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Veículo Seguro – Equipamentos
de segurança e proteção coletiva
do trator - Código da estrada e
normas aplicáveis
1. PODE UM TRATOR OU MÁQUINA AGRÍCOLA SER UTILIZADO SEM ESTAR
HOMOLOGADO?
- Todos os equipamentos estão sujeitos a homologação
2. UM TRATOR MATRICULADO NO ANO DE 1995 PODE SER UTILIZADO SEM
ESTRUTURA DE SEGURANÇA?
- A estrutura de segurança anticapotamento é obrigatória desde 1994
3. UM TRATOR MATRICULADO NO ANO DE 1995 PODE SER UTILIZADO SEM
MARCAÇÃO CE? E UM MATRICULADO NO ANO DE 1998?
- A marca CE é um procedimento obrigatório desde 1996
4. UM TRATOR MATRICULADO NO ANO DE 2008 PODE SER UTILIZADO SEM
CERTIFICAÇÃO? E UM MATRICULADO NO ANO DE 2010?
- A certificação do trator é obrigatória (incluindo a estrutura de proteção) depois de 2009.
5. COMO UTILIZAR AS MÁQUINAS E TRATORES DURANTE O PERÍODO CRÍTICO DO
“SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS”?
- Durante as horas de muito calor, evitar o acionamento de máquinas e alfaias que
propiciem condições para ignições (corta mato, máquinas de corte e preparação de cereais
e de feno,…).
- Equipar o tubo de escape dos tratores com retentor de faúlhas;
- Manter operacional o extintor de incêndio, tipo A, B, C / tratores e máquinas: (6 kg até 10
toneladas; 6 kg + 6 kg acima de 10 toneladas)
6. SE ADQUIRIR UM TRATOR SEM ESTRUTURA DE SEGURANÇA ANTICAPOTAMENTO,
PODE MANDAR FAZER UMA ESTRUTURA NUMA OFICINA LOCAL?
- A estrutura obedece a um processo de homologação/certificação e deve possuir a
marcação CE.
7. PODE ALTERAR (FURAR, SOLDAR) A ESTRUTURA DE SEGURANÇA DO SEU TRATOR, PARA
APLICAR UM ESPELHO RETROVISOR OU OUTRO INSTRUMENTO?
- A estrutura não deve ser sujeita a alterações quanto à forma e dimensão, à posição e à resistência.
8. O ESPELHO RETROVISOR É OBRIGATÓRIO NUM TRATOR?
- Faz parte dos instrumentos obrigatórios e integra os meios de prevenção ativa.
9. É OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE KIT PRIMEIROS SOCORROS NO HANGAR DAS MÁQUINAS?
- Os espaços de trabalho, nomeadamente oficina e hangar de máquinas deverão estar equipados
com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da
atividade desenvolvida. O material, sujeito a termo de validade, deve ser guardado em local
adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Trata-se de uma obrigação legal a todas
os tipos de empresas, independente do tamanho, segmento ou quantidade de funcionários.
10. O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TRATOR TEM ALGUMA SEÇÃO DEDICADA À
SEGURANÇA? DÊ EXEMPLO.
- A segurança faz parte das instruções do manual. Ex. Adequar a velocidade às
condições do terreno ou da estrada; cumprir as normas de segurança relativamente
à TDF, ao hidráulico, à ventoinha, ao escape, etc.
11. ONDE DEVE ESTAR O MANUAL DE INSTRUÇÕES?
- Numa pasta, nas proximidades do hangar de recolha, ou no equipamento
respetivo.
12. CASO O BANCO ESTEJA EQUIPADO COM CINTO DE SEGURANÇA, É
OBRIGATÓRIO O SEU USO ENQUANTO ESTÁ A OPERAR COM O TRATOR?
- Sempre que exista cinto de segurança, este deve ser preservado e utilizado, no
campo e na estrada.
Aprovado pelo Reg. (EU) 167 / 2013, para aplicação a partir de 01.01. 2016.
Equipamentos de proteção
individual
1. QUE TIPO DE VESTUÁRIO DEVE SER USADO PELO OPERADOR DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS?
- Roupa ajustada ao corpo, de preferência fato-macaco;
- Calçado com rasto antiderrapante; norma EN - ISO - 20345 / SB (biqueira de
segurança) ou S4 (biqueira de segurança, resistência aos hidrocarbonetos e à
água)
- Luvas EN 388
- Evitar pontas soltas, tais como: batas; atacadores; cordões de kispo;
cachecol; etc.
- Para aplicação de fitofármacos, consultar o rótulo ou a ficha de segurança
do produto fitofarmacêutico.
Conduzir e operar com o
trator em segurança
1. QUAL A POSIÇÃO CORRETA PARA ACEDER AO TRATOR?
- Entrada e saída pelo lado esquerdo
2. PARA SUBIR AO TRATOR, QUANTOS PONTOS DE APOIO DEVE NO MÍNIMO
UTILIZAR, E QUAIS?
- Três: 1 pé e 2 mãos, ou 2 pés e 1 mão
3. PODE FUMAR ENQUANTO ABASTECE DE COMBUSTÍVEL O SEU TRATOR?
- Não é permitido, nos locais de armazenamento e reabastecimento.
4. QUE CUIDADOS DEVE TER AO COLOCAR O TRATOR EM FUNCIONAMENTO NUM
RECINTO FECHADO?
- Previamente, arejar o local abrindo portas e janelas
- Não promover excessos de aceleração
- Retirar ou imobilizar o trator com a rapidez possível
5. COMO PROCEDER SE NECESSITAR DE VERIFICAR O NÍVEL DO LÍQUIDO DE
REFRIGERAÇÃO COM O MOTOR QUENTE?
- Proteger o rosto e as mãos
- Colocar um pano, tela ou papelão sobre o tampão
- Lentamente, aliviar o tampão até à posição intermédia (descompressão)
- Retirar o tampão, apenas depois da completa descompressão.
Aviso: Caso seja necessário corrigir o nível do líquido refrigerante (etilenoglicol), o
motor deve estar em funcionamento.
6. EM SITUAÇÕES DE MANUTENÇÃO QUE CUIDADOS DE SEGURANÇA DEVE TER
EM CONTA?
- Cumprir as regras de segurança relativamente à imobilização dos equipamentos
- Usar EPI adequado
- Evitar a poluição ambiental, recolhendo de modo adequado os consumíveis
usados (óleos, filtros, correias, juntas, etc).
- Manter todas as estruturas de proteção (bloqueio, encapsulamento, etc).
7. QUANDO ESTACIONA O TRATOR, COMO DEVE FICAR A CAIXA DE VELOCIDADES
E O TRAVÃO DE ESTACIONAMENTO?
- Engrenar uma mudança, a fim de evitar o acionamento do motor e outros sistemas
sem que o operador esteja em segurança. Na maioria dos tratores o processo de
imobilização é reforçado quando se engrena uma mudança de marcha lenta: para a
retaguarda, nas descidas; para a frente nas subidas.
- Comando do travão na posição de travado
- Em locais muito inclinados, deverão ser colocados calços de segurança
8. COMO PROCEDER DURANTE O ARRANQUE DO TRATOR?
a)- Equipamento
- Verificar quanto ao estado de funcionamento e operacionalidade (folgas de
correias, proteções de segurança, fugas, órgãos de acoplamento e acionamento, ….).
b)- Iluminação
- Verificar os avisadores luminosos, luzes de presença e de estrada, indicadores de
mudança de direção, farol amarelo rotativo ou intermitente e painéis
8. COMO PROCEDER DURANTE O ARRANQUE DO TRATOR?
c)- Área envolvente
- Ter em atenção se está cumprido o afastamento adequado de pessoas e
animais
- Manter as distâncias adequadas relativamente a veículos, infraestruturas,
valas, árvores, etc.
d)- Dispositivos de segurança passiva e ativa
- Todos estes dispositivos devem existir e em bom estado de operacionalidade
Segurança ativa: tem como função prevenir ou evitar o acidente, ex.
retrovisor, travão, luzes, direção, pneumáticos, etc;
Segurança passiva: atua essencialmente na proteção das pessoas em caso de
acidente ou perturbação de funcionamento ex. estrutura anti-capotamento,
cinto de segurança, fusível de um cardan, extintor de incêndio.
9. CUIDADOS A TER COM O TRATOR ACIONADO?
a)- Acesso de estranhos ao trator
- Um operador / trator. Não permitir o acesso a outras pessoas, exceto nos
tratores com 2 lugares inscritos no respetivo certificado de matrícula
(“documento único”), cujo acento está equipado com cinto de segurança
b)- Não permitir a presença de pessoas entre o trator e a máquina acoplada
- O operador deve estar habilitado e possuir capacidade física para realizar as
operações de engate e desengate, sem ajudas de outras pessoas.
c)- Quantas pessoas podem ir na caixa de carga do trator
- A caixa de carga é apenas para carga
d)- Quantas pessoas podem ir em cima do reboque
- Não é permitido o transporte de pessoas nos reboques, exceto se existir um regulamento
local a autorizar e desde que sejam cumpridos requisitos de homologação / utilização do
reboque.
f)- O operador pode abandonar o trator em marcha?
- Não é permitido abandonar a plataforma de comando do trator, sem que este esteja
devidamente imobilizado.
g)- Como proceder quando verificar falta de estabilidade na frente do trator?
- Parar de imediato, apurar quanto às causas e proceder em conformidade face a
deficiências que podem estar relacionadas com piso, bitola, lastragem, carregador frontal
não adequado, desalinhamento de direção, pressão de pneumáticos não adequada, etc.
h)- Como proceder quando verificar falta de aderência nas rodas motoras?
- Parar de imediato e identificar as causas que podem estar relacionadas com falta de peso
de lastragem, desgaste excessivo dos pneumáticos, estado do terreno não adequado para
operações com trator.
i)- Que cuidados deve ter no engate do trator com alfaias (3 exemplos)?
- Operação realizada apenas pelo operador;
- A alfaia deve estar bem apoiada no pavimento e travada ou “calçada”.
- O operador não deve entrar no espaço de acoplamento (entre as barras de
tração);
j)- Quando está a engatar uma alfaia aos 3 pontos do hidráulico qual o
comando (controlo) do sistema hidráulico deve estar a utilizar?
- Comando de posição
k)- Que ligações deve fazer e manter quando utiliza o reboque?
- Cavilhão de engate com cavilha de segurança ou gancho com bloqueio
- Correntes de emergência, entre o reboque e o trator, colocadas ao nível do
ponto de engate ou abaixo deste
- Cabo da instalação elétrica
- Condutas de óleo, de sistemas hidráulicos do reboque, se existirem.
l)- Quando lhe pedirem para puxar uma carga pesada onde deve ligar a cinta
ou o cabo de tração?
- No ponto mais inferior e anterior da barra de puxo, sempre abaixo do nível
do eixo. Por questões de segurança, é conveniente acoplar uma alfaia nos 3
pontos de hidráulico do trator auxiliar.
m)- Qual a distância que deve guardar quando se aproxima de um declive
em que o comoro tem cerca de x m de altura?
- Sensivelmente igual à altura
n)- Numa situação em que tenha que vencer uma inclinação acentuada e
conduza o trator com o reboque, como deve fazer a operação?
- Antes de iniciar a marcha na zona inclinada, selecionar a mudança
adequada.
o)- Que deve fazer o operador sempre que sinta o trator a “encabritar”
(levantar) na frente?
- Desembraiar e imobilizar o trator de imediato, verificar relativamente: à
relação entre potência do trator e resistência da alfaia; modo como está
estabelecida a ligação à alfaia; lastragem.
p)- Que causas podem levar a que o trator perca a aderência frontal?
- Desequilíbrio na relação entre trator e alfaia
- Falta de pesos de lastragem
- Desgaste excessivo dos pneumáticos
Conduzir o trator em condições
perigosas e operar com órgãos
ativos
1. QUAL A POSIÇÃO DO CARREGADOR FRONTAL AO REALIZAR TRABALHOS
DE CAMPO?
- Descido, na posição que garanta boa estabilidade do conjunto, sem perturbar
o plano visual do operador
2. POSIÇÃO DO CARREGADOR FRONTAL, EM ESTRADA?
- Acima do plano visual do operador. Aviso: na via pública não é permitido o
transporte de carga.
3. COMO CIRCULAR NA VIA PÚBLICA COM CARREGADOR FRONTAL?
- Com chapa protetora de órgãos pontiagudos ou cortantes; com painel P2
4. EM CASO DE MANUTENÇÃO DOS COMPONENTES DO TRATOR, O QUE
DEVE FAZER PARA MANTER O CARREGADOR EM SEGURANÇA?
- Posição de descido e desativado
5. CUIDADOS A OBSERVAR, QUANDO PROCEDE À DESCARGA DE
SEMIRREBOQUE BASCULANTE?
- Que o piso é consistente e sem inclinação acentuada
- Com o conjunto imobilizado e travado
- Que as cavilhas pivô estão colocadas do lado de descarga e o respetivo taipal
está aberto
- Descarregar sempre para a zona mais elevada
- Que o limitador de altura está operacional
- Que não existe perigo para pessoas e animais
6. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA QUANDO SE PROCEDE À
REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE REPARAÇÃO OU DE MANUTENÇÃO DE UM
SEMIRREBOQUE, COM A CAIXA DE CARGA LEVANTADA?
- Travar e calçar os rodados
- Bloquear o sistema hidráulico de elevação
- Escorar a caixa de carga do reboque com pelo menos um prumo de
comprimento e resistência adequados
7. CONSEQUÊNCIAS SE DESLOCAR O SEMIRREBOQUE COM O SISTEMA
BASCULANTE NA POSIÇÃO DE LEVANTADO?
- Gera instabilidade e insegurança no conjunto trator - semirreboque
- Origina empenamentos e fragilização na estrutura do semirreboque
8. QUAL A SITUAÇÃO DO VEIO TDF (TOMADA DE FORÇA), SEMPRE QUE NÃO
ESTEJA A SER UTILIZADO?
- Desligado e encapsulado
9. O QUE DEVE POSSUIR O VEIO DE CARDAN PARA EVITAR ACIDENTES PESSOAIS?
- Forras de proteção imobilizadas com 2 correntes
10. QUAL A SOBREPOSIÇÃO E A FOLGA, ACONSELHÁVEIS ENTRE 2 VEIOS
TELESCÓPICOS DE CARDAN?
- Sobreposição durante o máximo alongamento: uma terça parte do comprimento,
em Cardan com comprimento superior a 0,30 m; no mínimo 10 cm, em Cardan com
comprimento igual ou inferior a 0,30 m;
- Dois a quatro cm de folga, durante o mínimo alongamento.
11. QUAL A MANUTENÇÃO DO VEIO CARDAN?
- Em desvios até 20º, lubrificar os “pontos de massa” das cruzetas após cada 8 horas de trabalho;
- Em desvios entre 20 e 30º, lubrificar os “pontos de massa” das cruzetas após cada 2 horas de
trabalho;
- Lubrificar os dois “pontos de massa” das forras de proteção após cada 8 horas de trabalho.
Aviso: as zonas de encaixe dos tubos metálicos e de PVC, não devem ser sujeitas a lubrificação.
Podem, quando necessário, ser sujeitas a produto de lavagem e limpeza, tipo hidrocarboneto sob
pressão (spray).
12. INDIQUE SOLUÇÕES PARA DESATASCAR UM TRATOR, EM SEGURANÇA:
- Com os seus próprios meios (bloqueio do diferencial), em baixa velocidade e aceleração
reduzida.
- Puxado através de tração auxiliar (trator, máquina automotriz, etc), com cinta ou bastão
adequados;
- Colocação de piso artificial (massa vegetal, etc) de modo a garantir aderência sustentável.
Aviso:
- Exigir o afastamento de pessoas durante as operações de puxo;
- A vulgar fixação de correntes e travessas de madeira nas rodas, é suscetível de alguns riscos para pessoas e danificação dos equipamentos.
13. APÓS OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS,
COMO PROCEDER?
- Antes de acionar os equipamentos, verificar se os dispositivos de
proteção estão de acordo com as regras estabelecidas no manual de
instruções.
14. DÊ EXEMPLOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA DOS
MOTOCULTIVADORES.
- Desativação do acionamento da fresa, sempre que o operador
engrena a marcha atrás;
- Paragem de todos os sistemas, quando o operador retira as mãos das
manetes de segurança;
- Capota da fresa na posição de segurança;
- Encapsulamento do enrolador e poli do arranque por impulso manual.
LIGAÇÃO TRACTOR ALFAIAS
MONTADAS
SEMI-MONTADAS
REBOCADAS
BOCA DE LOBO
GANCHO
Engate automático de reboque traseiro
"CEE" com ajustamento rápido
Engate de reboque traseiro "CEE" com
ajustamento rápido
Engate automático de reboque traseiro
"CEE" com ajustamento rápido (Swiss)
Engate de reboque traseiro "CEE" com
ajustamento rápido + "Piton Fix" + barra
de tração cat. "A“
Engate automático de reboque traseiro
"CEE" com ajustamento rápido
Engate de reboque traseiro "CEE" com
ajustamento
rápido
Engate automático de reboque traseiro
"CEE" com ajustamento rápido (Swiss)
Engate de reboque traseiro "CEE" com
ajustamento rápido + "Piton Fix" + barra
de tração cat. "A"
PROVA PRÁTICA DE ENGATE E DESENGATE DE ALFAIA
1 - Em local bem arejado, o operador deve estar equipado com o respetivo
EPI, posicionar-se no exterior da zona de acoplamento e ter bem presente:
a) - Que o elevador hidráulico mal utilizado pode ser causa de
esmagamentos. Trata-se de um sistema para exercer força, em geral
acima de uma tonelada;
b) - Que a TDF e respetivo veio CARDAN, em qualquer regime de rotação
constituem um perigo permanente, principalmente quando não existe
encapsulamento;
PROVA PRÁTICA DE ENGATE E DESENGATE DE ALFAIA
1 - Em local bem arejado, o operador deve estar equipado com o respetivo
EPI, posicionar-se no exterior da zona de acoplamento e ter bem presente:
c) - Que a alfaia, durante o engate, deve estar bem assente e estabilizada
sobre pavimento firme e nivelado;
d) - O trator deve estar travado, com motor parado e com o bloqueio de
arranque ativo, durante o manuseamento do Cardan e barras de engate.
Trator com barras de tração standard (com rótulas nos olhais)
ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE ENGATE
1 - Barra de tração (braço inferior do elevador hidráulico) do tirante (pendural) fixo
2 - Barra de tração do tirante móvel
3 - Barra de topo (3º ponto)
ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE DESENGATE
1 - Barra de topo
2 - Barra de tração do tirante móvel
3 - Barra de tração do tirante fixo
Nota:
- Em tratores com dois tirantes (pendurais) móveis,
é indiferente a ordem de engate
e desengate das barras de tração
Braço de levantamento
Afinador do tirante
Tirante
Braço inferior ou barra de tracção
Estabilizador
3º Ponto
Trator com barras de tração standard (com rótulas nos olhais)
- Trator com barras de tração de engate rápido (com rótulas nos pontos
de engate da alfaia) -
ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE ENGATE
1 - Barras de tração (braços inferiores do elevador hidráulico)
2 - Barra de topo (3º ponto)
ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE DESENGATE
1 - Barra de topo
2 - Barras de tração
Nota:
Em máquinas e alfaias acionáveis através do veio telescópico de Cardan, este
deve ser acoplado em último lugar durante o engate e retirado em primeiro
lugar durante o desengate. Todavia, o operador deve avaliar, caso a caso,
situações em que por questões ergonómicas, cujo objetivo principal é
prevenir acidentes e criar espaços apropriados de trabalho, se afigura como
mais seguro acoplar o veio Cardan antes da barra de terceiro ponto ou
retirar esta antes do referido veio.
Aviso: Nesta questão da ordem de engate e desengate, o operador está
obrigado a cumprir uma regra “sagrada”:
- Nunca acoplar ou desacoplar a barra de topo, ou o Cardan, sem que as
barras de tração estejam engatadas.
REGULAÇÕES COMUNS APÓS O ACOPLAMENTO DE ALFAIAS
1º - Horizontalidade transversal
ou (“nivelamento”):
Com a alfaia assente no solo,
procede-se à medição dos
tirantes e ajustamentos no
regulador do tirante móvel;
REGULAÇÕES COMUNS APÓS O ACOPLAMENTO DE ALFAIAS
2º - Regulação Lateral ou
Centralização:
Com a alfaia na posição de
máxima elevação, procede-se ao
ajustamento dos estabilizadores,
obtendo-se equidistância entre as
barras de tração e as respetivas
jantes das rodas do trator;
REGULAÇÕES COMUNS APÓS O ACOPLAMENTO DE ALFAIAS
3º - Horizontalidade longitudinal
ou (“abicamento”):
Com a alfaia em posição de
serviço, procede-se à regulação
através do acionamento da barra
de topo (3º ponto).
4 – Regulação da Profundidade
verificar se a ponta externa da 1ª relha esta na
direção da linha interna do pneu de trás do trator
5 – Afinação / Regulação do Ângulo de Ataque da
Relha
6 – Afinação / Regulação da Verticalidade ou
Aprumo
7 – Regulação da Horizontalidade ou
Abicamento
IX. ESQUEMA/TRAÇADO DA COMPONENTE PRÁTICA DE
CONDUÇÃO
TODOS OS LIMITES DO PARQUE DE MANOBRAS DEVERÃO ESTAR
SINALIZADOS COM FITA SINALIZADORA SITUADA AO NÍVEL DOS TAIPAIS
DO REBOQUE/SEMIRREBOQUE AGRÍCOLA.
1 – INÍCIO DA PROVA – ENGATE DO REBOQUE EM
ESTACIONAMENTO
• ENGATE DO REBOQUE/SEMIRREBOQUE EM ESTACIONAMENTO
• FAZER AS LIGAÇÕES DO ENGATE EM SEGURANÇA
• DESTRAVAR O REBOQUE
2 – ENTRADA PARA A VIA PÚBLICA
• ENTRADA PARA O TRATOR
• ASSINALAR INÍCIO DE MANOBRA DE ENTRADA PARA A VIA PÚBLICA
• ENTRADA PARA A VIA PÚBLICA
• FAZER O PERCURSO EM VELOCIDADE REDUZIDA
3 – CONDUÇÃO NA VIA E MANOBRA DE VOLTAR À DIREITA
• CONDUÇÃO NA VIA EM VELOCIDADE REDUZIDA
• ASSINALAR MANOBRA DE VIRAR À DIREITA
• ENCOSTAR À DIREITA
4 – MANOBRA DE MARCHA ATRÁS
• SINALIZAR A MANOBRA DE MARCHA ATRÁS (LIGAR OS 4 PISCAS)
• FAZER O PERCURSO LENTAMENTE
• EFETUAR A MANOBRA DE MARCHA ATRÁS SEM ULTRAPASSAR OS
LIMITES DA VIA PÚBLICA
5 – PERCURSO DE MARCHA ATRÁS E ESTACIONAMENTO
• MARCHA ATRÁS NA VIA
• MANOBRA DE ESTACIONAMENTO
6 –DESENGATE DO REBOQUE – FIM DA PROVA
• DESENGATE DO REBOQUE EM SEGURANÇA
• DEIXAR O TRATOR TRAVADO, ENGATADO E PARADO
• FIM DA PROVA
Os candidatos devem:
(essencial de excertos do Artº 57º do Decreto Lei 40 / 2016)
● Demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos mecanismos de
acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas;
● Verificar os fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo,
carroçaria, compartimento de carga e amarração da mesma;
● Providenciar quanto ao equipamento de primeiros socorros, dos extintores
de incêndio e de outro equipamento de segurança.
Os candidatos devem:
● Atrelar e desatrelar o semirreboque ao veículo trator, devendo esta
manobra ser iniciada com os veículos estacionados lado a lado, de forma a
permitir avaliar a capacidade de alinhar, atrelar e desatrelar, com segurança,
ambos os veículos;
● Circular para a frente e em marcha atrás contornando um ângulo exterior
de uma curva ou esquina à direita, mantendo a trajetória dentro da mão
(afastamento da berma ≤ a 70 cm);
Os candidatos devem:
Demonstrar conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes
permitam:
- Discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de
gravidade;
- Dominar o veículo, a fim de não criar situações de perigo e reagir de forma
adequada;
- Cumprir as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário;
Os candidatos devem:
- Detetar as avarias técnicas mais importantes dos veículos, designadamente
as que ponham em causa a segurança rodoviária e tomar as medidas
adequadas à sua correção;
- Tomar em consideração os fatores que afetam o comportamento dos
condutores designadamente o álcool, a fadiga, a acuidade visual e outras,
de forma a manter plena posse das faculdades necessárias a uma condução
segura;
- Demonstrar que contribuem para a segurança dos restantes utentes da
estrada.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO
Posição de marcha (Artº 13º): O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado
direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou
passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem
para ultrapassar ou mudar de direção;
A marcha atrás (Artº 46º e 47º): Só é permitida como manobra auxiliar ou de
recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível, em via com
largura adequada, sem grande intensidade de trânsito e com boa visibilidade.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO
É proibido parar ou estacionar:
- A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou
rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º
2 do art.º 49º;
- A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de
6m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre
carris;
REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO
É proibido parar ou estacionar:
- A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões;
- A menos de 5 m antes e nas pistas assinaladas para a circulação de
velocípedes;
- A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos
veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;
- Nas pistas de velocípedes;
REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO
É proibido parar ou estacionar:
- A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos,
incluindo a respetiva carga, os encobrir;
- Nos ilhéus direcionais;
- Nas placas centrais das rotundas;
- Nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
- Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua
e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
Fora das localidades, é ainda proibido parar ou estacionar:
- A menos de 50 m para um e outro lado: dos cruzamentos,
entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
- Estacionar nas faixas de rodagem;
- Parar na faixa de rodagem, salvo quando seja impossível fazê-lo fora
da faixa de rodagem, e sempre o mais próximo possível do respetivo
limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
Ainda que a paragem possa ser permitida, é proibido o
estacionamento:
• Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa
de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num
ou em dois sentidos;
• Nas faixas de rodagem;
• Em segunda fila;
• Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente
estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
• Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas;
• Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades, a parques
ou a lugares de estacionamento;
Ainda que a paragem possa ser permitida, é proibido o
estacionamento:
• A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
• A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de
combustíveis;
• Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de
determinados veículos;
• De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques
quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de
estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
• Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for
cumprido o respetivo regulamento;
DIMENSÕES E PESOS DOS VEÍCULOS
Decreto-Lei n.º 132/2017 - Série I de 2017-10-11
Para poderem circular na estrada em Portugal, os veículos têm de
respeitar os limites seguintes:
Categoria Comprimento
(metros)
Altura
(metros)
Largura
(metros)
- Veículos a motor com 2 ou mais eixos (exceto
pesados de passageiros)
- Reboques com 1 ou mais eixos
12 4 2,55
- Máquinas com motor ou rebocáveis 20 4,5 3,0
VALORES MÁXIMOS DO COMPRIMENTO, ALTURA E LARGURA
Categoria Peso (toneladas)
- Reboques com 1 eixo 10
- Reboques com 2 eixos 18
- Reboques com 3 ou mais eixos 24
- Máquinas ou conjuntos de máquinas com motor ou rebocáveis
com cinco ou mais eixos
60
Pesos máximos
ATENÇÃO:
As operações de engate, desengate e acionamento dos equipamentos,
devem ser realizadas apenas pelo respetivo operador, sempre de
acordo com as regras de segurança, gerais e específicas;
O OPERADOR DEVE EXIGIR, CONSULTAR E CUMPRIR OS MANUAIS DE
INSTRUÇÕES.
EXISTÊNCIA DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:
Sinal de pré-sinalização de perigo e colete, ambos retrorrefletores e homologados - Artigo 88.º do Código da estrada;
Luz rotativa ou intermitente de cor amarela (pirilampo) - N.º 4 do artigo 23.º do
Código da estrada e Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março;
Painel S2; e Painel P2 para o carregador frontal - Portaria n.º 472/2007, de 15 de
junho, alterada pela Portaria nº 787/2009, de 28 de julho;
Caixa/estojo de primeiros socorros;
Estrutura de proteção (cabine, quadro ou arco de proteção) – Obrigatório sempre que os tratores presentes na avaliação sejam
matriculados a partir de 1 de janeiro de 1994 - n.º 1 e 6 do artigo 82.º do Código da estrada e Artigo 23.º do Decreto-
Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro;
Cinto de segurança, quando exigido por lei; n.º 1 do artigo 82.º do Código da estrada e Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de março;
Extintor de incêndios e dispositivo de retenção de faúlhas, quando exigido por lei (A decretar anualmente pelo governo e para
os períodos de risco de incêndio) - Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º
17/2009, de 14 de janeiro;
Outros equipamentos de segurança e sinalização exigidos por lei.

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  • 1. Veículo Seguro – Equipamentos de segurança e proteção coletiva do trator - Código da estrada e normas aplicáveis
  • 2. 1. PODE UM TRATOR OU MÁQUINA AGRÍCOLA SER UTILIZADO SEM ESTAR HOMOLOGADO? - Todos os equipamentos estão sujeitos a homologação 2. UM TRATOR MATRICULADO NO ANO DE 1995 PODE SER UTILIZADO SEM ESTRUTURA DE SEGURANÇA? - A estrutura de segurança anticapotamento é obrigatória desde 1994 3. UM TRATOR MATRICULADO NO ANO DE 1995 PODE SER UTILIZADO SEM MARCAÇÃO CE? E UM MATRICULADO NO ANO DE 1998? - A marca CE é um procedimento obrigatório desde 1996
  • 3. 4. UM TRATOR MATRICULADO NO ANO DE 2008 PODE SER UTILIZADO SEM CERTIFICAÇÃO? E UM MATRICULADO NO ANO DE 2010? - A certificação do trator é obrigatória (incluindo a estrutura de proteção) depois de 2009. 5. COMO UTILIZAR AS MÁQUINAS E TRATORES DURANTE O PERÍODO CRÍTICO DO “SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS”? - Durante as horas de muito calor, evitar o acionamento de máquinas e alfaias que propiciem condições para ignições (corta mato, máquinas de corte e preparação de cereais e de feno,…). - Equipar o tubo de escape dos tratores com retentor de faúlhas; - Manter operacional o extintor de incêndio, tipo A, B, C / tratores e máquinas: (6 kg até 10 toneladas; 6 kg + 6 kg acima de 10 toneladas) 6. SE ADQUIRIR UM TRATOR SEM ESTRUTURA DE SEGURANÇA ANTICAPOTAMENTO, PODE MANDAR FAZER UMA ESTRUTURA NUMA OFICINA LOCAL? - A estrutura obedece a um processo de homologação/certificação e deve possuir a marcação CE.
  • 4. 7. PODE ALTERAR (FURAR, SOLDAR) A ESTRUTURA DE SEGURANÇA DO SEU TRATOR, PARA APLICAR UM ESPELHO RETROVISOR OU OUTRO INSTRUMENTO? - A estrutura não deve ser sujeita a alterações quanto à forma e dimensão, à posição e à resistência. 8. O ESPELHO RETROVISOR É OBRIGATÓRIO NUM TRATOR? - Faz parte dos instrumentos obrigatórios e integra os meios de prevenção ativa. 9. É OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE KIT PRIMEIROS SOCORROS NO HANGAR DAS MÁQUINAS? - Os espaços de trabalho, nomeadamente oficina e hangar de máquinas deverão estar equipados com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida. O material, sujeito a termo de validade, deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. Trata-se de uma obrigação legal a todas os tipos de empresas, independente do tamanho, segmento ou quantidade de funcionários.
  • 5. 10. O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO TRATOR TEM ALGUMA SEÇÃO DEDICADA À SEGURANÇA? DÊ EXEMPLO. - A segurança faz parte das instruções do manual. Ex. Adequar a velocidade às condições do terreno ou da estrada; cumprir as normas de segurança relativamente à TDF, ao hidráulico, à ventoinha, ao escape, etc. 11. ONDE DEVE ESTAR O MANUAL DE INSTRUÇÕES? - Numa pasta, nas proximidades do hangar de recolha, ou no equipamento respetivo. 12. CASO O BANCO ESTEJA EQUIPADO COM CINTO DE SEGURANÇA, É OBRIGATÓRIO O SEU USO ENQUANTO ESTÁ A OPERAR COM O TRATOR? - Sempre que exista cinto de segurança, este deve ser preservado e utilizado, no campo e na estrada. Aprovado pelo Reg. (EU) 167 / 2013, para aplicação a partir de 01.01. 2016.
  • 7. 1. QUE TIPO DE VESTUÁRIO DEVE SER USADO PELO OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS? - Roupa ajustada ao corpo, de preferência fato-macaco; - Calçado com rasto antiderrapante; norma EN - ISO - 20345 / SB (biqueira de segurança) ou S4 (biqueira de segurança, resistência aos hidrocarbonetos e à água) - Luvas EN 388 - Evitar pontas soltas, tais como: batas; atacadores; cordões de kispo; cachecol; etc. - Para aplicação de fitofármacos, consultar o rótulo ou a ficha de segurança do produto fitofarmacêutico.
  • 8. Conduzir e operar com o trator em segurança
  • 9. 1. QUAL A POSIÇÃO CORRETA PARA ACEDER AO TRATOR? - Entrada e saída pelo lado esquerdo 2. PARA SUBIR AO TRATOR, QUANTOS PONTOS DE APOIO DEVE NO MÍNIMO UTILIZAR, E QUAIS? - Três: 1 pé e 2 mãos, ou 2 pés e 1 mão 3. PODE FUMAR ENQUANTO ABASTECE DE COMBUSTÍVEL O SEU TRATOR? - Não é permitido, nos locais de armazenamento e reabastecimento. 4. QUE CUIDADOS DEVE TER AO COLOCAR O TRATOR EM FUNCIONAMENTO NUM RECINTO FECHADO? - Previamente, arejar o local abrindo portas e janelas - Não promover excessos de aceleração - Retirar ou imobilizar o trator com a rapidez possível
  • 10. 5. COMO PROCEDER SE NECESSITAR DE VERIFICAR O NÍVEL DO LÍQUIDO DE REFRIGERAÇÃO COM O MOTOR QUENTE? - Proteger o rosto e as mãos - Colocar um pano, tela ou papelão sobre o tampão - Lentamente, aliviar o tampão até à posição intermédia (descompressão) - Retirar o tampão, apenas depois da completa descompressão. Aviso: Caso seja necessário corrigir o nível do líquido refrigerante (etilenoglicol), o motor deve estar em funcionamento. 6. EM SITUAÇÕES DE MANUTENÇÃO QUE CUIDADOS DE SEGURANÇA DEVE TER EM CONTA? - Cumprir as regras de segurança relativamente à imobilização dos equipamentos - Usar EPI adequado - Evitar a poluição ambiental, recolhendo de modo adequado os consumíveis usados (óleos, filtros, correias, juntas, etc). - Manter todas as estruturas de proteção (bloqueio, encapsulamento, etc).
  • 11. 7. QUANDO ESTACIONA O TRATOR, COMO DEVE FICAR A CAIXA DE VELOCIDADES E O TRAVÃO DE ESTACIONAMENTO? - Engrenar uma mudança, a fim de evitar o acionamento do motor e outros sistemas sem que o operador esteja em segurança. Na maioria dos tratores o processo de imobilização é reforçado quando se engrena uma mudança de marcha lenta: para a retaguarda, nas descidas; para a frente nas subidas. - Comando do travão na posição de travado - Em locais muito inclinados, deverão ser colocados calços de segurança 8. COMO PROCEDER DURANTE O ARRANQUE DO TRATOR? a)- Equipamento - Verificar quanto ao estado de funcionamento e operacionalidade (folgas de correias, proteções de segurança, fugas, órgãos de acoplamento e acionamento, ….). b)- Iluminação - Verificar os avisadores luminosos, luzes de presença e de estrada, indicadores de mudança de direção, farol amarelo rotativo ou intermitente e painéis
  • 12. 8. COMO PROCEDER DURANTE O ARRANQUE DO TRATOR? c)- Área envolvente - Ter em atenção se está cumprido o afastamento adequado de pessoas e animais - Manter as distâncias adequadas relativamente a veículos, infraestruturas, valas, árvores, etc. d)- Dispositivos de segurança passiva e ativa - Todos estes dispositivos devem existir e em bom estado de operacionalidade Segurança ativa: tem como função prevenir ou evitar o acidente, ex. retrovisor, travão, luzes, direção, pneumáticos, etc; Segurança passiva: atua essencialmente na proteção das pessoas em caso de acidente ou perturbação de funcionamento ex. estrutura anti-capotamento, cinto de segurança, fusível de um cardan, extintor de incêndio.
  • 13. 9. CUIDADOS A TER COM O TRATOR ACIONADO? a)- Acesso de estranhos ao trator - Um operador / trator. Não permitir o acesso a outras pessoas, exceto nos tratores com 2 lugares inscritos no respetivo certificado de matrícula (“documento único”), cujo acento está equipado com cinto de segurança b)- Não permitir a presença de pessoas entre o trator e a máquina acoplada - O operador deve estar habilitado e possuir capacidade física para realizar as operações de engate e desengate, sem ajudas de outras pessoas. c)- Quantas pessoas podem ir na caixa de carga do trator - A caixa de carga é apenas para carga
  • 14. d)- Quantas pessoas podem ir em cima do reboque - Não é permitido o transporte de pessoas nos reboques, exceto se existir um regulamento local a autorizar e desde que sejam cumpridos requisitos de homologação / utilização do reboque. f)- O operador pode abandonar o trator em marcha? - Não é permitido abandonar a plataforma de comando do trator, sem que este esteja devidamente imobilizado. g)- Como proceder quando verificar falta de estabilidade na frente do trator? - Parar de imediato, apurar quanto às causas e proceder em conformidade face a deficiências que podem estar relacionadas com piso, bitola, lastragem, carregador frontal não adequado, desalinhamento de direção, pressão de pneumáticos não adequada, etc. h)- Como proceder quando verificar falta de aderência nas rodas motoras? - Parar de imediato e identificar as causas que podem estar relacionadas com falta de peso de lastragem, desgaste excessivo dos pneumáticos, estado do terreno não adequado para operações com trator.
  • 15. i)- Que cuidados deve ter no engate do trator com alfaias (3 exemplos)? - Operação realizada apenas pelo operador; - A alfaia deve estar bem apoiada no pavimento e travada ou “calçada”. - O operador não deve entrar no espaço de acoplamento (entre as barras de tração); j)- Quando está a engatar uma alfaia aos 3 pontos do hidráulico qual o comando (controlo) do sistema hidráulico deve estar a utilizar? - Comando de posição
  • 16. k)- Que ligações deve fazer e manter quando utiliza o reboque? - Cavilhão de engate com cavilha de segurança ou gancho com bloqueio - Correntes de emergência, entre o reboque e o trator, colocadas ao nível do ponto de engate ou abaixo deste - Cabo da instalação elétrica - Condutas de óleo, de sistemas hidráulicos do reboque, se existirem. l)- Quando lhe pedirem para puxar uma carga pesada onde deve ligar a cinta ou o cabo de tração? - No ponto mais inferior e anterior da barra de puxo, sempre abaixo do nível do eixo. Por questões de segurança, é conveniente acoplar uma alfaia nos 3 pontos de hidráulico do trator auxiliar.
  • 17. m)- Qual a distância que deve guardar quando se aproxima de um declive em que o comoro tem cerca de x m de altura? - Sensivelmente igual à altura n)- Numa situação em que tenha que vencer uma inclinação acentuada e conduza o trator com o reboque, como deve fazer a operação? - Antes de iniciar a marcha na zona inclinada, selecionar a mudança adequada.
  • 18. o)- Que deve fazer o operador sempre que sinta o trator a “encabritar” (levantar) na frente? - Desembraiar e imobilizar o trator de imediato, verificar relativamente: à relação entre potência do trator e resistência da alfaia; modo como está estabelecida a ligação à alfaia; lastragem. p)- Que causas podem levar a que o trator perca a aderência frontal? - Desequilíbrio na relação entre trator e alfaia - Falta de pesos de lastragem - Desgaste excessivo dos pneumáticos
  • 19. Conduzir o trator em condições perigosas e operar com órgãos ativos
  • 20. 1. QUAL A POSIÇÃO DO CARREGADOR FRONTAL AO REALIZAR TRABALHOS DE CAMPO? - Descido, na posição que garanta boa estabilidade do conjunto, sem perturbar o plano visual do operador 2. POSIÇÃO DO CARREGADOR FRONTAL, EM ESTRADA? - Acima do plano visual do operador. Aviso: na via pública não é permitido o transporte de carga. 3. COMO CIRCULAR NA VIA PÚBLICA COM CARREGADOR FRONTAL? - Com chapa protetora de órgãos pontiagudos ou cortantes; com painel P2
  • 21. 4. EM CASO DE MANUTENÇÃO DOS COMPONENTES DO TRATOR, O QUE DEVE FAZER PARA MANTER O CARREGADOR EM SEGURANÇA? - Posição de descido e desativado 5. CUIDADOS A OBSERVAR, QUANDO PROCEDE À DESCARGA DE SEMIRREBOQUE BASCULANTE? - Que o piso é consistente e sem inclinação acentuada - Com o conjunto imobilizado e travado - Que as cavilhas pivô estão colocadas do lado de descarga e o respetivo taipal está aberto - Descarregar sempre para a zona mais elevada - Que o limitador de altura está operacional - Que não existe perigo para pessoas e animais
  • 22. 6. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA QUANDO SE PROCEDE À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE REPARAÇÃO OU DE MANUTENÇÃO DE UM SEMIRREBOQUE, COM A CAIXA DE CARGA LEVANTADA? - Travar e calçar os rodados - Bloquear o sistema hidráulico de elevação - Escorar a caixa de carga do reboque com pelo menos um prumo de comprimento e resistência adequados 7. CONSEQUÊNCIAS SE DESLOCAR O SEMIRREBOQUE COM O SISTEMA BASCULANTE NA POSIÇÃO DE LEVANTADO? - Gera instabilidade e insegurança no conjunto trator - semirreboque - Origina empenamentos e fragilização na estrutura do semirreboque
  • 23. 8. QUAL A SITUAÇÃO DO VEIO TDF (TOMADA DE FORÇA), SEMPRE QUE NÃO ESTEJA A SER UTILIZADO? - Desligado e encapsulado 9. O QUE DEVE POSSUIR O VEIO DE CARDAN PARA EVITAR ACIDENTES PESSOAIS? - Forras de proteção imobilizadas com 2 correntes 10. QUAL A SOBREPOSIÇÃO E A FOLGA, ACONSELHÁVEIS ENTRE 2 VEIOS TELESCÓPICOS DE CARDAN? - Sobreposição durante o máximo alongamento: uma terça parte do comprimento, em Cardan com comprimento superior a 0,30 m; no mínimo 10 cm, em Cardan com comprimento igual ou inferior a 0,30 m; - Dois a quatro cm de folga, durante o mínimo alongamento.
  • 24. 11. QUAL A MANUTENÇÃO DO VEIO CARDAN? - Em desvios até 20º, lubrificar os “pontos de massa” das cruzetas após cada 8 horas de trabalho; - Em desvios entre 20 e 30º, lubrificar os “pontos de massa” das cruzetas após cada 2 horas de trabalho; - Lubrificar os dois “pontos de massa” das forras de proteção após cada 8 horas de trabalho. Aviso: as zonas de encaixe dos tubos metálicos e de PVC, não devem ser sujeitas a lubrificação. Podem, quando necessário, ser sujeitas a produto de lavagem e limpeza, tipo hidrocarboneto sob pressão (spray). 12. INDIQUE SOLUÇÕES PARA DESATASCAR UM TRATOR, EM SEGURANÇA: - Com os seus próprios meios (bloqueio do diferencial), em baixa velocidade e aceleração reduzida. - Puxado através de tração auxiliar (trator, máquina automotriz, etc), com cinta ou bastão adequados; - Colocação de piso artificial (massa vegetal, etc) de modo a garantir aderência sustentável. Aviso: - Exigir o afastamento de pessoas durante as operações de puxo; - A vulgar fixação de correntes e travessas de madeira nas rodas, é suscetível de alguns riscos para pessoas e danificação dos equipamentos.
  • 25. 13. APÓS OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, COMO PROCEDER? - Antes de acionar os equipamentos, verificar se os dispositivos de proteção estão de acordo com as regras estabelecidas no manual de instruções. 14. DÊ EXEMPLOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA DOS MOTOCULTIVADORES. - Desativação do acionamento da fresa, sempre que o operador engrena a marcha atrás; - Paragem de todos os sistemas, quando o operador retira as mãos das manetes de segurança; - Capota da fresa na posição de segurança; - Encapsulamento do enrolador e poli do arranque por impulso manual.
  • 32. Engate automático de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido Engate de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido Engate automático de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido (Swiss) Engate de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido + "Piton Fix" + barra de tração cat. "A“
  • 33. Engate automático de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido Engate de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido Engate automático de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido (Swiss) Engate de reboque traseiro "CEE" com ajustamento rápido + "Piton Fix" + barra de tração cat. "A"
  • 34. PROVA PRÁTICA DE ENGATE E DESENGATE DE ALFAIA 1 - Em local bem arejado, o operador deve estar equipado com o respetivo EPI, posicionar-se no exterior da zona de acoplamento e ter bem presente: a) - Que o elevador hidráulico mal utilizado pode ser causa de esmagamentos. Trata-se de um sistema para exercer força, em geral acima de uma tonelada; b) - Que a TDF e respetivo veio CARDAN, em qualquer regime de rotação constituem um perigo permanente, principalmente quando não existe encapsulamento;
  • 35. PROVA PRÁTICA DE ENGATE E DESENGATE DE ALFAIA 1 - Em local bem arejado, o operador deve estar equipado com o respetivo EPI, posicionar-se no exterior da zona de acoplamento e ter bem presente: c) - Que a alfaia, durante o engate, deve estar bem assente e estabilizada sobre pavimento firme e nivelado; d) - O trator deve estar travado, com motor parado e com o bloqueio de arranque ativo, durante o manuseamento do Cardan e barras de engate.
  • 36. Trator com barras de tração standard (com rótulas nos olhais) ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE ENGATE 1 - Barra de tração (braço inferior do elevador hidráulico) do tirante (pendural) fixo 2 - Barra de tração do tirante móvel 3 - Barra de topo (3º ponto) ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE DESENGATE 1 - Barra de topo 2 - Barra de tração do tirante móvel 3 - Barra de tração do tirante fixo Nota: - Em tratores com dois tirantes (pendurais) móveis, é indiferente a ordem de engate e desengate das barras de tração Braço de levantamento Afinador do tirante Tirante Braço inferior ou barra de tracção Estabilizador 3º Ponto
  • 37. Trator com barras de tração standard (com rótulas nos olhais) - Trator com barras de tração de engate rápido (com rótulas nos pontos de engate da alfaia) - ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE ENGATE 1 - Barras de tração (braços inferiores do elevador hidráulico) 2 - Barra de topo (3º ponto) ORDEM SEQUENCIAL DAS OPERAÇÕES DE DESENGATE 1 - Barra de topo 2 - Barras de tração
  • 38. Nota: Em máquinas e alfaias acionáveis através do veio telescópico de Cardan, este deve ser acoplado em último lugar durante o engate e retirado em primeiro lugar durante o desengate. Todavia, o operador deve avaliar, caso a caso, situações em que por questões ergonómicas, cujo objetivo principal é prevenir acidentes e criar espaços apropriados de trabalho, se afigura como mais seguro acoplar o veio Cardan antes da barra de terceiro ponto ou retirar esta antes do referido veio. Aviso: Nesta questão da ordem de engate e desengate, o operador está obrigado a cumprir uma regra “sagrada”: - Nunca acoplar ou desacoplar a barra de topo, ou o Cardan, sem que as barras de tração estejam engatadas.
  • 39. REGULAÇÕES COMUNS APÓS O ACOPLAMENTO DE ALFAIAS 1º - Horizontalidade transversal ou (“nivelamento”): Com a alfaia assente no solo, procede-se à medição dos tirantes e ajustamentos no regulador do tirante móvel;
  • 40. REGULAÇÕES COMUNS APÓS O ACOPLAMENTO DE ALFAIAS 2º - Regulação Lateral ou Centralização: Com a alfaia na posição de máxima elevação, procede-se ao ajustamento dos estabilizadores, obtendo-se equidistância entre as barras de tração e as respetivas jantes das rodas do trator;
  • 41. REGULAÇÕES COMUNS APÓS O ACOPLAMENTO DE ALFAIAS 3º - Horizontalidade longitudinal ou (“abicamento”): Com a alfaia em posição de serviço, procede-se à regulação através do acionamento da barra de topo (3º ponto).
  • 42. 4 – Regulação da Profundidade verificar se a ponta externa da 1ª relha esta na direção da linha interna do pneu de trás do trator
  • 43. 5 – Afinação / Regulação do Ângulo de Ataque da Relha
  • 44. 6 – Afinação / Regulação da Verticalidade ou Aprumo
  • 45. 7 – Regulação da Horizontalidade ou Abicamento
  • 46.
  • 47.
  • 48. IX. ESQUEMA/TRAÇADO DA COMPONENTE PRÁTICA DE CONDUÇÃO TODOS OS LIMITES DO PARQUE DE MANOBRAS DEVERÃO ESTAR SINALIZADOS COM FITA SINALIZADORA SITUADA AO NÍVEL DOS TAIPAIS DO REBOQUE/SEMIRREBOQUE AGRÍCOLA.
  • 49. 1 – INÍCIO DA PROVA – ENGATE DO REBOQUE EM ESTACIONAMENTO • ENGATE DO REBOQUE/SEMIRREBOQUE EM ESTACIONAMENTO • FAZER AS LIGAÇÕES DO ENGATE EM SEGURANÇA • DESTRAVAR O REBOQUE
  • 50. 2 – ENTRADA PARA A VIA PÚBLICA • ENTRADA PARA O TRATOR • ASSINALAR INÍCIO DE MANOBRA DE ENTRADA PARA A VIA PÚBLICA • ENTRADA PARA A VIA PÚBLICA • FAZER O PERCURSO EM VELOCIDADE REDUZIDA
  • 51. 3 – CONDUÇÃO NA VIA E MANOBRA DE VOLTAR À DIREITA • CONDUÇÃO NA VIA EM VELOCIDADE REDUZIDA • ASSINALAR MANOBRA DE VIRAR À DIREITA • ENCOSTAR À DIREITA
  • 52. 4 – MANOBRA DE MARCHA ATRÁS • SINALIZAR A MANOBRA DE MARCHA ATRÁS (LIGAR OS 4 PISCAS) • FAZER O PERCURSO LENTAMENTE • EFETUAR A MANOBRA DE MARCHA ATRÁS SEM ULTRAPASSAR OS LIMITES DA VIA PÚBLICA
  • 53. 5 – PERCURSO DE MARCHA ATRÁS E ESTACIONAMENTO • MARCHA ATRÁS NA VIA • MANOBRA DE ESTACIONAMENTO
  • 54. 6 –DESENGATE DO REBOQUE – FIM DA PROVA • DESENGATE DO REBOQUE EM SEGURANÇA • DEIXAR O TRATOR TRAVADO, ENGATADO E PARADO • FIM DA PROVA
  • 55. Os candidatos devem: (essencial de excertos do Artº 57º do Decreto Lei 40 / 2016) ● Demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos mecanismos de acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas; ● Verificar os fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo, carroçaria, compartimento de carga e amarração da mesma; ● Providenciar quanto ao equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança.
  • 56. Os candidatos devem: ● Atrelar e desatrelar o semirreboque ao veículo trator, devendo esta manobra ser iniciada com os veículos estacionados lado a lado, de forma a permitir avaliar a capacidade de alinhar, atrelar e desatrelar, com segurança, ambos os veículos; ● Circular para a frente e em marcha atrás contornando um ângulo exterior de uma curva ou esquina à direita, mantendo a trajetória dentro da mão (afastamento da berma ≤ a 70 cm);
  • 57. Os candidatos devem: Demonstrar conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes permitam: - Discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de gravidade; - Dominar o veículo, a fim de não criar situações de perigo e reagir de forma adequada; - Cumprir as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário;
  • 58. Os candidatos devem: - Detetar as avarias técnicas mais importantes dos veículos, designadamente as que ponham em causa a segurança rodoviária e tomar as medidas adequadas à sua correção; - Tomar em consideração os fatores que afetam o comportamento dos condutores designadamente o álcool, a fadiga, a acuidade visual e outras, de forma a manter plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura; - Demonstrar que contribuem para a segurança dos restantes utentes da estrada.
  • 59. REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO Posição de marcha (Artº 13º): O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção; A marcha atrás (Artº 46º e 47º): Só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível, em via com largura adequada, sem grande intensidade de trânsito e com boa visibilidade.
  • 60. REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO É proibido parar ou estacionar: - A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do art.º 49º; - A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
  • 61. REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO É proibido parar ou estacionar: - A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões; - A menos de 5 m antes e nas pistas assinaladas para a circulação de velocípedes; - A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir; - Nas pistas de velocípedes;
  • 62. REGRAS DE CIRCULAÇÃO, PARAGEM E ESTACIONAMENTO É proibido parar ou estacionar: - A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir; - Nos ilhéus direcionais; - Nas placas centrais das rotundas; - Nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; - Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
  • 63. Fora das localidades, é ainda proibido parar ou estacionar: - A menos de 50 m para um e outro lado: dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; - Estacionar nas faixas de rodagem; - Parar na faixa de rodagem, salvo quando seja impossível fazê-lo fora da faixa de rodagem, e sempre o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
  • 64. Ainda que a paragem possa ser permitida, é proibido o estacionamento: • Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; • Nas faixas de rodagem; • Em segunda fila; • Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos; • Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas; • Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
  • 65. Ainda que a paragem possa ser permitida, é proibido o estacionamento: • A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível; • A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis; • Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; • De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito; • Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
  • 66. DIMENSÕES E PESOS DOS VEÍCULOS Decreto-Lei n.º 132/2017 - Série I de 2017-10-11 Para poderem circular na estrada em Portugal, os veículos têm de respeitar os limites seguintes: Categoria Comprimento (metros) Altura (metros) Largura (metros) - Veículos a motor com 2 ou mais eixos (exceto pesados de passageiros) - Reboques com 1 ou mais eixos 12 4 2,55 - Máquinas com motor ou rebocáveis 20 4,5 3,0 VALORES MÁXIMOS DO COMPRIMENTO, ALTURA E LARGURA Categoria Peso (toneladas) - Reboques com 1 eixo 10 - Reboques com 2 eixos 18 - Reboques com 3 ou mais eixos 24 - Máquinas ou conjuntos de máquinas com motor ou rebocáveis com cinco ou mais eixos 60 Pesos máximos
  • 67. ATENÇÃO: As operações de engate, desengate e acionamento dos equipamentos, devem ser realizadas apenas pelo respetivo operador, sempre de acordo com as regras de segurança, gerais e específicas; O OPERADOR DEVE EXIGIR, CONSULTAR E CUMPRIR OS MANUAIS DE INSTRUÇÕES.
  • 68. EXISTÊNCIA DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: Sinal de pré-sinalização de perigo e colete, ambos retrorrefletores e homologados - Artigo 88.º do Código da estrada; Luz rotativa ou intermitente de cor amarela (pirilampo) - N.º 4 do artigo 23.º do Código da estrada e Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março; Painel S2; e Painel P2 para o carregador frontal - Portaria n.º 472/2007, de 15 de junho, alterada pela Portaria nº 787/2009, de 28 de julho; Caixa/estojo de primeiros socorros; Estrutura de proteção (cabine, quadro ou arco de proteção) – Obrigatório sempre que os tratores presentes na avaliação sejam matriculados a partir de 1 de janeiro de 1994 - n.º 1 e 6 do artigo 82.º do Código da estrada e Artigo 23.º do Decreto- Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro; Cinto de segurança, quando exigido por lei; n.º 1 do artigo 82.º do Código da estrada e Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de março; Extintor de incêndios e dispositivo de retenção de faúlhas, quando exigido por lei (A decretar anualmente pelo governo e para os períodos de risco de incêndio) - Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro; Outros equipamentos de segurança e sinalização exigidos por lei.