1. SEG72 - SEGURANÇA
DO TRABALHO
Professor: Gleison Renan Inácio
gleison.renan@ifsc.edu.br
Curso: Tecnólogo Mecatônica
2. - Aula 01 –
•O que vamos estudar?
•E as avaliações?
•Introdução da Disciplina
3. Objetivos da Disciplina
• Conhecer os fundamentos de prevenção à
saúde.
• Avaliar os riscos profissionais a que estão
expostos os trabalhadores e as formas de
prevenção de acidentes de trabalho.
• Reconhecer fatores de riscos ambientais.
• Aplicar princípios ergonômicos na realização
do trabalho.
• Analisar e estabelecer critérios para escolha
de equipamentos de proteção individual e
coletiva.
Competências
4. Objetivos da Disciplina
• Conhecer a organização da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes).
• Identificar medidas de segurança no
armazenamento, transporte e manuseio de
produtos.
• Conhecer e interpretar a legislação e normas
técnicas - NR de segurança do Ministério do
Trabalho.
• Desenvolver procedimentos técnicos voltados
para a elevação do nível de qualidade de vida
do trabalhador.
Competências
5. Objetivos da Disciplina
• Conhecer os dados estatísticos sobre acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e calcular sua freqüência
e gravidade para ajustes das ações prevencionista, no
ambiente de trabalho, normas, regulamentos e outros
dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção
coletiva e individual;
• Avaliar as condições ambientais de trabalho para emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização
do trabalho de forma segura para o trabalhador;
• Articular-se com órgãos e entidades ligados à prevenção de
acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do
trabalho para atualização profissional;
O que vamos estudar? Competências
6. Objetivos da Disciplina
Aspectos humanos, sociais e econômicos de segurança
no trabalho;
• Causas de acidentes e análise de riscos;
• Normas e Legislação de Segurança no Trabalho: NR
6, NR 9, NR 13, NR 14, NR 21, NR 22;
• Causas das doenças do trabalho;
• Higiene do trabalho: agentes físicos, químicos e
biológicos;
• Métodos de prevenção de acidentes individual e
coletiva;
• Gestão da Segurança e Saúde no trabalho (CIPA,
SESMT, PCMAT, CLT)
O que vamos estudar? Objetivos
7. Objetivos da Disciplina
• Fundamentos da segurança no trabalho, acidente de
trabalho sob aspectos técnicos e legal, doença
profissional;
• condições ambientais de trabalho, órgãos de
segurança e medicina do trabalho nas empresas;
• Equipamentos de Proteção individual e coletiva,
atividades e operações insalubres, atividades e
operações perigosas, programas de prevenção;
• Fundamentos de ergonomia, gestão da segurança e
saúde no trabalho,
O que vamos estudar? Objetivos
8. Objetivos da Disciplina
• Normas Regulamentadoras:
• NR’s 01 a 36
• Ambiente de Trabalho, Higiene do Trabalho
• Acidente de Trabalho
• Insalubridade e Periculosidade
• EPI & EPC
• Doenças Ocupacionais
O que vamos estudar? Tópicos
9. Objetivos da Disciplina
• Ergonomia
• SESMT – PCMSO
• CIPA
• Mapa de Risco
O que vamos estudar? Tópicos
10. Objetivos da Disciplina
Conhecimentos teóricos avaliados através de prova de
conhecimentos. Serão 02 provas contendo questões
sobre as bases tecnológicas trabalhadas até a aula
anterior.
Habilidades: As habilidades em identificar atividades
ou situações de trabalho na área de mecânica que
possam acarretar riscos de acidentes serão avaliadas
por meio de seminários e questões objetivas.
Atitudes: resolução de questões e exercícios propostos
durante as aulas; dedicação e interesse nos temas de
aula; assiduidade e pontualidade; participação.
E as avaliações?
11. Objetivos da Disciplina
• Toda avaliação terá seu lançamento realizado
com uma nota. Haverá apenas uma
recuperação paralela para as provas com
notas inferiores a 6,0. O não comparecimento
ao Seminário implica em lançamento 0 (zero)
para esta atividade, não havendo recuperação
paralela.
• Prova 1: 04/09/2017;
• Prova 2: 23/10/2017;
• Seminários: 04/12/2017.
E as avaliações?
12. Objetivos da Disciplina
Segurança no Trabalho, em conjunto
com a Higiene do Trabalho, visam à
preservação, a promoção da saúde e
do bem-estar dos trabalhadores.
INTRODUÇÃO
13. Objetivos da Disciplina
A higiene do trabalho, higiene industrial ou
higiene ocupacional trata-se de uma ciência
do ramo da segurança e medicina do trabalho,
que busca o reconhecimento, a avaliação e o
controle dos riscos provenientes do ambiente
de trabalho que possam ocasionar prejuízo à
saúde dos trabalhadores.
A higiene do trabalho tem como objetivo a
preservação da integridade física e mental dos
trabalhadores expostos aos riscos ambientais
presentes no ambiente de trabalho.
HIGIENE DO TRABALHO
14. Objetivos da Disciplina
A segurança do trabalho, trata-se do conjunto
de procedimentos adotados na prevenção dos
acidentes de trabalho por meio do
reconhecimento, da avaliação e do controle
dos riscos ambientais presentes no ambiente
de trabalho.
A segurança do trabalho tem como objetivo
estudar as possíveis causas e consequências
dos acidentes de trabalho. E dessa forma,
implantar metodologias e procedimentos
adequados para a preservação da segurança e
saúde dos trabalhadores.
SEGURANÇA DO TRABALHO
15. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DO TRABALHO
O Homem, através da sua capacidade de raciocínio percebeu,
gradativamente, a necessidade de constituir grupos de
pessoas e de viver em sociedade.
Assim, conseguiu desenvolver ao longo de sua existência um
modo de vida e uma tecnologia de produção capaz de
garantir a sua sobrevivência no planeta. Desta forma,
percebe-se através da história que as atividades do processo
de produção evoluíram com o homem de acordo com as suas
demandas e necessidades.
16. Objetivos da Disciplina
1ª Fase: Produção de Subsistência
O trabalho é feito para prover as necessidades de subsistência
do Homem.
O trabalho se resume as atividades de caça e pesca garantindo
o sustento e as necessidades de sobrevivência
17. Objetivos da Disciplina
2ª Fase: Produção Artesanal (Agrícola/Pastoreio)
Trabalho manual, de produção agrícola.
Produção de natureza artesanal.
O Homem aprende a plantar, a cultivar e principalmente, a
armazenar.
O pequeno excesso da produção era trocado ou era vendido.
18. Objetivos da Disciplina
3ª Fase: Produção Industrial
Descoberta da energia hidráulica, máquina à vapor e da
eletricidade.
Transformação da sociedade agrária em sociedade Industrial.
Grande incremento da Produção.
19. Objetivos da Disciplina
3ª Fase: Produção Industrial
Invenção da máquina de fiar/1738.
“Revolução Industrial” - Inglaterra(1760 –1830)
A atividade artesanal foi substituída pelo trabalho nas fábricas.
Grandes concentrações de trabalhadores em fábricas,
improvisadas com grande número de acidentes.
20. Objetivos da Disciplina
4ª Fase: Produção em Série
Henry Ford (1905)
Cada operário passa a fazer, repetidamente, apenas uma tarefa
Produção acelera
21. Objetivos da Disciplina
5ª Fase: Automação tecnológica (Reengenharia)
Produção automatizada.
Diminuição da força braçal.
Fechamento de postos de trabalho.
A globalização exige novas regras para os meios de produção.
22. Objetivos da Disciplina
6ª Fase: Terceirização; Autônomos; Cooperativas de mão de obra
Diminui as responsabilidades diretas e os custos dos encargos sociais.
Não se contrata mais um trabalhador e sim, a prestação de serviços.
23. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
1700: Bernardino Ramazzini (médico italiano) relacionou uma
série de doenças que afetavam os trabalhadores daquela
época.
1760 a 1830: Na Inglaterra ocorreu um movimento marcou a
história da humanidade chamado de “REVOLUÇÃO
INDUSTRIAL” e que teve sua origem com a criação da máquina
de fiar, da máquina à vapor e da descoberta da eletricidade.
1802: Parlamento Britânico aprova a 1ª lei de proteção aos
trabalhadores, a “ Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes”, que
estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o
trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar as paredes
das fábricas duas vezes por ano e tornava obrigatória a
ventilação das mesmas.
24. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
No Brasil, a 1ª lei de proteção ao trabalhador surgiu em 1919
estabelecendo que o trabalhador acidentado não precisava
obter qualquer prova de culpa do patrão para ter direito a
indenização.
Década de 1930 - Início do desenvolvimento do processo
industrial brasileiro. Criação do Ministério do Trabalho e da
jornada de trabalho.
25. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Consolidação das Leis do Trabalho- CLT (Decreto Lei
5452 de 01/05/1943):
• Enumera obrigações trabalhistas a serem
cumpridas pelo empregador e pelo empregado.
• Cria dispositivos a serem cumpridos no campo da
Segurança e Medicina do Trabalho.
Decreto lei 7036 de 10/11/1944: Institui a
obrigatoriedade da CIPA nas empresas.
26. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Lei 6514 de 22/12/1977: Altera o capítulo V da
CLT, relativo a segurança do trabalho.
Portaria 3.214 de 08/06/1978: Aprova as
Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho
27. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
NR -1 Disposições Gerais na área de Segurança e Saúde no Trabalho
NR -4 SESMT(Serviços especializados em engenharia de segurança e
em medicina do trabalho)
NR-5 CIPA –Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR -6 EPIs
NR -7 PCMSO
NR -9 PPRA
NR -10 Segurança em serviços de eletricidade
NR -12 Máquinas e Equipamentos
28. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
NR -13 Caldeiras e Vasos de Pressão
NR -15 Atividades e Operações Insalubres
NR -17 Ergonomia
NR -18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
NR -23 Proteção contra Incêndios
NR –Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR -25 Resíduos Industriais
NR -26 Sinalização de Segurança
NR-33 Segurança e Saúde nos trabalhos em espaços Confinados
29. Objetivos da Disciplina
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR
Convenções trabalhistas: firmadas entre sindicatos,
confederações e empresas.
Outras legislações complementares sobre Segurança e
Medicina do Trabalho.
Legislações especificas no campo da Vigilância Sanitária.
Portarias, Decretos e Instruções Normativas.
31. Objetivos da Disciplina
SEMINÁRIO – TRABALHOS FIM DE SEMESTRE
Definir Duplas:
Riscos de Acidentes de Trabalho em Operações de:
•Usinagem;
•Fundição;
•Conformação;
•Soldagem;
•Eletricidade.
32. 29/07/16 Desenho técnico 1
O Que é Segurança do Trabalho ?
102 andares em Midtown Manhattan
1930
33. 29/07/16 Desenho técnico 1
Naquele tempo normas de segurança no trabalho
passava longe dos canteiros de obras...
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
34. 29/07/16 Desenho técnico 1
Capacetes, botas, cintos de segurança,
eram coisas do futuro
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
35. 29/07/16 Desenho técnico 1
As fotografias feitas na época em que se realizava a construção
documentou a obra, registrou cenas que mostram pessoas
pendurados em cabos ou se equilibrando em vigas a
centenas de metros de altura, sem nenhum tipo de
proteção.
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
36. 29/07/16 Desenho técnico 1
Era assim, de forma corajosa que esses
ope//rários desempenhavam suas funções.
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
37. 29/07/16 Desenho técnico 1
Mas, apesar dos rumores de centenas de
homens morrendo no local de trabalho
distribuído durante a época de sua
construção, foram registradas
oficialmente apenas cinco mortes.
http://canalgg.blogspot.com/2009/12/um-gigante-no-ceu-de-nova-york.html
39. 29/07/16 Desenho técnico 1
Risco x Perigo
Perigo: Fonte ou situação com potencial
para provocar danos em termos de
lesão, doença, dano à propriedade,
meio ambiente, local de trabalho ou a
combinação destes.
Risco: Combinação da probabilidade de
ocorrência e da consequência de um
determinado evento perigoso.
40. 29/07/16 Desenho técnico 1
Risco x Perigo
“Risco é a probabilidade ou chance de lesão
ou morte”
“Perigo é uma condição ou um conjunto
de circunstâncias que têm o potencial de
causar ou contribuir para uma lesão ou morte”
(Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
51. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que causa a morte ou a perda, ou
redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
(conforme art. 19 da Lei nº 8.213/91)
52. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
Ao lado da conceituação de acidente de
trabalho típico, por expressa determinação
legal, as doenças profissionais e/ou
ocupacionais equiparam-se a acidentes de
trabalho:
- doença profissional;
- doença do trabalho.
53. 29/07/16 Desenho técnico 1
- doença profissional: produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade;
- doença do trabalho: adquirida ou desencadeada
em função de condições especiais em que o trabalho
é realizado e com ele se relacione diretamente.
Acidente de Trabalho
54. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a
acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não
tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para
redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para a sua recuperação;
55. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do
trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por
terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de
disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro
ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou
decorrentes de força maior;
56. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
III - a doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
57. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local
e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por
esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra,
independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
58. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas,
no local do trabalho ou durante este, o empregado é
considerado no exercício do trabalho.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica.
Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se
ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de
contar com a mão de obra temporariamente afastada em
decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos
da relação de empregado.
59. 29/07/16 Desenho técnico 1
Acidente de Trabalho
No Brasil, 700 mil pessoas sofrem acidente de
trabalho a cada ano
De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com
13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por
licença médica custam R$ 22 bilhões aos cofres
públicos. Operários da construção civil e
caminhoneiros estão entre as vítimas mais
frequentes
61. 29/07/16 Desenho técnico 1
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar
a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção
Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o
fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
62. 29/07/16 Desenho técnico 1
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
63. 29/07/16 Desenho técnico 1
Para a cabeça: capacete, capuz/balaclava
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
64. 29/07/16 Desenho técnico 1
Olhos e faces: óculos, protetor facial, máscara
de solda
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
65. 29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção auditiva:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
66. 29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção respiratória:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
67. 29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de tronco:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
68. 29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de membros superiores: luvas, creme
protetor, manga, braçadeira, dedeira
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
69. 29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de membros inferiores:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
70. 29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção de corpo inteiro:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
71. 29/07/16 Desenho técnico 1
Proteção contra queda com diferencial de
nível:
NR 6 NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
72. 29/07/16 Desenho técnico 1
Para Próxima Aula
Pesquisar e entregar em uma sobre:
- Pirâmides de Acidentes
- Teoria de Frank Bird
- Estudo da ICNA (Insurance Company of North
America)