PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
Circular docentes
1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ROMEU CORREIA
Circular Informativa - Docentes
1- Com a suspensão das atividades letivas, e perante o apelo da tutela à manutenção dos contactos
com os alunos e as famílias, recorreu-se aos meios tecnológicos disponíveis e de uso marcadamente pessoal, como
o recurso a plataformas diversas (Whatsapp, Zoom, Escola Virtual…) e o uso dos recursos pessoais, como sejam os
telemóveis e as contas de email, de docentes e das famílias.
Com o prolongamento da situação e na sequência da publicação do decreto-lei nº 14-G/2020 de 13 de
abril exigindo sessões síncronas e assíncronas entre docentes e alunos, foi necessário ponderar sobre uma
infraestrutura fiável, segura e não intrusiva relativamente aos docentes e às suas famílias.
O uso do email profissional por professores e alunos permite um acesso aos aplicativos do Microsoft Office
e o uso do aplicativo TEAMS com elevada segurança.
O aplicativo Teams e aplicativo Outlook com email institucional são as ferramentas que se recomendam
para as comunicações síncronas e assíncronas respetivamente entre os docentes e entre os docentes e os
alunos/EE’s, com o crescente abandono de outros processos de comunicação, pelos quais a escola não poderá
assumir responsabilidades e que ficarão apenas na esfera do docente, a partir de 27 de abril de 2020.
Desta forma, devem os mesmos ser divulgados aos alunos e encarregados de educação durante esta
semana devendo os diretores de turma enviar a cada destinatário o seu email.
Naturalmente que neste processo de comunicação entre professores e alunos/encarregados de educação
está salvaguardada a que é realizada pelo INOVAR.
2 – Os horários dos tempos síncronos definidos em conselho de turma devem também ser divulgados aos
alunos e enviados à direção para conhecimento.
3 - No decreto-lei nº 14-G/2020 de 13 de abril prevê-se que haja realização de aprendizagens pelos alunos
e que estas sejam avaliadas. Com efeito há aprendizagens que se estão a realizar, outras que se podem realizar e
outras de difícil ou impossível realização num contexto de aprendizagens à distância, quer pelos conteúdos
curriculares envolvidos quer pelas dificuldades técnicas dos docentes e dos alunos, pelo que compete a cada
docente (suportado pela sua secção curricular) decidir sobre o que pode ou não ser objeto de aprendizagens
(novas, de reforço ou de recuperação de anos anteriores) no seu contexto concreto e por este processo, sem por
em causa a equidade no acesso às aprendizagens de todos os alunos da turma, que tem de fazer repercutir na
avaliação final dos alunos, se necessário ajustando os critérios de avaliação das disciplinas.
4 – Relativamente à impossibilidade de acesso pelos alunos a meios tecnológicos de suporte, a resposta
é equacionada caso a caso. Haverá situações de alunos que conseguem ter acesso a sessões síncronas e outros que
não (e a escola não tem forma de garantir tal). Não havendo outra forma de fazer chegar os recursos disponibilizados
aos alunos, esses poderão sempre ser enviados para os serviços de reprografia da Escola Secundária, que depois de
impressos serão encaminhados para os alunos respetivos. Nestes casos o envio terá de ser efetuado por email e em
formato PDF, para o email reprografiaromeu@gmail.com com algumas regras simples:
a) – No mail tem de estar obrigatoriamente identificado o nome do professor e o do aluno a quem se destina
b) – Cada mail corresponde a um aluno.
c) – A impressão dos trabalhos só será efetuada às 2ª, 4ª e 6ª até às 12.00 horas.
d) – Os trabalhos serão entregues pela funcionária da reprografia à funcionária da receção que contacta o
encarregado de educação para agendar o levantamento.
Poderá ainda haver lugar a exceções devido a necessidades muito específicas de alunos e famílias, pelo
que poderão ser equacionadas outras soluções que serão comunicadas aos docentes respetivos.
AERC-Feijó em 16/04/2019
O Diretor