O documento apresenta o Plano de Implementação do Ensino à Distância no Agrupamento de Escolas da Sertã (E@D) em resposta à pandemia. O plano assegura o contacto regular entre alunos, professores e encarregados de educação através de várias plataformas digitais e meios de comunicação. Define também os horários síncronos e as atividades assíncronas adaptadas à idade dos alunos, garantindo o apoio aos alunos com necessidades especiais.
1. Nota Informativa nº: 26-2019/2020 Destinatários: Alunos e Encarregados de Educação
Assunto: Plano de Implementação do Ensino à Distância no AES (E@D)
Face à conjuntura de “urgência e desígnio nacional” e à consequente decisão do Ministério da
Educação manter a modalidade de ensino à distância no 3.º período, com a garantia de que todas as
crianças e alunos continuem a aprender, a manter o contacto com a escola, com os seus professores e
com os seus colegas, o AES elaborou o Plano de Ensino à Distância - E@D. Este plano, que corporiza as
orientações do Ministério da Educação, é complementado com o programa ZIG ZAG para a Educação
Pré-Escolar e o plano #EstudoEmCasa para o Ensino Básico.
Os pressupostos em que assenta a implementação do supracitado plano são:
• assegurar, privilegiadamente através do educador de grupo/turma, professor titular, diretor de
turma, o contacto regular com os alunos e respetivos encarregados de educação,
acompanhando o seu bem-estar e o desenvolvimento das suas aprendizagens, em articulação
com os professores do grupo/turma do aluno;
• salvaguardar o direito às medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão aos alunos que
usufruíam de medidas universais, seletivas e adicionais;
• comunicar através da Plataforma GIAE, Plataforma Google Meet, correio eletrónico dos alunos,
telefone, WhatsApp, grupo fechado no Facebook, e outros meios que o professor e/ou alunos
considerem pertinentes e facilitadores das aprendizagens e da comunicação;
• a comunicação não presencial, que assumirá a forma síncrona e assíncrona, será adaptada à
faixa etária dos alunos, quer no que concerne à duração da sessão, quer à sua periodicidade;
• o horário das sessões síncronas, bem como o plano de trabalho semanal na Educação Pré-
Escolar, no Ensino Básico e Secundário, é dado a conhecer aos alunos e encarregados de
educação;
• as educadoras, os titulares de turma e os diretores de turma do 2.º e 3.º Ciclos e ensino
secundário, em sessão síncrona com os alunos, farão semanalmente o balanço do trabalho
desenvolvido;
• nas turmas do Ensino Básico procedeu-se ao reajustamento dos horários (já disponíveis na
plataforma GIAE) a fim de acomodar o plano #EstudoEmCasa [nas disciplinas de Oficina de Artes
(2.º Ciclo) e Arte e Comunicação, EM e FPS (3.º Ciclo) não serão desenvolvidas atividades. A
disciplina de TIC, pela sua transversalidade, desenvolverá trabalho colaborativo com as outras
disciplinas];
• a articulação com os alunos que, numa fase inicial, não disponham de meios tecnológicos, far-
se-á através do envio de materiais de trabalho em suporte papel, recorrendo à colaboração das
Juntas de Freguesia, CTT ou outras entidades parceiras.
• as Bibliotecas Escolares do AES continuam à disposição de alunos, professores e encarregados
de educação, tanto no atendimento direto (síncrono e assíncrono) como na disponibilização de
documentos e orientações.
Mancha horária de funcionamento síncrono das bibliotecas:
Dia/hora 2.ªfeira 3.ªfeira 4.ªfeira 5.ªfeira 6.ªfeira
10h00 - 11h00 Alunos Alunos Alunos Alunos
14h30 – 15h30 Docentes Docentes Alunos Docentes Docentes
15h30 – 16h30 Docentes
2. Nota Informativa nº: 26-2019/2020 Destinatários: Alunos e Encarregados de Educação
Assunto: Plano de Implementação do Ensino à Distância no AES (E@D)
Canais de comunicação de e com a BE:
Endereço eletrónico: bes@aes.edu.pt
Blogue: https://bibliotecasescolaresserta.blogspot.com/
Moodle da BE: http://aes-m.ccems.pt/course/view.php?id=563
Página das BE no Facebook:https://www.facebook.com/Bibliotecas-Escolares-da-Sert%C3%A3-
165482550461381/?ref=bookmarks
Considerando que o Plano de Ensino à Distância - E@D visa garantir a continuidade do processo
de ensino e aprendizagem e concomitantemente o desenvolvimento das competências do Perfil dos
Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, importa sublinhar a importância do cumprimento do plano
de estudos, quer no que diz respeito aos horários estabelecidos, quer no que concerne à concretização
das atividades propostas. A responsabilidade, o empenho e o brio dos alunos continuarão a relevar
para a sua avaliação final.
É aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o
disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e
demais normativos em vigor, bem como no Regulamento Interno, estando os alunos obrigados ao
dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões
assíncronas.
• Sessões síncronas: nos casos em que, por motivos devidamente justificados, o aluno se
encontre impossibilitado de participar nas sessões síncronas, a escola disponibiliza atividades
para a realização de trabalho orientado e autónomo, em sessões assíncronas, que permitam o
desenvolvimento das aprendizagens planeadas. A não presença nas sessões síncronas ou a não
entrega das tarefas propostas, sem qualquer justificação, implicará a marcação de falta e
reflexo na avaliação.
• Sessões assíncronas: os alunos são responsáveis pelo cumprimento das tarefas propostas, nos
termos e prazos acordados com os respetivos docentes. Nos casos em que o aluno,
justificadamente, não cumpra a entrega da tarefa, ser-lhe-á concedida uma segunda
oportunidade, mediante definição de novo prazo de entrega.
O Plano de Ensino à Distância - E@D do AES será monitorizado regularmente e reajustado sempre
que se considere necessário.
O Diretor
José Carlos Fernandes
Agrupamento de Escolas da Sertã, 19 de abril de 2020