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ORDEM DE SERVIÇO – OS
Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/Mte, cabe ao empregador elaborar
Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.
ORDEM DE SERVIÇO – OS
EMPRESA: Qualy Serviços Gerais Ltda
DADOS DO FUNCIONÁRIO E ASSINATURA
Nome Legível:
Identidade:
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais diurno
Assinatura:
Data:
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
 Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;
 Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;
 Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;
 Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;
 Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma;
 Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que
estiverem em situação de risco;
 Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NRs.
ATIVIDADES REALIZADAS
Executa atividades de:
 Realiza limpeza em geral, do piso, mobiliários, instalações sanitárias e recolher lixo das salas.
RISCOS DAS ATIVIDADES
 Risco Químico: Saponáceos comuns.
 Risco de biológico: Vírus, bactérias e fungos.
EPI’s UTILIZADOS
 Luva de Látex;
 Bota de PVC;
 Calçado de segurança;
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE
 Utilizar os EPIs, sempre que for executar as atividades de limpeza.
 Sempre estar atento à execução das atividades.
TREINAMENTOS EXIGIDOS
 Treinamento introdutório;
 Treinamento de EPIs.
PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS EM CASO DE ACIDENTE
ACIDENTE GRAVE
PROVIDÊNCIAS PRIMÁRIAS PROVIDÊNCIAS SECUNDÁRIAS
 Comunicar imediatamente ao encarregado;
 Encaminhar ao hospital, verificar tel. e endereço;
 Comunicar ao setor de pessoal/SESMET para
emissão da Cat.
 Avisar a família do acidentado;
 Comunicar ao Presidente da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – Cipa, quando
houver.
 Comunicar a Polícia civil em caso de
acidente fatal tel.: 190;
 Comunicar ao Ministério do Trabalho;
 Avisar a Direção da Empresa;
 Realizar análise de Acidentes pela CIPA,
quando houver;
 Enviar a Cat – Comunicação Acidente do
Trabalho para o INSS – até o 1º dia útil
após o acidente.
ACIDENTE LEVE
 Comunicar imediatamente ao encarregado;
 Comunicar o encarregado, SESMT e a Cipa quando houver;
 Encaminhar ao hospital, se necessário;
 Comunicar ao setor de pessoal para emissão de Cat;
 Realizar análise do acidente pela Cipa e SESMET quando houver;
PROIBIÇÕES
 Deixar de usar EPI;
 Apresentar-se ao trabalho com sintomas de embriaguês, ou ingerir bebida alcoólica durante a jornada
de trabalho;
 Fumar em locais proibidos;
 Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa;
PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de
Serviço, gerando justa causa, o qual o processo ocorrerá conforme:
- 01 Advertência por escrito;
- 01 Suspensão do trabalho por 03 dias úteis, consecutivos e seqüentes;
- Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não
tenham surtido o efeito esperado.;
- Descontos em salário ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPIs, nos Termos
do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Fica a empresa ciente da obrigação de cumprimento de todos os termos constantes nas notificações emitidas.
A empresa possui 10 (dez) dias para recorrer e solicitar prorrogação do prazo;
O Presidente e Vice-Presidente da Cipa , quando houver, acompanharão os auditores do Mte – Ministério do
Trabalho e Emprego em caso de fiscalização na empresa.
MEDICINA DO TRABALHO
Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadoras;
Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado o resultado dos
exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Recebi da Empresa QUALY Serviços Gerais Ltda a Ordem de Serviço de mesmo teor desta que agora assino,
referente às minhas funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei.
Tomo ciência também, que o não cumprimento de qualquer item desta Ordem de Serviço implica em punição
de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa.
Belo Horizonte, ____, de ____________________ de 2008. ____________________________
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  • 1. ORDEM DE SERVIÇO – OS Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/Mte, cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados. ORDEM DE SERVIÇO – OS EMPRESA: Qualy Serviços Gerais Ltda DADOS DO FUNCIONÁRIO E ASSINATURA Nome Legível: Identidade: Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais diurno Assinatura: Data: OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO  Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço;  Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato;  Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função;  Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho;  Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma;  Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco;  Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NRs. ATIVIDADES REALIZADAS Executa atividades de:  Realiza limpeza em geral, do piso, mobiliários, instalações sanitárias e recolher lixo das salas. RISCOS DAS ATIVIDADES  Risco Químico: Saponáceos comuns.  Risco de biológico: Vírus, bactérias e fungos. EPI’s UTILIZADOS  Luva de Látex;  Bota de PVC;  Calçado de segurança; MEDIDAS PREVENTIVAS PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE  Utilizar os EPIs, sempre que for executar as atividades de limpeza.  Sempre estar atento à execução das atividades. TREINAMENTOS EXIGIDOS  Treinamento introdutório;  Treinamento de EPIs.
  • 2. PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS EM CASO DE ACIDENTE ACIDENTE GRAVE PROVIDÊNCIAS PRIMÁRIAS PROVIDÊNCIAS SECUNDÁRIAS  Comunicar imediatamente ao encarregado;  Encaminhar ao hospital, verificar tel. e endereço;  Comunicar ao setor de pessoal/SESMET para emissão da Cat.  Avisar a família do acidentado;  Comunicar ao Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa, quando houver.  Comunicar a Polícia civil em caso de acidente fatal tel.: 190;  Comunicar ao Ministério do Trabalho;  Avisar a Direção da Empresa;  Realizar análise de Acidentes pela CIPA, quando houver;  Enviar a Cat – Comunicação Acidente do Trabalho para o INSS – até o 1º dia útil após o acidente. ACIDENTE LEVE  Comunicar imediatamente ao encarregado;  Comunicar o encarregado, SESMT e a Cipa quando houver;  Encaminhar ao hospital, se necessário;  Comunicar ao setor de pessoal para emissão de Cat;  Realizar análise do acidente pela Cipa e SESMET quando houver; PROIBIÇÕES  Deixar de usar EPI;  Apresentar-se ao trabalho com sintomas de embriaguês, ou ingerir bebida alcoólica durante a jornada de trabalho;  Fumar em locais proibidos;  Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa; PUNIÇÕES Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço, gerando justa causa, o qual o processo ocorrerá conforme: - 01 Advertência por escrito; - 01 Suspensão do trabalho por 03 dias úteis, consecutivos e seqüentes; - Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido o efeito esperado.; - Descontos em salário ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPIs, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT. MINISTÉRIO DO TRABALHO Fica a empresa ciente da obrigação de cumprimento de todos os termos constantes nas notificações emitidas. A empresa possui 10 (dez) dias para recorrer e solicitar prorrogação do prazo; O Presidente e Vice-Presidente da Cipa , quando houver, acompanharão os auditores do Mte – Ministério do Trabalho e Emprego em caso de fiscalização na empresa. MEDICINA DO TRABALHO Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadoras; Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado o resultado dos exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos. TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
  • 3. Recebi da Empresa QUALY Serviços Gerais Ltda a Ordem de Serviço de mesmo teor desta que agora assino, referente às minhas funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, a qual cumprirei. Tomo ciência também, que o não cumprimento de qualquer item desta Ordem de Serviço implica em punição de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa. Belo Horizonte, ____, de ____________________ de 2008. ____________________________ Assinatura do funcionário