A juíza negou o pedido de reconsideração de uma decisão anterior por não haver previsão legal para tal pedido, especialmente quando dirigido contra um acórdão. A juíza citou jurisprudência do Tribunal de Justiça que também não reconhece pedidos de reconsideração. O interessado deverá formalizar um recurso adequado caso queira contestar a decisão.
Pedido de reconsideração negado em processo sobre defeito ou nulidade
1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
CENTRAL DE CURITIBA
24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100
Autos nº. 0004318-65.2014.8.16.0179
Processo: 0004318-65.2014.8.16.0179
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação
Valor da Causa: R$10.000,00
Autor(s):
REINHOLD STEPHANES JUNIOR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Praça Nossa Senhora de Salette, s/n - Centro Cívico - CURITIBA/PR -
CEP: 80.530-911
Orlando Pessuti (CPF/CNPJ: 157.097.369-53)
Rua Boanerges de Menezes Caldas, 184 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP:
82.540-370
DOATICO ALCIDES ALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 234.287.329-87)
Avenida República Argentina, 5944 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP:
81.050-000
OSMAR JOSÉ SERRAGLIO (RG: 5636345 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
PREJUDICADO, S/Nº - UMUARAMA/PR
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - PMDB (CPF/CNPJ: 78.774.205/0001-11)
Avenida Vicente Machado, 988 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-011
Réu(s):
ANTONIO ANIBELLI NETO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Praça Nossa Senhora de Salette, s/n - Centro Cívico - CURITIBA/PR -
CEP: 80.530-911
RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Avenida Vicente Machado, 988 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-011
SERGIO MAIA RICCI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
..., S/N - CURITIBA/PR
Roberto Requião de Mello e Silva (CPF/CNPJ: 056.608.909-20)
Rua Frederico Cantarelli, 220 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP:
80.710-240 - Telefone: 30181151
MAURICIO TADHEU DE MELLO E SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Rua Frederico Cantarelli, 220 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP:
80.710-240
JOAO ARRUDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Avenida Cândido de Abreu, 651 3º andar - Centro Cívico - CURITIBA/PR -
CEP: 80.530-000
No que toca ao pleito de reconsideração da decisão de mov. 5.12, entendo pelo não
acolhimento do pedido por conta da ausência de previsão legal. É lícito compreender que o
pedido de reconsideração formulado sequer pode ser compreendido como embargos de
declaração, posto que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Neste sentido: “a jurisprudência desta Corte já deixou consignado que o pedido de
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDFK STW4C 5GH76 9UVHD
PROJUDI - Processo: 0004318-65.2014.8.16.0179 - Ref. mov. 23.1 - Assinado digitalmente por Lydia Aparecida Martins Sornas:11271,
20/08/2014: PEDIDO NÃO CONCEDIDO . Arq: Despacho
2. reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão,
procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração. 2. Pedido de
reconsideração não conhecido. (PET nos EDcl no AREsp 498.739/CE, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 14/08/2014)
Assim sendo, não acolho o pedido de reconsideração formulado, e consequentemente,
mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Deve o interessado formalizar o seu inconformismo interpondo o recurso adequado.
Intimem-se.
Curitiba, 20 de agosto de 2014.
Lydia Aparecida Martins Sornas
Juíza de Direito Substituta
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDFK STW4C 5GH76 9UVHD
PROJUDI - Processo: 0004318-65.2014.8.16.0179 - Ref. mov. 23.1 - Assinado digitalmente por Lydia Aparecida Martins Sornas:11271,
20/08/2014: PEDIDO NÃO CONCEDIDO . Arq: Despacho