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Centro de Treinamentos:
Segurança em Trabalhos
em Altura – NR 35
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
SEGURANÇA NO TRABALHO
A saúde ocupacional tem como finalidade incentivar e manter o mais elevado nível de
bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões; previnir todo
o prejuízo causado à saúde destes pelas condições de seu trabalho, protegê-los em seu
serviço contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; colocar
e manter o trabalhador em um emprego que convenha às suas aptidões fisiológicas e
psicológicas e, em resumo, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu
trabalho.”
Esse princípio se constitui em um direito fundamental do ser humano, foi assinado por
um grande número de nações e é a base da segurança do trabalho em termos mundiais.
Nesta fase pouco o Brasil produzia, porem fornecia muita matéria prima. Os imigrantes
vieram pois perderam muito dinheiro na Europa, que tinha uma terra pobre. Depois
vieram os Japoneses que foram os maiores produtores de aves e ovos da época.
Foi nesse período que o Governo de Getúlio Vargas institui a CLT e a Carteira do
Trabalho e só em 1970 surgiram as faculdades e o curso de Segurança do Trabalho.
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HISTÓRICO CRONOLÓGICO SIMPLIFICADO
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1944 – Oficialmente instituída a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, no Brasil.
1949 – Criada a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos.
1966 – Criada a FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina no Trabalho.
1977 – Lei nº 6.514, de 22 de dezembro Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação
das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
1978 – Criação das Normas Regulamentadoras.
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OUTRAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS
NBR 15834 – Talabarte de segurança.
NBR 15836 – Cinturão de segurança tipo paraquedista.
NBR 14626 – Trava quedas.
NBR 14627 – Trava quedas de linha rígida.
NBR 14628 – Trava quedas retrátil.
NBR 14629 – Absorvedor de energia.
NBR 15837 – Conectores.
NBR 16325 – Proteção contra quedas.
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DEFINIÇÃO
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR´s, regulamentam e
fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e
segurança do trabalho no Brasil.
Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por
todas as empresas.
Importante:
São ao todo 37 Normas Regulamentadoras, porém dentre elas existem algumas que
foram revogadas.
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Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
Esta Norma Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho
em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.1. Objetivo
35.1.1 Esta norma estabelece os requisitos mínimos
e as medidas de proteção para o trabalho em altura
envolvendo-o.
Isso quer dizer que se for preciso fazer MAIS para alcançar o objetivo ele deverá ser feito – e em
alguns casos isso vai acontecer.
Planejamento;
Organização;
Execução
O mínimo para ser atendido deve contemplar estas três etapas que
devem estar EVIDENCIADAS de forma objetiva e adequada a
atividade.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
É importante que existe uma análise de riscos mesmo para as superfícies de trabalho “protegidas”
e que elas também sejam incluídas no Procedimento para Trabalho em Altura porque boa parte
delas em condições ligeiramente diferentes podem causar acidentes graves.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR
35;
“Medidas Técnicas, Administrativas e Pessoais
Corre-se aqui um grande risco porque boa parte do que o empregador
IMPLEMENTA vem de programas feitos por profissionais de SST. Se o
programa for mal feito, incompleto ou não enxergar o trabalho em altura
(PGR X PCMSO), de quem será a responsabilidade ?
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.2.1 Cabe ao empregador:
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
Atividades rotineiras: atividades habituais, independentes da frequência,
que fazem parte do processo de trabalho da empresa.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
PROCEDIMENTO
OPERACIONAL
Procedimento de Gestão Como a Organização como um todo
cuida do trabalho em altura.
- Processo admissional;
- Exames complementares;
- Treinamentos;
- Análise Prévia;
- Liberação dos Trabalhos;
- Direito a recusa;
- Emergências;
- Etc.
Enfim tudo que todos devem fazer
para que ocorra uma festão
adequada e em conformidade com a
NR 35 e com a realidade da
Organização.
As Instruções Administrativas
e práticas para que
determinada operação ou
atividade em altura seja feita
com segurança.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
“35.2.1 Cabe ao empregador:
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição
de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
Para supervisionar (super+visão) é preciso ter VISÃO e isso certamente demonstra que é
preciso treinar também quem supervisiona.
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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“35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive
os procedimentos expedidos pelo empregador;
Para colaborar é preciso conhecer – para cumprir é preciso que existam os meios.
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta
Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará
as medidas cabíveis; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por
suas ações ou omissões no trabalho.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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35.3 Capacitação e Treinamento:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de
oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
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35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas,
conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência
no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas
habilidades experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos
referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar
sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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4 Planejamento, Organização e Execução.
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado,
cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa
atividade e que possua anuência formal da empresa.
Anuência = permissão
Formal = crachá, cartão, lista de autorizados, etc.
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35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de
altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional
do trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da
autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte
hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de
execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de
execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não
puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Riscos.
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios
da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas
regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de
forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NR 35 TRABALHO EM ALTURA
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo
procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no
mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de
trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças
nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho
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NR 35 TRABALHO EM ALTURA
Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível
evitar o trabalho em altura. (NR).
35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)
a) ser adequado à tarefa a ser executada; (NR)
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR)
c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR)
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR)
e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis;
(NR)
f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR)
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35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR)
a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR)
b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações: (NR)
b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)
b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR)
b.3) para atender situações de emergência. (NR)
35.5.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado. (NR)
35.5.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento
no trabalho ou de acesso por cordas. (NR)
35.5.5 O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR)
a) sistema de ancoragem; (NR)
b) elemento de ligação; (NR)
c) equipamento de proteção individual. (NR)
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35.5.5.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser: (NR)
a) certificados; (NR)
b) adequados para a utilização pretendida; (NR)
c) utilizados considerando os limites de uso; (NR)
d) ajustados ao peso e à altura do trabalhador. (NR)
35.5.5.1.1 O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos
equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e
equipamentos) e os demais aspectos previstos no item 35.5.11. (NR)
35.5.6 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções do SPIQ, recusando-se os elementos que
apresentem defeitos ou deformações. (NR)
35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ.
(NR)
35.5.6.2 Devem-se registrar os resultados das inspeções: (NR)
a) na aquisição; (NR)
b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados. (NR)
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35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de
queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas
nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante. (NR)
35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no
máximo 6kN quando de uma eventual queda; (NR)
35.5.8 Os sistemas de ancoragem destinados à restrição de movimentação devem ser dimensionados para
resistir às forças que possam vir a ser aplicadas. (NR)
35.5.8.1 Havendo possibilidade de ocorrência de queda com diferença de nível, em conformidade com a análise
de risco, o sistema deve ser dimensionado como de retenção de queda. (NR)
35.5.9 No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual
deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista. (NR)
35.5.9.1 O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar
conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante. (NR)
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35.5.10 A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às
recomendações do fabricante, em particular no que se refere: (NR)
a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linha de vida vertical; (NR)
b) b) ao comprimento máximo dos extensores. (NR)
35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes
aspectos: (NR)
a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de
queda; (NR)
b) distância de queda livre; (NR)
c) o fator de queda; (NR)
d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao
trabalhador quando da retenção de uma queda; (NR)
e) a zona livre de queda; (NR)
f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ. (NR)
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35.5.11.1 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados: (NR)
a) quando aplicável, acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do
equipamento de proteção individual; (NR)
b) de modo a restringir a distância de queda livre; (NR)
c) de forma a assegurar que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com
estrutura inferior. (NR)
35.5.11.1.1 O talabarte, exceto quando especificado pelo fabricante e considerando suas limitações
de uso, não pode ser utilizado: (NR)
a) conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou extensor; (NR)
b) com nós ou laços. (NR).
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35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho
em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a
emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de
emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o
resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ
Os SPCQ podem classificar quanto a finalidade do sistema como de restrição de movimentação e de retenção de
queda.
Sistema de retenção de queda (conhecido também como captura de queda) não evita a queda, mas a interrompe
depois de iniciada, reduzindo as suas consequências. Caracteriza-se por buscar controlar as energias, forças e
deslocamentos gerados pela queda de modo a preservar a integridade física do trabalhador. Exemplos de tais
sistemas incluem as redes de segurança e também as linhas de vida horizontais, quando projetadas com esse
objetivo.
Legenda:
1. Ancoragens
2. Conectores
3. Talabarte de Segurança com
absorvedor de energia
4. Cinturão tipo paraquedista
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ
Sistema de retenção de quedas deve:
▪ Ser adequado à tarefa a ser executada;
▪ Ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando além dos
riscos a que o trabalhador está exposto os riscos adicionais;
▪ Ter selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;
▪ Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de
uma queda;
▪ Tender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas
internacionais aplicáveis;
▪ Ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de
inspeção.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ
Sistema de Restrição de Movimentação
Também chamado de restrição de deslocamento ou impedimento de queda) limita a movimentação
do trabalhador, impedindo que ele atinja a zona com risco de queda, não permitindo assim que ela
ocorra. Exemplos: guarda-corpos e linhas de vida horizontais, quando projetadas com esse objetivo.
Legenda:
1. Limite de movimentação do usuário
2. Elemento de engate do cinturão de Segurança
3. Ancoragens
4. Talabarte de Segurança
5. Área de risco de queda
VISTA DE TOPO VISTA DE LADO
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ
Sistemas de Posicionamento no Trabalho
Permite que o usuário seja retido em uma posição sustentada parcialmente ou completamente
através de um talabarte ou corda, configurado de modo que o trabalhador permaneça posicionado
no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, deixando as mãos livres para a execução de
uma atividade.
Legenda:
1. Trava-queda retrátil do sistema de retenção de queda adicional
2. Talabarte de segurança para posicionamento laçado em torno da estrutura;
3. Talabarte de segurança para posicionamento fixados nos elementos de
engate da cintura lateral no cinturão do usuário
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ
A norma de absorvedor de energia e as
de todos os modelos de trava-quedas
testam os produtos dentro da pior
situação possível e limitam a força de
impacto gerada em 600 kgf.
O fator de queda e a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e
o comprimento do equipamento que ira detê-lo. Quanto mais alta estiver a
ancoragem, menor será o fator de queda.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
FATOR DE QUEDA
O fator de queda mostra a relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte, quanto
mais alto for a ancoragem menos será o fator de queda.
FQ = Distância da Queda
Comprimento do Talabarte
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
SISTEMA DE ANCORAGEM
Os sistemas de ancoragem podem ser Definitivos ou Temporários.
Definitivo é aquele que foi projetado, instalado e identificado (tag) para suportar carga (pessoas).
Serão marcados em amarelo, com letras ou numerais em preto.
Temporário é aquele que foi avaliado e selecionado para ser utilizado de forma temporária para suportar
carga (pessoas), durante determinado serviço. Tubos metálicos são sempre considerados pontos de
ancoragem temporários.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ANCORAGEM
Considera-se ancoragem como o sistema de amarração ou fixação de uma corda ou indivíduo a um
ponto.
NR 18 - 18.12.12 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do
nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de
cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e
restauração de fachadas.
18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser
independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de
equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de
características equivalentes.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ANCORAGEM
18.12.12.2.1 Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem
atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações
do fabricante.
18.12.12.3 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) modelo ou código do produto;
c) número de fabricação/série;
d) material do qual é constituído;
e) indicação da carga;
f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Técnicas utilizadas
Para optarmos pela melhor técnica a ser utilizada devemos levar em conta a Resistência dos Pontos
de Ancoragem e a Localização dos mesmos entre si.
Com base nessa avaliação poderemos adotar um dos seguintes conceitos:
▪ Ponto-bomba;
▪ Back-up;
▪ Equalização
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Ponto Bomba
A ancoragem “a prova de bomba” (PAB) é aquele escolhido para a
realização de uma ancoragem que, devido a sua grande resistência,
dispensa qualquer outro sistema secundário de ancoragem de
segurança.
Sendo assim, ao utilizarmos um “Ponto-Bomba, qualquer reforço,
ancoragem de segurança ou Back-up, se tornará obsoleto, pois a
resistência do ponto de ancoragem é superior a resistência de
qualquer outro componente do sistema de ancoragem e, a seu
respeito, não paira qualquer dúvida sobre a resistência.
Ao encontrarmos um “pontobomba”, partiremos para a confecção de
uma ancoragem simples utilizando fitas tubulares, mosquetão, cordins
e cordas.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Back-up
O termo “back-up” diz respeito a uma segunda segurança, que pode visar o ponto de ancoragem ou
o equipamento. É utilizado para garantir a segurança de todo o sistema.
Para realização do “back-up” como segundo ponto de ancoragem, algumas regras devem ser
observadas:
• Os pontos devem estar preferencialmente alinhados;
• O ponto secundário de ancoragem (“back-up”) não deve receber carga e somente será utilizado
em caso de falência do ponto principal;
• Não deverá haver folga entre os dois pontos de ancoragem, para evitar o aumento da força de
choque em caso de rompimento do ponto principal; e
• O “back-up” sempre deverá ser mais forte e resistente do que o principal.
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ANCORAGEM
Back-up
Levando-se em conta as regras apresentadas, para que o “back-up”
cumpra seu papel
com eficiência, podemos nos deparar com duas situações:
1. Ponto principal abaixo do ponto secundário (“back-up”); ou
2. Ponto principal acima do ponto secundário.
OBS: Qualquer folga pode aumentar a força de choque em caso de
ruptura do ponto principal, possibilitando então, uma sobrecarga no
ponto secundário ou de segurança.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Equalização
Em situações em que não haja um ponto único suficientemente seguro (PAB) ou em que o
posicionamento do ponto existente seja desfavorável ao local em que desejamos que nossa linha
de trabalho seja direcionada, podemos lançar mão da equalização.
A técnica da equalização consiste em dividir, em partes iguais, a carga sustentada pelo sistema
entre os pontos de ancoragem.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Equalização
Em situações em que não haja um
ponto único suficientemente seguro
(PAB) ou em que o posicionamento
do ponto existente seja desfavorável
ao local em que desejamos que nossa
linha de trabalho seja direcionada,
podemos lançar mão da equalização.
A técnica da equalização consiste em
dividir, em partes iguais, a carga
sustentada pelo sistema entre os
pontos de ancoragem.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Procedimento de Gestão
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Ao realizarmos uma ancoragem, devemos optar por técnicas e materiais que nos ofereçam as
seguintes condições: rapidez, segurança, conservação do material. Ademais, todo nó diminui a
resistência da corda, por esta razão, devemos adotar medidas para preservá-la. Para tanto,
podemos utilizar os nós sem tensão ou acessórios, como mosquetões, fitas, cordins e placas de
ancoragem.
Nós sem tensão Fitas tubulares Cordins
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Nós para ancoragem também chamados de “nós operacionais.
Volta do Fiel
Trapa
Oito Duplo
Borboleta (meio da corda)
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANCORAGEM
Conectores e mosquetões - Peça presilha que tem múltiplas aplicações, como facilitar trabalhos de
ancoragens, unir a cadeira ao equipamento de freio, servir de freio ou dar segurança através do nó
meia volta de fiel, entre outras. O tipo, o formato e o material variam de acordo com a destinação
e uso. Existem mosquetões sem trava, com trava e com trava automática, feitos em diversos
materiais como aço carbono, alumínio, aço inox e em vários formatos.
O seu uso deve considerar o sentido de tração longitudinal recomendado, assim como a escolha do
modelo deve ser embasada nas recomendações do fabricante e demais equipamentos utilizados,
devendo estar tudo identificado nos procedimentos de segurança para trabalho em altura da
empresa.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
SISTEMA DE ANCORAGEM SEGURO
São técnicas associadas a equipamentos, permitindo a montagem segura das cordas utilizadas em
um salvamento vertical. Todo SAS deve possuir redundância/backup e ser preferencialmente
estrutural (ponto bomba). Quando não estiver disponível um ponto estrutural, um ou mais pontos
confiáveis deverão ser equalizados para suportar a carga máxima aplicável (vítima e socorrista,
tirolesa, etc).
Natural = rochas e árvores. Se forem avaliadas de forma incontestável como IMÓVEIS, basta montar
ancoragem simples. Caso exista dúvida, montar ancoragem equalizada entre dois pontos (mínimo);
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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SISTEMA DE ANCORAGEM SEGURO
Ponto Bomba: pontos estruturais como vigas, colunas e outras estruturas maciças, nas quais não existe dúvida
sobre sua resistência e sua imobilidade. Deve ser sempre a principal opção em operações de salvamento em
altura; para esses casos montar ancoragem simples.
Predial / Artificial: são pontos criados propositalmente para atividades esportivas ou manutenção predial,
devendo ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. Seu uso requer avaliação sistemática, pois
podem estar em condições de risco devido a falta de manutenção. Em operações de salvamento devem ser
usados somente em último caso, quando opções mais seguras não forem aplicáveis. Sempre equalizar no mínimo
em três pontos.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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SISTEMA DE ANCORAGEM SEGURO
Humana: em situações emergenciais onde as opções acima não forem aplicáveis, a ancoragem humana pode
ser utilizada, desde que a relação de 2:1 seja mantida, ou seja: para cada pessoa suspensa duas farão sua
ancoragem, conforme ilustração abaixo:
Ancoragem auto Equalizada
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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DISPOSITIVO DE ANCORAGEM
Dispositivo removível da estrutura, projetado para utilização como parte de um
sistema pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorporam um ou
mais pontos de ancoragem fixos ou móveis:
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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DISPOSITIVO DE ANCORAGEM
VARA DE MANOBRA PARA ANCORAGEM
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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DISPOSITIVO DE ANCORAGEM
VARA DE MANOBRA PARA ANCORAGEM
O grande problema é fazer a ancoragem da linha de vida da primeira vez, pois
nesse momento estamos expostos, temos que ter um dispositivo de segurança.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
Devem obrigatoriamente ser do tipo paraquedista com ponto de fixação acima da
linha abdominal peitoral dorsal, podendo ser destinado basicamente a duas
finalidades. Suspensão e risco de queda – risco de queda.
Suspensão e risco de queda Risco de queda
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
Cinto paraquedista tipo H Cinto paraquedista tipo Y
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
PONTOS DE CONEXÃO CINTOS DE SEGURANÇA
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
Procedimento de Gestão
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
O SEU CINTURÃO DE SEGURANÇA PODERÁ MATÁ-LO?
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
SÍNDROME DA SUSPENSÃO INERTE
Também chamada de Trauma de Suspensão, Choque Ortostático ou Mal de Arnês. Trata-se de
condição de risco à saúde resultante de dois fatores essenciais: Suspensão e Imobilidade.
O sangue venoso distribuído nos membros inferiores terá dificuldade para circular, pois os vasos
sanguíneos estarão pressionados pelo cinto. Isso pode resultar em desmaio e em casos mais graves
morte por choque hipovolêmico (estudos apontaram casos mais graves e fatais associados ao fato da
cabeça estar abaixo do tronco) ou sequelas associadas ao sistema circulatório (trombose, embolia,
etc.). A vítima deverá ser colocada no chão em Posição Pós Queda, com o tempo total de
suspensão acrescido de dez minutos. O objetivo desta manobra é evitar a sobrecarga aguda do
ventrículo direito por afluxo em massa do sangue acumulado nas extremidades.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
Como prevenir: utilizar cinto com acolchoamento nos membros inferiores, prever um sistema de resgate
rápido e utilizar pedaleiras e estribos, ficando com os pés apoiados enquanto estiver suspenso.
Procedimentos para vítima suspensa após queda:
▪ Providenciar a retirada da situação de risco o mais rápido possível;
▪ caso esteja consciente, orientar vítima para flexionar as pernas, alternando entre uma e outra,
facilitando a circulação sanguínea;
▪ Conduzir vítima para hospital em posição horizontal somente depois de ter ficado em Posição Pós
Queda durante o tempo de suspensão, acrescido de dez minutos; caso não seja possível, conduzir
em posição pós-queda sem retirar ou afrouxar as fivelas do cinto.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TALABARTES
O talabarte é o restritor de quedas podendo ter um limitador da
área de trabalho também conhecido como talabarte simples.
O talabarte duplo é conhecido como talabarte Y ou de movimentação pois proporciona
sempre um ponto fixo.
Obs. Não liberar os dois engates ao mesmo tempo.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
Todo talabarte deve vir com CA – Certificado de Aprovação – que garante sua eficiência
para uma queda e ele tem de ser compatível com o CA do cinto paraquedista.
Além dessa etiqueta indicando qual altura apropriada e segura para trabalhar com o cinto.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
A medida de L1 deve compreender a extremidade interna de um conector ao outro do
talabarte (com absorvedor fechado), conforme figura abaixo:
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
Absorvedor de Energia
A força do impacto gerada por uma pessoa que cai é absorvida pelo amortecedor
dissipando a energia e força de impacto pela deformação.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
Zona Livre de Queda (ZLQ)
Cálculo: Comprimento do talabarte (L1) + comprimento do absorvedor aberto + distância
máxima + altura de segurança.
1,2 m a 1,5 m
0,5 m a 0,9 m
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
O talabarte é o restritor de quedas podendo ter um limitador da área de trabalho também
conhecido como talabarte simples.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
O talabarte duplo é conhecido como talabarte Y ou de movimentação pois proporciona
sempre um ponto fixo.
Obs. Não liberar os dois engates ao mesmo tempo.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TALABARTES
O talabarte de posicionamento é um talabarte próprio para eletricistas e todos que fazem
algum trabalho relacionado a postes.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
Procedimento de Gestão
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
USO INCORRETO DO TALABARTE
O ponto de sustentação da
carga/tração será a estrutura da
trava de segurança do mosquetão,
no caso de uma queda poderá
ocorrer a quebra da trava ou o
corte da fita talabarte.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TALABARTES
USO INCORRETO DO TALABARTE
Neste caso o ponto de apoio
do mosquetão é a parte
lateral, no caso de queda
poderá ocorrer a quebra do
equipamento.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
USO INCORRETO DO TALABARTE
Não existe o travamento da
cela do mosquetão com a
estrutura do ponto de
ancoragem, no caso de
queda, o equipamento irá se
desprender do ponto de
ancoragem.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TALABARTES
USO INCORRETO DO TALABARTE
Neste caso o ponto de
ancoragem do mosquetão
não apresenta resistência
para suportar a tração de
uma eventual queda.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TALABARTES
USO INCORRETO DO TALABARTE
Não existe apoio da cela
mosquetão com a
estrutura do ponto de
ancoragem, no caso de
queda poderá ocorrer a
quebra do equipamento.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TALABARTES
USO INCORRETO DO TALABARTE
Neste caso o ponto de
apoio do mosquetão é
aparte lateral, no caso de
queda poderá ocorrer a
quebra do equipamento.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TRAVA QUEDAS
Trava Quedas de Cabo de Aço
Trava quedas para cabo de aço de 8mm.
Proteção contra queda, ou seja, estes equipamentos passam a ser considerados como
acessórios do cinturão.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TRAVA QUEDAS
Trava Quedas de Cordas
Para linha de vida feita com cordas os modelos tem uma tolerância na melimetragem da
corda.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TRAVA QUEDAS
Trava Quedas Retrátil
Dispositivo trava queda retrátil de cabo de aço ou fita. Recomendado para restrição de
quedas durante movimentação horizontal e vertical. Pode ser ancorado em ponto fixo,
em viga tipo “I” através de dispositivo Trole ou em cabo de aço através de polias.
Ângulo máximo
de utilização
30°
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TRAVA QUEDAS RETRÁTIL E TALABARTES
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TRAVA QUEDAS RETRÁTIL E TALABARTES
TRAVA QUEDAS RETRÁTIL
É um dispositivo que permite criar pontos de ancoragem da corda de segurança.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CONECTORES
Mais conhecidos como * mosquetões* permitem a conexão entre o cinto de
segurança e os equipamentos de segurança, assim como entre os equipamentos
de segurança e os sistemas de ancoragem.
O seu uso deve considerar o sentido de tração longitudinal recomendado, assim
como a escolha do modelo deve ser embasada nas recomendações do fabricante
e demais equipamentos utilizados, devendo estar tudo identificado nos
procedimentos de segurança para trabalho em altura da empresa.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
MOSQUETÕES
Malha Rápida
Pera Tipo D
Trava de Rosca Trava Tripla
Oval
Sem Trava
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
PLACA DE ANCORAGEM E FREIO
Placa de Ancoragem
Freio 8 Convencional
Freio de Resgate
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
Descensor Duplo Stop com Sistema Anti-Panico
Ascensores Autoblocantes
DESCENSORES E ASCENSORES
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
Polias
Proteções
POLIAS E PROTEÇÕES
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CAPACETES
O capacete de segurança é com aba frontal.
Este capacete foi desenvolvido
para ser utilizado para escalada
em rocha, resgate, alpinismo.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CORDAS DE SEGURANÇA
A NR. 18 estabelece quais são as especificações cabíveis aos cabos de
segurança destinados à sustentação de cadeiras suspensa ou como linha de
segurança para fixação do trava-quedas ao cinto de segurança.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CORDAS DE SEGURANÇA
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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CORDAS DE SEGURANÇA
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CORDAS DE SEGURANÇA
DETALHAMENTO TÉCNICO DA CORDA
1° Capa
Trançado externo em multifilamento de poliamida
2° Capa
Alerta visual polipropileno ou poliamida na cor amarela.
3° Capa
Trançado interno em multifilamento de poliamida.
Alma
Alma central torcida em multifilamento de poliamida
Fita de identificação
Constando NR. 18.16.5 – ISO 1140 1990 e nome do fabricante com
CNPJ.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CORDAS DE SEGURANÇA
VIDA ÚTIL
As fibras são "aposentadas" pelos seguintes motivos:
Uso intenso
05 dias por semana - 01 ano.
Uso regular
07 dias ao mês – 03 anos.
Uso ocasional
01 dia por ano – Máximo de 05 anos
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CORDAS DE SEGURANÇA
Detalhamento Técnico da Corda
1° Capa - Trançado externo em multifilamento de poliamida
2° Capa - Alerta visual polipropileno ou poliamida na cor amarela.
3° Capa - Trançado interno em multifilamento de poliamida.
Alma - Alma central torcida em multifilamento de poliamida
Fita de identificação - Constando NR. 18.16.5 – ISO 1140 1990 e nome do fabricante com CNPJ.
Uma única capa
transpassada com
fios de poliéster Fita de
identificação do
fabricante
Alma composta
de centenas de
fios de poliamida
contínuos
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NÓS PARA TRABALHOS EM ALTURA
Principais Nós para Trabalho em Altura
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NÓS E AMARRAÇÕES
Oito Simples
▪ É o melhor e mais usado nó de encordoamento.
▪ Possui perda de resistência entre 20 e 30%.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NÓS E AMARRAÇÕES
Oito Duplo
▪ Nó muito utilizado em Sistemas de Ancoragem de Segurança - SAS.
▪ Pode-se utilizar as duas orelhas em um mesmo mosquetão e aumentar a superfície de
contato entre a corda e o mosquetão. Perda de resistência aproximada de 18%.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
NÓS E AMARRAÇÕES
Oito Duplo Guiado
▪ Nó muito utilizado em Sistemas de Ancoragem onde fazemos em volta de uma
estrutura fixa.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
▪ Para utilizar equipamentos de proteção, é preciso que eles estejam sempre em
condições adequadas.
▪ Assim, a inspeção é fator essencial do processo de todos os EPI e EPC devem ser
verificados antes do inicio de qualquer atividade.
▪ Verifique se algum equipamentos de proteção apresenta:
▪ Deformação.
▪ Trinca.
▪ Oxidação acentuada.
▪ Rachaduras.
▪ Cortes.
▪ Enfraquecimento das molas
▪ Costuras rompidas.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE CAPACETE
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA
Perfurações ou cortes nas fitas.
Trincas ou danificações nas fivelas.
Rompimento nas costuras ou
forração.
Perfurações ou cortes nas fitas
frontais.
Trincas ou fissuras nas argolas.
Rompimento de pontos das costuras.
Checar se há trincas ou danificações
nas fivelas.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE TALABARTE
Checar mosquetões, travas e molas.
Checar a fita de conexão do mosquetão.
Checar absorvedor de energia para identificar
se há rompimento.
Checar a fita de poliéster, identificando
qualquer corte ou perfuração.
Checar mosquetões, trava e molas,
identificando se há fissuras ou deformações.
Checar todas costuras, observando se há
rompimentos.
Nota.: Caso algum destes pontos apareça no momento da inspeção, o talabarte de
segurança deverá ser retirado de uso.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE TALABARTE
Checar a fita de poliéster, identificando qualquer corte ou
perfuração.
Checar se há fissuras no trava-quedas.
Checar se há fissuras ou trincas no mosquetões, travas e
molas se estão em perfeito estado “ se mas travas estão
travando”.
Checar se há cortes, desgastes ou rompimento de alguns
fios da corda do talabarte.
Checar se há fissuras no mosquetões e se a trava está em
perfeito estado.
Nota.: Caso algum destes pontos apareça no momento da inspeção, o talabarte de segurança deverá ser retirado
de uso.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE TRAVA QUEDA
Checar se as duas travas estão ativadas
antes do uso.
Checar se há rompimento de pontos das
costuras.
Checar se há perfurações ou cortes nas
cordas.
Checar se há perfurações ou cortes nas
fitas.
Checar mosquetões: Travas e molas,
identificando se há fissuras ou
deformações.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE TRAVA QUEDA
Verificar se o mosquetão
possui fissuras ou
desgastes e sua rosca está
em perfeito estado.
Checar se há desgastes ou
rompimento do cabo.
Checar se houve
rompimento do indicador
de stress – restila-lo de uso
caso o mesmo esteja
rompido.
Verificar se há
fissuras ou
trincas na caixa
do trava-quedas.
Verificar se o
mosquetão
possui fissuras
ou descartes e
se suas molas
estão em
perfeito estado.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE MOSQUETÕES
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE CORDAS
Antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada
(inspeção, visual e tátil). Verifique cortes, desgastes. A corda não
deve apresentar caroços, inconsistência à dobra, emagrecimento
da alma e folga entre capa e alma.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
INSPEÇÃO DE CORDAS
▪ Não pisar;
▪ Não submeter a objetos cortantes e cantos
vivos;
▪ Não submeter as fontes de calor;
▪ Não submeter desnecessariamente a luz do
sol;
▪ Não submeter a agentes químicos;
▪ Não submeter ao contrato prolongado com o
cimento.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
CUIDADOS COM OS EQUIPAMENTOS
▪ Examinar visualmente;
▪ Lavar;
▪ Evitar abrasões;
▪ Evitar contato com produtos químicos;
▪ Evitar quedas;
▪ Evitar impactos.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TIPOS DE TRABALHOS EM ALTURA
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA
QUEDA DE PESSOAS QUEDA DE OBJETOS ACÚMULO DE PESO
ABERTURAS CHOQUES ELÉTRICOS
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA
IMPROVISO DE ANCORAGENS E EQUIPAMENTOS
CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ESCADAS
Escadas Portáteis - Escadas de Mão
Escada com montantes interligados por peças
transversais.
Recomendações:
▪ Não utilizar tintas sobre a madeira;
▪ Devem possuir sapatas de borracha;
▪ As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se
destinam, evitando qualquer tipo de improvisação;
▪ As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;
▪ Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros.
A distância
mínima 0,25m
máximo 0,30m
Sapata antiderrapante
A distância
mínima 0,45m máximo 0,55m
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ESCADAS
Escadas Portáteis - Escadas de Mão
A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 metro do ponto de apoio
superior.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ESCADAS
Escadas Portáteis - Escadas de Mão
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ESCADAS
Escadas Portáteis - Escadas de Mão
Escadas compridas devem ser carregadas por duas ou mais pessoas, sempre que
necessário, para garantir um transporte mais seguro e promover melhor distribuição da
carga.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ESCADAS
Escadas Portáteis - Escadas de Abrir
Escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior.
Recomendações.
▪ Não utilizar tintas sobre a madeira;
▪ Devem possuir sapatas de borracha;
▪ As escadas devem ser utilizadas para o fim a
que se destinam, evitando qualquer tipo de
improvisação;
▪ As escadas deverão ser submetidas a
inspeções diárias;
▪ Devem possuir limitadores de abertura;
Limitador
Sapatas
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ESCADAS
Escadas Portáteis - Escadas de Abrir
Escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance
com segurança.
Recomendações.
▪ A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve
possuir obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou
vareta de segurança) para impedir que os montantes
fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade.
▪ A escada deve possuir dispositivo limitador de curso,
fixada no quarto vão a contar das catracas, proporcionando
uma sobreposição de no mínimo 1 metro quando
estendida.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ESCADAS
Armazenagem das Escadas
As escadas portáteis de mão, dupla e extensível devem ser guardadas horizontalmente,
livres das intempéries, e sustentadas por suportes (ganchos) fixados à parede em tantos
pontos quantos necessários para evita empenamento.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ESCADAS
Escada Fixa – Escada Marinheiro
Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de
proteção.
Recomendações:
▪ A escada tipo marinheiro em geral é constituída por
estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares
elevados ou de profundidade que excedam 6 metros, com
grau de inclinação em relação ao piso variando de 75º a
90º, possuindo gaiola de proteção.
▪ A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros
do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser
atingida acompanhando a altura dos montantes.
.
.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ANDAIMES
Fachadeiros Torres Moduladas
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANDAIMES
Motorizados
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANDAIMES
Não monte andaimes metálicos próximos da rede elétrica.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ANDAIMES
NR 29 - 29.3.5.8 É proibido o
transporte de trabalhadores em
empilhadeiras e similares, exceto
em operações
de resgate e salvamento.
NR 18 – 18.10.1.29 São proibidos
durante a operação dos
equipamentos de guindar:
g) transporte de pessoas, salvo
nas condições em operação de
resgate e salvamento, sob
supervisão de profissional
legalmente habilitado, ou quando
em conformidade com o item 4 do
Anexo XII da NR-12;
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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ANDAIMES
Plataforma Articulada Plataforma Tesoura
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
ANDAIMES
Plataforma de Trabalho - plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais
necessários à execução dos serviços.
Balancim Manual Balancim Elétrico
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
Exemplos de Condições Impeditivas para Trabalhos em Altura
▪ Gripes e resfriados fortes;
▪ Indisposição gástrica (diarréias e vômitos);
▪ Tonturas;
▪ Dores de cabeça;
▪ Falta de alimentação adequada;
▪ Pânico de altura;
▪ Falta de equipamento de segurança;
▪ Pessoa não qualificada;
▪ Condições climáticas desfavoráveis;
▪ Equipamento de segurança danificado;
▪ Ausência de isolamento em área de
movimentação de pessoas ou veículos;
▪ Falta de acesso seguro.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EMERGÊNCIAS
Conduta em Situações de Emergências e Primeiros Socorros
As situações de emergências acontecem nos momentos mais inesperados. Um acidente
durante a execução da atividade pode ocorrer a qualquer momento assim nos deixam
nervosos e perdidos, mas nessas situações precisamos ter calma e seguir alguns passos
básicos para ajudar as vítimas.
Caso o trabalhador se depare com uma situação de emergência “ queda de pessoa de altura,
pessoas presa em altura entre outras” e não possuir treinamento especifico deverá seguir os
procedimento específico da análise de riscos e a permissão de trabalho.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EMERGÊNCIAS
Ligue para emergência - O primeiro a se fazer nesses casos é acionar a equipe de emergência da
empresa “brigada de emergência da empresa” Caso esteja em um local onde não possui brigada de
emergência deverá ligar para o Corpo de Bombeiros ou para o SAMU.
Ao informar sobre o acidente, faça-o de forma clara e objetiva:
Onde? Dê os detalhes exatos sobre o local da emergência.
O que? Dê uma breve descrição do que aconteceu e possíveis detalhes sobre do local da
ocorrência.
Quantas pessoas estão feridas ou presas em altura? Se possível, dê detalhes dos feridos.
Aguarde Instruções: A chamada sempre será finalizada pelo operador do serviço. Responda a todas
as informações e peça orientação de como agir.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EMERGÊNCIAS
Não tire as vítimas do local - Em casos de quedas ou acidentes graves, não devemos mexer na
vítima. Nossas intenções podem ser as melhores em querer colocar a pessoa em um local mais
confortável ou em tentar diminuir suas dores, porém podemos piorar a sua situação.
Isso porque quando mexemos em alguém machucado podemos apenas aumentar suas dores ou
causar traumas maiores. O melhor a fazer é aguardar a chegada do atendimento de emergência.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
EMERGÊNCIAS
Tente manter a vítima consciente - Converse com elas e tente saber informações sobre o
ocorrido que possam, posteriormente, ajudar a equipe de emergência.
Aguarde os socorristas - Tente manter a calma e transmitir isso para as vítimas. Por mais que
queiramos ajudar, uma situação de emergência pede o auxílio de profissionais treinados, por
isso, sua maior função é dar apoio emocional para essas vitimas, esclarecendo que o
atendimento de emergência está a caminho
Chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento
específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de
socorro.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TÉCNICAS DE RESGATE
Noções de Técnicas de Resgate
Resgate….. uma palavra simples que traz em seu significado as mais complicadas operações
executadas por equipes profissionais ou as mais simples, executadas por pessoas com um
nível mínimo de treinamento.
PESSOAS COM UM NÍVEL MÍNIMO DE TREINAMENTO PODEM FAZER UM RESGATE EM
ALTURA?
Sim, elas podem. Como dizem os especialistas: o melhor resgate é aquele que não precisa
ser feito, e isso é possível mediante um bom planejamento.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TÉCNICAS DE RESGATE
Noções de Técnicas de Resgate
A base de todo sistema de resgate simples em altura com vítima suspensa (seja na
própria corda, em trava quedas ou talabarte duplo) é: aliviar o peso da vítima, soltá-la
de sua ancoragem e depois descer de forma controlada até o chão (para kit de
resgate pré-montado).
.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TÉCNICAS DE RESGATE
Sistema de Resgate Simples em Altura
Utilizando dois mosquetões e duas
polias, monte um sistema de vantagem
mecânica de 4:1 com desvio de direção
deixe um mosquetão em baixo e outro
em cima; prenda o nó oito duplo junto
com o mosquetão de cima;
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TÉCNICAS DE RESGATE
Kit de Resgate em Altura Pré Montado
Monte a Captura de Progresso – prenda o trava quedas, bloqueador de corda na primeira
corda que sai da carga.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TÉCNICAS DE RESGATE
Kit de Resgate em Altura Pré Montado
Com ele montado, vejamos como utilizar:
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TÉCNICAS DE RESGATE
Resgate em Altura – Ancoragem Dobrável
A palavra “debrear” significa liberar, desengatar. E é exatamente isso que irá ocorrer
nesse caso: ao invés de ancorarmos a corda diretamente em um ponto de ancoragem,
prenderemos um freio à ancoragem e a corda a este. PRONTO!
Nesse caso, não esqueça de ancorar a corda ao pé da escada
para que não suba junto com o trava quedas.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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TÉCNICAS DE RESGATE
Pontos Positivos e Pontos Negativos
▪ Pouco equipamento exigido;
▪ Pouco treinamento necessário para realizar o resgate.
▪ As cordas deverão estar totalmente livres
de enroscos ou cantos-vivos, o que ás
vezes pode ficar bem difícil de fazer,
portanto muita atenção!.
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
TÉCNICAS DE RESGATE
LEMBRETE
Cada situação é uma e cada caso é um
caso. Qual desses sistemas é o mais útil
dependerá da análise do profissional, do
local, da disponibilidade de
equipamentos e recursos, nível de
treinamento do socorrista, etc. Um
conselho? treine sempre! .
Na dúvida NÃO EXECUTE
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO!
EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00
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  • 1. Centro de Treinamentos: Segurança em Trabalhos em Altura – NR 35 Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 2. SEGURANÇA NO TRABALHO A saúde ocupacional tem como finalidade incentivar e manter o mais elevado nível de bem estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões; previnir todo o prejuízo causado à saúde destes pelas condições de seu trabalho, protegê-los em seu serviço contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; colocar e manter o trabalhador em um emprego que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas e, em resumo, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho.” Esse princípio se constitui em um direito fundamental do ser humano, foi assinado por um grande número de nações e é a base da segurança do trabalho em termos mundiais. Nesta fase pouco o Brasil produzia, porem fornecia muita matéria prima. Os imigrantes vieram pois perderam muito dinheiro na Europa, que tinha uma terra pobre. Depois vieram os Japoneses que foram os maiores produtores de aves e ovos da época. Foi nesse período que o Governo de Getúlio Vargas institui a CLT e a Carteira do Trabalho e só em 1970 surgiram as faculdades e o curso de Segurança do Trabalho. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 3. HISTÓRICO CRONOLÓGICO SIMPLIFICADO 1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1944 – Oficialmente instituída a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no Brasil. 1949 – Criada a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos. 1966 – Criada a FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho. 1977 – Lei nº 6.514, de 22 de dezembro Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. 1978 – Criação das Normas Regulamentadoras. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 4. OUTRAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS NBR 15834 – Talabarte de segurança. NBR 15836 – Cinturão de segurança tipo paraquedista. NBR 14626 – Trava quedas. NBR 14627 – Trava quedas de linha rígida. NBR 14628 – Trava quedas retrátil. NBR 14629 – Absorvedor de energia. NBR 15837 – Conectores. NBR 16325 – Proteção contra quedas. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 5. DEFINIÇÃO As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR´s, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança do trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas. Importante: São ao todo 37 Normas Regulamentadoras, porém dentre elas existem algumas que foram revogadas. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 6. NR 35 TRABALHO EM ALTURA Esta Norma Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019 Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 7. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.1. Objetivo 35.1.1 Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura envolvendo-o. Isso quer dizer que se for preciso fazer MAIS para alcançar o objetivo ele deverá ser feito – e em alguns casos isso vai acontecer. Planejamento; Organização; Execução O mínimo para ser atendido deve contemplar estas três etapas que devem estar EVIDENCIADAS de forma objetiva e adequada a atividade. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 8. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. É importante que existe uma análise de riscos mesmo para as superfícies de trabalho “protegidas” e que elas também sejam incluídas no Procedimento para Trabalho em Altura porque boa parte delas em condições ligeiramente diferentes podem causar acidentes graves. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 9. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.2.1 Cabe ao empregador: a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR 35; “Medidas Técnicas, Administrativas e Pessoais Corre-se aqui um grande risco porque boa parte do que o empregador IMPLEMENTA vem de programas feitos por profissionais de SST. Se o programa for mal feito, incompleto ou não enxergar o trabalho em altura (PGR X PCMSO), de quem será a responsabilidade ? Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 10. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.2.1 Cabe ao empregador: b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; Atividades rotineiras: atividades habituais, independentes da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 11. NR 35 TRABALHO EM ALTURA PROCEDIMENTO OPERACIONAL Procedimento de Gestão Como a Organização como um todo cuida do trabalho em altura. - Processo admissional; - Exames complementares; - Treinamentos; - Análise Prévia; - Liberação dos Trabalhos; - Direito a recusa; - Emergências; - Etc. Enfim tudo que todos devem fazer para que ocorra uma festão adequada e em conformidade com a NR 35 e com a realidade da Organização. As Instruções Administrativas e práticas para que determinada operação ou atividade em altura seja feita com segurança. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 12. NR 35 TRABALHO EM ALTURA “35.2.1 Cabe ao empregador: h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; Para supervisionar (super+visão) é preciso ter VISÃO e isso certamente demonstra que é preciso treinar também quem supervisiona. k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 13. NR 35 TRABALHO EM ALTURA “35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; Para colaborar é preciso conhecer – para cumprir é preciso que existam os meios. b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 14. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.3 Capacitação e Treinamento: 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; b) análise de Risco e condições impeditivas; c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; f) acidentes típicos em trabalhos em altura; g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 15. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. 35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades experiência e conhecimentos capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos, porém o treinamento deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 16. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 4 Planejamento, Organização e Execução. 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Anuência = permissão Formal = crachá, cartão, lista de autorizados, etc. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 17. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que: a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados; b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. 35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 18. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Riscos. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 19. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; d) as condições meteorológicas adversas; e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; f) o risco de queda de materiais e ferramentas; g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; i) os riscos adicionais; j) as condições impeditivas; k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; l) a necessidade de sistema de comunicação; m) a forma de supervisão. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 20. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo: a) as diretrizes e requisitos da tarefa; b) as orientações administrativas; c) o detalhamento da tarefa; d) as medidas de controle dos riscos características à rotina; e) as condições impeditivas; f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; g) as competências e responsabilidades. 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho. 35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 21. NR 35 TRABALHO EM ALTURA Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem 35.5.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. (NR). 35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR) a) ser adequado à tarefa a ser executada; (NR) b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR) c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR) d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR) e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; (NR) f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR) Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 22. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR) a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR) b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações: (NR) b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR) b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR) b.3) para atender situações de emergência. (NR) 35.5.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado. (NR) 35.5.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas. (NR) 35.5.5 O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR) a) sistema de ancoragem; (NR) b) elemento de ligação; (NR) c) equipamento de proteção individual. (NR) Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 23. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.5.5.1 Os equipamentos de proteção individual devem ser: (NR) a) certificados; (NR) b) adequados para a utilização pretendida; (NR) c) utilizados considerando os limites de uso; (NR) d) ajustados ao peso e à altura do trabalhador. (NR) 35.5.5.1.1 O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos) e os demais aspectos previstos no item 35.5.11. (NR) 35.5.6 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções do SPIQ, recusando-se os elementos que apresentem defeitos ou deformações. (NR) 35.5.6.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ. (NR) 35.5.6.2 Devem-se registrar os resultados das inspeções: (NR) a) na aquisição; (NR) b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados. (NR) Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 24. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.5.6.3 Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante. (NR) 35.5.7 O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda; (NR) 35.5.8 Os sistemas de ancoragem destinados à restrição de movimentação devem ser dimensionados para resistir às forças que possam vir a ser aplicadas. (NR) 35.5.8.1 Havendo possibilidade de ocorrência de queda com diferença de nível, em conformidade com a análise de risco, o sistema deve ser dimensionado como de retenção de queda. (NR) 35.5.9 No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista. (NR) 35.5.9.1 O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante. (NR) Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 25. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.5.10 A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular no que se refere: (NR) a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linha de vida vertical; (NR) b) b) ao comprimento máximo dos extensores. (NR) 35.5.11 A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR) a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; (NR) b) distância de queda livre; (NR) c) o fator de queda; (NR) d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda; (NR) e) a zona livre de queda; (NR) f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ. (NR) Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 26. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.5.11.1 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados: (NR) a) quando aplicável, acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de proteção individual; (NR) b) de modo a restringir a distância de queda livre; (NR) c) de forma a assegurar que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior. (NR) 35.5.11.1.1 O talabarte, exceto quando especificado pelo fabricante e considerando suas limitações de uso, não pode ser utilizado: (NR) a) conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou extensor; (NR) b) com nós ou laços. (NR). Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 27. NR 35 TRABALHO EM ALTURA 35.6. Emergência e Salvamento 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura. 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades. 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências. 35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. 35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 28. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ Os SPCQ podem classificar quanto a finalidade do sistema como de restrição de movimentação e de retenção de queda. Sistema de retenção de queda (conhecido também como captura de queda) não evita a queda, mas a interrompe depois de iniciada, reduzindo as suas consequências. Caracteriza-se por buscar controlar as energias, forças e deslocamentos gerados pela queda de modo a preservar a integridade física do trabalhador. Exemplos de tais sistemas incluem as redes de segurança e também as linhas de vida horizontais, quando projetadas com esse objetivo. Legenda: 1. Ancoragens 2. Conectores 3. Talabarte de Segurança com absorvedor de energia 4. Cinturão tipo paraquedista Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 29. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ Sistema de retenção de quedas deve: ▪ Ser adequado à tarefa a ser executada; ▪ Ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando além dos riscos a que o trabalhador está exposto os riscos adicionais; ▪ Ter selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; ▪ Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; ▪ Tender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; ▪ Ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 30. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ Sistema de Restrição de Movimentação Também chamado de restrição de deslocamento ou impedimento de queda) limita a movimentação do trabalhador, impedindo que ele atinja a zona com risco de queda, não permitindo assim que ela ocorra. Exemplos: guarda-corpos e linhas de vida horizontais, quando projetadas com esse objetivo. Legenda: 1. Limite de movimentação do usuário 2. Elemento de engate do cinturão de Segurança 3. Ancoragens 4. Talabarte de Segurança 5. Área de risco de queda VISTA DE TOPO VISTA DE LADO Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 31. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ Sistemas de Posicionamento no Trabalho Permite que o usuário seja retido em uma posição sustentada parcialmente ou completamente através de um talabarte ou corda, configurado de modo que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, deixando as mãos livres para a execução de uma atividade. Legenda: 1. Trava-queda retrátil do sistema de retenção de queda adicional 2. Talabarte de segurança para posicionamento laçado em torno da estrutura; 3. Talabarte de segurança para posicionamento fixados nos elementos de engate da cintura lateral no cinturão do usuário Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 32. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS SPCQ A norma de absorvedor de energia e as de todos os modelos de trava-quedas testam os produtos dentro da pior situação possível e limitam a força de impacto gerada em 600 kgf. O fator de queda e a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que ira detê-lo. Quanto mais alta estiver a ancoragem, menor será o fator de queda. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 33. FATOR DE QUEDA O fator de queda mostra a relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte, quanto mais alto for a ancoragem menos será o fator de queda. FQ = Distância da Queda Comprimento do Talabarte Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 34. SISTEMA DE ANCORAGEM Os sistemas de ancoragem podem ser Definitivos ou Temporários. Definitivo é aquele que foi projetado, instalado e identificado (tag) para suportar carga (pessoas). Serão marcados em amarelo, com letras ou numerais em preto. Temporário é aquele que foi avaliado e selecionado para ser utilizado de forma temporária para suportar carga (pessoas), durante determinado serviço. Tubos metálicos são sempre considerados pontos de ancoragem temporários. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 35. ANCORAGEM Considera-se ancoragem como o sistema de amarração ou fixação de uma corda ou indivíduo a um ponto. NR 18 - 18.12.12 Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); c) constar do projeto estrutural da edificação; d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 36. ANCORAGEM 18.12.12.2.1 Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações do fabricante. 18.12.12.3 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis: a) razão social do fabricante e o seu CNPJ; b) modelo ou código do produto; c) número de fabricação/série; d) material do qual é constituído; e) indicação da carga; f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável; g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 37. ANCORAGEM Técnicas utilizadas Para optarmos pela melhor técnica a ser utilizada devemos levar em conta a Resistência dos Pontos de Ancoragem e a Localização dos mesmos entre si. Com base nessa avaliação poderemos adotar um dos seguintes conceitos: ▪ Ponto-bomba; ▪ Back-up; ▪ Equalização Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 38. ANCORAGEM Ponto Bomba A ancoragem “a prova de bomba” (PAB) é aquele escolhido para a realização de uma ancoragem que, devido a sua grande resistência, dispensa qualquer outro sistema secundário de ancoragem de segurança. Sendo assim, ao utilizarmos um “Ponto-Bomba, qualquer reforço, ancoragem de segurança ou Back-up, se tornará obsoleto, pois a resistência do ponto de ancoragem é superior a resistência de qualquer outro componente do sistema de ancoragem e, a seu respeito, não paira qualquer dúvida sobre a resistência. Ao encontrarmos um “pontobomba”, partiremos para a confecção de uma ancoragem simples utilizando fitas tubulares, mosquetão, cordins e cordas. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 39. ANCORAGEM Back-up O termo “back-up” diz respeito a uma segunda segurança, que pode visar o ponto de ancoragem ou o equipamento. É utilizado para garantir a segurança de todo o sistema. Para realização do “back-up” como segundo ponto de ancoragem, algumas regras devem ser observadas: • Os pontos devem estar preferencialmente alinhados; • O ponto secundário de ancoragem (“back-up”) não deve receber carga e somente será utilizado em caso de falência do ponto principal; • Não deverá haver folga entre os dois pontos de ancoragem, para evitar o aumento da força de choque em caso de rompimento do ponto principal; e • O “back-up” sempre deverá ser mais forte e resistente do que o principal. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 40. ANCORAGEM Back-up Levando-se em conta as regras apresentadas, para que o “back-up” cumpra seu papel com eficiência, podemos nos deparar com duas situações: 1. Ponto principal abaixo do ponto secundário (“back-up”); ou 2. Ponto principal acima do ponto secundário. OBS: Qualquer folga pode aumentar a força de choque em caso de ruptura do ponto principal, possibilitando então, uma sobrecarga no ponto secundário ou de segurança. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 41. ANCORAGEM Equalização Em situações em que não haja um ponto único suficientemente seguro (PAB) ou em que o posicionamento do ponto existente seja desfavorável ao local em que desejamos que nossa linha de trabalho seja direcionada, podemos lançar mão da equalização. A técnica da equalização consiste em dividir, em partes iguais, a carga sustentada pelo sistema entre os pontos de ancoragem. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 42. ANCORAGEM Equalização Em situações em que não haja um ponto único suficientemente seguro (PAB) ou em que o posicionamento do ponto existente seja desfavorável ao local em que desejamos que nossa linha de trabalho seja direcionada, podemos lançar mão da equalização. A técnica da equalização consiste em dividir, em partes iguais, a carga sustentada pelo sistema entre os pontos de ancoragem. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 43. ANCORAGEM Procedimento de Gestão Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 44. ANCORAGEM Ao realizarmos uma ancoragem, devemos optar por técnicas e materiais que nos ofereçam as seguintes condições: rapidez, segurança, conservação do material. Ademais, todo nó diminui a resistência da corda, por esta razão, devemos adotar medidas para preservá-la. Para tanto, podemos utilizar os nós sem tensão ou acessórios, como mosquetões, fitas, cordins e placas de ancoragem. Nós sem tensão Fitas tubulares Cordins Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 45. ANCORAGEM Nós para ancoragem também chamados de “nós operacionais. Volta do Fiel Trapa Oito Duplo Borboleta (meio da corda) Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 46. ANCORAGEM Conectores e mosquetões - Peça presilha que tem múltiplas aplicações, como facilitar trabalhos de ancoragens, unir a cadeira ao equipamento de freio, servir de freio ou dar segurança através do nó meia volta de fiel, entre outras. O tipo, o formato e o material variam de acordo com a destinação e uso. Existem mosquetões sem trava, com trava e com trava automática, feitos em diversos materiais como aço carbono, alumínio, aço inox e em vários formatos. O seu uso deve considerar o sentido de tração longitudinal recomendado, assim como a escolha do modelo deve ser embasada nas recomendações do fabricante e demais equipamentos utilizados, devendo estar tudo identificado nos procedimentos de segurança para trabalho em altura da empresa. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 47. SISTEMA DE ANCORAGEM SEGURO São técnicas associadas a equipamentos, permitindo a montagem segura das cordas utilizadas em um salvamento vertical. Todo SAS deve possuir redundância/backup e ser preferencialmente estrutural (ponto bomba). Quando não estiver disponível um ponto estrutural, um ou mais pontos confiáveis deverão ser equalizados para suportar a carga máxima aplicável (vítima e socorrista, tirolesa, etc). Natural = rochas e árvores. Se forem avaliadas de forma incontestável como IMÓVEIS, basta montar ancoragem simples. Caso exista dúvida, montar ancoragem equalizada entre dois pontos (mínimo); Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 48. SISTEMA DE ANCORAGEM SEGURO Ponto Bomba: pontos estruturais como vigas, colunas e outras estruturas maciças, nas quais não existe dúvida sobre sua resistência e sua imobilidade. Deve ser sempre a principal opção em operações de salvamento em altura; para esses casos montar ancoragem simples. Predial / Artificial: são pontos criados propositalmente para atividades esportivas ou manutenção predial, devendo ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. Seu uso requer avaliação sistemática, pois podem estar em condições de risco devido a falta de manutenção. Em operações de salvamento devem ser usados somente em último caso, quando opções mais seguras não forem aplicáveis. Sempre equalizar no mínimo em três pontos. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 49. SISTEMA DE ANCORAGEM SEGURO Humana: em situações emergenciais onde as opções acima não forem aplicáveis, a ancoragem humana pode ser utilizada, desde que a relação de 2:1 seja mantida, ou seja: para cada pessoa suspensa duas farão sua ancoragem, conforme ilustração abaixo: Ancoragem auto Equalizada Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 50. DISPOSITIVO DE ANCORAGEM Dispositivo removível da estrutura, projetado para utilização como parte de um sistema pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorporam um ou mais pontos de ancoragem fixos ou móveis: Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 51. DISPOSITIVO DE ANCORAGEM VARA DE MANOBRA PARA ANCORAGEM Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 52. DISPOSITIVO DE ANCORAGEM VARA DE MANOBRA PARA ANCORAGEM O grande problema é fazer a ancoragem da linha de vida da primeira vez, pois nesse momento estamos expostos, temos que ter um dispositivo de segurança. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 53. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA Devem obrigatoriamente ser do tipo paraquedista com ponto de fixação acima da linha abdominal peitoral dorsal, podendo ser destinado basicamente a duas finalidades. Suspensão e risco de queda – risco de queda. Suspensão e risco de queda Risco de queda Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 54. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA Cinto paraquedista tipo H Cinto paraquedista tipo Y Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 55. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA PONTOS DE CONEXÃO CINTOS DE SEGURANÇA Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 56. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA Procedimento de Gestão Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 57. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA O SEU CINTURÃO DE SEGURANÇA PODERÁ MATÁ-LO? Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 58. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA SÍNDROME DA SUSPENSÃO INERTE Também chamada de Trauma de Suspensão, Choque Ortostático ou Mal de Arnês. Trata-se de condição de risco à saúde resultante de dois fatores essenciais: Suspensão e Imobilidade. O sangue venoso distribuído nos membros inferiores terá dificuldade para circular, pois os vasos sanguíneos estarão pressionados pelo cinto. Isso pode resultar em desmaio e em casos mais graves morte por choque hipovolêmico (estudos apontaram casos mais graves e fatais associados ao fato da cabeça estar abaixo do tronco) ou sequelas associadas ao sistema circulatório (trombose, embolia, etc.). A vítima deverá ser colocada no chão em Posição Pós Queda, com o tempo total de suspensão acrescido de dez minutos. O objetivo desta manobra é evitar a sobrecarga aguda do ventrículo direito por afluxo em massa do sangue acumulado nas extremidades. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 59. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA Como prevenir: utilizar cinto com acolchoamento nos membros inferiores, prever um sistema de resgate rápido e utilizar pedaleiras e estribos, ficando com os pés apoiados enquanto estiver suspenso. Procedimentos para vítima suspensa após queda: ▪ Providenciar a retirada da situação de risco o mais rápido possível; ▪ caso esteja consciente, orientar vítima para flexionar as pernas, alternando entre uma e outra, facilitando a circulação sanguínea; ▪ Conduzir vítima para hospital em posição horizontal somente depois de ter ficado em Posição Pós Queda durante o tempo de suspensão, acrescido de dez minutos; caso não seja possível, conduzir em posição pós-queda sem retirar ou afrouxar as fivelas do cinto. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 60. TALABARTES O talabarte é o restritor de quedas podendo ter um limitador da área de trabalho também conhecido como talabarte simples. O talabarte duplo é conhecido como talabarte Y ou de movimentação pois proporciona sempre um ponto fixo. Obs. Não liberar os dois engates ao mesmo tempo. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 61. TALABARTES Todo talabarte deve vir com CA – Certificado de Aprovação – que garante sua eficiência para uma queda e ele tem de ser compatível com o CA do cinto paraquedista. Além dessa etiqueta indicando qual altura apropriada e segura para trabalhar com o cinto. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 62. TALABARTES A medida de L1 deve compreender a extremidade interna de um conector ao outro do talabarte (com absorvedor fechado), conforme figura abaixo: Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 63. TALABARTES Absorvedor de Energia A força do impacto gerada por uma pessoa que cai é absorvida pelo amortecedor dissipando a energia e força de impacto pela deformação. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 64. TALABARTES Zona Livre de Queda (ZLQ) Cálculo: Comprimento do talabarte (L1) + comprimento do absorvedor aberto + distância máxima + altura de segurança. 1,2 m a 1,5 m 0,5 m a 0,9 m Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 65. TALABARTES O talabarte é o restritor de quedas podendo ter um limitador da área de trabalho também conhecido como talabarte simples. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 66. TALABARTES O talabarte duplo é conhecido como talabarte Y ou de movimentação pois proporciona sempre um ponto fixo. Obs. Não liberar os dois engates ao mesmo tempo. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 67. TALABARTES O talabarte de posicionamento é um talabarte próprio para eletricistas e todos que fazem algum trabalho relacionado a postes. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 68. CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA Procedimento de Gestão Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 69. TALABARTES USO INCORRETO DO TALABARTE O ponto de sustentação da carga/tração será a estrutura da trava de segurança do mosquetão, no caso de uma queda poderá ocorrer a quebra da trava ou o corte da fita talabarte. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 70. TALABARTES USO INCORRETO DO TALABARTE Neste caso o ponto de apoio do mosquetão é a parte lateral, no caso de queda poderá ocorrer a quebra do equipamento. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 71. TALABARTES USO INCORRETO DO TALABARTE Não existe o travamento da cela do mosquetão com a estrutura do ponto de ancoragem, no caso de queda, o equipamento irá se desprender do ponto de ancoragem. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 72. TALABARTES USO INCORRETO DO TALABARTE Neste caso o ponto de ancoragem do mosquetão não apresenta resistência para suportar a tração de uma eventual queda. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 73. TALABARTES USO INCORRETO DO TALABARTE Não existe apoio da cela mosquetão com a estrutura do ponto de ancoragem, no caso de queda poderá ocorrer a quebra do equipamento. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 74. TALABARTES USO INCORRETO DO TALABARTE Neste caso o ponto de apoio do mosquetão é aparte lateral, no caso de queda poderá ocorrer a quebra do equipamento. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 75. TRAVA QUEDAS Trava Quedas de Cabo de Aço Trava quedas para cabo de aço de 8mm. Proteção contra queda, ou seja, estes equipamentos passam a ser considerados como acessórios do cinturão. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 76. TRAVA QUEDAS Trava Quedas de Cordas Para linha de vida feita com cordas os modelos tem uma tolerância na melimetragem da corda. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 77. TRAVA QUEDAS Trava Quedas Retrátil Dispositivo trava queda retrátil de cabo de aço ou fita. Recomendado para restrição de quedas durante movimentação horizontal e vertical. Pode ser ancorado em ponto fixo, em viga tipo “I” através de dispositivo Trole ou em cabo de aço através de polias. Ângulo máximo de utilização 30° Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 78. TRAVA QUEDAS RETRÁTIL E TALABARTES Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 79. TRAVA QUEDAS RETRÁTIL E TALABARTES TRAVA QUEDAS RETRÁTIL É um dispositivo que permite criar pontos de ancoragem da corda de segurança. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 80. CONECTORES Mais conhecidos como * mosquetões* permitem a conexão entre o cinto de segurança e os equipamentos de segurança, assim como entre os equipamentos de segurança e os sistemas de ancoragem. O seu uso deve considerar o sentido de tração longitudinal recomendado, assim como a escolha do modelo deve ser embasada nas recomendações do fabricante e demais equipamentos utilizados, devendo estar tudo identificado nos procedimentos de segurança para trabalho em altura da empresa. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 81. MOSQUETÕES Malha Rápida Pera Tipo D Trava de Rosca Trava Tripla Oval Sem Trava Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 82. PLACA DE ANCORAGEM E FREIO Placa de Ancoragem Freio 8 Convencional Freio de Resgate Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 83. Descensor Duplo Stop com Sistema Anti-Panico Ascensores Autoblocantes DESCENSORES E ASCENSORES Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 84. Polias Proteções POLIAS E PROTEÇÕES Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 85. CAPACETES O capacete de segurança é com aba frontal. Este capacete foi desenvolvido para ser utilizado para escalada em rocha, resgate, alpinismo. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 86. CORDAS DE SEGURANÇA A NR. 18 estabelece quais são as especificações cabíveis aos cabos de segurança destinados à sustentação de cadeiras suspensa ou como linha de segurança para fixação do trava-quedas ao cinto de segurança. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 87. CORDAS DE SEGURANÇA Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 88. CORDAS DE SEGURANÇA Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 89. CORDAS DE SEGURANÇA DETALHAMENTO TÉCNICO DA CORDA 1° Capa Trançado externo em multifilamento de poliamida 2° Capa Alerta visual polipropileno ou poliamida na cor amarela. 3° Capa Trançado interno em multifilamento de poliamida. Alma Alma central torcida em multifilamento de poliamida Fita de identificação Constando NR. 18.16.5 – ISO 1140 1990 e nome do fabricante com CNPJ. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 90. CORDAS DE SEGURANÇA VIDA ÚTIL As fibras são "aposentadas" pelos seguintes motivos: Uso intenso 05 dias por semana - 01 ano. Uso regular 07 dias ao mês – 03 anos. Uso ocasional 01 dia por ano – Máximo de 05 anos Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 91. CORDAS DE SEGURANÇA Detalhamento Técnico da Corda 1° Capa - Trançado externo em multifilamento de poliamida 2° Capa - Alerta visual polipropileno ou poliamida na cor amarela. 3° Capa - Trançado interno em multifilamento de poliamida. Alma - Alma central torcida em multifilamento de poliamida Fita de identificação - Constando NR. 18.16.5 – ISO 1140 1990 e nome do fabricante com CNPJ. Uma única capa transpassada com fios de poliéster Fita de identificação do fabricante Alma composta de centenas de fios de poliamida contínuos Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 92. NÓS PARA TRABALHOS EM ALTURA Principais Nós para Trabalho em Altura Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 93. NÓS E AMARRAÇÕES Oito Simples ▪ É o melhor e mais usado nó de encordoamento. ▪ Possui perda de resistência entre 20 e 30%. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 94. NÓS E AMARRAÇÕES Oito Duplo ▪ Nó muito utilizado em Sistemas de Ancoragem de Segurança - SAS. ▪ Pode-se utilizar as duas orelhas em um mesmo mosquetão e aumentar a superfície de contato entre a corda e o mosquetão. Perda de resistência aproximada de 18%. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 95. NÓS E AMARRAÇÕES Oito Duplo Guiado ▪ Nó muito utilizado em Sistemas de Ancoragem onde fazemos em volta de uma estrutura fixa. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 96. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ▪ Para utilizar equipamentos de proteção, é preciso que eles estejam sempre em condições adequadas. ▪ Assim, a inspeção é fator essencial do processo de todos os EPI e EPC devem ser verificados antes do inicio de qualquer atividade. ▪ Verifique se algum equipamentos de proteção apresenta: ▪ Deformação. ▪ Trinca. ▪ Oxidação acentuada. ▪ Rachaduras. ▪ Cortes. ▪ Enfraquecimento das molas ▪ Costuras rompidas. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 97. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 98. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE CAPACETE Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 99. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA Perfurações ou cortes nas fitas. Trincas ou danificações nas fivelas. Rompimento nas costuras ou forração. Perfurações ou cortes nas fitas frontais. Trincas ou fissuras nas argolas. Rompimento de pontos das costuras. Checar se há trincas ou danificações nas fivelas. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 100. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE TALABARTE Checar mosquetões, travas e molas. Checar a fita de conexão do mosquetão. Checar absorvedor de energia para identificar se há rompimento. Checar a fita de poliéster, identificando qualquer corte ou perfuração. Checar mosquetões, trava e molas, identificando se há fissuras ou deformações. Checar todas costuras, observando se há rompimentos. Nota.: Caso algum destes pontos apareça no momento da inspeção, o talabarte de segurança deverá ser retirado de uso. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 101. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE TALABARTE Checar a fita de poliéster, identificando qualquer corte ou perfuração. Checar se há fissuras no trava-quedas. Checar se há fissuras ou trincas no mosquetões, travas e molas se estão em perfeito estado “ se mas travas estão travando”. Checar se há cortes, desgastes ou rompimento de alguns fios da corda do talabarte. Checar se há fissuras no mosquetões e se a trava está em perfeito estado. Nota.: Caso algum destes pontos apareça no momento da inspeção, o talabarte de segurança deverá ser retirado de uso. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 102. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE TRAVA QUEDA Checar se as duas travas estão ativadas antes do uso. Checar se há rompimento de pontos das costuras. Checar se há perfurações ou cortes nas cordas. Checar se há perfurações ou cortes nas fitas. Checar mosquetões: Travas e molas, identificando se há fissuras ou deformações. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 103. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE TRAVA QUEDA Verificar se o mosquetão possui fissuras ou desgastes e sua rosca está em perfeito estado. Checar se há desgastes ou rompimento do cabo. Checar se houve rompimento do indicador de stress – restila-lo de uso caso o mesmo esteja rompido. Verificar se há fissuras ou trincas na caixa do trava-quedas. Verificar se o mosquetão possui fissuras ou descartes e se suas molas estão em perfeito estado. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 104. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE MOSQUETÕES Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 105. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE CORDAS Antes de cada uso, a corda deve ser inteiramente inspecionada (inspeção, visual e tátil). Verifique cortes, desgastes. A corda não deve apresentar caroços, inconsistência à dobra, emagrecimento da alma e folga entre capa e alma. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 106. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSPEÇÃO DE CORDAS ▪ Não pisar; ▪ Não submeter a objetos cortantes e cantos vivos; ▪ Não submeter as fontes de calor; ▪ Não submeter desnecessariamente a luz do sol; ▪ Não submeter a agentes químicos; ▪ Não submeter ao contrato prolongado com o cimento. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 107. INSPEÇÃO PARA EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA CUIDADOS COM OS EQUIPAMENTOS ▪ Examinar visualmente; ▪ Lavar; ▪ Evitar abrasões; ▪ Evitar contato com produtos químicos; ▪ Evitar quedas; ▪ Evitar impactos. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 108. TIPOS DE TRABALHOS EM ALTURA Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 109. RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA QUEDA DE PESSOAS QUEDA DE OBJETOS ACÚMULO DE PESO ABERTURAS CHOQUES ELÉTRICOS Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 110. RISCOS NOS TRABALHOS EM ALTURA IMPROVISO DE ANCORAGENS E EQUIPAMENTOS CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 111. ESCADAS Escadas Portáteis - Escadas de Mão Escada com montantes interligados por peças transversais. Recomendações: ▪ Não utilizar tintas sobre a madeira; ▪ Devem possuir sapatas de borracha; ▪ As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando qualquer tipo de improvisação; ▪ As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias; ▪ Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros. A distância mínima 0,25m máximo 0,30m Sapata antiderrapante A distância mínima 0,45m máximo 0,55m Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 112. ESCADAS Escadas Portáteis - Escadas de Mão A escada deve ser firmemente apoiada e ultrapassar 1 metro do ponto de apoio superior. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 113. ESCADAS Escadas Portáteis - Escadas de Mão Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 114. ESCADAS Escadas Portáteis - Escadas de Mão Escadas compridas devem ser carregadas por duas ou mais pessoas, sempre que necessário, para garantir um transporte mais seguro e promover melhor distribuição da carga. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 115. ESCADAS Escadas Portáteis - Escadas de Abrir Escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte superior. Recomendações. ▪ Não utilizar tintas sobre a madeira; ▪ Devem possuir sapatas de borracha; ▪ As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam, evitando qualquer tipo de improvisação; ▪ As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias; ▪ Devem possuir limitadores de abertura; Limitador Sapatas Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 116. ESCADAS Escadas Portáteis - Escadas de Abrir Escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com segurança. Recomendações. ▪ A escada extensível com mais de 7 metros de comp. deve possuir obrigatoriamente sistema de travamento (tirante ou vareta de segurança) para impedir que os montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade. ▪ A escada deve possuir dispositivo limitador de curso, fixada no quarto vão a contar das catracas, proporcionando uma sobreposição de no mínimo 1 metro quando estendida. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 117. ESCADAS Armazenagem das Escadas As escadas portáteis de mão, dupla e extensível devem ser guardadas horizontalmente, livres das intempéries, e sustentadas por suportes (ganchos) fixados à parede em tantos pontos quantos necessários para evita empenamento. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 118. ESCADAS Escada Fixa – Escada Marinheiro Escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção. Recomendações: ▪ A escada tipo marinheiro em geral é constituída por estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares elevados ou de profundidade que excedam 6 metros, com grau de inclinação em relação ao piso variando de 75º a 90º, possuindo gaiola de proteção. ▪ A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2 metros do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície a ser atingida acompanhando a altura dos montantes. . . Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 119. ANDAIMES Fachadeiros Torres Moduladas Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 120. ANDAIMES Motorizados Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 121. ANDAIMES Não monte andaimes metálicos próximos da rede elétrica. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 122. ANDAIMES NR 29 - 29.3.5.8 É proibido o transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares, exceto em operações de resgate e salvamento. NR 18 – 18.10.1.29 São proibidos durante a operação dos equipamentos de guindar: g) transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado, ou quando em conformidade com o item 4 do Anexo XII da NR-12; Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 123. ANDAIMES Plataforma Articulada Plataforma Tesoura Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 124. ANDAIMES Plataforma de Trabalho - plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à execução dos serviços. Balancim Manual Balancim Elétrico Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 125. CONDIÇÕES IMPEDITIVAS Exemplos de Condições Impeditivas para Trabalhos em Altura ▪ Gripes e resfriados fortes; ▪ Indisposição gástrica (diarréias e vômitos); ▪ Tonturas; ▪ Dores de cabeça; ▪ Falta de alimentação adequada; ▪ Pânico de altura; ▪ Falta de equipamento de segurança; ▪ Pessoa não qualificada; ▪ Condições climáticas desfavoráveis; ▪ Equipamento de segurança danificado; ▪ Ausência de isolamento em área de movimentação de pessoas ou veículos; ▪ Falta de acesso seguro. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 126. EMERGÊNCIAS Conduta em Situações de Emergências e Primeiros Socorros As situações de emergências acontecem nos momentos mais inesperados. Um acidente durante a execução da atividade pode ocorrer a qualquer momento assim nos deixam nervosos e perdidos, mas nessas situações precisamos ter calma e seguir alguns passos básicos para ajudar as vítimas. Caso o trabalhador se depare com uma situação de emergência “ queda de pessoa de altura, pessoas presa em altura entre outras” e não possuir treinamento especifico deverá seguir os procedimento específico da análise de riscos e a permissão de trabalho. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 127. EMERGÊNCIAS Ligue para emergência - O primeiro a se fazer nesses casos é acionar a equipe de emergência da empresa “brigada de emergência da empresa” Caso esteja em um local onde não possui brigada de emergência deverá ligar para o Corpo de Bombeiros ou para o SAMU. Ao informar sobre o acidente, faça-o de forma clara e objetiva: Onde? Dê os detalhes exatos sobre o local da emergência. O que? Dê uma breve descrição do que aconteceu e possíveis detalhes sobre do local da ocorrência. Quantas pessoas estão feridas ou presas em altura? Se possível, dê detalhes dos feridos. Aguarde Instruções: A chamada sempre será finalizada pelo operador do serviço. Responda a todas as informações e peça orientação de como agir. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 128. EMERGÊNCIAS Não tire as vítimas do local - Em casos de quedas ou acidentes graves, não devemos mexer na vítima. Nossas intenções podem ser as melhores em querer colocar a pessoa em um local mais confortável ou em tentar diminuir suas dores, porém podemos piorar a sua situação. Isso porque quando mexemos em alguém machucado podemos apenas aumentar suas dores ou causar traumas maiores. O melhor a fazer é aguardar a chegada do atendimento de emergência. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 129. EMERGÊNCIAS Tente manter a vítima consciente - Converse com elas e tente saber informações sobre o ocorrido que possam, posteriormente, ajudar a equipe de emergência. Aguarde os socorristas - Tente manter a calma e transmitir isso para as vítimas. Por mais que queiramos ajudar, uma situação de emergência pede o auxílio de profissionais treinados, por isso, sua maior função é dar apoio emocional para essas vitimas, esclarecendo que o atendimento de emergência está a caminho Chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 130. TÉCNICAS DE RESGATE Noções de Técnicas de Resgate Resgate….. uma palavra simples que traz em seu significado as mais complicadas operações executadas por equipes profissionais ou as mais simples, executadas por pessoas com um nível mínimo de treinamento. PESSOAS COM UM NÍVEL MÍNIMO DE TREINAMENTO PODEM FAZER UM RESGATE EM ALTURA? Sim, elas podem. Como dizem os especialistas: o melhor resgate é aquele que não precisa ser feito, e isso é possível mediante um bom planejamento. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 131. TÉCNICAS DE RESGATE Noções de Técnicas de Resgate A base de todo sistema de resgate simples em altura com vítima suspensa (seja na própria corda, em trava quedas ou talabarte duplo) é: aliviar o peso da vítima, soltá-la de sua ancoragem e depois descer de forma controlada até o chão (para kit de resgate pré-montado). . Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 132. TÉCNICAS DE RESGATE Sistema de Resgate Simples em Altura Utilizando dois mosquetões e duas polias, monte um sistema de vantagem mecânica de 4:1 com desvio de direção deixe um mosquetão em baixo e outro em cima; prenda o nó oito duplo junto com o mosquetão de cima; Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 133. TÉCNICAS DE RESGATE Kit de Resgate em Altura Pré Montado Monte a Captura de Progresso – prenda o trava quedas, bloqueador de corda na primeira corda que sai da carga. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 134. TÉCNICAS DE RESGATE Kit de Resgate em Altura Pré Montado Com ele montado, vejamos como utilizar: Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 135. TÉCNICAS DE RESGATE Resgate em Altura – Ancoragem Dobrável A palavra “debrear” significa liberar, desengatar. E é exatamente isso que irá ocorrer nesse caso: ao invés de ancorarmos a corda diretamente em um ponto de ancoragem, prenderemos um freio à ancoragem e a corda a este. PRONTO! Nesse caso, não esqueça de ancorar a corda ao pé da escada para que não suba junto com o trava quedas. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 136. TÉCNICAS DE RESGATE Pontos Positivos e Pontos Negativos ▪ Pouco equipamento exigido; ▪ Pouco treinamento necessário para realizar o resgate. ▪ As cordas deverão estar totalmente livres de enroscos ou cantos-vivos, o que ás vezes pode ficar bem difícil de fazer, portanto muita atenção!. Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 137. TÉCNICAS DE RESGATE LEMBRETE Cada situação é uma e cada caso é um caso. Qual desses sistemas é o mais útil dependerá da análise do profissional, do local, da disponibilidade de equipamentos e recursos, nível de treinamento do socorrista, etc. Um conselho? treine sempre! . Na dúvida NÃO EXECUTE Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte
  • 138. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO! EQUIPE DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Elaboração: 26/04/2022 - Rev.00 Elaboração: Segurança do Trabalho - Verificação: Qualidade - Aprovação: Diretoria de Suporte