ADENDO À CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
Objeto: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim - Fase I, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
Revitalização Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
1
Processo Administrativo nº 15/10/55.651
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Concorrência nº 03/2016
Objeto: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José
Salim - Fase I, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
ADENDO À CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, em virtude
de revisão do Edital, comunica aos interessados que efetuou as ALTERAÇÕES e a
EXCLUSÃO abaixo descritas:
1. ALTERAR os subitens 6.11.2.5.2, 9.1 e 13.2.6 do edital, 20.1.6 e 20.1.7.1 do Anexo III –
Minuta de Termo de Contrato e as referências aos subitens constantes nos Anexos IV, V e
VI, que passam a vigorar conforme segue:
Subitens do Edital:
- 6.11.2.5.2. A ausência da declaração citada no subitem 6.11.2.5.1 não acarretará a
inabilitação sumária do licitante, devendo a Comissão Permanente de Licitações efetuar
diligência para suprir a informação faltante.
- 9.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um
Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um
Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia
autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo
VIII:
- 13.2.6. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os
documentos elencados no subitem 6.11.1.1.2 do edital.
Subitens do Anexo III - Minuta de Termo de Contrato:
- 20.1.6. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois)
anos, nas hipóteses de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução ou da entrega
do objeto contratado sem motivo justificado ou der causa à inexecução total ou parcial do
contrato;
2. - 20.1.7.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,
decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o
Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da
punição.
- ANEXO IV
2. A condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem 6.7 deste edital.
- ANEXO V
- “...em atendimento ao subitem 6.10.2 do edital.”
- ANEXO VI
Declaramos para fim do que prescreve o subitem 6.10.6 do edital em epígrafe, que o(s)
profissional(is) de nível superior detentor(es) da(s) CAT(s) apresentada(s) integrarão a
equipe técnica responsável pela execução das obras objeto do presente certame.
2. EXCLUIR o subitem 6.11.2.7 do edital.
Tendo em vista que as referidas alterações e a exclusão não afetam a formulação das
propostas, ficam mantidas todas as demais condições do Edital da Concorrência nº
03/2016 e seus anexos, no que não colidirem com as deste Adendo.
Campinas, 11 de novembro de 2016.
Comissão Permanente de Licitações
Ana Júlia G. Fontes Trevisani
Presidente
William Maia Barbosa Ariana Leonardo Tracchi
Membro Membro