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TRANSPORTES
TERMO ADITIVO N° 13/2012
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
03/2010. FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES. ALTERA FÓRMULA DE
REAJUSTE DA TARIFA DO BILHETE ÚNICO
CARIOCA - BUC DO SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS
- SPPO-RJ.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2012, na Rua Dona Mariana N° 48 - 7o andar -
Botafogo, nesta Cidade, o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de
Transportes, a seguir designado PODER CONCEDENTE, representado pelo Excelentíssimo
Senhor Secretário Municipal de Transportes, Carlos Roberto de Figueiredo Osório, consoante
delegação do Decreto "P" n° 837, de 29/10/2012 e o CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia n.° 10, sala 3911, Centro, Rio de Janeiro
- RJ, CEP: 20.011-901, inscrito no CNPJ sob o n.° 12.464.553/0001-84, a seguir designado
CONCESSIONÁRIO, neste ato representado pela empresa líder Viação Redentor Ltda. e esta
representado por Avelino Antunes, RG n.° 1.326.483-3 IFP-RJ, CPF n.° 001.578.647-15,
assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N°
03/2010, firmado em 17/09/2010, em decorrência do resultado da licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA - CO N."10/2010, realizada através processo administrativo n.°
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Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no correspondente art. 506,
inciso I, do Decreto N° 3221, de 18 de setembro de 1981 - Regulamento Geral do Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF,
republicado através do Decreto N° 15.350, de 06 de dezembro de 1996, com alterações
posteriores, bem como no estipulado no subitem 5.7, da CLÁUSULA QUINTA (TARIFA) do
Contrato de Concessão em vigor,
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de corrigir erro formal na fórmula de reajuste constante do item 5.7 do
contrato ora aditado;
2 - a necessidade de se adequar a fórmula de reajuste constante do item 5.7 do contrato ora
aditado, para adequá-la à nova realidade do mercado, uma vez que as séries dos números
índices da FGV - Fundação Getúlio Vargas Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) e
Veículos Pesados para Transporte (coluna 14) foram revistas;
3 - a necessidade de se refletir no contrato as séries que passarão a ser adotadas, a saber: (i)
as séries Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) foram substituídas respectivamente,
pelas séries 1300476 e 1307028, esclarecendo-se que com relação ao Óleo Diesel, adotou-se
uma série específica em substituição a uma variedade de preços de tipos diferentes de
combustíveis, e que quanto à Rodagem, foi substituída a série que representa o pneu de
caminhão utilizado na construção de hidrelétricas para a série do pneu utilizado em vias
urbanas; e (ii) quanto á série Veículos Pesados para Transportes, a série da coluna 14
(descontinuada) foi substituída por uma Série Especial, contratada pela SMTR - Secretaria
Municipal de Transportes junto à FGV, porque o Governo Federal isentou de IPI somente os
caminhões e não os ônibus, diferenciando assim a evolução dos preços destes dois
componentes;
RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO N° 03/2010, autorizado em
13/06/2012, conforme publicação no DO RIO n° 61, de 15/06/2012, às folhas 39, mediante as
cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação Aplicável)
O presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N°
03/2010 se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como
integrante do presente instrumento, especialmente pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas
Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e n.° 8.666, de 21 de junho de1993; pelo
art. 30, VI, "f" e 394 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; pela Lei
Complementar n° 111, de 01/02/2011; pela Lei Complementar Municipal n.° 37, de 14 de julho
de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio
de Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de 19 de dezembro de 1980, e suas alterações,
ratificadas pela Lei Complementar n.° 1 , de 13 de setembro de1990; pelo Regulamento Geral
Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n° 3.221, de 18 de setembro de 1981
e suas alterações; bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e, ainda, pelas
disposições do Edital de Licitação CO N° 10/2010 e respectivos anexos, parte integrante do
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 e respectivos anexos. O CONCESSIONÁRIO
declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema
de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas
neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto)
2.1 - O item 5.7 da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão n° 03/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
5.7-0 valor das tarifas referidos no item 5.2 será reajustado anualmente, ou na
periodicidade que vier a ser fixada na legislação, sempre, de acordo com os seguintes
critérios:
Pc — Po x ( 0,21xODj_ + 0,03 XBQL + 0,25 XVEL + 0,45XMQL + 0,06 xQEi )
ODo ROo VEo MOo DEo
Onde:
Pc = Preço da Tarifa calculada
Po = Preço das Tarifas vigentes
ODi = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de
Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior à
data de reajuste.
ODo = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de
Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior ao
último reajuste;
ROi = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para
Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior à data de reajuste;
ROo = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para
Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
VEi = Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto
dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para
Ônibus, com ponderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior à data de
reajuste;
0° 3
VEo = Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto
dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para
Ônibus, com ponderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão-de-obra, relativo ao mês
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MOo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo
ao mês anterior à data de reajuste;
DEo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste .
CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo)
O prazo de vigência do presente Termo Aditivo inicia-se na data de sua assinatura perdurando
até a data de encerramento do Contrato de Concessão N° 03/2010 por ele alterado.
CLÁUSULA QUARTA (Ratificação)
Ficam ratificadas, permanecendo em vigor, todas as demais Cláusulas e disposições do
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 e respectivos anexos, bem como do Edital de
Licitação CO N°10/2010 com seus anexos, parte integrante do referido CONTRATO, não
modificadas pelo presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA QUINTA (Publicação)
O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas do
CONCESSIONÁRIO
CLÁUSULA SEXTA (Fiscalização Financeira e Orçamentária)
O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da
sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da
sua publicação.
Ú22M> /
4
a
CLÁUSULA SÉTIMA (Foro)
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente TERMO ADITIVO, renunciando as partes desde já a qualquer
outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 em 5 (cinco) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012.
PODER CONCEDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO
CONCESSIONÁRIO
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES
AVELINO ANTUNES
TESTEMUNHAS:
Nome: CVj<V-Moc fc CAfc4/*tÿffO
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Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio Transcarioca

  • 1. TRANSPORTES TERMO ADITIVO N° 13/2012 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2010. FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES. ALTERA FÓRMULA DE REAJUSTE DA TARIFA DO BILHETE ÚNICO CARIOCA - BUC DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS - SPPO-RJ. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2012, na Rua Dona Mariana N° 48 - 7o andar - Botafogo, nesta Cidade, o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Transportes, a seguir designado PODER CONCEDENTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Transportes, Carlos Roberto de Figueiredo Osório, consoante delegação do Decreto "P" n° 837, de 29/10/2012 e o CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia n.° 10, sala 3911, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.011-901, inscrito no CNPJ sob o n.° 12.464.553/0001-84, a seguir designado CONCESSIONÁRIO, neste ato representado pela empresa líder Viação Redentor Ltda. e esta representado por Avelino Antunes, RG n.° 1.326.483-3 IFP-RJ, CPF n.° 001.578.647-15, assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010, firmado em 17/09/2010, em decorrência do resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - CO N."10/2010, realizada através processo administrativo n.° 03/001.032/2010, o que fazem com fundamento no dispositivo do art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores; no correspondente art. 506, inciso I, do Decreto N° 3221, de 18 de setembro de 1981 - Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF, republicado através do Decreto N° 15.350, de 06 de dezembro de 1996, com alterações posteriores, bem como no estipulado no subitem 5.7, da CLÁUSULA QUINTA (TARIFA) do Contrato de Concessão em vigor,
  • 2. CONSIDERANDO: 1 - a necessidade de corrigir erro formal na fórmula de reajuste constante do item 5.7 do contrato ora aditado; 2 - a necessidade de se adequar a fórmula de reajuste constante do item 5.7 do contrato ora aditado, para adequá-la à nova realidade do mercado, uma vez que as séries dos números índices da FGV - Fundação Getúlio Vargas Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) e Veículos Pesados para Transporte (coluna 14) foram revistas; 3 - a necessidade de se refletir no contrato as séries que passarão a ser adotadas, a saber: (i) as séries Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) foram substituídas respectivamente, pelas séries 1300476 e 1307028, esclarecendo-se que com relação ao Óleo Diesel, adotou-se uma série específica em substituição a uma variedade de preços de tipos diferentes de combustíveis, e que quanto à Rodagem, foi substituída a série que representa o pneu de caminhão utilizado na construção de hidrelétricas para a série do pneu utilizado em vias urbanas; e (ii) quanto á série Veículos Pesados para Transportes, a série da coluna 14 (descontinuada) foi substituída por uma Série Especial, contratada pela SMTR - Secretaria Municipal de Transportes junto à FGV, porque o Governo Federal isentou de IPI somente os caminhões e não os ônibus, diferenciando assim a evolução dos preços destes dois componentes; RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO N° 03/2010, autorizado em 13/06/2012, conforme publicação no DO RIO n° 61, de 15/06/2012, às folhas 39, mediante as cláusulas e condições abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação Aplicável) O presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente instrumento, especialmente pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e n.° 8.666, de 21 de junho de1993; pelo art. 30, VI, "f" e 394 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; pela Lei Complementar n° 111, de 01/02/2011; pela Lei Complementar Municipal n.° 37, de 14 de julho de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de 19 de dezembro de 1980, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar n.° 1 , de 13 de setembro de1990; pelo Regulamento Geral Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n° 3.221, de 18 de setembro de 1981
  • 3. e suas alterações; bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e, ainda, pelas disposições do Edital de Licitação CO N° 10/2010 e respectivos anexos, parte integrante do CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 e respectivos anexos. O CONCESSIONÁRIO declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto) 2.1 - O item 5.7 da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão n° 03/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 5.7-0 valor das tarifas referidos no item 5.2 será reajustado anualmente, ou na periodicidade que vier a ser fixada na legislação, sempre, de acordo com os seguintes critérios: Pc — Po x ( 0,21xODj_ + 0,03 XBQL + 0,25 XVEL + 0,45XMQL + 0,06 xQEi ) ODo ROo VEo MOo DEo Onde: Pc = Preço da Tarifa calculada Po = Preço das Tarifas vigentes ODi = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior à data de reajuste. ODo = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior ao último reajuste; ROi = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior à data de reajuste; ROo = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior ao último reajuste; VEi = Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para Ônibus, com ponderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior à data de reajuste; 0° 3
  • 4. VEo = Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para Ônibus, com ponderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior ao último reajuste; MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão-de-obra, relativo ao mês anterior à data de reajuste; MOo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste; DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior à data de reajuste; DEo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste . CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo) O prazo de vigência do presente Termo Aditivo inicia-se na data de sua assinatura perdurando até a data de encerramento do Contrato de Concessão N° 03/2010 por ele alterado. CLÁUSULA QUARTA (Ratificação) Ficam ratificadas, permanecendo em vigor, todas as demais Cláusulas e disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 e respectivos anexos, bem como do Edital de Licitação CO N°10/2010 com seus anexos, parte integrante do referido CONTRATO, não modificadas pelo presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA QUINTA (Publicação) O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas do CONCESSIONÁRIO CLÁUSULA SEXTA (Fiscalização Financeira e Orçamentária) O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação. Ú22M> / 4 a
  • 5. CLÁUSULA SÉTIMA (Foro) Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente TERMO ADITIVO, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010 em 5 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012. PODER CONCEDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO CONCESSIONÁRIO CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES AVELINO ANTUNES TESTEMUNHAS: Nome: CVj<V-Moc fc CAfc4/*tÿffO cpf: O -7T*. _L ÿ Xia Nome: C X> Tl/££?<. CPF: <g"7*? .£4* 4ÿ-9 'J-Z 5