Prot. 1063 17 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15 visando e inserir o evento caminho os passos de anchieta no calendário oficial de eventos - arnaldinho borgo
Projeto de Lei nº 1.063/17, de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB), que acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando inserir o evento “Caminho os Passos de Anchieta” no Calendário Oficial do município.
Fim de semana desportivo, em Coimbra | 31 de Janeiro/1 de Fevereiro 2015
Semelhante a Prot. 1063 17 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15 visando e inserir o evento caminho os passos de anchieta no calendário oficial de eventos - arnaldinho borgo
Semelhante a Prot. 1063 17 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15 visando e inserir o evento caminho os passos de anchieta no calendário oficial de eventos - arnaldinho borgo (18)
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 1063 17 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15 visando e inserir o evento caminho os passos de anchieta no calendário oficial de eventos - arnaldinho borgo
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 www.arnaldinhoborgo.com - www.cmvv.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº.
Acrescenta a alínea “j” e o § 84, no art.
6º, da Lei nº 5.622/15 visando e inserir o
evento “Caminho Os Passos de
Anchieta” no Calendário Oficial de
Eventos do município de Vila Velha e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica inserida a alínea “j”, no inc. VI, e o § 84, no art. 6º, da Lei 5.622, de 08 de Junho
de 2015, que “Dispõe sobre a consolidação da legislação municipal referente a eventos, datas
comemorativas e feriados do município de Vila Velha, institui o calendário oficial de eventos
e datas comemorativas do município de Vila Velha e o calendário oficial de eventos turísticos
do município de vila velha, e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 6º (...):
(...);
VI - no mês de junho:
(...);
j) iniciando na quinta-feira, da “Festa de Corpus Christi” e encerrando no domingo da
mesma semana, “Caminho Os passos de Anchieta”.
(...);
§ 84. “O Caminho Os Passos de Anchieta” é um evento religioso, cultural e turístico,
representado por uma caminhada por uma rota de 100 km (cem quilômetros),
inicialmente realizado pelo jesuíta católico Padre José de Anchieta nos seus últimos 10
(dez) anos de vida, entre 1587 e 1597, compreendido entre a antiga Vila Rerigtiba,
atual Município de Anchieta, e o Colégio São Tiago, atual Palácio Anchieta, sede do
Governo do Estado do Espírito Santo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo, 07 de março de 2017.
Arnaldinho Borgo
Vereador
2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 www.arnaldinhoborgo.com - www.cmvv.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
“Caminho Os Passos de Anchieta” é um evento realizado durante o período de “Corpus
Christi”, e que está se tornando tradicional, tanto municipal como nacionalmente.
Tradicionalmente durante o “Caminho Passos de Anchieta” várias pessoas se unem no intuito
religioso católico.
O que se busca com a inserção dos Passos de Anchieta é alimentar a fé e a cultura,
construindo história, fortalecendo as comunidades presentes, inclusive, com a inclusão de
pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social.
Por estas razões, nobres Edis, conto com Vossas Senhorias na aprovação deste projeto de Lei.
Atenciosamente,
Arnaldinho Borgo
Vereador