O documento discute a história da regulamentação da segurança e saúde no trabalho no Brasil, incluindo a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em 1972. Também fornece estatísticas sobre acidentes de trabalho no Brasil e no mundo, destacando os esforços da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes na promoção da segurança.
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Edição 34
1. Boletim Informativo da Gimenez
Nº 34 – AGOSTO DE 2013
Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos
Rua Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130
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B I G
Você sabia que na década de 70 o Banco Mundial
iria cortar os financiamentos para o Brasil, caso o
número de acidentes não fosse reduzido?
A publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972 foram necessárias para reduzir o
número de acidentes do trabalho, pois segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam
anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.
O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que
regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em
relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA).
Para tentar reverter esta situação, desde a sua criação, no ano de 1941, conforme Ata registrada a ABPA –
Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com missão puramente humanitária, de proteção
social, tem por finalidade, as ações que visem realizar o atendimento social, sem discriminação de etnia,
gênero, orientação sexual e religiosa, bem como, aos portadores de deficiência. Propagar, cultivar,
incentivar, apoiar, fomentar e atuar direta ou indiretamente, em prol da prevenção de acidentes e
proteção a saúde e o objetivo principal da ABPA.
A ABPA possuiu diversas categorias de associados, Estudantes, Profissionais e Empresas, que visam buscar
e identificar condições causadoras e geradoras de acidentes e a partir do conhecimento destas, propor
medidas preventivas.
Segundo a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), no mundo inteiro acontecem
dois milhões de mortes todo ano relacionadas
ao trabalho (quase um trabalhador morto a
cada 15 segundos) e cerca de 300 milhões de
acidentes não letais. As estatísticas mais
recentes sobre a ocorrência de acidentes de
trabalho no Brasil são de 2010, extraídas do
Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho
do Ministério da Previdência Social. Segundo
a publicação, foram registrados 701.496*
acidentes (número 4,35% inferior ao
registrado em 2009 – 733.365 e 7,21% menor
do que o de 2008 – 755.980).
De acordo com o Balanço Social 2012 da
Embrapa, foram registrados 132 acidentes de
trabalho em 2012, contra 139 em 2011 (o
documento não informa se houve acidentes
letais). Infelizmente, não temos
conhecimento de estatísticas relacionadas
especificamente à pesquisa e
desenvolvimento agropecuário, muito menos
restritas ao âmbito das estatais do setor.
Esses acidentes de trabalho causam invalidez
ou morte de 80 mil pessoas, custam à
sociedade cerca de 111 bilhões de reais em
benefícios previdenciários e geram inúmeras
ações no âmbito da Justiça do Trabalho.
Editorial
2. Boletim Informativo da Gimenez
Nº 34 – AGOSTO DE 2013
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Você sabia?
Existem, atualmente, 36 Normas
Regulamentadoras – NRs e mais uma, sobre
segurança em plataformas de petróleo, está sob
consulta pública. Outras estão sendo revisadas,
como a NR 18, sobre segurança na indústria da
construção, e a NR 13, sobre caldeiras e vasos de
pressão, além de anexos da NR 16, sobre
atividades e operações perigosas.
A criação da Diretoria Nacional de Saúde do
Trabalhador e Meio Ambiente (DSTMA)
demonstra a importância que o sindicato dá
ao tema.
Desde sua criação e implementação, a
DSTMA tem realizado ações em conjunto
com as seções sindicais e constatado que a
subnotificação de acidentes e doenças do
trabalho é um dos principais problemas
relacionados com a saúde do trabalhador nas
empresas da nossa base. Em seguida vem a
contaminação por agrotóxicos, mortes por
contaminação biológica, assédio moral,
LER/DORT, e falta de informação sobre os
riscos aos quais os trabalhadores estão
expostos.
As empresas se defendem, alegando cumprir
os regulamentos legais que instituem ações
como Programa de Prevenção de Riscos
(PPRA), Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico
de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), mas é preciso ir além do que
determinam esses regulamentos, até porque
a legislação não trata das especificidades do
nosso trabalho.
Para a proteção da vida não basta só cumprir a lei. É
preciso humanizar as relações no ambiente de
trabalho, onde o trabalhador passa a maior parte da
sua vida produzindo riquezas. É necessário respeitar
e incluir o saber do trabalhador sobre seu ambiente
e o processo de trabalho durante a elaboração
desses instrumentos coletivos, além de informação
transparente sobre os produtos que utiliza e seus
riscos. Essa é e sempre será a nossa luta!
Ao completar 40 anos, não se pode pensar em uma empresa que não esteja preocupada com os índices
de acidentes de trabalho. A segurança é sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores.
Financeiramente, também é vantajoso: treinamento e infraestrutura de segurança exigem
investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde,
em casos que poderiam ter sido evitados.