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Um olhar através da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da
                          ONU: novas perspectivas e desafios.

                                 Eixo de análise1: Educação (Art.24)



                                                                                   Rosita Edler Carvalho1



Atendendo ao honroso convite do Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, Sr. Antonio José do Nascimento Ferreira e do Sr. Moisés Bauer
Luiz, Presidente do CONADE – muito agradeço a oportunidade de aqui estar para
apresentar meu olhar através da Convenção sobre Direitos das Pessoas com
Deficiência, com foco na Educação.

Vou me esforçar para não ultrapassar os 30 ou 40 minutos de que disponho e pedir que o
Eterno me ajude!



                                         Introdução

Desde a introdução, quero deixar bem clara minha posição em defesa da escola inclusiva,
menos como presença física e mais como inclusão na aprendizagem e na participação.

Isso exige a organização e o funcionamento de instituições de ensino-aprendizagem de
boa qualidade, capazes de garantir o desenvolvimento de potencialidades, do senso de
dignidade e autoestima, de todos os alunos: um qualquer e qualquer um.

Igualmente convém esclarecer que minha defesa à existência de classes e escolas
especiais, de boa qualidade - sem dar-lhes nenhum endereço- justifica-se porque, em
1
    Mestre em Psicologia- Doutora em Educação e Neuropsicóloga. Endereço eletrônico: edler @centroin.com.br

                                                       1
sociedades livres, a Democracia é plural e porque algumas Pessoas, por suas
características biopsicossociais requerem, por direito público e subjetivo de cidadania,
atendimento educacional especializado contínuo, mais consentâneo com ambientes
específicos. 2

Acrescento ainda que, como professora primária há 56 anos, como pesquisadora e como
neuropsicóloga critico- porque reconheço-, que inúmeras escolas especiais, estavam
desenvolvendo habilidades funcionais, atividades de vida diária, de socialização ou as
oficinas pedagógicas, o que não é mais aceitável e já está sendo revisto.

A perspectiva da inclusão tem provocado avanços em muitas de nossas concepções sobre
a educação especial, levando-nos a compreender que precisamos, urgentemente, rever os
atendimentos a serem prestados pelas Instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, sem fins lucrativos, assim como precisamos rever a qualidade do percurso
educacional escolar de nossos alunos e alunas, com ou sem deficiências, nas
escolas comuns.

Aproveito a oportunidade para lembrar que, ainda e infelizmente, continuamos a ocupar
posições desconfortáveis no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA)3. A
muitos cidadãos brasileiros causa espécie que o Brasil (localizado entre a sexta e a sétima
potência econômica mundial, em termos do PIB) permaneça abaixo de países como
México, Uruguai, Jordânia, Tailândia e Trinidad e Tobago, dentre outros4.


Além da melhoria da qualidade da educação escolar que temos oferecido, considero
desafios: a universalização da educação infantil e, nela, da estimulação essencial, bem
como a educação de jovens e adultos com deficiência e sua qualificação para o trabalho-,
particularmente para os que apresentam deficiência intelectual e múltipla.

Temos muito trabalho pela frente e que fluirá tão mais agilmente, quanto mais nos
identificarmos como educadores, pais e pessoas em situação de deficiência, que debatem
suas ideias, conhecimentos e experiências, em clima de harmonia e não no de embates,
emoldurado pelo passionalismo.

2
  No Preâmbulo da Convenção, nas alíneas /a/ e /j/ há menções à diversidades de pessoas com deficiência
e, a seguir, o reconhecimento de há aquelas que requerem apoio mais intensivo, o quê na área da educação
significa atendimento educacional especializado, contínuo em classes ou escolas especiais.
3
  Lançado em 1997 pela OCDE, o Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA) é um estudo
internacional que tem como objetivo avaliar os sistemas de ensino em todo o mundo por meio de testes de
habilidades e conhecimentos.
4
  O Pisa avalia o desempenho de alunos do Ensino Fundamental e Médio em três áreas chaves: Leitura,
Matemática e Ciências. A média brasileira nessas disciplinas foi de 401 pontos, bem abaixo da pontuação
dos. países mais desenvolvidos, que obtiveram 496 pontos.. A avaliação educacional mais importante – e
relevante – do mundo revelou que a Educação brasileira está melhorando, mas ainda ocupamos uma
posição baixa: em um ranking de 65 países somos o 53º colocado em Leitura e Ciências e 57º em
Matemática Em leitura, o Brasil alcançou 412 pontos; em Matemática, 386 e em Ciências 405. In
http://educarparacrescer.abril.com.br/blog/boletim-educacao/2010/12/07/desempenho-brasil-pisa-melhora-
mas-ainda-estamos-longe-de-uma-educacao-de-qualidade/ acessado aos 26/11/2012.



                                                   2
Um olhar através da Convenção

Passo, finalmente, a “olhar” a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e Protocolo Facultativo, sem perder de vista a histórica contribuição dos
documentos internacionais e nacionais.

Iniciando pelo Preâmbulo da Convenção farei alguns comentários que merecem
aprofundamento em seus sentidos e significados:

       a) Os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, como fundamento da
          liberdade, da justiça e da paz no mundo levam-me a pensar na educação na
          diversidade e na igualdade de direitos à construção de conhecimentos, o que
          exige ofertas desiguais, tal como reforçado na alínea /j/do Preâmbulo, relativa ao
          reconhecimento da necessidade de apoio mais intensivo, para algumas pessoas
          com deficiência.

A educação na diversidade é um processo que exige mecanismos de acompanhamento e
constantes avaliações, evitando-se o “moralismo abstrato”, que traz um “apelo sentimental”
em relação ao acolhimento de todos, sem se aperceber das condições concretas do
acolhimento, nem dos casos particulares que surjam! (ERIC PLAISSANCE, S/D)5

                             Conceito de deficiência

              “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física,
              intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem
              obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

Mesmo valorizando a concepção funcional da deficiência e o modelo social a ela atrelado,
considero “forte” o termo /impedimentos/, preferindo pensar em /limitações/. No entanto,
deixar de reconhecê-las e não aceitar as pessoas como são, é uma forma de
discriminação porque, no imaginário coletivo, qualquer tentativa de negar o que a pessoa
manifesta, será elaborada como forma de camuflar sua incapacidade de contribuir para a
sociedade.

Igualmente me ocorre outra preocupação: a de nos referirmos às pessoas com deficiência
como se fosse um grupo homogeneizado pelas deficiências que apresentam,
desconsiderando-se as diferenças individuais.

Nos- Princípios gerais- apresento dois destaques:




5
  Plaisance Eric. Sobre a inclusão: do moralismo abstrato à ética real. Mimeo
Só muito recentemente que as pessoas com deficiência começam a se organizar como movimento identitário
reivindicatório, calcado na noção de ética e não mais no moralismo abstrato

                                                  3
- A liberdade de fazer as próprias escolhas6, porque merece uma oitiva mais intensa, pois,
além da diversidade de pessoas com deficiência, devemos considerar a heterogeneidade
de condições socioeconômicas e culturais, nas zonas urbanas, suburbanas e rurais, de
nosso país de dimensões continentais, cujo Índice Gini, sobre a desigualdade de renda
familiar per capita, está dentre os 15 mais elevados do mundo7; e

- A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade é um princípio que destaca a
importância da profissionalização e que, para muitas pessoas com deficiência exige
planejamento e organização curricular, consentâneos com as características do Sujeito,
com seus interesses e com as demandas do mercado de trabalho.



                                                ARTIGO 24- EDUCAÇÃO

     O primeiro item diz respeito ao direito das pessoas com deficiência à educação,
      sem discriminação, cabendo aos Estados Parte, com base na igualdade de
      oportunidades, assegurarem um sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
      bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Analisemos, por partes.


                                                          Educação

O conceito de educação, seja na condição formal ou na informal, engloba os processos de
ensinar e aprender, para qualquer cidadão.
A educação pode ter como objetivo a socialização, sendo exercida por pais e outros
membros que participem do convívio social do indivíduo. Sob esse enfoque, a educação
tem a característica de informalidade e não se constitui como ação prioritária da escola,
embora nela, também, ocorra.
Enquanto processo formal, a educação tem caráter intencional, expresso nas finalidades e
objetivos que constam do planejamento educacional.
Mas o processo formal de educação ainda contempla Educação Tecnológica.
De inegável importância na educação escolar, formal e intencional, é o projeto curricular,
mediador do desenvolvimento dos alunos em seus aspectos cognitivos, afetivos e
relacionais, sem desconsiderar seu corpo e organismo.
O currículo, que deve estar a serviço do aprendiz e não o contrário, representa um tema
recorrente em documentos internacionais como as Normas Sobre Equalização de

6
 A liberdade das pessoas com deficiência fazerem escolhas e participarem das decisões relativas a programas e
políticas, inclusive as que lhes dizem respeito diretamente, estão explicitadas nos textos do Preâmbulo (/n/; /o/); no de
Princípios /a/ e nas Obrigações Gerais N° 7.
7
  Lamentavelmente, nosso país está marcado por desigualdades na renda familiar per capita que se traduzem, estatisticamente, no
índice Gini que varia de zero a 1. Quanto mais próximo de 1, mais desigual é o país e quanto mais próximo de zero, menos desigual.
Embora de 2000 para cá, felizmente, a desigualdade vem caindo no Brasil, ainda estamos entre as 15 maiores do mundo. Em 2011
nosso índice Gini foi de 0,527 em contraposição a 2009 quando foi de 0,539. In Comunicados do IPEA, N° 155 de 25/09/2012.
Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120925_comunicadodoipea155_v5.pdf
acessado aos 22 de novembro de 2012.


                                                                  4
Oportunidades (93) e a Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas
Especiais: Acesso e Qualidade (Declaração de Salamanca, 94).
Devemos considerar a questão das adaptações curriculares 8 , neles recomendadas,
principalmente para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, para que tenham
assegurado o desfrute pleno e equitativo de seus direitos.
Penso que, dentre as novas perspectivas, é indispensável considerar as contribuições das
neurociências cognitivas para que o projeto curricular, realmente, atenda às necessidades
de pleno desenvolvimento.
No que se refere à Educação Tecnológica, é oportuno mencionar o Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego- PRONATEC/2011, que contempla as pessoas com
deficiência e a participação de entidades privadas, sem fins lucrativos.


                                 Igualdade de oportunidades
Defendo, para todos os aprendizes, o direito à igualdade de oportunidades, o que não
significa que as oportunidades devam ser as mesmas ou iguais, em decorrência das
especificidades de suas características pessoais.
Segundo Noberto Bobbio (1909-2004): “a igualdade não tem a função de tornar as coisas
iguais, mas sim de promover justiça social. Deve-se tratar os diferentes de maneira
desigual, para criar condições semelhantes de desenvolvimento.


                                 Sistema educacional inclusivo
Consultando o dicionário eletrônico Houaiss, encontrei, para o verbete /sistema/, o seguinte
conceito geral :

        estrutura que se organiza com base em conjuntos de unidades interrelacionáveis por dois
        eixos básicos: o eixo das que podem ser agrupadas e classificadas pelas características
        semelhantes que possuem e o eixo das que se distribuem em dependência hierárquica ou
        arranjo funcional.

Por derivação, o sistema educacional é um conjunto composto por diferentes instituições,
públicas e privadas. Depreende-se, portanto, que o sistema educacional inclusivo não é
específico da rede pública governamental de ensino, restando-nos decodificar o adjetivo
/inclusivo/9, termo polissêmico que contém, dentre outras, as ideia de /encerrar/ e de
/abranger/. Na esfera educacional é, geralmente, interpretado como aquele que induz à


8
  Embora sem mencionar, explicitamente que as adaptações sejam as curriculares, creio que elas estão
implícitas no texto do Art.2, referente às Definições . Dentre “adaptações razoáveis” devemos considerar as
curriculares e que, se forem recusadas, representam uma restrição que impossibilita o exercício, em
igualdade de oportunidades, com as demais pessoas, do acesso à aprendizagem e à participação, o que é
uma forma de discriminação.
9
 No dicionário eletrônico Houaiss o adjetivo /inclusivo/ em sua polissemia, tem o significado de encerra, abrange,
compreende.

                                                        5
presença de pessoas com deficiência nas salas comuns do sistema público governamental
de ensino.

Enquanto substantivo, /inclusão/ aparece conceituada com o sentido de introduzir, seja
uma coisa em outra, seja alguém em um grupo10.

Em qualquer das análises, a substantiva ou a adjetiva, queremos que a /inclusão/ ou o
/inclusivo/ sejam entendidos e executados em ações práticas, indo além do sentido de
abranger ou de introduzir grupos ou pessoas com deficiência em outros grupos, o dos ditos
normais.

Com o aprofundamento da análise sobre o sentido e significado da /igualdade de
oportunidades/ e de /sistema educacional inclusivo/ poderemos, mais facilmente, atingir os
três objetivos do item 1 do Art.24, alínea /a/:
o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima[...],
liberdades fundamentais ...;
o desenvolvimento máximo possível da personalidade e dos talentos e criatividade... e
a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
Quero enfatizar que, dentre as liberdades fundamentais, destaca-se a liberdade de escolha.

      -Na alínea /a/ do segundo item do Art.24, está estabelecido que as pessoas com
        deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral, sob alegação de deficiência,
        e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e
        compulsório, ou do ensino secundário sob alegação de deficiência.

Considerando-se que crianças também são pessoas, permito-me fazer uma análise mais
abrangente. Retomando a ideia de sistema educacional e que inclui unidades
interrelacionáveis, seria um equívoco excluir e não considerar as classes e escolas
especiais para os que delas, realmente, necessitam.

Elas também oferecem matrícula no ensino fundamental a crianças, adolescentes, jovens
e adultos, devendo aprimorar suas práticas educativas para garantir a todos a
acessibilidade aos conhecimentos.

As estratégias que o governo vem adotando para rever a segregação são meritórias em
sua intencionalidade e não, necessariamente, em sua operacionalização.

Na alínea /b/ o texto é: “as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental
inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na
comunidade em que vivem”.

                                     Ensino fundamental inclusivo, de qualidade
10
  Cabe relembrar os conceitos de estabelecidos e outsiders defendidos por Norbert Elias e John Scotson,2004.In Os estabelecidos e
os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma comunidade; tradução Vera Ribeiro; tradução do posfácio à edição
alemã, Pedro Süssekind – Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

                                                                6
Insisto que nossas ações sejam planejadas para além da presença física nas classes
comuns. E, mesmo quando tomamos como foco a proximidade física que a sala do ensino
comum propicia, precisamos atentar para a importância dos níveis de interação que se
estabelecem entre os aprendizes, com e sem deficiência.

Preocupada com as relações vinculares, para estudar e para passear e, baseando-me nas
contribuições da Socionomia 11 e da Sociometria 12 realizei, em outubro e novembro de
2011, um estudo piloto, num município do sudeste brasileiro.

Colhemos informações de 324 aprendizes.

Constatei que, dos 21 alunos com deficiência e que compuseram a amostra deste estudo,
em relação às escolhas para estudar: 57% não foram escolhidos por ninguém; 24% foram
escolhidos por seus pares, particularmente quando surdos; 9,5% receberam a terceira
escolha de alunos que não foram escolhidos por ninguém, isolados, portanto e -9,5%
foram a última escolha da lider da turma.

Quanto às escolhas para passear e que não envolvem, necessariamente, aspectos
cognitivos ou intelectuais, constatei que 52% não receberam voto algum; 28% foram
escolhidos por seus pares; 14,2% receberam votos de colegas sem nenhuma votação- e
4,8% receberam votos da líder da turma.

Este estudo evidencia que são frágeis os vínculos estabelecidos entre os ditos normais e
os que estão em situação deficiência - seus colegas de classe-, sendo similares os
elevados percentuais de não- escolhas, seja para estudar ou para passear.

Como todos os educadores sabem, os sentimentos de rejeição, que os não-escolhidos
experimentam, estão relacionados com a autoestima e interferem, significativamente, nos
processos de aprendizagem. Situações como essa explicam as alusões à exclusão na
inclusão ou, em outros termos, à inclusão marginal (JOSÉ DE SOUZA MARTINS, 1997)13.


                                             Igualdade de condições

Talvez a mais adequada maneira de compreender a igualdade de condições esteja no
conceito de equidade, ou seja, na equiparação de oportunidades, na medida em que se
adaptem as regras existentes aos casos específicos, a fim de deixá-las mais justas.



11
   A Socionomia é um termo que foi introduzido na Psicologia por Jacob Levy Moreno (1889-1974), o criador do
Psicodrama. A psicóloga Wedja Granja Costa (1996), a partir das teorias de Moreno e com base em pesquisas
científicas, trouxe para a Socionomia um novo objeto de estudo: a relação humana, seja pessoa-pessoa, pessoa-grupo
ou até mesmo pessoa-objeto. Ver em http://www.jet.com.br/socionomia/faq.asp acessado aos 22/11/2012.
12
   Técnica sociométrica mais conhecida e aplicada foi criada pelo psiquiatra romeno J. L. Moreno (1889-1974). A
Sociometria busca descobrir de quem as pessoas gostam ou não, e com quem elas gostariam ou não de trabalhar. A
técnica sociométrica só deve ser aplicada quando as pessoas já se conhecem, e convivem já há algum tempo, sendo por
isso     capazes     de   exprimir  suas    preferências  no    que    concerne   ao    relacionamento.   Ver   em
www.fesppr.br/~denise/CompOrg1/Textos/SOCIOMETRIA.doc acessado aos 22/11/2012.
13
     MARTINS, José de Souza. Exclusão social e a nova desigualdade. 3 ed. (2007) São Paulo: Paulus, 1997.

                                                             7
- Na alínea /c/: consta mais uma obrigação dos Estados Parte que deverão assegurar
providências para adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.,

                                   Adaptações razoáveis

Considerando-se que um dos significados do adjetivo /razoável/ é: “o que é justo e
compreensível por basear-se em razões sólidas”, então, pode-se defender a existência de
espaços específicos para algumas pessoas com deficiência. Assim é porque tais espaços
podem oferecer adaptações mais adequadas e justas à satisfação dos estilos, ritmos e
modos de aprender dessas pessoas..

Na alínea /d/ temos: as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do
sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.




                             Apoio necessário/efetiva educação.

Entendo que, atualmente, dentre os apoios necessários, oferecidos no âmbito do sistema
educacional, esteja o atendimento educacional especializado (AEE), complementar,
oferecido nas salas de recursos multifuncionais.

Não tenho dúvidas quanto à necessidade de apoios, extensivos, também, às famílias, mas
indago se os serviços que temos oferecido no AEE complementar e nunca substitutivo-
estão, realmente, contribuindo para a efetiva educação formal dos aprendizes.

Em minhas experiências pessoais, tenho podido constatar que são múltiplos e desiguais
em sua concepção e execução.

Têm variado desde atendimentos de 50 minutos (como a sessão psicanalítica), duas vezes
por semana, individualmente ou em grupos, até atendimentos de hora ou hora e meia, nos
quais os alunos usam jogos e, principalmente, atividades de alfabetização ou de reforço
pedagógico.

Com tais características, o AEE deve ser considerado como apoio limitado no tempo e na
frequência do alunado, além de merecer questionamentos quanto à sua efetividade.

Creio que nos faltam publicizar pesquisas qualitativas a esse respeito, bem como
precisamos dispor de informações sobre os mecanismos de acompanhamento do trabalho
que vem sendo realizado, em todo o Brasil.

Até mesmo no que se refere a dados estatísticos, tenho procurado informações sobre o
número de alunos que estão recebendo AEE.

Como não consegui encontrá-las recorri, por telefone, à Central de Atendimento do
Ministério da Educação – Fala Brasil. Liguei três vezes e recebi duas mensagens no meu


                                                 8
correio eletrônico informando que o pedido estava sendo tratado pela área responsável -
SECAD-, isso em outubro deste ano.

- Da alínea /e/ consta: medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta da
inclusão plena.




                               Adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas

Considero que medidas de apoio individualizadas e efetivas são mais facilmente adotadas
em classes ou escolas especiais, porque as turmas são pequenas. Para as escolas
comuns representam um desafio que precisamos superar, em benefício da maximização
do desenvolvimento acadêmico e social.

    O terceiro item diz respeito à possibilidade das pessoas com deficiência de
     aprenderem as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social.

Na alínea /a/,referente às pessoas cegas e com visão reduzida, destaco a importância do
apoio e aconselhamento de pares.

-Os itens /b/ e /c/ dizem respeito, respectivamente:
 à facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda
e
- a garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdo-cegas e surdas, seja
ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação adequados às pessoas, em ambientes que
favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

Para ratificar e enfatizar esses direitos recorro ao item 9, das Normas sobre Equiparação
de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (93):

               Devido às particulares necessidades de comunicação das pessoas surdas e surdas
               e cegas, a sua educação pode porventura ser ministrada de forma mais adequada
               em escolas que lhes sejam especialmente destinadas ou em aulas e unidades
               especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino comuns.

Esta mesma recomendação consta da Declaração de Salamanca (1994):
               Face às necessidades específicas de comunicação de surdos e de surdoscegos,
               seria mais conveniente que a educação lhes fosse ministrada em escolas especiais
               ou em classes ou unidades especiais nas escolas comuns. (Política e Organização,
               item 21, p.30).

A conveniência de escolas ou unidades especiais para a educação de surdos nas quais
lhes seja oferecida educação bilíngue está assegurada na Lei 10436/2002 e no Decreto
5626/2005 que trata da Escola Bilíngue.


                                                     9
Cabe, portanto, reconhecer as veementes solicitações da comunidade surda que concorda
que o Brasil deve ter 100/% das crianças e jovens com deficiência na escola, mas discorda
que a escola regular inclusiva, no sentido que tem sido empregado, seja o único e o melhor
espaço onde todas essas crianças e jovens conseguem aprender, com boa qualidade..A
escola regular inclusiva pode ser uma opção educacional para alguns surdos e deficientes
auditivos, mas não para todos.

Insistem na transformação das escolas especiais de surdos em escolas regulares bilíngues que
não se baseiem na deficiência e, sim, na questão linguística; sendo a língua brasileira de sinais a
língua de instrução, como primeira língua, ao lado da língua portuguesa, escrita. Lembram que
LIBRAS não é recurso a ser utilizado nas Salas Multifuncionais. Trata-se de uma língua
com sintaxe e semântica próprias que precisa ser aprendida em escolas bilíngues.



      Ambientes que favoreçam, ao máximo, o desenvolvimento acadêmico e social.

O reconhecimento da necessidade de ambientes que favoreçam, ao máximo, o
desenvolvimento acadêmico e social é bem antigo, como podemos constatar em textos de
vários documentos internacionais -Programa de Ação Mundial e Declaração de
Salamanca-, nos quais aparecem, respectivamente as expressões /na medida do possível/
e /sempre que possível/.

Embora similares, identifico diferenças sutis em ambas as mensagens que me permitiram
formular duas hipóteses:

     A primeira é que a /medida do possível/ esteja atrelada às condições dos ambientes
      para oferecerem, ou não, condições de boa qualidade na aprendizagem e na
      participação de todos e todas;
     A segunda hipótese, mais próxima do texto de Salamanca, é a de que a /medida do
      possível/ esteja relacionada às condições individuais dos estudantes, isto é ao
      /sempre que possível/, a eles.

Processos mentais associativos levam-me a relacionar ambas as expressões com o termo
/preferencialmente/ que consta do Inciso II do Art.208 de nossa Constituição de 1988.

Observe-se que o termo regular, usado no texto constitucional brasileiro, aplica-se à rede e
não ao ensino, evitando-se uma visão dicotômica e inaceitável entre educação especial e
educação comum, como duas redes de ensino.

    O item 4 diz respeito às medidas apropriadas que os Estados Parte deverão tomar,
       para empregar professores, inclusive professores com deficiência habilitados para o ensino
       da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em
       todos os níveis de ensino. Esta capacitação deverá incorporar a conscientização da
       deficiência e a utilização dos apropriados modos, meios e formatos de comunicação
       aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas
       com deficiência.

                                                10
Empregar, inclusive, professores com deficiência habilitados para o ensino da língua
        de sinais e/ou do braile

Considero salutar a medida empregar professores com deficiência, habilitados para o
ensino da língua de sinais e/ou do braile, ainda que, no texto, pareça restringida a
professores surdos e cegos, sem explicitar, com iguais direitos, professores com outras
manifestações de deficiência. Embora tenha me gerado essa dúvida, a medida merece
destaque, no que se reporta à habilitação (bem diferente da expressão mais comum-
/preparação/- que considero inadequada).

Capacitar profissionais e equipes é uma das recomendações mais importantes,
requerendo a participação de Universidades e de grupos ou de associações de
especialistas

                 No item 5, a orientação é: Estados Parte deverão assegurar que as pessoas
com deficiência possam ter acesso à educação comum nas modalidades de ensino superior,
treinamento profissional, educação de jovens e adultos, e aprendizado continuado, sem
discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas. Para tanto os Estados Parte
deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

                                  Possam ter acesso à educação comum

Constato que o verbo /poder/ está conjugado no modo subjuntivo 14, o que me leva aos
labirintos semânticos de sua interpretação. É que a forma subjuntiva traz em si a ideia de
dúvida, permitindo-me inferir que nem sempre as pessoas com deficiência enquadram-se
no “possam ter acesso à educação comum”, seja por suas características biopsicossociais,
seja pelas características conjunturais de onde vivem, incluindo-se as ofertas
educacionais, além dos aspectos atitudinais dos que as cercam, nem sempre de aceitação.



                                  Treinamento profissional

Identifico na normativa de treinamento profissional uma das mais urgentes e importantes,
embora prefira usar /qualificação profissional/, em vez de treinamento, por suas
conotações mecanicistas.

E para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, onde será feita a habilitação
profissional?



                                  Sem discriminação




14
  O Modo Subjuntivo, assim como o indicativo, se caracteriza por um conceito semântico, é considerado o modo verbal
que ao invés de expressar uma certeza expressará uma ideia de dúvida, exprime uma ação irreal, hipotética. In
http://www.infoescola.com/portugues/modo-subjuntivo-3/ acesado aos 25 de novembro de 2012.

                                                         11
Para a recomendação do /sem discriminação/, busco respaldo na Convenção
Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra
pessoas portadoras de Deficiência (OEA,1999) e Decreto 3.956 de 8/10/2001,
sancionado pelo Presidente da República, no Brasil. lembrando que:

   a) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para
      promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência,
      desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade
      dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

Ou seja, não constitui discriminação a preferência pelo AEE contínuo, para garantir a
igualdade de direitos ao pleno desenvolvimento.

Não será uma forma sutil de discriminação a determinação da frequência de todos e todas
nas classes comuns do ensino regular? Como fica o direito à aprendizagem que se torna
muito exigente para inúmeros alunos incluídos? E como fica o direito de escolha das
próprias pessoas e, principalmente, de suas famílias?

Os pais têm direito inerente de serem consultados quanto à educação de seus filhos, o que
está em consonância com a Constituição Brasileira, cujo texto inovou ao dizer, claramente,
em seu artigo 205, que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família.

Antes da Constituição de 1988, a Educação era uma responsabilidade que competia,
exclusivamente, ao Estado.



                           Assegurar a provisão de adaptações razoáveis

No que respeita à /provisão de adaptações razoáveis/, a serem asseguradas, destaco a
acessibilidade arquitetônica, à tecnologia informática e a acessibilidade à aprendizagem e
à participação que, no meu entendimento, precisam ir além do significado de razoável
enquanto /aceitável/.

Encerro como comecei: em atitude de reverência e gratidão pela oportunidade de
compartilhar ideias, sentimentos e experiências, que se originaram nas salas de aula das
escolas comuns e especiais, nas quais tive o privilégio de ser professora primária, título
que ostento com mais orgulho do que os demais, conquistados ao longo de minha extensa
trajetória pessoal/profissional.

Sigo com os pés no chão, dentro das escolas, atualmente como pesquisadora em
neuropsicologia, usufruindo das oportunidades de aprender, sempre encantada com as
descobertas que faço com a ajuda dos alunos e alunas e de minhas colegas, educadoras.

Muito grata, boas festas e boa sorte!




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Convenção comentada art

  • 1. Um olhar através da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU: novas perspectivas e desafios. Eixo de análise1: Educação (Art.24) Rosita Edler Carvalho1 Atendendo ao honroso convite do Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Sr. Antonio José do Nascimento Ferreira e do Sr. Moisés Bauer Luiz, Presidente do CONADE – muito agradeço a oportunidade de aqui estar para apresentar meu olhar através da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, com foco na Educação. Vou me esforçar para não ultrapassar os 30 ou 40 minutos de que disponho e pedir que o Eterno me ajude! Introdução Desde a introdução, quero deixar bem clara minha posição em defesa da escola inclusiva, menos como presença física e mais como inclusão na aprendizagem e na participação. Isso exige a organização e o funcionamento de instituições de ensino-aprendizagem de boa qualidade, capazes de garantir o desenvolvimento de potencialidades, do senso de dignidade e autoestima, de todos os alunos: um qualquer e qualquer um. Igualmente convém esclarecer que minha defesa à existência de classes e escolas especiais, de boa qualidade - sem dar-lhes nenhum endereço- justifica-se porque, em 1 Mestre em Psicologia- Doutora em Educação e Neuropsicóloga. Endereço eletrônico: edler @centroin.com.br 1
  • 2. sociedades livres, a Democracia é plural e porque algumas Pessoas, por suas características biopsicossociais requerem, por direito público e subjetivo de cidadania, atendimento educacional especializado contínuo, mais consentâneo com ambientes específicos. 2 Acrescento ainda que, como professora primária há 56 anos, como pesquisadora e como neuropsicóloga critico- porque reconheço-, que inúmeras escolas especiais, estavam desenvolvendo habilidades funcionais, atividades de vida diária, de socialização ou as oficinas pedagógicas, o que não é mais aceitável e já está sendo revisto. A perspectiva da inclusão tem provocado avanços em muitas de nossas concepções sobre a educação especial, levando-nos a compreender que precisamos, urgentemente, rever os atendimentos a serem prestados pelas Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, assim como precisamos rever a qualidade do percurso educacional escolar de nossos alunos e alunas, com ou sem deficiências, nas escolas comuns. Aproveito a oportunidade para lembrar que, ainda e infelizmente, continuamos a ocupar posições desconfortáveis no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA)3. A muitos cidadãos brasileiros causa espécie que o Brasil (localizado entre a sexta e a sétima potência econômica mundial, em termos do PIB) permaneça abaixo de países como México, Uruguai, Jordânia, Tailândia e Trinidad e Tobago, dentre outros4. Além da melhoria da qualidade da educação escolar que temos oferecido, considero desafios: a universalização da educação infantil e, nela, da estimulação essencial, bem como a educação de jovens e adultos com deficiência e sua qualificação para o trabalho-, particularmente para os que apresentam deficiência intelectual e múltipla. Temos muito trabalho pela frente e que fluirá tão mais agilmente, quanto mais nos identificarmos como educadores, pais e pessoas em situação de deficiência, que debatem suas ideias, conhecimentos e experiências, em clima de harmonia e não no de embates, emoldurado pelo passionalismo. 2 No Preâmbulo da Convenção, nas alíneas /a/ e /j/ há menções à diversidades de pessoas com deficiência e, a seguir, o reconhecimento de há aquelas que requerem apoio mais intensivo, o quê na área da educação significa atendimento educacional especializado, contínuo em classes ou escolas especiais. 3 Lançado em 1997 pela OCDE, o Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA) é um estudo internacional que tem como objetivo avaliar os sistemas de ensino em todo o mundo por meio de testes de habilidades e conhecimentos. 4 O Pisa avalia o desempenho de alunos do Ensino Fundamental e Médio em três áreas chaves: Leitura, Matemática e Ciências. A média brasileira nessas disciplinas foi de 401 pontos, bem abaixo da pontuação dos. países mais desenvolvidos, que obtiveram 496 pontos.. A avaliação educacional mais importante – e relevante – do mundo revelou que a Educação brasileira está melhorando, mas ainda ocupamos uma posição baixa: em um ranking de 65 países somos o 53º colocado em Leitura e Ciências e 57º em Matemática Em leitura, o Brasil alcançou 412 pontos; em Matemática, 386 e em Ciências 405. In http://educarparacrescer.abril.com.br/blog/boletim-educacao/2010/12/07/desempenho-brasil-pisa-melhora- mas-ainda-estamos-longe-de-uma-educacao-de-qualidade/ acessado aos 26/11/2012. 2
  • 3. Um olhar através da Convenção Passo, finalmente, a “olhar” a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Facultativo, sem perder de vista a histórica contribuição dos documentos internacionais e nacionais. Iniciando pelo Preâmbulo da Convenção farei alguns comentários que merecem aprofundamento em seus sentidos e significados: a) Os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo levam-me a pensar na educação na diversidade e na igualdade de direitos à construção de conhecimentos, o que exige ofertas desiguais, tal como reforçado na alínea /j/do Preâmbulo, relativa ao reconhecimento da necessidade de apoio mais intensivo, para algumas pessoas com deficiência. A educação na diversidade é um processo que exige mecanismos de acompanhamento e constantes avaliações, evitando-se o “moralismo abstrato”, que traz um “apelo sentimental” em relação ao acolhimento de todos, sem se aperceber das condições concretas do acolhimento, nem dos casos particulares que surjam! (ERIC PLAISSANCE, S/D)5 Conceito de deficiência “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”. Mesmo valorizando a concepção funcional da deficiência e o modelo social a ela atrelado, considero “forte” o termo /impedimentos/, preferindo pensar em /limitações/. No entanto, deixar de reconhecê-las e não aceitar as pessoas como são, é uma forma de discriminação porque, no imaginário coletivo, qualquer tentativa de negar o que a pessoa manifesta, será elaborada como forma de camuflar sua incapacidade de contribuir para a sociedade. Igualmente me ocorre outra preocupação: a de nos referirmos às pessoas com deficiência como se fosse um grupo homogeneizado pelas deficiências que apresentam, desconsiderando-se as diferenças individuais. Nos- Princípios gerais- apresento dois destaques: 5 Plaisance Eric. Sobre a inclusão: do moralismo abstrato à ética real. Mimeo Só muito recentemente que as pessoas com deficiência começam a se organizar como movimento identitário reivindicatório, calcado na noção de ética e não mais no moralismo abstrato 3
  • 4. - A liberdade de fazer as próprias escolhas6, porque merece uma oitiva mais intensa, pois, além da diversidade de pessoas com deficiência, devemos considerar a heterogeneidade de condições socioeconômicas e culturais, nas zonas urbanas, suburbanas e rurais, de nosso país de dimensões continentais, cujo Índice Gini, sobre a desigualdade de renda familiar per capita, está dentre os 15 mais elevados do mundo7; e - A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade é um princípio que destaca a importância da profissionalização e que, para muitas pessoas com deficiência exige planejamento e organização curricular, consentâneos com as características do Sujeito, com seus interesses e com as demandas do mercado de trabalho. ARTIGO 24- EDUCAÇÃO  O primeiro item diz respeito ao direito das pessoas com deficiência à educação, sem discriminação, cabendo aos Estados Parte, com base na igualdade de oportunidades, assegurarem um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Analisemos, por partes. Educação O conceito de educação, seja na condição formal ou na informal, engloba os processos de ensinar e aprender, para qualquer cidadão. A educação pode ter como objetivo a socialização, sendo exercida por pais e outros membros que participem do convívio social do indivíduo. Sob esse enfoque, a educação tem a característica de informalidade e não se constitui como ação prioritária da escola, embora nela, também, ocorra. Enquanto processo formal, a educação tem caráter intencional, expresso nas finalidades e objetivos que constam do planejamento educacional. Mas o processo formal de educação ainda contempla Educação Tecnológica. De inegável importância na educação escolar, formal e intencional, é o projeto curricular, mediador do desenvolvimento dos alunos em seus aspectos cognitivos, afetivos e relacionais, sem desconsiderar seu corpo e organismo. O currículo, que deve estar a serviço do aprendiz e não o contrário, representa um tema recorrente em documentos internacionais como as Normas Sobre Equalização de 6 A liberdade das pessoas com deficiência fazerem escolhas e participarem das decisões relativas a programas e políticas, inclusive as que lhes dizem respeito diretamente, estão explicitadas nos textos do Preâmbulo (/n/; /o/); no de Princípios /a/ e nas Obrigações Gerais N° 7. 7 Lamentavelmente, nosso país está marcado por desigualdades na renda familiar per capita que se traduzem, estatisticamente, no índice Gini que varia de zero a 1. Quanto mais próximo de 1, mais desigual é o país e quanto mais próximo de zero, menos desigual. Embora de 2000 para cá, felizmente, a desigualdade vem caindo no Brasil, ainda estamos entre as 15 maiores do mundo. Em 2011 nosso índice Gini foi de 0,527 em contraposição a 2009 quando foi de 0,539. In Comunicados do IPEA, N° 155 de 25/09/2012. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120925_comunicadodoipea155_v5.pdf acessado aos 22 de novembro de 2012. 4
  • 5. Oportunidades (93) e a Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade (Declaração de Salamanca, 94). Devemos considerar a questão das adaptações curriculares 8 , neles recomendadas, principalmente para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, para que tenham assegurado o desfrute pleno e equitativo de seus direitos. Penso que, dentre as novas perspectivas, é indispensável considerar as contribuições das neurociências cognitivas para que o projeto curricular, realmente, atenda às necessidades de pleno desenvolvimento. No que se refere à Educação Tecnológica, é oportuno mencionar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego- PRONATEC/2011, que contempla as pessoas com deficiência e a participação de entidades privadas, sem fins lucrativos. Igualdade de oportunidades Defendo, para todos os aprendizes, o direito à igualdade de oportunidades, o que não significa que as oportunidades devam ser as mesmas ou iguais, em decorrência das especificidades de suas características pessoais. Segundo Noberto Bobbio (1909-2004): “a igualdade não tem a função de tornar as coisas iguais, mas sim de promover justiça social. Deve-se tratar os diferentes de maneira desigual, para criar condições semelhantes de desenvolvimento. Sistema educacional inclusivo Consultando o dicionário eletrônico Houaiss, encontrei, para o verbete /sistema/, o seguinte conceito geral : estrutura que se organiza com base em conjuntos de unidades interrelacionáveis por dois eixos básicos: o eixo das que podem ser agrupadas e classificadas pelas características semelhantes que possuem e o eixo das que se distribuem em dependência hierárquica ou arranjo funcional. Por derivação, o sistema educacional é um conjunto composto por diferentes instituições, públicas e privadas. Depreende-se, portanto, que o sistema educacional inclusivo não é específico da rede pública governamental de ensino, restando-nos decodificar o adjetivo /inclusivo/9, termo polissêmico que contém, dentre outras, as ideia de /encerrar/ e de /abranger/. Na esfera educacional é, geralmente, interpretado como aquele que induz à 8 Embora sem mencionar, explicitamente que as adaptações sejam as curriculares, creio que elas estão implícitas no texto do Art.2, referente às Definições . Dentre “adaptações razoáveis” devemos considerar as curriculares e que, se forem recusadas, representam uma restrição que impossibilita o exercício, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas, do acesso à aprendizagem e à participação, o que é uma forma de discriminação. 9 No dicionário eletrônico Houaiss o adjetivo /inclusivo/ em sua polissemia, tem o significado de encerra, abrange, compreende. 5
  • 6. presença de pessoas com deficiência nas salas comuns do sistema público governamental de ensino. Enquanto substantivo, /inclusão/ aparece conceituada com o sentido de introduzir, seja uma coisa em outra, seja alguém em um grupo10. Em qualquer das análises, a substantiva ou a adjetiva, queremos que a /inclusão/ ou o /inclusivo/ sejam entendidos e executados em ações práticas, indo além do sentido de abranger ou de introduzir grupos ou pessoas com deficiência em outros grupos, o dos ditos normais. Com o aprofundamento da análise sobre o sentido e significado da /igualdade de oportunidades/ e de /sistema educacional inclusivo/ poderemos, mais facilmente, atingir os três objetivos do item 1 do Art.24, alínea /a/: o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima[...], liberdades fundamentais ...; o desenvolvimento máximo possível da personalidade e dos talentos e criatividade... e a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre. Quero enfatizar que, dentre as liberdades fundamentais, destaca-se a liberdade de escolha.  -Na alínea /a/ do segundo item do Art.24, está estabelecido que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral, sob alegação de deficiência, e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, ou do ensino secundário sob alegação de deficiência. Considerando-se que crianças também são pessoas, permito-me fazer uma análise mais abrangente. Retomando a ideia de sistema educacional e que inclui unidades interrelacionáveis, seria um equívoco excluir e não considerar as classes e escolas especiais para os que delas, realmente, necessitam. Elas também oferecem matrícula no ensino fundamental a crianças, adolescentes, jovens e adultos, devendo aprimorar suas práticas educativas para garantir a todos a acessibilidade aos conhecimentos. As estratégias que o governo vem adotando para rever a segregação são meritórias em sua intencionalidade e não, necessariamente, em sua operacionalização. Na alínea /b/ o texto é: “as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem”. Ensino fundamental inclusivo, de qualidade 10 Cabe relembrar os conceitos de estabelecidos e outsiders defendidos por Norbert Elias e John Scotson,2004.In Os estabelecidos e os outsiders: sociologia das relações de poder a partir de uma comunidade; tradução Vera Ribeiro; tradução do posfácio à edição alemã, Pedro Süssekind – Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. 6
  • 7. Insisto que nossas ações sejam planejadas para além da presença física nas classes comuns. E, mesmo quando tomamos como foco a proximidade física que a sala do ensino comum propicia, precisamos atentar para a importância dos níveis de interação que se estabelecem entre os aprendizes, com e sem deficiência. Preocupada com as relações vinculares, para estudar e para passear e, baseando-me nas contribuições da Socionomia 11 e da Sociometria 12 realizei, em outubro e novembro de 2011, um estudo piloto, num município do sudeste brasileiro. Colhemos informações de 324 aprendizes. Constatei que, dos 21 alunos com deficiência e que compuseram a amostra deste estudo, em relação às escolhas para estudar: 57% não foram escolhidos por ninguém; 24% foram escolhidos por seus pares, particularmente quando surdos; 9,5% receberam a terceira escolha de alunos que não foram escolhidos por ninguém, isolados, portanto e -9,5% foram a última escolha da lider da turma. Quanto às escolhas para passear e que não envolvem, necessariamente, aspectos cognitivos ou intelectuais, constatei que 52% não receberam voto algum; 28% foram escolhidos por seus pares; 14,2% receberam votos de colegas sem nenhuma votação- e 4,8% receberam votos da líder da turma. Este estudo evidencia que são frágeis os vínculos estabelecidos entre os ditos normais e os que estão em situação deficiência - seus colegas de classe-, sendo similares os elevados percentuais de não- escolhas, seja para estudar ou para passear. Como todos os educadores sabem, os sentimentos de rejeição, que os não-escolhidos experimentam, estão relacionados com a autoestima e interferem, significativamente, nos processos de aprendizagem. Situações como essa explicam as alusões à exclusão na inclusão ou, em outros termos, à inclusão marginal (JOSÉ DE SOUZA MARTINS, 1997)13. Igualdade de condições Talvez a mais adequada maneira de compreender a igualdade de condições esteja no conceito de equidade, ou seja, na equiparação de oportunidades, na medida em que se adaptem as regras existentes aos casos específicos, a fim de deixá-las mais justas. 11 A Socionomia é um termo que foi introduzido na Psicologia por Jacob Levy Moreno (1889-1974), o criador do Psicodrama. A psicóloga Wedja Granja Costa (1996), a partir das teorias de Moreno e com base em pesquisas científicas, trouxe para a Socionomia um novo objeto de estudo: a relação humana, seja pessoa-pessoa, pessoa-grupo ou até mesmo pessoa-objeto. Ver em http://www.jet.com.br/socionomia/faq.asp acessado aos 22/11/2012. 12 Técnica sociométrica mais conhecida e aplicada foi criada pelo psiquiatra romeno J. L. Moreno (1889-1974). A Sociometria busca descobrir de quem as pessoas gostam ou não, e com quem elas gostariam ou não de trabalhar. A técnica sociométrica só deve ser aplicada quando as pessoas já se conhecem, e convivem já há algum tempo, sendo por isso capazes de exprimir suas preferências no que concerne ao relacionamento. Ver em www.fesppr.br/~denise/CompOrg1/Textos/SOCIOMETRIA.doc acessado aos 22/11/2012. 13 MARTINS, José de Souza. Exclusão social e a nova desigualdade. 3 ed. (2007) São Paulo: Paulus, 1997. 7
  • 8. - Na alínea /c/: consta mais uma obrigação dos Estados Parte que deverão assegurar providências para adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais., Adaptações razoáveis Considerando-se que um dos significados do adjetivo /razoável/ é: “o que é justo e compreensível por basear-se em razões sólidas”, então, pode-se defender a existência de espaços específicos para algumas pessoas com deficiência. Assim é porque tais espaços podem oferecer adaptações mais adequadas e justas à satisfação dos estilos, ritmos e modos de aprender dessas pessoas.. Na alínea /d/ temos: as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação. Apoio necessário/efetiva educação. Entendo que, atualmente, dentre os apoios necessários, oferecidos no âmbito do sistema educacional, esteja o atendimento educacional especializado (AEE), complementar, oferecido nas salas de recursos multifuncionais. Não tenho dúvidas quanto à necessidade de apoios, extensivos, também, às famílias, mas indago se os serviços que temos oferecido no AEE complementar e nunca substitutivo- estão, realmente, contribuindo para a efetiva educação formal dos aprendizes. Em minhas experiências pessoais, tenho podido constatar que são múltiplos e desiguais em sua concepção e execução. Têm variado desde atendimentos de 50 minutos (como a sessão psicanalítica), duas vezes por semana, individualmente ou em grupos, até atendimentos de hora ou hora e meia, nos quais os alunos usam jogos e, principalmente, atividades de alfabetização ou de reforço pedagógico. Com tais características, o AEE deve ser considerado como apoio limitado no tempo e na frequência do alunado, além de merecer questionamentos quanto à sua efetividade. Creio que nos faltam publicizar pesquisas qualitativas a esse respeito, bem como precisamos dispor de informações sobre os mecanismos de acompanhamento do trabalho que vem sendo realizado, em todo o Brasil. Até mesmo no que se refere a dados estatísticos, tenho procurado informações sobre o número de alunos que estão recebendo AEE. Como não consegui encontrá-las recorri, por telefone, à Central de Atendimento do Ministério da Educação – Fala Brasil. Liguei três vezes e recebi duas mensagens no meu 8
  • 9. correio eletrônico informando que o pedido estava sendo tratado pela área responsável - SECAD-, isso em outubro deste ano. - Da alínea /e/ consta: medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta da inclusão plena. Adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas Considero que medidas de apoio individualizadas e efetivas são mais facilmente adotadas em classes ou escolas especiais, porque as turmas são pequenas. Para as escolas comuns representam um desafio que precisamos superar, em benefício da maximização do desenvolvimento acadêmico e social.  O terceiro item diz respeito à possibilidade das pessoas com deficiência de aprenderem as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social. Na alínea /a/,referente às pessoas cegas e com visão reduzida, destaco a importância do apoio e aconselhamento de pares. -Os itens /b/ e /c/ dizem respeito, respectivamente: à facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda e - a garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdo-cegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação adequados às pessoas, em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social. Para ratificar e enfatizar esses direitos recorro ao item 9, das Normas sobre Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência (93): Devido às particulares necessidades de comunicação das pessoas surdas e surdas e cegas, a sua educação pode porventura ser ministrada de forma mais adequada em escolas que lhes sejam especialmente destinadas ou em aulas e unidades especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino comuns. Esta mesma recomendação consta da Declaração de Salamanca (1994): Face às necessidades específicas de comunicação de surdos e de surdoscegos, seria mais conveniente que a educação lhes fosse ministrada em escolas especiais ou em classes ou unidades especiais nas escolas comuns. (Política e Organização, item 21, p.30). A conveniência de escolas ou unidades especiais para a educação de surdos nas quais lhes seja oferecida educação bilíngue está assegurada na Lei 10436/2002 e no Decreto 5626/2005 que trata da Escola Bilíngue. 9
  • 10. Cabe, portanto, reconhecer as veementes solicitações da comunidade surda que concorda que o Brasil deve ter 100/% das crianças e jovens com deficiência na escola, mas discorda que a escola regular inclusiva, no sentido que tem sido empregado, seja o único e o melhor espaço onde todas essas crianças e jovens conseguem aprender, com boa qualidade..A escola regular inclusiva pode ser uma opção educacional para alguns surdos e deficientes auditivos, mas não para todos. Insistem na transformação das escolas especiais de surdos em escolas regulares bilíngues que não se baseiem na deficiência e, sim, na questão linguística; sendo a língua brasileira de sinais a língua de instrução, como primeira língua, ao lado da língua portuguesa, escrita. Lembram que LIBRAS não é recurso a ser utilizado nas Salas Multifuncionais. Trata-se de uma língua com sintaxe e semântica próprias que precisa ser aprendida em escolas bilíngues. Ambientes que favoreçam, ao máximo, o desenvolvimento acadêmico e social. O reconhecimento da necessidade de ambientes que favoreçam, ao máximo, o desenvolvimento acadêmico e social é bem antigo, como podemos constatar em textos de vários documentos internacionais -Programa de Ação Mundial e Declaração de Salamanca-, nos quais aparecem, respectivamente as expressões /na medida do possível/ e /sempre que possível/. Embora similares, identifico diferenças sutis em ambas as mensagens que me permitiram formular duas hipóteses:  A primeira é que a /medida do possível/ esteja atrelada às condições dos ambientes para oferecerem, ou não, condições de boa qualidade na aprendizagem e na participação de todos e todas;  A segunda hipótese, mais próxima do texto de Salamanca, é a de que a /medida do possível/ esteja relacionada às condições individuais dos estudantes, isto é ao /sempre que possível/, a eles. Processos mentais associativos levam-me a relacionar ambas as expressões com o termo /preferencialmente/ que consta do Inciso II do Art.208 de nossa Constituição de 1988. Observe-se que o termo regular, usado no texto constitucional brasileiro, aplica-se à rede e não ao ensino, evitando-se uma visão dicotômica e inaceitável entre educação especial e educação comum, como duas redes de ensino.  O item 4 diz respeito às medidas apropriadas que os Estados Parte deverão tomar, para empregar professores, inclusive professores com deficiência habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Esta capacitação deverá incorporar a conscientização da deficiência e a utilização dos apropriados modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência. 10
  • 11. Empregar, inclusive, professores com deficiência habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile Considero salutar a medida empregar professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braile, ainda que, no texto, pareça restringida a professores surdos e cegos, sem explicitar, com iguais direitos, professores com outras manifestações de deficiência. Embora tenha me gerado essa dúvida, a medida merece destaque, no que se reporta à habilitação (bem diferente da expressão mais comum- /preparação/- que considero inadequada). Capacitar profissionais e equipes é uma das recomendações mais importantes, requerendo a participação de Universidades e de grupos ou de associações de especialistas No item 5, a orientação é: Estados Parte deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam ter acesso à educação comum nas modalidades de ensino superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos, e aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas. Para tanto os Estados Parte deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. Possam ter acesso à educação comum Constato que o verbo /poder/ está conjugado no modo subjuntivo 14, o que me leva aos labirintos semânticos de sua interpretação. É que a forma subjuntiva traz em si a ideia de dúvida, permitindo-me inferir que nem sempre as pessoas com deficiência enquadram-se no “possam ter acesso à educação comum”, seja por suas características biopsicossociais, seja pelas características conjunturais de onde vivem, incluindo-se as ofertas educacionais, além dos aspectos atitudinais dos que as cercam, nem sempre de aceitação. Treinamento profissional Identifico na normativa de treinamento profissional uma das mais urgentes e importantes, embora prefira usar /qualificação profissional/, em vez de treinamento, por suas conotações mecanicistas. E para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, onde será feita a habilitação profissional? Sem discriminação 14 O Modo Subjuntivo, assim como o indicativo, se caracteriza por um conceito semântico, é considerado o modo verbal que ao invés de expressar uma certeza expressará uma ideia de dúvida, exprime uma ação irreal, hipotética. In http://www.infoescola.com/portugues/modo-subjuntivo-3/ acesado aos 25 de novembro de 2012. 11
  • 12. Para a recomendação do /sem discriminação/, busco respaldo na Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra pessoas portadoras de Deficiência (OEA,1999) e Decreto 3.956 de 8/10/2001, sancionado pelo Presidente da República, no Brasil. lembrando que: a) Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Ou seja, não constitui discriminação a preferência pelo AEE contínuo, para garantir a igualdade de direitos ao pleno desenvolvimento. Não será uma forma sutil de discriminação a determinação da frequência de todos e todas nas classes comuns do ensino regular? Como fica o direito à aprendizagem que se torna muito exigente para inúmeros alunos incluídos? E como fica o direito de escolha das próprias pessoas e, principalmente, de suas famílias? Os pais têm direito inerente de serem consultados quanto à educação de seus filhos, o que está em consonância com a Constituição Brasileira, cujo texto inovou ao dizer, claramente, em seu artigo 205, que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. Antes da Constituição de 1988, a Educação era uma responsabilidade que competia, exclusivamente, ao Estado. Assegurar a provisão de adaptações razoáveis No que respeita à /provisão de adaptações razoáveis/, a serem asseguradas, destaco a acessibilidade arquitetônica, à tecnologia informática e a acessibilidade à aprendizagem e à participação que, no meu entendimento, precisam ir além do significado de razoável enquanto /aceitável/. Encerro como comecei: em atitude de reverência e gratidão pela oportunidade de compartilhar ideias, sentimentos e experiências, que se originaram nas salas de aula das escolas comuns e especiais, nas quais tive o privilégio de ser professora primária, título que ostento com mais orgulho do que os demais, conquistados ao longo de minha extensa trajetória pessoal/profissional. Sigo com os pés no chão, dentro das escolas, atualmente como pesquisadora em neuropsicologia, usufruindo das oportunidades de aprender, sempre encantada com as descobertas que faço com a ajuda dos alunos e alunas e de minhas colegas, educadoras. Muito grata, boas festas e boa sorte! 12