidade
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
6. O BEA pode ser avaliado por
mensurações das funções biológicas
(dosagem hormonal, frequência
cardíaca, ferimentos, má nutrição),
e do comportamento animal
(escorregões, quedas e vocalizações)
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
7. • Diretamente ligado à:
- Instalações e equipamentos inadequados,
- Manejo inadequado no descarregamento e recepção
dos animais, na movimentação dos animais
- Falta de capacitação e treinamento de pessoal
BEA no ABATEdouro:
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
8. AVALIAÇÃO DO BEA EM ABATEDOUROS DE
BOVINOS: (Azevedo, 2006)
• Nível de Deslizamentos e Quedas (EM 100 ANIMAIS):
- Reprovável: > 3% escorregam
- Reprovável: > 3 % caem
Todas as áreas por onde os animais circulam deve ter piso
antiderrapante.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
9. • Nível de Vocalizações (EM 100 ANIMAIS):
As vocalizações ou mugidos são indicativos de dor. A utilização
de bastões elétricos para conduzir os animais é um dos
motivos do alto índice de mugidos, além do estresse. Níveis:
- Reprovável:> 3% vocaliza
A necessidade do bastão elétrico para conduzir os animais é sinal
de que o manejo está inadequado.
AVALIAÇÃO DO BEA EM ABATEDOUROS DE
BOVINOS: (Azevedo, 2006)
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
10. Regulamento Técnico de
Manejo Pré-Abate e Abate
Humanitário E OS MÉTODOS DE
INSENSIBILIZAÇÃO AUTORIZADOS
PELO MAPA
REVOGOU A IN 3 DE 17/01/2000
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
11. Este RT estabelece os métodos humanitários de manejo pré-abate e
abate dos animais de açougue e pescados, a fim de evitar dor e
sofrimento desnecessários, em todos os estabelecimentos
autorizados pelos órgãos oficiais que realizam abates e
aproveitamento dos animais para fins
comerciais.
* Procedimentos humanitários de manejo pré-abate e abate:
conjunto de operações baseadas em critérios técnicos e científicos
que assegurem o bem-estar dos animais desde o embarque na
propriedade de origem até o momento do abate*, evitando dor e
sofrimento desnecessários.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
12. REQUISITOS GERAIS
• Todo animal destinado ao abate deve ser submetido a
procedimentos humanitários de manejo pré-abate e abate.
• É vedado espancar os animais, agredi-los, erguê-los pelas patas*,
chifres, pelos, orelhas ou cauda, ou qualquer outro procedimento
que os submeta a dor, medo ou sofrimento desnecessários.
*No caso de aves domésticas e lagomorfos será permitido erguê-los pelas patas
somente durante a pendura
• É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos,
desde que seus produtos sejam destinados total ou parcialmente
ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao
comércio internacional com países que façam essa exigência.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
13. • Os estabelecimentos de abate devem dispor de programa de
autocontrole (PAC) BEA implantado, mantido, monitorado e
verificado por eles mesmos, contendo registros sistematizados e
auditáveis que contemplem todas as etapas de manejo pré-
abate e abate previstos na Portaria 365 visando a proteção e o
bem-estar dos animais
• Os procedimentos operacionais e parâmetros estabelecidos no
PAC BEA devem seguir os critérios estabelecidos em
regulamentação técnica específica referente ao abate das
diferentes espécies animais ou, em sua ausência, o disposto em
recomendações internacionais ou, ainda, em literatura científica
referente ao bem-estar dos animais
• Deverá ser designado um responsável pelo BEA em sua unidade
industrial
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
14. OS ESTABELECIMENTOS DE ABATE DEVEM AVALIAR
E MONITORAR, ROTINEIRAMENTE:
I - adequação dos veículos ao transporte das diferentes espécies e
categorias animais, suas condições de manutenção e a capacidade e
lotação;
II - data e horário de retirada da alimentação na propriedade de
origem;
III - hora do início e do término do embarque dos animais;
IV - períodos de jejum e de dieta hídrica, da propriedade de origem
até o desembarque no estabelecimento de abate;
V - tempo total de viagem, por veículo, contado a partir do término
do embarque até o final do desembarque no estabelecimento de
abate;
VI - distância percorrida, por veículo, da propriedade de origem ao
estabelecimento de abate e a velocidade média do transporte;
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
15. VII - condição dos animais que chegaram ao estabelecimento,
identificando os exaustos, lesionados, claudicantes e mortos;
VIII - procedimentos de manejo dos animais nas operações de
transporte, desembarque, descanso e condução até o momento da
insensibilização;
IX - suspensão ou pendura de animais vivos, quando aplicável;
X - imobilização dos animais para a insensibilização ou sangria;
XI - insensibilização e sua eficácia;
XII - sangria dos animais; e
XIII - quantificação e qualificação das contusões nas carcaças.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem comunicar ao serviço
oficial de inspeção a chegada de animais em estado físico que
requeira abate de emergência.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
16. - O responsável pelo bem-estar animal deve ser capacitado
no manejo pré-abate e abate humanitário das espécies
animais abatidas na unidade industrial e dispor de
autonomia para tomada de ações visando assegurar o bem-
estar dos animais de abate e o cumprimento do contido na
presente Portaria 365
- O estabelecimento de abate deve assegurar que todos
operadores envolvidos no manejo pré-abate e abate,
inclusive os motoristas dos veículos transportadores de
animais, sejam capacitados nos aspectos de bem-estar dos
animais de abate.
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
17. MANEJO DE FÊMEAS GESTANTES E AS
OPERAÇÕES REALIZADAS EM FETOS
DE FÊMEAS GESTANTES ABATIDAS
-
Fêmeas gestantes que se encontrem nos últimos 10% do período gestacional não devem,
em circunstâncias normais, serem transportadas ou abatidas
Caso isso corra, deve ser assegurado que as fêmeas sejam manejadas separadamente,
desde o embarque na propriedade de origem, e que sejam adotados os procedimentos
específicos previstos abaixo:
I - os fetos não devem ser removidos do útero antes de cinco minutos após o término da
sangria da fêmea gestante;
II - se um feto maduro e vivo for removido do útero, ele deve ser impedido de inflar seus
pulmões e respirar o ar;
III - nos casos em que não forem coletados tecidos uterinos, placentários ou fetais, inclusive o
sangue fetal, no processamento pós-abate de fêmeas gestantes, todos os fetos devem ser
deixados dentro do útero fechado até que estejam mortos;
IV - quando houver a remoção dos tecidos citados no inciso anterior, os fetos não devem,
quando possível, serem removidos do útero até pelo menos quinze minutos após o término
da sangria da fêmea gestante; e
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
18. MANEJO DE FÊMEAS GESTANTES E AS
OPERAÇÕES REALIZADAS EM FETOS
DE FÊMEAS GESTANTES ABATIDA
V - nos casos tratados no inciso IV, se houver dúvidas quanto ao estado de inconsciência do
feto, este deve ser morto mediante uso de dispositivo de dardo cativo de tamanho
compatível ou com um golpe na cabeça com instrumento contundente.
• O não atendimento ao tempo entre a sangria e a coleta do material previsto nos incisos I
e IV não configurará infração nos casos em que a coleta antecipada seja necessária para
assegurar a finalidade específica de uso do material coletado, devendo, neste caso, serem
adotados um dos procedimentos previstos no inciso V em todos os fetos.
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
19. Estas etapas envolvem movimentação e contenção dos animais =
causam estresse e traumas/contusões se mal feitas
Monitorar embarque e desembarque dos animais
Transporte dos animais = densidade de carga, distância percorrida,
pisos antiderrapantes
MANEJO PRÉ-ABATE
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
20. Os animais cujos veículos de transporte sofreram acidente ou
passaram por algum problema durante o trajeto, devem ser priorizados
na sequência de abate
Os animais que corram o risco de se ferirem mutuamente devido à sua
espécie, sexo, idade, categoria animal ou origem devem ser mantidos
em locais separados
Os animais devem ser descarregados logo após a chegada ao
estabelecimento de abate
No caso das aves, a espera no estabelecimento deve ser a menor
possível
No caso de chegada simultânea de veículos, deve ser priorizado o
desembarque levando-se em consideração o tempo de viagem, jejum
e condições físicas dos animais
O desembarque de aves transportadas em caixas, gaiolas ou módulos
deve ser realizado de forma cuidadosa, sem inversão ou inclinação de
sua posição que acarrete a sobreposição dos animais
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
21. - As aves devem ser mantidas no galpão até o abate
- Não deve haver caminhões com aves parados fora do galpão ou em
qualquer local sem proteção da incidência direta de sol
CERTO ERRADO
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
22.
23. ABATE DE EMERGÊNCIA
• Os estabelecimentos devem comunicar ao serviço oficial de
inspeção a chegada de animais em estado físico que requeiram
abate de emergência
• §1º O abate de emergência deve ser acompanhado pelo serviço
oficial de inspeção, observadas as exigências contidas em
legislação específica*
• §2º Na impossibilidade do acompanhamento do abate de
emergência pelo serviço oficial de inspeção, nos termos do
parágrafo anterior, o estabelecimento realizará o sacrifício do
animal por método humanitário e o segregará para posterior
avaliação pelo serviço oficial de inspeção
* Art. 106. O abate de emergência será realizado na presença de
Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina
Veterinária ou de médico veterinário integrante da equipe do serviço de
inspeção federal. (NR dada pelo Decreto nº 10.419/ 2020)
CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
24. ABATE DE EMERGÊNCIA
Os animais devem ser
insensibilizados previamente à sua
movimentação, sendo
preferencialmente sangrados no
local
25. MANEJO NA CONDUÇÃO DOS ANIMAIS:
Uso do choque: pode ser aplicado preferencialmente nos
membros posteriores, com descargas que não durem mais de um
segundo e desde que haja espaço suficiente para que o animal
avance ou levante, exceto equídeos, ovinos e caprinos, qualquer
que seja sua idade, ou em bezerros e leitões
O embarque, desembarque e condução dos animais devem ser
efetuados com uso de instrumentos que não provoquem lesões, dor ou
agitação desnecessárias, tais como bandeiras, chocalhos e similares.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
28. DESCANSO, JEJUM E DIETA HÍDRICA
Art. 103 do Decreto 9013/2017: É proibido o abate de animais que não
tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as
particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o
bem-estar animal.
Os animais recebidos para abate devem ser submetidos a descanso, dieta
hídrica e jejum, respeitadas as particularidades de cada espécie
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
29. • O jejum não deve exceder o total de:
- 24 horas para bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos
- 18 horas para suínos e equídeos
- 12 horas para aves
- O tempo máximo de jejum de que trata este artigo deve ser contado a partir
da retirada do alimento dos animais na propriedade rural
- No caso de permanência de animais nos locais de alojamento por período
superior ao tempo máximo de jejum permitido, os mesmos devem ser
alimentados e novo jejum deve ser realizado previamente ao abate
• Os currais, apriscos e baias devem dispor de água limpa permanentemente em
bebedouros compatíveis com o número, espécie e categoria dos animais,
respeitadas instruções específicas por espécie, quando existentes.
• O número ou espaço mínimo de bebedouros deve permitir o acesso
simultâneo de no mínimo 15% dos suídeos, ovinos e caprinos ou 20% dos
equídeos, bovinos e búfalos alojados
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
30. • Os estabelecimentos de abate devem estabelecer e controlar períodos
mínimos de jejum e de dieta hídrica aos animais para atender aos critérios de
higiene no abate e processamento dos animais
• Os animais devem ser submetidos a jejum e dieta hídrica por período mínimo
de: (NÃO CONSTA NA PORTARA 365 NEM NO DECRETO 9013, É O PADRÃO
NORMALMENTE USADO)
- 8 horas para bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos
- 6 horas para aves
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
33. CONDUÇÃO PARA A ENTRADA NA SALA DE
ABATE:
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
34.
35. INSENSIBILIZAÇÃO
- Métodos variam com a espécie
- Objetivo: processo intencional que visa tirar a dor
(sensibilidade) e consciência (função cerebral) do animal
para humanizar o ato
- Capacitação e treinamento do operador
- Os animais, após insensibilização, devem permanecer
inconscientes e insensíveis até sua morte por choque
hipovolêmico, consequência da sangria imediata, sendo
facultada a morte do animal pelo método de insensibilização.
- Animais que apresentem sinais de sensibilidade devem ser
submetidos a nova insensibilização antes da operação de
sangria
MANEJO NO ABATE
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
36. CUIDADOS COM OS EQUIPAMENTOS DE
INSENSIBILIZAÇÃO
O estabelecimento deve possuir equipamento sobressalente para
insensibilização para uso em caso de avaria ou mal funcionamento
do equipamento principal, devendo estar disponível para o uso
antes da operação de sangria sempre que necessário.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
39. Insensibilização de aves
As aves devem permanecer o menor tempo possível penduradas nos ganchos antes da
insensibilização, não podendo exceder o tempo máximo de 60 segundos para frangos
e galinhas e 120 para perus, patos e gansos
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
40. MONITORAMENTO DA INSENSIBILIZAÇÃO POR MÉTODO
MECÂNICO . Ex. bovinos:
Colapso imediato (queda imediata)
• Uma potente pancada na cabeça do animal causa
disfunção da atividade elétrica normal pela
dramática mudança de pressão seguida do colapso
cerebral = insensibiliza profundamente o animal e
levando-o a queda imediata.
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
42. Ausência de respiração rítmica
- A respiração rítmica normal após o atordoamento indica
que a medula espinhal e os nervos que controlam os
movimentos respiratórios no corpo ainda estão funcionando
( consciência)
Ausência de Vocalização
-Se vocalizar é um forte indicativo de que o animal está
sentindo dor
Ausência de reflexo de endireitar-se/ correção de
postura
- cabeça e pescoço devem apresentar soltos e flexíveis
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
43. Membros dianteiros estendidos e traseiros em
pedalagem
Mandíbula relaxada e língua solta
DRA. CÁSSIA ALDRIN DE MELLO
44. ABATES RELIGIOSOS PRA CONSUMO
(Kosher e Halal)
- Abates feitos por degola (corte de traqueia, esôfago, artérias e veia
jugular) sem prévia insensibilização
- No Brasil só é permitido o abate SEM PRÉVIA INSENSIBILIZAÇÃO de
animais que atendam preceitos religiosos:
Art. 112. Só é permitido o abate de animais com o emprego de métodos
humanitários, utilizando-se de prévia insensibilização, baseada em princípios
científicos, seguida de imediata sangria.
§ 1º Os métodos empregados para cada espécie animal serão estabelecidos em
normas complementares.
§ 2º É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que
seus produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por
comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países
que façam essa exigência.
- Respeitar normas dos países compradores – certificação e
acompanhamento do abate por autoridades religiosas
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
46. PERMISSÃO DE ABATES RELIGIOSOS PARA
RITUALÍSTICA
• Debate do STF em agosto/2018 – decisão de março/2019 = vale
não só para religiões de matriz africana, onde os tribunais de todo
o país deverão ter o mesmo entendimento.
• “A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos
animais faz parte indispensável da ritualística das religiões de
matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente
a interferência na liberdade religiosa”
• “Não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas sim
para fins de exercício fundamental que é a liberdade religiosa. Não
existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A
sacralização deve ser conduzida sem sofrimento inútil do animal”
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
47. A SANGRIA
- A operação de sangria consiste no corte dos grandes vasos dos animais e
deve provocar um rápido, profuso e o mais completo possível escoamento
do sangue, impedindo que o animal recupere a sensibilidade.
- Tempo entre insensibilização e sangria :
- * bovinos: 60 seg. (penetrante), 30 seg. (não penetrante)
- * suínos: 15 seg. (elétrico) e 60 seg. (gasoso)
- * aves: 12 seg. (elétrico) e 60 seg. (gasoso)
- Duração da sangria – mín. 3 minutos
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
48. Na sangria de aves domésticas, o estabelecimento deve garantir
que todas as aves sejam adequadamente sangradas por meio do
corte de ambas as artérias carótidas e veias jugulares
Na sangria automatizada de aves é necessária a supervisão
permanente de operador, visando proceder manualmente à
sangria no caso de falha de equipamento, impedindo que o
animal alcance a escaldagem antes de sua morte.
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
49. • Não serão permitidas operações que envolvam cortes ou mutilações nos
animais até que seja concluído o período mínimo de 3 minutos para que o
sangue escoe o máximo possível.
• Parágrafo único. Procedimentos tecnológicos, como a estimulação elétrica,
podem ser aplicados somente após a morte do animal.
• O serviço oficial de inspeção poderá determinar a interrupção do abate ou a
redução de sua velocidade quando constatadas deficiências nos
procedimentos de abate humanitário previstos nesta Portaria.
• Os estabelecimentos de abate regularizados perante os órgãos competentes
dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal tem prazo de dois anos para
se adequarem ao disposto nesta Portaria; e os registrados no MAPA têm até
01/08/23 (NR dada pela Portaria 740 de 24/01/23)
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO
51. NÃO CONFORMIDADES QUE PODEM REPROVAR O BEA:
• Negligência e/ ou abuso aos animais
• Arraste de animais sensíveis (debilitados)
• Sinais de sensibilidade após atordoamento
• Tocar um animal sobre o outro caído
• Não fornecer água em todos os currais
• Usar bastão elétrico ou objetos em áreas sensíveis do
animal (olho, úbere, ânus, focinho)
• Alto índice de quedas e escorregões; e ainda
vocalizações
• Lesões graves decorrente de queda
• Demais não conformidades da Portaria 365
DRA. CÁSSIAALDRIN DE MELLO