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1
SEGURANÇA COM EMPILHADORES
2
Utilização de empilhadores
Locais e Zonas de circulação
 Devem ser bem ventilados para evitar o risco de
intoxicações;
 Os locais reservados ao abastecimento dos
empilhadores mecânicos e à recarga das baterias
dos empilhadores eléctricos devem oferecer todas
as condições de higiene e Segurança;
3
Utilização de empilhadores
 Os pavimentos por onde
circulam os empilhadores, não
devem ter irregularidades,
para evitar acidentes e perdas
de estabilidade de carga;
 As zonas de circulação de
empilhadores devem estar bem
delineadas ( pintadas no
pavimento) com um traçado
racional e de largura
suficiente;
4
Utilização de empilhadores
A zona de circulação
de peões deve ser
separada da zona de
circulação de
empilhadores (portas
distintas, marcações
nos pavimentos
distintas, placas de
sinalização).
5
Locais e Zonas com Perigo
 Os cruzamentos e desníveis do pavimento…,
devem estar bem sinalizados (de preferência com
sinais idênticos aos utilizados no código da
Estrada);
 As passagens com altura delimitada devem estar
dispostas de modo muito particular para evitar
qualquer risco de acidente (sinalização sonora,
luminosa ou de outro género);
6
Locais e Zonas com Perigo
A largura das áreas de circulação permanente deve
ser suficiente:
- Para circulação em sentido único
largura do empilhador + 1 m.
- Para circulação em dois sentidos
largura de 2 empilhadores + 1,40 m.
(As áreas de destinadas a armazenamento não são
consideradas como áreas de circulação permanente)
7
Medidas de Segurança para os
Empilhadores
 Protecção do condutor:
todos os empilhadores com
altura superior a 1,8 m,
devem possuir uma
estrutura que proteja o
condutor contra a queda
de objectos (FOPS) e outra
que o proteja contra o
capotamento (ROPS). (1)
8
Medidas de Segurança para os
Empilhadores
 Protecção da carga: se
a altura de elevação
da carga for superior a
1.80 m, o empilhador
deve ter uma
estrutura que permite
o amparo da carga.
(2)
9
Medidas de Segurança para os
Empilhadores
 Protecção, Amparo,
Defesa: Os
empilhadores devem
possuir uma estrutura
para proteger o posto
de condução. A sua
finalidade é proteger o
condutor contra
possíveis obstáculos.
10
Medidas de Segurança para os
Empilhadores
 Sinalização Sonora, que emita um som com
potência suficiente para alertar as pessoas.
11
Capacidade do empilhador
 A capacidade de elevação
de um empilhador está
dependente do peso da
carga e
comprimento/largura da
mesma.
 A elevação da carga deve
ser feita ao mesmo nível
(nivelamento dos “garfos”).
 O peso da carga a elevar
num empilhador, diminui
com o aumento da largura.
12
Capacidade do empilhador
 Nunca se deve
elevar uma carga,
sem conhecer o seu
centro de gravidade
(ponto que
qualquer corpo tem
que permite a
estabilidade do
mesmo).
13
Capacidade do empilhador
Nota: Caso ocorra
uma situação deste
género, o
tamanho/largura da
carga deve ser
reduzida. Se tal não
for possível, a
elevação da carga
deve ser efectuada
por um empilhador
de maior capacidade.
14
Capacidade do empilhador
 Em todos os empilhadores deve existir uma placa
que especifique a capacidade da carga que este
pode transportar e/ou elevar.
Exemplo de uma placa:
15
Regras para carregamento
 Nunca ultrapassar a
capacidade efectiva do
empilhador
(principalmente nos
empilhadores de elevação
por “garfos”).
 Não aumentar, seja por que
motivo for, o contrapeso
do empilhador através da
subida de pessoal para a
parte traseira do mesmo.
As regras aqui referidas devem ser estritamente
respeitadas.
16
Regras para carregamento
 Para a elevação de grandes cargas, deverão ser
utilizados dois empilhadores em simultâneo. As
operações deste género apresentam um elevado
risco englobando manobras perigosas, pelo que
devem ser tomadas as precauções necessárias,
nomeadamente através da supervisão de um
responsável que ajude nessas mesmas manobras.
17
Regras para carregamento
 O condutor deve certificar-se que as paletes
utilizadas para a elevação da carga são
adequadas e apropriadas ao tipo de carga a
elevar (de forma a suportar o seu peso).
 O condutor deve assegurar-se que a carga está
devidamente equilibrada e amarrada sobre os
seus suportes (para evitar o risco de
oscilações).
18
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Olhar sempre para a direcção da marcha,
evitando distracções e tentando inclusive obter
uma boa visibilidade;
 Conduzir segundo um percurso racional e
adequado;
 Conduzir a pouca velocidade, buzinando sempre
que se aproximar de peões;
19
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Evitar manobras e
travagens bruscas;
 Abrandar nas curvas,
uma vez que a maior
parte dos acidentes
ocorrem devido a
queda da carga (este
tipo de acidentes
podem ser mortais);
20
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Vigiar a carga, sobretudo se esta é instável;
 Manter uma zona de segurança à volta da carga
a elevar;
 Se o veículo não estiver munido de indicadores
luminosos de mudança de direcção (piscas), o
condutor deve sinalizar a mudança de direcção
com os braços;
21
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Se a visibilidade não
for suficiente, devido à
carga, o condutor
deve circular com o
empilhador em
marcha atrás (para
pequenas distâncias)
ou utilizar um
empilhador de maior
capacidade (para
grandes distâncias);
22
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Em terreno
húmido,
irregular e
escorregadio,
o condutor
deve conduzir
lentamente;
23
Regras Gerais de Condução e Circulação
 O condutor deve
respeitar todos os
sinais de trânsito
existentes;
24
Regras Gerais de Condução e Circulação
 O condutor deve ter em
atenção a altura das
portas e passagens;
25
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Na aproximação de portas
de vaivém, o condutor
deve certificar-se de que
estas estão livres;
 O condutor deve ter
posturas correctas
enquanto conduz o
empilhador, evitando ter
qualquer parte do corpo
fora da cabine de
condução e órgãos de
elevação;
26
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Ao estacionar, o condutor deve manter uma
distância de pelo menos 3 m entre
empilhadores;
 O estacionamento dos empilhadores deve ser
feito nos locais destinados para tal, desligando
sempre o motor (e a botija de gás, caso tenha);
 Nunca se deve conduzir um empilhador com os
sapatos húmidos ou com gordura;
27
Regras Gerais de Condução e Circulação
 O condutor deve
conduzir com a
carga em baixo,
mantendo uma
distância entre
esta e o chão de
aproximadamente
15 cm.
28
Regras Gerais de Condução e Circulação
 O condutor do empilhador deve ter atenção às
manobras efectuadas durante o empilhamento
e durante a descida da carga.
29
Regras Gerais de Condução e Circulação
 Colocar o cinto antes de
qualquer movimentação do
empilhador.
Porquê?
O cinto protege contra
ferimentos graves.
30
Regras Gerais de Condução e Circulação
Comportamento em situações de capotamento
Caso o empillhador esteja
em perigo de capotar,
não deve soltar o cinto e
tentar sair do veículo.
Tentar pular, aumenta o
perigo de ferimentos
graves.
Porquê?
31
Regras Gerais de Condução e Circulação
Comportamento em situações de capotamento
- Encostar o tronco ao volante;
- Segurar o volante com as duas
mãos e apoiar firmemente os pés;
- Inclinar o corpo para o lado
contrário ao da queda
32
Regras Gerais de Condução e Circulação
Manobras de Empilhamento da Carga:
33
Regras Gerais de Condução e Circulação
Manobras de Descida da Carga:
34
Paragem do Empilhador
Em que locais não se deve parar um empilhador?
35
Paragem do Empilhador
 Não se deve parar um empilhador:
- Num local onde impeça a circulação de outros
veículos, pessoas ou o acesso aos meios de 1º
intervenção;
- Num declive.
36
Paragem do Empilhador
 Na paragem do empilhador, o condutor deve
assegurar-se que:
- O motor é desligado;
- A botija de gás é desligada;
- O travão é accionado.
 O empilhador deve ser protegido contra as
intempéries (mau tempo).
37
Paragem do Empilhador
 Não se deve
permanecer ou
circular por debaixo
dos “garfos” quando
estes estejam numa
posição elevada
(mesmo que estes
não estejam
carregados).
38
Regras Particulares Aplicáveis à Condução dos
Empilhadores com um Sistema de Elevação por
“Garfos”
 Descida das rampas:
- A descida das rampas deve ser efectuada em
marcha atrás estando a carga ligeiramente
inclinada para trás.
- Se a percentagem da rampa for inferior à
inclinação frontal da torre/mastro, o empilhador
pode descer em marcha normal, com a carga
inclinada para trás.
39
Regras Particulares Aplicáveis à Condução dos
Empilhadores com um Sistema de Elevação por
“Garfos”
 Pontes estreitas,
Elevadores:
- Um condutor de
empilhador nunca
deve conduzir sobre
pontes estreitas,
elevadores ou
monta-cargas sem
se certificar que
estes estão em bom
estado, estabilizados
e sem qualquer tipo
de perigo.
40
Transporte e elevação de pessoas
 É estritamente proibido:
- O transporte de pessoas nos empilhadores (só
se este tiver mais um lugar ao lado do
condutor).
- A elevação de pessoas nos empilhadores (só
se este estiver equipado com um acessório
homologado para tal).
41
Proibições
É proibido:
- Conduzir empilhadores sem ter uma
autorização para tal;
- Elevar uma carga com peso superior à
capacidade do empilhador;
- Aumentar o valor do contrapeso de um
empilhador de “garfos”;
42
Proibições
- Elevar uma carga mal equilibrada;
- Elevar uma carga só com um “garfo”;
- Circular com os “garfos”/carga em posição
elevada;
- Fazer travagens e manobras bruscas;
43
Proibições
- Desrespeitar os painéis de circulação;
- Utilizar vias de circulação que possam
oferecer perigos;
- Transportar pessoas sobre os empilhadores;
44
Proibições
- Estacionar ou parar
um empilhador num
circuito normal por
onde passam outros
empilhadores;
- Abandonar o
empilhador dentro de
uma área de
circulação;
45
Proibições
- Estacionar ou conduzir com os garfos em
posição elevada (mesmo que não estejam
carregados);
- Fumar perto da zona de carregamento das
baterias ou perto do local de abastecimento de
combustível;
- Depositar ou colocar peças metálicas sobre os
carregadores das baterias;
46
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
 Empilhadores Eléctricos:
- Não fumar ou foguear
na proximidade de
baterias ou
carregamento das
mesmas;
- Manter todos os dias o
“cofre” das baterias
coberto;
47
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
- Nunca depositar
ou pousar
qualquer peça
metálica sobre as
baterias e/ou
carregadores;
- Fechar sempre
as tampas de
recarga das
baterias e
carregadores;
48
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
 Empilhadores Mecânicos:
- Não fumar ou aproximar
uma chama a um
empilhador (mais
especificamente ao
reservatório);
- Desligar o motor quando
efectuar o abastecimento
do empilhador com o
combustível;
49
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
- Se houver derramamento de combustível
aquando do abastecimento, deve limpar o
combustível derramado ou deixar este secar
antes de ligar o motor;
50
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
 Empilhadores a gás (GPL) 
- Verificação do estado do tubo de gás;
- Detecção de fugas de gás;
51
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
 Diariamente deve ser feita a:
- Verificação do combustível nos
empilhadores mecânicos;
- Verificação da carga das baterias do
empilhador eléctrico;
- Verificação da luz sinalizadora laranja
(pirilampo);
52
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
- Verificação da buzina;
- Verificação dos travões;
- Inspecção dos sistemas de elevação da
carga.
53
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
 Semanalmente deve ser:
 - Feita a lavagem/limpeza do equipamento;
- Feita a lubrificação do equipamento;
- Verificada a estabilidade dos “garfos”
• inspecção visual
 corrosão localizada
 fissuras
54
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
 vibração do sistema
 folgas
 mau aperto
- Feita a verificação do estado dos pneus;
- Feita uma verificação do estado de
conservação dos FOPS (protecção contra a
queda de objectos - Sujeito a Exame CE Tipo).
55
Manutenção e Verificação dos
Empilhadores
 Feita uma verificação do estado de conservação
dos ROPS (protecção contra capotamento).
Nota: O tipo de manutenção realizada aos
empilhadores deve ser diária ou semanal.
56
Conselhos em caso de Incêndio
 Incêndio no empilhador:
- Se o incêndio puder ser
controlado, deve-se
utilizar um extintor
adequado ao tipo de
empilhador;
- Deve-se conduzir
sempre que possível o
empilhador para o
exterior;
57
Conselhos em caso de Incêndio
- Quando o empilhador circular em zonas sem
meios de extinção, este deve estar munido com
um extintor individual.
58
Conselhos em caso de Incêndio
 Incêndio dentro de um local onde se encontra um
empilhador:
- O condutor deve esforçar-se para retirar o
empilhador do local (de forma a não correr riscos
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estar);
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áreas de circulação (corredores).

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  • 2. 2 Utilização de empilhadores Locais e Zonas de circulação  Devem ser bem ventilados para evitar o risco de intoxicações;  Os locais reservados ao abastecimento dos empilhadores mecânicos e à recarga das baterias dos empilhadores eléctricos devem oferecer todas as condições de higiene e Segurança;
  • 3. 3 Utilização de empilhadores  Os pavimentos por onde circulam os empilhadores, não devem ter irregularidades, para evitar acidentes e perdas de estabilidade de carga;  As zonas de circulação de empilhadores devem estar bem delineadas ( pintadas no pavimento) com um traçado racional e de largura suficiente;
  • 4. 4 Utilização de empilhadores A zona de circulação de peões deve ser separada da zona de circulação de empilhadores (portas distintas, marcações nos pavimentos distintas, placas de sinalização).
  • 5. 5 Locais e Zonas com Perigo  Os cruzamentos e desníveis do pavimento…, devem estar bem sinalizados (de preferência com sinais idênticos aos utilizados no código da Estrada);  As passagens com altura delimitada devem estar dispostas de modo muito particular para evitar qualquer risco de acidente (sinalização sonora, luminosa ou de outro género);
  • 6. 6 Locais e Zonas com Perigo A largura das áreas de circulação permanente deve ser suficiente: - Para circulação em sentido único largura do empilhador + 1 m. - Para circulação em dois sentidos largura de 2 empilhadores + 1,40 m. (As áreas de destinadas a armazenamento não são consideradas como áreas de circulação permanente)
  • 7. 7 Medidas de Segurança para os Empilhadores  Protecção do condutor: todos os empilhadores com altura superior a 1,8 m, devem possuir uma estrutura que proteja o condutor contra a queda de objectos (FOPS) e outra que o proteja contra o capotamento (ROPS). (1)
  • 8. 8 Medidas de Segurança para os Empilhadores  Protecção da carga: se a altura de elevação da carga for superior a 1.80 m, o empilhador deve ter uma estrutura que permite o amparo da carga. (2)
  • 9. 9 Medidas de Segurança para os Empilhadores  Protecção, Amparo, Defesa: Os empilhadores devem possuir uma estrutura para proteger o posto de condução. A sua finalidade é proteger o condutor contra possíveis obstáculos.
  • 10. 10 Medidas de Segurança para os Empilhadores  Sinalização Sonora, que emita um som com potência suficiente para alertar as pessoas.
  • 11. 11 Capacidade do empilhador  A capacidade de elevação de um empilhador está dependente do peso da carga e comprimento/largura da mesma.  A elevação da carga deve ser feita ao mesmo nível (nivelamento dos “garfos”).  O peso da carga a elevar num empilhador, diminui com o aumento da largura.
  • 12. 12 Capacidade do empilhador  Nunca se deve elevar uma carga, sem conhecer o seu centro de gravidade (ponto que qualquer corpo tem que permite a estabilidade do mesmo).
  • 13. 13 Capacidade do empilhador Nota: Caso ocorra uma situação deste género, o tamanho/largura da carga deve ser reduzida. Se tal não for possível, a elevação da carga deve ser efectuada por um empilhador de maior capacidade.
  • 14. 14 Capacidade do empilhador  Em todos os empilhadores deve existir uma placa que especifique a capacidade da carga que este pode transportar e/ou elevar. Exemplo de uma placa:
  • 15. 15 Regras para carregamento  Nunca ultrapassar a capacidade efectiva do empilhador (principalmente nos empilhadores de elevação por “garfos”).  Não aumentar, seja por que motivo for, o contrapeso do empilhador através da subida de pessoal para a parte traseira do mesmo. As regras aqui referidas devem ser estritamente respeitadas.
  • 16. 16 Regras para carregamento  Para a elevação de grandes cargas, deverão ser utilizados dois empilhadores em simultâneo. As operações deste género apresentam um elevado risco englobando manobras perigosas, pelo que devem ser tomadas as precauções necessárias, nomeadamente através da supervisão de um responsável que ajude nessas mesmas manobras.
  • 17. 17 Regras para carregamento  O condutor deve certificar-se que as paletes utilizadas para a elevação da carga são adequadas e apropriadas ao tipo de carga a elevar (de forma a suportar o seu peso).  O condutor deve assegurar-se que a carga está devidamente equilibrada e amarrada sobre os seus suportes (para evitar o risco de oscilações).
  • 18. 18 Regras Gerais de Condução e Circulação  Olhar sempre para a direcção da marcha, evitando distracções e tentando inclusive obter uma boa visibilidade;  Conduzir segundo um percurso racional e adequado;  Conduzir a pouca velocidade, buzinando sempre que se aproximar de peões;
  • 19. 19 Regras Gerais de Condução e Circulação  Evitar manobras e travagens bruscas;  Abrandar nas curvas, uma vez que a maior parte dos acidentes ocorrem devido a queda da carga (este tipo de acidentes podem ser mortais);
  • 20. 20 Regras Gerais de Condução e Circulação  Vigiar a carga, sobretudo se esta é instável;  Manter uma zona de segurança à volta da carga a elevar;  Se o veículo não estiver munido de indicadores luminosos de mudança de direcção (piscas), o condutor deve sinalizar a mudança de direcção com os braços;
  • 21. 21 Regras Gerais de Condução e Circulação  Se a visibilidade não for suficiente, devido à carga, o condutor deve circular com o empilhador em marcha atrás (para pequenas distâncias) ou utilizar um empilhador de maior capacidade (para grandes distâncias);
  • 22. 22 Regras Gerais de Condução e Circulação  Em terreno húmido, irregular e escorregadio, o condutor deve conduzir lentamente;
  • 23. 23 Regras Gerais de Condução e Circulação  O condutor deve respeitar todos os sinais de trânsito existentes;
  • 24. 24 Regras Gerais de Condução e Circulação  O condutor deve ter em atenção a altura das portas e passagens;
  • 25. 25 Regras Gerais de Condução e Circulação  Na aproximação de portas de vaivém, o condutor deve certificar-se de que estas estão livres;  O condutor deve ter posturas correctas enquanto conduz o empilhador, evitando ter qualquer parte do corpo fora da cabine de condução e órgãos de elevação;
  • 26. 26 Regras Gerais de Condução e Circulação  Ao estacionar, o condutor deve manter uma distância de pelo menos 3 m entre empilhadores;  O estacionamento dos empilhadores deve ser feito nos locais destinados para tal, desligando sempre o motor (e a botija de gás, caso tenha);  Nunca se deve conduzir um empilhador com os sapatos húmidos ou com gordura;
  • 27. 27 Regras Gerais de Condução e Circulação  O condutor deve conduzir com a carga em baixo, mantendo uma distância entre esta e o chão de aproximadamente 15 cm.
  • 28. 28 Regras Gerais de Condução e Circulação  O condutor do empilhador deve ter atenção às manobras efectuadas durante o empilhamento e durante a descida da carga.
  • 29. 29 Regras Gerais de Condução e Circulação  Colocar o cinto antes de qualquer movimentação do empilhador. Porquê? O cinto protege contra ferimentos graves.
  • 30. 30 Regras Gerais de Condução e Circulação Comportamento em situações de capotamento Caso o empillhador esteja em perigo de capotar, não deve soltar o cinto e tentar sair do veículo. Tentar pular, aumenta o perigo de ferimentos graves. Porquê?
  • 31. 31 Regras Gerais de Condução e Circulação Comportamento em situações de capotamento - Encostar o tronco ao volante; - Segurar o volante com as duas mãos e apoiar firmemente os pés; - Inclinar o corpo para o lado contrário ao da queda
  • 32. 32 Regras Gerais de Condução e Circulação Manobras de Empilhamento da Carga:
  • 33. 33 Regras Gerais de Condução e Circulação Manobras de Descida da Carga:
  • 34. 34 Paragem do Empilhador Em que locais não se deve parar um empilhador?
  • 35. 35 Paragem do Empilhador  Não se deve parar um empilhador: - Num local onde impeça a circulação de outros veículos, pessoas ou o acesso aos meios de 1º intervenção; - Num declive.
  • 36. 36 Paragem do Empilhador  Na paragem do empilhador, o condutor deve assegurar-se que: - O motor é desligado; - A botija de gás é desligada; - O travão é accionado.  O empilhador deve ser protegido contra as intempéries (mau tempo).
  • 37. 37 Paragem do Empilhador  Não se deve permanecer ou circular por debaixo dos “garfos” quando estes estejam numa posição elevada (mesmo que estes não estejam carregados).
  • 38. 38 Regras Particulares Aplicáveis à Condução dos Empilhadores com um Sistema de Elevação por “Garfos”  Descida das rampas: - A descida das rampas deve ser efectuada em marcha atrás estando a carga ligeiramente inclinada para trás. - Se a percentagem da rampa for inferior à inclinação frontal da torre/mastro, o empilhador pode descer em marcha normal, com a carga inclinada para trás.
  • 39. 39 Regras Particulares Aplicáveis à Condução dos Empilhadores com um Sistema de Elevação por “Garfos”  Pontes estreitas, Elevadores: - Um condutor de empilhador nunca deve conduzir sobre pontes estreitas, elevadores ou monta-cargas sem se certificar que estes estão em bom estado, estabilizados e sem qualquer tipo de perigo.
  • 40. 40 Transporte e elevação de pessoas  É estritamente proibido: - O transporte de pessoas nos empilhadores (só se este tiver mais um lugar ao lado do condutor). - A elevação de pessoas nos empilhadores (só se este estiver equipado com um acessório homologado para tal).
  • 41. 41 Proibições É proibido: - Conduzir empilhadores sem ter uma autorização para tal; - Elevar uma carga com peso superior à capacidade do empilhador; - Aumentar o valor do contrapeso de um empilhador de “garfos”;
  • 42. 42 Proibições - Elevar uma carga mal equilibrada; - Elevar uma carga só com um “garfo”; - Circular com os “garfos”/carga em posição elevada; - Fazer travagens e manobras bruscas;
  • 43. 43 Proibições - Desrespeitar os painéis de circulação; - Utilizar vias de circulação que possam oferecer perigos; - Transportar pessoas sobre os empilhadores;
  • 44. 44 Proibições - Estacionar ou parar um empilhador num circuito normal por onde passam outros empilhadores; - Abandonar o empilhador dentro de uma área de circulação;
  • 45. 45 Proibições - Estacionar ou conduzir com os garfos em posição elevada (mesmo que não estejam carregados); - Fumar perto da zona de carregamento das baterias ou perto do local de abastecimento de combustível; - Depositar ou colocar peças metálicas sobre os carregadores das baterias;
  • 46. 46 Manutenção e Verificação dos Empilhadores  Empilhadores Eléctricos: - Não fumar ou foguear na proximidade de baterias ou carregamento das mesmas; - Manter todos os dias o “cofre” das baterias coberto;
  • 47. 47 Manutenção e Verificação dos Empilhadores - Nunca depositar ou pousar qualquer peça metálica sobre as baterias e/ou carregadores; - Fechar sempre as tampas de recarga das baterias e carregadores;
  • 48. 48 Manutenção e Verificação dos Empilhadores  Empilhadores Mecânicos: - Não fumar ou aproximar uma chama a um empilhador (mais especificamente ao reservatório); - Desligar o motor quando efectuar o abastecimento do empilhador com o combustível;
  • 49. 49 Manutenção e Verificação dos Empilhadores - Se houver derramamento de combustível aquando do abastecimento, deve limpar o combustível derramado ou deixar este secar antes de ligar o motor;
  • 50. 50 Manutenção e Verificação dos Empilhadores  Empilhadores a gás (GPL)  - Verificação do estado do tubo de gás; - Detecção de fugas de gás;
  • 51. 51 Manutenção e Verificação dos Empilhadores  Diariamente deve ser feita a: - Verificação do combustível nos empilhadores mecânicos; - Verificação da carga das baterias do empilhador eléctrico; - Verificação da luz sinalizadora laranja (pirilampo);
  • 52. 52 Manutenção e Verificação dos Empilhadores - Verificação da buzina; - Verificação dos travões; - Inspecção dos sistemas de elevação da carga.
  • 53. 53 Manutenção e Verificação dos Empilhadores  Semanalmente deve ser:  - Feita a lavagem/limpeza do equipamento; - Feita a lubrificação do equipamento; - Verificada a estabilidade dos “garfos” • inspecção visual  corrosão localizada  fissuras
  • 54. 54 Manutenção e Verificação dos Empilhadores  vibração do sistema  folgas  mau aperto - Feita a verificação do estado dos pneus; - Feita uma verificação do estado de conservação dos FOPS (protecção contra a queda de objectos - Sujeito a Exame CE Tipo).
  • 55. 55 Manutenção e Verificação dos Empilhadores  Feita uma verificação do estado de conservação dos ROPS (protecção contra capotamento). Nota: O tipo de manutenção realizada aos empilhadores deve ser diária ou semanal.
  • 56. 56 Conselhos em caso de Incêndio  Incêndio no empilhador: - Se o incêndio puder ser controlado, deve-se utilizar um extintor adequado ao tipo de empilhador; - Deve-se conduzir sempre que possível o empilhador para o exterior;
  • 57. 57 Conselhos em caso de Incêndio - Quando o empilhador circular em zonas sem meios de extinção, este deve estar munido com um extintor individual.
  • 58. 58 Conselhos em caso de Incêndio  Incêndio dentro de um local onde se encontra um empilhador: - O condutor deve esforçar-se para retirar o empilhador do local (de forma a não correr riscos desnecessários que comprometam o seu bem estar); - Deve-se sempre que possível desocupar as áreas de circulação (corredores).