Este documento discute as dimensões da liberdade em educação. Apresenta três pontos principais: 1) A importância de educar para a liberdade, capacitando os estudantes para a cidadania e autonomia. 2) Os problemas da falta de liberdade no sistema educacional atual, como a burocratização e falta de inovação. 3) O que é a liberdade de educação segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira, defendendo a prioridade dos pais e o pluralismo de ideias.
1. Dimensões das Liberdades
em Educação
Fernando Adão da Fonseca
I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
2. Dimensões das Liberdades em Educação
1. Educar para a Liberdade
2. Situação Actual – Implicações da Falta da Liberdade
3. O que é a Liberdade de Educação?
4. Preconceitos e Resistências à Liberdade
5. Lições de outros países
6. Serviço Público de Educação?
3. 1 - Educar para a Liberdade
Capacitar para a cidadania
Educar é capacitar para o caminho de realização
pessoal de cada um; é capacitar para a cidadania.
A busca do caminho de realização pessoal de cada
um só tem sentido se for feita em liberdade.
(Liberdade como capacidade de optar perante a
experiência da realidade que nunca cessamos de descobrir ao
longo da vida).
Por isso, educar com qualidade é educar para a
liberdade.
Mas educar para a liberdade exige educar em
liberdade (de aprender e de ensinar).
4. 1 - Educar para a Liberdade
Porquê autonomia?
Autonomia para que possa ser possível dar a
cada criança e jovem:*
A. … uma proposta de sentido
B. … uma vivência coerente
C. … capacidade crítica
Só assim será possível capacitar cada um para a
busca do seu caminho de realização pessoal.
* Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995)
5. 5I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
1 - Educar para a Liberdade
A - Liberdade para uma proposta de sentido
Uma educação só existe no quadro de uma cultura, de uma
tradição (de uma proposta de sentido).
Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas os
valores não existem desligados e isolados.
Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas elas
são feixes coerentes e equilibrados de valores. Só nesse seio
é que pode haver educação.
Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e apurando a
sua atitude orgânica face aos valores.
Os maiores monstros da história são pessoas bem-
intencionadas, mas dirigidas por uma única finalidade.
6. 6I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
Um homem realiza-se no encontro com os outros.
Cada um é educado na sua vida pessoal e no confronto
com as vidas reais dos outros.
A educação faz-se dentro de uma experiência de vida
(de uma vivência). Ela não é fundamentalmente
teórica, mas prática.
A velha máxima «Diz-me e esquecerei. Mostra-me e
lembrar-me-ei. Envolve-me e compreenderei» mostra bem
como a educação implica uma envolvência numa
proposta coerente de vida: os pais, os professores e ao
amigos devem ser modelos coerentes dessa proposta.
1 - Educar para a Liberdade
B - Liberdade para que a vivência seja coerente
7. 7I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
1 - Educar para a Liberdade
C – Liberdade para haver crítica (do grego "capaz de discernir“)
O resultado de uma educação tem de ser o de formar a
capacidade pessoal de usar critérios de escolha, selecção e
avaliação das realidade e das acções (usar a liberdade!).
A proposta de sentido é feita a um ser racional, que tem de ser
capaz de a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.
A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui
ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só
quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos
é que se dá a verdadeira absorção educativa.
A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação.
E só pode haver verdadeira crítica quando há
liberdade.
8. 8I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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1 - Educar para a Liberdade
Liberdade de aprender e de ensinar
Existindo …
… uma proposta de sentido
… uma vivência coerente
… capacidade crítica
… torna-se possível a busca em liberdade do
caminho de realização pessoal de cada
um.
9. Dimensões das Liberdades em Educação
1. Educar para a Liberdade
2. Situação Actual – Implicações da Falta da Liberdade
3. O que é a Liberdade de Educação?
4. Preconceitos e Resistências à Liberdade
5. Lições de outros países
6. Serviço Público de Educação?
10. 10I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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A dimensão da
educação sem qualidade?
2 - Situação actual
11. 11I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
Não se indemniza uma criança que não
teve uma educação adequada, pois
perdeu-a para sempre.
Essa é a tragédia da educação sem
qualidade.
2 - Situação actual
A dimensão trágica
12. 12I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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2 - Situação actual
Nasce no passado…
O sistema de ensino estatal tendencialmente
monopolista teve o mérito de assegurar:
O ensino (obrigatório) gratuito a todos os
cidadãos;
A generalização da escolaridade
obrigatória;
A definição dos currículos em função das
necessidades do mercado de trabalho das
sociedades industriais dos séculos 19 e 20.
13. 13I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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2 - Situação actual
… mas teve o demérito de:
1. Misturar o papel de “garante” do acesso a um
direito com o papel de “fornecedor” desse
acesso;
2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de
ensino com a de “réu” dessa qualidade;
3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais
necessidades educativas das crianças e dos
jovens para as necessidades das escolas (dos
seus “factores de produção”);
Continua…
14. 14I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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4. Os Ministérios de Educação passarem a ser
Ministérios das Escolas;
5. Incentivar o “controlo” político e burocrático
do ensino;
6. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos
currículos e dos docentes, transformando as
escolas em repartições públicas;
Continua…
2 - Situação actual
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
15. 15I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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2 - Situação actual
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
7. Impedir a inovação. É que, sem liberdade de
escolha, não há competição; sem competição,
não há inovação; e, sem inovação, não há
progresso.
8. Permitir que as escolas se tornem reféns de
grupos que procuram veicular a sua ideologia e
defendem, em primeira instância, os seus
interesses particulares;
Continua…
16. 16I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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9. Facilitar as concepções totalitárias da
educação, do tipo «A República educa os
cidadãos»
10.“Privilegiar” as escolas estatais,
designadamente através do apoio financeiro
prioritário ou mesmo exclusivo aos alunos
das “suas” escolas;
Continua…
2 - Situação actual
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
17. 17I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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10.Desresponsabilizar
progressivamente os pais da
educação dos seus filhos.
2 - Situação actual
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
18. Dimensões das Liberdades em Educação
1. Educar para a Liberdade
2. Situação Actual – Implicações da Falta da Liberdade
3. O que é a Liberdade de Educação?
4. Preconceitos e Resistências à Liberdade
5. Lições de outros países
6. Serviço Público de Educação?
19. 19I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
As perguntas relevantes são:
1. O que é a Liberdade de Educação para os mais
débeis?
2. O que é a Liberdade de Educação sem preconceitos e
constrangimentos político-partidários?
A resposta a ambas as perguntas:
É uma condição de CIDADANIA
É uma condição de DEMOCRACIA
3 - O que é Liberdade de Educação?
20. 20I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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3 - O que é Liberdade de Educação?
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Art.º 26º, nº 3:
“Aos pais pertence a
prioridade do direito
de escolher o género
de educação a dar
aos filhos.
21. 21I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
3 - O que é Liberdade de Educação?
Constituição Federal da República Federativa do Brasil
Artigo 206º, nº 2: O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino;
IV. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais;
Constituição Federal
22. 22I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
3 - O que é Liberdade de Educação?
O conceito de ensino público
• Numa sociedade livre, os espaços
públicos são
espaços de liberdade e não
espaços vazios de liberdade.
Onde estão os
fora da lei?
• Só há liberdade no
espaço público se nele
puderem exprimir-se todas as
opções dos cidadãos.
23. 23I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
1. O Estado considerar que as suas iniciativas DEVEM
TER PRIORIDADE SOBRE as iniciativas dos cidadãos
é a visão típica dos inimigos da liberdade. É a visão
que alimenta todos os regimes totalitários.
2. Talvez não seja claro, mas os inimigos da liberdade
de educação, corretamente entendida como o FLE
a perceciona, são inimigos da liberdade
3. Não nos deixemos enganar! Todos os regimes
totalitários são contra a liberdade de educação.
3 - O que é Liberdade de Educação?
A liberdade está em perigo (1)
24. 24I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
4. Sem liberdade de educação, todas as outras
liberdades têm tendência a definhar,
começando pelas liberdades de
pensamento, de consciência, de religião e
de expressão.
5. Sem liberdade de educação, nunca teremos
uma cultura de verdadeira liberdade em
Portugal e o risco de a democracia não se
consolidar estará sempre presente.
3 - O que é Liberdade de Educação?
A liberdade está em perigo (2)
25. Dimensões das Liberdades em Educação
1. Educar para a Liberdade
2. Situação Actual – Implicações da Falta da Liberdade
3. O que é a Liberdade de Educação?
4. Preconceitos e Resistências à Liberdade
5. Lições de outros países
6. Serviço Público de Educação?
26. 26I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
4 - Preconceitos e Resistências à Liberdade
O caso de Portugal. Mas não só…
• Contrariamente ao que muitos pretendem fazer crer, Portugal
já tem as condições teóricas necessárias à concretização da
Liberdade de Educação.
• Mas não existem as condições práticas devido aos
preconceitos que levam à distorção dos valores, à perversão
dos princípios e da deformação da lógica da própria liberdade.
• Por estranho que pareça, os argumentos utilizados para negar
a liberdade de educação são basicamente os mesmos que
eram e são usados por regimes totalitários.
27. 27I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
4 - Preconceitos e Resistências à Liberdade
Portugal: Lei da Liberdade do Ensino (Lei nº 65/79)
Artigo 2º
e) Existência progressiva de condições de livre
acesso aos estabelecimentos públicos, privados
e cooperativos, na medida em que contribuam
para o progresso dos sistema nacional de
educação, sem discriminações de natureza
económica, social ou regional.
28. 28I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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4 - Preconceitos e Resistências à Liberdade
Portugal: Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (DL nº 553/80)
Artigo 4.º
Compete ao Estado:
g) Promover progressivamente o acesso às escolas
particulares em condições de igualdade com as
públicas;
29. 29I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
4 - Preconceitos e Resistências à Liberdade
Portugal: Lei da Rede Escolar (DL nº 108/88)
Artigo 2º (Rede escolar)
nº 1: As escolas particulares e cooperativas passam a fazer parte
integrante da rede escolar, para efeitos de ordenamento desta.
Artigo 4º (Dimensionamento da rede escolar)
O dimensionamento da rede escolar dependente do Ministério da
Educação, no que respeita ao seu alargamento, reconversão ou
ajustamento, terá obrigatoriamente em
consideração as iniciativas dos estabelecimentos
particulares e cooperativos, tendo em vista uma
melhor racionalização dos meios disponíveis, um
melhor aproveitamento de recursos e a defesa e
garantia da qualidade do ensino ministrado.
30. 30I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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4 - Preconceitos e Resistências à Liberdade
Resolução do Parlamento Europeu sobre a
liberdade de ensino na Comunidade Europeia
Diz a Resolução do Parlamento Europeu sobre a liberdade de ensino
na Comunidade Europeia (14-03-1984, parágrafo 9):
"o direito à liberdade de ensino implica, para os Estados membros, a
obrigação de tornar possível, também no plano financeiro, o
exercício prático deste direito, e de conceder às escolas privadas as
subvenções públicas necessárias ao exercício da sua missão e ao
preenchimento das suas obrigações em condições iguais àquelas
de que beneficiam os estabelecimentos públicos correspondentes,
sem discriminação a respeito dos organizadores das escolas, dos
pais, dos alunos e do pessoal.“
Extratos do artigo de Mário Pinto: “A Recente Lei do Ensino
Superior - Uma Lei Retrógrada”, Jornal PÚBLICO de 11/12/2000
31. 31I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
4 - Preconceitos e Resistências à Liberdade
Em conclusão (1)
“Não se pode ser mais claro:
As escolas do Estado não podem
ser impostas aos pais das
crianças e jovens pela via do
monopólio do financiamento
público.
O Estado não pode preferir uma
escolas a outras, não pode
preferir as escolas públicas às
escolas privadas (e vice-versa).
Porque está proibido de fazer a
programação do ensino
(Constituição, art. 43º nº 2);
e a obrigação de criar uma
igualdade de oportunidades
para todos não lhe permite
pagar a gratuitidade do ensino
nas suas escolas e não o pagar
nas escolas livremente
escolhidas pelos pais.
Tem que financiar o ensino
para todos, sem preferir umas
escolas a outras.”
Citando Mário Pinto:
32. 32I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
4 - Preconceitos e Resistências à Liberdade
Em conclusão (2)
“Os cidadãos, os partidos
e sindicatos podem
preferir umas escolas a
outras, porque têm
liberdade de opinião
ideológica; mas o
Governo, no
cumprimento da
Constituição e da lei, não
pode discriminar entre
cidadãos
que preferem uma escola
e cidadãos que preferem
outra escola.
A Constituição e a lei não
permitem esta
discriminação.”
Citando Mário Pinto:
33. Dimensões das Liberdades em Educação
1. Educar para a Liberdade
2. Situação Actual – Implicações da Falta da Liberdade
3. O que é a Liberdade de Educação?
4. Preconceitos e Resistências à Liberdade
5. Lições de outros países
6. Serviço Público de Educação?
34. 34I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
5 – Lições de outros países
O Brasil não precisa de embarcar em aventuras nem de obrigar as escolas,
os professores e os alunos a correr os riscos que advêm da
experimentação.
Outros países ousaram empreender a mudança e basta conhecermos o
que se fez e as consequências que tiveram, para perceber que é este o
único caminho em direcção à autêntica qualidade educativa
Holanda
Suécia
Finlândia
Inglaterra
Nova Zelândia
Chile
Florida (EUA)
Massachusetts
Luisiana
Nova Iorque
35. 35I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
5 – Lições de outros países
A caminho do futuro...
A última década do século XX foi marcado por
importantes reformas em diversos países
O traço comum destas reformas é:
• Fim do monopólio estatal na educação;
• Autonomia das escolas (não delegação de poderes!);
• Correspondente responsabilização (as consequências das
decisões são suportadas pelas escolas!);
• Liberdade de escolha da escola pelos pais e pelos alunos;
• Financiamento às famílias e não às escolas.
36. Dimensões das Liberdades em Educação
1. Educar para a Liberdade
2. Situação Actual – Implicações da Falta da Liberdade
3. O que é a Liberdade de Educação?
4. Preconceitos e Resistências à Liberdade
5. Lições de outros países
6. Serviço Público de Educação?
37. 37I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
Abordagem do FLE:
Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia entre
ensino estatal (público) versus privado.
Não contestar qualquer tipo escola. Contestar, isso sim, a
descriminação que o Estado
faz entre escolas.
A questão é de
liberdade, de
igualdade , de
pluralismo e de
qualidade do ensino
para todos.
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
38. 38I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
Artigo 206º, nº 2: O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino;
IV. gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais;
Mas, o
que
significa
ser
“público”?
Constituição Federal
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
39. 39I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
Artigo 208º: O dever do Estado
com a Educação será efetivado
mediante a garantia de:
§ 1º - O acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo;
§ 2º - O não-oferecimento do
ensino obrigatório pelo Poder
Público, ou a sua oferta
irregular, importa
responsabilidade da autoridade
competente.
Constituição Federal
Artigo 213º: Os recursos públicos
serão destinados às escolas
públicas, podendo ser dirigidos a
escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei, que:
I. Comprovem finalidade não-
lucrativa e apliquem seus
excedentes financeiros em
educação;
Constituição Federal
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
40. 40I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
1. Não obstante a possibilidade de apoio às instituições educacionais sem fins
lucrativos, a Constituição Federal delineia claramente a prioridade de
investimento na sua rede de ensino, conforme registra o parágrafo 1º do
artigo 213.
2. Ou seja, em princípio a educação deve ser prestada pelo Estado e a atuação
da iniciativa privada tem caráter suplementar, ao contrário da regra geral
relativa à atuação estatal no domínio econômico.
Enfim, no plano constitucional a atuação da iniciativa privada em matéria de
educação é
• admitida em caráter suplementar ao papel do Estado,
• incentivada se ausente o fim lucrativo, mas sempre estruturada sobre
princípios e valores de ordem pública.
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
41. 41I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
A pergunta chave é:
• Quem é que tem de ser financiado?
A resposta:
• Quem precisa, que são as crianças e os jovens (isto é as famílias) e não as
escolas.
• O Estado entrega o dinheiro às escolas e não às famílias (para
entregarem às escolas) apenas porque é mais fácil sob o ponto de vista
administrativo.
Perder a noção do verdadeiro objetivo do financiamento do Estado favorece o entendimento
perverso de que o Estado deve financiar todas as escolas de que ele é dono (mesmo aquelas
que os alunos rejeitariam se tivessem liberdade de escolha?!), mas não deve ser financiar
escolas de que não é dono (mesmo aquelas que os alunos prefeririam se tivessem liberdade de
escolha?!).
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
42. 42I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
A Constituição deve impor ao
Estado a obrigação de garantir
uma rede de estabelecimentos
públicos de ensino que tenha
suficiente capacidade para
satisfazer toda a procura efectiva,
porque o Estado não pode obrigar
os cidadãos a criar escolas
privadas.
Mas, do mesmo passo que se
compromete a criar escolas
públicas onde forem necessárias,
tem de contar, de direito e de
facto , com as privadas (que
livremente poderão ser criadas e
procuradas).
Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à
Constituição”, Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011):
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
43. 43I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
“Portanto, o Estado pode criar
escolas; mas não pode programar
nem dirigir o seu projecto
educativo e a sua actividade
educativa, para além do direito de
regulação geral do ensino e de
fiscalização e tutela de entes
públicos autónomos.
As escolas estatais têm de
ter autonomia perante o
Estado: científica,
pedagógica,
curricular, etc. Como têm as
universidades públicas.
Assim, a acção do Estado em
matéria de educação (para além
do dever geral de regular o
exercício das liberdades para as
garantir) é apenas financeira e
organizativa de recursos
materiais, sendo-lhe vedada
qualquer opção educativa e
devendo respeitar e apoiar o dever
e o direito de liberdade educativa
dos pais.”
Mário Pinto, “A Crise na Educação e a Infidelidade à Constituição”, Revista Nova Cidadania (Jan-Mar 2011):
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
44. 44I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
√ O que entendemos por ensino confessional? É um ensino que não está
aberto a todas as propostas religiosas.
√ E o que é um ensino aberto a todas as propostas religiosas?
√ O ensino nas escolas privadas e nas escolas estatais que fizerem parte da
oferta de serviço público de educação tem de estar obrigatoriamente
aberto a todas as propostas religiosas que os seus alunos/famílias
desejarem.
Pergunta: Uma escola que presta
serviço público de educação
pode ser confessional?
Resposta: Depende do que se entender
por “ensino confessional”…
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
45. 45I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
√ Uma escola que imponha paredes vazias
de símbolos religiosos é uma escola
confessional (porque é “anti
confessional”).
√ Uma escola só presta um serviço público
de educação se nela for totalmente
respeitada a religiosidade ou a
irreligiosidade dos alunos/famílias em
causa, sem ninguém se sentir ameaçado
pela diferença.
√ Numa sociedade livre, as manifestações de liberdade de uns nunca
poderão ser vistas como ameaças à liberdade de outros.
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
46. 46I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
Tiradentes - MG, 4 a 6 de Junho de 2014
Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades
Fundamentais
Artigo 9° (Liberdade de pensamento, de consciência e de religião)
Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e
de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de
crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua
crença, individual ou colectivamente, em público e em privado, por meio
do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
Artigo 2º do Protocolo nº 1 adicional
A ninguém pode ser negado o direito à instrução. O Estado, no exercício
das funções que tem de assumir no campo da educação e do ensino,
respeitará o direito dos pais a assegurar aquela educação e
ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas.
5 – Serviço Público de Educação de Gestão Privada?
Liberdade? Igualdade? Pluralismo? Gratuidade?
47. Dimensões das Liberdades
em Educação
Fernando Adão da Fonseca
I Seminário Luso-Brasileiro sobre LIBERDADES EM EDUCAÇÃO
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