O documento discute o direito à educação como um direito humano fundamental e como a educação deve ser acessível a todos de forma gratuita e de qualidade. Também descreve os esforços das Nações Unidas e de outras organizações para promover o acesso universal à educação básica e as metas para alcançar tal objetivo.
1. No século atual , o mundo globalizado atribui à educação a inefável tarefa de alavancar as mudanças necessárias para a construção de um espaço melhor para se viver.
2. No processo de transformação, a educação é considerada um DIREITO HUMANO. Hoy e Haddad (2005, p. 6) salientam que Direitos Humanos constituem: um conjunto de princípios aceitos universalmente, reconhecidos pelas Constituições dos diferentes países e garantidos através de normas jurídicas. Eles objetivam assegurar o respeito à dignidade de todos e todas. O respeito à dignidade, por seu turno, envolve considerar as dimensões: individual, social, material e espiritual das pessoas.
3. Desde a criação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a ONU, por meio de seus distintos organismos, tem velado pela reafirmação da educação como direito de todos os povos a exemplo citamos: Convenção Relativa à Luta contra as discriminações na Esfera do Ensino; Fórum do Milênio ; Declaração dos Direitos da Criança (1959); Declaração do Milênio das Nações Unidas ; Fórum Mundial de Educação ; Fórum Social Mundial ; Campanha Global pela Educação ; Campanha Nacional pelo Direito à Educação ;
4. Essa luta tem tomado forma por meio da busca de mobilização da opinião pública mundial para pressionar governos e comunidades internacionais pela efetivação de uma educação básica gratuita e compulsória para todas as pessoas, especialmente para as crianças, as mulheres e os setores excluídos da sociedade.
5.
6. Nessa concepção, o direito à educação privilegia o conjunto das dimensões nele implicadas: as dimensões ética, cultural e política, além da dimensão econômica, tendo sempre presentes os problemas sociais existentes. Com base nesse princípio, enquanto integrante da equipe gestora do Colégio Estadual Profª Aydil Lima dos Santos , procuramos desenvolver uma educação que valoriza e que inclui o cidadão tendo sempre como o foco o aprendizado para garantir o direito do aluno. Atendendo o princípio de que educação é um Direito, o Colégio Aydil tem como missão: Servir pessoas, atendendo às suas necessidades educacionais, sociais e afetivas com qualidade e compromisso.
7. Entendemos que o direito à educação é também o processo de formação do indivíduo como sujeito de direitos. E, entre os conhecimentos e habilidades a serem adquiridos na escola, está a da convivência numa coletividade, com consciência de suas responsabilidades e dos seus direitos. Isso como meio de os cidadãos em formação aprenderem a velar pelos citados direitos quando tiverem que atuar nos múltiplos espaços sociais.
8. Defendemos o que reza na Constituição Federal acerca da Educação do nosso país, pois esta determina a vida social, política e jurídica do Brasil, organizando o Estado. Ao ordenar a sociedade e o Estado, a Constituição também dispõe sobre a educação e sobre a forma de concretizá-la. Assim, quando se buscam as bases do Direito Educacional, o ponto de partida deve estar na Constituição, naqueles princípios abrangentes, capazes de multiplicarem-se em muitos direitos, em muitas garantias e muitos deveres.
9. Princípios observado no Art. 206 que destacam-se: I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II-Liberdade de aprender,ensinar,pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III-Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas , e coexistêncai de instituições públicas e privadas de ensino; IV- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VValorização do profissionais de ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso , exclusivamente, por concurso público de provas e títulos , assegurando regime jurídico único para as instituições mantidas pela União; VI- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII- garantia de padrão de qualidade.
10. Acreditamos que o conhecimento escolar é tema central das discussões sobre o currículo. Esse fato envolve o pressuposto de que a escola precisa preparar-se para socializar os conhecimentos escolares, com o objetivo também de facilitar o acesso do estudante a outros saberes. Os conhecimentos construídos socialmente e que circulam nos diferentes espaços sociais constituem direito de todos.
11. O Colégio Aydil acredita e entende currículo como instrumento de viabilização do direito à educação e na construção do seu Projeto Político Pedagógico há um enfoque dado à elaboração de planejamento cujos componentes curriculares procurem atender os direitos dos estudantes, pois defendemos a importância do trabalho coletivo na educação para a construção de parâmetros de ação pedagógica; o fato de serem os educandos sujeitos de direito ao conhecimento; a necessidade de se mapearem imagens e concepções dos educandos para subsidiar o debate sobre os currículos. Essa prática adotada pela escola corrobora a defendida por Miguel Arroyo autor que tem se preocupado com o currículo e os sujeitos envolvidos na ação educativa ,(ARROYO, 2006).
12.
13. O direito à educação e o currículo como instrumento para viabilizar esse direito nos obrigam a desconstruir crenças cristalizadas e a repensá-las à luz de critérios éticos:para desconstruir a crença na desigualdade da capacidade de aprender, é preciso confrontá-la com o direito igual de todos à educação, ao conhecimento e à cultura. Os avanços das ciências desconstroem nossos olhares hierárquicos e classificatórios das capacidades e ritmos dos estudantes, além de nos levarem a visões mais respeitosas e igualitárias. Há necessidade, portanto, de entender mais os processos de aprender dos currículos. A questão central continua a ser o que ensinar, como ensinar, como organizar os conhecimentos, tendo como parâmetro os processos de aprendizagem dos educandos em cada tempo humano. Assim à medida que essas questões vindas da visão dos estudantes e suas aprendizagens interrogam nossos currículos, somos levados a rever as lógicas em que estruturamos os conteúdos escolares.
14. O direito à educação e o currículo como instrumento para viabilizar esse direito nos obrigam a desconstruir crenças cristalizadas e a repensá-las à luz de critérios éticos:para desconstruir a crença na desigualdade da capacidade de aprender, é preciso confrontá-la com o direito igual de todos à educação, ao conhecimento e à cultura. Os avanços das ciências desconstroem nossos olhares hierárquicos e classificatórios das capacidades e ritmos dos estudantes, além de nos levarem a visões mais respeitosas e igualitárias. Há necessidade, portanto, de entender mais os processos de aprender dos currículos. A questão central continua a ser o que ensinar, como ensinar, como organizar os conhecimentos, tendo como parâmetro os processos de aprendizagem dos educandos em cada tempo humano. Assim à medida que essas questões vindas da visão dos estudantes e suas aprendizagens interrogam nossos currículos, somos levados a rever as lógicas em que estruturamos os conteúdos escolares.
15. Além da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), o Colégio Aydil conta com outros subsídios para definição do currículo a ser adotado em seu PPP: As Diretrizes Curriculares Nacionais, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e outros documentos oficiais emitidos pelos estados e/ou municípios que orientam e apoiam as discussões e o desenvolvimento do Projeto Pedagógico da escola. Na tentativa de cumprir sua missão acredita que o currículo , reelaborado no âmbito da escola, transforma-se, assim, no currículo real, que não pode ser entendido como simples seleção de informações prontas a serem repassadas aos seus alunos. Ao contrário, o currículo real só pode servir de ferramenta para os alunos compreenderem o mundo se seus conhecimentos forem apropriados ativamente, por meio de um ensino bem ministrado e isso exige que a equipe escolar planeje como o currículo real será implementado, de modo a conduzir , sem tropeços, à aprendizagem e , consequentemente , ao sucesso escolar.
17. Nossa Visão é: Ser reconhecida como uma unidade escolar dinâmica, integrada, e comprometida com a formação de cidadãos plenos, críticos, éticos e conscientes, cumprindo a responsabilidade social e respeitando as diferenças.