1. Boletim Informativo da Gimenez
Nº 25 - SETEMBRO DE 2012
Gimenez & Associados – Assessoria em Segurança e Saúde do Trabalho - Perícias - Treinamentos
Rua Salvador Padilha Gimenez, 195 – Cj. 02 – São Paulo/SP – CEP: 02562-130
Fone/Fax: (11) 3856-7673 – contato@gimenezeassociados.com.br – www.gimenezeassociados.com.br
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B I G
Editorial
Boa Leitura!
A alteração da NR-33 vem acompanhada de
uma dúvida: Estamos preparados para essa
mudança?
Apesar de não existirem estatísticas
precisas no Brasil, pois o Ministério do
Trabalho ainda não registra uma
classificação de acidentes de trabalhos
ocorridos em Espaços Confinados, é
consenso, por parte de especialistas em
Segurança do Trabalho, que o número de
acidentes nestes ambientes é muito alto.
Além de serem frequentes, os acidentes de
trabalho em Espaços Confinados
geralmente são fatais. Eles acontecem por
diversos motivos, sendo o principal a falta
de informação sobre os riscos inerentes à
atividade.
Para tentar minimizar os acidentes e
preservar a integridade física dos
indivíduos envolvidos nos trabalhos nesses
locais, o Ministério do Trabalho publicou
em 2006, inspirado em modelos
americanos bem-sucedidos, a NR-33, que
dispõe sobre os procedimentos
operacionais que devem ser seguidos pelas
empresas e seus funcionários, no que diz
respeito às atividades realizadas em
Espaços Confinados, visto que, de acordo
com pesquisa realizada pela OSHA, foi
verificado que a maioria dos acidentes
graves ocorre com os trabalhadores de
espaços confinados. Seja por explosão,
incêndio ou asfixia (90% dos acidentes!).
Afinal, o que são Espaços Confinados?
Há muita dificuldade, por parte de empresas e
trabalhadores, em reconhecer e distinguir esse tipo de
ambiente. Muitas vezes, o local pode não ser um espaço
confinado, mas vir a ser. Por exemplo: Uma caixa d´água,
enquanto está sendo utilizada na sua função tradicional, é
apenas um reservatório e distribuidor. No entanto, quando
é preciso esvaziá-la e realizar manutenção, inspeção e
limpeza com produtos químicos, ela se transforma em um
Espaço Confinado. A falta de informações sobre o assunto
pode resultar em graves acidentes para o trabalhador e em
sérios prejuízos para as empresas.
A NR-33, no subitem 33.1.2, define Espaço Confinado como
sendo:
“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
o humana contínua, que possua meios limitados de entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência
ou enriquecimento de oxigênio”.
Fonte: mte.gov.br
Fonte: wordpress.com
Principais riscos nos trabalhos em Espaços Confinados
Presença de poeiras e gases tóxicos;
Existência de substâncias inflamáveis que podem
gerar explosão;
Insuficiência de ventilação.
2. Boletim Informativo da Gimenez
Nº 25 - SETEMBRO DE 2012
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B I G
Emergência e Salvamento
De acordo com a NR-33, O empregador deve elaborar e programar procedimentos de emergência e
resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
Capacitação de equipe de salvamento;
Descrição de possíveis acidentes;
Descrição de medidas de salvamento e primeiros socorros;
Correta utilização de equipamentos de emergência, resgate, primeiros
Socorros e transporte;
Acionamento de socorro especializado;
Simulações anuais de salvamento.
Entenda a alteração da Norma.
A Portaria Nº 1.409, publicada no DOU em 29 de Agosto de 2012 prevê que:
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica
a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis
horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de
quarenta horas para a capacitação inicial. Fonte: abpa.com.br
Fique Sabendo!
STF decidirá sobre aposentadoria especial.
Uma discussão jurídica pode ter resultado prático na vida do trabalhador. O STF decidirá se aqueles
aparelhinhos que protegem o trabalhador (chamados de EPI – equipamento de proteção individual) são
capazes de reduzir os efeitos nocivos de agente insalubre ou periculoso e, dessa forma, fica comprometido o
direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria.