2. DEFINIÇÃO:
É dirigir de modo a evitar acidentes de trânsito
apesar das ações incorretas dos outros e das condições
adversas.
DIREÇÃO DEFENSIVA
3. É o modo a evitar acidentes, apesar
dos erros dos outros condutores e condições
adversas do trânsito e do tempo,
preservando a vida humana e o meio
ambiente.
O que é Dirigir Defensivamente?
São elementos da
direção defensiva:
Conhecimento
Atenção
Previsão
Decisão
Habilidade
4. Acidentes acontecem devido a um fator ou uma
combinação de fatores causadores.
Estatísticas apresentadas pelo Detran, Brasil:
5. Dirigir sem atenção ou sem os
cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 169 (CTB):
6. São condições desfavoráveis ou inadequadas no
trânsito, que se não forem tratadas com atenção,
certamente serão propiciadoras de acidentes.
CONDIÇÕES ADVERSAS
CARGA
ILUMINAÇÃO
TEMPO
VIA
VEÍCULO TRÂNSITO
CONDUTOR
7. ILUMINAÇÃO: Caracterizada pela
intensidade ou refluxo da luz natural (solar)
ou artificial (faróis) que pode provocar
ofuscamento da visão. Este ofuscamento
causa a contração da pupila, ocasionando a
perda momentânea, parcial ou total da
visão, dificultando o condutor de ver.
CONDIÇÕES ADVERSAS
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em
vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
8. TEMPO: Fatores relacionados às condições
climáticas ou ambientais, como chuva,
aquaplanagem, neblina, fumaça, granizo ou
neve.
CONDIÇÕES ADVERSAS
9. CONDUTOR: Adota procedimentos
preventivos no trânsito, sempre com
cautela e civilidade. Dirige sempre
pensando em segurança, em prevenir
acidentes, independente dos fatores
externos e das condições adversas
que possam estar presentes.
CONDIÇÕES ADVERSAS
10. CONDIÇÕES DAS VIAS: Fatores
relacionados às condições da via como
sinalização, conservação, drenagem,
vegetação, defeitos ou erros de
construção, planejamento do trajeto e
da pista.
CONDIÇÕES ADVERSAS
11. VEÍCULO: Fatores ligados à
manutenção do veículo,
especialmente dos itens
diretamente ligados à
segurança: luzes, freios, pneus,
suspensão, espelhos, extintor.
CONDIÇÕES ADVERSAS
12. CARGA: No transporte de cargas em geral,
ou em qualquer situação que obrigue o
condutor a dirigir transportando objetos
(viagens ou mudanças, por exemplo), a
carga transportada poderá transformar-se
em uma condição adversa, comprometendo
a segurança.
CONDIÇÕES ADVERSAS
13. TRANSITO: Fatores relacionados a
peculiaridades do trânsito como
congestionamento, aglomerações humanas,
horários de grande movimento, tráfego de
veículos pesados, ciclistas ou animais,
comportamento de outros condutores
CONDIÇÕES ADVERSAS